Contract
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, de um lado, o MUNICÍPIO DE TUPARENDI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.634/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em pleno e regular exercício de seu mandato, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Tuparendi, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXX X. LUNARNI & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.226.038/0001-38, com sede Xxxxxxx Xxxx x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, CEP:98.940-000, representada por seu Sócio – Administrador o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Tuparendi – RS, adiante denominado CONTRATADA, de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma da Lei n.º 10.520/2002 têm, entre si, certo e ajustado o presente contrato administrativo n.° 068/2017, nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto do presente contrato é aquisição de gêneros alimentícios para as Escolas Municipais, Secretaria de Obras e Trânsito, Secretaria de Saúde, Centro Administrativo e grupos coordenados pela Diretoria de Assistência Social, conforme relação abaixo:
ITEM | QTIDADE | UN | DESCRIÇÃO | Valor Unit./ marca | VALOR TOTAL |
1. | 254 | UN | Abacaxi pérola ou caiano, boa qualidade, grau médio de maturação, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 6,52 LOGAL | R$ 1656,08 |
2. | 4 | PCT | Achocolatado em pó diet – sem adição de açúcar, totalmente solúvel, contendo maltodextrina, cacau em pó lecitinado, leite desnatado em pó, soro de leite, edulcorante artificial, ciclamato de sódio, aspartame, acesulfame-k e sacarina sódica. Embalagem de 210 g | R$ 21,14 GOLD | R$84,56 |
3. | 158 | PCT | Achocolatado instantâneo, em pó totalmente solúvel, contendo cacau em pó, açúcar cristal, ferro, maltodextrina, estabilizante, (lecitina de soja), aromatizante livre de umidade, coloração adequada, não embolarado, isento de matéria terrosa. Prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 400 g. | R$ 6,70 APTI | R$ 1058,60 |
4. | 78 | PCT | Açúcar, tipo cristal, livre de umidade, não empedrado, coloração específica, isento de sujidades, mofos, parasitas, resíduos escuros ou materiais terrosos. Embalagem resistente e íntegra, com data de validade de no mínimo 03 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 05 kg. | R$ 14,62 TOP ÇUCAR | R$ 1140,36 |
5. | 30 | PCT | Açúcar de baunilha, boa qualidade, embalagem de 100 gr | R$ 1,96 APTI | R$ 58,80 |
6. | 5 | TUB O | Adoçante liquido. Ingredientes: Água, sorbitol, edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio e sacarina. Conservantes: benzoato de sódio e ácido benzóico, acidulante ácido cítrico e regulador de acidez citrato de sódio. Embalagem com 100 ml | R$ 4,29 ADOCYL | R$ 21,45 |
7. | 6,8 | KG | Alho branco, novo, in natura, boa qualidade, sem brotos e sem apodrecimento | R$ 31,66 LOGAL | R$215,29 |
8. | 39 | KG | Abobrinha, tipo italiana, nova, de boa qualidade, tamanho (médio) e coloração uniformes, isenta de materiais terrosos, sem danos físicos. | R$ 3,94 LOGAL | R$ 153,66 |
