PROCESSO SELETIVO
PROCESSO SELETIVO
Edital N º 002 /2022
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ - PA, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário nas Unidades Escolares da zona urbana e rural da Rede Municipal nos diferentes níveis de ensino e escolaridade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas neste edital.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
1.4. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o município de Marabá/PA, e os locais de trabalho serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato.
1.5. As funções, escolaridade mínima exigida, salário inicial e vagas são os estabelecidos a seguir.
FUNÇÕES, SALÁRIO INICIAL, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS. CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
Função: AGENTE DE PORTARIA
Base Salarial: R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental.
Carga Horária: 40 horas semanais Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural
Atribuições: Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho; abrir e fechar as dependências de prédios; manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas;
inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança implique em maior responsabilidade; zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; executar atividades correlatas.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
Função: AUXILIAR DE SECRETARIA
Base Salarial: R$ 1.405,92 (mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural
Atribuições: Realizar atendimento ao público; preencher documentos da escola; manter organizado o arquivo ativo e passivo da escola; receber, catalogar documentos; auxiliar o secretário titular da escola.
Função: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR/CUIDADOR
Base Salarial: R$ 1.405,92 (um mil e quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural
Atribuições: Colaborar nas atividades de vida diária dos alunos com deficiência: locomoção, higiene, alimentação e comunicação, estimulando a autonomia dos alunos. Realizar o acompanhamento dos alunos com deficiência nos dias letivos e horários estabelecidos pela unidade escolar. Zelar pela integridade física, saúde e bem estar do aluno com deficiência. Participar das atividades pedagógicas propostas pelo professor e dos momentos de rotina escolar: entrada e saída, recreios, intervalos, educação física, passeios extraclasse. Participar das formações, reuniões, seminários, grupos de estudos e outros eventos correlatos, propostos pela unidade escolar e/ou Departamento de Educação Especial.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM HISTÓRIA
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em História, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural / Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM GEOGRAFIA
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Geografia, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural / Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural / Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM CIÊNCIAS
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural / Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação específica em área própria ou Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural / Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM PORTUGUÊS
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras e ou Língua Portuguesa, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural / Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM MATEMÁTICA
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM PEDAGOGIA
Base Salarial: R$ 14,43 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva - Zona Rural
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.
1.6. As atividades inerentes às funções constantes neste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas Unidades Escolares da zona urbana e zona rural, visando atender, exclusivamente, ao interesse público.
