ANEXO I – A - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
ANEXO I – A - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, desratização, limpeza de reservatórios e caixas d’água e desalojamento de animais, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.2. Descrição dos serviços, quantitativo e locais de prestação:
Quadro 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTD. Santa Maria | QTD. Silveira Martins | QTD. Frederico Westphalen | QTD. Palmeira das Missões | QTD. Cachoeira do Sul | QTD. São João do Polêsine | QTD. TOTAL | QTD. ANUAL | FREQ. / PERIODIC. | R$ UNIT. | R$ TOTAL ANUAL |
1.2.1 | Serviço de desinsetização e descupinização para extermínio de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos. Método de aplicação: borrifamento, pulverização, ou iscas em pontos estratégicos. Dose: de acordo com as especificações do fabricante Eficácia: 180 dias, visita periódica a cada 60 dias. Efeito residual mínimo de 60 dias. | mZ | 283.784,07 | 5.035,75 | 10.140,94 | 9.615,58 | 7.595,15 | 1.700 | 317.871,49 | 635.743 | 2 vezes ao ano | ||
1.2.2 | Serviço de desinsetização e descupinização para combater infestações de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos. Método de aplicação: borrifamento, pulverização, ou iscas em pontos estratégicos. Dose: de acordo com as especificações do fabricante Eficácia: 180 dias, visita de avaliação após 15 dias. Efeito residual mínimo de 60 dias. | mZ | 283.784,07 | 5.035,75 | 10.140,94 | 9.615,58 | 7.595,15 | 1.700 | 317.871,49 | 317.872 | 1 vez ao ano |
1.2.3 | Serviço de desratização para extermínio de ratos. Método de aplicação: pó, iscas seguras com porta isca tipo reservatório fixada no chão com tampa lacrada com chave e placa de colagem, atóxica, para camundongos. Cobertura: de acordo com a especificação do fabricante. Eficácia: 60 dias, visita periódica a cada 30 dias. | mZ | 283.784,07 | 5.035,75 | 10.140,94 | 9.615,58 | 7.595,15 | 1.700 | 317.871,49 | 1.907.229 | 6 vezes ao ano | ||
1.2.4 | Serviço de desratização para combater infestações de ratos. Método de aplicação: pó, iscas seguras com porta isca tipo reservatório fixada no chão com tampa lacrada com chave e placa de colagem, atóxica, para camundongos. Cobertura: de acordo com a especificação do fabricante. Eficácia: 60 dias, visita de avaliação após 5 dias. | mZ | 283.784,07 | 5.035,75 | 10.140,94 | 9.615,58 | 7.595,15 | 1.700 | 317.871,49 | 317.872 | 1 vez ao ano | ||
1.2.5 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC ou fibra com capacidade de até 500 litros, com emissão de laudo. | Unid ade | 4 | 4 | 4 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.6 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC ou fibra com capacidade entre 501 e 1.000 litros, com emissão de laudo. | Unid ade | 13 | 13 | 13 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.7 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC, fibra ou concreto, com capacidade entre 2.001 e 5.000 litros, com emissão de laudo | Unid ade | 6 | 6 | 6 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.8 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC, fibra ou concreto, com capacidade entre 5.001 e 10.000 litros, com emissão de laudo | Unid ade | 7 | 7 | 7 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.9 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC, fibra ou concreto com capacidade entre 10.0001 e 20.000 | Unid ade | 19 | 19 | 19 | 1 vez ao ano |
litros, com emissão de laudo | |||||||||||||
1.2.10 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água em concreto com capacidade entre 20.0001 e 30.000 litros, com emissão de laudo | Unid ade | 36 | 36 | 36 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.11 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água em concreto com capacidade entre 30.0001 e 50.000 litros, com emissão de laudo | Unid ade | 11 | 11 | 11 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.12 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC ou fibra com capacidade entre 50.0001 e 100.000 litros, com emissão de laudo | Unid ade | 11 | 11 | 11 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.13 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água de PVC ou fibra com capacidade acima de 100.000 litros, com emissão de laudo | Unid ade | 6 | 6 | 6 | 1 vez ao ano | |||||||
1.2.14 | Serviço de desalojamento de animais que possam oferecer riscos, como: abelhas, pombos, morcegos, animais peçonhentos e outros. | Hora Técni ca | 190 | 10 | 30 | 30 | 30 | 10 | 300 | 300 | 1 vez ano | ||
TOTAL |
