Contract
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2016, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB, DESTINADO A ATENDER NECESSIDADES DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TRABALHAM EM REGIME INTEGRAL QUANDO NECESSÁRIO.
1. LICITAÇÃO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE, ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Rua Duque de
Caxias s/n° – Centro – Diamante - PB, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 002/2016, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial visando a contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas.
Data: 01/03/2016
Local: na Sala de Reuniões, na sede desta Prefeitura Municipal de Diamante - PB, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 58.994-000 – Diamante-PB
Horário: às 08:30 horas
1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.
2. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB, DESTINADO A ATENDER NECESSIDADES DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TRABALHAM EM REGIME
INTEGRAL QUANDO NECESSÁRIO, de acordo com as especificações e quantidades, constantes no
ANEXO I.
3. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE:
3.1 Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo XXXXX XXX ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa que está representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 E sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5. PROPOSTA - ENVELOPE N° 01
DEVERÃO SER ELABORADOS CONTENDO OS SEGUINTES DADOS:
5.1 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.
5.2 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da sua abertura.
5.3 VALOR:
Deverá conter valor unitário e total por produto cotado e deverão ser cotados em reais, inclusos impostos, taxas, frete, seguro e descontos.
5.4 GARANTIA:
Deverá apresentar garantia de validade dos produtos e substituição se por ventura ocorra de estarem vencidos e será concedido um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas para substituição.
5.5 DESCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS: Deverá conter a marca, modelo.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, conforme ITEM 4 deste edital.
6.3 Após o horário marcado para inicio dos trabalhos, e tendo sido feito o cadastramento das empresas interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4 Aberta à cessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo XXXXX XX e entregarão os envelopes contendo a proposta e documentação.
6.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6.6 Serão abertos os envelopes contendo a documentação somente da empresa vencedora.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 O Pregoeiro procederá á abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2 Aos proponentes classificados conforme SUBITEM 7.1, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no ITEM 18 deste Edital.
7.4 Após este ato, será encerrados a etapa competitiva e ordenadas às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por lote.
7.5 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.5-A Ocorrendo empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.5-B Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço.
7.5-C Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos, por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatória pelo licitante que a tiver formulado.
7.7) O não atendimento das exigências do item 8 referente aos “Documentos para Habilitação” implicará na inabilitação do proponente exceto as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais, tendo restrições na comprovação da regularidade fiscal, terão asseguradas um prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for a empresa declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, se requerida pelo licitante, para a regularização da documentação.
7.8) A não regularização da documentação pela empresa vencedora do certame, no prazo previsto no item 7.7 implicará na não contratação do proponente sem prejuízo para a administração previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, podendo ser convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
7.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
7.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, O Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto definido no objeto deste Edital e seus anexos.
7.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-Ihes facultado este direito.
7.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada, ITEM 20.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1 Poderão participar do Pregão Presencial n° 027/2016 todas as empresas legalmente
estabelecidas no país, que estejam devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Diamante – MT ou que atenderem os requisitos e as condições para cadastramento até no ato da abertura dos envelopes, nos termos dos Incisos XII, XIII e IXV do art. 4 da Lei n° 10.520/2002.
8.1.1 – Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral do proponente ou para participação no processo de licitação serão exigidos os seguintes documentos, devidamente autenticados em cartório ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, se apresentados acompanhados do original até o prazo estabelecido no item 8.1:
8.1.1.1 - Contrato Social em vigor
8.1.1.2 - Alvará de funcionamento
8.1.1.3 - Cartão do C.N.P.J (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
8.1.1.4 - Cartão de Inscrição estadual
8.1.1.5 - Cópia autenticada da Cédula de RG do (s) sócios ou do representante legal
8.1.1.6 - Cópia autenticada do CPF- Cadastro de Pessoa física do (s) sócios ou do representante legal
8.1.1.7 - Certidão Negativa de Tributos Estadual e Municipal.
8.1.1.8 - Certidão de Tributos e da Dívida Ativa Federal.
