CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANS-MUX (TRANSPORTE DE DADOS EM ALTA CAPACIDADE)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANS-MUX (TRANSPORTE DE DADOS EM ALTA CAPACIDADE)
ANEXO 3
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
1. OBJETIVO
Este Anexo ao Contrato de Prestação de Serviço TRANS-MUX (Transporte de Dados em Alta Capa- cidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps) firmado entre CONTRATADA e CLIENTE, doravante denominado Contrato, tem por objetivo regulamentar a disponibilização de informações técnicas e comerciais das Partes e de suas sociedades controladas, coligadas e/ou controladoras, de caráter confidencial.
Para tanto, as Partes celebraram o presente Termo de Compromisso de Confidencialidade, doravan- te denominado Termo, como condição para a transmissão de Informações Confidenciais (conforme definido abaixo), que se regerá pelas seguintes condições:
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Toda informação disponibilizada em razão do Contrato (doravante denominada simplesmente Informação(ões) Confidencial(is), incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma Parte à outra Parte, desde que identificadas como confidenciais por meio de sinal de fácil visualização, será considerada confi- dencial, restrita e de propriedade da Parte que transmitiu a informação. Adicionalmente, e consi- derando o fato de que já foram realizadas discussões e negociações envolvendo as Partes, será também considerada Informação Confidencial todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações.
2.1.1 Informação(ões) Confidencial(is) deve(m) significar, sem se limitar, toda e qualquer in- formação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumu- ladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas, transmitidas por uma Parte para a outra.
3. USO
3.1 Cada Parte concorda em usar as Informações Confidenciais recebidas da outra Parte com o pro- pósito restrito de se fazer cumprir o estabelecido e acordado no Contrato.
3.2 Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
4. NÃO DIVULGAÇÃO
4.1 A Parte que receber Informação Confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabeleci- do no item 3 acima, e zelará para que tais Informações Confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais.
4.2 As Partes concordam que todas as Informações Confidenciais serão mantidas pela Parte que re- cebê-las em local seguro, com acesso limitado, e somente os consultores, empregados ou agen- tes da Parte receptora que necessitarem de tais Informações Confidenciais para os fins de cum- primento do Contrato poderão acessá-las, sendo certo que quaisquer terceiros ou consultores deverão concordar em se submeter aos termos do presente Termo.
4.3 Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer terceiro pela Parte receptora, mediante a prévia autorização por escrito da Parte reveladora da Informação Confidencial, por força de lei ou em caso de determinação judicial, hipótese em que a Parte re- ceptora deverá informar a Parte reveladora de imediato e por escrito, permitindo a esta última tomar as medidas cabíveis para garantir o sigilo das suas Informações Confidenciais.
4.4 Os terceiros a quem forem reveladas Informações Confidenciais, obedecendo o disposto nos itens 4.2. e 4.3., supra, deverão firmar Acordo de Confidencialidade com ambas as Partes, em termos compatíveis com o estabelecido no presente Termo.
5. CÓPIAS
5.1 A Parte receptora fica desde já proibida de produzir cópias, ou back-up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude do Contrato, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimen- to de seu trabalho, considerando que todas sejam Informações Confidenciais.
6. PROPRIEDADE
6.1 Toda Informação Confidencial, a não ser que de outro modo tenha sido estabelecido por escrito entre as Partes, permanecerá sendo de propriedade da Parte que revelar a Informação Confi- dencial, somente podendo ser usada pela Parte receptora para os fins de execução do Contrato. Tais Informações Confidenciais, incluídas as cópias realizadas, serão retornadas à Parte revela- dora, ou então destruídas pela Parte receptora, tão logo tenha terminado a necessidade de seu uso pela Parte receptora ou tenha sido solicitado pela Parte reveladora e, em qualquer caso, na hipótese de término da vigência do Contrato.
6.2 A pedido da Parte reveladora, a Parte receptora deverá prontamente emitir uma declaração assi- nada por seu representante legal, confirmando que toda Informação Confidencial não retornada à Parte reveladora foi inteiramente destruída, comprometendo-se a não reter quaisquer reprodu- ções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
6.3 O fornecimento de todas ou de parte das Informações Confidenciais à outra Parte não outorgará, em hipótese alguma, qualquer direito inerente às referidas informações à Parte receptora, per- manecendo a Parte reveladora como legal proprietária das Informações Confidenciais e direitos próprios (incluindo, mas não se limitando, aos direitos de marcas e patentes).
