PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 007/2021/00/00 – SINFRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 007/2021/00/00 – SINFRA, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT E A SPE VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS E OPERAÇÃO RODOVIÁRIA DE TRECHOS DE RODOVIAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, LOTE II, DE JANGADA A ITANORTE.
1. DAS PARTES CONTRATANTES
O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n 03.507.415/0001-44, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT, sede no Edifício Ernandy Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – “Xxxx Xxxxxxx”, Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá/MT, CEP 78.048- 250, neste ato representada por seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 007317 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000/000, Xxxxxx: Xxxxxxx, XXX: 00.000.000, na cidade de Cuiabá-MT, para os efeitos deste contrato denominado PODER CONCEDENTE ou SINFRA ou SINFRA/MT;
De outro lado, a SPE VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
S.A, CNPJ n° 40.952.394/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Edifício SB Tower, Sala 504 Bairro Alvorada na cidade de Cuiabá – MT, CEP: 78.048-340, neste ato representada por seu Diretor Presidente Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 35.948.821-3 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx 0, Xxxx. 41, Quilombo, na cidade de Cuiabá - MT, e por seu Diretor de Engenharia e Operações Sr. XXXXXXXX XXXXXX portador da Carteira Nacional de Habilitação n.º 00503229490 expedida pelo DETRAN/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Ipiranga, 1593, Porto, CEP: 78025-350, na cidade de Cuiabá – MT, SOCIEDADE
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída por ocasião do julgamento da Concorrência Pública n° 04/2020, aqui denominada CONCESSIONÁRIA;
O interveniente-anuente, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO –
AGER/MT, autarquia estadual, CNPJ n° 03.944.082/0001-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx-xx, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo seu Presidente em exercício, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de identidade RG nº 236059622 SSP/SP, e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Jatobá, nº 04, qd. 29, lt. 04, Bairro Ribeirão Lipa, Florais dos Lagos, Cuiabá-MT, CEP: 78.049-520, doravante denominada AGER ou AGER/MT,
Resolvem firmar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO Nº 007/2021/00/00, na forma abaixo:
2. LOCAL E DATA
Lavrado em Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, na sede da SINFRA-MT, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro (09), ano de dois mil e vinte e um (2021).
3. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em atenção ao PARECER Nº 2.533/SGAC/PGE/2021 de 17/09/2021, devidamente homologado pelo Procurador Geral do Estado – PGE/MT, que reconhece a possibilidade de transferência do sistema rodoviário antes de realizado o reequilíbrio econômico-financeiro, caso a demora na celebração do reequilíbrio coloque em risco o interesse público primário.
Conforme dispõe o PER – Plano de Exploração Rodoviário, os trabalhos iniciais devem ser executados pela Concessionária no prazo de até 12 (doze) meses contados da data de transferência do sistema rodoviário à CONCESSIONÁRIA, quando será verificado o cumprimento dos indicadores de desempenho, já pré- estabelecidos, para que a Concessionaria possa iniciar a operação das praças de pedágio e iniciar a cobrança da tarifa de pedágio.
O EVENTO DE DESEQUILÍBRIO está materializado pela execução de obras pela SINFRA e durante o período licitatório, que seriam de responsabilidade da Concessionária cujo montante, levantado pelo PODER CONCEDENTE em atendimento à Cláusula 17.8.1 do Contrato de Concessão, soma R$ 5.224.927,06 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e seis centavos). Para confirmar o impacto das obras executadas pela SINFRA na fase de trabalhos iniciais da concessão, todos os indicadores de desempenho
dessas obras, necessitam ser apurados pelo Verificador Independente até a conclusão dos trabalhos iniciais.
As obras realizadas pela SINFRA durante o período licitatório devem, ao final da fase de trabalhos iniciais, atender a todos os indicadores de desempenho exigidos para esta fase do contrato. Tais indicadores devem ser apurados pelo Verificador Independente, no prazo de 12 meses a contar da transferência do sistema, uma vez que o evento do desequilíbrio está materializado justamente pela execução destas obras pela Administração Pública, uma vez que seriam de responsabilidade da Concessionária.
Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE apure o atendimento aos indicadores de desempenho, os valores investidos nessas obras serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, limitados ao montante de R$ 5.224.927,06 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e seis centavos). Por outro lado, caso não seja apurado o atendimento das obras realizadas pela SINFRA aos indicadores de desempenho exigidos na fase de trabalhos iniciais, só será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a parcela dos valores investidos cujos indicadores de desempenho correlacionados tenham sido atingidos.
O processo de reequilíbrio está atrelado ao término dos trabalhos iniciais, conforme disposto pela Cláusula 6.1.3, e a aferição dos indicadores de desempenho desses trabalhos tem previsão para ocorrer em até 12 (doze) meses, a contar da data da transferência do sistema. Logo a Transferência do Sistema Rodoviário, independente do término do processo de reequilíbrio, impõe- se como medida necessária à defesa do Interesse Público e preservação dos direitos dos usuários.
Na hipótese de, após a aferição dos indicadores de desempenho das obras realizadas pela SINFRA, registrar-se o não atendimento aos indicadores de desempenho exigidos para a fase de trabalhos iniciais, não haverá óbice para o início da OPERAÇÃO COMERCIAL, ficando a concessionária responsável pela execução dos serviços necessários à elevação dos indicadores de desempenho aos parâmetros de desempenho exigidos para a fase de trabalhos iniciais, em prazo compatível com o volume de serviços a ser executado.
Há demonstrada urgência da medida para transferência diante de ausência de contratos para realizar serviços de manutenção e conservação vigentes formalizados pela SINFRA nos trechos objeto do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA; solicitação do Ministério Público, no bojo dos autos 294015/2021, instaurados a partir do Ofício nº 491/PJCível/2021-LSC, contendo determinação à SINFRA para a construção de aceiros em margem de rodovia
estadual antes do período de queimadas; diversas indicações legislativas contendo solicitações pertinentes a ações nos trechos rodoviários objeto do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA; bem como que a demora na realização da transferência e, consequentemente, da efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, ocasiona a redução do valor de reequilíbrio a ser realizado em favor do Estado, nos Termos do Contrato de Concessão, haja vista a deterioração contínua do trecho, que tende a crescer com o tempo e se diversificar interativamente, afetando, então, o desempenho do pavimento.
Demonstrada a impossibilidade de se efetivar o procedimento de recomposição econômico-financeira previamente à transferência do trecho, ficam retificadas as cláusulas contratuais abaixo descritas.
4. CLÁUSULAS RETIFICADAS
6.1.3 Especificamente em relação ao LOTE II: Celebre com o PODER CONCEDENTE o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, caso, durante o processo licitatório tenham sido executadas obras constantes dos Trabalhos Iniciais dispostos no ANEXO II - PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER, na Região de Tangará da Serra, através dos Contratos Administrativos SINFRA n.ºs 383/2014, 388/2014, 196/2014 e 034/2017, nos termos da cláusula 17.8.
6.1.3.1 Fica autorizada a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, anteriormente ao término do processamento do reequilíbrio econômico-financeiro a que se refere a Cláusula 6.1.3, caso restar justificada a necessidade da medida e demonstrados os prejuízos ocasionados pela demora na formalização do ato.
17.8 Especificamente em relação ao LOTE II, caso, durante o presente processo licitatório tenham sido executadas obras constantes dos trabalhos iniciais dispostos no ANEXO II - PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO – PER, na Região de Tangará da Serra, através dos Contratos Administrativos SINFRA n.ºs 383/2014, 388/2014, 196/2014 e 034/2017 o PODER CONCEDENTE deverá, após a assinatura do Contrato de Concessão:
17.8.3 Realizar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com a celebração do competente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, conforme disposições sobre Reequilíbrio econômico-financeiro constantes deste Contrato.
5. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas integralmente as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 007/2021/00/00 – SINFRA que não tenham sido alteradas por este instrumento.
O presente instrumento, é assinado pelas partes contratantes. Cuiabá, 20 de setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA PODER CONCEDENTE
XXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE - PORTARIA Nº 022/2021/AGER/MT AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – AGER-MT
INTERVENIENTE-ANUENTE
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A CONCESSIONÁRIA
XXXXXXXX XXXXXX
VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A CONCESSIONÁRIA
Oficial Nº 28.089 Página 11 | ||
Prazo de vigência: 5.2.1. O Prazo de Vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual. Valor do Contrato: 4.2. O valor do presente contrato é de R$ 831.588,57 (oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), data-base do orçamento: Tabela SINAPI MT - Mês base maio/2021 sem desoneração. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística; Projeto/Atividade: 4357; Região: 0600; Natureza de Despesa: 44.90.51.00; Fonte: 240 - Recursos Especiais Administrados pelo Órgão e Nota de Empenho de nº 25101.0001.21.001834-1, datada de 17/09/2021 no valor de R$ 831.588,57 (oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), Assinatura: 20/09/2021 PARTES: EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 09.009.988/0001- 24 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000.0000/79. | PARTES: RUMO S.A CNPJ: 02.387.241/0001-60 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURAE LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000.0000/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2020/01/01- SINFRA Processo nº 371214/2021 Objeto do Termo: 1.1. O presente termo tem como objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, totalizando 390 (trezentos e noventa) dias, com término prevista para 15/01/2022. E aditar ao prazo de execução mais 120 (cento e vinte) dias, totalizando 300 dias, com término previsto 28/11/2021. Assinatura: 17/09/2021 PARTES: JBS CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 02.441.338/0001-04 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAES- TRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. | |
Extrato do Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2016/01/14- SECID/SINFRA Processo nº 210523/2021 Objeto do Termo: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 144.783,95 (Cento e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), que representa um acréscimo de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento). 1.2. Dessa forma o item 2.1.1 da Cláusula Segunda do Contrato passa a ter a seguinte redação: “2.1.1 - O Valor atribuído ao Contrato é de R$ 3.540.013,34 (três milhões, quinhentos e quarenta mil reais, treze reais e trinta e quatro centavos) [...] Assinatura: 20/09/2021 PARTES: CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA CNPJ: 15.378.979/0001-03 e a SECRETARIA DE ESTADO DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Primeiro Termo Aditivo Contrato de Concessão nº 007/2021/01/01-SINFRA Processo nº 188972/2021 CLÁUSULAS RETIFICADAS: 6.1.3 Especificamente em relação ao LOTE II: Celebre com o PODER CONCEDENTE o reequilíbrio econômico-fi- nanceiro do Contrato de Concessão, caso, durante o processo licitatório tenham sido executadas obras constantes dos Trabalhos Iniciais dispostos no ANEXO II - PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, na Região de Tangará da Serra, através dos Contratos Administrativos SINFRA n.ºs 383/2014, 388/2014, 196/2014 e 034/2017, nos termos da cláusula 17.8. 6.1.3.1. Fica autorizada a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, anteriormente ao término do processamento do reequilíbrio econômi- co-financeiro a que se refere a Cláusula 6.1.3, caso restar justificada a necessidade da medida e demonstrados os prejuízos ocasionados pela demora na formalização do ato. 17.8 Especificamente em relação ao LOTE II, caso, durante o presente processo licitatório tenham sido executadas obras constantes dos trabalhos iniciais dispostos no ANEXO II - PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER, na Região de Tangará da Serra, através dos Contratos Administrativos SINFRA n.