ANEXO – III
ANEXO – III
Dos Encargos
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Usina Solar Fotovoltaica (USF) E
Iluminação Pública Prefeitura Municipal de Nova Prata
NOVA PRATA – 2024
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
1. O CONCEDENTE deverá cumprir com as obrigações definidas no CONTRATO, no EDITAL e seus ANEXOS e à legislação e regulamentação brasileiras, e nos cadernos anexados a estes documentos.
2. Manter, durante todo o período de vigência do CONTRATO, a garantia de adimplemento do CONCEDENTE em pleno vigor e eficácia; dar anuência à constituição de garantias pela CONCESSIONÁRIA, conforme seja necessário para a captação dos recursos, incluindo, sem limitação, a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos FINANCIADORES, desde que nos termos do CONTRATO, e a assunção das obrigações de constituir empenhos de despesa e de realizar os pagamentos devidos em caso de término antecipado do CONTRATO diretamente em favor dos FINANCIADORES, nos termos do artigo5°, §2°, da Lei Federal n° 11.079/2004.
3. O CONCEDENTE deve efetuar, nos prazos estabelecidos no CONTRATO, os pagamentos decorrentes da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO.
4. O CONCEDENTE deve fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO.
5. O CONCEDENTE deve definir os imóveis, que propiciem melhores acessos para ligação à rede de distribuição de energia elétrica, onde deverão ser construídas as Usinas Solares Fotovoltaicas.
6. Compete ao CONCEDENTE analisar os projetos e planos submetidos pela CONCESSIONÁRIA, bem como emitir aprovação quando necessário, de acordo com as premissas e prazos definidos neste caderno, no CONTRATO, no TERMO DE REFERÊNCIA e no PROJETO EXECUTIVO.
7. Compete ao CONCEDENTE acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do
ANEXO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO.
§1º: O CONCEDENTE poderá contratar um VERIFICADOR INDEPENDENTE para acompanhar e fiscalizar A CONCESSIONÁRIA no fiel cumprimento do CONTRATO.
§2º: A contratação de um VERIFICADOR INDEPENDENTE não retira do CONCEDENTE a responsabilidade de acompanhamento da execução do CONTRATO.
§3º: A fiscalização referida no inciso V não gera qualquer responsabilidade ao CONCEDENTE, sendo certo que o cumprimento de todas as obrigações por parte da CONCESSIONÁRIA é de exclusiva responsabilidade desta.
§4º: O CONCEDENTE deve notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los.
8. É responsabilidade do CONCEDENTE os ônus, incluindo, sem qualquer limitação, a obrigação de realização de novo pagamento de FINANCIAMENTOS, decorrentes da não implementação do OBJETO do CONTRATO, quando ocasionada por fatos comprovadamente imputáveis ao CONCEDENTE.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONCESSIONÁRIA
1. A CONCESSIONÁRIA deve executar o OBJETO do CONTRATO durante todo o PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, obedecidos os prazos e condições técnicas estabelecidas no CONTRATO.
2. A CONCESSIONÁRIA fica responsável por fornecer e gerar a energia elétrica conforme as descrições do CONTRATO, responsabilizando-se pela sua qualidade e segurança conforme ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA.
3. A CONCESSIONÁRIA fica responsável pelos serviços de modernização, operação e manutenção da Iluminação Pública da CONCEDENTE, conforme as descrições do CONTRATO, responsabilizando-se pela sua qualidade e segurança conforme ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA.
