TERMO DE COOPERAÇÃO N° 002/2024.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 002/2024.
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM a
ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS, associação civil de caráter cultural e sem fins lucrativos, registrada no CNPJ sob o número 27.270.883/0001-06 e localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx- XX, por sua Presidente XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES, com
endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000. Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP: 29050-940, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 28.483.014/0001-22, por seu Presidente Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx resolvem, de comum acordo, celebrar o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 0 presente TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA tem como objeto intercâmbio e cooperação mútua didático-científico e cultural e o estabelecimento de mecanismos para sua realização, de interesse comum entre a Academia Espírito-santense de Letras e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Assinado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 06/02/2024 15:03
1.2 O intercâmbio e cooperação incluem-se a atividades culturais em áreas de interesse comum, troca de informações, bem como a cessão gratuita e temporária de bens móveis em desuso, obsoletos ou inservíveis, com a finalidade de apoio ao cultivo da língua nacional e da cultura literária capixaba e nacional, ambas de relevante interesse sociocultural.
Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: 65275-161BB-1B456
Termo de Acordo de Cooperação/Convênio 00002/2024-8
Processo: 00552/2024-5
Classificação: Acordos de Cooperação Técnica
Criação: 05/02/2024 18:03
Origem: SEGAFI - Secretaria Geral Administrativa e Financeira
1.3 O presente acordo inclui a cessão de uso, de forma gratuita e temporária dos seguintes equipamentos:
Equipamento | Patrimônio |
Desktop Positivo Master D810- Processador: Intel Core i5, 6ª geração- Memória: 8GB- HD: 500 GB | 0023044-00 - |
Monitor | 0016583-00 |
Monitor | 0016601-00 |
01 mouse e 01 teclado | Sem patrimônio |
1.4 As fichas financeiras dos equipamentos cedidos com suas características e informações fazem parte do presente instrumento em seu anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Fica o TCEES responsável pela cessão de uso, de forma gratuita e temporária dos equipamentos listados na cláusula 1.3:
2.2 A ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS fica responsável pela guarda e conservação do equipamento nas mesmas condições que fora entregue ao final do prazo ajustado entre as partes.
2.3 A ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS se obriga a utilizar os equipamentos única e exclusivamente para os fins de atendimento ao presente ajuste.
2.4 A ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS se compromete em efetuar a devolução dos equipamentos nas mesmas condições que foram entregues ao final do prazo ajustado entre as partes.
2.5 A ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS se compromete em efetuar, sem custos, palestras e/ou encontros de cunho cultural e motivacional aos servidores do TCEES em eventos promovidos pela Escola de Contas e/ou Secretaria de Gestão de Pessoas.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 0 presente Termo de Cooperação não importará em qualquer repasse financeiro entre os cooperados, devendo cada um arcar com os custos advindos das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 0 presente instrumento terá vigência de dois anos, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo contratual, se for de interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1 0 presente instrumento será publicado no Diario Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo- TCEES.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 0 presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes envolvidas mediante comunicação expressa, rescindindo por mútuo acordo entre partes ou se houver o inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação formal à outra parte, com antecedência de 30 dias, respeitadas as obrigações com terceiros e saldados os compromissos decorrentes.
6.2 0 presente instrumento poderá ser rescindido por superveniência de fato que o que o torne inexequível ou impróprio para finalidade originalmente pactuada.
CLÁUSULA SÉTIMA DO FORO
7.1 Fica eleito o foro da Capital do Estado do Espirito Santo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Cooperação. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos.
Vitória, 08 de fevereiro de 2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Presidente Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ACADEMIA ESPÍRITO-SANTENSE DE LETRAS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
ANEXO I - FICHAS FINANCEIRAS DOS BENS
XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
Descrição | Início | Término |
Envio dos equipamentos solicitados | Até 15/02/24 | |
Enviar comunicações e ofícios solicitando palestrantes | 08/02/2024 | 08/02/2026 |
Realização de palestras e/ou encontros de cunho cultural e motivacional aos servidores do TCEES em eventos promovidos pela Escola de Contas e/ou Secretaria de Gestão de Pessoas | 08/02/2024 | 08/02/2026 |
Devolução dos equipamentos objeto do termo | Até 08/02/24 |