ANEXO 6 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (COM REPASSE)
ANEXO 6 – TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (COM REPASSE)
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A [RAZÃO SOCIAL DA DISTRIBUIDORA] - [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] E O [NOME DO CLIENTE], COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a [RAZÃO SOCIAL DA DISTRIBUIDORA] - [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº [CNPJ/MF], com sede [...], CEP [...], neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados; e,
[NOME DO CLIENTE], doravante designado CLIENTE, com sede na Cidade [CIDADE], Estado de [...], na [ENDEREÇO COM CEP], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ/MF], neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos por seus representantes abaixo assinados;
que passam a ser designados conjuntamente como PARTES e individualmente como PARTE;
CONSIDERANDO:
(i) A importância para o País e para o Estado de [...] da adoção efetiva de economia de energia e a consequente redução de custos com este insumo, através da realização da Chamada Pública de Projetos, que integra o Programa de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], cumprindo o disposto na legislação federal, em especial as Leis n° 9.991/2000, n° 12.212/2010, nº 13.280/2016, Lei nº 14.120, de 1º de março de 202 e a Resolução Normativa n° 929 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 30 de março de 2021, ou a que vier substituí-la.
(ii) O empenho da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em estimular o uso eficiente da energia elétrica;
(iii) O interesse das PARTES em desenvolver projetos sustentáveis nos aspectos econômicos, sociais e ambientais;
(iv) Que as ações voltadas ao uso eficiente e à conservação de energia elétrica são de total relevância, pois visam à redução do consumo e da demanda, como também a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado TERMO, vinculado aos termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], mediante as cláusulas e condições a seguir:
DEFINIÇÕES:
Para efeito deste TERMO, as siglas abaixo terão o significado a elas atribuído a seguir:
(i) ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica;
(ii) PEE: Programa de Eficiência Energética da ANEEL;
(iii) PROPEE: Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – Resolução Normativa ANEEL n° 929, de 30 de março de 2021;
(iv) M&V: Medição e Verificação da Performance;
(v) PROJETO: Representa o Projeto que integra o Programa de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], selecionado através da Chamada Pública de Projetos nº 001/2022;
(vi) TERCEIROS: Contratados, subcontratados ou parceiros do CLIENTE;
(vii) CONTRATADA: Empresa proponente eleita e contratada pelo CLIENTE, nos termos de sua proposta, para a execução do PROJETO;
(viii) CPP: Chamada Pública de Projetos;
(ix) REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: Documento constante e anexo ao edital da CPP que estabelece, de forma obrigatória, os requisitos para execução PROJETO;
(x) TERMO DE ENCERRAMENTO DO PROJETO: Documento pelo qual o CLIENTE declara receber a PROJETO concluído por parte da CONTRATADA e o encerramento do Termo de Cooperação Técnica com a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Somente será emitido após a solução de todas as pendências relativas aos serviços prestados e marcará o início do prazo de garantia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente TERMO tem como OBJETO o ajuste das estipulações mediante as quais o CLIENTE receberá da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] incentivos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética – PEE, para a implementação de ações de eficiência energética nos usos finais de energia elétrica [...], nas dependências do CLIENTE, de acordo com o Diagnóstico Energético (Anexo A) classificado e selecionado na CPP nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], em consonância com o Edital CPP nº 001/2022 e com os critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL, na seguinte unidade:
[...] no CNPJ/MF sob o nº [...] e instalação inscrita na [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] sob o nº [...].
1.1.1 As ações que serão implantadas pelo CLIENTE, estão detalhadas no Anexo A deste instrumento, e compreendem: (i) projeto executivo; (ii) especificação técnica de materiais e equipamentos;
(iii) aquisição de materiais e equipamentos; (iv) serviços de implantação do PROJETO; (v) descarte de materiais; (vi) treinamento e capacitação; (vii) M&V e (viii) relatório final e databook do PROJETO, apresentando as respectivas garantias legais e certificações;
1.2 Quaisquer alterações, exclusões ou inclusões das estipulações definidas na cláusula 1.1 somente poderão ser feitas mediante a celebração de termos aditivos assinados pelos representantes legais das PARTES. As alterações não aprovadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] serão passíveis de penalidades, previstas na Cláusula Décima-segunda – Demais Penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – ANEXOS
2.1 Constitui parte integrante do presente TERMO para todos os fins de direito:
(i) Anexo A – Diagnóstico Energético [Cópia do Diagnóstico Energético aprovado por meio da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(ii) Anexo B – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS [conforme Anexo 2 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(iii) Anexo C – Cópia da Carta de Apresentação e Concordância [conforme Anexo 3 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(iv) Anexo D – Condições Gerais de Contratação de obras e serviços – CGC-OS- BR02 – Julho/2021 - “CGC-OS” [conforme Anexo 8 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(v) Anexo E – Condições Gerais de Contratação para aquisição de equipamentos e materiais – CGC-EM – BR02 – Julho/2021 - “CGC- EM” [conforme Anexo 9 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(vi) Anexo F – Planilha de Preços e Quantidades;
(vii) Anexo G – Modelo de Relatório de Acompanhamento Mensal de Execução do Projeto.
(viii) Anexo H – Procedimento de Segurança da Neoenergia - Gestão de Segurança para Fornecedores – DIS-OT-PES-009 [conforme Anexo 12 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(ix) Anexo I – Procedimento de Segurança da Neoenergia – Recepção e Integração de Prestadores de Serviços – DIS-OT-PES-019 [conforme Anexo 13 do Edital da CHAMADA PÚBLICA da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(x) Anexo J – Código de Ética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
3.1 O valor global do PROJETO é de R$ [Valor] ([Valor por extenso]), sendo:
(i) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) o valor referente ao investimento do PEE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
(ii) R$ [Valor] ([Valor por extenso]) de contrapartida do CLIENTE [ou de terceiros].