9. | 46 | PCT | Amido de milho, boa qualidade, isento de mofos e substâncias nocivas. Data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 03 meses, a contar da data de entrega. Embalagem plástica atóxica resistente e íntegra. Embalagem de 01 kg. | R$ 5,62 APTI | R$ 258,52 |
10. | 3 | PCT | Arroz branco, Tipo 1, Subgrupo polido, Classe longo fino, com grãos inteiros. Pacote 05 kg | R$ 14,24 CARLAN | R$ 42,72 |
11. | 120 | PCT | Arroz parboilizado, Tipo 1, Subgrupo polido, Classe longo fino, com grãos inteiros. Pacote 05 kg | R$ 15,07 BELA DICA | R$ 1808,40 |
12. | 28 | PCT | Aveia em flocos finos, boa qualidade, embalagem plástica de 500 gr | R$ 4,38 COOPER | R$ 122,64 |
13. | 1694 | KG | Banana caturra, casca amarela, de 1° qualidade, íntegra, médio grau de amadurecimento, tamanho médio | R$ 4,70 LOGAL | R$ 7961,80 |
14. | 239 | PCT | Batata rosa, xxxx, firme, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 3,01 LOGAL | R$719,39 |
15. | 380 | PCT | Bebida láctea fermentada, resfriada, de boa qualidade, sem estufamento, sabores morango e côco. Embalagem plástica, tipo “barriga-mole”, de 1000g ou 01 litro | R$ 3,74 FRIZZO | R$1421,20 |
16. | 60 | PCT | Biscoito água e sal, livre de gordura hidrogenada (trans), boa qualidade. Pacote de 300 gr | R$ 4,64 GERMANI | R$ 278,40 |
17. | 131 | PCT | Biscoito integral, livre de gordura hidrogenada (trans), boa qualidade. Pacote de 400 gr | R$ 5,14 VITORIA | R$ 673,34 |
18. | 60 | KG | Bolacha, tipo Maria, boa qualidade. Pacote de 400 g. | R$ 4,57 VITORIA | R$274,20 |
19. | 640 | Kg | Carne bovina moída (paleta), congelada, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, com até 10% gordura, com certificado sanitário, devidamente acondicionado e fechado em embalagem plástica. | R$ 17,28 CALEGARO | R$11059,20 |
20. | 7 | POT E | Canela em rama, pote 10 gr | R$ 2,88 APTI | R$20,16 |
21. | 14 | POT E | Canela em pó pura, sem açúcar, pote 30 gr. | R$ 3,95 APTI | R$ 55,30 |
22. | 170 | KG | Cebola branca, nova, boa qualidade, sem brotos e sem apodrecimento | R$ 2,88 LOGAL | R$ 489,60 |
23. | 153 | CX | Chá de ervas, varios sabores (menos sene, chá preto e chá verde). Caixa com 10 sachês. | R$ 3,71 INDIA | R$ 567,63 |
24. | 21 | PCT | Chocolate granulado, cor marrom, boa qualidade. Pacote de 100g. | R$ 3,62 APTI | R$ 76,02 |
25. | 45 | PCT | Côco ralado, sem açúcar, Pacote de 100 g | R$ 4,77 APTI | R$ 214,65 |
26. | 77 | PCT | Colorau em pó, sem aditivos químicos, Embalagem plástica de 100g | R$ 1,70 APTI | R$ 130,90 |
27. | 5 | POT E | Cravo-da-india inteiro, pote 25 gr | R$ 4,31 APTI | R$ 21,55 |
28. | 3 | POT E | Cravo-da-india moída, pote 25 gr | R$ 3,67 APTI | R$ 11,01 |
29. | 33 | POT E | Erva-doce, Pote 25 g | R$ 2,90 APTI | R$ 95,70 |
30. | 200 | UND | Extrato de tomate, consistente, concentrado, isento de fermentações. Embalagem, tipo “sachê” de 340 g | R$ 2,93 BONARE | R$ 586,00 |
31. | 51 | PCT | Ervilha natural, congelada, boa qualidade, pacote 300 gramas | R$ 6,97 SEARA | R$355,47 |
32. | 74 | PCT | Xxxxxxx de milho, fina, tipo 1, isenta de sujidades, Validade de, no mínimo, dois meses a partir da data de entrega, Pacote 01 kg | R$ 2,91 BELA DICA | R$ 215,34 |
33. | 95 | PCT | Farinha de trigo branca, enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento, boa qualidade, Validade de , no mínimo, três meses a partir da data de entrega, Pacote 05 kg | R$ 12,25 ESPIGA OURO | R$ 1163,75 |