As quantidades descritas no quadro acima são meramente estimativas, com a finalidade de se realizar o dimensionamento e o valor máximo anual do contrato. A execução contratual efetiva decorrerá da necessidade real em cada item e dependerá da disponibilidade orçamentária, sendo realizada mediante a emissão de prévio empenho e ordem de serviço.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Universidade Federal de Santa Maria possui uma área construída de 296.000 mZ, que compreende além de áreas comuns destinadas à utilização de servidores, alunos e público externo, áreas com destinação específica tais como galpões para criação de suínos, aves e bovinos, galpões para depósito de rações, tambo de leite, almoxarifado e refeitórios que necessitam de um amplo controle de pragas e vetores. Além destas, há também a presença de áreas não construídas como horticultura, fruticultura e mecanização que também necessitam deste controle, pois proporcionam condições ideais para a proliferação de pragas, tais como; roedores, baratas, aranhas, escorpiões, pulgas, carrapatos, cupins, formigas e outras pragas indesejáveis à execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2. O serviço de desinsetização e desratização objetiva minimizar o risco de acidentes com insetos, por parte de todos aqueles que, independentemente de seu vínculo com a instituição, frequentam as áreas dos campi, aliado ao fato de que a presença de roedores pode levar a ocorrência de zoonoses, tais como leptospirose, hantavirose, salmoneloses e outras doenças com grave impacto sobre a saúde dos animais e dos seres humanos. Ademais, os estragos causados nas rações e equipamentos que os roedores ocasionam quando em grandes infestações comprova que o controle é fundamental e indispensável para a manutenção da das condições mínimas de higiene e segurança, reduzindo a ocorrência de desperdícios de produtos e materiais utilizados na instituição. Desta forma a contratação é necessária e imprescindível para que haja o efetivo controle das pragas e vetores e atendimento das legislações vigentes.
2.3. A contratação do serviço de remoção de animais que possam oferecer riscos, como: abelhas, animais peçonhentos e outros se faz necessário devido a inúmeras ocorrências observadas nos últimos anos, em especial as relacionadas à presença de morcegos, enxames de abelhas e animais peçonhentos, nas mais diversas dependências dos Campi. Diante do exposto, a contratação de empresa especializada minimizará os riscos que a comunidade universitária estará exposta, principalmente em função da extensão das áreas dos Campi.
2.4. O serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água é medida de higiene mínima necessária para dar potabilidade à água utilizada nas dependências da UFSM, além de ser uma exigência estabelecida por lei municipal e fiscalizada pelos órgãos de vigilância sanitária.
2.5. A realização dos serviços de dedetização, limpeza de reservatórios e caixas d’água e remoção de animais peçonhentos, objetivam a segurança de todos os que circulam na instituição, bem como de documentos e patrimônio, tendo em vista que pragas e animais de diferentes espécies
podem transmitir zoonoses, ferir pessoas, danificar documentos e materiais de consumo, inclusive alimentos e materiais permanentes. A falta de limpeza de reservatórios de água, pode causar doenças, uma vez que a mesma é usada para consumo humano, animal e irrigação de plantas.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser licitado é de natureza comum conforme previsto no art. 1º, da lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. JUSTIFICATIVA DA FORMAÇÃO DE GRUPO
4.1. A contratação, por menor preço global, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização, limpeza de reservatórios e desalojamento de animais tem por finalidade a gestão centralizada do futuro contrato, com a supervisão das demandas realizadas por pessoal técnico da UFSM, capaz de avaliar e mensurar a eficácia e qualidade na prestação do serviço. Além disso, o modelo de contratação pretendido permite à Administração Pública a economia de recursos humanos, materiais e de custos variáveis que seriam despendidos, caso fossem contratados separadamente os serviços necessários para atender a demanda da UFSM em seus diversos Campi.
4.2. Os itens que compõem o objeto deste Termo de Referência foram agrupados tendo em vista a similaridade de suas características. Ainda, a adjudicação por itens não se mostra viável, uma vez que seria necessário acompanhar cada contrato separadamente, o que demandaria maior alocação de pessoal e tornaria essa alternativa menos vantajosa em termos de economia e eficiência para a administração.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados na forma e periodicidade a seguir discriminadas.