3.2 O valor do repasse da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE dependerá das ações efetivamente realizadas durante a vigência do TERMO, estando limitado ao valor previsto no item 3.1 (i), excluindo-se os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao (auditoria contábil e financeira, mão de obra própria, transporte e marketing).
3.3 Considerando que o valor final a ser repassado dependerá exclusivamente das ações efetivamente realizadas durante a vigência do TERMO, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] não garante o preço fixado no TERMO como o mínimo a ser percebido pelo CLIENTE, não assumindo nenhum compromisso de forma a garantir um repasse mínimo mensal, anual ou global, sujeito o pagamento, em qualquer caso, à devida vistoria, medição, conferência e aprovação prévia
3.4 A escolha da empresa executora e proponente, durante a CPP nº 001/2022, é de inteira responsabilidade do CLIENTE, bem como sua contratação, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] qualquer reponsabilidade na gestão contratual da mesma. Posto isto, não há qualquer vínculo entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e a empresa executora no âmbito deste TERMO. Ressalta-se que não será permitida a alteração da empresa proponente após submissão do pré- diagnóstico.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
4.1 São obrigações da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] :
a) Designar, a seu critério, coordenador para o PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, devendo informar, nome, endereço, telefone e e-mail;
b) Fiscalizar a execução e implantação do PROJETO, realizando o aceite da entrega dos materiais e execução dos serviços executados;
c) Realizar as comunicações perante a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, especialmente o carregamento e encerramento do PROJETO.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1 Para a consecução do objeto deste TERMO, o CLIENTE se obriga, por si e por sua
(s) CONTRATADA (s), a:
a) Realizar o PROJETO de acordo com o especificado no Diagnóstico Energético (Anexo A). O descumprimento desse item sujeitará o CLIENTE ao pagamento das penalidades previstas na cláusula 12ª, item 12.1 deste TERMO.
b) Observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC – OS e na CGC - EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO;
c) Observar e cumprir as condições apresentadas no documento – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (Anexo B) -, na implementação do PROJETO, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO;
d) Contratar, por meio de instrumento jurídico, a empresa executora e proponente do PROJETO, denominada CONTRATADA. A escolha da empresa executora e proponente, durante a CPP nº 001/2022, é de inteira responsabilidade do CLIENTE, bem como sua contratação, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] qualquer reponsabilidade na gestão contratual da mesma. Posto isto, não há qualquer vínculo entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e a CONTRATADA no âmbito deste TERMO. Ressalta-se que não será permitida a alteração da empresa proponente após submissão do pré-diagnóstico.
e) Comunicar imediatamente à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], por escrito, quaisquer anomalias detectadas durante a implantação dos serviços, bem como quaisquer avisos, notificações, citações e intimações recebidas de Poderes Públicos e de terceiros relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do presente TERMO;
f) Fornecer à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], sempre que esta solicitar, cópia dos comprovantes de pagamentos de multas e indenizações que tiver pago em razão da execução dos serviços;
g) Custear as despesas decorrentes de embalagem, transporte, seguro e armazenamento de produtos/materiais/equipamentos utilizados na execução do TERMO e para o atendimento em garantia, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] qualquer ônus adicional;
h) Permitir que a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] acompanhe os serviços e tenha acesso ao local onde os mesmos serão executados, a qualquer tempo e sempre que solicitado, sendo certo que o acompanhamento dos serviços pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] não exonera o CLIENTE de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades contratuais ou legais, e não caracteriza, nem será considerado, qualquer tipo de ingerência da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] sobre os serviços;
i) Permitir a publicidade do PROJETO pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e pela ANEEL, bem como dar acesso às instalações do mesmo para efeito de divulgação antes, durante ou após a implementação das medidas de eficiência energética executadas, incluindo, a possibilidade de filmagem, fotografias e instalação de Placas e Outdoors no Padrão Neoenergia no local de execução do PROJETO e em outros locais definidos pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
j) Informar e obter anuência prévia da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], para toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao PROJETO:
Obrigatoriamente deverá constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], regulamentado pela ANEEL;
Os logotipos do PEE, ANEEL e [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] também deverão ser incluídos em qualquer material de divulgação do PROJETO;
k) Responsabilizar-se pelos resultados do PROJETO, especialmente de economia de energia elétrica, retirada de demanda na ponta e Relação Custo Benefício (RCB), sob pena de se incorrer na penalidade definida na cláusula 12.7 deste TERMO;
l) Manter-se adimplente com todas as obrigações legais e contratuais com a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA];
m) Comunicar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], para sua aprovação, eventuais alterações na programação dos serviços a serem executados ou em andamento.
n) Assumir integral responsabilidade pelos eventuais danos causados à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], e/ou a terceiros, indenizando-os na proporção das lesões patrimoniais ou morais havidas, em razão de qualquer ato ou fato praticado por si, por seus prepostos ou pela (s) empresa (s) executora (s) /fornecedora (s) encarregada (s) da implementação do PROJETO, concernente aos respectivos equipamentos e serviços prestados, isentando a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] de qualquer responsabilidade por tais atos ou fatos.