1.7. No ato da inscrição, o candidato que fizer opção para cargos da Zona Rural, deverá ter ciência que poderá ser lotado em quaisquer dos polos abaixo, de acordo com necessidade das Unidades de Ensino:
SÃO FELIX RURAL / PA 150 (POLO I)
Nº | Nome da Escola | Endereço |
01 | Xxxxxxxxx Xxxxxx | PA 150, KM 11 Vila Matrinxã |
02 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx x/x Xxxx Xxxxxxxxx XX Sabino S. Xxxxx |
03 | José Freire de Alencar | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
04 | Xxx Xxxxxxx | Xxx Principal Vila Murumurú |
05 | Sol Poente | Vic. São Sebastião Vila Carrapato margem do Rio Tocantins |
06 | Trancredo Neves II | XX 000, XX 00 Xxxx Xxxxxxx |
XXXXXX XX XXXXXXXX (Xxxx II)
Nº | Nome da Escola | Endereço |
01 | 1º De Maio | BR 230, Vila do Gol |
02 | Cupuaçu | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxx Xxxxxxxxxx |
03 | Darcy Ribeiro II | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxx Xxxxxxx. |
05 | 21 de Abril | X. Xxxx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxxxxxxx |
06 | Marechal Rondon | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 40 km Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx x/x Xxxx Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxx | XX 230, km 60 Assentamento Castanheira |
08 | Castelo Branco | XX 000, xx 00 |
00 | Xxxx xx Xxx | XX 230, km 35 |
10 | Cedrinho | XX 000, Xxxx Xxxxxxxx xx 00 |
00 | Xxxx xx Xxxx | XX 230, km 35 Penetração 27 km Acamp. Faz. Itacaiúnas |
12 | Santa Rosa | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 00 xx |
00 | Xxxxxxx Xxxxxx | XX 230, km 33 Penetração 15 km PA Pioneira (Cosipar) |
14 | Ponta de Pedra | XX 000, xx Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | XX 230, km 33 Penetração 56 km |
16 | Jerusalém | Cristalândia, km 110 |
17 | Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx | XX 230, km 52 Acampamento Helenira Rezende |
19 | Alto Alegre (anexo) | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxxxx. Xxxx Xxxxxx |
20 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxxxx. 00 xx Xxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxx | XX 230, km 33 Penetração 21 km Assent. Xxxxxx Xxxx |
00 | Xxxxx xx Xxxxx | XX 230, km Penetração 45 km, Faz. Sagrada Família |
23 | Irmã Xxxxxxxx Xxxxxxxx | BR, km 35 |
24 | João XXIII | XX 000, xx 00 Xxxxxxxxxx 00 xx Xxxx Xxxx |
00 | Xxxxx Xxxxx | XX 230, km 35 Assentamento Lajedo II |
26 | Pingo de Gente | BR 230, Vila Jatobá PA Felicidade |
27 | Rio Sororó | XX 000, xx 00 |
00 | Xxxx Xxxxx xx X. Xxxxxxx | XX 230, X Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | XX 230, km 35 |
PARAUAPEBAS (Polo III)
Nº | Nome da Escola | Endereço |
01 | Anajás | PA Liberdade |
02 | Brasil Novo | Assentamento Brasil, Vila Brasil |
03 | Casa Branca | Assentamento Casa Branca |
04 | Xxxxx Xxxxx | Assentamento Carimã |
05 | Xxxxx Xxxxxxxx | Assentamento PA Cachoeira Preta II |
06 | Nova Esperança | Faz. N. Esperança Devanir |
07 | Arco Iris II | Assentamento Rio Branco (v) 45 km após Parauapebas- Fazenda Rio Branco |
08 | Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx. PA Itacaiúnas |
09 | Xxxxx Xxxxxxxxxx | Assent. Itacaiúnas, Açu- V. Alto Bonito Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxx Lacerda Miranda | Garimpo das Pedras - Alto Bonito II |
11 | Virgem de Nazaré | Assentamento Nova Conquista |
RIO PRETO (Polo IV)
Nº | Nome da Escola | Xxxxxxxx |
00 | Xxx Xxxx- xx 00 | Xxx. Transam. km 08 Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxx |
00 | Xxxxx Xxxxx | Xxx. Xxxxxxx. xx 00 Xxxx Xxxxx Xxxxx |
03 | Vitória | Xxx.xx Rio Preto PA Alegria - Sent. Brejo do Meio |
04 | 25 de Dezembro | Est. do Rio Preto V. São João Ser. do Encontro km 54 PA Tartaruga |
05 | Princesa Isabel | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX Princesa |
06 | Prof.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx. xx Xxx Xxxxx, X. Xxxx Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX Cinzeiro Xxxxx Xxxx. |
