CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 359/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 359/2023
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa
jurídica de direito público, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: F. I. BOAVENTURA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000X – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX; inscrita sob CNPJ nº 21.322.270/0001-99, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, RG nº 001432370 e CPF nº 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, oriundo do processo de licitação n° 112/2023, Pregão Eletrônico nº 014/2023, homologado em 10/07/2023, em conformidade com as Resoluções CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 78/2023, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis e ainda pelas condições e exigências constantes do edital de licitaçao e anexos, o CONTRATANTE e a CONTRATADA, neste ato representado por seus representantes legais ao final subscritos, tem entre si justo e avençado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de serviços comuns de cessão de uso de software, em sistema web, de pesquisa de preços em plataformas públicas e privadas, para auxílio na elaboração de cestas de preços nas contratações públicas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. Em anexo estão os serviços inerentes ao objeto com valores e quantidades.
1.3. Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O edital de licitação;
1.3.2. O Termo de referência;
1.3.3. A proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O local para a execução do objeto é a Sede do CONIMS - Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, sendo o horário de funcionamento do administrativo, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 de segunda à sexta-feira.
2.2. Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software, em sistema web, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas deste CONIMS.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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Dados: 2023.07.11 07:37:43
2.3. Fornecimento de licenciamento mensal de software, em sistema web, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas deste CONIMS.
2.4. A empresa deverá efetuar todo trabalho de implantação e treinamentos para capacitação dos servidores públicos deste CONIMS que irão fazer uso do software.
2.5. A implantação deverá ocorrer no prazo 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato a ser firmado.
2.6. A critério da contratante, quando solicitado, a contratada deverá efetuar a pesquisa de preços, devendo no prazo de 05 (cinco) dias úteis entregar a cesta de preços da cotação/orçamento, cabendo a contratante efetuar a análise crítica final e encerramento da cesta.
2.7. SOFTWARE - ESPECIFICAÇÕES
2.7.1. O software deverá ser multiusuário, não apresentando limitações quanto ao número de usuários simultâneos e limitações de tempo de acesso destes, ficando estes parâmetros restritos ao pessoal técnico da contratante, e de acordo com a sua capacidade física de hardware instalado.
2.7.2. Possibilitar o cadastro, consulta e gerenciamento de cotações com seus respectivos itens e valores (preços) de produtos e/ou serviços.
2.7.3. Manter segurança e sigilo por meio de senhas de acesso as funções permitindo a caracterização de usuário e grupos de usuários.
2.7.4. Deve possuir integração com amplas fontes de pesquisas, principalmente as disponibilizadas pelo Governo Federal e Estadual como Compras Gov., Painel de Preços, Portal Nacional de Contratações Públicas, Compras PR, Banco de Preços em Saúde, Menor Preço Compras (Nota Paraná), e Contratações similares por outros órgãos públicos;
2.7.5. Deve possibilitar a inclusão de registro de preços obtidos junto a fornecedores e outras fontes.
2.7.6. Em relação ao BPS - Banco de Preços em Saúde, a ferramenta deverá apresentar a média ponderada dos preços praticados de forma similar ao obtido através do uso da plataforma do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxx/xxxxx.xxx), não sendo aceitável apenas a apresentação de preços individuais das contratações como fonte a ser utilizado como parâmetro de preço.
2.7.7. Deve possibilitar emissão de mapa de preços (cesta de preços), contendo no mínimo as seguintes informações: descritivo, valor e fonte (s) de pesquisa do (s) referido (s) item (s).
2.7.8. Possibilitar a geração do arquivo - Pesquisa de Preços com Mapa Comparativo automaticamente após a finalização da análise crítica.
2.7.9. Deve disponibilizar todos os documentos comprobatórios das fontes de preços utilizadas, tais como, contratos, atas de registros de preços, termos de homologações ou documentos equivalentes.
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XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por
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2.7.10. Deve possibilitar a importação, exportação e geração de arquivos no formato Excel (XLS e CSV) e Pdf.
2.7.11. Deve manter registrado em sua base de dados os resultados de licitações anteriores instauradas por este CONIMS, afim de se obter a média de preços dos produtos contratados (média histórica) e possibilitar a consulta destes dados.
2.7.12. Deve possuir ferramenta de análise crítica das médias de preços, mostrando todas as fontes obtidas em cada item e o percentual de divergência entre os valores apresentados.
2.7.13. Deve possibilitar a inclusão de percentual para ativar alerta de preços destoantes na média de preços, facilitando a revisão da mesma.
2.7.14. Deve possibilitar a exclusão do preço do cálculo da média mantendo o valor na tabela de média de preços, mas desconsiderando o mesmo para fins de obtenção do valor médio do item;
2.7.15. Deverá atender a todas as regulamentações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como, eventuais alterações legais.