8.1.1.9 - Prova de regularidade perante o FGTS. (Certificado de Regularidade do FGTS);
8.1.1.10 - Prova de regularidade junto á Seguridade Social – CND -Certidão Negativa de Débitos do INSS;
8.1.1.11 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
8.1.1.12 - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Diamante, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital e poderão ser adquiridos mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) em dinheiro, na Tesouraria da Prefeitura Municipal
8.1.1.13 - Declaração da empresa proponente que atende ao inciso V, do artigo 27°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, que diz o seguinte: "PROIBIÇÃO DO TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, AOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ”.
8.1.1.14- Declaração sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Prefeitura Municipal de Diamante, conforme modelo ANEXO II.
8.1.1.15 - Atestado de fornecimento dos produtos em questão (ANEXO I) de no mínimo 01 (um), comprovando o fornecimento e a idoneidade da empresa.
8.1.1.16 – Certidão de Falência ou Concordata.
8.1.1.17 – Carta de apresentação da empresa modelo Xxxxx XXX, (a carta de apresentação deverá ser apresentado em duas vias, sendo uma no ato de credenciamento e outra no envelope de habilitação).
8.1.1.18 - O certificado de Registro Cadastral poderá ser entregue fora do envelope de documentação ou junto dos demais documentos.
8.1.1.17 – Todos os documentos deverão estar afixados, de forma seqüencial, de forma que não seja alterada a ordem dos mesmos dentro da pasta.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
9.1 Os documentos referentes às negativas de débitos que forem apresentados, sem que neles constem seus prazos de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição.
9.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
9.3 Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.
9.4 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes opacos, colados, de forma e não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:
PARA PROPOSTA:
À COMISSÃO DE PREGOEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE - PB
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 58.994-000 – Diamante-PB
,
Diamante - PB. Pregão nº 007/2016
Data: 01/03/2016 Horas: 08:30
Envelope 001 - Proposta
Licitante: Razão Social (NÃO DEVERÁ SER FANTASIA)
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................................................................................
PARA HABILITAÇÃO:
À COMISSÃO DE PREGOEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE - PB
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 58.994-000 – Diamante-PB Pregão nº 007/2016
Data: 01/03/2016 Horas: 08:30
Envelope 002 - DOCUMENTAÇÃO
Licitante: Razão Social (NÃO DEVERÁ SER FANTASIA)
CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............
Endereço: ...................................................................................
9.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos ITENS 21.10 E 21.11 deste Edital, O Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços de frete e outras despesas serão fornecidos à esta Prefeitura Municipal de Diamante - PB, sem ônus adicionais.
9.8 LOCAL DE ENTREGA:
Os produtos relacionados no ANEXO I, deverão ser entregues na Secretaria, da Prefeitura Municipal de Diamante - PB, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 58.994-000 – Diamante- PB
, horário de funcionamento das 08:00 horas às 12:00 horas, (horário da Paraíba).
9.9 Para cada lote do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.
9.10 A PROPOSTA APÓS ENTREGUE É IRRETRATÁVEL E IRRENUNCIÁVEL.
9.11 Após a assinatura do contrato a empresa vencedora CONTRATADA deverá entregar o(s) item(ns) relacionados no ANEXO I no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, desde que seja lhes enviado um pedido dos produtos via fax ou via e-mail, que solicitará de acordo com a necessidade e em parcelas dos produtos. Sendo a CONTRATANTE responsável em comunicar a CONTRATADA com antecedência máxima de 03 (três) dias.
9.12 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao ITEM 8. deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:
I) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
II) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
III) Se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.
9.13 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social – CND
- INSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
9.14 Os produtos, constantes do ANEXO I, deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada pelo pedido enviado pela Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Diamante - PB, sendo que os preços e marcas dos produtos deverá permanecer o estabelecido na Proposta de Preços.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial.
10.1.1 Caberá O Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
10.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo - lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Pregão/Comissão de Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Diamante - PB, na Sala de Reuniões.
12. DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, sujeitando–se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
13. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) PRODUTOS(S):
13.1. Poderá ser sustado pela COMISSÃO DE PREGOEIROS, quando os produtos não estiverem de
acordo com a descrição do ANEXO I, rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens deste edital.
13.2 Os produtos constantes do ANEXO I, objeto do presente edital estarão sujeito a amplo controle de qualidade, realizado quando do recebimento a critério desta Administração Pública ou por terceiros através de delegação.
