CONTRATO Nº 013/2018
CONTRATO Nº 013/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: TECHNOVA COMERCIO E SERVIÇOS NA AREA DA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa TECHNOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS NA AREA DA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 08.769.477/0001-48, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representada por seu Sócio o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.231.940-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 251.790.09812, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 1174/17, que cuidou do Pregão Presencial nº 198/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS para execução de serviços de manutenção em atendimento à demanda da Secretaria de Serviços Municipais, incluídas as despesas com motorista, combustível, lubrificantes, manutenção corretiva de forma a atender as necessidades do Município de Santana de Parnaíba/SP, constantes do Anexo “I” (Anexo A do Contrato) e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial n° 198/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Dos prazos
2.1.1. De vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais e recebido pela Contratada, podendo ser prorrogado na forma da lei.
2.1.1.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.2. De início da prestação dos serviços: em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria responsável.
2.2. Da prestação dos serviços
2.2.1. Local: Os serviços serão prestados conforme necessidade (demanda) do Município de Santana de Parnaíba/SP, nos pontos e termos definidos no Memorial Descritivo – Anexo I (Anexo A do Contrato).
2.2.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e entregues conforme especificações contidas no Memorial Descritivo, da legislação pertinente e das normas deste instrumento.
2.2.2.1. Caso haja qualquer divergência na execução, a Contratada terá, no máximo, dois dias úteis para se adequar e reapresentar o objeto.
CLÁUSULA III – DO VALOR CONTRATUAL E DO REAJUSTE
3.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 3.118.795,00 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais).
3.2. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “II”, do Pregão Presencial nº 198/17, (Anexo B do Contrato) os quais fazem parte integrante deste Contrato.
Item | Qtde | Un Med. | Especificação | Valor Unit. | Valor Total |
1.1 | 1000 | H | TRATOR DE ESTEIRA COM LAMINA FRONTAL COM POTENCIA MEDIA DE 140 HP MOD D6 OU SIMILAR | R$ 56,49 | R$ 56.490,00 |
1.2 | 2500 | H | TRATOR DE ESTEIRA COM LAMINA FRONTAL COM POTENCIA MEDIA DE 120 HP MOD D4 OU SIMILAR | R$ 54,60 | R$ 136.500,00 |
1.3 | 5000 | H | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 0,9 M3 MOD. PC 150 OU SIMILAR | R$ 70,60 | R$ 353.000,00 |
1.4 | 1000 | H | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 1,10 M3 MOD.PC 200 OU SIMILAR | R$ 75,31 | R$ 75.310,00 |
1.5 | 1000 | H | ESCAVADEIRA MECANICA A CABO DE ESTEIRA EQUIP C/LANÇA TRELIÇADA TIPO GRAG LINE CAPAC. 3/4 JARDAS CUBICAS MODELO 22B OU SIMILAR | R$ 65,90 | R$ 65.900,00 |
1.6 | 1000 | H | ESCAVADEIRA MECANICA A CABO DE ESTEIRA EQUIP COM LANÇA TRELIÇADA TIPO GRAG LINE, CAPACIDADE 1.1/2 JARDAS CUBICAS MODELO 38B OU SIMILAR | R$ 67,78 | R$ 67.780,00 |
1.7 | 13000 | H | RETRO ESCAVADEIRA COM CAÇAMBA FRONTAL COM POTENCIA DE 74 HP TIPO 580 L OU SIMILAR | R$ 51,78 | R$ 673.140,00 |
1.8 | 3000 | H | MINI PA CARREGADEIRA FRONTAL COM VASSOURA COM CERDAS DE AÇO TIPO 226B OU SIMILAR | R$ 34,83 | R$ 104.490,00 |
1.9 | 5000 | H | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE CAÇAMBA DE 1,7 M3 MOD 924F OU SIMILAR | R$ 55,54 | R$ 277.700,00 |
1.10 | 1000 | H | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE CAÇAMBA DE 3,06 M3 MOD 966R OU SIMILAR | R$ 62,13 | R$ 62.130,00 |
1.11 | 1000 | H | FRESADORA DE PAVIMENTO A FRIO LARG 1000MM | R$ 65,89 | R$ 65.890,00 |
1.12 | 1500 | H | MOTONIVELADORA MOD CAT 140G OU SIMILAR | R$ 77,19 | R$ 115.785,00 |