34. | 27 | PCT | Farinha de trigo integral, boa qualidade, de, no mínimo, três meses a partir da data de entrega, Pacote 01 kg | R$ 3,78 XXXXX XXXX | R$ 102,06 |
35. | 182 | PCT | Feijão preto, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros, sãos, limpos e secos. Isento de caruncho, material terroso e sujidades. Data de validade de no mínimo 04 meses, a contar da data de entrega. Embalagem de 01 kg. | R$ 7,15 ONDAO | R$ 1301,30 |
36. | 15 | PCT | Fermento biológico, contendo Saccharomyces cerevisiae e monoestearato de sorbitana (agente de reidratação). Pacote 125 g. | R$ 6,42 GOOD INSTANT | R$ 96,30 |
37. | 68 | POT E | Fermento pó químico, boa qualidade. Embalagem intacta, produto isento de qualquer substância nociva. Data de validade de no mínimo 04 meses, a contar da data de entrega. Embalagem de 250g. | R$ 6,71 GOOD INSTANT | R$ 456,28 |
38. | 596 | KG | Frango – coxa e sobrecoxa, congelado, sem dorsal, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, com certificado sanitário, devidamente acondicionado e fechado em embalagem plástica. | R$ 6,94 AGRODANI ELI | R$ 4136,24 |
39. | 170 | KG | Frango – peito com osso, congelado, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, com certificado sanitário, devidamente acondicionado e fechado em embalagem plástica. | R$ 8,43 AGRODANI ELI | R$ 1433,10 |
42. | 9 | POT E | Geléia de frutas diet – sem adição de açúcar, boa qualidade, consistente, embalagem de 260 gramas | R$ 13,89 DAKASA | R$ 125,01 |
43. | 1795 | LITR O | Leite integral, tipo UHT, longa vida. Embalagem UHT de 01 litro | R$ 3,31 ELEGÊ | R$ 5941,45 |
44. | 172 | LITR O | Leite desnatado, tipo UHT, longa vida. Embalagem UHT de 01 litro | R$ 3,31 ELEGÊ | R$ 569,32 |
45. | 156 | un | Lentilha verde, Tipo 1, Pacote 500g | R$ 7,22 BELA DICA | R$ 1126,32 |
46. | 6 | PCT | Linhaça em grão, cor marrom, boa qualidade, pacote de 200 g. | R$ 4,46 COOPER | R$ 26,76 |
47. | 15 | PCT | Xxxxx em folha, pacote 08 gr | R$ 1,55 APTI | R$ 23,25 |
48. | 114 | PCT | Macarrão, tipo espaguete fino, com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. | R$ 3,21 BELA DICA | R$ 365,94 |
49. | 12 | PCT | Macarrão, tipo espaguete fino, sem ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. | R$ 3,20 GERMANI | R$ 38,40 |
50. | 48 | PCT | Macarrão, tipo parafuso, com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. | R$ 3,21 BELA DICA | R$ 154,08 |
51. | 42 | PCT | Macarrão, tipo penne, com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. | R$ 3,05 BELA DICA | R$ 128,10 |
52. | 888 | KG | Maçã fugi, cor vermelha, de 1° qualidade, tamanho médio, do dia, íntegra, boa maturação, sem apodrecimento | R$ 8,90 LOGAL | R$ 7903,20 |
53. | 445 | KG | Maçã gala, de 1° qualidade, tamanho médio, do dia, íntegra, boa maturação, sem apodrecimento | R$ 7,55 LOGAL | R$3359,75 |
54. | 633 | KG | Mamão formosa, de 1° qualidade, tamanho médio, do dia, boa maturação, firme, sem apodrecimento | R$ 6,68 LOGAL | R$ 4228,44 |
55. | 95 | POT E | Margarina light, sem sal, livre de colesterol e gordura vegetal hidrogenada (trans), Pote 500 g | R$ 6,40 DORIANA | R$ 608,00 |
