EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 00126/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NÚMERO DA MODALIDADE 0021/2024
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ torna público que fará realizar licitação na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, do tipo MENOR PREÇO por LOTE.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO será conduzida pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO auxiliado pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
conforme designação contida nos autos do processo.
A DISPENSA DE LICITAÇÃO será realizada dia 08 de agosto de 2024, às 09h:00min, Xxxxxx Xxxxx, quando deverão ser apresentados, no início, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
O Edital encontra-se disponível na página do Município de Espera Feliz- MG (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx), bem como na página do provedor LICITANET: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ .
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Saúde do Trabalho, para elaboração dos programas de saúde exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Assessoria, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG.
TIPO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Esta DISPENSA DE LICITAÇÃO é do tipo menor preço LOTE.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação onerarão dos recursos orçamentários das seguintes classificações contábeis.
Ficha: 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4.ESPECIFICAÇÃO DE VALOR ESTIMADO
4.1 O Valor Global estimado para a presente contratação é de R$ 59.071,91 (cinquenta e nove mil, setenta e um reais e noventa e um centavos), com base nos preços ofertados atualmente no mercado para os itens, que será considerado o Valor Máximo Admissível para a contratação.
5. PRAZO E FORMA PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: O vencedor será convocado em até 02 horas para entrega de documentos contados a partir do encerramento da disputa pelo sistema.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, pessoas de natureza jurídica, regularmente estabelecidas no país que atendam às condições exigidas neste Aviso e seus anexos, devendo pertencer ao ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto pretendido.
6.2 Não poderão participar desta DISPENSA DE LICITAÇÃO os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar Contratos Administrativos, na forma da legislação vigente.
6.3 Somente poderão participar deste processo as empresas locais sediadas no município, conforme Termo de Referência.
6.1 O valor entre os lances enviados pelos licitantes não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A Proposta Preços deverá ser apresentada na forma deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO por Xxxx Xxxxxxxx ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando. obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP. telefone/e -mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da Lei, com valores expressos em
moeda corrente nacional (R$) ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dia, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
7.2 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta DISPENSA DE LICITAÇÃO, tais como: tributos, emolumentos. contribuições sociais, fiscais, parafiscais fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
7.3 Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital, bem como em TERMO DE REFERÊNCIA e atender a todas as condições nele contidas.
7.4 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela DESCLASSIFICAÇÃO;
7.5 Os preços ofertados após a disputa não poderão exceder os VALORES MÁXIMO, constantes neste Edital.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 Para fins de comprovação de habilitação deverão ser apresentados junto com a proposta de preços, os documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
8.2 Para habilitação desta Dispensa de Licitação será exigida a seguinte documentação:
8.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente Registrado ou Inscrito.
b) Em se tratando de Microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
8.2.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
a) Comprovante de Inscrição no CPF e/ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ;
b) Em se tratando de Micro empreendedor individual MEl: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEl;
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas“a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
INTERESSADO:
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do INTERESSADO:
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRFI.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
i) Certidão de Regularidade de inscrição perante ao Município ou Estado.
8.2.3 Habilitação Econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
a.1) Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020.
8.2.4 – Habilitação Qualificação Técnica
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa tenha fornecido os materiais e/ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.;
b) A licitante deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no CRA, com respectivo responsável técnico, no momento da assinatura do contrato;
c) A licitante deverá apresentar no mínimo 02 (dois) médico especialista em medicina do trabalho com registro no CRM;
d) Empresa licitante deverá apresentar inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina);
e) Apresentação do CNES do Município (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde);
9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as regras e exigências deste Edital serão CLASSIFICADAS e será declarada vencedora a que apresentar o menor preço, respeitados os critérios de preferência estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências deste Aviso e seus anexos será DESCLASSIFICADA.
10 OBRIGAÇÕES E PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. As obrigações, penalidades e sanções serão a elencadas na Lei 14.133/2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O interessado não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Espera Feliz/MG, 05 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX DA
XXXXX:922385136
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XX XXXXX:92238513604 Dados: 2024.08.05 09:26:10 -03'00'
04
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Saúde do Trabalho, para elaboração dos programas de saúde exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Assessoria, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG.
Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO.
Processo N° 00126/2024
Número Da Modalidade 00021/2024
LOTE 01
Item | Quant. | Unid. | Especificações | Marca/Modelo* | Valor Unit. | Valor Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
*Caso seja necessário.
Data:
Validade da Proposta: 90 dias.
Razão Social CNPJ
Endereço Telefone para contato
ANEXO II DECLARAÇÃO UNIFICADA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0021/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 00126/2024
DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1- Até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Lei nº 14.133/2021.
2- Declaro que tenho pleno conhecimento e atendo a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital, nos termos da Lei.
3- Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
4- Que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
5- Que todos os documentos e informações prestadas são fiéis e verdadeiras;
6- Declaração que não possui no quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
7- Que não constam em nossos quadros societários colaboradores do(a) órgão promotor do pregão eletrônico que mantenham vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança, atuante na área responsável pela demanda ou contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior;
8- Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar
com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração Pública, e que se compromete a comunicar ocorrência a de fatos supervenientes;
9- Declaração de que a empresa participante da licitação não possui em seu quadro, sócio, proprietário, administrador, funcionário ou está representada, por servidor, ou dirigente de órgão, ou entidade contratante, ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021;
10- Que nos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
11- Que estamos plenamente ciente do teor e das implicações jurídicas sobre as declarações acima emitidas e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la. Por ser a expressão da verdade e de nossa livre vontade, firmamos a presente para os fins de direito a que se destina.
12- Que, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, esta licitante cumpre todos os requisitos legais previstos para a qualificação como (Microempresa / Microempreendedor Individual / Empresa de Pequeno Porte / Sociedade Cooperativa de Consumo), estando aptos a usufruirmos do tratamento diferenciado, não nos enquadrando em nenhuma das vedações previstas no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.;
13- Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar da Dispensa Eletrônica, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
14- Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
Local e Data.
Nome da Empresa CNPJ
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. XXX/2024.
Processo Administrativo nº 00126/2024 Dispensa Eletrônica nº 0021/2024
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ 18.114.264/0001-31, com sede à Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx-XX, XXX: 36.830-000, representada legalmente pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, adiante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº XXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui representado pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de fornecimento, nos termos da Lei 14.133/2021, e da DISPENSA ELETRÔNICA nº 0021/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 0126/2024, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Saúde do Trabalho, para elaboração dos programas de saúde exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Assessoria, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, conforme descrição, quantidade e preços relacionados no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados ao fornecimento do objeto, bem como garantia, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido a forma de execução indireta, sob o de MENOR POR LOTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será até XX de XXXXX de 20XX, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 107, da Lei 14.133/2021, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizada formalmente pela Autoridade Competente.
4.2. Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
4.3. A eficácia do mesmo dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial do Município de Espera Feliz e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ficha: 054
Fonte: 1500000
Categoria Econômica: 3390390000 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto ocorrerá em remessa, conforme demanda da pasta solicitante.
6.2. Os serviços/produtos serão executados conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.
6.3. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
6.4. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
6.5. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter
técnico.
6.6. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.7. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
6.8. A CONTRATADA fica obrigada, quando for o caso, a reparar, a corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
6.9. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 15 (quinze) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão desta contratação será realizada pelo(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, e a Fiscalização será realizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ou por outro servidor designado, por meio de Ato de Designação do Secretário da Pasta requisitante, nos termos do Art. 117, da Lei n.º 14.133/2021, que deverá atestar a execução dos serviços.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios ocultos, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento deverá ser solicitado pela CONTRATADA por meio da apresentação da No Fiscal no setor de compras do Município de Espera Feliz ou documento de cobrança equivalente acompanhada dos documentos exigidos no subitem 8.8 deste Edital.
8.2. A liquidação da despesa será realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
8.3. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, o fiscal da contratação deverá encaminhar imediatamente (no mesmo dia) o processo para o setor responsável pela liquidação da despesa.