4. A CONCESSIONÁRIA está sempre vinculada ao disposto neste documento, no CONTRATO, no EDITAL e seus ANEXOS, à sua proposta e à legislação e regulamentação brasileiras, e nos cadernos anexados a estes documentos, quanto à
execução do OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
A CONCESSIONÁRIA deverá observar as seguintes obrigações gerais:
I. À CONCESSIONÀ´ RIÀ caberá o pagamento ao Instituto Brasileiro de Gerenciamento & Projetos de Desenvolvimento Sustentável (IGDS), em até 3 (três) dias úteis após a data de assinatura do CONTRATO, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), como ressarcimento dos custos incorridos na elaboração dos ESTUDOS DE VIABILIDADE E MODELAGEM da Parceria Público Privada;
II. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos do EDITAL e seus ANEXOS, que sejam necessárias ao bom cumprimento do CONTRATO;
III. Envidar seus melhores esforços na obtenção dos recursos financeiros necessários à execução do OBJETO de acordo com as melhores condições possíveis em face da situação de mercado vigente na DATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO e ou quem suas vezes o faça, da forma que melhor convier, sem qualquer participação ou ingerência do CONCEDENTE, exceto no que concerne à constituição de garantias e prestação de informações aos FINANCIADORES, na forma do CONTRATO;
IV. Arcar com quaisquer despesas administrativas geradas pela concessão durante o período de vigência do contrato;
V. Cumprir fielmente os prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
VI. Compartilhar com o CONCEDENTE os ganhos líquidos das RECEITAS ACESSÓRIAS COMPARTILHADAS, por meio da concessão de descontos no valor da CONTRAPRESTAÇÃO, ou por meio de pagamentos ao CONCEDENTE, na hipótese de não ser devida REMUNERAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, na forma do CONTRATO;
VII. Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
VIII. Cumprir os marcos fixados no CONTRATO, assim como aqueles assumidos no
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO apresentado ao CONCEDENTE, e caso haja atraso no cumprimento desses marcos a CONCESSIONÁRIA estará sujeita a multas contratualmente previstas, sem prejuízo da aplicação de outras sanções pertinentes;
IX. Tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas afetadas pelos serviços ou obras.
DOS PRAZOS:
I. A CONCESSIONÁRIA fará enviar ao CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do registro na Junta Comercial, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários;
II. Entregará ao CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, cópia do PLANO DE NEGÓCIOS elaborado pela CONCESSIONÁRIA e entregue aos FINANCIADORES;
III. Entregar ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, cópia do PLANO DE INICIAÇÃO conforme especificado neste Caderno.
IV. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do contrato no órgão oficial do município, para concluir a modernização da Iluminação Pública e construção das Usinas Solares, devendo iniciar as obras, a operação e a manutenção da Iluminação Pública em até 90 (noventa) dias.
DAS LICENÇAS:
I. A CONCESSIONÁRIA deverá obter, renovar e manter perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais competentes, todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, arcando com todas as despesas relacionadas à implementação das providências determinadas pelas entidades estatais;
II. Cumprir todas as condicionantes ambientais impostas pelos órgãos competentes;
III. Atender a eventuais solicitações de caráter ambiental feitas por FINANCIADORES ou por terceiros interessados e legitimados em realizar tais solicitações.
DOS ENCARGOS DE MÃO DE OBRA:
I. Assegurar que todos os funcionários estejam devidamente equipados com EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual), e recebam treinamento quanto às normas de segurança;
II. Disponibilizar protetores solares, eficazes contra as radiações UVA e UVB, para os funcionários que desempenharem atividades no período diurno e matutino, com exposição ao sol, na maior parte do período do turno de trabalho;
III. Manter, na execução dos serviços de instalação e montagem dos sistemas fotovoltaicos e operação e manutenção da iluminação pública, somente pessoal devidamente treinado;
IV. Arcar com as normas previstas na legislação trabalhista;
V. Garantir uniforme e regras de vestimenta para seus funcionários.
§1º Os funcionários da CONCESSIONÁRIA não possuirão qualquer vínculo trabalhista com o CONCEDENTE.