13.3 A ADM Pública Municipal de reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer produto constante do ANEXO I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.
14. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através de Cheques, até 30 (trinta) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal(is).
15. LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO.
Será realizado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda do Estado.
16. CONTRATAÇÃO:
16.1 As cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este instrumento e conforme minuta do contrato (ANEXO V), e com as normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
16.2 DO PRAZO - O prazo previsto para vigência do contrato é a partir da sua assinatura e término de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA.
16.3 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à proposta vencedora.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da presente contratação correrão a conta do item orçamentário:
a) Unidades Orçamentárias:
02.010 – Gabinete do Prefeito;
02.020 – Secretaria de Finanças e Planejamento;
02.030 – Secretaria de Administração;
02.040 – Secretaria de Educação e Cultura;
02.050 – Secretaria de Ação Social;
02.060 – Secretaria de Desenvolvimento do Meio Rural;
02.070 – Secretaria de Infraestrutura;
02.080 – Secretaria de Saúde;
02.110 – Secretaria de Transporte;
02.120 – Secretaria de Meio Ambiente.
b) Elemento de Despesa:
3390.30 99 008 – Material de Consumo;
c) Recursos:
FPM, ICMS, FUS, SUS, MDE, FUNDEB40, OUTROS, DIVERSOS
18. PENALIDADES:
18.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Edital e no Contrato.
18.1.1 Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) O atraso que exceder o prazo fixado para a entrega ou substituição dos produtos, acarretará a multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, na entrega do produto;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
II - De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o licitante e/ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso Cadastro Central de Fornecedores do Município de Diamante -PB, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os
requisitos de habilitação;
c) Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante registrada em ata;
e) Não manutenção da proposta após a adjudicação;
f) Desistência de lance verbal realizado na fase de competição;
g) Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) Fraude na execução do contrato;
j) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
18.2 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerar motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666, de 1993.
18.3 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
18.4 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
19. JULGAMENTO:
19.1 Será inabilitada a empresa cuja documentação não atenda as exigências editalícia inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidôneas.
19.2 Para fins de julgamento será considerada a proposta que apresentar o menor preço por xxxx, uma vez atendidas as condições do edital.
20. DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:
20.1 - Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto cotado.
20.2 - Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
20.3 - Apresentar divergência entre a proposta e o ANEXO I.
20.4 - Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital.
20.5 - Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.
20.6 - A não apresentação de "MARCA" no(s) item(ns) cotado(s), automaticamente desclassificará o mesmo.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
21.2 É facultada O Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.3 Fica assegurado ao Município de Diamante - PB, o direito de no interesse da Administração Pública Municipal, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.4 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no D.O.E/PB ou Diário Oficial de Município, conforme dispõe a legislação vigente.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.7 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
21.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á (dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Diamante, Estado da Paraíba.
21.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública Pregão Presencia!
21.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subseqüente pertinente à matéria.
21.14 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.
21.15 A. licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a esta Prefeitura Municipal de Diamante –PB de segunda a sexta-feira, horário das 08:00 às 12:00 horas, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – 58.994-000 – Diamante- PB, com O Pregoeiro/Comissão de Pregoeiros, ou através do telefone (00) 0000-0000.
Diamante - PB, 12 de fevereiro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DO OBJETO; QUANTIDADES; E ORÇAMENTO BÁSICO)
- OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Refeições Prontas, conforme as seguintes quantidades e especificações mínimas, a ver:
Item | Descrição do produto (Refeições) | Unid | Quant |
01 | Café da manhã para uma pessoa | un | 1000 |
02 | Almoço tipo quentinha ou PF, com refrigerante de 1 lt | un | 1000 |
03 | Almoço Comercial, com refrigerante de 1 lt | un | 1000 |
04 | Jantar tipo quentinha ou PF | un | 1000 |
05 | Jantar Comercial | un | 1000 |
ORÇAMENTO ESTIMADO: Valor máximo global em até R$ ( ), levando-se em consideração o montante de ( ) refeições (café da manhã, almoço e jantar) a serem fornecidas no período de maio/2016 a dezembro/2016.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, no âmbito do município de Diamante-PB, destinado a atender necessidades de servidores municipais que trabalham em regime integral quando necessário, de forma estimativa.
