FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXX FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
CONTRATO Nº 32/2022
Processo nº 47648.001350/2022-65
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXX FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – FUNDACENTRO E A EMPRESA APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA.
A Fundação Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 62.428.073/0001-36, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeada pela Portaria Ministerial nº 826, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 2022, portadora da Matrícula Funcional (SIAPE) nº 1378506, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa APPA Serviços Temporários e Efetivos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.969.071/0001-10, com sede à Rua Washington Luiz, nº 185, XXX 00000-000, Vila Costa, Suzano/São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade nº 000000000/SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta nos Processos nº 47648.001350/2022-65 e nº 47648.001399/2021-37, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação com fornecimento de material necessário para sua execução, inclusive de limpeza e higiene, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para o Centro Técnico Nacional (CTN), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | ||
01 | Serviços de limpeza, asseio e conservação para a FUNDACENTRO - Centro Técnico Nacional (CTN) Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05409-002 | 12 | mês | R$ 69.679,99 | R$ | 836.159,88 | |
02 | Prestação de serviço de fornecimento de Protetor para assento sanitário (descartável, fibras 100% virgens, não reciclado, biodegradável) - caixa com 100 unidades | 120 | unidade | R$ | 4,48 | R$ | 537,60 |
03 | Prestação de serviço de fornecimento de Papel higiênico de folha dupla, cor branca, 100% de fibras virgens, biodegradável, macio, rolo com 300 metros de alta qualidade e não reciclável | 720 | unidade | R$ | 3,74 | R$ | 2.692,80 |
04 | Prestação de serviço de fornecimento de Toalha de papel, material: 100% celulose virgem, tipo folha: 2 dobras, comprimento: 20 cm, largura: 21 cm, cor: branca, características adicionais: interfolhada. Fardo com 1.000 folhas | 960 | unidade | R$ | 11,53 | R$ | 11.068,80 |
05 | Prestação de serviço de fornecimento de Álcool gel 70% - Embalagem de 1 litro | 300 | unidade | R$ | 13,20 | R$ | 3.960,00 |
06 | Prestação de serviço de fornecimento de Sabonete líquido concentrado para as mãos, odor agradável, com PH neutro – Embalagem de 1litro | 600 | unidade | R$ | 14,30 | R$ | 8.580,00 |
07 | Prestação de serviço de fornecimento de Sacos para descarte de absorventes higiênicos – Pacote com 25 unidades | 600 | unidade | R$ | 4,50 | R$ | 2.700,00 |
08 | Prestação de serviço de fornecimento de Dispenser de Sabonete Líquido | 45 | unidade | R$ | 32,32 | R$ | 1.454,40 |
09 | Prestação de serviço de fornecimento de Dispenser de Papel Higiênico 300m | 70 | unidade | R$ | 46,44 | R$ | 3.250,80 |
10 | Prestação de serviço de fornecimento de Dispenser de Papel Toalha | 45 | unidade | R$ | 30,65 | R$ | 1.379,25 |
11 | Prestação de serviço de fornecimento de Dispenser Álcool Gel | 45 | unidade | R$ | 32,32 | R$ | 1.454,40 |
12 | Prestação de serviço de fornecimento de Dispenser para sacos de absorventes higiênicos | 45 | unidade | R$ | 5,27 | R$ | 237,15 |
13 | Prestação de serviço de fornecimento de Dispenser Protetor de Assento | 70 | unidade | R$ | 5,90 | R$ | 413,00 |
Valor Total | R$ | 873.888,08 | |||||
Valor Mensal | R$ | 72.824,01 |
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/11/2022 e encerramento em 31/10/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
2.4.1. A futura contratada manifesta concordância com a redução e/ou eliminação dos custos mencionados no item anterior, o que poderá ser realizado por meio de apostilamento.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 72.824,01 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e um centavo), perfazendo o valor total de R$ 873.888,08 (oitocentos e setenta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, nas classificações abaixo:
Gestão/Unidade: 264001
Fonte: 0188000000
Programa de Trabalho: 204577 Elementos de Despesa: 339037 e 339030
PI: 22000401113
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8.CLÁUSULA OITAVA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de São Paulo/SP - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos por conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXX SIQUEIRA
Presidente
FUNDACENTRO
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Sócio Administrador
APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 20/10/2022, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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