§2º Todo pessoal contratado para a realização do serviço, OBJETO do CONTRATO, deverá ser registrado em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
§3º Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão de obra, despesas de mobilização, desmobilização, transportes, pagamento de seguros, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação tributária, trabalhista e previdenciária, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados a esta Municipalidade ou a terceiros;
§4º Manter constante uma equipe mínima própria ou terceirizada e permanente para manutenção preventiva e corretiva, responsável pela gestão da manutenção do sistema de iluminação pública e da Usina Solar Fotovoltaica, gerenciada por um
responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
DOS BENS, TERRENOS E ESTRUTURAS:
I. Manter em dia o inventário e o registro dos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO e zelar pela sua integridade;
II. Manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na Concessão Administrativa, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e
III. modernizações necessárias à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO;
IV. Deverá, ao seu critério, contratar seguro patrimonial para todos os seus bens e também para as áreas de uso comercial.
§1º: Extinta a CONCESSÀ˜O, retorna a mão CONCEDENTE os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados ao objeto do contrato, implantados pela CONCESSIONÁRIA, no âmbito da CONCESSÀ˜O.
§2º: A reversão ao final do prazo da CONCESSÀ˜O será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, salvo pelos investimentos excepcionais realizados com a devida autorização da CONCEDENTE, de modo a manter a adequação dos SERVIÇOS, e que não tenham ainda sido completamente amortizados, investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contábil, ainda não amortizado ou depreciado.
DOS RISCOS E DANOS:
I. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução do OBJETO da CONCESSÃO, exceto quando o contrário resulte expressamente do CONTRATO;
II. Arcar com eventuais prejuízos, indenizações e demais responsabilidades ,
causados ao CONCEDENTE e/ou aterceiros, provocados por ineficiências, negligências, imperícias, imprudências ou irregularidades cometidas na execução do CONTRATO, assumindo total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros;
III. Danos que causar, diretamente ou por seus representantes ou SUBCONTRATADAS, ao CONCEDENTE, a terceiros por ocasião da execução do OBJETO ou ao meio ambiente, isentando o CONCEDENTE de quaisquer perdas, inclusive de qualquer infração quanto ao direito de uso de materiais ou processos de construção protegidos por marcas ou patentes;
IV. Débitos trabalhistas inclusive acidentais, isentando o CONCEDENTE de qualquer responsabilidade seja ela solidária ou subsidiária;
V. Manter íntegros e conservar todos os bens, equipamentos e instalações utilizados na Concessão Administrativa, que deverão sempre estar em perfeitas condições de funcionamento e padrões técnicos exigidos pela legislação e demais normas aplicáveis, bem como reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições de mandadas em função de desgaste, ou,ainda, promover os reparos e
VI. modernizações necessárias à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO;
VII. Arcar com todos os custos advindos de furtos, acidentes, vandalismo, fenômenos meteorológicos ou geológicos e casos de danos ao sistema de origem diversa.
DO PLANEJAMENTO
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações:
I. O planejamento das atividades devem estar de acordo com o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
II. A tomada de decisão e acompanhamento de atividades deve estar de acordo com as PRÁTICAS DE GOVERNANÇA;
III. Os indicadores e metas das atividades devem estar de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO;
IV. Todas as intervenções devem seguir as DIRETRIZES AMBIENTAIS.
A CONCESSIONÁRIA deve elaborar o PROJETO EXECUTIVO composto por, no mínimo, os seguintes planos:
I. PLANO DE INICIAÇÃO que contenha no mínimo:
A. A descrição das atividades e etapas necessárias à implantação das OBRAS;
B. Cronograma de execução das obras;
C. As autorizações e licenças necessárias para as obras e operação do OBJETO, além dos alvarás e autorizações necessárias;
D. Memorial descritivo;
E. Plano de Gerenciamento de Conflitos;
F. Outros especificados conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
II. PLANO DE MANUTENÇÕES para os equipamentos, estruturas e veículos, contendo:
A. Frequência de manutenção preventiva periódica;
B. Medidas para realização de manutenção corretiva;
C. Cronograma de limpeza dos veículos, equipamentos e estruturas.
III.PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL com previsão de ações educativas na comunidade do PODER CONCEDENTE com os seguintes pressupostos:
A. Incentivo à economia de energia elétrica;
B. Explicações acerca dos modelos sustentáveis de geração de energia elétrica;
C. Incentivo à preservação ambiental;
D. Outros previstos neste e outros cadernos do referido EDITAL.
Parágrafo único: Todas os planos citados acima devem ser enviados para o PODER CONCEDENTE, que poderá realizar questionamentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
DO TERRENO, ESTRUTURAÇÃO E OBRAS
Compete à CONCESSIONÁRIA a implantação, operação e manutenção da estrutura física necessária para a execução do objeto do contrato.