5.1.1. Serviço de desinsetização e descupinização para extermínio de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos, por meio de borrifamento, pulverização ou iscas em pontos estratégicos, com dosimetria de acordo com as especificações do fabricante, eficácia de 180 dias, visita periódica a cada 60 dias e efeito residual mínimo de 60 dias. Periodicidade: duas vezes ao ano em todos os prédios da UFSM, nos períodos de recesso acadêmico, cujas datas serão comunicadas pelo gestor do contrato com pelo menos 10 dias de antecedência, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 5 dias contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.2. Serviço de desinsetização e descupinização para combate a infestações de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos por meio de borrifamento, pulverização ou iscas em pontos estratégicos, com dosimetria de acordo com as especificações do fabricante, eficácia de 180 dias, visita de avaliação após 15 dias da aplicação e efeito residual mínimo de 60 dias. Periodicidade: a qualquer tempo, sempre que for detectada em alguma área a presença massiva destes insetos, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 48 horas contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA;
5.1.3. Serviço de desratização para extermínio de ratos com aplicação do agente exterminador (pó); colocação de iscas seguras com porta isca tipo reservatório fixada no chão com tampa lacrada com chave e placa de colagem, atóxica, para camundongos, com cobertura de acordo com a especificação do fabricante, eficácia de 60 dias e visita periódica a cada 30 dias. Periodicidade: seis vezes ao ano em todos os prédios da UFSM, em cronograma a ser definido pelo Manual de Procedimento Operacional Padrão - MPOP, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 5 dias contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.4. Serviço de desratização para combater infestações de ratos com aplicação do agente exterminador (pó); colocação de iscas seguras com porta isca tipo reservatório fixada no chão com tampa lacrada com chave e placa de colagem, atóxica, para camundongos, com cobertura de acordo com a especificação do fabricante, eficácia de 60 dias e visita de avaliação após 5 dias da aplicação. Periodicidade: a qualquer tempo, sempre que for detectada em alguma área a presença massiva de roedores, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 48 horas contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.5. Serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios de água: uma vez ao ano em data a ser definida junto ao setor de localização do reservatório, com agendamento prévio com pelo menos 10 dias de antecedência, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 48 horas contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.6. Serviço de desalojamento de animais que possam oferecer riscos, tais como abelhas, animais peçonhentos, pombos, morcegos e outros: a qualquer tempo, limitado às quantidades estimadas no item 1.2.14, sempre que for detectada em alguma área a presença destes animais, mediante emissão de ordem de serviço pela CONTRATANTE com prazo de atendimento não superior a 48 horas contados do recebimento da ordem de serviço pela CONTRATADA.
5.1.7. Situações emergenciais: qualquer uma das situações acima em que a infestação ou surgimento de pragas e vetores comprometam as condições sanitárias da instituição, causando risco imediato à saúde ou a segurança das pessoas, mediante chamado da CONTRATANTE, cujo prazo para análise e início da execução do serviço emergencial não poderá ser superior a 2 horas a contar do chamado em horário comercial e 4 horas fora do horário comercial.
5.1.7.1. O horário comercial aqui citado será das 07:30h às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
5.2. Os produtos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão atender as seguintes determinações:
5.2.1. Os produtos utilizados no controle de vetores e pragas urbanas de desinsetização, desratização e descupinização, desalojamento de abelhas, vespas, pombos, morcegos e afins serão de inteira responsabilidade da Contratada e deverão possuir registro no Ministério da Saúde, ANVISA e/ou órgãos equivalentes exigidos pela legislação vigente, além de serem submetidos à avaliação do Setor de Planejamento Ambiental da PROINFRA.
5.2.2. Para cada produto utilizado, a Contratada deverá fornecer previamente a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) ou equivalente e tabela contendo as seguintes informações: nome comum, grupo químico, ação tóxica, antídoto e tratamento, número de Registro no Ministério da Saúde/ANVISA ou órgão equivalente.
