PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0004761-9
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0004761-9
OBJETO: | OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS, PELO PERÍODO DE 24 MESES. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925099 Data de Abertura: 04/07/2024 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame. |
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024) em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA AMAZON WEB SERVICE (AWS)
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
ANEXO XII - TABELA DE REFERÊNCIA PARA A PROPOSTA – EXEMPLOS
ANEXO XIII - ACORDO AMAZON WEB SERVICE
ÍNDICE GERAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024) 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 30
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 34
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 37
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 47
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 49
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA AWS 50
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 51
ANEXO XII - TABELA DE REFERÊNCIA PARA A PROPOSTA – EXEMPLOS 53
ANEXO XIII – ACORDO OPERACIONAL AMAZON WEB SERVICE 54
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
I – DO OBJETO
1.1. O pregão eletrônico tem por objeto a Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS, pelo período de 24 meses.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 04/07/2024.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX
4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.1. Valor Global com a Taxa de Administração;
4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1, deste Edital.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa do envio de lances e mediante solicitação do mesmo.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 04/07/2024 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
os exemplos constantes da “Tabela de Referência para a Proposta” – Anexo XII deste Edital.
6.1.2 A Taxa de Administração estará limitada a 1,60%, conforme explicitado na alínea “c” do item
4.3 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último valor apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema entrará no encerramento aleatório, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.15. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL com a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.17. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.19. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.18, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.20. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Xxxxxxx.xxx, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de Proposta Comercial – ANEXO VII, acompanhada dos documentos de habilitação e demais documentos abaixo elencados, sob pena de desclassificação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V)
b) Documentos de habilitação (cláusula VIII – DA HABILITAÇÃO)
7.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver.
b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Apresentar valores expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o por extenso.
d) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço (MENOR PREÇO GLOBAL com a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial conforme dispuser o edital e, verificará a habilitação da licitante primeira classificada, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.2.1. A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ofertada (em %) deverá ser aplicada sobre todo e qualquer item da Tabela de Preços (US$) AWS disponível e consultável nos seguintes endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ , assim como constante no Anexo XIII, parte integrante deste Edital.
7.2.2. A proposta com o menor valor será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.
7.2.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no item 7.4. deste Edital, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. A aceitabilidade da proposta será realizada após verificado o atendimento de todas as exigências no presente edital por parte da licitante melhor classificada na fase de lances, sendo certo que o preço máximo fixado é aquele obtido na pesquisa de mercado, cujo valor será mantido em sigilo, por força da disposição contida no art. 34 da Lei nº 13.303/16.
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°- A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.4. O valor total estimado será de R$ 62.191.676,18 (sessenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), e será acrescido do valor da taxa de administração apurada ao final do Pregão, conforme tabela de produtos descrita junto ao Acordo Operacional AWS - Anexo XIII do presente Edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da proposta comercial melhor classificada, na forma prescrita neste Edital, proceder-se- á à análise dos documentos de habilitação da licitante.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação na Prodam, de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.2 Portal da Transparência União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxx ao=asc
8.2.4 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_x_xx rvicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.2.5 Apenados TCESP
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.2.6 Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
8.2.7 CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação da Proposta Comercial e Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação, dentro do prazo estipulado no item 7.1., juntamente com os documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2 As certidões relacionadas nas letras de “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, estejam dentro do prazo de sua validade.
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 8.5.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.2.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.2.2. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no
§ 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do subitem 8.5.2.2. não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Lei Federal nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 e art. 16 da Lei Federal nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, xxxxxxx apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
a) Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1 |
b) Liquidez Geral = | Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
c) Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
a) A análise da comprovação de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx mínimo será realizada sobre o valor da proposta final, resultado da aplicação do fator da taxa de administração, conforme detalhado no item 4.3, “c” do Termo de Referência, sobre o valor referencial de R$ 62.191.676,18 (sessenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), conforme segue:
[(1 + 𝑇𝐴 ) 𝑥 𝑅$ 62.191.676,18]
100
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1 Comprovação de Parceiro Certificado, conforme itens 2, 2.1 e alíneas e 2.2, todos inerentes ao Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação, se o caso, da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006).
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação, sendo que qualquer documento falso ou inveraz sujeitará o infrator às penas da lei.
8.8.3. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6. Se a primeira licitante classificada não atender às exigências de habilitação haverá negociação e análise posterior da documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.19 deste Edital.
9.3. O recurso de que trata o item 9.2. será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o ato de adjudicação do objeto e homologação da licitação serão realizados pela Autoridade Competente.
10.2. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedora(s).
10.3. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XI – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As perguntas e os esclarecimentos, bem como as respostas às impugnações, serão postados no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.2. As respostas às impugnações também serão disponibilizadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
do certame, se for o caso.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VI deste Edital.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XIV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, como consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, caso a licitante retire sua proposta sem motivo devidamente justificado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
15.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
15.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. As Condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 9 e 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM- SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 19 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX JUNIOR XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS.
1.1. CARACTERISTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, sem compromisso de aquisição, pelo período de 24 meses, firmado com a Amazon Web Services Inc., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica AWS elegível ao modelo de licenciamento abaixo:
AMAZON WEB SERVICES – AWS: Modelo de prestação de serviços de computação em nuvem pública, sob demanda e a disponibilização continuada dos seguintes recursos na forma de subscrição: IaaS (Infrastructure as a Service), PaaS (Platform as a Service) e SaaS (Software as a Service).