Parágrafo único: O Prazo entre a assinatura do CONTRATO e o início da modernização do parque de iluminação pública e implantação da Usina Solar Fotovoltaica não poderá ser superior a 3 (três) meses.
Caberá a cada licitante realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, as análises e desenvolver os projetos de arquitetura e engenharia necessários complementares para:
I. A execução das OBRAS DE CONSTRUÇÀ˜O do empreendimento destinado à geração de energia elétrica e das atividades para atender as CONDIÇÕES OPERACIONAIS, conforme indicado nos ANEXOS, deste EDITAL, que forem julgadas adequadas ou necessárias pelo LICITÀNTE e das intervenções necessárias para atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos neste EDITAL;
II. Garantir a segurança das vias públicas e praças e da Usina Solar Fotovoltaica através da instalação de cercas e barreiras e realizando controle de entrada de pessoas e veículos.
III. Implantar projetos paisagísticos e prever podas de arvores para o local de abrangencia da modernização do parque de iluminação pública e da implantação da Usina Solar Fotovoltaica, considerando os critérios técnicos e legislação aplicável, buscando a construção de um local limpo e bem cuidado, transparecendo bem estar para os funcionários e visitantes;
IV. Atender aos indicadores constantes no CADERNO DE INDICADORES DE DESEMPENHO, deste EDITAL e permitir a apresentação da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
V. Obter o(s) terreno(s) onde deverão ser construídas as Usina Solar Fotovoltaica, ou arrendá-los por prazo compatível com a concessão administrativa e sem prejuízo para seu total cumprimento, eximindo o CONCEDENTE de quaisquer entraves ou custos decorrentes de Contrato firmado com terceiros, caso opte por não utilizar os telhados das unidades consumidoras do CONCEDENTE.
VI. À construção das estruturas e a prestação dos serviço deverão obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no EDITAL e seusa nexos, bem como na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA ECONÔMICA do ADJUCATÁRIO da LICITAÇÀ˜O.
VII. Encaminhar ao CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, uma cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica da OBRA no CREA;
VIII. Informara o CONCEDENTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras e, consequentemente, o início da operação do OBJETO;
IX. Promover, se for o caso, averbação das obras e dificadas e seus acréscimos junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
X. Estruturar a área destinada às Usinas Solares Fotovoltaicas que devem estar em plena capacidadede funcionamento em até 12 (doze) meses, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
A. O referido prazo será prorrogado em comum acordo entre as PARTES no caso de ocorrer atraso por culpa exclusiva de órgãos públicos competentes;
B. Plena capacidade de funcionamento significa infraestrutura(s) aprovada(s) e implantada(s) em conformidade com a legislação ambiental vigente, com capacidade de processamento de 100% (cem por cento) da demanda projetada para o período.
A CONCESSIONÁRIA deve repassar ao CONCEDENTE as informações relativas à infraestrutura da seguinte forma:
I. Apresentar, ao final da OBRA, o "as built' completo, em meio magnético e por meio de cópia plotada e assinada pelo responsável técnico da CONCESSIONÁRIA;
II. Ceder, gratuita e integralmente, ao CONCEDENTE, todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho de suas funções.
DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USF:
A operação da Usina Solar Fotovoltaica terá início após da fase de comissionamento, observando constante no ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA.
Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pela condução e resultados dos testes de comissionamento, conforme Termo de Referência.
A operação e modernização do parque de iluminação publica terá início após a emissão da Ordem de Serviços, observando constante no ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA.