57. | 30 | POT E | Margarina light, com sal, livre de colesterol e gordura vegetal hidrogenada (trans), Pote 500 g | R$ 6,40 DORIANA | R$ 192,00 |
58. | 51 | PCT | Milho verde natural, congelada, boa qualidade, pacote 300 gramas | R$ 16,79 SEARA | R$ 856,29 |
59. | 60 | POT E | Nata (creme de leite pasteurizado), boa qualidade. Pote de 300g. | R$ 5,86 FRIZZO | R$ 351,60 |
60. | 4 | POT E | Noz moscada moída, pote 25 gr | R$ 4,46 APTI | R$ 17,84 |
61. | 275 | POT E | Óleo de soja refinado, tipo 1, isento de ranço e substâncias estranhas. Embalagem resistente e íntegra, prazo mínimo de validade de 04 meses, a contar da data da entrega. Embalagem PET de 900 ml. | R$ 4,41 CAMERA | R$ 1212,75 |
62. | 17 | PCT | Xxxxxxx, Pacote 100 g | R$ 7,66 APTI | R$ 130,22 |
63. | 392 | DZ | Ovos de galinha, frescos, do dia, tamanho médio, casca lisa. Deverão estar limpos, frescos e não trincados; acondicionado em dúzia em embalagem/bandejas apropriada para ovos. Com inspeção sanitária. | R$ 4,78 LOGAL | R$ 1873,76 |
64. | 46 | KG | Pimentão verde, boa qualidade, íntegro, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 6,83 LOGAL | R$ 314,18 |
65. | 88 | PCT | Polvilho azedo, boa qualidade. Pacote de 500 g | R$ 5,42 PRATA | R$ 476,96 |
66. | 28 | PCT | Polvilho doce, boa qualidade. Pacote de 500 g | R$ 4,19 PRATA | R$ 117,32 |
67. | 12 | KG | Queijo amarelo, pauteurizado, tipo mussarela, resfriado, boa qualidade, firme, sem presença de mofo e/ou bolor, com inspeção sanitária. Embalagem plástica de 01 kg. | R$ 30,49 DOCEOLI | R$ 365,88 |
68. | 77 | KG | Sal refinado, iodado, sem umidade ou sujidade. Embalagem plástica atóxica resistente e íntegra, com prazo de validade de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. Embalagem de 01 kg. | R$ 1,23 SALSUL | R$ 94,71 |
69. | 22 | PCT | Salamoníaco, pacote 100 gr | R$ 2,03 APTI | R$ 44,66 |
70. | 36 | PCT | Sagú, classe branca, Tipo 01, Pacote 500 g | R$ 5,29 PRATA | R$ 190,44 |
71. | 262 | KG | Tomate vermelho, formato redondo, tipo normal ou longa vida, novo, de 1° qualidade, tamanho médio, médio grau de maturação, sem apodrecimento | R$ 4,24 LOGAL | R$ 1110,88 |
72. | 34 | UND | Vinagre de maçã, Embalagem de 750 ml | R$ 3,55 PRINZ | R$ 120,70 |
73. | 51 | UND | Vinagre tinto, Embalagem de 750 ml | R$ 3,77 PRINZ | R$ 192,27 |
74. | 190 | KG | Cenoura, nova, boa qualidade, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 3,34 LOGAL | R$ 634,60 |
75. | 36 | UND | Alface crespa, nova, boa qualidade, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 2,64 LOGAL | R$ 95,04 |
76. | 12 | KG | Beterraba, nova, tenra, firme, coloração própria, tamanho médio | R$ 3,01 LOGAL | R$ 36,12 |
77. | 12 | UND | Brócolis, verde vivo, boa qualidade, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 5,18 LOGAL | R$ 62,16 |
78. | 12 | UND | Couve-flor, verde vivo, boa qualidade, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 5,31 LOGAL | R$ 63,72 |
80. | 72 | KG | Laranja, do dia, boa maturação, cor viva, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 3,79 LOGAL | R$ 272,88 |
81. | 3 | KG | Melado de cana de açúcar, boa qualidade, sem fermentações, pote | R$ 15,98 STANIEK | R$ 47,94 |
01 kg | |||||