5.3. Forma de aplicação
5.3.1. Desinsetização, descupinização e combate a insetos considerados pragas e vetores:
5.3.1.1. Utilizar ao longo das instalações internas e externas solução de inseticida biodegradável, inodoro e de ação residual, regulamentados e aprovados pela ANVISA, com a finalidade de impedir a instalação e proliferação dos insetos e pragas;
5.3.1.2. Complementar o trabalho com aplicação de substâncias próprias e registradas no Ministério da Saúde e/ou ANVISA nos ambientes internos e externos e seus respectivos compartimentos. Os produtos serão aplicados sem que as pessoas necessitem desocupar o ambiente, exceto em casos extraordinários com a devida autorização do fiscal do contrato;
5.3.1.3. Aplicar os produtos nas superfícies horizontais e verticais, pequenas frestas e fendas; no interior de interruptores e tomadas; sob mesas, balcões, gavetas, gabinetes de pia, caixas de passagens e de esgoto, e onde necessário;
5.3.1.4. Sempre que houver a presença de escorpiões, combate-los utilizando produtos especializados e autorizados pelo Ministério da Saúde, ANVISA, SEAPA/RS e /ou IBAMA, oferecendo soluções eficazes com o máximo de segurança para a saúde das pessoas e para o meio ambiente.
5.3.2. Metodologia de aplicação da desinsetização e descupinização
5.3.2.1. Utilizar armadilhas luminosas com painéis frontais adesivos, sob a premissa de que a maioria dos insetos voadores é atraída pela luz;
5.3.2.2. Utilizar produtos em pó não nocivos a plantas, de contato e dispersível na água aplicado nos jardins para combate a formigas, escorpiões, cupins e larvas de mosquitos;
5.3.2.3. Os serviços de descupinização deverão ser realizados nas áreas internas e externas do complexo da UFSM, sempre que necessário;
5.3.2.4. Quando da utilização desta metodologia será necessária à análise da espécie, procedência e o nível de infestação, de forma a se definir o método ideal de combate;
5.3.2.5. O controle deverá ser feito pelo Sistema Convencional, quando houver a necessidade de pulverização, pincelamento de produto cupinicida, utilização de inseticidas líquidos ou pó seco;
5.3.2.6. O controle deverá ser feito pela barreira química, quando houver a necessidade de formação de barreira horizontal e/ou vertical de forma a eliminar a população de cupins;
5.3.2.7. O controle deverá ser feito com injeção diretamente em madeiras com pistola dosadora de aplicação sob pressão de produtos cupinicida com solvente adequado ao material a ser tratado.
5.3.3. Combate a roedores
5.3.3.1. A desratização deverá ser efetuada em todas as áreas especificadas, incluindo todas as áreas internas e externas adjacentes às edificações, conforme definido pela UFSM.
5.3.3.2. Realizar o controle de roedores por meio da instalação de dispositivos permanentes que acondicionam as iscas raticidas, fixados ao longo das instalações externas e/ou internas da UFSM, bem como dispositivos temporários de porta iscas;
5.3.3.3. A contratada terá prazo de até 3h para retirada dos roedores mortos das armadilhas e arredores, a contar da comunicação.
5.3.3.4. Proteger com dispositivos próprios as iscas raticidas de intempéries evitando que pessoas ou animais tenham contato com as substâncias químicas empregadas no controle (iscas) instalando PPIs (Pontos Permanentes de Iscagem), na quantidade necessária e suficiente para efetiva ação de controle de roedores, conforme a metragem contratada e após análise e aprovação da UFSM e quando necessário instalar os PPMs (Pontos Móveis de Iscagem) em quantidade o suficiente para o controle de roedores.
5.3.3.5. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz e possuir poder fulminante, capaz de matar rapidamente os roedores, não permitindo, a circulação de ratos sob ação do veneno pelas áreas da UFSM.
5.3.3.6. Instalar na implantação dos serviços os PPIs (Postos Permanente de Iscagem) na área externa e tubos porta iscas no anel sanitário contendo iscas raticidas, devidamente numeradas e identificadas, sem ônus para a UFSM.
5.3.4. Limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d'água
5.3.4.1. Promover o esgotamento do reservatório e das caixas d'água, por meio de bomba;
5.3.4.2. Limpar e retirar o lodo e detritos acumulados nas paredes e no fundo dos reservatórios e das caixas d'água;
5.3.4.3. Tampar a saída dos reservatórios e das caixas d'água e lavar as paredes e o fundo, sem utilizar instrumentos que possam danificá-los ou produtos não certificados;
5.3.4.4. Retirar a água da lavagem e a sujeira com equipamentos adequados, deixando os reservatórios e as caixas d'água devidamente livres de impurezas. Atenção: não esgotar a sujeira pelo cano que alimenta as torneiras.
5.3.4.5. Fazer a desinfecção dos reservatórios e das caixas d'água com pulverização de solução de Hipoclorito conforme orientações técnicas e exigências da vigilância sanitária, especialmente aquelas contidas no Manual de Saneamento – FUNASA.