A partir da conclusão do comissionamento dos sistemas até o fim do prazo de validade do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deve manter o parque de iluminação pública e a Usina Solar Fotovoltaica operando dentro dos níveis de eficiência estabelecido no edital e seus anexos.
Cabe à CONCESSIONÁRIA tomar as medidas e providências necessárias para propiciar que o ambiente das vias públicas, praças e da Usina Solar Fotovoltaica e de seu entorno seja seguro, sempre cooperando com os poderes públicos nas atividades sob sua responsabilidade.
Providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos serviços operacionais dos locais abrangidos pela modernização do parque de iluminação pública e das Usinas Solares Fotovoltaicas e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre em perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO DO CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA deve atender todas as normas e padrões de engenharia, no tocante às suas atividades, obras e equipamentos, especialmente quanto às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT.
Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a completa modernização do parque de iluminação publica e instalação e operação da Usina Solar Fotovoltaica.
Parágrafo único: Todos os materiais, serviços e equipamentos não previstos, mas necessários para o funcionamento do sistema, serão de responsabilidade e ônus da empresa CONCESSIONÁRIA.
A partir da conclusão do comissionamento dos sistemas até o fim do prazo de validade do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deve realizar o monitoramento das luminarias e da Usina Solar Fotovoltaica através de software com acesso via web.
São obrigações gerais da CONCESSIONÁRIA quanto aos serviços operacionais e de gestão:
I. Providenciar todas as condições para o correto funcionamento dos serviços operacionais do parque de iluminação pública e da Usina Solar Fotovoltaica e demais infraestruturas construídas e adquiridas, sempre em perfeita sintonia com o fiel e integral cumprimento do OBJETO do CONTRATO;
II. Manter e operar as luminarias publicas e a Usina Solar Fotovoltaica em condições de funcionamento adequado durante toda a vigência do CONTRATO, sempre em respeito à legislação aplicável e vigente, devendo contratar, para tanto, todos os serviços necessários ao pleno atendimento do OBJETO;
III. Atender todas as normas e padrões de engenharia, no tocante às suas atividades, obras e equipamentos, especialmente quanto às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
DA FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES:
A CONCESSIONÁRIA deve manter o CONCEDENTE informado sobre suas atividades, podendo ser fiscalizada. A CONCESSIONÁRIA está ciente das seguintes obrigações:
I. Aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONCEDENTE.
II. Manter o CONCEDENTE informado de todos os detalhes da execução do OBJETO, respondendo a qualquer consulta por ele formulada no prazo de 5 (cinco) dias úteis e elaborando relatórios técnicos semestrais;
III. Informar o CONCEDENTE a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias relevantes a cerca das obras;
IV. Enviar, sempre que necessário, notas de ocorrência informando ao CONCEDENTE acontecimentos que influenciem no escopo do programa da Parceria
Público-Privada;
V. Disponibilizar livre acesso de toda a infraestrutura e equipamentos que envolvem o OBJETO do CONTRATO ao CONCEDENTE para fiscalização e realização de inspeções, na forma do CONTRATO;
VI. Disponibilizar informações e demais documentos necessários para a atividade de verificação que será realizada diretamente pelo CONCEDENTE, ou por VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, prestando todas as informações solicitadas, nos prazos e periodicidade por ele determinados, não excluindo porventura outros documentos solicitados pelo CONCEDENTE, em especial aquelas concernentes:
(I) às OBRAS;
(II) ao atendimento das condições ambientais;
(III) às receitas operacionais da CONCESSIONÁRIA, incluindo relatórios de sua origem, variações significativas, forma de cobrança e arrecadação;
(IV) ao recolhimento de tributos e contribuições;
(V) às informações de natureza econômico- financeira, tais como, balancetes trimestrais e balanço anual devidamente auditados;
(VI) RECEITAS ACESSÓRIAS; e
(VII) indicadores de desempenho.