82. | 10 | KG | Pão tipo cachorro quente, novo, bem assado, unidade de 60 gr. Não serão aceitos pães mal assados ou queimados | R$ 10,32 BELO CENTRO | R$ 103,20 |
83. | 12 | VIDR O | Pepino em conserva, Vidro 580 gr | R$ 6,61 MIRIAN | R$ 79,32 |
84. | 24 | KG | Repolho, firme, novo, boa qualidade, sem apodrecimento, tamanho médio | R$ 2,49 LOGAL | R$ 59,76 |
85. | 24 | MAÇ O | Rúcula, de 1° qualidade, fresca, com coloração uniforme, sem manchas e apodrecimento. Maço de aproximadamente 200 g. | R$ 2,92 LOGAL | R$ 70,08 |
86. | 12 | MAÇ O | Tempero verde, de 1ª qualidade, tenra e fresca, com coloração uniforme, sem manchas, sem apodrecimento. Maço de aproximadamente 125g | R$ 2,71 LOGAL | R$ 32,52 |
89. | 42 | KG | Salsicha média para cachorro quente | R$ 7,68 ALIBEM | R$ 322,56 |
90. | 12 | UND | Leite condensado 395 gramas | R$ 4,71 ELEGÊ | R$ 56,52 |
91. | 36 | KG | Manga | R$ 6,05 LOGAL | R$ 217,80 |
92. | 120 | KG | Melancia | R$ 1,50 LOGAL | R$ 180,00 |
93. | 12 | UND | Creme de leite 200 gramas | R$ 2,48 ELEGÊ | R$ 29,76 |
94. | 60 | KG | Carne bovina, resfriada de quarto | R$ 19,58 CALEGARO | R$ 1174,80 |
95. | 30 | PCT | Gelatina 30 gramas com sabores diversos | R$ 1,17 BOM GOSTO | R$ 35,10 |
96. | 9 | KG | Presunto cozido fatiado | R$ 30,96 SEARA | R$ 278,64 |
97. | 6 | UND | Café solúvel 200 gramas | R$ 13,03 | R$ 78,18 |
PELÉ | |||||
TOTAL | R$ 76.728,15 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
A entrega dos produtos será de forma parcelada conforme solicitação das Secretarias.
Parágrafo Primeiro: A entrega dos produtos do setor administrativo e dos grupos coordenados pela Secretaria de Saúde e Assistência Social deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, a contar da solicitação, nos seguintes locais sem despesas de frete:
• Centro Administrativo do Município (Prefeitura Municipal), localizado na Av. Tucunduva, n.° 2617, Tuparendi – RS;
• Departamento da Assistência Social, localização na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Tuparendi – RS;
Parágrafo Segundo: A entrega dos alimentos destinados para as Escolas Municipais e Creches deverá ser realizada da seguinte forma:
a) a entrega será semanal para os gêneros alimentícios perecíveis, e quinzenal e/ou mensal para os gêneros alimentícios não perecíveis, de acordo com o cronograma elaborado pela Nutricionista responsável pela Alimentação Escolar.
b) Nas Escolas e Creches localizadas no Perímetro Urbano, a entrega dos produtos deverá ser feita diretamente nas escolas pela empresa contratada. A lista completa com os endereços das escolas encontra-se descrito no Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda.
Parágrafo Terceiro: A data de validade dos gêneros não perecíveis não poderá estar próxima a data de entrega e deverá ser de, no mínimo, 04 (quatro) meses a partir da data de entrega.
Parágrafo Quarto: Os endereços das Escolas e Creches localizadas no Perímetro Urbano do Município seguem abaixo:
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Vendelino Xxxxxxxx Xxxxxx: Localizada na Rua “A” n.° 320, Vila Gloria- Tuparendi.
• Escola de Educação Infantil Doce Infância: localizada na Xxx Xxxx XXXXX, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx.