5.3.4.6. Efetuar uma segunda lavagem para a retirada de toda a solução desinfetante, cuidando para que a mesma tenha sido totalmente removida e que não possa causar alterações na água;
5.3.4.7. Encher novamente os reservatórios e as caixas d'água;
5.3.4.8. Lavar e desinfetar a tampa dos reservatórios e das caixas d'água;
5.3.4.9. Fixar etiqueta autoadesiva no lado externo do reservatório e das caixas d'água, constando a data da desinfecção e o nome da empresa que a executou.
5.3.4.10. Emitir o laudo de limpeza e desinfecção e entregar ao fiscal do contrato.
10.4.1. Desalojamento de abelhas, pombos, morcegos e captura de animais peçonhentos
10.4.1.1. Deverá ser utilizado gel repelente e ou pastilhas repelentes nas áreas onde existe a infestação de pombos e/ou morcegos a fim de evitar o pouso e nidificação dos animais nestes locais, de forma a impedir seu acesso através de orifícios existentes nas estruturas prediais da UFSM;
10.4.1.2. A Contratada deverá preparar os locais de aplicação do produto (raspagem das fezes, retirada de ninhos e filhotes e desinsetização contra piolhos – pichilingas) e realizar o desalojamento de pombos e morcegos de acordo com as normas técnicas e observando o tratamento adequado e a legislação ambiental vigente.
10.4.1.3. Poderá ser necessário o uso de barreiras físicas que impeçam o acesso dos indivíduos aos locais identificados como foco de colônias destas espécies. Neste caso a contratada deverá instalar telas com especificação própria para estas espécies e/ou aplicar espumas de PU, para vedar entradas e saídas dos indivíduos destas espécies, sem ônus para a UFSM.
10.4.1.4. Remoção, acondicionamento, transporte e destinação de colmeias de abelhas, vespas e outros insetos, atendendo as normas ambientais e de segurança conforme estabelecido pelos órgãos reguladores.
10.4.1.5. Captura, acondicionamento, transporte e destinação de animais peçonhentos, tais como cobras, escorpiões e qualquer outro cuja eliminação seja proibida pelas normas ambientais, adotando os procedimentos de segurança necessários à captura e a destinação adequada conforme estabelecido pelos órgãos de controle.
10.5. Procedimentos para realização dos serviços
10.5.1. A contratada deverá elaborar e apresentar à UFSM um MPOP (Manual de Procedimento Operacional Padronizado), contendo a descrição da forma de execução de todos os serviços contratados, equipamentos e produtos utilizados.
10.5.2. O MPOP deverá ser apresentado à fiscalização do contrato em até 15 dias após a assinatura do contrato, na primeira reunião que será realizada entre a Contratada e a equipe de fiscalização e gestão do contrato e deverá conter o mapeamento dos locais de infestação e dos pontos críticos, com indicação das áreas que necessitam ser atendidas com maior prioridade, e indicação das medidas corretivas e preventivas que necessitam ser adotadas em cada área.
10.5.3. A contratada deverá apresentar, imediatamente após a execução de cada serviço, o Laudo Técnico/Certificado anexando a ordem de serviço ou chamado e o comprovante de execução do serviço, conforme Resolução RDC nº 52, da ANVISA, de 22 de outubro de 2009, contendo, além do previsto no artigo 20 da resolução, as seguintes informações: Unidade Administrativa da UFSM e número do prédio (e/ou andar e/ou sala, se necessário) onde foram realizados os serviços, área (em mZ), discriminação de todos os produtos utilizados, quantitativos e diluição.
10.5.4. Para a realização dos serviços a CONTRATADA deverá observar, pelo menos, as seguintes etapas, cuja previsão deverá constar no MPOP:
10.5.4.1. Momento anterior à aprovação do serviço: Procedimento Operacional Padrão (POP) do processo em questão, conforme art. 13 da RDC 52/2009 da ANVISA, contendo documentos como Bula (e/ou FISPQ) do produto aplicado, Licença de Operação e Alvará Sanitário válidos;
10.5.4.2. Antes da realização do serviço: Afixação e/ou distribuição de cartazes com as informações descritas no art. 21 da RDC 52/2009 da ANVISA;
10.5.4.3. Após o processo: comprovante de execução do serviço, conforme art. 20 da RDC 52/2009 da ANVISA, comprovante da destinação das embalagens e resíduos, conforme art. 17 da RDC 52/2009 da ANVISA e laudo técnico do Responsável Técnico da empresa.
