ATA DE REUNIÃO
ATA DE REUNIÃO
No decimo nono dia do mês de novembro de dois mil e vinte, às 10h, por videoconferência no qual a Ata foi acompanhada e validada por todos sendo posteriormente enviada por e- mail para o seu devido registro, realizou-se a primeira reunião para tratar da negociação para celebração do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022, sendo que, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA
ARARAQUARENSE, representado neste ato pelos representantes: Sr. Xxxxxxx Xxxxx – Presidente, e seu Diretor Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS, representado neste ato pelo representante: Srs. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Presidente e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Vice Presidente, e SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA
XXXXXXX, representado neste ato pelos representantes: Diretores, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxx e o Sr. Vagner Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e do outro lado a RUMO MALHA PAULISTA S.A, RUMO MALHA NORTE S.A. e RUMO MALHA CENTRAL S.A.,
representadas neste ato pelos representantes da área de Recursos Humanos, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Inicialmente informamos que a partir dessa negociação, temos mais uma Empresa denominada Malha Central que fará parte do processo negocial, bem como, posteriormente assinará o Acordo Coletivo.
As Empresas informaram ter analisado a Pauta de Reinvindicações enviada pelos Sindicatos para negociações do ACT 2021/2022, sendo que reforça a importância do processo negocial, buscando sempre o bem comum.
As Empresas falam sobre um breve resumo de como tem sido o ano de 2020, ano esse bastante delicado por conta das diversas situações ocorridas ao longo dele, com grandes problemas de chuvas entre janeiro e fevereiro, seguindo da invasão nos sistemas do Grupo Cosan e posteriormente do início da Pandemia do Covid-19, que por si só já trouxe ainda mais complicações para os resultados do ano. Outro fator foi a pavimentação da BR-163 que tornou o transporte rodoviário mais barato, o que trouxe maior pressão, além da redução no preço dos combustíveis.
As Empresas entendem que nesse momento ainda não tem condições de apresentar propostas para cláusulas econômicas, mas que apresenta abaixo a concordância em renovar as seguintes cláusulas, conforme proposto na Pauta de Reivindicação apresentada pelos Sindicatos.
Cláusula Primeira Vigência Data Base, Cláusula Segunda Abrangência, Cláusula Quarta Salário Substituição, Cláusula Quinta Descontos Autorizados, Cláusula Sexta Adiantamento do 13º Salário, Cláusula Sétima Horas Extras Adicionais, Cláusula Oitava Adicional Noturno, Cláusula Décima Quarta Plano Odontológico, Cláusula Décima Quinta Assistência Psicoterapêutica em Caso de Acidente, Cláusula Décima Oitava Seguro de Acidente Pessoais e de Vida, Cláusula Vigésima Acidente de Trabalho Reembolso, Cláusula Vigésima Primeira Transferência de Empregado; Cláusula Vigésima Segunda Garantia de Emprego à Empregada Gestante, Cláusula Vigésima Terceira Estabilidade por Acidente de Trabalho/Doença Profissional, Cláusula Vigésima Quarta Estabilidade / Abono de Pré Aposentadoria, Cláusula Vigésima Quinta Transporte ao Longo da Linha, Cláusula Vigésima Sexta Direito de Recusa ao Trabalho, Cláusula Vigésima Sétima Assistência Jurídica ao Empregado, Cláusula Vigésima Oitava Documentos para Aposentadoria, Cláusula Vigésima Nona Jornada de 08 (Oito) Horas, Cláusula Trigésima Primeira Viagem de Passe, Cláusula Trigésima Segunda Viagem de Passe Categoria “C”, Cláusula Trigésima Terceira Viagem de Socorro, Cláusula Trigésima Quarta Jornada de Trabalho Operador de Produção Via Permanente, Cláusula Trigésima Quinta Compensação do Sábado, Cláusula Sétima Abono de Falta em Dia de Greve / Transporte Coletivo / Catástrofe, Cláusula Trigésima Oitava Abono de Falta Para Empregado Estudante, Cláusula Quadragésima Segunda Filhos Deficientes ou Excepcionais, Cláusula Quadragésima Terceira Registro de Ponto, Cláusula Quadragésima Quarta Férias Período de Gozo e Pré Aviso, Cláusula Quadragésima Sexta Lentes Corretivas, Cláusula Quadragésima Sétima Uniforme, Cláusula Quadragésima Oitava Atestados Médicos, Cláusula Quadragésima Nona Sindicalização dos Ferroviários, Cláusula Quinquagésima Credencial de Transito de Dirigente Sindical, Cláusula Quinquagésima Primeira Liberação Dirigentes Sindicais, Cláusula Quinquagésima Segunda Férias de Dirigente Sindical, Cláusula Quinquagésima Terceira Estabilidade do Dirigente Sindical, Cláusula Quinquagésima Quarta Débitos com o Sindicato, Cláusula Quinquagésima Sétima Quadro de Aviso,
Cláusula Quinquagésima Oitava Penalidade e Cláusula Quinquagésima Nona Vigência ACT.