00 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx. Xxxxxxx xx 00 X. Xxx Xxx.xx Xxxxx |
08 | João Batista I | Xxx. Xxxxxxx. xx 00 - Xxx. 5 km, PA Burgo |
09 | Bom Jesus do Rio Preto | Xxx. xx Xxx Xxxxx xx 00 - Xxxx Xxxxxxx |
10 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, x/x Xxxx Xxxxx Xx |
11 | Dr. Xxxxxx Xxxxxx | Est. do Rio Preto - PA Talismã |
12 | São Raimundo I | Xxx. xx Xxx Xxxxx xx 00 - XX Cabo de Aço |
13 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Est. do Rio Preto - PA Morajuba |
14 | Santa Terezinha | Xxx. xx Xxx Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxx - XX Padre Xxxxxx |
15 | Estrela Dalva | Xxx. Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx |
00 | Xxxxx Xxxx | Xxx. Xxxxxxx. xx 00 - XX Santa Rita |
17 | Urbano Cantuário | Xxx.xx Rio Preto - Assentamento Tibiriçá km 11 |
18 | Diamante do Itacaiúnas | Est. do Rio Preto - V. B. Jesus da Voltinha |
19 | Família Agrícola (EFA) | Rod. Trans. km 23 Chácara Estância Jardim Secreto - Assent. Grande Vitória |
20 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Est. do Rio Preto - R Amazonas s/n Brejo do Meio |
21 | Profº. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx.xx Rio Preto - Rua da Bíblia - Vila Três Poderes |
22 | Profº. Xxxxxxxx Xxxxx | Est. do Rio Preto Rua Ceará s/n Brejo do Meio |
23 | Prof.ª Xxxxx das Neves | Est. do Rio Preto Xxx Xxx Xxxxx x/x Xxxx Xxxxx Xx |
24 | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Est .do Rio Preto, Rua Amazonas s/n Brejo do Meio |
25 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Est. do Rio Preto, Xxx Xxxxxxxxx x/x - Xxxx Xxxxx Xx |
26 | Daniel Franco | Xxx. Xxxxxxx. Xx 00 Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxx Xxxx |
27 | Elda Bentes | Est. Do Rio Preto Vila dos 3 Poderes |
28 | 07 de Setembro | Estrada do Rio Preto – PA Nova Vida |
29 | Clara Nunes | Estrada do Rio Preto – PA Sumauma |
30 | Prof.ª Yeda Carvalho da Silva | Estrada do Rio Preto – Vila Zé do Ônibus - PA Nova Vida |
POLO V
Nº | Nome da Escola | Endereço |
01 | Faixa Linda | Xxx. xx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xx 000 |
02 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Est. do Rio Preto R Xxxxxx Xxxxxx s/n V. |
03 | Xxxxxxxxx Xxxx | Est. do Rio Preto PA Xxxx Xxxxxxxx Xxxx V Sta. Marta 135 Km |
04 | Keila Xxxxx xx Xxxxxx Lourenço | Est. do Rio Preto - Vila União |
05 | Nagib Mutran | Est. do Rio Preto Av.Cast Branco s/n V.J. Capistrano de Abreu |
06 | Castro Alves | Xxx. xx Xxx Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx 000 XX |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
08 | Nei Xxxx Xxxxxxxxx | Est. do Rio Preto, Av. Cast. Branco V. J. Capistrano de Abreu 160 Km |
09 | Tapirapé | |
10 | União do Povo | Xxx. xx Xxx Xxxxx X. Xxxx Xxxxxxxx Xx 000 |
11 | Caminho da Liberdade | Est. do Rio Preto V. Josinópolis 227 KM |
12 | Dr Xxxxxxxxx | Xxx. do Rio Preto - Vila Tracoá 220 Km |
13 | Maravilha | Est. do Rio Preto Pa Maravilha Xxxxxxx 00 000 Xx |
00 | Profª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Est. do Rio Preto, Pa Cabanagem 230 km |
15 | Paraiso do Saber | Xxx. xx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx 000 Xx |
00 | Profª Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Est. do Rio Preto Vicinal 03 – Xxxx Xxxx 000 Xx |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Est. do Rio Preto Pa Volta Grande |
18 | Serra Azul | Est. do Rio Preto - Pa Serra Azul 210 Km |
19 | Xxxxxx Xxxxx | Est. Pa Volta do Tapirapé 185 Km |
20 | Boa Vista | Est. do Rio Preto - Vila Boa Vista 191 Km |
21 | Xxxxxx Xxxxxx - sede | Est. do Rio Preto |
22 | Xxxxxx Xxxxxx -anexo | Assentamento Estrela do Norte Km 242 |
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https:/xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP.
2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no endereço eletrônico https:/xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, e estarão abertas a partir das 8h do dia 12/07/2022 e encerrar-se-ão às 23h59 do dia 14/07/2022.