2. JUSTIFICATICA/FINALIDADE
2.1. Esta contratação se faz necessária para propiciar alimentação aos funcionários municipais que trabalham em regime integral quando necessário.
3. DO OBJETO E DA QUANTIDADE ESTIMADA
3.1. Na tabela em anexo, conforme memorando está demonstrado à estimativa semanal de consumo das refeições objeto deste Termo de Referência.
3.2. A quantidade de refeições estimada é de 15 (quinze) refeições por dia, fornecidas de segunda a sexta-feira, podendo sofrer alterações durante a execução do contrato, sendo que tais alterações não implicarão em reajuste do valor contratual. A Secretaria Municipal de Finanças efetuará os pagamentos de acordo com a quantidade de refeições efetivamente solicitadas e fornecidas, comprovado por meio de Nota Fiscal.
3.3. A prestação dos serviços será de segunda a sexta-feira, mas, quando necessário e mediante solicitação da contratante, o fornecimento ocorrerá também aos sábados, domingos e/ou feriados.
3.4. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, a disponibilidade do cardápio para o consequente fornecimento, não podendo o cardápio ser
repetido por mais de duas vezes a cada intervalo semanal, salvo por motivo devidamente comprovado e previamente aceito pela CONTRATANTE.
3.5. A prestação dos serviços será de segunda a sexta-feira, mas, quando necessário e mediante solicitação da contratante, o fornecimento ocorrerá também aos sábados, domingos e/ou feriados.
4. LOCAL E HORARIO DE ENTREGA DA REFEIÇÃO:
4.2. As refeições serão entregues no prédio sede do setor indicado pelo(a) Secretário(a) solicitante, ou servido no estabelecimento contratado.
5. DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O prazo de vigência do contrato terá por início a data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2016.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS:
6.1. A CONTRATADA deverá:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
6.1.3. Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
6.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao serviço efetivamente prestado.
7.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
7.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pela Secretaria de Finanças e mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
7.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho vinculado à conta corrente.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados;
8.2. Notificar, por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93;
8.4. Efetuar os pagamentos em observância à forma estipulada pela Administração.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração será considerado o menor preço ofertado.
9.2. A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços pactuados com a CONTRANTE sem a anuência prévia desta última.
9.3. Antes da abertura do Envelope 02 (“Documentação de Habilitação”), o as licitantes deverão fornecer AMOSTRA(S) do(s) produto(s) ofertado(s) para análise técnica.
MINUTA DE MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Sr. Pregoeiro,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a X.Xx. a nossa proposta de preços para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016, conforme a seguir relacionados, discriminados de acordo com XXXXX X, do Edital:
Item | Descrição do produto | Unid | Quant | P. Unit | P. Total |
TOTAL |
1. Valor total da proposta: R$ ( ), considerando os itens cotados na presente propostas.
2. Declaramos que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
3. Declaramos expressamente que, no(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc.
4. Prazo de entrega/conclusão do serviço: O objeto deverá ser entregue de forma parcelada conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital (Anexo I), obedecendo as quantidades estabelecidas na respectiva solicitação ou instrumento equivalente.
4. Prazo de entrega/conclusão do serviço: O objeto deverá ser entregue de forma parcelada conforme estabelecido no Termo de Referência do Edital (Anexo I), obedecendo as quantidades estabelecidas na respectiva solicitação ou instrumento equivalente.
6. Demais informações exigidas no edital e seus anexos: (indicar, quando for o caso)
Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos. Local/data
Carimbo/Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.o sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Numero da Identidade do declarante
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
NOME/RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF ENDEREÇO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF n° a participar da licitação Pregão Presencial n° 007/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Diamante- MT na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data:
................................................................................
Assinatura do dirigente da empresa
................................................................................
Nome e qualificação do dirigente da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº sediada (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002, e no sub- ítem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 007/2016, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data
Assinatura do responsável pela empresa
Nome ou carimbo: Cargo ou carimbo:
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N°. /2016
Instrumento particular de contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Diamante - PB e a empresa Para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE-PB, DESTINADO A ATENDER NECESSIDADES DE SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TRABALHAM EM REGIME INTEGRAL QUANDO NECESSÁRIONDO NECESSÁRIO.