8.4. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
8.4.1. Para atesto dos serviços prestados serão observados os seguintes aspectos:
8.5. A(S) NOTA(S) FISCAL(IS) OU DOCUMENTO(S) DE COBRANÇA EQUIVALENTE(S) DEVERÁ(ÃO) SER EMITIDA(S) PARA CADA FONTE DE RECURSO, COM A RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CONSTANTES NA ORDEM DE SERVIÇOS.
8.6. Na emissão da Nota Fiscal, o fornecedor deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Ordem de Serviços; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta.
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.8. A Nota Fiscal ou Documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
III.Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, que deverá atender ao seguinte:
a) Comprovar a regularidade referente aos Tributos Mobiliários, inerentes às atividades comerciais (ISS/ISQN e outros);
b) Comprovar a regularidade referente aos Tributos Imobiliários, inerentes à posse, propriedade e/ou domínio útil de imóveis (IPTU e outros), ou documento equivalente quando não possuir registro junto ao respectivo Cadastro Imobiliário.
V. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VI. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Espera Feliz.
8.9. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
8.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
I. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar o requisitante;
II. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Espera Feliz, por conta do estabelecido neste Contrato;
III.Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
8.11. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
8.12. É expressamente vedado a contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
8.13. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do contraditório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DA CONTRATADA
9.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste contrato:
a) Executar os serviços e fornecer os materiais, objeto do presente contrato, descritos na cláusula primeira, dentro das especificações exigidas.
b) Responsabilizar-se pela exatidão dos serviços executados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e por conta da garantia proposta, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades ocorridas na execução do contrato.
9.4. DA CONTRATANTE
9.5. Realizar o pagamento conforme medição;
9.6. Intervir junto aos órgãos Estadual e/ou federal para esclarecimentos, solicitações de medições, etc.
9.7. São obrigações da Prefeitura Municipal de Espera Feliz, além de outras especificadas neste contrato e no edital licitação oferecer as devidas condições para a execução do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ao contratado que infringir as normas constantes deste contrato ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência, nos casos de inexecução parcial que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
II. Multas nos seguintes casos e percentuais: entre 5% a 30% do valor do contrato licitado a depender da circunstância.
III.Impedimento de licitar e contratar com o Município de Espera Feliz: pelo PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e,
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
10.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos no Decreto Municipal nº 16.522/2015.
10.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, previstas na Lei nº 12.846/2016 seguirão seu rito previsto na Lei nº 14.133/2021.
10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
10.7. Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
12.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
13.1. A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 124, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
13.2. O reequilíbrio econômico-financeiro não possui data-base para ocorrer, não exige a fluência de prazo mínimo de transcurso contratual e nem pode retroagir, senão, até o mês da data do protocolo do respectivo pedido.
13.3. A resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, quando ocorrer, será concedida no prazo máximo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO
14.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data do orçamento, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
14.2. A resposta ao pedido de reajustamento, quando ocorrer, será concedida no prazo máximo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
16.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal da CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
16.2. A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis a matéria e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por e-mail do fiscal deste contrato.
18.2. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de
outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ela não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Espera Feliz-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma (assinatura física) e, no caso de utilização de assinatura digital qualificada, será em somente 01 (uma) via, para que surta um só efeito e a data do termo deverá ser considerada a data da última assinatura.
Espera Feliz/MG, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXX XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente documento manifesta a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Saúde do Trabalho, para elaboração dos programas de saúde exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Assessoria, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, conforme quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PERÍODO |
01 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR ADMINISTRAÇÃO: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
02 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR DE SAÚDE: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
03 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR DE EDUCAÇÃO: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
04 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR DE OBRAS: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
05 | ASOS – ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL: atestados de saúde ocupacional para 500 funcionários, sendo solicitado conforme demanda | 500 | UNIDADES | 12 MESES |
06 | PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL: elaboração de PCMSO para 1.000 funcionários | 01 | UNIDADE | 12 MESES |
2. JUSTIFICATIVA
A contratação pleiteada é justificada pela obrigatoriedade de atendimento aos ditames do artigo, 7º, do inciso XXII da Constituição Federal, do Capítulo V da CLT, com a redação dada pela Lei nº. 6.514/1977 e a Norma Regulamentadora- NR 07, a saber:
A NR 07 dispõe sobre o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do programa nas organizações, com o objetivo de proteger e preserva r a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais.