VII. Manter pelo menos um empregado disponível e apto para fornecer informações 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, após 30 dias corridos da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO até o final do período de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
I. Possuir um sistema de gestão automatizado que tenha como função integrar todos os sistemas relacionados à operação dos serviços concedidos. Salienta-se que este sistema deverá ser suficientemente completo a ponto de viabilizar a execução de auditorias caso seja solicitada pelo CONCEDENTE;
II. Possuir um sistema de gestão de terceiros, que tenha a função de cadastrar
todo e qualquer terceiro contratado para prestação dos serviços que faça parte do OBJETO do CONTRATO, registrando as informações necessárias ao controle dos serviços prestados e pagos.
III. Possuir, durante todo o período de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, um sistema automatizado de medição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO, que deve ser propício à realização de auditoria e que permita o acesso às informações que serviram de base para os cálculos realizados e aos resultados de períodos anteriores.
São competências da CONCESSIONÁRIA quanto aos relatórios e documentos de controle:
I. Enviar ao CONCEDENTE relatório trimestral de notificação do status de cumprimento do CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
A. O primeiro relatório deve ser enviado após 90 (noventa) dias contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL;
B. Os relatórios subsequentes devem sempre comparar o progresso das atividades em relação ao status do relatório anterior;
II. Elaborar, trimestralmente, Relatório de Desempenho para atribuição de nota aos índices estabelecidos nos INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO DE PAGAMENTO, que serão verificados pelo CONCEDENTE, ou pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, caso seja contratado;
III. Enviar trimestralmente ao CONCEDENTE, como parte do Relatório de Manutenção, nota que comprove a realização de procedimentos de manutenção e calibragem nos instrumentos de medição;
IV. Protocolizar junto ao CONCEDENTE o Relatório Quinquenal, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pelo gerenciamento do parque de iluminação publica e Usina Solar Fotovoltaica, consolidando dados sobre a operação da atividade e atualização de informações referentes à renovação das licenças ambientais;
V. Enviar ao CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias contados do encerramento do
ano contratual, Relatório Gerencial Anual, contendo a descrição:
(I) das atividades realizadas,
(II) do total das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA,
(III) dos investimentos e desembolsos realizados com as OBRAS de ou com o serviço,
(IV) do cumprimento de metas e indicadores de performance,
(V) de OBRAS de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção do serviço e suas justificativas,
(VI) do estado de conservação da infraestrutura erguida;
(VII) e demais dados e informações relevantes sobre o OBJETO do CONTRATO.
VI. Elaborar Relatório Financeiro trimestral, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
A. Introdução: relatório administrativo;
B. Indicadores: descrição e resultados;
C. Análise Financeira: demonstrativo de Fluxo de Caixa, Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício;
D. Operação: estrutura Organizacional, fornecedores e parceiros;
E. Projeção Financeira: informações atualizadas das projeções financeiras da concessão, considerando os resultados reais obtidos desde o início da concessão até o semestre anterior e os resultados projetados até o fim do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, incluindo a projeção de demanda para os próximos 5 (cinco) anos.
VII. Elaborar Relatório de Sinistros, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
A. Número de ocorrências policiais e médicas, assim como de acidentes pessoais, ambientais e de trabalho que ocorram no âmbito da prestação de serviços que compõem o OBJETO do CONTRATO;
B. Quaisquer outras ocorrências graves que atentem contra a integridade física dos trabalhadores, usuários, equipamentos/estruturas ou meio ambiente.
DA RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL:
A CONCESSIONÁRIA deve seguir os seguintes princípios relacionados à responsabilidade social e sustentabilidade:
I. Compromisso com a educação ambiental;
II. Foco na economia de energia elétrica e conscientização acerca de geração ecologicamente sustentável de energia elétrica;
III. Não promover ações que demonstram preferências partidárias, religiosas, raciais e sociais;
IV. Não incentivar movimentos sociais a favor de determinados grupos, partidos políticos, dentre outros.
A CONCESSIONÁRIA deve apresentar programa de educação ambiental participativo, que priorize o uso racional de energia. O referido programa deverá ser protocolizado junto ao órgão ambiental competente no momento do requerimento da licença de operação ambiental.