ºs 383/2014, 388/2014, 196/2014 e 034/2017 o PODER CONCEDENTE deverá, após a assinatura do Contrato de Concessão: 17.8.3 Realizar o reequilíbrio econômico-fi- nanceiro do contrato, com a celebração do competente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, conforme disposições sobre Reequilíbrio econômi- co-financeiro constantes deste Contrato. Assinatura: 20/09/2021. PARTES: SPE - VIA BRASIL MT 246 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.- SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, CNPJ: 40.952.394/0001-00 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA CNPJ: 00.000.000.0000/79 e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT CNPJ: 03.944.082/0001-10. Extrato do Contrato de Adesão o nº 021/2021/00/00-SINFRA Processo nº 148364/2021 Modalidade: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 e seus anexos. Objeto do Contrato O CONTRATO tem por objeto a autorização, pelo OUTORGANTE, para a construção, operação, exploração e conservação, pela AUTORIZATÁRIA, do SISTEMA FERROVIÁRIO RONDONÓPOLIS/ CUIABÁ/LUCAS DO RIO VERDE. Prazo da Autorização: O prazo da autorização será de 45 (quarenta e cinco) anos, contados a partir da assinatura do presente CONTRATO. Valor do Contrato22.1. O valor estimado do contrato, de acordo com as projeções apresentadas pela AUTORIZATÁRIA, é de R$ 00.000.000.000,00 (onze bilhões e novecentos e noventa e nove milhões e quatrocentos e quinze mil e vinte e dois reais) Assinatura: 20/09/2021. | Extrato do Décimo Termo Aditivo: 008/2017/01/10 - SECID-SINFRA Processo nº 409649/2021 Objeto do Termo: 1.1.O presente termo aditivo tem por objeto, aditar ao prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 1840 (um mil oitocentos e quarenta) dias, com término previsto em 18/03/2022. Assinatura: 03/09/2021. PARTES: GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 33.702.309/0001-82 e a SECRETARIA DE ESTADO DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Décimo Termo Aditivo: 009/2017/01/10 - SECID-SINFRA Processo nº 409664/2021 Objeto do Termo: 1.1.O presente termo aditivo tem por objeto, aditar ao prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 1.840 (um mil oitocentos e quarenta) dias, com término previsto em 18/03/2022. Assinatura: 03/09/2021. PARTES: GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 33.702.309/0001-82 e a SECRETARIA DE ESTADO DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Décimo Termo Aditivo: 010/2017/01/10 - SECID-SINFRA Processo nº 409661/2021 Objeto do Termo: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto, aditar ao prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 1.840 (um mil oitocentos e quarenta) dias, com término previsto em 18/03/2022. Assinatura: 03/09/2021. PARTES: GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 33.702.309/0001-82 e a SECRETARIA DE ESTADO DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Décimo Termo Aditivo: 011/2017/01/10 - SECID-SINFRA Processo nº 409652/2021 Objeto do Termo: O presente termo aditivo tem por objeto aditar ao prazo de Vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 1.840 (um mil oitocentos e quarenta) dias, com término previsto em 18/03/2022. Assinatura: 03/09/2021. PARTES: GEOPOÇOS HIDROCONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 33.702.309/0001-82 e a SECRETARIA DE ESTADO DE IN- FRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2020/01/02/ SINFRA Processo nº 296178/2021 Objeto do Termo: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 3.222.475,24 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) que representa um acréscimo de 16,84 % (dezesseis vírgulas oitenta e quatro por cento) do valor contratado inicialmente. E suprimido R$ 4.224,02 (quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e dois centavos) que representa um decréscimo de -0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do valor inicial do contrato, totalizando assim, um reflexo positivo de R$ 3.218.251,22 (três milhões e duzentos e dezoito mil e duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos). 1.1.Dessa forma o item (3.1) da Cláusula Terceira do Contrato passa ter a seguinte redação: 3.1. Do Valor: O valor atribuído ao Contrato é de R$ 22.352.251,22 (vinte e dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) [...]” Assinatura: 20/09/2021 PARTES: DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 89.104.632/0001-09 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTU- RA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79. |