o) Observar e cumprir (quando aplicável) os requisitos de saúde e segurança definidos e especificados na DIS-OT-PES-009 (Anexo H) e na DIS-OT-PES-019 (Anexo I), exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
p) Em até 15 (quinze) dias após assinatura do TERMO, apresentar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a comprovação emitida pela Secretaria de Fazenda do estado (SEFAZ) de isenção/não incidência do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em caso de negativa da XXXXX, durante a execução do projeto, será necessário que o imposto (sobre os materiais e equipamentos) seja precificado de acordo com a legislação estadual e o CLIENTE será responsável pelo pagamento do mesmo. Caso a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] seja responsabilizada pelo fisco e venha a desembolsar algum valor a título do imposto, o CLIENTE se responsabiliza a lhe proceder o imediato e integral reembolso da quantia dispendida.
q) Apresentar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – referente à elaboração e a execução do Projeto, conforme disposto na cláusula 13 deste TERMO.
r) Para PROJETO que contemple a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, caso haja necessidade de desmontagem do sistema para correção dos problemas identificados, a CONTRATADA e o CLIENTE arcarão com todos os custos de desmontagem, remontagem e comissionamento incluindo a substituição de todo material de instalação.
s) Para PROJETO que contemple a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, será responsabilidade do CONTRATADA e do CLIENTE garantir que o sistema de monitoramento esteja em perfeito funcionamento, de forma que os dados de geração estejam acessíveis. O sistema fotovoltaico só será considerado comissionado se a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] conseguir monitorar a planta da Unidade Consumidora através das plataformas disponibilizadas pelos fabricantes dos inversores
5.2 O CLIENTE deve manter atualizados seus dados cadastrais na [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] mediante a apresentação e atualização dos documentos necessários, a critério da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], sob pena de vir a ser impedida de contratar com a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
5.3 São contrapartidas do CLIENTE:
[DETALHAR AS CONTRAPARTIDAS: SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO DE MATERIAIS]
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DOS REPASSES DE VALORES
6.1 Para fins de repasses, serão consideradas as despesas realizadas no PROJETO, estando limitadas ao valor previsto na Cláusula Terceira – item 3.1(i), com exceção dos custos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (como mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) [e da contrapartida do CLIENTE ou de terceiros].
6.2 Os repasses que venham a ser realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em favor do CLIENTE dependerão das ações efetivamente realizadas durante a vigência do TERMO e serão efetuados de acordo com os usos finais/ações de eficiência energética constantes no PROJETO, como detalhado a seguir.
6.2.1 Para o uso final “Iluminação”, os repasses em favor do CLIENTE serão realizados de acordo com as medições aprovadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], desde que, isoladamente, a ação de eficiência energética neste uso final apresente viabilidade. Caso contrário, os repasses serão efetuados conforme calendário de pagamentos estabelecido para “Outros Usos Finais”, conforme cláusula 6.2.2.
6.2.1.1 Das Etapas. O repasse de recursos deverá seguir o fluxo de etapas previstas no PROPEE, conforme a seguir:
Etapas |
Diagnóstico selecionado na CPP |
Plano de M&V |
Projeto Executivo |
Aquisição de Materiais/Equipamentos |
Substituição/Instalação/Descarte dos Equipamentos |
Treinamento e Capacitação |
Relatório de M&V |
Relatório Final |
6.2.1.2 Dos Serviços. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] atestará a medição, o valor aprovado e autorizado para a emissão da respectiva fatura pelo CLIENTE. Os serviços de Substituição/Instalação só serão remunerados após a comprovação do Descarte dos equipamentos, através do envio à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] dos certificados de descarte;
6.2.1.3 Dos Materiais/Equipamentos. Para fins de repasse dos materiais e/ou equipamentos adquiridos pelo CLIENTE para execução do PROJETO, conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo F), deverá ser comprovada pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a entrega, instalação, funcionamento e a adequada operação dos mesmos nas instalações do CLIENTE. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] atestará a medição, o valor aprovado e autorizado para a emissão da respectiva fatura pelo CLIENTE.
6.2.2 Para os “Outros Usos Finais”, os repasses que venham a ser realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em favor do CLIENTE serão realizados de acordo com o calendário de pagamentos a seguir:
Serviço | Pagamento |
Diagnóstico aprovado e selecionado na CPP | Após aprovação pela distribuidora |
Plano de M&V aprovado e selecionado na CPP | Após aprovação pela distribuidora |
Projeto Executivo | Após aprovação pela distribuidora |
Aquisição de materiais/equipamentos | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Substituição/instalação dos equipamentos | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Gerenciamento do Projeto | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Descarte | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Treinamento e Capacitação | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Relatório de M&V | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Relatório Final | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
6.2.3 Para a ação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, os repasses que venham a ser realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em favor do CLIENTE serão realizados de acordo com o calendário de pagamentos abaixo, desde que, isoladamente, a ação apresente viabilidade. Caso contrário, os repasses serão efetuados conforme calendário de pagamentos estabelecido para “Outros Usos Finais”, conforme cláusula 6.2.2.