DAS PARTES
CLÁUSULA PRIMEIRA - Celebram o presente contrato através da Prefeitura Municipal de Diamante
- PB....................................... e, inscrita no CNPJ/MF sob n° , Inscrição Estadual isenta,
com sede à ................................. na cidade de .................................., representada pelo Prefeito
Municipal Srº..........................................................................., doravante simplesmente denominada
CONTRATANTE e a empresa........................................................., inscrita no CNPJ/MF xxx o
n°................ Inscrição Estadual n°............ com sede a rua:...................... na cidade de ,
representada neste ato pelo Seu representante legal : Srº (a) , portadora do CPF sob nº
............e RG nº , doravante simplesmente denominada contratada.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a fornecer para a CONTRATANTE, o(s) item(ns)..............., quantificado(s) e especificado(s), conforme anexo I do edital de Pregão Presencial n°007/2016 e de acordo as condições apresentadas em sua proposta, os quais são partes integrantes deste instrumento.
DA ENTREGA
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, em parcelas, os produtos, objeto do edital de Pregão Presencial n° 007/2016.
DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATADA deverá entregar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, os produtos, nas quantidades solicitadas constantes do anexo I, na Secretaria Solicitante, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx, horário de funcionamento das 08:00 horas às 08:00 horas (horário da Paraíba)
DO CONTROLE DE QUALIDADE
CLÁUSULA QUINTA - Os produtos conforme anexo I objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da contratante, podendo o mesmo ser realizado no processo produtivo, ou quando do recebimento, diretamente pela contratante ou por terceiros através
de delegação.
DA RECUSA DO PRODUTO
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, quaisquer produto conforme anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a contratada a promover' sua substituição.
DA GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA dará à contratante total garantia de qualidade dos produtos fornecidos ou com defeitos, para todo os Itens: do anexo I. A garantia compreende a substituição de produtos, conforme o caso.
DO PREÇO
CLÁUSULA OITAVA - o valor deste contrato é de R$ ..... ( ), de acordo com a proposta de preço.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - A CONTRATANTE pagará à contratada, através de cheque, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do aceite dos produtos. A rejeição pelo controle de qualidade elimina qualquer obrigação de pagamento, enquanto não forem sanadas as irregularidades apontadas.
DA LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda do Estado.
DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O pagamento poderá ser sustado pela contratante quando os produtos não estiverem de acordo com as especificações técnicas contidas no anexo I, ou rejeitados pelo controle de qualidade, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte da contratante e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da contratante, motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao fornecedor são as previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
1. Penalidades que poderão ser cominadas:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do produto;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
II - De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o licitante elou contratado sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nobres, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
DOS ENCARGOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A contratada é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste contrato, bem como por prejuízos ou danos causados à contratante ou a terceiros.
DA VINCULAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial n° 007/2016 e à proposta da CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O presente contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2016
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
d) CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- As despesas da presente contratação correrão a conta do item orçamentário Unidades Orçamentárias: 02.010 – Gabinete do Prefeito;
02.020 – Secretaria de Finanças e Planejamento;
02.030 – Secretaria de Administração;
02.040 – Secretaria de Educação e Cultura;
02.050 – Secretaria de Ação Social;
02.060 – Secretaria de Desenvolvimento do Meio Rural;
02.070 – Secretaria de Infraestrutura;
02.080 – Secretaria de Saúde;
02.110 – Secretaria de Transporte;
02.120 – Secretaria de Meio Ambiente.
e) Elemento de Despesa:
3390.30 99 008 – Material de Consumo;
f) Recursos:
FPM, ICMS, FUS, SUS, MDE, FUNDEB40, OUTROS, DIVERSOS
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital e seus anexos.
DA LEGISLAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Aplica-se a execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, a Instrução Normativa n° 002/94/DIAM/SEA e demais legislações pertinentes.
DADOS BANCÁRIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O pagamento será feito através de cheque nominal a empresa vencedora
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da comarca de Itaporanga - PB para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Diamante-PB, ................., de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF CPF