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a AMAZON WEB SERVICES (AWS), obedecendo as seguintes premissas:
a) Para o objeto licitado, deverá ser considerado “ambiente Governo”, “aquisições em volume”, “ambiente complexo misto de nuvem Pública e Privada” que terá como base de preços (nuvem pública) da Tabela oficial FOB (US$) AWS disponibilizada e consultável no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ .
b) As aquisições, objeto do presente certame, serão realizadas conforme as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadas em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx/
c) As regras, políticas, prazos e demais informações pertinentes ao Objeto Licitado, que devem ser obedecidas e respeitadas, podem ser obtidas diretamente a partir do seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx.xxxx .
d) A abrangência do Acordo e o seu respectivo contrato de operacionalização, ora licitado, excluem
todos produtos ou serviços NÃO AWS disponíveis no ambiente “Marketplace” AWS.
e) O LICITANTE vencedor será aquele que oferecer a menor Taxa de Administração (em %) a ser aplicado sobre todo e qualquer item da TABELA de preços (US$) AWS - disponibilizada e consultável no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ que é parte integrante do Acordo.
créditos necessários será obtida no momento de cada projeto técnico, com auxílio da Calculadora de Preços Oficial ou proposta comercial da AWS (para os serviços não disponíveis na calculadora) e formalizada pela PRODAM através de um Termo de Confirmação (TC). Esse mecanismo objetiva simplificar e consolidar as aquisições AWS previstas no Acordo sem a necessidade imediata de individualizar cada PN ou SKU pertencentes à uma solução, mas permitindo a incorporação e/ou substituição daqueles serviços que tenham sido aprimorados ou tornados obsoletos ao longo da execução do projeto. Contudo, a PRODAM somente pagará pelos serviços efetivamente utilizados e que serão listados de forma individualizada (SKU ou PN) nos Relatórios de Consumo e comprovação da Titularidade fornecidos pela CONTRATADA e também disponibilizados através da Console AWS.
g) Cada Unidade de Serviço de Nuvem AWS possui um preço fixo de US$ 1,00 e equivale a um poder de compra de exatamente US$ 1,00 em quaisquer serviços de nuvem da AWS.
h) Exemplo de utilização da “Unidade de Serviço de Nuvem AWS”: Valor final de um Projeto obtido com o uso da calculadora AWS: US$ 2.000,00 🡪 portanto, a PRODAM emitirá em REAIS (R$) um Termo de Confirmação (TC) equivalente a este valor, obtido ao se acrescentar a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO vencedora do pleito e o resultado multiplicado pela cotação oficial de venda do dólar PTAX do BC (Banco Central do Brasil) do dia anterior à formalização do pedido, respeitando a fórmula conforme consta do item 4.3 alínea “c”.
i) Exemplo da aplicação dos Créditos Promocionais concomitantemente a um pedido: Valor final de um dado Projeto com o uso da calculadora AWS: US$ 25.000,00 🡪 portanto, a PRODAM recebe automaticamente US$ 2.500,00 para uso nos seus projetos. Estes créditos promocionais serão acrescidos da Taxa de Administração do vencedor do pleito e multiplicados pela cotação do dólar PTAX do BCB, conforme estabelecido no Acordo. A vigência dos Créditos Promocionais sempre será de 12 meses e sobreviverá após o término da vigência do Contrato Operacional e/ou Acordo para todo e qualquer produto e/ou serviço formalmente contratado. (Exceto Marketplace).
j) Os Créditos Promocionais AWS sempre serão disponibilizados integralmente pelo Licitante à PRODAM Up-front (à vista). Caso algum projeto PRODAM venha a gerar Créditos Promocionais e eventualmente o projeto venha a ser cancelado ou tenha seu escopo inicial reduzido, a qualquer título, nenhum valor será ressarcido pela PRODAM ao Licitante e/ou AWS.
k) Caso o provedor, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais/créditos adicionais além dos aqui previstos para os produtos e/ou serviços integrantes do Acordo AWS, os novos valores, se vantajosos como se apresentam, devem ser repassados integralmente à PRODAM até o término da promoção.
l) No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação diretamente ou por intermédio do provedor AWS, podem aplicar descontos adicionais/créditos adicionais além daqueles previstos neste edital, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou eventualmente promover sua imagem junto aos seus clientes/usuários.
m) Os créditos promocionais (em US$), previstos e tipificados no Acordo AWS, devem ser repassados imediatamente e integralmente para um “ID” único PRODAM na console AWS. A conversão US$ (dólar americano) para R$ (Reais) terá como base a cotação oficial do dólar PTAX (venda) do Banco
n) O objeto desta contratação deve prever e conter na sua precificação final todos os impostos incidentes, (Federais, Estaduais ou Municipais) não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
o) Os Serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement), relativo a cada serviço, consultável no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/.
p) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
q) Os parâmetros de utilização das modalidades “Pagamento conforme uso”, “Pagamento por volume de uso”, “Instância Reservada” (Padrão, Convencional e Programada) serão definidos conforme o disposto e verificável no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/ .
r) Todo o detalhamento de consumo, descontos e dos créditos (promocionais ou não) deverão ser facilmente identificáveis na console AWS disponível nos seguintes endereços (links):
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/
• xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/
s) A PRODAM a seu critério, poderá migrar com uso da ferramenta AWS – “License Manager” suas próprias licenças de uso (BYOL / On-Premises) daqueles produtos/fabricantes qualificáveis, habilitando e desabilitando seu uso, sem custo adicional, nos ambientes e regiões “cloud” AWS qualificados ao modelo, conforme endereços (links):
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- legado-para-a-aws/?nc1=h_ls
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx/
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxx/xxxxx-xxx/0000/00/xxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx- administrators-to-automate-discovery-of-existing-software-licenses/
t) A opção de migração ou portabilidade de Licenças poderá ser realizada a qualquer tempo sem custos adicionais. A Reserva de Instâncias deverão respeitar as restrições apresentadas e políticas aplicáveis à contratação de Instancias Reservadas no link: xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xx_xx/XXXXX0/xxxxxx/XxxxXxxxx/xx0-xxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx do site da AWS.
u) Os produtos e/ou serviços contratados em decorrência da emissão dos Termos de Confirmação (TC), terão ultratividade e deverão ser concluídos mesmo após o encerramento do Acordo Operacional ou do Contrato de Operacionalização.
v) A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo adicional, quando solicitado e mediante negociação prévia, recursos “On-site” com o(s) devido(s) conhecimento(s) técnico(s) em apoio às necessidades da PRODAM de desenvolvimento, manutenção, administração e operação de ambientes na tecnologia AWS, limitado a um total de 40 horas por mês.
vouchers para as provas de Certificação, nas TRILHAS DE TREINAMENTO (AWS – Training and Certification) disponíveis no endereço (link) abaixo ou no que vier a substitui-las:
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/?xx0xxx_xx_xxx
x) Caso a PRODAM ou um de seus clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar ou detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, a AWS e/ou a CONTRATADA deverá despender razoáveis esforços comerciais em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação.