A contratação constante do objeto em questão é justificada pela inexistência no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG de profissionais habilitados para a referida prestação dos serviços.
Acrescente-se, ainda, que a contratação pretendida implicará em benefícios destinados a garantir e preservar a saúde e integridade dos trabalhadores da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, frente aos riscos dos ambientes de trabalho, bem como monitorar por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos (as) funcionários (as) a fim de identificar precocemente qualquer situação que possa comprometer a saúde dos/as mesmas/os.
A identificação dos possíveis riscos e a implantação das devidas medidas de controle possibilitarão para a manutenção da saúde dos (as) funcionários (as), com a prevenção da ocorrência de doenças ocupacionais, contribuindo, assim, com a proteção do ambiente organizacional e para qualidade de vida dos (as) funcionários (as).
Por ser um serviço de atividade contínua e presencial, se faz necessária a contratação de empresa com sede no município.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Descrição do serviço:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | PERÍODO |
01 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR ADMINISTRAÇÃO: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
02 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR DE SAÚDE: serviços | 12 | MÊS | 12 MESES |
de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | ||||
03 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR DE EDUCAÇÃO: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
04 | ASSESSORIA DE MEDICINA OCUPACIONAL PARA O SETOR DE OBRAS: serviços de assessoria e coordenação em medicina ocupacional, compreendendo atendimento e análise de atestados de saúde dos servidores do município e controle de absenteísmo, com serviços especializados de saúde ocupacional, com médico do trabalho em quadro pessoal | 12 | MÊS | 12 MESES |
05 | ASOS – ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL: atestados de saúde ocupacional para 500 funcionários, sendo solicitado conforme demanda | 500 | UNIDADES | 12 MESES |
06 | PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE | 01 | UNIDADE | 12 MESES |
SAÚDE OCUPACIONAL: elaboração de PCMSO para 1.000 funcionários |
3.2. De acordo com a Lei 14.133/2021, especialmente em seu artigo 75, inciso II, a contratação dar-se-á por Dispensa de Licitação, considerando menor preço por lote.
3.3. A empresa licitante no dia da apresentação das propostas deverá apresentar a documentação abaixo:
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;
• CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS e INSS;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
• CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS CDT - ESTADUAL;
• CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL;
• CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA;
• DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS;
• DECLARAÇÃ QUE NÃO EMPREGA MENOR;
• INSCRIÇÃO NO CRM (Conselho Regional de Medicina);
• APRESENTAÇÃO DO CNES DO MUNICÍPIO (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde);
• APRESENTAÇÃO DE 02 (DOIS) MÉDICOS ESPECIALISTAS EM MEDICINA DO TRABALHO, COM REGISTRO NO CRM;
• ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA COMPATÍVEL COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
3.4. Somente poderão participar deste processo licitatório as empresas sediadas em um raio de 25 km (vinte e cinco quilômetros), com fundamento na Lei Municipal nº 22/2015 e no Decreto Municipal 1.416/2024, considerando a necessidade de atendimento diário e presencial.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Obedecendo a Legislação Vigente, procedeu-se a cotação através do site Banco de Preços. Segue relatório em anexo.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em parcela única, em nome do licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, acompanhada da ordem de fornecimento, com o respectivo comprovante de execução/fornecimento do objeto.
5.1. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela licitante contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.2. O fornecedor deverá apresentar junto a nota fiscal, os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, como critério de efetiva comprovação de execução/fornecimento do objeto.
5.3. No caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua regularização.
5.4. É de total responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas acessórias, bem como taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes nos preços apresentados na Licitação, inclusive obrigações e encargos trabalhistas referentes aos seus empregados, manutenção de seus equipamentos utilizados na execução do objeto deste Termo.
6. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada deverá realizar o serviço diariamente e sempre que solicitado pela contratante.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) executar todas as atividades descritas no item 3 deste Termo de Referência e outras que com elas sejam conexas, observados os prazos indicados em cada caso;
b) desempenhar os serviços com zelo, diligência, honestidade, eficiência e eficácia, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
c) responsabilizar-se por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
d) indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à Prefeitura de Espera Xxxxx, que deverá responder pela fiel execução do contrato e, for o caso;
e) assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeição na execução ou atraso nos serviços contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa;
f) reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos salários e demais encargos trabalhistas, tributários e previdenciários do pessoal próprio alocado na prestação dos serviços;
h) responsabilizar-se pelos encargos civis e tributários relacionados com a prestação dos serviços e que sejam de responsabilidade da CONTRATADA;
i) manter, durante a execução do Contrato, sempre que necessário for atendimento presencial ou via acesso remoto para prestação dos serviços;
j) acatar as orientações da Auditoria Interna da Prefeitura, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
k) responder pelos danos causados diretamente à Administração do Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
l) manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
m) não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando cópia imediatamente à CONTRATADA, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
b) disponibilizar servidores para acompanhar a execução do objeto deste Termo;
c) informar à CONTRATADA a ocorrência de pagamentos a prestadores de serviços autônomos e a pessoas jurídicas, nos casos em que tenha havido a retenção de impostos ou contribuições, encaminhando à CONTRATADA a 2ª via do RPA ou do documento fiscal emitido, para que sejam efetuados os registros necessários e preparadas as guias de recolhimento dos respectivos tributos;
d) esclarecer as dúvidas e questionamentos feitos pela CONTRATADA a respeito dos documentos e informações a ela apresentados;
e) atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva realização dos serviços;
f) efetuar o(s) pagamento(s) à CONTRATADA na forma pactuada.
9. SANÇÕES
A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do cadastro de fornecedores da Prefeitura de Espera Feliz, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor anual estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
10. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
Considerando os ditames da nova lei de licitações e contratos, Lei 14.133/2021, especialmente em seu Art. 75, inciso II, e considerando que a Administração não deixará de observar os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa e publicidade, opta-se pela Dispensa de Licitação.
11. OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
A contratação ocorrerá por menor preço do lote.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação:
12.1. A empresa deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta contratação, realizada por meio de atestado(s), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.2. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado contendo razão social, endereço, CNPJ, da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso esses requisitos não sejam atendidos, impossibilitando a Prefeitura de efetuar diligência, se julgar necessário, os atestados não serão considerados.
Para fins de assinatura do Contrato:
12.3. A empresa deverá apresentar Certidão de Regularidade Fiscal, de FGTS e de Débitos Trabalhistas.
13. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao custeio dos serviços de que trata este Termo, correrão à conta do Orçamento da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, conforme Dotação Orçamentária: Ficha: 54, Fonte 1500.
15. EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Fica designado como integrante requisitante a Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, Sra. Vera
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e como integrante administrativo a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Prefeitura.
16.1. Caso o serviço contratado não esteja sendo prestado conforme foi especificado, o Gestor do Contrato discriminará, através de registro próprio, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do documento, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
16.2. Ao Gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, dos prazos, da proposta da Contratada e das cláusulas contratuais.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Prefeitura.
16.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da Prefeitura para adoção das medidas convenientes.
16.5. Fica designado como fiscal deste contrato a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e viabilidade do município.
18. CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas disposições deste instrumento serão resolvidos pela Prefeitura de Espera Feliz, segundo as disposições contidas na Legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Espera Feliz, 25 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
AVISO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Espera Feliz-MG, torna público que fará a dispensa de Licitação Pública para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Saúde do Trabalho, para elaboração dos programas de saúde exigidos pela legislação trabalhista, compreendendo: Assessoria, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG. AS PROPOSTAS DEVEM SER APRESENTADAS NA PLATAFORMA LICITANET ATÉ O DIA DA SESSÃO PÚBLICA que ocorrerá às 09:00
horas do dia 01/08/2024, na sede da Prefeitura Municipal de Espera Feliz. Processo 0126/2024. O Edital completo encontra – se à disposição na Sede da Prefeitura e na home page: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
PUBLICAÇÃO | |||
PUBLICADO | POR | AFIXAÇÃO | NO |
QUADRO | DE | AVISOS | DA |
PREFEITURACONFORME ART. Nº 86 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ - MG
CEP: 36.830-00
EM 29 DE JULHO de 2024.
ASSINATURA: _