Parágrafo único: O programa contará com visitas de escolas públicas e privadas da região, realizando, no mínimo, 2 (duas) visitas anuais. Será considerado como uma visita grupos que contenham, no mínimo, 20 (vinte) pessoas, sendo permitido até 1 (uma) visita por dia.
São os encargos referentes à postura e responsabilidades mínimas exigidas da CONCESSIONÁRIA perante a sociedade, bem como em relação ao CONCEDENTE:
I. Consultar o CONCEDENTE para qualquer alteração que possa impactar o bem estar social, incluindo, mas não se limitando, a questões de segurança, saúde pública, meio ambiente, etc.;
Promover campanhas e eventos atingindo a população do CONCEDENTE com materiais impressos que possuam conteúdo para estimular e valorizar as atividades de preservação ambiental, desenvolvimento de consciência para a sustentabilidade
e que inclua também esclarecimentos e fomento à economia de energia elétrica;
II. Reservar parte das vagas do quadro de contratação de funcionários para que sejam preenchidas por deficientes físicos ou mentais, sendo a quantidade de vagas definida por Lei;
III. Fomentar parcerias com entidades estatais ou com a iniciativa privada, em forma de patrocínios para colocar em prática os programas sociais;
IV. Contribuir, direta ou indiretamente, com demais programas sociais, disponibilizando o acesso às Usina Solar Fotovoltaica para programas educacionais, sociais e pesquisas científicas, quando for ocaso;
V. Realizar projetos comunitários diversos que visem o desenvolvimento social e econômico;
VI. Aplicar melhores práticas de sustentabilidade na modernização e gestão dos serviços que fazem parte do OBJETO do CONTRATO;
VII. Cumprir as demais atividades de responsabilidade social nos limites fixados pela legislação;
VIII. Realizar ações que estimulem a co-responsabilidade do cidadão com o meio ambiente e sensibilizar pessoas, grupos e instituições;
IX. Manter um programa interno para a reciclagem dos resíduos dos materiais de escritório durante todo o período do contrato.
DOS BENS REVERSÍVEIS:
São BENS REVERSÍVEIS ao CONCEDENTE aqueles essenciais à prestação do objeto do contrato, sendo eles:
I. Estrutura física da Usina Solar Fotovoltaica;
II. Equipamentos do sistema de iluminação publica modernizados e/ou ampliados;
III. Maquinário e equipamentos para geração e conexão de energia elétrica;
IV. Equipamento e maquinário para manutenção dos equipamentos de geração de energia elétrica.
V. Softwares e licenças essenciais à execução d oobjeto;
VI. Conhecimento agregado através de mapa de processos, relatórios, procedimentos operacionais padrões, manuais, dentre outros.
§1º: A CONCESSIONÁRIA deve enviar anualmente ao CONCEDENTE seu inventário atualizado com a relação de bens reversíveis para ser anexada ao CONTRATO.
§2º: O CONCEDENTE pode a seu critério realizar vistoria e verificação do inventário. Um ano antes da extinção da CONCESSÃO será formada uma Comissão composta pelo CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela
CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
O Relatório de Vistoria retratará a situação dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução à CONCEDENTE.
As eventuais correções serão efetiva da sem prazos pré-estipulados pelo CONCEDENTE e acarretará nova vistoria, após a conclusão dos serviços.
Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o CONCEDENTE realizará uma vistoria dos bens a serem revertidos ao Estado, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de 30 (trinta) dias, o Termo de Recebimento.
DA EXPANSÃO DO SERVIÇO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
A expansão do serviço poderá ser solicitada pelo PODER CONCEDENTE, devendo ser analisada e aprovada pela CONCESSIONÁRIA.