y) As regras gerais, documentação, bilhetagem do serviço e demais especificidades do licenciamento AMAZON WEB SERVICES – AWS devem seguir o estrito disposto nos já mencionados endereços eletrônicos desde que não confrontem com o estabelecido neste Termo de Referência:
• Cobrança mensal com a calculadora de preços AWS: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/#/
• Bilhetagem ou “Billing” e o uso de API’s para faturamento:
xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xx_xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx0/xxxxxxx-xxxx-xx.xxxx
2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO
a) O LICITANTE deverá apresentar declaração de parceria com o fabricante, comprovando sua condição de membro dos seguintes programas/categorias:
• “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS PSP” (Public Sector Partner Program)
• “Programa de Provedores de Soluções AWS SPP” (Solution Provider Program)
• Categoria de “Consulting Partner” de nível Advanced ou Premier.
b) A Declaração de Parceria poderá ser comprovada mediante a apresentação de documentos pertinentes, emitidos em nome do Licitante pela AWS (Provedor de Serviços de Cloud).
c) Documentos Eletrônicos somente serão aceitos se comprovada sua autenticidade.
2.2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para o idioma Português do Brasil, por tradutor juramentado.
3.1. POLÍTICAS E LICENCIAMENTO
a) Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo AWS (e termos posteriores) firmado entre PRODAM e AWS desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste Termo de Referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AWS para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 60 dias corridos sem ônus adicional, a partir da solicitação do Gestor do Contrato.
c) A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários PRODAM, após a assinatura do Contrato, chaves de acesso e instruções de uso do AWS IAM “Identity and Access Management” e do serviço de “Billing and Cost Management” (faturamento consolidado do AWS Organizations) ou equivalente, minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx .
3.2. TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
a) Os produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos na Tabela ou Lista exemplificativa das categorias de uso dos serviços AWS previstas no Acordo.
b) As Xxxxxxx são fornecidas periodicamente pelo provedor AWS contendo atualizações dos produtos e valores e repassada pela CONTRATADA em 02 (dois) modelos: o original AWS e sua versão em Excel customizadas para implementação em sistema ERP da PRODAM.
c) A necessidade dos projetos de tecnologia AWS, podem ser atendidas de 02 (duas) maneiras: adquirindo-se produtos e/ou serviços individualmente através dos seus SKUs ou PN, ou através da aquisição de valores consolidados (créditos lançados no “ID” PRODAM em quantidade suficiente para atendimento ao projeto técnico pelo prazo desejado.
d) O PROVEDOR concederá, através do Licitante vencedor e a cada pedido que atender a premissa abaixo, um Desconto Promocional na forma de Crédito Promocional, à disposição no “ID” PRODAM válido por 12 meses nos pagamentos do ambiente “cloud” AWS, conforme tabela abaixo:
Desconto concedido pelo Provedor para aquisições em volume (conforme Acordo) | |
Valor igual ou maior a US$ 25.000,00 | 10% |
e) O Desconto Promocional de 10% (tabela acima) será obtido quando qualquer projeto dimensionado com uso da calculadora AWS atingir o equivalente a US$ 25.000,00 (dólares americanos) daqueles produtos e/ou serviços AWS previstos no Acordo. A Liberação integral dos créditos se dará através do LICITANTE sendo limitado a US$ 250.000,00 acumulados durante a vigência do Acordo AWS.
AWS, das tabelas de preços, suas nomenclaturas e aplicabilidade no ambiente PRODAM.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
4.1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) A vigência contratual será de 24 meses, contado da assinatura ou da última assinatura digital realizada, prorrogáveis nos termos do artigo 71 da Lei 13.303/2016.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
4.2. USO DO CONTRATO
a) A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
4.3. DEFINIÇÕES DE CUSTOS
a) Os valores serão apurados da seguinte forma, com base na Tabela de Preços AWS (US$), a PRODAM emitirá, conforme necessidade técnica, os TC’s, o valor total será acrescido da taxa de Administração (ofertado pelo licitante vencedor) e cujo valor resultante será convertido para Reais (R$) tendo como base a cotação oficial do dólar PTAX (venda) do Banco Central do Brasil (BC) da data anterior da efetiva emissão do pedido de compra (TC).
b) A Taxa de Administração deverá englobar todos os custos do Licitante sejam, impostos, emolumentos, taxas ou margem de lucro. Nesse sentido, nenhum valor adicional será aceito, a qualquer título.
c) A Taxa de Administração vencedora do pleito será a de menor valor.
Preço = VTS * (1+TA/100) * PTAX
Onde:
VTS: valor do serviço (US$)
TA: Taxa de Administração
PTAX: Valor oficial do BC para conversão do US$ para R$ - venda
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e também para a comprovação da titularidade das licenças e serviços adquiridos, a PRODAM adotará o TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos endereços eletrônicos:
• xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/
• xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b) Quando aplicável, o licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a seguinte razão social: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e o licitante, com base no TC, deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade das aquisições em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias úteis.
5. TERMO DE COMPRA OU CONFIRMAÇÃO
5.1. ACIONAMENTO
a) O acionamento PRODAM para adquirir o objeto licitado da CONTRATADA será através do documento Termo de Confirmação ou Compra (TC) contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição dos produtos/serviços, tipo e métricas de licenciamento, quantidades, data de início e fim da vigência da manutenção, cotação do dólar, valor unitário e valor total, descontos, créditos.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE COMPRA (TC)
a) A gestão deste termo será de responsabilidade do Solicitante - PRODAM, responsável pelo aceite, mediante a disponibilização dos produtos e/ou serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
b) O provedor e/ou parceiro deverá disponibilizar à PRODAM, um “ID” e pleno acesso ao “Portal AWS” com possibilidade de checar a bilhetagem do consumo na “nuvem” além dos “Créditos Promocionais” registros, créditos, descontos, preços, promoções, condições, SKU’s, datas de corte, log’s, encerramentos e assemelhados pertinentes à conta PRODAM.
c) A CONTRATADA ou a AWS deverá disponibilizar, sem custo adicional, as API’s (Application Programming Interface) “AWS” das ferramentas de interesse da PRODAM, em especial daquelas que possibilitem baixar e tratar informações de “billing” e SLA no sistema ERP (Enterprise Resource Planning) e a API para conexão com Ferramenta de gestão Power BI.
5.3. ACEITE
a) Nos casos em que os produtos e/ou serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado, documentação disponibilizada, apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
a) Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelo fornecedor nas dependências da PRODAM, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XX, das 8h00 às 17h00, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados;
b) Toda Informação e comunicação relativa ao licenciamento dos produtos ou serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças ou ativação dos Serviços especificados no item 1 – Objeto da Contratação - deste Termo de Referência, será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Confirmação (TC).
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A ativação dos Produtos e/ou Serviços especificados no Objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM.
b) Os Produtos e/ou Serviços objeto desta contratação destinam-se ao uso interno da PRODAM e na prestação de Serviços da PRODAM aos seus clientes.
7. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes à garantia e execução dos serviços, que devem ser obedecidas e respeitadas, são obtidas diretamente no endereço eletrônico do fornecedor dos produtos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/.
8. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | Vide item 6 alínea “c” | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.4 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP (conforme item 1.1 alínea "y") | ALTA | 10 dias corridos | Grave |
Comunicar impedimentos à execução do objeto (conforme item 4.1 alínea "b") | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Fornecer relatórios de consumo em atendimento ao item 4.1 alínea "c" | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Treinamentos e voucher para prova de certificação | BAIXA | Vide item 1.1 Alínea “w” | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 10 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 10 alínea “c” |
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
ATIVIDADE | CRITICIDADE | PRAZO | PENALIDADE |
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (PRIMEIRO ATENDIMENTO) | ALTA | 1 hora | Moderada |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (SOLUÇÃO DE CONTORNO OU DEFINITIVA) | ALTA | 8 horas | Grave |
c) Multas e Penalidades:
PENALIDADE MULTAS*
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima, conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
9. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
a) O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
b) A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
c) A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
b) Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
c) O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
d) Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
e) Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
a) A CONTRATADA obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
12. DEFINIÇÕES
Definições, detalhes e demais entendimentos mínimos acerca do objeto licitado podem ser consultados no seguinte endereço eletrônico:
• xxxxx://xxxx.xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx/xxxx-xxxx.xxxx
• xxxxx://xxxxx.x0.xxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxxx_XxxxxxXxxxxxxxxxxxXxxxxX ractices+for+Public+Sector+Customers_January+2017.pdf
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /24 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2024.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial. | Aumento significativo da cotação do dólar, muito acima dos índices de inflação previstos para o período, pode impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | Negociação com o fornecedor para manutenção do valor da proposta comercial. | Compartilhado |
COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2024.
.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0004761-9
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA TECNOLOGIA AWS, PELO PERÍODO DE 24 MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001- 61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. e por seu Diretor de , Sr. .
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de ,
no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º ,
neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de Identidade RG n.º ..........................
SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO AMAZON WEB SERVICES (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. A utilização do contrato será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), valor esse resultante da aplicação da Taxa de Administração de % ( ) ao valor estimado da Contratação.
4.2. A Taxa de Administração constante do item anterior será aplicada sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo AMAZON WEB SERVICES (AWS) – PRODAM, especificados em cada Termo de Confirmação, e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto do Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Produtos e Serviços, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais penalidades encontram-se discriminadas no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, no que couber.
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM- SP S/A
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° / - PROCESSO N°
OBJETO: Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS.
Para o cumprimento do objeto da licitação em referência, ofertamos a Taxa de Administração conforme quadros a seguir:
A Taxa de Administração a ser aplicada sobre a Tabela de Produtos e Preços do Acordo AMAZON WEB SERVICES (AWS) – PRODAM é de: | % (. por cento) |
Para efeito do Sistema de Pregão Eletrônico, a Taxa de Administração deverá ser aplicada ao valor de referência de R$ 100,00 (cem reais), obtendo-se a proposta em reais, de acordo com os exemplos constantes da “Tabela de Referência para a Proposta” – Anexo XII:
Valor da Proposta: Este é o valor que será utilizado como critério de julgamento e que deverá ser lançado no sistema do Pregão Eletrônico – “COMPRASNET”. | R$ (. ) |
, de de 2024.
Empresa Licitante
(Nome e assinatura do representante legal)
INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2024.
(assinatura e nome do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os produtos ou serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 2024, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
À
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM- SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2024
OBJETO: Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS.
Declaramos para os devidos fins, que estamos cientes de que se declarada vencedora, por ocasião da celebração do contrato, nossa empresa comprovará ser Parceiro Certificado AWS nos termos do item 2.1 do Termo de Referência – Anexo I.
, de de 2024.
Empresa Licitante
(Nome e assinatura do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para a Operacionalização do Acordo Amazon Web Services (AWS), para fornecimento de produtos e serviços da tecnologia AWS no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em vigor desde /
/ , e o Acordo entre PRODAM e AWS assinado em / / .
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA
S.C | Item | Part Number | Tipo de Licença / Serviço | Qde | Data do início da vigência | Data do término da vigência | Cotação do dólar | Valor unitário (R$) | IPC/ FIPE | Desconto especial (%) | Valor Total (R$) | Descontos | Créditos |
Total Geral |
Quantidade de itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes
legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
De acordo,
São Paulo, de de 202 .
CONTRATANTE Testemunhas: 1 | CONTRATADA 2 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
Taxa de Administração % | Valor de referência para julgamento | Proposta em R$ |
<...> | R$ 100,00 | <...> |
-0,25% | R$ 100,00 | R$ 99,75 |
0,00% | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
0,25% | R$ 100,00 | R$ 100,25 |
0,50% | R$ 100,00 | R$ 100,50 |
0,75% | R$ 100,00 | R$ 100,75 |
1,00% | R$ 100,00 | R$ 101,00 |
1,25% | R$ 100,00 | R$ 101,25 |
1,50% | R$ 100,00 | R$ 101,50 |
1,60% | R$ 100,00 | R$ 101,60 |
1 – Para efeito de julgamento e do Sistema de Pregão Eletrônico, a Taxa de Administração deverá ser acrescida ao valor de referência, obtendo-se o preço em reais.
