TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – TP/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022 - SECTOU/PMCA
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – TP/CPL/PMCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022 - SECTOU/PMCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA CONSTRUTORA ESTRELA EDIFICAÇÕES EIRELI-ME, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 688.40-000, Cachoeira do Arari, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº04.884.482/0001-40, devidamente representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, agente público municipal, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2121767 – SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, devidamente representada neste ato pelo Sr. Secretário Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2050165 - SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cachoeira do Arari, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA CONSTRUTORA ESTRELA EDIFICAÇÕES EIRELI-ME, sediada à Rua da Estrela, nº 81, Bairro: Estrela, Inscrita no CNPJ sob nº 10.814.673/0001-39, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 7685903-SSP/PA, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria do Pará, estado do Pará, doravante denominado CONTRATADA, ajustam para as finalidades e sob as condições declaradas e reciprocamente aceitas o que segue:
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem o Processo Licitatório na modalidade
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 – TP/CPL/PMCA.
XXXXXXXX XX – DA LEGISLAÇÃO:
2.1. As cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições do artigo 54, parágrafos 1º e 2º e art. 55, incisos I a XIII da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA III - DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE TRAPICHES EM CONCRETO ARMADO NAS LOCALIDADES: COMUNIDADE CHIPAIÁ E XXXX XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX/XX, conforme especificações, quantitativos e valores dispostos em relação anexa (ANEXO I) a este Contrato e consoante o procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 –TP/ CPL/PMCA.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte da CONTRATANTE estão assegurados na seguinte funcional:
ORGÃO: 01 – Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07 – Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Urbanismo de Cachoeira do Arari.
DOTAÇÃO: 26.451.0004.1.027.000-Construção, Reforma e Adaptação de Trapiches.
ELEMENTO DE DESPESA:44.90.51.00-Obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos Ordinários
4.2. Os valores poderão ser suplementados com base na legislação orçamentária municipal.
4.3. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pela contratação do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 298.014,89 (Duzentos e Noventa e Oito Mil, Quatorze Reais e Oitenta e Nove Centavos), referente aos Lotes: Lote 01 - Construção de Trapiche em Concreto Armado – Comunidade Chipaiá – Valor R$ 135.988,86 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Novecentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos); Lote 02 – Construção de Trapiche em Concreto Armado – Vila Retiro Grande - Valor R$ 162.026,03 (Cento e Sessenta e Dois Mil, Vinte e Seis Reais e Três Centavos), conforme Proposta de Preço anexa a este Contrato – ANEXO I.
5.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos decorrentes do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal, bem como o atesto da prestação dos serviços pelo fiscal do contrato, mediante entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias junto à Secretaria Municipal de Finanças, mediante:
a) Nota fiscal/Fatura deve apresentar discriminação resumida dos serviços executados, período da medição, número da licitação, número do Termo de
Contrato e/ou Convênio, observação das normas constantes na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e alterações, sem rasuras e/ou entrelinhas.
b) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório GFIP/SEFIP, com recolhimentos na matrícula CEI da obra.
c) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do período de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada, acompanhada do Relatório Analítico da GRF.
d) A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009, e demais alterações.
6.2. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de recusar o a realizar o pagamento, se no ato da verificação e atesto pelo fiscal, o mesmo observar que os serviços não estão de acordo com as especificações apresentadas, devendo ser relato o fato por escrito. O pagamento só será realizado após as devidas correções pela contratada.
6.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.4. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VII – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE quando da ocorrência das hipóteses previstas no Artigo 65, I, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
7.2. O contrato poderá ainda ser modificado através de acordo entre os contratantes quando ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, da Lei 8.666/1993.
7.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DA CONTRATANTE:
8.1.1. Acompanhar e supervisionar a execução da obra, objeto deste Contrato, através do Fiscal do Contrato designado pela Administração, denunciando quaisquer irregularidades constatadas.
8.1.2. Efetuar o pagamento conforme o acordado e previsto na Cláusula VI deste instrumento.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a:
8.2.1. Executar a obra, objeto do presente Contrato, em tempo hábil, e em conformidade com a demanda repassada pela CONTRATANTE.
8.2.2. Responder pela qualidade e garantia dos serviços executados, obedecendo rigorosamente às regras contidas no procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022– TP/CPL/PMCA.
8.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, na execução da obra, objeto deste Contrato.
8.2.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA IX - DA RESPONSABILIDADE
9.1. A empresa contratada é responsável, com exclusividade, pela execução do objeto deste contrato, respondendo pelos danos que por si, seus prepostos, ou empregados causarem por xxxx ou culpa à CONTRATANTE.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, em seu Capítulo IV, assim considerando:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitações no âmbito da Administração Pública Municipal, com impedimento de contratar com essa Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
d) Rescisão unilateral do contrato, pelos motivos descritos no artigo 78, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato Administrativo poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Dispensa de Licitação;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação processual.
CLÁUSULA XII- DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 03 (Três) meses, contados a partir da publicação do mesmo;
12.2. O prazo para execução da obra será de 60 (Sessenta) dias, contados a partir da Ordem de Serviço;
12.3. Os prazos de início de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados e com base nos motivos apontados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA XIII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1.A administração e fiscalização do presente Contrato caberá ao Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX - ENGENHEIRO CIVIL - CREA/PA 35.289-D, neste ato devidamente designado pela Administração Municipal como Fiscal de Contrato.
CLÁUSULA XIV - DO REAJUSTE
14.1 Só será admitido o reajuste de preços após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da apresentação da proposta, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso no cronograma físico da obra, e após a análise dos setores competentes sobre a admissibilidade.
14.2 O interessado deverá formalizar o pedido de reajuste juntamente com o pedido de pagamento da nota fiscal/fatura dos valores passíveis de reajuste, sob pena de preclusão lógica do direito.
14.3 O índice a ser aplicado deverá ser o INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.4 Para cálculo do reajuste aplicar-se-á a seguinte formula:
R = Pi x Ii - I0 onde:
R = valor do reajustamento;
Pi = preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii = índice nacional da Construção Civil–INCC- M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV no 13º mês, contados da data da apresentação da proposta.
I0 = índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, referente ao mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA XV: DA PUBLICAÇÃO
15.1.O presente Contrato será publicado em extrato, por veículo Diário Oficial, mural da Prefeitura Municipal e Portais de Transparência (Municipal e GEO-OBRAS/TCM-PA), após sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica declarado competente o Foro da Comarca de Cachoeira do Arari, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e Contratadas, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Cachoeira do Arari/PA, 27 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
FIGUEIREDO
ATHAR:1846750423 4
ATHAR:18467504234 Dados: 2022.04.27 17:37:00
-03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20117
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TANSPORTE, OBRAS E URBANISMO
CONTRATANTEAssinado de forma digital por
CONSTRUTORA
EIRELI:10814673000139
ESTRELA EDIFICACOES
CONSTRUTORA ESTRELA EDIFICACOES
EIRELI:10814673000139
Dados: 2022.04.27 16:27:22 -03'00'
CONSTRUTORA ESTRELA EDIFICAÇÕES EIRELI-ME
CONTRATADA
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