10.5.5. Requisitos mínimos para realização dos serviços
10.5.5.1. A contratada deverá dispor de funcionários com capacitação técnica legal correspondente às atividades à serem executadas exigir que os mesmos utilizem todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) e Equipamentos de Proteção Coletiva (E.P.C), quando necessários, para prover a segurança adequada na execução dos serviços.
10.5.5.2. A Contratada deverá cumprir o que estabelece a Norma Regulamentadora N° 35, Trabalho em Altura, NR-35, do MTE, nos trabalhos que serão executados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme item
35.1.2 da NR-35.
10.5.5.3. A contratada deverá apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los, orientá-los e treiná-los quanto ao correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre que for o caso; conforme Norma Regulamentadora N° 06, NR N° 06, Equipamento de Proteção Individual, do Ministério do Trabalho e Emprego –TEM.
10.5.5.4. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvios de função.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços de desinsetização, descupinização e desratização deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos.
11.1.1. A execução dos serviços será iniciada conforme o cronograma estabelecido do MPOP apresentado pela contratada e aprovado pela contratante.
11.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
11.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.1.6. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficientes para execução do serviço e na qualidade estabelecida na descrição dos itens, promovendo sua substituição quando necessário.
11.2. Os serviços de limpeza de reservatórios de água e desalojamento de animais deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
11.2.1. A contratada deverá possuir os alvarás municipais, a licença da FEPAM e estar de acordo com as normas sanitárias/ambientais vigentes.
11.2.2. A contratada deverá observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, quando for o caso:
11.2.2.1. Não utilizar produtos que contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) éteres difenil-polibromados (PBDEs);
11.2.2.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
11.2.2.3. Acondicionar os produtos preferencialmente em embalagem individual, adequada com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
11.2.3. O serviço deverá ser executado dentro das normas e padrões, considerando o tipo de reservatório, produto a ser utilizado, concentração e tempo mínimo necessário para liberação ao abastecimento.
11.2.4. Após a execução dos serviços, a Contratada deverá realizar os exames em laboratório credenciado para análise física e bacteriológica, que deverão acusar os valores dentro do máximo permissível pelo Ministério da Saúde.
11.2.5. Se os exames acusarem irregularidades, deverá ser diagnosticado o motivo ou a rede infectada, para saneamento do problema.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratada deverá ser empresa especializada na prestação de serviços para o controle de pragas e vetores, desalojamento de animais, limpeza e desinfecção de reservatórios d’água, com registro adequado a este fim e atendimento à legislação vigente relacionada a estes serviços.
12.2. Os serviços são de natureza contínua, atendendo inicialmente a um período de 12 meses com possibilidade de prorrogação por até 60 meses. A realização dos serviços obedecerá a periodicidade definida neste Termo de Referência e ocorrerá preferencialmente nos períodos de férias, feriados prolongados e finais de semana, objetivando salvaguardar a saúde da comunidade universitária.
12.3. A prorrogação de prazo mencionada no item 7.2 se dará mediante avaliação pelos fiscais da realização dos serviços Contratada, através de relatórios periódicos dos serviços executados.