Nesse momento as Empresas apresentam algumas sugestões de cláusulas para serem discutidas durante essa negociação.
Criação de uma cláusula de Exclusão de Cargos (Especialistas, Coordenadores, Gerentes e Acima, já temos esse item acordado, mas precisamos criar uma cláusula separando esse item da cláusula de abrangência, pois o Ministério da Economia não está aceitando incluir esse item no texto, por isso precisaremos criar uma nova cláusula;
Com a nova redação sobre a formatação de negociação de PPR, conforme derrubado do veto presidencial, entendemos que seria mais prudente alterarmos o texto da cláusula décima primeira que trado do assunto, para incluir a formação de Comissão com a participação dos Sindicatos e mantendo o prazo já nela estipulado de 90 dias a partir de 1ª de janeiro;
Inclusão do item de regras de Home Office em nosso ACT, tendo em vista essa nova modalidade que veio para ficar, mas que não é muito claro na Legislação, sendo que as Empresas passarão uma proposta de texto a ser validado pelos Sindicatos;
Rediscutir a Cláusula Trigésima Nona Abono de Faltas / Dias de Pagamento, pois não faz mais sentido a sua manutenção no que se refere a liberação nos dias de pagamento, tendo em vista a atual tecnologia e de acesso a todos, bem como a não necessidade de estar nas agências bancárias nesse dia exclusivamente, citamos até mesmo a nova funcionalidade disponível pelos bancos denominada PIX;
Manutenção do que já tínhamos acordado no que se refere à garantia mínima de salário no mês de retorno das férias, destacando que o formato apresentado pelos Sindicatos, colocará o empregado em maior risco financeiro;
Retirada ou então modificação no texto da Cláusula Contribuições Sindicais, tendo em vista que a obrigatoriedade no desconto e apenas inclusão de direito de recusa, não está sendo bem visto pelo MPT, citando até uma ação que temos em outra Malha questionando e pedindo judicialmente com a proibição desse tipo de cobrança em ACT;
Tendo em vista a nova Legislação denominada LGPD que trata de todos os dados confidenciais e particulares dos empregados, precisaremos retirar, ou então, redigir
alguma outra forma na Cláusula Quinquagésima Sexta Normas e Procedimentos de RH, pois não termos mais condições de envio das relações contidas na referida cláusula.
Pelos Sindicatos:
Os sindicatos ouviram atentamente as explanações dos fatos ocorridos e que causaram impacto no transporte e consequentemente no faturamento das empresas, agravado ainda mais pela ocorrência da pandemia. Assim pedimos que as empresas considerem o impacto que esses mesmos eventos trazem para os trabalhadores, sobretudo, na capacidade de absorção e recuperação das empresas, e da incapacidade do trabalhador se recompor em todos os aspectos.
Relativamente as clausulas em que as empresas concordam em manter, as entidades agradecem e ressaltam a celeridade que isso nos dá na evolução das negociações.
Xxxxxxx as clausulas propostas pelas empresas, os sindicatos estudarão e darão suas posições, excetuando a clausula de Contribuições Sindicais já devidamente recusada pelos sindicatos.
As partes concordam nos itens aqui escritos, sendo que por conta de não ser possível a assinatura na presente ata, a mesma será enviada a todos via e-mail.
Agendada a próxima reunião para o dia 11 de dezembro de 2020 às 10h00, via videoconferência.
Não havendo nada mais a tratar, agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada às 12h00 do mesmo dia.
RUMO MALHA PAULISTA S.A. RUMO MALHA NORTE S.A. RUMO MALHA CENTRAL S.A.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTAS,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SINDICATO DE TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DA ZONA MOGIANA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Vagner Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx