CONTRATO Nº 263/2020
Prefeitura de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº 263/2020
CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A. DO BRASIL.
Para CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS na
conformidade dos Anexos deste Contrato e Projeto Básico, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
Prazo: 84 (oitenta e quatro) meses
Valor: R$ 70.047.035,52
MODALIDADE: Concorrência Pública nº 018/SGAF/2019
Dotações Orçamentárias: não há
Processo Administrativo Digital nº: 157475/2019
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 46.643.466/0001-06, Inscrição Estadual nº isento, representado pelo Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.570.889-X - SSP/SP, adiante designado simplesmente CONCEDENTE, e ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A. DO BRASIL, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00/00, xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 34.395.936/0001-80, Inscrição Municipal nº. 6.352.004-4, representada por seu representante legal no Brasil, Sr. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, espanhol, divorciado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RNE. nº V233821-Z CGPI/DIREX/DPF, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de São Paulo/SP, adiante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DE SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a executar para a CONCEDENTE, o serviço descrito e caracterizado no Anexo do presente instrumento, que deverá incluir ainda todo e qualquer serviço, bem como os correlatos, na conformidade dos Anexos deste contrato, incluindo a disponibilização de local de atendimento presencial aos usuários, o fornecimento de material, mão de obra e equipamentos necessários.
1.2. O Termo de Referência e demais especificações técnicas, ANEXOS I, IA, IB, IC, IC e IE do Edital da Concorrência Pública, para todos os efeitos, devem ser considerados como parte integrante do ANEXO ÚNICO deste contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob o regime Concessão Onerosa nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONCESSIONÁRIA a mão de obra, maquinário, equipamentos, material, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.1.1. O Contrato de concessão onerosa será celebrado pelo prazo de 84 meses, não havendo prorrogação deste período.
2.2. A CONCEDENTE em data posterior a assinatura deste Instrumento emitirá Ordem de Serviço sujeitando as partes ao fiel cumprimento do objeto em conformidade com os termos pactuados neste Contrato e seu Anexo Único.
2.2.1. A Ordem de Serviço será expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Faz parte deste contrato o valor repassado pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE - Prefeitura de São José dos Campos, através de depósito no BANCO: 104 – CEF AGÊNCIA: 351- 4 CONTA CORRENTE: 006-00000090-4, o Valor de OUTORGA Inicial no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) nas seguintes condições:
I. 1ª parcela: Fixa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em até 30 dias após a assinatura deste contrato;
II. 2ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 60 dias após a assinatura deste contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III. 3ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 90 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
IV. 4ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 120 dias após a assinatura deste contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
V. 5ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 150 dias após a assinatura deste
contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2. O índice percentual de remuneração mensal para a CONCEDENTE, como contraprestação da presente concessão, que a CONCESSIONÁRIA se obriga por força do presente contrato é de 38,50% (trinta e oito inteiros e cinquenta centésimos por cento).
3.2.1. O percentual de 38,50% será calculado sobre o faturamento total mensal do valor da RECEITA BRUTA TARIFÁRIA AUFERIDA recolhida com base no valor da tarifa de referência, independente de eventual desconto oferecido pela CONCESSIONÁRIA ao usuário na aquisição de créditos antecipados ou validação do tíquete virtual correspondente à execução dos serviços descritos na cláusula 1ª.
3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá repassar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de depósito identificado em conta corrente indicada pela CONCEDENTE, o valor produto da aplicação do percentual de 38,50% (trinta e oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) sobre a RECEITA TARIFÁRIA BRUTA AUFERIDA com a venda de tíquete virtual para utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo, recolhida com base no valor da tarifa de referencia, independente do eventual desconto oferecido pela CONCESSIONÁRIA ao usuário na aquisição de créditos antecipados ou validação do tíquete virtual.
3.4. Nos valores de outorga mensal repassados mensalmente pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão de obra, maquinários, eventual modificação de Projeto Executivo, instalações de canteiros, energia elétrica, telefone, água, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais federais, estaduais e municipais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONCEDENTE.
3.5. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias e os repasses para a CONCEDENTE serão feitos em 05 (cinco) dias corridos após cada recebimento dos serviços e respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, INSS, FGTS, ISSQN e GFIP completa (se for o caso), devidamente assinada pela Secretaria requisitante. Na nota fiscal, deverá conter ainda as seguintes informações: Objeto do Contrato, Período de Execução dos Serviços, número do Contrato, número da Autorização de Fornecimento (AF) e número do Empenho.
3.6. As medições mencionadas no item 3.5. serão efetuadas na presença do responsável técnico da CONCESSIONÁRIA, somente sendo considerado nestas os serviços e partes dos serviços que estiverem efetivamente concluídas.
3.7. As faturas/notas fiscais deverão ser recebidas somente pela Assessoria Geral da Secretaria de Mobilidade Urbana. Não se considerarão recebidas as faturas/notas fiscais que, eventualmente, sejam entregues a outro órgão da municipalidade.
3.8. O repasse fora do prazo estabelecido sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa de 1% (um por cento) em favor da CONCEDENTE, além dos juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e atualização monetária, conforme o índice IPC FIPE, sem prejuízo das cominações neste Contrato.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Valor de OUTORGA em moeda corrente nacional Real (R$), no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos em 05 (cinco) parcelas mensais em até 30 dias corridos após a assinatura deste contrato, tem sua primeira parcela FIXA no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e as demais parcelas no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), REAJUSTADAS pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
4.2. O valor da OUTORGA no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) pagos em 05 (cinco) parcelas mensais SERÁ REAJUSTADO NA OCORRÊNCIA DE o prazo entre a data da entrega das propostas e a data de assinatura do contrato ultrapassar 1 (um) ano, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
CLÁUSULA 5ª - DOS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.1. O recebimento será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade da prestação dos serviços conforme o Memorial Descritivo – ANEXO I, IA, IB, IC, ID, e IE do Edital.
5.2. Na hipótese da não aceitação dos serviços, a CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA das irregularidades e registrará o fato, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação.
5.3. Atendidas todas as exigências do item anterior, o objeto contratado será recebido de forma definitiva pela CONCEDENTE.
5.4. O termo de cumprimento da Ordem de Serviço deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do prestador de serviços pela qualidade e garantia do objeto.
CLÁUSULA 6ª - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. Não há despesas decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e à CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato.
7.2. O controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCEDENTE ou de outro órgão interessado.
7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho.
7.5. A CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São José dos Campos.
7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA:
I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido.
II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei nº 4.380 de 24/05/93;
III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONCEDENTE indicar;
IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, previamente autorizada pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência.
V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONCEDENTE, se por esta for julgado necessária tais providências.
7.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição.
7.7.1. O representante da CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
7.7.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.8. Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONCEDENTE sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA:
I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e
III - transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias.
CLÁUSULA 8ª - DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. Com fulcro nos artigos 86 e 87 a Lei nº 8.666/1993, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar para a CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa, a ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses e condições:
8.1.2.1. - 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, até o máximo de 3% (três por cento), sobre o valor
estimado da arrecadação do valor mensal estimado da Receita Bruta do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência) até o período de 30 (trinta) dias, quando estará caracterizada a inexecução total.
8.1.2.2. – 10 % (dez por cento) sobre o valor total estimado da Receita Bruta total do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência), no caso da recusa em assinar o contrato ou de inexecução total;
8.1.2.3. – 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela da arrecadação do valor mensal estimado da Receita Bruta do Contrato (Tabela 7 do item 3.3.4 do ANEXO I E do Termo de Referência), no caso de inexecução parcial.
8.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. As sanções previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.3. e 8.1.4. poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.1.2., nos termos do artigo 87 da Lei nº 8666/93, na medida e situação específica, conforme segue:
a) Exceder o prazo para início da operação do sistema: Caso a CONCESSIONÁRIA não iniciar na data prevista a operação do sistema de Estacionamento Rotativo, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo para início da operação do sistema, até o período máximo de 30 (trinta) dias. Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, ficará caracterizado como inexecução total do contrato.
b) Falta de manutenção da sinalização: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de executar a manutenção da sinalização vertical e horizontal, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo da manutenção, referente ao trecho da via e logradouro da área de estacionamento rotativo em caso de falta de manutenção da sinalização correta do local, conforme Item 14 do ANEXO I do Edital, até o período máximo de 90 (noventa) dias.
c) Falta de operação do veículo de monitoramento: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe operar o veículo de monitoramento, a multa será de 10% (dez por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia sem operação do veículo de monitoramento, conforme Item 15 deste ANEXO I do Edital, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
d) Rescisão Imotivada: Caso a CONCESSIONÁRIA rescindir o contrato sem motivo ou fundamento, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, pela rescisão imotivada.
e) Deixar de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no abastecimento de recibos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema por equipamento, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
f) Deixar de atender ao usuário, em caso de falha do parquímetro: Caso a CONCESSIONÁRIA
deixe de atender ao usuário que esteja aguardando no local da ocorrência, por falha do equipamento parquímetro multivagas como moeda presa, equipamento não emitiu recibo e outros problemas similares, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por usuário não atendido dentro do prazo estabelecido.
g) Deixar de reestabelecer comunicação do parquímetro: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reestabelecer a comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reestabelecimento da comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
h) Deixar de reparar falhas no aplicativo de emissão do tíquete virtual: Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reparar falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reparo de falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
i) Suspensão da Operação: Caso a CONCESSIONÁRIA suspenda a operação, total ou parcial, de qualquer área sob seu controle, sem a autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana, a multa será de 10% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de interrupção da operação na área, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
h) Não cumprimento das solicitações: Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as solicitação feitas pela CONCEDENTE, estará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de prestar serviço ao Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no período supracitado.
8.2.1. As multas referentes às alíneas do item 8.2. poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
8.3. A Secretaria de Mobilidade Urbana, através do fiscal do contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste Termo de Referencia.
8.4. Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.5. As multas a que aludem os itens 8.1.2 e 8.2 e suas alíneas não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA 9ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1. A exclusivo critério da CONCEDENTE, poderá ser rescindido de "pleno jure" o contrato, entre outros, nos seguintes casos:
I - os previstos na cláusula 8ª;
II - não início dos serviços, contados do dia seguinte ao do recebimento de ordem de serviço, dentro dos prazos que constam no Termo de Referencia para a execução, prazo este já integrante do prazo total de execução;
III - lentidão no ritmo de execução face das várias etapas do serviço conforme previstas no Cronograma Implantação do Sistema – Termo de Referência do ANEXO ÚNICO.
IV - interrupção do serviço por mais de trinta dias;
V - execução dos serviços por meio de terceiros, sem expressa anuência da CONCEDENTE:
VI - infração, ou reincidência de infração, a qualquer cláusula do contrato, se a rescisão for julgada conveniente pela CONCEDENTE;
VII - nas hipóteses previstas pelo artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
VIII - ocorrência de fatos considerados como suficientes para caracterizar, a juízo da CONCEDENTE, a rescisão, e
IX - outros, previstos em lei ou por regulamento.
9.2. As rescisões administrativas serão sempre motivadas formalmente nos autos do processo administrativo referente a este contrato e deverão ser processadas, no que couber, de acordo com o devido procedimento , observado o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.3. O disposto no item anterior não se aplica nos casos em que a infração contratual se der por motivo de força maior ou caso fortuito plenamente justificado e aceito pela CONCEDENTE.
9.3.1. A justificação do motivo de força maior ou de caso fortuito será efetuada administrativamente, em autos em apenso ao processo referente à execução deste contrato.
9.3.2. A juízo do representante da CONCEDENTE, ou de outra autoridade competente, o contrato poderá ser suspenso até apreciação definitiva da justificação mencionada no item 9.3.1.
CLÁUSULA 10ª - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONCEDENTE NOS CASOS DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DE 21/06/93
10.1. A CONCESSIONÁRIA concorda e reconhece expressamente os direitos da CONCEDENTE, consignados neste instrumento, na lei ou em regulamento, no caso de rescisão administrativa deste contrato na forma prevista no Art. 77 Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA 11ª - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO A PROPOSTA E A LICITAÇÃO
11.1. Fica vinculado este contrato à proposta e ao processo de licitação que autorizou a sua celebração.
CLÁUSULA 12ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
12.1. Na execução será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, e, nos casos em que esta for omissa aplicar-se-á subsidiária e sucessivamente, a legislação municipal, preceitos de direito público e as normas legais aplicáveis.
CLÁUSULA 13ª - DOS ADITAMENTOS CONTRATUAIS
13.1. Os aditamentos contratuais deverão respeitar o limite fixado pelo Art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93.
13.2. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder as adequações que se fizerem necessárias, em face de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
CLÁUSULA 14ª - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. É obrigação da CONCESSIONÁRIA demonstrar, junto à Secretaria da Fazenda da CONCECENTE, durante todos os meses de duração do contrato, que mantém as mesmas condições de habilitação, principalmente quanto a encargos previdenciários, que demonstrou na fase de habilitação da licitação.
14.2. Caberá à CONCEDENTE, exigir a demonstração, mês a mês, da situação regular junto ao INSS, com relação ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA 15ª - DA GARANTIA
15.1. Para garantir a plena execução do presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA, no ato de sua assinatura, depositou a garantia, conforme disposição do Art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ 2.451.646,24 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) correspondente a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor total do Contrato R$ 70.047.035,52 (setenta milhões, quarenta e sete mil, trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, sendo admitidas as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro garantia; e
c) fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurado no art. 827, caput, do Código Civil.
15.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento definitivo do objeto do contrato.
15.1.2. Em caso de prorrogação do Contrato, a CONCESSIONÁRIA, complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
15.2. A CONCEDENTE descontará da garantia prestada, toda importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do Contrato objeto da presente licitação.
15.3. A devolução da garantia dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do serviço em questão.
15.3.1. Para a devolução da garantia prestada, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto pelo representante da interessada junto à Divisão de Protocolo,
situada à xxx Xxxx xx Xxxxxxx xx 000 - xxxxx xxxxxx - Xxxx Municipal, no horário compreendido entre 8h15 e 16h30, anexando cópia da garantia prestada (Ex: apólice, seguro garantia) ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. O Foro competente para dirimir, qualquer questão oriunda deste contrato é o da Comarca de São José dos Campos, com a renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
São José dos Campos,
P S J C DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
19/06/2020
Data da Formalização do Contrato
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO(A) DE MOBILIDADE URBANA
ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A. DO BRASIL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG V233821Z, Cargo Proprietario, data de nascimento 31/05/1956, Endereco Bahia,543 Higienópolis - São Paulo Telefone institucional: 00000000000 E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, empresa ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A. DO BRASIL - 34.395.936/0001-80, em 19/06/2020, Ã s 16:53, conforme o Decreto 17.620/2017.
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX CHEFE
Matricula: 662754
SUSI TIEMI STABILE KONDO ESCRITURÁRIA (O)
Matricula: 15719
A veracidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx.xxxx?xx000000&x0000&x0000 ou informando os seguintes dados: Nº Processo: 157475 Ano: 2019 Identificador: 2776
Dados: 2020.06.22 11:28:23 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA: ESTACIONAMIENTOS Y SERVICIOS, S.A. DO BRASIL
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa, em regime de CONCESSÃO ONEROSA PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
objetivando assim a prestação de elevado nível de serviço para o usuário, e que permita total integridade financeira da arrecadação, permitindo a auditoria permanente por parte da Secretaria de Mobilidade Urbana, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência autorizado pelo inciso X, do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 cumulado com a Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito nº 302/2008 e Lei Complementar Municipal nº 624, de 06 de dezembro de 2019.
2. VISÃO GERAL
Para melhor entendimento deste documento, segue definições de alguns termos que serão utilizados:
• CONCESSIONÁRIA é a empresa vencedora do processo licitatório, com outorga de operar o Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme especificações definidas neste Termo de Referência, Edital e Contrato com o município;
• CONCEDENTE é o titular do serviço público, neste caso a Prefeitura de São José dos Campos;
• Tíquete Virtual é a aquisição de tempo de estacionamento, através dos dispositivos disponíveis no sistema (Parquímetro, Aplicativo, Ponto de Venda, etc.), tendo em seu recibo físico ou virtual, no mínimo, as informações de número de série, local de aquisição, data, horário de pagamento, horário de validade, placa do veículo e valor pago. O recibo físico (papel) emitido pelo parquímetro e Pontos de Venda, não é necessário deixar no carro;
• Usuário é o condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo, responsável pela aquisição de tíquetes de estacionamento;
O Sistema de Estacionamento Rotativo a ser disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deve contemplar um conjunto de recursos de tecnologia e serviços, a fim de implantar, capacitar, manter, operar, administrar, monitorar e gerenciar as vagas públicas do Estacionamento Rotativo, de forma a identificar as
vagas, controlar sua utilização, arrecadar receitas oriundas desse serviço, manter seu uso e disponibilidade, manter e apresentar dados estatísticos e gerenciais sobre todos os aspectos dos serviços executados contemplando todos os recursos materiais, de tecnologia e serviços necessários ao seu correto funcionamento, com repasse de percentual de receitas ao Município, por período de 07 (sete) anos.
O Sistema de Estacionamento Rotativo contempla os seguintes produtos e serviços:
• Aquisição de Créditos e Ativação do serviço;
• Monitoramento;
• Administração;
• Gestão e Repasse;
• Auditoria e Segurança;
• Atendimento ao usuário;
• Base Técnica.
A supervisão e a operação dos processos serão realizadas por um sistema integrado, que compartilhará as informações para todos os processos, através de uma base de dados única.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por manter, durante a vigência da concessão, o SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO dentro da Área Tarifada totalmente funcional, atendendo aos parâmetros definidos neste Termo de Referência.
O Sistema de Estacionamento Rotativo consiste no serviço de estacionamento pago com tempo máximo de permanência limitado a 02 (duas) horas, com opção de pagamento por fração de tempo e/ou tempo real utilizado, sendo a fração inicial mínima de 15 (quinze) minutos, através da aquisição de tíquete virtual emitido por software, hospedada em servidor próprio e gerenciada pela CONCESSIONÁRIA do sistema, adquirida através do parquímetro multi-vaga, aplicativo, ponto de venda fixo ou ponto de venda móvel.
O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá utilizar, como meios de acesso pelo usuário, “parquímetro multi-vaga” e softwares para dispositivos móveis (aplicativo) compatível com os equipamentos disponíveis no mercado atual (Smartphone e similares) e suas plataformas (Android e IOS).
O Sistema de Estacionamento Rotativo poderá utilizar ponto de venda fixo
junto ao comércio local e pontos de vendas móveis (funcionários da CONCESSIONÁRIA).
O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá possibilitar ao usuário o pagamento pelo uso do espaço público por diversos meios como: Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Moedas, Cartão de Recarga e demais formas disponíveis.
O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá possibilitar ao usuário adquirir créditos antecipados, pelo aplicativo ou cartão de recarga, para utilizar o sistema a qualquer tempo, permitindo à aquisição de tíquete virtual para regularização do uso das vagas do estacionamento rotativo.
O Sistema de Estacionamento Rotativo poderá utilizar novas tecnologias de gerenciamento de vagas, além das supracitadas, a qualquer momento durante a vigência do contrato, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e aprovação pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
A CONCESSIONÁRIA, mediante solicitação da Secretaria de Mobilidade Urbana, deverá disponibilizar nas formas de pagamento pela utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo, além das supracitadas no presente edital, a mesma forma de pagamento utilizada pelos demais modais de transporte do município (Exemplo: bicicletas compartilhadas, patinetes elétricos compartilhados, transporte coletivo público, táxi, transporte individual por aplicativo, etc.), como modo de unificar o acesso aos serviços de mobilidade urbana, oferecidos aos usuários com maior praticidade e conforto, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os custos dessa operação e integração do sistema.
Nos “parquímetro multi-vaga”, ponto de venda fixo e ponto de venda móvel e aplicativo, será obrigatória a emissão de recibo como forma de comprovação de aquisição do tíquete virtual do sistema.
A implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos de São José dos Campos deverão ocorrer mediante o uso de equipamentos do tipo “parquímetro multi-vaga”, com atendimento mínimo de 25 (vinte e cinco) vagas de Estacionamento Rotativo por equipamento. Os casos de locais que não atendam ao requisito de quantidade mínima de vagas deverão ser analisados e aprovados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
O usuário, para utilização do Sistema e aquisição do tíquete virtual, não deverá
se deslocar por mais de 100 (cem) metros de seu veículo até um parquímetro, devendo a CONCESSIONÁRIA, antes da implantação do Sistema, aprovar junto à Secretaria de Mobilidade Urbana projeto de ocupação, distribuição e sinalização das vagas.
Caso a quantidade de operações de regularização de vagas (aquisição de tíquete virtual) por meio de aplicativo (pagamentos mobile) e PDV somem 80% (oitenta por cento) do volume total das operações, fica autorizada a substituição do parquímetro pelo PDV no sistema de estacionamento rotativo mediante proposta da Concessionária e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Todas as vagas componentes do Sistema de Estacionamento Rotativo (vagas pagas, vagas especiais, etc.) deverão possuir sistema de monitoramento de ocupação em tempo real, com implantação apresentada em forma de mapa georeferenciado no aplicativo e em plataforma web, com informações de nível de ocupação e a quantidade de vagas disponíveis por via.
A informação da quantidade de vagas disponíveis em cada via também deverá ser disponibilizada ao usuário através de Equipamento Visual Fixo (Exemplo: Painel de Mensagem Variável) implantado nas vias públicas indicadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo o projeto e implantação dos equipamentos de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
O monitoramento do uso regular das vagas do Estacionamento Rotativo deverá ser realizado pela CONCESSIONÁRIA através de veículo equipado com sistema informatizado que possibilite, através da captura de imagem, a identificação do veículo estacionado, a identificação do local estacionado e condição do veículo estacionado junto ao sistema de emissão do tíquete virtual.
Sem deixar de cumprir todas as especificações de serviços, a CONCESSIONÁRIA terá como principais tarefas:
• A implantação, operação, monitoramento, manutenção e gestão do Sistema de Estacionamento Rotativo através do emprego de equipamentos de controle de estacionamento.
A CONCESSIONÁRIA, através de seus funcionários, gerenciará o Sistema, orientando os usuários sobre os procedimentos e formas de utilização nas áreas regulamentadas do Estacionamento Rotativo.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fornecimento, instalação e
manutenção, sem qualquer ônus à CONCEDENTE, de todos os equipamentos, software e demais insumos necessários ao funcionamento do sistema.
O controle administrativo financeiro da concessão deverá ser efetuado pela CONCESSIONÁRIA que, quando solicitado, fornecerá todas as informações necessárias à CONCEDENTE para aferição de Qualidade, Receitas e Auditoria dos serviços prestados.
Deverá ser instalada, no Município de São José dos Campos, uma base operacional da CONCESSIONÁRIA que atenda aos critérios de segurança de edificações e acessibilidade estabelecido pela legislação vigente.
Deverá ser instalado, na área do Estacionamento Rotativo, na região central do Município de São José dos Campos, um local de atendimento presencial ao usuário que atenda aos critérios, de segurança de edificações e acessibilidade estabelecidos pela legislação vigente, com mesmo horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo.
A CONCESSIONÁRIA poderá optar em instalar na mesma edificação, a base operacional e o local de atendimento presencial ao usuário desde que essa edificação esteja localizada na área do Estacionamento Rotativo, na região central do Município de São José dos Campos e que atendam aos critérios de segurança de edificações e de acessibilidade estabelecidos pela legislação vigente, com mesmo horário de funcionamento do Estacionamento Rotativo.
As instalações da base operacional da CONCESSIONÁRIA e do local de atendimento presencial ao usuário, bem como os demais documentos comprobatórios, deverão ser apresentados a Secretaria de Mobilidade Urbana dentro dos prazos descritos na Etapa 1 do cronograma de implantação do sistema (tabela 1).
Será admitida a contratação de terceiros para a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, como exemplo implantação e manutenção da sinalização vertical e horizontal, desde que haja prévio consentimento por parte da Administração Pública ora CONCEDENTE.
O Município de São José dos Campos, na qualidade de CONCEDENTE, nomeará um fiscal do contrato que ficará responsável pela supervisão técnica da execução do contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade
dos serviços de implantação e operação, bem como as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além de outros elementos relativos ao cumprimento técnico e administrativo satisfatório do contrato de concessão.
Todas as despesas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, materiais e insumos necessários à administração, execução e fiscalização do serviço, caberão à CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá repassar o valor de Outorga Inicial a Prefeitura de São José dos Campos, através de depósito identificado em conta corrente indicada pela CONCEDENTE, no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) nas seguintes condições:
• 1ª parcela: Fixa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em até 30 dias após a assinatura do contrato;
• 2ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 60 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 3ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 90 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 4ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 120 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 5ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 150 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A CONCESSIONÁRIA deverá repassar a Prefeitura de São José dos Campos, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de depósito identificado em conta corrente indicada pela CONCEDENTE, um percentual não inferior a 15 % (quinze por cento) conforme definido em contrato, a ser calculado sobre a RECEITA TARIFÁRIA BRUTA AUFERIDA com a venda de tíquete virtual para utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo e deverá ser recolhida com base no valor da tarifa de referencia, independente do eventual desconto oferecido pela CONCESSIONÁRIA ao usuário na aquisição de créditos antecipados ou validação do tíquete virtual.
Será considerada apta a participar deste processo licitatório, a empresa que comprovar aptidão para desempenho de atividades compatíveis em características com o objeto deste edital, mediante a apresentação dos atestados de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando os seguintes serviços:
• Implantação, operação, gerenciamento e manutenção de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores com gerenciamento informatizado da operação, com no mínimo 2.565 vagas (50% do sistema);
• Implantação, Instalação, operação, gerenciamento e manutenção de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores com gerenciamento informatizado dos Terminais de Auto Atendimento, quando constar da proposta técnica inicial, com no mínimo 2.565 vagas (50% do sistema);
• Implantação, operação, gerenciamento e manutenção de sistema de vendas através de aplicativos de celular, disponíveis nas plataformas IOS e Android, com opção de pagamento por cartão de credito e/ou debito, no mínimo 01 (um) contrato.
Será considerada CONCESSIONÁRIA a vencedora do processo de licitação, a empresa que ofertar o maior valor percentual, não inferior a 15 % (quinze por cento), da RECEITA TARIFÁRIA BRUTA AUFERIDA com a venda de tíquete virtual para utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo, valor este, que será repassado mensalmente a Prefeitura de São José dos Campos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
A exploração do SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO no Município de São José dos Campos deverá ser feita exclusivamente por meio de sistema eletrônico que permita total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas, informação sobre a ocupação das vagas individualmente, informação em tempo real do status
de todos os componentes do sistema, dados de conformidade e não conformidade quanto ao uso das vagas e auditorias permanentes, mediante emissão de relatórios do sistema, observando-se ainda o seguinte:
A. O sistema a ser implantado deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado de ocupação das vagas, individualmente, do Estacionamento Rotativo, através de sensores ou outros meios que possibilitem executar essa ação, em tempo real e de maneira eficiente;
B. As informações de ocupação das vagas individualmente deverão ser disponibilizadas em tempo real a dispositivos computacionais fixos, móveis, portáteis e equipamentos visuais fixos;
C. As informações da quantidade de vagas disponíveis nos trechos das vias e logradouros públicos da área do Estacionamento Rotativo deverão ser disponibilizadas em tempo real, através de equipamento visual fixo, localizados na via pública no início do trecho (quadra), onde o usuário na condição de condutor de seu veículo em movimento possa visualizar de forma clara e objetiva as informações a uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros;
D. O equipamento descrito no item “C”, não poderá ser instalado em local que obstrua a sinalização e o passeio público, tendo o seu uso exclusivo para informar, em tempo real, ao usuário a quantidade de vagas disponíveis nos trechos das vias e logradouros públicos da área do Estacionamento Rotativo;
E. Os trechos onde serão instalados os equipamentos descritos no item “C” serão indicados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
F. O Projeto, a instalação e a manutenção do equipamento descrito no item “C” é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, ficando a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana, somente a aprovação do projeto.