7. RESPONSABILIDADE
7.1 A Parte receptora se obriga a:
7.1.1 Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das Informações Confidenciais, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pes- soa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente re- lacionada ao objetivo referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas.
7.1.2 Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com to- dos os custos do impedimento, mesmo judicial, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou a utilização das Informações Confidenciais por seus agentes, funcionários, consultores e representantes, ou ainda, por terceiros, que obtiveram as informações por seu intermédio.
7.1.3 Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações que constituam Informações Confidenciais, deven- do comunicar à Parte reveladora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta nature- za, o que não excluirá sua responsabilidade objetiva.
7.1.4 Restituir imediatamente o documento (ou outro suporte) que contiver as Informações Con- fidenciais à Parte reveladora, sempre que esta as solicitar ou sempre que as Informações Confidenciais deixarem de ser necessárias, e não guardar para si, em nenhuma hipótese, cópia, reprodução ou segunda via das mesmas.
8. LIMITAÇÃO
8.1. O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que:
8.1.1 Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido, de qualquer forma, ocasionada por culpa ou interferência da Parte que recebeu a Informação Confidencial;
8.1.2 Estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela Parte reveladora
8.1.3 Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
8.1.4 Tenham sido independentemente desenvolvidas pela Parte receptora ou juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais;
8.1.5. Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, desde que a Parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente e de imediato à outra Parte a existência de tal determinação. A primeira notificará imediatamente a se- gunda por escrito antes de fazer qualquer divulgação, a fim de que esta busque, através da autoridade competente, uma medida judicial ou outro recurso que a proteja. A Parte que for requerida a divulgar a informação concorda em cooperar com a outra Parte na busca de tal medida ou recurso. Além disso também concorda que, se a outra Parte não for bem sucedida em impedir que a autoridade que requisitou a divulgação das Informa-
ções Confidenciais obtenha tal divulgação, a mesma fornecerá apenas a parte das In- formações Confidenciais que seja legalmente exigida e que exercerá todos os esforços razoáveis para obter garantias confiáveis de que tais Informações Confidenciais terão tra- tamento sigiloso.
9. VIOLAÇÃO
9.1 Cada Parte, neste ato, reconhece e aceita que, na hipótese de violação de quaisquer das cláusulas deste Termo, estará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilita- dor, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, sujeita a indeniza- ção de todas as perdas e danos a quer der causa, apuradas através do devido processo le- gal.
10. PRAZO
10.1 As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsa- bilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de vi- gência do Contrato e permanecerão em vigor:
10.1.1 Por 3 (três) anos após o término do prazo de vigência do Contrato.
10.2 Este Termo deverá se tornar válido a partir da data de sua efetiva assinatura por ambas as Partes.
10.3 O presente instrumento é parte integrante do Contrato firmado entre as Partes e só se dará por terminado quando do término daquele, prevalecendo, contudo, naquelas disposições es- peciais que assim rezarem. O término deste Termo de Compromisso de Confidencialidade não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em rela- ção às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu encerra- mento.
11. PUBLICIDADE
11.1 Todas as declarações, anúncios públicos e/ou divulgações relativas a este Termo deverão ser previamente comunicados e coordenados por ambas as Partes, dependendo a sua declara- ção, anúncio e/ou divulgação, do prévio e mútuo consentimento das Partes.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Termo será regido pelas leis brasileiras e obriga as Partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, declarando as Partes não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Termo de Compromisso de Confidencialidade que não estejam aqui especificadas. Este Termo somente poderá ser al- terado mediante documento escrito assinado por ambas as Partes. A existência deste Termo e a natureza das discussões entre as Partes não deverão ser divulgadas por qualquer Parte sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Nenhuma disposição deste instrumen- to será interpretada como uma outorga de licença implícita ou de qualquer outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre as informações reveladas. Todas as cláusulas e con- dições constantes do Contrato fazem parte deste Termo e sobre este prevalecem, ressalva- das as disposições específicas contidas neste Termo.