Serviço | Pagamento |
Diagnóstico aprovado e selecionado na CPP | 70% após cumprimento da etapa, que compreende: Entrega dos materiais e equipamentos conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades Anexo G (dos termos e contrato turn key), instalação, funcionamento e a adequada operação dos mesmos nas instalações do CLIENTE. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a DISTRIBUIDORA atestará a medição e autorizará a emissão da respectiva fatura. 30% restante após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Projeto Executivo | 70% após cumprimento da etapa, que compreende: Entrega dos materiais e equipamentos conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades Anexo G (dos termos e contrato turn key), instalação, funcionamento e a adequada operação dos mesmos nas instalações do CLIENTE. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a DISTRIBUIDORA atestará a medição e autorizará a emissão da respectiva fatura. 30% restante após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Aquisição de materiais/equipamentos | 70% após cumprimento da etapa, que compreende: Entrega dos materiais e equipamentos conforme previsto na Planilha de Preços e Quantidades Anexo G (dos termos e contrato turn key), instalação, funcionamento e a adequada operação dos mesmos nas instalações do CLIENTE. Após a fiscalização e conferência/correção dos quantitativos/valores apresentados, a DISTRIBUIDORA atestará a medição e autorizará a emissão da respectiva fatura. 30% restante após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Gerenciamento do Projeto | 70% após conexão do sistema pela DISTRIBUIDORA e apresentação de evidência de monitoramento. 30% restante após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Substituição/instalação dos equipamentos | 70% após conexão do sistema pela DISTRIBUIDORA e apresentação de evidência de monitoramento. 30% restante após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Treinamento e Capacitação | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Relatório de M&V | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
Relatório Final | Após aceite do Relatório Final pela DISTRIBUIDORA |
6.3 Caso a fiscalização realizada pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], ou por prepostos autorizados pela mesma, identifique desvios que inviabilizem a aprovação do serviço e/ou a liberação do faturamento/pagamento dos equipamentos, o custo da próxima vistoria (homem/hora, deslocamento e
hospedagem) será descontado do valor provisionado para as rubricas instalação ou gerenciamento previstas na Planilha de Preços e Quantidades (Anexo F). Além disso, a segunda vistoria realizada pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] será definitiva, ou seja, se ainda assim, forem encontradas não conformidades de responsabilidade do CLIENTE (ou de sua CONTRATADA), o faturamento será realizado considerando apenas a parcela aprovada pela fiscalização e desde que a Relação Custo Benefício do Projeto (RCB) permaneça viável.
6.4 Os repasses citados nos itens 6.1 e 6.2 desta Cláusula Sexta, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverão ser realizados através de depósito a favor do CLIENTE.
6.5 Os repasses serão efetuados em até 30 (trinta) dias da data de emissão das respectivas faturas encaminhadas pelo CLIENTE e devidamente lançadas no sistema indicado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], conforme prazos definidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3. Caso a fatura apresente inconsistências, o prazo será reiniciado até nova inclusão/aprovação. Salienta-se que em função da necessidade de escrituração da Nota Fiscal emitida para possibilitar o transporte de equipamentos/materiais, após a entrega dos mesmos, será realizado o lançamento da correspondente fatura no sistema da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , porém, a sua liquidação financeira (pagamento) somente ocorrerá nos [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] definidos nos itens 6.2.1,
6.2.2 e 6.2.3. A data efetiva de pagamento da fatura será o primeiro dia de pagamento estabelecido no calendário de processos administrativos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], depois de seu vencimento. O mencionado calendário estabelecerá ao menos um dia de pagamento ao mês.
6.5.1 As faturas deverão ser entregues pelo CLIENTE juntamente com os documentos de cobrança (notas fiscais/faturas) emitidos diretamente de seu (s) fornecedor (res) relativo (s) ao avanço da
(s) etapas (s).
6.5.2 Sempre que possível, deverá ser realizado o fracionamento do faturamento dos materiais/equipamentos para possibilitar o fluxo de pagamento previsto para o item 6.2.3. (70% / 30%) e os avanços registrados nas medições/fiscalizações.
6.6 A [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] poderá descontar do valor a ser pago ao CLIENTE créditos que possua contra este, tais como, mas não limitados a: multas, indenizações e valores referentes a compensações, assim como ressarcimento de pagamentos feitos por obrigações descumpridas pelo CLIENTE, em âmbito administrativo ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1 O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos definidos e estabelecidos na CGC-EM e na CGC-OS, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
7.2 As estipulações e obrigações constantes do TERMO não serão aplicadas às informações que estejam nos “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos PROJETOS de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , a qualquer tempo, interna ou externamente, pois são de domínio público.
7.3 Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros, dados de qualquer dos instrumentos deste TERMO sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, ressalvadas as hipóteses decorrentes de instrução de processos judiciais ou administrativos e determinações legais.
7.4 Será assegurado a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a divulgação dos resultados parciais ou finais do projeto em relatórios/publicações relativos ao tema Eficiência Energética, Inovação e/ou Sustentabilidade.
7.5 Será assegurado a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a utilização dos dados de medição e verificação dos resultados do PROJETO, para fins de avaliação e aprimoramento do Programa de Eficiência Energética.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 Para fins do Termo será entendido por “dados pessoais” toda informação guardada, processada ou transmitida pelas Partes relativa a uma pessoa identificada ou identificável, assim como qualquer outro significado de acordo com a legislação aplicável a matéria de proteção de dados pessoais.
Os dados pessoais serão considerados informação confidencial para efeitos da aplicação das medidas necessárias de Cibersegurança e proteção da informação.
Para além dos dados dos representantes das Partes e das pessoas de contato acima mencionadas, no tratamento dos dados pessoais que se encontram sob a responsabilidade das Partes e estas tenham acesso como consequência deste instrumento, deverá ser respeitado o previsto na legislação vigente.
Os dados pessoais comunicados através deste instrumento serão tratados pelas Partes com o propósito exclusivo de gerenciar seu desenvolvimento e cumprir as obrigações legais e contratuais decorrentes. Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário para atender às responsabilidades legais e contratuais correspondentes. Em particular, as Partes concordam em não utilizar os dados pessoais obtidos da outra parte ou a que tenham acesso, para outros fins que não os contidos neste Termo, nem para atribuí-los, nem mesmo para seu armazenamento.
Além disso, as Partes garantem que dispõem das medidas técnicas e organizacionais necessárias e adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais a que têm acesso como resultado de sua relação com a outra parte e para impedir sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.
As Partes devem cumprir com a legislação em vigor no que tange ao tratamento de dados pessoais, sem prejuízo de impender os esforços necessários para não causar danos à contraparte.
Qualquer das Partes notificará imediatamente a outra Parte a existência de qualquer incidência de segurança, com caráter imediato, e em todo caso no prazo de até 24 horas após ter conhecimento do mesmo ou, se for o caso, em prazo legal inferior, e assistirá e cooperará com a Parte divulgadora do dados pessoal com relação a qualquer comunicação necessária a terceiros e outras medidas razoáveis para remediar a situação que solicite esta Parte, ou sejam exigíveis por lei.
CLÁUSULA NOVA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
9.1 Conforme previsto nas CGC para fins de notificações, os contatos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e do CLIENTE são os seguintes:
a) À [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]: [Nome do Gestor do TERMO]; endereço [endereço com CEP] ; telefone [do Gestor do TERMO]; e-mail [do Gestor do TERMO]; que para fins deste TERMO é designado seu GESTOR.
b) Ao CLIENTE: [Nome do Gestor do TERMO]; ao endereço registrado no preâmbulo deste TERMO; telefone [do Gestor do TERMO]; e-mail [do Gestor do TERMO]; que para fins deste TERMO é designado seu GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO PROJETO
10.1 O presente TERMO vigorará por 18 (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante a formalização de termo aditivo.
10.1.1 Para projetos que contemplem a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, o presente TERMO vigorará por até 26 (vinte e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo comum e escrito entre as PARTES, mediante a formalização de Termo Aditivo.
10.2 O prazo de execução do PROJETO será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO, podendo ser alterado somente mediante aprovação prévia da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
10.2.1 Para projetos que contemplem a implantação de “Geração com Fonte Incentivada Solar Fotovoltaica”, o prazo de execução dos serviços de instalação será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO. O prazo para realização das ações de Medição & Verificação será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados a partir do término da execução dos serviços de instalação, ou de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura do TERMO, o que ocorrer primeiro.
10.3 Toda e qualquer paralisação, se necessária, só ocorrerá após acordo entre as PARTES, devidamente documentada e registrada em uma Ata de Reunião onde constarão todas as razões, exposições de motivos, análises, medidas para solução, e cronograma para reinício do PROJETO, sem prejuízo do prazo final. As alterações de prazo de execução ou vigência não aprovadas pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] serão passíveis de penalidades, previstas na CGC- OS, na CGC-EM, e na Cláusula Décima-Segunda – Demais Penalidades.
10.4 A [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] reserva-se ao direito de encerrar o presente TERMO caso a execução (substituição/instalação dos equipamentos) não seja concluída no prazo de 12 meses. O CLIENTE deverá ressarcir todas as despesas efetuadas com o PROJETO, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (Mão de Obra Própria, transporte, auditoria e Marketing) e todos os repasses já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO E TÉRMINO
11.1 O CLIENTE deverá obedecer aos requisitos definidos e estabelecidos na CGC-EM e na CGC-OS, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
11.2 Caso este TERMO venha a ser extinto antecipadamente por inadimplemento por parte do CLIENTE, este se obriga a ressarcir todas as despesas efetuadas com o PROJETO, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (Mão de Obra Própria, transporte, auditoria e Marketing) e todos os repasses já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
11.3 Se a extinção antecipada do TERMO, imputável ao CLIENTE, acarretar na consequente extinção antecipada do Contrato firmado pelo CLIENTE com a sua CONTRATADA (e subcontratadas) para a execução do PROJETO, o CLIENTE se responsabilizará pelo pagamento de eventuais multas, penalidades e/ou indenizações que vierem a ser devidas à sua CONTRATADA (e subcontratadas), não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] qualquer ônus.
11.4 O TERMO será extinto antecipadamente na hipótese de participação ou envolvimento comprovado do CLIENTE (proprietário, sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor, responsável técnico), diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas, ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme a lei nº 9.613/98), seja na execução do presente TERMO, ou na sua participação no processo da Chamada Pública nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] , ou a qualquer atividade relacionada, ou em quaisquer outros instrumentos jurídicos em que figure como parte, seja com entes públicos ou privados. O CLIENTE deverá devolver à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], no prazo de 30 (trinta) dias, o valor total aplicado, devidamente corrigido pela variação da Taxa Selic, para a execução do PROJETO, a contar da data de assinatura do TERMO até o dia da efetiva rescisão, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os repasses já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DEMAIS PENALIDADES
12.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO, sujeitará o CLIENTE a pagar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], a título de penalidade, o percentual de 10% do valor da nota fiscal/fatura referente ao mês em que for notificado do inadimplemento ou, na inexistência de medição no mês da notificação, o CLIENTE deverá pagar à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], a título de penalidade, o percentual de 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do PROJETO definido na cláusula terceira – item 3.1(i), deste TERMO. A [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] poderá suspender o repasse dos valores a que se refere a cláusula terceira, ou, quando já pagos, exigir a devolução de todos os custos realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] até o momento do inadimplemento, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos
os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução.
12.2 Penalidade por atraso: Serão cumpridos os requisitos definidos e estabelecidos na cláusula 5.5.2 da CGC-OS e 5.4 da CGC-EM.
12.3 Penalidade por rescisão motivada: O CLIENTE deverá devolver todos os custos realizados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] até o momento do cancelamento, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (Mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os repasses já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE, corrigidos pela variação da taxa da Selic apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução.
12.4 Na hipótese da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do PROJETO, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento pelo CLIENTE das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO, o CLIENTE deverá obrigatoriamente ressarcir à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. A obrigação de ressarcimento, por parte do CLIENTE, não findará com o término do presente TERMO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12.5 No caso de cancelamento do PROJETO pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no PROJETO por parte do CLIENTE, deverá o CLIENTE ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic apurados no período, a contar da data do pagamento até o dia da efetiva devolução, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os pagamentos já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE. A obrigação de ressarcimento, por parte do CLIENTE, não findará com o término do presente TERMO. A referida responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12.6 Na hipótese da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE ou qualquer outro órgão, em virtude de não cumprimento pelo CLIENTE das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO, o CLIENTE deverá obrigatoriamente ressarcir à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] referente ao montante da multa suportada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso.
12.7 Caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) resulte numa Relação Custo Benefício (RCB) final superior ao limite estabelecido pelo PROPEE, o CLIENTE arcará com o investimento adicional correspondente ao valor que excedeu o limite de referência e este montante deverá ser pago à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em parcela única. Sobre os valores excedidos será aplicada atualização monetária, com base na Taxa Selic. A obrigação do pagamento, por parte do CLIENTE, não findará com o término do presente TERMO. A referida
responsabilidade só será, de fato, quitada após aprovação final do projeto de eficiência energética pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
12.8 Qualquer violação, por parte do CLIENTE das Leis Anticorrupção constantes na cláusula 12.1 da CGC-OS e da CGC-EM – Leis Anticorrupção – será considerada infração grave a esse TERMO, consistirá em justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] o direito de declarar rescindido imediatamente o presente TERMO, sem qualquer ônus ou penalidade para si, ficando o CLIENTE responsável pelas perdas e dados a que der causa, nos termos da lei aplicável. O CLIENTE deverá ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurados no período, a contar da data de assinatura do TERMO até o dia da efetiva rescisão, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os repasses já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE.
12.9 Qualquer violação, por parte do CLIENTE das Leis Anticorrupção constantes na cláusula 12.1 da CGC-OS e da CGC-EM – Leis Anticorrupção – será considerada uma infração grave a esse TERMO e consistirá em impedimento de participação do CLIENTE (proprietário, sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor, responsável técnico) em Chamadas Públicas de projetos de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] por um prazo de 2 (dois) anos.
12.10 O não cumprimento, pelo CLIENTE de qualquer um dos princípios éticos constantes na CGC-OS e na CGC-EM - incluindo, mas não se limitando a produção de vantagem injusta em relação ao TERMO, ou a sua participação no processo da Chamada Pública nº 001/2022 da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], ou a qualquer atividade relacionada - será considerada uma infração grave e consistirá em justa causa para rescisão do TERMO, conferindo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] o direito de declarar rescindido imediatamente o presente TERMO, sem qualquer ônus ou penalidade para si, ficando o CLIENTE responsável pelas perdas e dados a que der causa, nos termos da lei aplicável. O CLIENTE deverá ressarcir todos os valores pagos e desembolsados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] na implementação deste PROJETO, devidamente corrigidos pela variação da Taxa Selic, apurados no período, a contar da data de assinatura do TERMO até o dia da efetiva rescisão, englobando os custos internos da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] (mão de obra própria, transporte, auditoria e marketing) e todos os repasses já efetuados pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ao CLIENTE.
12.11 Qualquer violação, por parte do CLIENTE dos princípios éticos constantes na CGC- OS e na CGC-EM – será considerada uma infração grave a esse TERMO e consistirá em impedimento de participação do CLIENTE (proprietário, sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor, responsável técnico) em Chamadas Públicas de projetos de Eficiência Energética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] por um prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1 Deverá ser apresentada pelo CLIENTE à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) principal do TERMO, perante o CREA do estado de execução do projeto, em até 10 (dez) dias após a assinatura do TERMO. Todas as atividades técnicas que fazem parte do escopo do PROJETO
deverão estar descritas na ART principal.
13.2 Também deverão ser feitas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos eventuais aditivos ao TERMO que venham a ser celebrados, e de atividades técnicas que venham a ser contratadas/subcontratadas, tais como a elaboração de projetos executivos, plano e relatório de M&V, instalação de equipamentos etc. Uma cópia das ART’s referentes às atividades contratadas/subcontratadas, emitidas em nome do CLIENTE pelos profissionais ou empresas responsáveis, deverá ser encaminhada à distribuidora.
13.3 As ART’s deverão ser feitas em nome dos responsáveis técnicos indicados na proposta de projeto selecionada e aprovada, respectivamente, na 1ª e na 2ª etapa da CPP 001/2022. A substituição dos responsáveis técnicos somente poderá ocorrer a partir de concordância formal por parte da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], a qual será precedida de uma avaliação curricular e de acervo técnico novo profissional substituto, o qual deverá possuir, no mínimo, a mesma experiência do apresentado na fase inicial e atender às exigências de habilitação técnica do edital da CPP 001/2022.
13.4 A escolha da empresa executora e do seu correspondente responsável técnico, durante a CPP nº 001/2022, é de inteira responsabilidade do CLIENTE, bem como sua contratação, não cabendo à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], qualquer reponsabilidade na gestão contratual da mesma. Posto isto, não há qualquer vínculo entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o responsável técnico pelo projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
14.1 Ratifica-se que o item 5.4 da CGC-OS se aplica a este TERMO e, portanto, o CLIENTE está sujeito à cobrança de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– SEGURO
15.1. Aplica-se a cláusula 4.10 da CGC – OS e 4.15 da CGC – EM, onde um Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura ampla e importância segurada não inferior a R$ 15 milhões por evento, é necessário.