2.8. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
2.8.1. Toda manutenção (corretiva, preventiva, evolutiva e adaptativa) ficará a cargo da empresa contratada, sem ônus adicional ao CONIMS.
2.8.2. As manutenções programadas deverão ser comunicadas e formalizadas para o e- mail xx@xxxxxx.xxx.xx com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
2.8.3. As manutenções emergenciais deverão ser comunicadas ao CONIMS, com as justificavas para tanto, no e-mail acima referenciado, a fim de possibilitar a avaliação das condições de cumprimento dos níveis de serviços e condições contratuais.
2.8.4. A empresa contratada deverá disponibilizar as novas versões e atualizações da solução no momento em que estas forem concluídas, sem ônus adicional ao Consórcio.
2.8.5. As atualizações deverão contemplar as novas versões da solução, além de receber correções, novas tecnologias desenvolvidas e evoluções de segurança. Em casos de atualizações que modifiquem a forma de trabalho/operação do sistema, novos treinamentos poderão ser programados em horários acordados com antecedência mediante previsão da atualização.
2.8.6. A empresa deverá gerenciar os registros, possibilitando a solicitação de inclusão de produtos/serviços que não conste no catálogo, devendo responder a solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, atendendo à solicitação ou negando com justificativa e indicação do produto/serviço que a solicitante deverá utilizar.
2.9. SUPORTE TÉCNICO
2.9.1. O suporte técnico deverá ser disponibilizado pela contratada a partir da assinatura do contrato.
2.9.2. Deverão ser informados à contratante os contatos do suporte técnico da solução, a
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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Dados: 2023.07.11 07:42:08
ser prestado por meio dos canais: central de atendimento, e-mail e presencial caso o problema não possa ser resolvido por meio eletrônico, em horário de 07h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
2.9.3. Deverá também ser informado contato para urgências, que aconteçam em dias e horários diferentes do acima informado.
2.9.4. Após disponibilizado, o suporte técnico deverá permanecer disponível por todo o período de vigência contratual, apto a atender as dúvidas dos usuários e problemas relacionados ao software contratado.
2.9.5. A contratada deve assegurar para que o atendimento do suporte técnico ocorra de forma compatível com a solução contratada.
2.9.6. A contratada deverá prestar atendimento à contratante, ininterruptamente, nos horários especificados acima para o suporte técnico, e resolver qualquer requisição, incidente ou problema com a solução em até 2 (dois) dias úteis.
2.9.7. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.
2.10. TREINAMENTOS
2.10.1. Logo após a implantação, deverá ser fornecido treinamento, que será previamente agendado e acordado entre as partes.
2.10.2. O treinamento após a implantação deverá ser feito de forma presencial, devendo a empresa contratada disponibilizar equipe técnica capacitada para o mesmo.
2.10.3. No primeiro ano, a contar da data da assinatura do contrato, a contratada deverá disponibilizar quantos treinamentos forem necessários, sem ônus ao contratante, para melhor entendimento das funcionalidades do sistema.
2.10.4. No decorrer da execução do objeto contratado poderão ser solicitados novos treinamentos, sempre que houver a necessidade por parte da administração ou diante de alguma alteração/atualização do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
3.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
3.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário
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Assinado de forma digital XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:0 BOAVENTURA:005509961
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Dados: 2023.07.11
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07:42:23 -04'00'
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
3.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato poderá solicitar ao setor competente para emitir notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
3.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
3.7. A fiscalização da execução do objeto contratado será realizada pelo Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato conforme resolução CONIMS.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
4.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
4.1.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
4.2. Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital, termo de referência, proposta e contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
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Dados: 2023.07.11
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CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária 01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.40.00.00.00.00– Fonte 000 e 076.
CLÁUSULA SÉTIMA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
7.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
7.2. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida informando número do processo, número da licitação, número do contrato, detalhando a competência e os itens conforme contrato e banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ contratado.
7.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente.
7.4. A Nota Fiscal deve ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no ato de sua emissão.
7.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
CLÁUSULA OITAVA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
8.1. A competência é mensal, de 01 a 30 de cada mês, o vencimento é em até 30 dias do mês posterior a competência dos serviços prestados.
8.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ contratado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria da Contratante.
8.3. O pagamento se dará até o vencimento.
8.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
8.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
8.6. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONIMS, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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0550996109
Dados: 2023.07.11 07:42:52
-04'00'
Onde:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.7. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
8.8. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
CLÁUSULA NONA - REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/02/2023.
9.2. Se solicitado pelo contratado, a cada novo ano de vigência, o valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, com base no Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), variação dos custos na planilha de preços, de forma simultânea ou subsidiária, conforme o caso concreto, preponderando o menor índice.
