CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2023
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 247/2023
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa REFATRAZ INTERPARES SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA - ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.192.461/0001-39, sediado(a) na Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8025199293 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 247/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para locação de banheiros químicos para os eventos da Semana Cultural do Município de Ivorá, que ocorrerá nos dias 15, 16, 17 de setembro de 2023.
1.2 O objeto compreende os itens descritos abaixo e visa atender as demandas do Município, nas quantidades e valores a seguir informados:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANT
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UNIDADE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
Locação de banheiro químico individual, feminino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. Para atender demandas da semana cultura do Município de Ivorá, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2023. |
06 |
UN |
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
02 |
Locação de banheiro químico individual, masculino, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, contendo uma caixa de dejetos com assento, porta objetos e suporte para papel higiênico, produzido em polietileno ou material similar de lata densidade, medindo aproximadamente 2,30 metros de altura x 1,10 metros de largura e 1,20 metros de comprimento; peso aproximado de 75 kg e capacidade aproximada de 227 litros. Para atender demandas da semana cultura do Município de Ivorá, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2023. |
06 |
UN
|
R$ 1.200,00 |
R$ 7.200,00 |
03 |
Locação de banheiro químico individual PNE. Para atender demandas da semana cultural do Município de Ivorá, nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2023. |
01 |
UN
|
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
|
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|
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TOTAL |
1.3 Os banheiros deverão estar instalados e aptos para a utilização no mínimo 06(seis) horas antes do início do evento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) dias após a emissão da ordem de compra.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total do Contrato é de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), entendido como justo e suficiente.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
4.2 Anteriormente à emissão dos documentos fiscais, o(a) Contratado(a) deverá entrar em contato com a Administração Municipal a fim de obter os dados adicionais que deverão constar nos referidos documentos fiscais.
4.3 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega das notas fiscais que deverão ser atestadas pelo fiscal de contrato de que realmente o serviço foi prestado.
4.5 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
4.7 Das Dotações:
ÓRGÃO: SEC. DE CULTURA DESPORTO E TURISMO
CONTA: 449- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ
SUBCONTA: 1821- EXPOSIÇÕES CONGRESSOS E CONFERENCIAS
RECURSO: LIVRE
CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelos Representantes designados pela CONTRATANTE, da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Sra. Edicléia Cherobini.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 247/2023.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XX praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 8.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 8.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
8.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 8.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Conceição, pelo prazo de 3 (três) anos.
8.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 8.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 8.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 8.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
8.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 8.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
8.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 8.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 8.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 8.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser extinto:
9.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 daLei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.2 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.3 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
9.5 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.5.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES.
É vedado à contratada:
10.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
10.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES.
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO.
É eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Ivorá, 14 de Setembro de 2023.
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SAULO PICCININ
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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REFATRAZ INTERPARES SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA – ME
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATADO
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