G. O sistema utilizado deverá propiciar aos usuários facilidade na obtenção do crédito de estacionamento e versatilidade quanto à aquisição do mesmo, disponibilizando no mínimo, dois métodos que permitam a utilização de dispositivos de armazenagem de crédito eletrônico, debitando o saldo de crédito do usuário (Ex.: Aplicativo, Cartão de Recarga, etc.);
H. O sistema deverá controlar, por meio de equipamentos portáteis, a utilização das vagas de estacionamento nas vias, áreas e logradouros públicos, inclusive quanto à limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;
I. Toda comunicação a ser usada no sistema deverá fazer uso de tecnologia de transmissão sem fio;
J. Na plataforma deverá estar previsto a implantação de sistema informatizado em
ambiente de alta disponibilidade, para gestão, fiscalização, monitoramento de mobilidade urbana e aferição, em tempo real, sobre a ocupação, utilização e situação dos veículos estacionados, arrecadação, status dos equipamentos, respeito ao sistema e alarmes de não conformidade;
K. Toda a informação do sistema recebida nas dependências da CONCESSIONÁRIA deverá ser monitorada / espelhada num dispositivo fixo instalado nas dependências do órgão competente da Administração Municipal. A informação deverá ser compatível com banco de dados que garanta a segurança das informações e acesso através de software livre. A forma de transferência deverá ser automática, com acesso a ser compatibilizado entre a CONCESSIONÁRIA e o Secretaria de Mobilidade Urbana, sem custos para o Município, ora CONCEDENTE.
L. Em decorrência de evolução tecnológica, deverão ser incorporadas novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema, melhor o controle de arrecadação, ou que ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, devendo atualizar e / ou substituir os equipamentos e / ou sistemas instalados, submetidos à aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana.
M. O sistema deverá prever que todos os relatórios que possam ser visualizados em tela, assim como exportados para os formatos PDF pesquisável e tabela Excel.
4. VIGÊNCIA
A vigência da presente concessão onerosa será de 07 (sete) anos, a contar da assinatura do contrato, não havendo prorrogação deste contrato.
5. IMPLANTAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a implantação do sistema com a instalação de uma base operacional e um local de atendimento presencial ao usuário, conforme descrito neste documento, a partir da assinatura do contrato.
A CONCESSIONÁRIA deverá, a partir da emissão da primeira ordem de serviço, elaborar o projeto de sinalização viária das vagas (vertical e horizontal) e do projeto de instalação dos equipamentos que deverão ser apresentados a Secretaria de Mobilidade Urbana dentro dos prazos estabelecidos no cronograma de implantação do sistema de estacionamento rotativo (tabela 1).
Os projetos de implantação da sinalização viária das vagas (vertical e horizontal) e do projeto de instalação dos equipamentos deverão contém, no mínimo, as seguintes informações adicionais:
• Nome completo do autor do projeto;
• Número de registro do autor do projeto no conselho de classe a que estiver inscrito (CREA ou CAU);
• Número da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do projeto;
• Data da elaboração do projeto;
• Local a que se refere o projeto;
• Escala do projeto;
• Legenda;
• Assunto a que se refere o projeto.
O prazo final de implantação da sinalização e equipamentos para execução do serviço de controle do Estacionamento Rotativo nas áreas atribuídas, demarcadas no mapa do ANEXO I-B, será de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a emissão da primeira ordem de serviço.
A Secretaria de Mobilidade Urbana deverá emitir a primeira ordem de serviço em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato com a CONCESSIONÁRIA.
6. VAGAS
O Sistema de Estacionamento Rotativo proposto para funcionamento no Município deverá ser operado e gerenciado em vias e logradouros das áreas demarcadas no mapa do ANEXO I-B.
As ruas e logradouros correspondentes do Estacionamento Rotativo estão descritos no ANEXO I-A.
Atualmente, o número estimado de vagas no Sistema de Estacionamento Rotativo é de 5.130 (cinco mil e cento e trinta) vagas. Este número de vagas poderá ser ampliado ou reduzido, desde que devidamente justificado, analisado e aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
A ampliação ou redução na quantidade de vagas estipuladas no início do contrato de concessão ocorrerá em função da dinâmica da cidade e interesse público
do município não implicando em qualquer tipo de reequilíbrio ou revisão contratual, direito de indenização ou demais ações e procedimentos não previstos no presente edital.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ESTIMATIVA EM DIAS CORRIDOS)
Etapa | Descrição do serviço | Início do Serviço | Prazo máximo de Execução |
1 | Indicação do(s) local(is) das instalações da base operacional da CONCESSIONÁRIA e atendimento presencial ao usuário. | Data da Assinatura do Contrato | 15 dias |
1 | Aprovação do local de instalação da base Operacional da CONCESSIONÁRIA e atendimento presencial ao usuário. | Data da Indicação do Local | 05 dias |
1 | Instalação da base operacional da CONCESSIONÁRIA e atendimento presencial ao usuário, bem como apresentação dos documentos comprobatórios. | Data de aprovação do local pela Secretaria de Mobilidade Urbana | 10 dias |
2 | Elaboração do projeto de sinalização das vagas e do projeto de instalação dos equipamentos. | Data de Emissão da Primeira Ordem de Serviço | 20 dias |
2 | Analise do Projeto pelos técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana | Data da Entrega dos projetos pela CONCESSIONÁRIA a Secretaria de Mobilidade Urbana. | 05 dias |
2 | Correções do projeto a ser executado pela CONCESSIONÁRIA, se necessário, indicados pela Secretaria de Mobilidade Urbana. | Data da Devolução do projeto à CONCESSIONÁRIA pela Secretaria de Mobilidade Urbana. | 05 dias |
2 | Aprovação do Projeto pela Secretaria de Mobilidade Urbana | Data da Devolução do projeto à Secretaria de Mobilidade Urbana pela CONCESSIONÁRIA | 05 dias |
3 | Implantação do sistema nas Áreas 1 e 2 (Aprox. 1.999 vagas) | Aprovação do Projeto | 60 dias |
4 | Implantação do sistema nas Áreas 3, 4 e 5 (Aprox. 2.095 vagas) | Após término da Etapa 2 e emissão da segunda ordem de serviço | 60 dias |
5 | Implantação do sistema nas Áreas 6, 7, 8, 9 e 10 (Aprox. 1.036 vagas) | Após término da Etapa 3 e emissão da terceira ordem de serviço | 25 dias |
Tabela 1 – Cronograma de implantação do sistema
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá realizar ajustes na área de abrangência do Sistema de Estacionamento Rotativo adaptando-a as novas realidades que possam surgir ao longo do período de concessão.
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros públicos ao Sistema de Estacionamento Rotativo, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus e vagas específicas (táxi, vagas para Pessoas Com Deficiência, vagas para idosos, vagas para Embarque/Desembarque, bolsões de estacionamento para motocicletas, vagas para carga/descarga e vagas para veículos não poluentes) e solicitações feitas pelos munícipes.
A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a Secretaria de Mobilidade Urbana estudo para redução das áreas de Estacionamento Rotativo previstas no ANEXO I-B, e desde que justificadamente, demonstrando a inviabilidade econômica de sua exploração, hipótese em que ficará desobrigada a operar nestes locais, ou propor alterações no Sistema que possam tornar a exploração destas áreas viáveis economicamente, o que ficará sujeito à aprovação pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
A CONCESSIONÁRIA poderá implantar vagas especificas, mediante aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, do projeto de implantação com quantidade, capacidade e localização das vagas.
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá solicitar a CONCESSIONÁRIA à criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de Estacionamento Rotativo com tempos de permanência diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em subáreas de alta demanda por vagas.
Os veículos oficiais, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Câmara Municipal de São José dos Campos, Fundações Municipais, Urbanizadora Municipal
– URBAM e demais prestadores do serviço público, poderão solicitar a isenção do pagamento para utilização do Sistema, junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, entretanto, o limite de 02 (duas) horas de utilização das vagas do Estacionamento Rotativo fica mantido.
Os veículos elétricos compartilhados poderão solicitar a isenção do pagamento para utilização do Sistema, junto a Secretaria de Mobilidade Urbana.
6.1. Vagas Especiais
O Sistema deverá permitir o cadastro de vagas especiais de estacionamento. As vagas especiais são vagas distribuídas nas Áreas do Estacionamento Rotativo, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, consideradas pela CONCEDENTE como estratégicas e necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas e sociais.
São consideradas Vagas Especiais, aquelas destinadas para PCD, Idosos, Carga e Descarga, Veículos Compartilhados e outras que poderão ser definidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo que a gestão destas vagas deverá fazer parte das obrigações da CONCESSIONÁRIA.
As Vagas para PCD devem estar devidamente sinalizadas conforme estabelece a resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e são destinadas exclusivamente a veículos utilizados (conduzidos ou não) por Pessoas com Deficiência – PCD, sendo obrigatório o veículo estar identificados com a credencial fornecida pela CONCEDENTE. Estas vagas são isentas do pagamento da respectiva tarifa, porém respeitando o limite de tempo na sua utilização conforme descrito na sinalização vertical.
As Vagas para Idosos devem estar devidamente sinalizadas conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e são destinadas exclusivamente a veículos utilizados por Pessoas Idosas e sendo obrigatório estar identificados com a credencial fornecida pela CONCEDENTE. Estas vagas não estão isentas do pagamento da respectiva tarifa do estacionamento rotativo, conforme descrito na sinalização vertical.
As Vagas para Carga e Descarga devem estar devidamente sinalizadas conforme estabelece as resoluções especificas, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e são destinadas exclusivamente a operação de carga e descarga. Estas vagas são isentas do pagamento da respectiva tarifa, porém respeitando o limite de tempo na sua utilização conforme descrito na sinalização vertical.
As Vagas para Motocicletas devem estar devidamente sinalizadas conforme estabelece as resoluções especificas, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e são destinadas exclusivamente ao estacionamento de motocicletas. Estas vagas não são isentas do pagamento da respectiva, conforme descrito na sinalização vertical.
7. PARQUÍMETRO MULTI-VAGA
Os equipamentos a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA deverão atender as características técnicas mínimas, dos itens a seguir:
7.1. Parâmetros operacionais
O “Parquímetro Multi-vaga” deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros operacionais.
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá possuir mecanismos de segurança para bloqueio de acesso de pessoas não autorizadas.
A reprogramação de funções e parâmetros do sistema instalado no Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá ser feita em campo sem a necessidade de remoção dos equipamentos, por técnico da CONCESSIONÁRIA.
O equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá manter as informações de validação dos tíquetes online, mantendo-se adequado à legislação vigente e eventuais alterações.
Em caso de falha de comunicação o equipamento tipo “parquímetro multi- vaga”, a CONCESSIONÁRIA deverá garantir a transmissão dos dados no prazo máximo de 2 horas.
O sistema deverá identificar remotamente (online), qualquer falha de operação/comunicação no equipamento tipo “parquímetro multi-vaga”.
O relógio do equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá estar sincronizado com o sistema de validação do tíquete virtual, de acordo com o fuso horário oficial do município.
O equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá possibilitar ao usuário, o pagamento pelo uso do espaço público, por meio de Moeda e Cartão de Recarga.
O equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” poderá possibilitar ao usuário, o pagamento pelo uso do espaço público, por meio de Cartão de Crédito, Cartão de
Débito e outras formas disponíveis além das supracitadas.
O equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá garantir a atualização dos caracteres de identificação das placas veiculares oficiais do Brasil (Exemplo: Padrão MERCOSUL).
7.2. Características funcionais
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá possibilitar aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos:
• Consultar o saldo de créditos disponível no dispositivo de utilização se for o caso;
• Cancelar a transação em processo, antes da validação;
• Pagar o tempo de estacionamento, dentro dos limites estabelecidos para a área, utilizando-se de moeda (oficial brasileira) e Cartão de Recarga;
• Inserir as informações de identificação da placa do veículo, através da digitação em teclado alfa numérico, nos padrões vigentes do Brasil.
Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o sistema deverá automaticamente cancelar a transação emitindo uma mensagem informativa ao usuário, através de display no painel do equipamento tipo “parquímetro multi-vaga”.