I. Ambas as PARTES devem chegar ao comum acordo para estabelecer a expansão do serviço.
II. Em casos em que houver a expansão do serviço, deve-se proceder o reequilíbrio econômico-financeiro.
Compete à CONCESSIONÁRIA realizar estudos de viabilidade técnica e financeira para o incremento tecnológico do sistema de processamento dos serviços concedidos, visando à manutenção da qualidade destes serviços e também a modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, sempre que demandada pelo PODER CONCEDENTE.
Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA deve elaborar e entregar ao PODER CONCEDENTE, a cada 4 (quatro) anos, o Relatório de Evolução Tecnológica cujo conteúdo deverá abordar, obrigatoriamente, as principais tendências nacionais e internacionais sobre as inovações tecnológicas acerca do OBJETO contratado. O Relatório de Evolução Tecnológica deverá conter, dentre outros, os seguintes pontos:
I. As principais inovações tecnológicas no Brasil e em outros países;
II. Vantagens e desvantagens sobre cada tecnologia em relação às questões ambientais, sociais e financeiras;
III. Tendências de crescimento ou queda das tecnologias mais comuns pelos países considerados líderes no OBJETO contratado;
IV. Estimativas de investimentos, custos operacionais e receitas das novas tecnologias em utilização pelo mundo;
V. Conciliação das tecnologias com práticas ambientalmente corretas diversas ao OBJETO do contrato.
A CONCESSIONÁRIA pode implementar novas tecnologias nas seguintes hipóteses:
I. Quando a melhoria partir de interesse da CONCESSIONÁRIA, essa deverá ocorrer perante expressa autorização do PODER CONCEDENTE e sob a seguinte divisão de custos:
A. Quando a melhoria resultar em aumento de custos para a CONCESSIONÁRIA esta arcará com todos os custos.
B. Quando a melhoria resultar em redução dos custos para a CONCESSIONÁRIA esta arcará com os custos de implantação e dividirá os ganhos financeiros com eficiência com o PODER CONCEDENTE.
II. Quando a melhoria partir de uma exigência do PODER CONCEDENTE, a
CONCESSIONÁRIA deverá executar a mudança sob a seguinte divisão decustos:
A. Quando a melhoria resultar em aumento dos custos para a CONCESSIONÁRIA, deverá ser procedido reequilíbrio econômicofinanceiro para revisão dos valores pagos pelo PODER CONCEDENTE.
B. Quando a melhoria resultar em redução dos custos para a CONCESSIONÁRIA esta arcará com os custos de implantação e dividirá os ganhos financeiros com eficiência com o PODER CONCEDENTE. Parágrafo único: A adoção de novas tecnologias deverá submeter-se à obtenção de todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para viabilização das mesmas, a cargo da CONCESSIONÁRIA.
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS ÀS PARTES
Dentre os princípios que nortearão a conduta da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE em meio à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, destacam-se:
I. A prevalência do interesse público;
II. A melhoria contínua da qualidade ambiental;
III. A manutenção de equilíbrio ambiental;
IV. A adoção de critérios construtivos que promovam o uso racional dos recursos naturais;
V. O estabelecimento de indicadores socioambientais para a OBRA que estejam enquadrados nas exigências da norma ISO 14001, quando for o caso;
VI. A adoção de critérios construtivos que promovam a valorização das áreasverdes;
VII. A adoção de critérios construtivos que permitam obter certificação ambiental;
VIII. A mitigação e minimização dos impactos ambientais;
IX. A recuperação do dano ambiental;
X. A observância total à legislação e às normas relacionadas com o empreendimento;
XI. O incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas
ambientalmente sustentáveis;
XII. A busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a iniciativa privada para a redução dos impactos ambientais;
XIII. A adoção de um Sistema de Gestão de Qualidade compatível com a norma ISO 9001, quando for o caso;
XIV. A adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos naturais;
XV. A melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e Municipal, no que couber;
XVI. O cumprimento de normas de segurança no tocante a prevenção de incêndios e à manipulação, armazenagem e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos;
XVII. A garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Casos omissos ficam sob responsabilidade do Conselho Gestor responsável pelos contratos de PPP.