1.13 | 8000 | H | MOTONIVELADORA MOD CAT 120G OU SIMILAR | R$ 75,31 | R$ 602.480,00 |
1.14 | 1000 | H | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO COM CILINDRO LISO NA FRENTE MOD CA25 OU SIMILAR | R$ 56,47 | R$ 56.470,00 |
1.15 | 3000 | H | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO COM CILINDRO LISO NA FRENTE MOD CA15 OU SIMILAR | R$ 47,06 | R$ 141.180,00 |
1.16 | 1000 | H | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO PE DE CARNEIRO NA FRENTE MOD CA15 OU SIMILAR | R$ 47,06 | R$ 47.060,00 |
1.17 | 2000 | H | ROLO COMPACTADOR TANDEM MOD.CG-11 OU SIMILAR | R$ 28,24 | R$ 56.480,00 |
1.18 | 1500 | H | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS 65 HP COM EQUIPE DE 5 PESSOAS | R$ 65,90 | R$ 98.850,00 |
1.19 | 1200 | H | LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO COM PRANCHA REBAIXADA PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PBT 35 TONELADAS | R$ 51,80 | R$ 62.160,00 |
Valor Total | R$ 3.118.795,00 |
3.3. O Valor total desse contrato será pago em frações mensais de modo a absorver o consumo mensal na medida em que os serviços são prestados.
3.4. Os preços poderão ser reajustados anualmente, quando autorizado pela CONTRATANTE, a contar da data de apresentação da proposta comercial, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, mediante solicitação da Contratada.
CLÁUSULA IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da dotação nº 0223-3.3.90.39.99-1545200382063 do orçamento vigente.
Dotações orçamentárias nº: 0223-3.3.90.39.99-1545200382063.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
As responsabilidades civil, administrativa e penal por danos à saúde, segurança pública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de acidente ocorrido em virtude da execução do objeto do Edital, bem como da sua manutenção, será atribuída exclusivamente à Contratada, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos havidos pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, bem como de quaisquer indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, que venham a ser pleiteadas ou impostas, em virtude do eventual acidente que venha a ocorrer.
A contratada será responsável por quaisquer serviços prestados em desacordo com a orientação da Contratante, correndo por sua conta o pagamento dos danos e prejuízos que por si ou seus prepostos, vier a causar à segunda e/ou a terceiros, e pelo pagamento de indenizações, honorários advocatícios, custas judiciais e outras despesas a que a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba ficar sujeita em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
A Contratada será a única responsável por quaisquer acidentes dos seus empregados ou prepostos, no desempenho das tarefas relativas ao presente Edital, nos locais onde serão locados os caminhões, nas respectivas instalações ou em suas imediações. Responsabiliza-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
A Contratada será obrigada a observar e a respeitar todas as exigências de leis, normas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com veículos, as normas administrativas e técnicas de segurança vigentes, locando-os em conformidade com tais exigências. Obrigar-se-á, ainda, ao cumprimento de quaisquer instruções neste sentido, que venham a ser expedidas pelos agentes fiscalizadores credenciados da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.
Os caminhões solicitados pela municipalidade deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após pedido/solicitação.
Caso seja entregue algum caminhão que não esteja de acordo com o especificado no edital, a Contratada deverá substituí-lo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
Os caminhões deverão estar à disposição da Prefeitura, depois de notificados a dar inicio ao trabalho, todos os dias a partir das 7:00 hs no pátio da Secretaria Municipal de Serviços Municipais ou onde esta indicar dentro do nosso município, não se admitindo atrasos ou desconhecimento desta condição.