• Escola Municipal de Ensino Fundamental Herminia Sichinel, no prédio do Colégio Vera Cruz, localizada na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Tuparendi.
Parágrafo Quinto: Verificada a não conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Parágrafo Sexto: Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
Parágrafo Sétimo: A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A contratante pagará ao contratado o valor unitário descrito nas CLAÚSULA PRIMEIRA e o total de R$ 76.728,15 (Setenta e seis mil e setecentos e vinte e oito reais e quinze centavos), conforme fornecimento realizado e de acordo com o que foi vencedor na licitação. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura emitida pelo fornecedor, devidamente quitada e previamente empenhada.
§ 1 - A nota fiscal /fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§ 2- Ocorrendo atraso no pagamento, a CONTRATADA será compensada com juros de 0,5% ao mês, mais correção monetária com base no INPC, proporcional ao período do atraso, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá duração até 30/05/2017, iniciando-se a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS
A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
12.0361.0047 – 2.099 – Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo 1007; Recurso; FNDE – Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo 0001; Recurso; Livres
06.02 – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
12.0365.0041 – 2.084 – Merenda Escolar 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo Recurso: 0031 FUNDEB
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo 0001; Recurso; Livres
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
04.0122.0010 – 2.027 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
3390.30.00.00.00 – Material de Consumo 0001; Recurso; Livres
05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10.0301.0107 – 2,039 – Incentivo Atenção Básica (Estadual) 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
Recurso: 4011 – Incentivo Atenção Básica
05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.03 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0244.0029 – 2.052 – Manutenção das Atividades do Departamento de Assistência Social
3390.30.00.00.00 – Material de consumo 0001; Recuso; Livres
05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.03 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.0244.0030- 2.055 – Programa Bolsa Família 3390.30.00.00.00 – Material de consumo Recurso: 1063- Bolsa Família
05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.03 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0244.0030- 2.068 - Programa de Atenção Integral à Família - PAIF 3390.30.00.00.00 – Material de consumo
Recurso: 1081- Programa de Atenção Integral à Família – PAIF
05 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.04 – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.0244.0030 – 2.070 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3390.30.00.00.00 – Material de consumo
Recurso: 1018 - Fundo Nacional de Assistência Social
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do contrato será executado pela Secretaria da Administração, Departamento de Assistência Social e Secretaria de Educação e Cultura através dos Secretários e Diretora Responsáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Fornecer o bem adquirido, de acordo com as especificações técnicas, marcas e demais características ofertadas na licitação;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras e/ou serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme parágrafo primeiro, do art. 65,
§ 1º, da Lei n.° 8.666/93;
O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do bem fornecido no prazo e nas condições estabelecidas na cláusula terceira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de não cumprimento do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 2% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato;
1- As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
2- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3- A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.° 8.666/93, inclusive a responsabilização do Contratado por eventuais perdas e danos causados à administração;
4- A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo município, através do órgão responsável pelo recebimento das mercadorias;
5- Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
6- Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
7- As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa;
8- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9- As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato ficará vinculado ao Edital de licitação, modalidade Pregão Presencial n.° 02/2017, e à proposta do licitante vencedor e na sua execução serão aplicáveis ao contrato às normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei n.º 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser modificado pela Administração Pública, unilateralmente ou por acordo das partes, nos termos e nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O Município poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79, todos da Lei nº 8.666/93, ficando assegurado à Administração os direitos decorrentes do ato.
A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo Município, dos pagamentos devidos.
Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Santa Rosa para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes justas e avindas, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
TUPARENDI - RS, 07 de março de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUPARENDI
CONTRATADA:
XXXXXXX X. LUNARNI & CIA LTDA - EPP
Este contrato se encontra examinado e
esta de acordo com o edital. Aprovado pelo Procurador Jurídico.
Em / / Em / /
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
OAB. RS nº 95.686 OAB. RS nº 52.735
TESTEMUNHAS: