CONTRATO Nº 06/2020
CONTRATO Nº 06/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA E A EMPRESA MRX TECNOLOGIA LTDA ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 19.932.839-0, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX e a empresa MRX TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.754.099/0001- 30, com endereço a Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, xx Xxxxxx , na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 20.818.231-7 e CPF nº 000.000.000-00, conforme consta no Contrato Social, firmam o presente termo de contrato, concernente à Licitação n.º 41/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 – O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para a realização de levantamentos econômicos municipais, da produção agrícola, comercial, industrial e prestações de serviços exclusivamente de transporte, comunicação e distribuição de energia elétrica, destinados a formação do índice de Participação dos Municípios na arrecadação Municipal, conforme especificações e quantidades constantes no Edital e Anexo I do Pregão Presencial n.º 41/2019, que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
2.1 - A Prefeitura Municipal de Paranapanema não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da vencedora para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
2.2 - Os serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
2.2.1 - Na hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.3 - O recebimento dos serviços será controlado por servidor designado, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a cumprimento de conformidade com a solicitação da realização dos serviços.
2.4 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.5 - A Administração rejeitará o serviço executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 – O valor global deste contrato é de R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil, oitocentos reais), considerando os valores unitários transcritos abaixo, conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do Pregão Presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Unid. | Valor Mensal | Valor anual |
01 | 12,00 | SOFTWARE - Fornecimento de software para a realização de levantamentos econômicos municipais, da produção agrícola, comercial, industrial, e prestações de serviços exclusivamente de transporte, comunicação e distribuição de energia elétrica, destinados a formação do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação tributária. | Serv. | R$ 4.066,66 | R$ 48.800,00 |
3.2 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 (e suas alterações), que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.3 - O equilíbrio de que trata o parágrafo anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
3.4 - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Contratante convocará a Contratada para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta da unidade orçamentária: Unidade Orçamentária: Gabinete do Prefeito e Dependências, Desp: 385.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - Os pagamentos serão feitos em favor do(s) licitante(s) vencedor(es) mensalmente, mediante depósito bancário, após a prestação dos serviços em cada um dos períodos, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo Departamento requisitante, levando em conta os termos do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
5.2 - O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços no mês, desde que não haja fator impeditivo imputável a Contratada.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.4 - Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Instituição de Caráter Filantrópico, Recreativo, Cultural, Científico ou Associação Civil, a que se refere o art. 15 da Lei n.º 9.532/1997, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, DECLARAÇÃO, na forma da legislação em vigor, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da Prefeitura Municipal de Paranapanema efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
5.5 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da realização dos serviços.
5.6 - A Contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à Contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7 - A Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
5.9 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação nos termos do quanto disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1 - São obrigações da Contratada:
a) Executar dos serviços, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I;
b) Obedecer aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências do edital e deste instrumento;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Arcar com todos os custos de reexecução no caso em que os serviços não atendam as condições do Edital;
e) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços executados;
f) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços;
g) Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações da Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias a completa e correta execução dos serviços;
b) Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, das necessidades supervenientes
porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
c) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
d) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
f) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
g) Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos em que forem exigidas trocas ou no caso de aplicação de sanção.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 - O atraso injustificado na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia do valor total dos produtos em atraso; e
b) atraso superior a 05 (cinco) dias, até o limite de 10 (dez) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia do valor total dos produtos em atraso.
b1) A partir do 10º (décimo) dia de atraso estará caracterizada a inexecução total da obrigação assumida.
9.3 - A penalidade de multa, estabelecida na alínea “b” do item 9.1, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.8 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.9 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros na entrega do objeto.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DO GESTOR DO CONTRATO)
14.1 - O gestor deste Contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF Nº 000.000.000-00, Secretária Municipal da Fazenda, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos artigos 78 e 88 da Lei n.º 8.666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
14.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA ANÁLISE)
16.1. A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Paranapanema.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1. O Foro do contrato será o distrital de Paranapanema/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 28 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
MRX TECNOLOGIA LTDA ME XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
RG Nº:
2) NOME:
RG Nº
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: MRX TECNOLOGIA LTDA ME
CONTRATO Nº 06/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para a realização de levantamentos econômicos municipais, da produção agrícola, comercial, industrial e prestações de serviços exclusivamente de transporte, comunicação e distribuição de energia elétrica, destinados a formação do índice de Participação dos Municípios na arrecadação Municipal.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 28 de fevereiro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: MRX TECNOLOGIA LTDA ME
CNPJ Nº: 05.754.099/0001-30
CONTRATO Nº 06/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2019
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2020
VIGÊNCIA: 27/01/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para a realização de levantamentos econômicos municipais, da produção agrícola, comercial, industrial e prestações de serviços exclusivamente de transporte, comunicação e distribuição de energia elétrica, destinados a formação do índice de Participação dos Municípios na arrecadação Municipal.
VALOR GLOBAL: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil oitocentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 28 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
CONTRATADO: MRX TECNOLOGIA LTDA ME
CONTRATO Nº 06/2020 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para a realização de levantamentos econômicos municipais, da produção agrícola, comercial, industrial e prestações de serviços exclusivamente de transporte, comunicação e distribuição de energia elétrica, destinados a formação do índice de Participação dos Municípios na arrecadação Municipal.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 19.932.839-0 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 28 de fevereiro de 2020.