Os trabalhos a serem realizados serão coordenados pelos encarregados da Prefeitura ligados aos serviços e os caminhões deverão se deslocar a todos os bairros do município sem prévio aviso a contratada.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução é de forma indireta com empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 – Para garantir o fornecimento do objeto ora pactuado, a CONTRATADA apresentou comprovação de garantia conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, no valor de R$ 93.564,00 (noventa e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor total deste contrato.
7.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o final da vigência do contrato, incluso o período de garantia, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da CONTRATADA.
7.2.1. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será liberado o valor correspondente ao item 7.1 ou remanescente, observando-se o previsto nos demais itens desta cláusula.
7.2.2. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.3. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecimento do objeto desta licitação, após ser recebido e conferido pela Secretaria Municipal de Serviços Municipais, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco do Brasil, Agência 2171-7, na conta corrente nº 20.803-5) no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua liquidação.
8.1.1. O Valor total desse contrato será pago em frações mensais de modo a absorver o consumo mensal na medida em que os serviços são prestados.
8.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando a execução e o fornecimento obedecerem às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo (Anexo A do Contrato).
9.2. Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pelo MUNICÍPIO o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, o MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independentemente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1. Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados a este MUNICÍPIO.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. A Contratada pelo Município para execução do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
11.1.1. O atraso ou a paralisação injustificados na execução do objeto, bem como o descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, sujeitarão a Detentora da Ata à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. O descumprimento de qualquer obrigação por prazo superior a 15 (quinze) dias resultará em inadimplemento total da Ata de Registro de Preços, sujeitando a Detentora também a multa prevista no subitem 11.1.2.2.
11.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência;
11.1.2.2. multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, ou sobre a parcela não executada, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
11.1.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
11.2.1. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
11.2.2. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.2.3. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.1, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.2.4. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.3.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
11.3.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
11.3.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2794 de 13 de fevereiro de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIII – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE
13.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Sócio
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 18/03/1976
e-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
e-mail profissional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 24 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Sócio
Testemunhas:
1. 2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG-29.606.298-4 RG-27.929.422-0
ANEXO A
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS para execução de serviços de manutenção em atendimento à demanda da Secretaria de Serviços Municipais, incluídas as despesas com motorista, combustível, lubrificantes, manutenção corretiva de forma a atender as necessidades do Município de Santana de Parnaíba/SP.
2. QUANTITATIVOS ESTIMADOS - HORAS/12 MESES
ITENS | DESCRIÇÃO DAS MÁQUINAS | UNID. | QUANT. | R$ UNIT. |