2 – Exemplo da forma de cálculo: R$ 100,00 + 1,00% (um por cento) = R$ 1,00. Portanto, o valor a ser apresentado para hipotética oferta de taxa de administração de 1% será de R$ 101,00.
3 – Será permitido Taxa de Administração negativa, conforme exemplo da tabela acima.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05.002/2024 (Xxxxxxx.xxx 05002/2024)
DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
ACORDO COM A AWS
ACORDO que entre si celebram a AWS SERVIÇOS BRASIL LTDA., com sede na município de São Paulo, Estado de São Paulo na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x. xxxxx, 00000-000, Xxxxxx, doravante denominada simplesmente “AWS”, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 048.556,338-01 e RG nº 11.791.564-6 – SSP/SP, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, XXXXXX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, doravante denominada “PRODAM”, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP
e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8.
I – OBJETO
1.1. Este acordo estabelece as medidas de colaboração e as ações que a AWS adotará envolvendo Créditos Promocionais (de acordo com os termos e condições estabelecidos em no Site da AWS no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxx/) (“Créditos Promocionais”) para auxiliar a contratação dos Serviços AWS (conforme definidos no site da AWS no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx) pela PRODAM sob um contrato futuro de operacionalização entre a PRODAM e um provedor de soluções AWS que é um membro do “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS” (AWS PSP – Public Sector Partner Program) e autorizado pela AWS a revender os Serviços AWS no Brasil a entidades do Poder Público (conforme descrito no Site da AWS no endereço xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/) doravante referido como “Revendedor AWS”. Os Serviços AWS são para uso interno da PRODAM de modo que a PRODAM possa prestar serviços próprios e aos seus clientes.
1.2. A PRODAM selecionará, nos termos da legislação aplicável, o Revendedor AWS mediante processo licitatório. A PRODAM também irá determinar futuramente quais serviços AWS serão efetivamente contratados do Revendedor AWS. Os termos e condições para uso dos Serviços AWS serão entre a PRODAM e o Revendedor AWS em um documento próprio e específico (“Contrato de Operacionalização”), conforme as partes dispuserem. A AWS não irá em nome do Revendedor AWS e o Revendedor AWS não tem poderes para negociar em nome da AWS.
DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
1.3. Este Acordo não implica em um comprometimento de contratação, nem em um comprometimento de venda de qualquer produto ou serviço (incluindo os Serviços AWS) identificados neste Acordo. Para fins de esclarecimento, o uso e contratação dos Serviços AWS serão regidos exclusivamente pelo Contrato de Operacionalização.
II – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. No curso da Vigência (conforme definido na Cláusula 3.1.) deste Acordo, e observadas as condições previstas na Cláusula 2.2., a AWS concederá ao Revendedor AWS Créditos Promocionais dos serviços de computação em nuvem da AWS para os projetos de tecnologia da informação da PRODAM que o Revendedor AWS e a AWS concordem que estão em fase de pré-produção ou em fase de testes (em cada caso, os “Projetos Elegíveis”), segundo os seguintes parâmetros:
2.1.1. Ao Revendedor AWS serão concedidos Créditos Promocionais iguais a 10% (dez por cento) da estimativa de uso dos Serviços AWS nos primeiros 12 (doze) meses de cada Projeto Elegível, a ser calculado com o auxílio da AWS e utilizando a “AWS Simple Monthly Calculator” (disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.x0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxxx), sendo que (1) cada Projeto Elegível poderá receber o montante máximo de Créditos Promocionais equivalentes a USD $ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares), e (2) cada Projeto Elegível deverá possuir ao menos USD $ 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares) em uso estimado de Serviços AWS durante os seus 12 (doze) primeiros meses. A PRODAM reconhece e concorda que receberá os Créditos Promocionais diretamente do Revendedor AWS que vencer o processo licitatório, conforme negociado entre a PRODAM e o Revendedor AWS no Contrato de Operacionalização.
2.1.2. O valor máximo dos Créditos Promocionais que a AWS concederá no contexto deste Acordo será de USD $ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares) durante a Vigência, conforme definido na Cláusula 3.1.
2.1.3. O Revendedor AWS deverá aceitar os Termos e Condições dos Créditos Promocionais da AWS disponível no Site da AWS em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx. Os Termos de Créditos Promocionais são firmados entre a AWS e o Revendedor AWS como destinatário direto e intermediário dos Créditos Promocionais.
2.2. A AWS concederá ao Revendedor AWS os Créditos Promocionais, nos termos da Cláusula 2.1., observadas as seguintes condições:
DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
2.2.1. O Revendedor AWS deverá ser membro do “Programa de Parcerias com o Poder Público AWS (AWS PSP – Public Sector Partner Program) e do “Programa de Provedores de Soluções AWS” (AWS Solution Provider Program) como condição para receber os Créditos Promocionais acima mancionados.
2.2.2. Os Créditos Promocionais deverão ser solicitados pelo Revendedor AWS para um Projeto Elegível previamente ao início de operação do referido Projeto Elegível.
2.2.3. Sem prejuízo das condições acima, os Créditos Promocionais serão válidos pelo período máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão pela AWS, e somente poderão ser utilizados durante esse período.
2.3. Nada neste Acordo afetará o direito da AWS de criar e aplicar diferentes listas de preços ou descontos e a vender aos usuários finais no Brasil, estejam ou não localizados no Município de São Paulo.
III – PRAZO E RESCISÃO
3.1. Este Acordo permanecerá em vigor por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da última assinatura (Vigência), podendo ser renovado por acordo mútuo e por escrito entre as Partes, sujeito a qualquer limite previsto na legislação.
3.2. As Partes podem terminar esse Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio de uma notificação para a outra parte por e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e aws- xxxx-xxxxxxxx-xxxx@xxxxxx.xxx (para a AWS). As Partes podem terminar este Acordo, por qualquer motivo, mediante o envio da notificação com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência. O término desse Acordo não afetará a validade de quaisquer Créditos Promocionais emitidos antes do término deste Acordo.