15.2. A contratação desse seguro é de responsabilidade do CLIENTE e a apólice deverá ser apresentada à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] em até 15 dias após assinatura do contrato. Alternativamente, o seguro poderá ser contratado e apresentado pela empresa executora do projeto.
15.3. Caso a apólice de seguro não seja apresentada no prazo estabelecido no item acima, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] reserva-se ao direito de cancelar este TERMO sem que isso signifique qualquer direito a empresa proponente ou ao CLIENTE. A proposta de apólice deverá ser aprovada previamente pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
15.4. Os serviços, objeto deste TERMO, não poderão ser iniciados e nenhum pagamento será realizado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] até que seja evidenciada a contratação da apólice de seguro (com comprovante de pagamento do prêmio).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O CLIENTE deve observar e cumprir os requisitos definidos e estabelecidos na CGC-OS e na CGC-EM, exceto para as condições expressamente estabelecidas no presente TERMO.
16.2 O CLIENTE se obriga, sempre que solicitado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente TERMO.
16.3 Respeitado o previsto na Cláusula Sétima (Sigilo e Confidencialidade) convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva e canais da internet através de releases, do apoio recebido, o CLIENTE deverá indicar o PROJETO como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA], regulamentado pela ANEEL.
16.4 Ao seu exclusivo critério, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o PROJETO objeto do presente TERMO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CLIENTE.
16.5 Toda e qualquer incidência de impostos/tributos, não prevista no Diagnóstico Energético (Anexo A) que venha a ocorrer durante a vigência do TERMO não será imputada como custo para o PEE ou para a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]
. O CLIENTE é responsável por garantir a viabilidade do projeto quando houver aumento de custos de qualquer natureza, mesmo quando provocado por incidência de imposto(s) não previsto(s) no Diagnóstico Energético (Anexo A).
16.6 Havendo divergência entre o conteúdo deste TERMO e os seus anexos, prevalecerão as disposições do presente instrumento.
16.7 É vedado ao CLIENTE reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do TERMO sem o consentimento prévio e por escrito da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
16.8 Nenhuma alteração poderá ser introduzida nas especificações técnicas, que também integram o presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].
16.9 A tolerância de qualquer das PARTES a respeito de eventuais infrações de qualquer das obrigações estipuladas no TERMO não induzirá novação nem renúncia aos direitos nele conferidos, mas configurará mera liberalidade de uma PARTE em favor da outra.
16.10 Os erros materiais identificados na implantação do projeto serão objeto de correção pelo CLIENTE e pela empresa CONTRATADA para a execução do projeto sem ônus para a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e a qualquer tempo.
16.11 Em nenhuma hipótese, a empresa CONTRATADA poderá exigir junto ao CLIENTE ao longo da execução dos trabalhos objeto do projeto qualquer valor ou vantagem não contemplados neste TERMO. Caso a CONTRATADA queira oferecer outro serviço ao CLIENTE, deverá comprovar previamente à [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] a sua desvinculação com o objeto do projeto.
16.12Quaisquer tolerâncias ou liberalidades com relação a infrações contratuais serão entendidas de forma restritiva e casual, não configurando, em hipótese alguma, novação de qualquer espécie, nem isentando a PARTE infratora das medidas necessárias à sua correção.
16.13 Os profissionais utilizados por quaisquer das PARTES, em decorrência das atividades inerentes ao presente TERMO, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia com os empregadores de origem, nem acarretarão ônus adicional a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos.
16.14Cada parte é integral e exclusivamente responsável pelo pagamento de salários e recolhimento de encargos de quaisquer naturezas, incidentes sobre a mão de obra empregada no PROJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As PARTES elegem o Foro da Comarca de [...], para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente TERMO, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim havendo ajustado, a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o CLIENTE assinam o presente instrumento através de assinatura eletrônica, pelos seus representantes legais e pelas testemunhas, para todos os efeitos jurídicos.
A data de assinatura do presente instrumento será a data da última assinatura eletrônica do último representante das PARTES que o assinar.
Assinado eletronicamente pela [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA]. Assinado eletronicamente pelo CLIENTE.
Assinado eletronicamente pelas TESTEMUNHAS.
Esta folha faz parte do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, firmado entre a [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] e o [CLIENTE].