12.4. A documentação para habilitação no certame a ser apresentada pela contratada compreenderá:
12.4.1. Licença de Operação válida emitida por órgão ambiental público, atendendo exigências conforme a RDC/ANVISA 52 de 22 de outubro de 2009;
12.4.2. Licença de Operação válida de Fontes Móveis de Poluição, de transporte de produtos ou equivalente emitida por órgão ambiental público;
12.4.3. Registro do responsável técnico da licitante no respectivo Conselho Profissional, o qual deverá ser devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas (cópia da carteira emitida pelo conselho);
12.4.4. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Anotação de Função Técnica – AFT ou equivalente;
12.4.5. Registro da empresa no respectivo conselho;
12.4.6. Comprovação de vínculo do profissional ao quadro permanente da empresa;
12.4.6.1. Quando o nome do detentor do atestado não constar na Certidão de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional far-se-á mediante apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado e/ou Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado;
12.4.7. Cadastro Técnico Federal e Certidão de Regularidade do IBAMA, com Cadastro das Atividades Potencialmente Poluidoras no Controle de pragas domésticas com aplicação de produtos químicos e aplicação de agrotóxicos;
12.4.8. Comprovante de Credenciamento junto a uma Central de Recebimento de Embalagens Vazias com licença de operação vigente e Comprovantes de Descarte de Embalagens Vazias emitidos há, no máximo, 12 (doze) meses;
12.4.9. Certificado de Registro de Prestador de Serviços na Aplicação de Agrotóxicos e Afins junto a Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul ou equivalente;
12.4.10. Alvará de Licença Sanitária e Alvará de Localização para a atividade em questão, emitidos pela Prefeitura Municipal do município sede da empresa;
12.4.11. Certificado de Autorização de Funcionamento de Empresas da ANVISA, ou equivalente ou comprovante de isenção;
12.4.12. Declaração de vistoria técnica, assinada pelo responsável técnico da empresa, que tomou conhecimento dos locais onde serão executados os serviços, antes da elaboração da proposta e que está ciente das condições para execução dos mesmos;
12.4.12.1. Caso opte por não realizar a visita, a licitante deverá assinar a respectiva declaração (Xxxxx XXX) onde assumirá todo e qualquer ônus que venha a ser gerado em caso de subdimensionamento de sua proposta, sujeitando-se às sanções contratuais prevista em caso de descumprimento contratual decorrente desta motivação.
12.4.13. Toda a documentação prevista no item 7 e seus subitens será exigida para fins de habilitação no certame e deverá ser mantida em vigência pela CONTRATADA ao longo da execução do contrato, inclusive em caso de exigência pelos órgãos fiscalizadores de outros documentos ou licenças não previstos neste instrumento.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. A gestão do contrato na UFSM compreenderá a participação dos seguintes atores:
13.1.1. Fiscais setoriais: servidores da UFSM designados como responsáveis pela avaliação e ateste da execução dos serviços nas unidades da UFSM;
13.1.2. Fiscal técnico: servidor da UFSM designado como responsável pela avaliação e ateste quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos, ambientais e de segurança pela contratada;
13.1.3. Fiscalização administrativa: a cargo do Núcleo de Fiscalização de Contratos da UFSM, unidade responsável pela avaliação e ateste quanto ao cumprimento dos requisitos legais, administrativos e trabalhistas por parte da contratada;
13.1.4. Gestor do contrato: servidor da UFSM designado como responsável pelo gerenciamento do contrato, encaminhamento das solicitações, ateste das notas fiscais e apuração de ocorrências por descumprimento contratual, quando for o caso;
13.1.5. Preposto: funcionário da contratada designado para representá-la junto a UFSM com poderes para tomar decisões relativas ao contrato.
13.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por telefone, por meio eletrônico (via aplicativo de troca de mensagens ou e-mail) e via correspondência, sendo estes dois últimos considerados como comunicação oficial, inclusive para a responsabilização da contratada em caso de má execução ou inexecução parcial ou total dos serviços.
13.3. O critério de remuneração da Contratada será por metragem quadrada de aplicação para os itens de desinsetização e desratização, por hora técnica para o serviço de desalojamento de animais e por unidade para os itens de limpeza de reservatório d’água, sendo considerados em todos os casos as metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado – IMR.
13.4. O pagamento será realizado de maneira proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado – IMR, baseado nos relatórios emitidos pela fiscalização dos serviços.
13.4.1. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso;
13.4.2. Na determinação da faixa de tolerância de que trata o subitem anterior, considerar-se-á a importância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas relevantes ou críticas;
13.4.3. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da contratante, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
14. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA
14.1. A Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, incluindo:
14.1.1. Veneno líquido ou em gel, de acordo com a necessidade, para desinsetização e descupinização para extermínio de aranhas, baratas, cupins, formigas, carrapatos, pulgas e percevejos, em quantidade necessária e suficiente para a cobertura de metragem contratada e com eficácia de 180 dias;
14.1.2. Veneno em pó, iscas seguras, porta iscas ou placa de colagem, conforme a necessidade, para extermínio de ratos e camundongos, em quantidade necessária e suficiente para a cobertura de metragem contratada e com eficácia de 60 dias;
14.1.3. Material de limpeza e água sanitária (proporção média de 1 litro para cada reservatório de 1.000 litros), em quantidade necessária e suficiente para a limpeza e desinfecção de cada reservatório;
14.1.4. Redes, armadilhas, caixas para transporte e qualquer outro equipamento ou material necessário para o desalojamento ou captura de animais;
14.1.5. Uniformes, equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção coletiva necessários para a realização de todos os serviços contratados.