3.3. Havendo descumprimento material deste Acordo, qualquer uma das Partes deverá notificar a outra, para fornecer a outra Parte a oportunidade de solucionar o descumprimento. Permanecendo o descumprimento além de 30 (trinta) dias, a Parte que não tiver causado o descumprimento poderá rescindir este Acordo por justa causa.
3.4. Todas as condições estabelecidas neste Acordo serão terminadas imediatamente após a formalização de sua rescisão. Exceto nos casos de Créditos Promocionais que foram fornecidos pela AWS previamente à rescisão, conforme Cláusula 2.1. sobre os quais a rescisão não terá qualquer efeito.
DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
3.5. Este Acordo e o Contrato de Operacionalização são instrumentos independentes. No entanto, a rescisão do presente Xxxxxx poderá demandar a rescisão do Contrato de Operacionalização, o que será conduzido pela PRODAM.
3.6. Todas as obrigações, taxas, encargos incorridos sob o Contrato de Operacionalização (incluindo quaisquer ordens de serviços) permanecerão de responsabilidade das partes que celebraram o Contrato de Operacionalização. A AWS não será Parte do Contrato de Operacionalização.
3.7. Qualquer notificação de rescisão deste Acordo por uma Parte à outra deverá incluir uma data de rescisão.
3.8. Este Acordo será considerado nulo em caso de falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes, a partir da data de aceitação do pedido de falência, conforme aplicável.
IV – RESPONSABILIDADES
4.1. Fica entendido que a PRODAM terá de cumprir com toda e qualquer legislação ou regulamentação referente à licitação no Brasil, de forma a adquirir os Serviços AWS dos Revendedores AWS.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Este Acordo obriga as Partes nos limites traçados em suas cláusulas e disposições.
5.2. Este Acordo somente poderá ser alterado por meio de um termo aditivo assinado por ambas as Partes.
5.3. Tanto a PRODAM quanto a AWS não podem ceder ou de outra forma transferir este Acordo ou quaisquer direitos e obrigações sob este Acordo sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte; ressalvado que a PRODAM e a AWS podem ceder ou transferir este Acordo (a) quando relacionado com uma fusão, aquisição ou venda de todos ou substancialmente todos os seus ativos, ou (b) para qualquer Afiliada ou como parte de uma reorganização societária.
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5.4. Nenhum dispositivo deste Acordo poderá ser interpretado de forma a implicar um programa de parceria, sociedade, “joint venture”, representação comercial ou qualquer outro tipo de relacionamento entre as Partes além do disposto neste Acordo.
5.5. A execução deste Acordo e do Contrato de Operacionalização até o seu encerramento, será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, por auditoria dirigida à PRODAM ou a qualquer de seus clientes.
5.6. Este Acordo poderá ser assinada em duas ou mais vias originais, cada qual considerada um original e todas consideradas em conjunto com um único e mesmo documento. As partes poderão ser assinar e entregar este Acordo por facsimile ou por transmissão eletrônica.
VI – FORO
6.1. Exceto se de outra forma acordado pelas partes, quaisquer controvérsias decorrentes ou relacionados ao presente Acordo, incluindo aqueles relacionados a sua execução, interpretação ou término, serão resolvidos por arbitragem organizada pela Câmara de Comercio Brasil – Canada - CCBC, de acordo com seu regulamento de arbitragem vigente à època do procedimento. O tribunal arbitral será composto por três árbitros a serem nomeados em conformidade com o Regulamento de Arbitragem. A arbitragem será confidencial e será conduzida em português. A arbitragem será conduzida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. A lei aplicável à arbitragem será a lei brasileira. Os honorários e despesas com os árbitros e com a autoridade administrativa, se houver, serão pagas em igual proporção pelas partes.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Acordo, cuja vigência iniciará a partir da última assinatura.
São Paulo, 18 de maio de 2021.
maio 27, 2021
maio 28, 2021
XXXXXX XXXXXXXX DANTAS XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente – PRODAM Diretor de Infraestrutura e Tecnologia - PRODAM
AMAZON AWS SERVIÇOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
DocuSign Envelope ID: D5912C14-9435-48E4-B846-ED5975ADCD95
1. maio 28, 2021 2.
maio 28, 2021
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxx
quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (211) – 67
2021/76/0411 6012.2021/0008935-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/33/0420 6012.2021/0009119-0 MADRE DE DEUS DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 19.500.567/0001-55
2021/74/1296 6012.2021/0006306-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/56/0715 6012.2021/0006243-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/22/0437 6012.2021/0008673-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/75/0288 6012.2021/0003951-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/75/0289 6012.2021/0003445-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/33/0428 6012.2021/0004144-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/32/0439 6012.2021/0004077-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/42/0409 6012.2021/0004650-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/75/0290 6012.2020/0020686-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/54/0147 5010.2021/0005603-0 JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. 58.004.714/0001-58
2021/54/0147 5010.2021/0005603-0 SAO PAULO TRANSPORTE S/A 60.498.417/0001-58
2021/56/0721 7410.2020/0005142-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/56/0721 7410.2020/0005142-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/57/0661 6012.2021/0005093-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/42/0406 7410.2021/0002261-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0406 7410.2021/0002261-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/54/0224 6012.2021/0008934-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/42/0407 6012.2021/0004648-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/32/0437 6060.2021/0002567-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/56/0723 6012.2021/0004730-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/36/0153 6012.2021/0004864-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/36/0154 6012.2021/0004862-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/36/0155 6012.2021/0004861-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/83/0353 6012.2021/0007623-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0399-81
2021/32/0440 6012.2021/0008904-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0432 6012.2021/0004145-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/83/0355 6012.2020/0031575-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0399-81
2021/56/0683 7410.2021/0002553-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0405 7410.2020/0002015-0 CONSORCIO SV SPLICE VELSIS 19.741.353/0001-70
2021/42/0405 7410.2020/0002015-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 46.392.155/0001-11
2021/32/0436 7410.2021/0002701-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5 35.223.851/0001-88
2021/23/0195 7410.2021/0002263-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/23/0195 7410.2021/0002263-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/14/0246 6012.2021/0008207-0 JR & JS TELECOM LTDA 54.750.997/0001-26
2021/44/0190 6012.2021/0007280-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/56/0725 6012.2021/0009102-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/44/0191 6012.2021/0008204-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/22/0445 6012.2021/0009274-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/86/0403 6012.2021/0009100-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/13/0838 6012.2021/0007618-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/82/0548 6012.2021/0007530-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/83/0356 6012.2021/0003465-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/23/0198 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0198 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/23/0200 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0200 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/33/0429 7410.2021/0000506-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/63/0064 7410.2020/0004682-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0430 7410.2021/0002894-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/57/0665 6012.2021/0009118-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/73/0242 6012.2021/0006201-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/73/0245 6012.2021/0006402-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/44/0193 6012.2021/0009200-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/26/0081 7410.2020/0000874-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/22/0449 6012.2021/0009003-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/76/0422 6012.2021/0008998-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/73/0239 6012.2021/0007959-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/32/0441 6012.2021/0008458-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/73/0243 6012.2021/0008722-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/26/0083 6012.2021/0004984-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/42/0416 6012.2021/0003867-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/83/0359 6012.2021/0003006-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/23/0194 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0194 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/75/0291 6012.2021/0002299-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/76/0418 6012.2021/0004741-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/75/0292 6012.2021/0003446-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/23/0196 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0196 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/76/0420 6012.2021/0004735-0 SABESP MCRS 43.776.517/0393-96
2021/23/0197 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0197 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/33/0436 6012.2021/0009011-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/22/0446 7410.2020/0005026-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/22/0446 7410.2020/0005026-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/42/0411 7410.2021/0002258-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0411 7410.2021/0002258-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/26/0080 7410.2020/0000874-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0440 6012.2021/0008995-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/76/0424 7410.2021/0004950-0 MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 57.646.374/0001-04
2021/75/0297 6012.2021/0009000-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/32/0448 6060.2021/0002643-0 POTENZA ENGENHARIA 58.853.169/0001-74
2021/32/0448 6060.2021/0002643-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/32/0449 6060.2021/0002641-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/32/0355 7410.2021/0003702-0 CONSORCIO SAO PAULO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMATICA 20.168.667/0001-05
2021/32/0355 7410.2021/0003702-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 46.392.155/0001-11
2021/33/0431 7410.2021/0001009-0 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. 09.625.762/0001-58
2021/33/0431 7410.2021/0001009-0 TKM CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELI. 04.702.164/0001-11
2021/43/0361 6012.2020/0026888-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/56/0728 6012.2021/0006081-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/33/0435 7410.2021/0001596-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 35.218.174/0001-00
2021/32/0443 7410.2021/0001031-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/32/0444 7410.2021/0001031-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/42/0412 6012.2021/0008102-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/42/0413 6012.2021/0007630-0 SABESP MCRV CENTRO UNIDADE DE NEGÓCIOS 43.776.517/0359-94
2021/13/0841 6012.2021/0008989-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/44/0194 6012.2021/0007282-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/43/0368 6012.2021/0009036-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/32/0450 6012.2021/0005867-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/56/0741 6012.2021/0004580-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/83/0360 6012.2021/0003411-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/76/0425 6012.2020/0027316-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/32/0431 7410.2021/0001595-0 CONSORCIO DP BARROS / FBS - MOOCA 40.351.047/0001-14
2021/32/0431 7410.2021/0001595-0 DAEE - DEPTO. DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA 46.853.800/0001-56
2021/45/0039 7410.2019/0002549-0 CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A 29.994.423/0005-80
2021/74/1321 6012.2021/0004822-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/75/0299 6012.2021/0006910-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/42/0417 6012.2021/0006255-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/43/0372 6012.2021/0008369-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/75/0300 6012.2020/0028823-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/43/0373 6012.2021/0003935-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
DESPACHO
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 6.937,28 (Seis Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos) que deverá onerar a dotação 91.10.16.122.3024
.2611.3.3.90.39.00.08.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E AWS SERVIÇOS BRASIL LTDA.
OBJETO: O ACORDO ESTABELECE AS MEDIDAS DE COLA- BORAÇÃO E AS AÇÕES QUE A AWS ADOTARÁ ENVOLVENDO CRÉDITOS PROMOCIONAIS PARA AUXILIAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AWS PELA PRODAM SOB UM CONTRATO FU- TURO DE OPERACIONALIZAÇÃO ENTRE A PRODAM E UM PROVEDOR DE SOLUÇÕES AWS QUE É UM MEMBRO DO “PRO- GRAMA DE PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO AWS” (AWS PSP – PUBLIC SECTOR PARTNER PROGRAM).
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021.
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E MICROSOFT DO BRASIL IMPORTA- ÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA.
OBJETO: O ACORDO ESTABELECE AS REGRAS ENTRE PRO- DAM E MICROSOFT EM CASO DE CONTRATAÇÃO FUTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM DOCUMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS MICRO- SOFT, MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO PRESENTE INSTRUMENTO, E SEUS ANEXOS.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2021.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001446-3
Despacho Autorizatório Interessado:SP-URBANISMO
Assunto: PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ- CIOS - PGM
DESPACHO DO PRESIDENTE
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial e com fundamento na Lei Federal nª 4.320/1964 e Decreto nº 60.052/2021 , AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para pagamento da despesa descrita no Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP nº 2021000258, visando atender a despesa referente ao pagamento de honorários advocatícios- PGM , no valor de R$ 17.406,12 ( dezessete mil , quatrocentos e seis reais e doze centavos ), onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3391 9100.09, do orçamento vigente.
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001265-7
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei n.º 13.303/2016, Lei 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 56.144/2015 e item 9 do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.02), a contratação do BR - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISIONAL
LTDA - ME - CNPJ 28.655.740/0001-48, para prestação de serviço consistente na realização de curso preparatório, modali- dade EAD - Ensino à Distância, para a capacitação de 08 (oito) representantes, eleitos e indicados, que comporão a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CEIPA - Gestão 2021/2022, por 12 meses, pelo valor total de R$ 1.059,33 (um mil e cin- quenta e nove reais e trinta e três centavos).
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 05.1 0.15.122.3024.2.180.3.3.90.39.00.09 – São Paulo Urbanismo
– Administração da Unidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos Próprios da Empresa Dependente, obedecendo ao princípio da anualidade, conforme Nota de Reserva nº 122/2021.