9.3. A contratada poderá exercer, perante a contratante, seu direito de reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá à preclusão de seu direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - REEQUILIBRIO DE PREÇOS
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando risco econômico extraordinário e extracontratual.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.2.1. O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser enviado ao email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e instruído com os seguintes documentos:
10.2.1.1. Requerimento assinado pelo representante legal da empresa.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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Dados: 2023.07.11 07:43:11
10.2.1.2. Cópias de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório e outros documentos que se entender necessário.
10.2.1.3. Demonstrativo abaixo preenchido (um para cada item):
Processo nº 112/2022 Pregão Eletrônico nº 014/2023 | |||
Nº do Item: | |||
Descrição do Item: | |||
Marca: | |||
Dados que serviram de base para oferta de preços na licitação | Dados para comprovar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro | ||
Preço registrado na licitação | Novo preço proposto | ||
Preço de compra antes da licitação | Preço de compra atual | ||
Data da compra | Data da compra | ||
Nº da Nota fiscal | Nº da Nota fiscal | ||
% da margem sobre o preço de compra* | % da margem sobre o preço de compra* |
* Referente a porcentagem da margem sobre o preço de compra poderá ser solicitado que seja detalhada, por exemplo: Frete, Imposto, Custos indiretos e Diretos entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.2. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com atualização e melhoria do sistema, bem como por todo serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto do presente contrato;
11.3. Processar diariamente o sistema, com todo suporte necessários, a sua operação e ao armazenamento de seus dados, viabilizando consultas e atualizações pelos usuários;
11.4. Executar diretamente o contrato na forma ajustada, não transferindo a terceiros, porqualquer forma, mesmo parcialmente, os serviços contratados, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
11.5. Disponibilizar acesso lógico das estações de trabalho de seus usuários ao banco de dados do sistema.
11.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
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11.7. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela contratante quanto à execução dos serviços contratados.
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXX
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0550996109
Dados: 2023.07.11 07:43:26
-04'00'
11.8. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato.
11.9. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
11.10. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
11.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.13. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
12.2. Comunicar a contratada qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.
12.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos a contratada necessária ao cumprimento dos serviços.
12.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;
12.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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Dados: 2023.07.11 07:43:41
proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
(2) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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Dados: 2023.07.11 07:44:06
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
1.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
1.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o Contratado no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
14.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto em Resolução própria desse CONIMS.
14.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO/EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
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15.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
15.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos seguintes motivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
15.3.1. Por iniciativa do CONIMS:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pelo Presidente do CONIMS;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.3.2. Por iniciativa do Contratado:
a) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do CONIMS, por prazo superior a 3 (três) meses e para o qual o Contratado não tenha dado causa;
b) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, para as quais o Contratado não tenha dado causa;
c) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONIMS;
15.3.3. Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AÇÕES JUDICIAIS
16.1. Qualquer ação judicial contra a Contratante oriunda de serviços prestados pela Contratada, ou mesmo que venha a Contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da Contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à Contratante todo e qualquer valor que for obrigada a
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desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, 11 de julho de 2023.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
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BOAVENTURA:00550996109 Dados: 2023.07.11 07:45:01
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Xxxxx Xxxx Contratante
Testemunhas:
Xxxxxxx X. X. Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
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ESTADO DO PARANÁ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
RUA XXXXXX XXXX, 1902 - ANCHIETA - Pato Branco - PR
CEP: 85501-530 CNPJ: 00.000.000/0001-88 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
Quadro Comparativo de Preços (Itens por Lote)
Processo/Ano: 112/2023
Licitação: 14/2023 - PE
Modalidade: Objeto:
Pregão eletrônico
Contratação de serviços comuns de cessão de uso de software, em sistema web, de pesquisa de preços em plataformas públicas e privadas, para auxílio na elaboração de cestas de preços nas contratações públicas.
F. I. BOAVENTURA - Venceu - Classificação: 1
Descrição do Material | Un. de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software, em sistema web, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos. - Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software, em sistema web, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos. | MES | 12,000 | 5.000,0000 | 60.000,00 |
Implantação e Treinamentos – Para prestação de serviços de cessão de uso de software, em sistema web, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos. - Implantação e Treinamentos – Para prestação de serviços de cessão de uso de software, em sistema web, para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos. | UN | 1,000 | 5.000,0000 | 5.000,00 |
Valor total para o lote: 65.000,00
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Assinado de forma digital XXXXXXX XXXXXX por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:0 BOAVENTURA:005509961
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Dados: 2023.07.11
07:45:26 -04'00'
Data de criação do documento: 11/07/2023 às 10:32:58
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