2.3. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
2.4. São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir Carteira de Identidade (RG);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) PIS/PASEP;
h) comprovante de residência;
i) Certidão de Xxxxxxxxxx ou casamento;
j) Certidão de nascimento dos dependentes se possuir;
k) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
l) não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
m) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
n) estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
o) Possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
2.5 - Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 2.4 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
2.5.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos, e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.
2.6. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;
2.7. O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função.
2.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.9. No dia 18/07/2022 será divulgada lista das inscrições homologadas.
a) O prazo para interposição de recursos para recorrer do indeferimento das inscrições ocorrerá no dia 19/07/2022
b) Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, o cargo de sua opção e zona pretendida.
d) Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo.
III – DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.
3.3. A inobservância do disposto nos itens 2.4 e 3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
3.4. Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https:/xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP, a Lista de Classificação Final e não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
3.5. Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
IV – DAS ETAPAS DO CERTAME
4.1. O PROCESSO SELETIVO se dará através de inscrição a ser realizada no endereço eletrônico disponível em aba de fácil acesso no site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
AGENTE DE PORTARIA
Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função: será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 3 (três) cursos.
CARGO DE NÍVEL MÉDIO:
AUXILIAR DE SECRETARIA:
Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função: será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 3 (três) cursos.
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR/CUIDADOR
Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado em atividade direta com pessoa com deficiência, limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá limitando-se a 3 (três) anos; 1,0 (um) ponto por ano de estágio em área de atuação direta com pessoa com deficiência, limitando-se a 2 (dois) anos.
Qualificação no cargo/função: será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 3 (três) cursos, com carga horária de no mínimo 20 (vinte) horas.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR
Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função:
Apresentação de título de doutor: 3 (três) pontos; Apresentação de título de mestre: 2 (dois) pontos. Apresentação de título de especialista: 1,5 (um e meio) pontos.
O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO somente quando, e se, convocado pela Diretoria de Recursos Humanos.
4.3. A não comprovação das informações prestadas implicará em desclassificação automática do candidato.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção;
5.2. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
5.3. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
5.4. No caso de igualdade na Classificação Final aos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
5.4.1. Título de doutor na área da Educação (nos cargos de Professor);
5.4.2. Título de mestre na área da Educação (nos cargos de Professor);
5.4.3. Idade mais elevada;
5.4.4. Tempo de serviço Público Municipal;
VI – DOS RECURSOS
6.1. A interposição de recursos será no dia 22/07/2022.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e cargo de sua opção.
6.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, presencial ou, ainda, fora do prazo.
6.6. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
VII – DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
7.2. O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
7.3. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
7.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
7.5. De acordo com a necessidade manifesta ao longo do ano letivo de 2022, a Diretoria de Recursos Humanos convocará os aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
a) A classificação publicada no site da Prefeitura de Marabá e Diário Oficial dos Municípios;
b) A necessidade atribuída pelas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa da Administração Municipal;
IV – Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
9.2. Todas as convocações de cand i d atos serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial dos Municípios, bem como, será encaminhado via e-mail para o candidato convocado.
9.3. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.5. Caberá a Secretária de Educação nomear uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por 5 membros e lhe será conferida a prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos.
9.7. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
9.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica à disposição pela Internet no endereço https:/xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como será publicado no Diário Oficial do Municípios.
Marabá, 11 de julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SEMED 02/2022
CRONOGRAMA
Evento | Data |
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial | 11/07/2022 |
Período de inscrição no endereço eletrônico | 12/07/2022 a 14/07/2022 |
Divulgação das inscrições homologadas | 18/07/2022 |
Data para Recurso sobre o indeferimento das inscrições | 19/07/2022 |
Divulgação do resultado preliminar | 21/07/2022 |
Data para Recurso | 22/07/2022 |
Divulgação do resultado final pós-recurso | 26/07/2022 |
Homologação do Processo Seletivo | 27/07/2022 |