III – APROVO a minuta do termo de contrato.
IV - A fiscalização do contrato será exercida por XXXXXX APARECIDA DE ABREU RF: 0040142 e fiscal suplente XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX RF: 0049620.
V – DETERMINO que a Gerência Jurídica adote as provi- dências necessárias de publicação e para o cumprimento da presente Autorização.
PROCESSO 7810.2021/0001321-1
DESPACHO INTERNO SP-URB/DAF-GFI Nº 054127823
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2021/0001321-1 em nome de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, referente ao período de setembro/2021, no valor de:
Valor adiantamento: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Valor utilizado: R$ 596,20 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
Valor devolvido: R$ 2.403,80 (dois mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos)
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE
01/10/2021, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem de- volução de saldo.
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXX XXXX
SP-TURIS/DGE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002991- 4, em nome de XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, RF 6878, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 08/09/20210 a 08/10/2021, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a de- volução do valor não utilizado de R$ 321,72 (Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Dois Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX/DAF
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002734- 2, em nome de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RF 6933, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 23/09/2021 a 23/10/2021, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a de- volução do valor não utilizado de R$ 147,49 (Cento e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXX XXXX
SP-TURIS/DGE
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6011.2021/0001580-3 - SGM/Coordenação de Adminis- tração e Finanças. Contratação de empresa especializada na manutenção periódica e preventiva no Heliponto do Edifício Matarazzo e renovação de inscrição no cadastro de aeródromos junto à ANAAC conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 053801182 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 053955292 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico nº 18/2021-SGM, que visa à contratação de empresa especializada na manutenção periódica e preventiva no Heliponto do Edifício Matarazzo e renovação de inscrição no cadastro de aeródromos junto à ANAAC, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital, ficando adjudicado o seu objeto à empresa: INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, AEROPORTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 17.469.843/0001-34, pelo valor total de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). II. Designo como gestora do ajuste a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF: 820.350.4, e também na qualidade de fiscal e a servidora Thamy Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RF: 880.439.7, como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, AEROPORTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 17.469.843/0001-34, pelo valor total de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.
6011.2021/0001700-8 - SGM/Coordenação de Adminis-
tração e Finanças. Aquisição de material de copa, limpeza e la- vanderia contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital. I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 053803371 a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 054145202 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico nº 17/2021-SGM, visando à aqui- sição de material de copa, limpeza e lavanderia, conforme espe- cificações e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Refe- rência do Edital, pelo valor total de R$ 16.586,74 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), às empresas: A - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX 38068601813 - ME, CNPJ: 40.562.254/0001-18, para o item 06
- 800 (oitocentas) unidades de Detergente, viscoso, cor mel PH
(100): 6,7 À 7,0 em frasco de 500ml, pelo valor unitário de R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.208,00 (um mil e duzentos e oito reais). B- MULTI- SUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, CNPJ:
12.811.487/0001-71, para o item 10 - 02 (duas) unidades de Filme de PVC, bobina de 30 CM X 300 MTS, pelo valor unitário de R$ 39,56 (trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos), para o item 13 – 300 (trezentas) unidades de Papel Alumínio, rolo de 7,50 MTS de comprimento e largura de 30 CM, pelo valor unitário de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.284,00 (hum mil e duzentos e oitenta e quatro reais), para o item 14 – 50 (cin- quenta) unidades de Sabão de côco em barra, 200 GRS, pelo valor unitário de R$ 3,4010 (três reais, quatro mil e dez décimos de milésimo de centavos), perfazendo o valor total de R$ 170,05 (cento e setenta reais e cinco centavos), para o item 15– 120 (cento e vinte) unidades de Sabão em barra neutro de 200 GRS, pelo valor unitário de R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 333,60 (trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), para o item 16 – 50 (cinquenta) unidades de Sabão de brilho em pasta embalagem em pote de 500 GRS, pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 265,50 (duzentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), totali-
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - CONTABILIDADE
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto paga- mento da Assesoria de Comunicação, conforme Processo SEI nº 7610.2021/0003024-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Poraraia SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RE 7545 e CPF 000.000.000-00, referente ao mês de Novembro de 2021, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2021/0002966-8 e baseado nas dispo- sições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acor- do com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adianta- mento em nome do funcionário XXXXXX XXXXX XX XXXX, RE nº 8103-5, CPF nº 000.000.000-00, referente ao mês de Novembro de 2021, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), oneran- do a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2021/0000166-6 e em especial as manifestações de fls. nº 040043374, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 11º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, para pagamento de despesas cartorárias referentes a regularização fundiária dos empreendimentos do FMH, com fundamentação legal nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.
RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002562-5, em nome de XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, RF 7814, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 23/09/2021 a 23/10/2021, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 322,56 (Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX/DAF
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002929- 9, em nome de XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RF 7907, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 01/09/2021 a
zando o valor de R$ 2.132,27 (dois mil cento e trinta e dois re-
ais e vinte e sete centavos) para os itens. C- TOP LINE MATE- RIAIS DE LIMPEZA PROFISSIONAL, DESCARTÁVEIS ESCRITÓRIO EIRELI EPP, CNPJ: 30.035.739/0001-08 para o item 01 – 60
(sessenta) unidades de Água Sanitária Alvejante com Cloro Ati- vo, em frascos de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais), para o item 03 - 150 (cento e cin- quenta) unidades de Álcool Etílico, 96ºgl. Em frasco de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 10,14 (dez reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.521,00 (um mil e quinhentos e vinte um reais), para o item 04 - 150 (cento e cinquenta) unida- des Álcool Liquido, de 70%, em embalagem de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), perfa- zendo o valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais ), para o item 05 - 15 (quinze) unidades de Coador de Café em tecido com aro à parte na medida de 38 CM de diâmetro da boca, pelo valor unitário de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 155,25 (cento e cin- quenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para o item 07 - 50 (cinquenta) unidades de esponja de lâ de aço em pacotes contendo 08 unidades, pelo valor unitário de R$ 1,81 (um real e
quinta-feira, 4 de novembro de 2021 às 05:00:30