1.1 | TRATOR DE ESTEIRA COM LAMINA FRONTAL COM POTENCIA MEDIA DE 140 HP MOD D6 OU SIMILAR | H | 1000 | 238,33 |
1.2 | TRATOR DE ESTEIRA COM LAMINA FRONTAL COM POTENCIA MEDIA DE 120 HP MOD D4 OU SIMILAR | H | 2500 | 208,33 |
1.3 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 0,9 M3 MOD. PC 150 OU SIMILAR | H | 5000 | 165,00 |
1.4 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 1,10 M3 MOD.PC 200 OU SIMILAR | H | 1000 | 185,00 |
1.5 | ESCAVADEIRA MECANICA A CABO DE ESTEIRA EQUIP C/LANÇA TRELIÇADA TIPO GRAG LINE CAPAC. 3/4 JARDAS CUBICAS MODELO 22B OU SIMILAR | H | 1000 | 231,66 |
1.6 | ESCAVADEIRA MECANICA A CABO DE ESTEIRA EQUIP COM LANÇA TRELIÇADA TIPO GRAG LINE, CAPACIDADE 1.1/2 JARDAS CUBICAS MODELO 38B OU SIMILAR | H | 1000 | 251,66 |
1.7 | RETRO ESCAVADEIRA COM CAÇAMBA FRONTAL COM POTENCIA DE 74 HP TIPO 580 L OU SIMILAR | H | 13000 | 116,00 |
1.8 | MINI PA CARREGADEIRA FRONTAL COM VASSOURA COM CERDAS DE AÇO TIPO 226B OU SIMILAR | H | 3000 | 84,00 |
1.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE CAÇAMBA DE 1,7 M3 MOD 924F OU SIMILAR | H | 5000 | 128,33 |
1.10 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE CAÇAMBA DE 3,06 M3 MOD 966R OU SIMILAR | H | 1000 | 141,66 |
1.11 | FRESADORA DE PAVIMENTO A FRIO LARG 1000MM | H | 1000 | 208,33 |
1.12 | MOTONIVELADORA MOD CAT 140G OU SIMILAR | H | 1500 | 151,66 |
1.13 | MOTONIVELADORA MOD CAT 120G OU SIMILAR | H | 8000 | 151,66 |
1.14 | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO COM CILINDRO LISO NA FRENTE MOD CA25 OU SIMILAR | H | 1000 | 131,66 |
1.15 | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO COM CILINDRO LISO NA FRENTE MOD CA15 OU SIMILAR | H | 3000 | 126,66 |
1.16 | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO PE DE CARNEIRO NA FRENTE MOD CA15 OU SIMILAR | H | 1000 | 135,00 |
1.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM MOD.CG-11 OU SIMILAR | H | 2000 | 146,66 |
1.18 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS 65 HP COM EQUIPE DE 5 PESSOAS | H | 1500 | 123,33 |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO COM PRANCHA REBAIXADA PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PBT 35 TONELADAS | H | 1200 | 173,33 |
Valor total estimado/12 meses: R$ 7.950.499,98 (sete milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Justificativa de não adoção de cotas: Considerando Parecer Jurídico nº 2055/2017, justifica-se a não reserva de cota de até 25% para empresas na condição de ME/EPP vez que, o objeto, não é de natureza divisível, conforme justificativa abaixo. Além do que, é economicamente inviável reservar cota de até 25% relativas às horas de trabalho (exemplo: escavadeira hidráulica – 1.250 hrs para ME/EPP e 3.750 hrs para as demais empresas) e corrermos o risco de contratar o mesmo serviço com valores distintos, pois, a lei não prevê a obrigatoriedade da equiparação dos valores entre as empresas, justamente, por estarem em condições diferenciadas.
Justificativa para a contratação em grupo: Justifica-se o critério de julgamento através de MENOR PREÇO GLOBAL, vez que decorre da necessidade da inter-relação entre os serviços contratados, do gerenciamento centralizado e a implicação de vantagem para a Administração.
Justifica-se ainda, pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública. Ressalta-se ainda, que o edital prevê a possibilidade de participação em forma de consórcio, para garantir, ainda mais, a ampliação da concorrência.
O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de dezenas de empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
3. QUANTITATIVOS POR MÁQUINA PARA EXECUÇÃO DA CARGA HORÁRIA MENCIONADA NO ITEM 2.
ITENS | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UNID. | QUANT. |
1.1 | TRATOR DE ESTEIRA COM LAMINA FRONTAL COM POTENCIA MEDIA DE 140 HP MOD D6 OU SIMILAR | UN | 1 |
1.2 | TRATOR DE ESTEIRA COM LAMINA FRONTAL COM POTENCIA MEDIA DE 120 HP MOD D4 OU SIMILAR | UN | 1 |
1.3 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 0,9 M3 MOD. PC 150 OU SIMILAR | UN | 2 |
1.4 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE ESTEIRA, CAÇAMBA COM CAPACIDADE 1,10 M3 MOD.PC 200 OU SIMILAR | UN | 1 |
1.5 | ESCAVADEIRA MECANICA A CABO DE ESTEIRA EQUIP C/LANÇA TRELIÇADA TIPO GRAG LINE CAPAC. 3/4 JARDAS CUBICAS MODELO 22B OU SIMILAR | UN | 1 |
1.6 | ESCAVADEIRA MECANICA A CABO DE ESTEIRA EQUIP COM LANÇA TRELIÇADA TIPO GRAG LINE, CAPACIDADE 1.1/2 JARDAS CUBICAS MODELO 38B OU SIMILAR | UN | 1 |
1.7 | RETRO ESCAVADEIRA COM CAÇAMBA FRONTAL COM POTENCIA DE 74 HP TIPO 580 L OU SIMILAR | UN | 5 |
1.8 | MINI PA CARREGADEIRA FRONTAL COM VASSOURA COM CERDAS DE AÇO TIPO 226B OU SIMILAR | UN | 1 |
1.9 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE CAÇAMBA DE 1,7 M3 MOD 924F OU SIMILAR | UN | 2 |
1.10 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS COM CAPACIDADE CAÇAMBA DE 3,06 M3 MOD 966R OU SIMILAR | UN | 1 |
1.11 | FRESADORA DE PAVIMENTO A FRIO LARG 1000MM | UN | 1 |
1.12 | MOTONIVELADORA MOD CAT 140G OU SIMILAR | UN | 1 |
1.13 | MOTONIVELADORA MOD CAT 120G OU SIMILAR | UN | 3 |
1.14 | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO COM CILINDRO LISO NA FRENTE MOD CA25 OU SIMILAR | UN | 1 |
1.15 | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO COM CILINDRO LISO NA FRENTE MOD CA15 OU SIMILAR | UN | 2 |
1.16 | ROLO COMPACTADOR AUTO PROPELIDO PE DE CARNEIRO NA FRENTE MOD CA15 OU SIMILAR | UN | 1 |
1.17 | ROLO COMPACTADOR TANDEM MOD.CG-11 OU SIMILAR | UN | 1 |
1.18 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS 65 HP COM EQUIPE DE 5 PESSOAS | UN | 1 |
1.19 | LOCAÇÃO DE CAVALO MECANICO COM PRANCHA REBAIXADA PARA TRANSPORTE DE MAQUINAS PBT 35 TONELADAS | UN | 1 |
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação de serviços deverá ocorrer em todo município de Santana de Parnaíba a critério da municipalidade.
4.2 O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades das horas efetivamente trabalhadas, através de medições mensais devidamente apontados pela fiscalização, aplicando-se os preços unitários propostos.
4.3 As medições serão apresentadas até o terceiro dia útil após o encerramento do período; o órgão competente da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba promoverá a conferência e aprovação da medição, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação.
4.4 O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, que constarão da planilha orçamentária proposta pela Contratada. Nestes preços estarão compreendidos as taxas, bonificações, despesas diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras despesas necessárias para a realização dos serviços, conforme normas vigentes.
4.5 A locação será feita em observância rigorosa às diretrizes da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, e ainda às normas de segurança e qualidade exigidas por lei.
4.6 As responsabilidades civil, administrativa e penal por danos à saúde, segurança pública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de acidente ocorrido em virtude da execução do objeto do Edital, bem como da sua manutenção, será atribuída exclusivamente à Contratada, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos havidos pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, bem como de quaisquer indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, que venham a ser pleiteadas ou impostas, em virtude do eventual acidente que venha a ocorrer.
4.7 A contratada será responsável por quaisquer serviços prestados em desacordo com a orientação da Contratante, correndo por sua conta o pagamento dos danos e prejuízos que por si ou seus prepostos, vier a causar à segunda e/ou a terceiros, e pelo pagamento de indenizações, honorários advocatícios, custas judiciais e outras despesas a que a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba ficar sujeita em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
4.8 A Contratada será a única responsável por quaisquer acidentes dos seus empregados ou prepostos, no desempenho das tarefas relativas ao presente Edital, nos locais onde serão locadas as máquinas, equipamentos e veículos de carga, nas respectivas instalações ou em suas imediações. Responsabiliza-se ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
4.9 A Contratada será obrigada a observar e a respeitar todas as exigências de leis, normas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados com veículos e equipamentos, as normas administrativas e técnicas de segurança vigentes, locando-os em conformidade com tais exigências. Obrigar-se-á, ainda, ao cumprimento de quaisquer instruções neste sentido, que venham a ser expedidas pelos agentes fiscalizadores credenciados da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.
4.10 Os equipamentos solicitados pela municipalidade deverão estar disponíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após pedido/solicitação.
4.11 Caso seja entregue algum equipamento que não esteja de acordo com o especificado no edital, a empresa vencedora deverá substituí-lo no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
4.12 Os equipamentos deverão estar à disposição da Prefeitura, depois de notificados a dar inicio ao trabalho, todos os dias a partir das 7:00 hs no pátio da Secretaria Municipal de Serviços Municipais ou onde esta indicar dentro do nosso município, não se admitindo atrasos ou desconhecimento desta condição.
4.13 Os trabalhos a serem realizados serão coordenados pelos encarregados da Prefeitura ligados aos serviços e os equipamentos deverão se deslocar a todos os bairros do município sem prévio aviso a contratada.
4.14 Desta forma, é indispensável a exigência de VISITA TÉCNICA dos interessados, visto as distâncias e dificuldades que certamente ocorrerão no desenvolvimento dos trabalhos, considerando eventual dificuldade de locomoção de alguns tipos de equipamentos, como tratores de esteiras, escavadeiras, motoniveladora, entre outros que poderão estar por exemplo, no Cururuquara e ser necessário seu deslocamento ate o bairro Colinas do Anhanguera, onde obrigatoriamente deverão ser transportados através de carretas/prancha, em função de terem que trafegar na Rodovia Castelo Branco SP 312, até o Município de Barueri onde deverá acessar a Rodovia dos Romeiros ate a zona central do Município a fim de atingir a Estrada Tenente Marques, passar pelo Município de Cajamar bairro Polvilho, adentrar o Município de São Paulo e chegar ao bairro Colinas do Anhanguera, ou ainda, como outra opção, do Cururuquara percorrer a rodovia Castelo Branco SP 312, acessar o Rodoanel, acessar a Rodovia Anhanguera sentido Campinas, logo após o pedágio do KM 24, sair na Estrada Tenente Marques, no trevo do Km 29 passando pelo bairro Polvilho Cajamar depois Município de São Paulo, chegando assim ao bairro Colinas do Anhanguera. Isto tudo em função de não termos estrada que ligue este bairro sem passar por Cajamar e São Paulo.
4.15 Os custos e demais despesas com transporte dos equipamentos quando e se necessário correrão por conta e risco da Contratada.
4.16 Quanto ao horário de locação dos equipamentos, fica definido que a carga horária de trabalho destes respeitará o horário regular de funcionamento da Prefeitura, ou seja, das 07h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, com intervalo de uma hora para almoço e descanso, podendo haver trabalho extraordinário nos fins de semana e feriados, ou mesmo no final de expediente, dependendo da urgência e da efetiva necessidade dos trabalhos.
4.17 Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com operadores. Estimamos que em média a carga horária de trabalho atingirá a casa de 200 horas ao mês, podendo esta variação partir de 100 horas e atingir no máximo 400 horas mensais.
4.18 Em caso de necessidade (emergência) os equipamentos deverão estar à disposição ao serem solicitados em horários diversos, aos sábados, domingos e feriados, para tanto, seus operadores e ou encarregados deverão estar disponíveis e de fácil localização para realização dos trabalhos.
4.19 A empresa vencedora terá que indicar um funcionário com telefone, que receberá todas as solicitações da municipalidade, este custo deve estar contemplado nos preços propostos para a execução dos serviços.
4.20 Os equipamentos deverão ser fornecidos com manutenção preventiva e corretiva por conta da locadora, combustível, mobilização e desmobilização inicial e final do município, adotando-se máquinas e caminhões com o máximo de 10 (dez) anos de uso.
4.21 A mobilização inicial e com o objetivo de atender a diversas frentes de trabalho deverá ser realizada dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Serviço.
4.22 A empresa vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do contrato o endereço de uma garagem dentro deste município, ou nos municípios limítrofes, afim de melhor atender os interesses da municipalidade assim como as EMERGÊNCIAS da Defesa Civil e demais secretarias.