ANEXO A – DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO aprovado por meio da CPP]
ANEXO B – REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento REQUISITOS PARA SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, conforme Anexo 2 do Edital da CPP]
ANEXO C – CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÃNCIA
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia da CARTA DE APRESENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA, conforme Anexo 3 do Edital da CPP]
ANEXO D – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC – OS
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – CGC - OS, conforme Anexo 8 do Edital da CPP]
ANEXO E – CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC – EM
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – CGC - EM, conforme Anexo 9 do Edital da CPP]
ANEXO F – PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES
PPQ - PLANILHA DE PREÇOS E QUANTIDADES | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | UN | QT | PREÇO UNIT. | TOTAL |
A1 | REPASSE - SERVIÇOS (PROJETO) | ||||
A1.1 | Diagnóstico Energético | VB | R$ 0,00 | ||
A1.2 | Plano de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.3 | Projeto Executivo | VB | R$ 0,00 | ||
A1.4 | Relatório de Medição e Verificação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.5 | Treinamento e Capacitação | VB | R$ 0,00 | ||
A1.6 | Relatório Final e databook | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A1 - R$ 0,00 | |||||
A2 | REPASSE - SERVIÇOS (EXECUÇÃO) | ||||
A2.1 | Execução dos Serviços de Instalação | VB | R$ 0,00 | ||
A2.2 | Descarte de Materiais | PÇ | R$ 0,00 | ||
A2.3 | Gerenciamento do projeto | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A2 - R$ 0,00 | |||||
A3 | REPASSE - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||
A3.1 | Equipamento X | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.2 | Equipamento Y | PÇ | R$ 0,00 | ||
A3.3 | Equipamento Z | PÇ | R$ 0,00 | ||
TOTAL A3 - R$ 0,00 | |||||
VALOR LIMITE A SER REPASSADO AO CLIENTE (A1+A2+A3) | R$ 0,00 | ||||
A4 | CUSTOS INTERNOS [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] | ||||
A4.1 | Mão-de-obra Própria | VB | R$ 0,00 | ||
A4.2 | Transporte | VB | R$ 0,00 | ||
A4.3 | Marketing e Divulgação | VB | R$ 0,00 | ||
A4.4 | Auditoria | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL A4 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL PEE (A1+A2+A3+A4) | R$ - | ||||
B1 | CONTRAPARTIDA | ||||
B1.1 | Descrever material X, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.2 | Descrever material Y, se aplicável | PÇ | R$ 0,00 | ||
B1.3 | Descrever serviço Z, se aplicável | VB | R$ 0,00 |
B1.4 | Descrever serviço W, se aplicável | VB | R$ 0,00 | ||
TOTAL B1 - R$ 0,00 | |||||
TOTAL GERAL DO PROJETO (A1+A2+A3+A4+B1) | R$ - |
ANEXO G – MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Projeto de Eficiência Energética [nome do cliente] – [Xª] CPP
PEE ANEEL n° [referência carregamento no duto – verificar com gestor PEE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ] / ODS n° [verificar com gestor PEE [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA] ]
Período de Referência [mês/ano]
1. Coordenador do Projeto:
[Informar nome, e-mail e telefone de contato do responsável pelo projeto da empresa contratada (turn key) ou cliente (repasse)]
2. Descrição de resultados parciais alcançados no mês:
[Evolução do projeto – informar percentual de avanço] [Descrever atividades executadas em tópicos]
[Inserir tabela das ações de eficiência energética previstas x realizadas ex.: por ambiente/andar]
3. Cronograma Físico:
Meses | ||||||
Etapas | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ... | Mês n | |
1 - Projeto Executivo | Prev. | |||||
Real. | ||||||
2 - Apresentação dos Seguros e Documentação de Trabalho | Prev. | |||||
Real. | ||||||
3 - Aprovação do Plano de Trabalho e Cronograma Detalhado | Prev. | |||||
Real. | ||||||
4 - Aquisição dos Materiais e Equipamentos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
5 - Execução dos Serviços | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 1 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade 2 (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
... | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Atividade n (detalhar) | Prev. | |||||
Real. | ||||||
6 - Descarte de Materiais e Equipamentos Substituídos | Prev. | |||||
Real. | ||||||
7 - Relatório de Medição e Verificação | Prev. |
Real. | ||||||
8 - Treinamento e Capacitação | Prev. | |||||
Real. | ||||||
9 - Relatórios de apresentação e final do projeto | Prev. | |||||
Real. | ||||||
Realização Física do Projeto | ||||||
% |
4. Registro Fotográfico
[Apresentar fotos comparativas dos ambientes (antes e depois), tiradas do mesmo ângulo, quando da execução do projeto. Fotos referentes a outras atividades como treinamento, descarte, por exemplo, o antes não se aplica. As fotos devem estar legendadas e possuir dimensões de aproximadamente 6 x 8 cm ou 8 x 6 cm.]
FOTO 1 | FOTO 2 |
Legenda 1 | Legenda 2 |
FOTO 3 | FOTO 4 |
Legenda 3 | Legenda 4 |
5. Custos:
Orçado (valor previsto do TERMO): [R$ xxxx] Realizado no mês de referência: [R$ xxxx ( xx %)] Total realizado: [R$ xxxx ( xx %)]
Saldo (orçado – realizado): [R$ xxxx ( xx %)]
6. O desenvolvimento das atividades planejadas para o mês ocorreu conforme o planejado?
[Sim ou Não]
[Caso a resposta seja NÃO, preencher os itens 7 e 8.]
7. Justificativas
[Não se aplica] – caso a resposta do item 6 seja SIM [Justificar] – caso a resposta do item 6 seja NÃO
8. Impacto no cronograma
Data de conclusão do projeto (original), conforme plano de trabalho: [xx/xx/xxxx] Nova data (ajustada) para o final do projeto: [xx/xx/xxxx]
Diferença de dias: [xx]
, de de 20
Coordenador do Projeto [Nome – Cargo - CPF]
XXXXX X – PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DA NEOENERGIA – GESTÃO DE SEGURANÇA PARA FORNECEDORES – DIS –OT – PES -009
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento Gestão de Segurança para Fornecedores – DIS – OT – PES-009, conforme Anexo 12 do Edital da CPP].
ANEXO I – PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA DA NEOENERGIA – RECEPÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO – DIS –OT – PES -019
[Deverá ser anexada a este TERMO cópia do documento Recepção e Integração de Prestadores de Serviços – DIS – OT – PES-019, conforme Anexo 13 do Edital da CPP].
ANEXO J – Código de Ética da [NOME FANTASIA DA DISTRIBUIDORA].