14.2. Todos os custos decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização dos serviços deverão estar contemplados na proposta apresentada pela licitante.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3. Notificar a Contratada por escrito (em meio eletrônico ou por correspondência) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na quantidade e qualidade suficiente para garantir a eficácia estipulada na descrição dos itens.
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.4. Utilizar empregados habilitados, que deverão possuir capacitação técnica legal correspondente às atividades à serem executadas e conhecimentos básicos dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.5. Cumprir o que estabelece a Norma Regulamentadora N° 35, Trabalho em Altura, NR-35, do MTE, nos trabalhos que serão executados acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, conforme item 35.1.2 da NR-35
16.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, quando for o caso;
16.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.14. Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficiente para execução do serviço e qualidades estabelecidas na descrição dos itens, promovendo sua substituição quando necessário;
16.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.16. Elaborar um mapa com a identificação dos locais de controle e colocação de iscas, todos numerados e identificados com visualização de risco da presença do veneno no local através de etiquetas ou impressões nos porta iscas. Identificando a área e o número de pontos de controle e fornecer uma cópia à fiscalização do contrato;
16.17. Atender os chamados da Contratante nos prazos estabelecidos nos subitens 5.1.1 a 5.1.4 para análise e execução dos serviços;
16.18. Colocar os venenos de controle de roedores sempre no interior dos porta iscas, protegido do contato direto com os seres humanos;
16.18.1. A colocação de venenos a lanço ou fora dos portas iscas, só será admitida em caráter excepcional, nos casos de tocas e em locais de difícil acesso, quando solicitado pelo fiscal técnico do contrato;
16.19. Disponibilizar os portas iscas em quantidade suficiente e substituí-los quando necessário, devendo aumentar ou diminuir a sua quantidade em função das infestações apresentadas nos locais de controle;
16.20. Realizar as visitas periódicas para limpeza dos portas iscas, recolocando o produto ou substituindo-o, se estiver com sinais de mofo, molhado e ou tiver ultrapassado o período de 60 dias de sua colocação;
16.21. Providenciar a coleta e destinação adequada de todo o resíduo de veneno, oriundo da limpeza e da substituição, atendendo as normas ambientais vigentes;
16.22. Comunicar a contratante, com no mínimo 24 horas de antecedência, quando houver a impossibilidade da execução dos serviços após o agendamento;
16.23. Emitir mensalmente um boletim com as ocorrências verificadas em cada ponto de controle (exemplo: consumo, substituição, sinais de roedores, estragos causados, etc.). O boletim será entregue ao final do serviço ao fiscal setorial da unidade ou ao fiscal técnico do contrato;
16.24. Realizar as visitas técnicas de acordo com a descrição de cada item do objeto da contratação;
16.25. Em caso de ineficiência no programa de controle de pragas, realizar a verificação no local por meio de avaliações num período de 15 (quinze dias) após a visita técnica, sem custo adicional à contratante;
16.26. Apresentar sempre que possível, necessário ou em decorrência da incidência de infestações ou das alterações na legislação, novas alternativas para a eliminação ou controle de pragas e vetores;
16.27. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação de nenhum dos itens do objeto licitado.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que:
18.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
18.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
18.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
18.1.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
19.4. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
19.4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
19.4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico realizará o monitoramento constantemente do nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.7. O fiscal técnico apresentará ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.7.1. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.8. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, serão aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no contrato.
19.10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal ou ao final da realização de cada serviço, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.11. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da metragem pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à metragem efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada juntamente com o documento da contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.13. O representante da Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
20.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
20.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
20.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
20.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
20.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização setorial, técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
20.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
20.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
21.1.5. Cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
21.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
21.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com os quadros 2 e 3:
Quadro 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,025% sobre o valor anual do contrato |
2 | 0,05% sobre o valor anual do contrato |
3 | 0,1% sobre o valor anual do contrato |
4 | 0,25% sobre o valor anual do contrato |
5 | 1% sobre o valor anual do contrato |
Quadro 3
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os | 04 |
serviços contratuais, por ocorrência e por item | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 03 |
6 | Atender os chamados de urgência da contratante no prazo estipulado em contrato | 03 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; por dia | 01 |
9 | Comunicar a contratante no prazo previsto, em caso de impossibilidade de execução do serviço, por ocorrência | 01 |
21.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.