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 07 (sete) dias de operação.
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas, para fins de fiscalização e auditoria, por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado aos equipamentos.
7.3. Características construtivas
Deverá ser assegurada completa compatibilidade entre conjuntos e componentes integrantes dos “parquímetros multi-vaga”.
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempos de estacionamento, sincronizado com todos os demais dispositivos de monitoramento e software.
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá operar de forma autônoma sem a necessidade de alimentação na rede pública de energia elétrica.
O Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá dispor de dispositivo com painel solar para manter ou carregar a alimentação de energia elétrica da bateria interna.
O gabinete do Equipamento tipo “parquímetro multi-vaga” deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de depredação externa e violação dos componentes internos.
Os dispositivos de acionamento (botões, teclas, teclado alfanumérico, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários deverão ter uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para o público usuário.
8. PONTOS DE VENDAS
O Sistema de Estacionamento Rotativo poderá utilizar pontos de vendas fixos junto ao comércio local e pontos de vendas móveis (funcionários da CONCESSIONÁRIA).
8.1. Ponto de Venda Fixo
A CONCESSIONÁRIA poderá instalar no comércio local, Pontos de Vendas Fixos com equipamentos para aquisição de tíquete virtual de estacionamento e/ou venda de dispositivos de utilização, e estes equipamentos deverão emitir recibo com comprovação de aquisição do tíquete virtual do sistema.
A utilização de pontos de vendas fixos, não desobriga a CONCESSIONÁRIA sobre a implantação de equipamento “parquímetro multi-vaga” conforme o sexto parágrafo do item 2.
A CONCESSIONÁRIA deverá informar à Secretaria de Mobilidade Urbana, em até 02 (dois) dias úteis, a inclusão ou exclusão do credenciamento da cada Ponto de Venda Fixo, disponibilizando em site eletrônico um mapa atualizado com a localização e descrição de cada Ponto de Venda Fixo.
A CONCESSIONÁRIA deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os comerciantes locais (Pontos de Vendas fixo), devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e sinalização de identificação dos locais de venda junto ao público usuário.
Os Pontos de Vendas fixos, credenciados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo, e deverão
receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços, e serão os únicos credenciados a venderem os meios de utilização do sistema.
Os Pontos de Vendas fixos deverão ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
Os Pontos de Vendas Fixos deverão oferecer ao usuário, no mínimo 03 (três) opções de formas de pagamento para aquisição de tíquete virtual (Exemplo: Dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito).
O Sistema de Gerenciamento deverá permitir a emissão de relatório individualizado da movimentação financeira de cada um dos Pontos de Venda Fixo.
8.2. Ponto de Xxxxx Xxxxx
A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar de Ponto de Venda Móvel (funcionários da CONCESSIONÁRIA) com equipamentos para aquisição de tíquete virtual de estacionamento e/ou venda de dispositivos de utilização, e estes equipamentos deverão emitir recibo com comprovação de aquisição do tíquete virtual do sistema.
A utilização de Ponto de Xxxxx Xxxxx, não desobriga a CONCESSIONÁRIA sobre a implantação de equipamento “parquímetro multi-vaga” conforme o sexto parágrafo do item 2.
A CONCESSIONÁRIA deverá ser a única responsável pelo treinamento e custos oriundos da contratação de funcionário a exercer essa função (Ponto de Xxxxx Xxxxx), devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e identificação deste funcionário junto ao público usuário.
Os funcionários deverão ser treinados pela CONCESSIONÁRIA quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços e atendimento ao público.
O funcionário deverá estar devidamente uniformizado para fácil identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
Os Pontos de Xxxxx Xxxxx deverão oferecer ao usuário, no mínimo 03 (três) opções de formas de pagamento para aquisição de tíquete virtual (Exemplo: Dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito).
O Sistema de Gerenciamento deverá permitir a emissão de relatório individualizado da movimentação financeira de cada um dos Pontos de Venda
Móvel, bem disponibilizar em um mapa eletrônico, a sua movimentação georeferenciada durante a operação.
9. OPERAÇÃO DO SISTEMA
A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, sob supervisão e orientação da CONCEDENTE.
As atividades operacionais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA envolvem:
A. Elaboração de projetos de implantação e manutenção das áreas de concessão, previamente aprovados pela CONCEDENTE;
B. Acompanhamento, através de central física de controle, da utilização e funcionamento do sistema;
C. Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos que compõem o sistema;
D. Monitoramento georreferenciado do uso irregular de vagas, com o envio de aviso de irregularidade para o órgão fiscalizador competente, contendo a placa, data, hora e coordenadas geográficas do veículo infrator;
E. Comercialização, manutenção e operabilidade do sistema eletrônico de créditos para utilização do Estacionamento Rotativo eletrônico pago.
O Sistema de Estacionamento Rotativo funcionará das 09:00 às 18:00 horas no dias úteis e das 09:00 as 14:00 horas aos sábados. Não funcionará aos domingos e feriados.
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá definir horários e tempos de permanência diferenciados para locais e vias específicas, de acordo com a necessidade e interesse público.
Os horários de funcionamento poderão ser modificados a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana tendo em vista a realização de operações especiais e datas festivas. As alterações de horários deverão ser comunicadas a CONCESSIONÁRIA com, no mínimo, 24 horas de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças.
No caso do funcionário da CONCESSIONÁRIA identificar a ocupação irregular das vagas do Estacionamento Rotativo, o funcionário deverá comunicar a fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana, via rádio, telefone ou outro meio de comunicação mais adequado, para que as penalidades e sanções previstas em lei sejam aplicadas.
Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo será implantado e operacionalizado pela CONCESSIONÁRIA, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter seus funcionários devidamente treinados, quanto ao bom atendimento dos usuários do Sistema, quanto à perfeita orientação de utilização dos equipamentos e quanto à vistoria correta e imparcial dos veículos estacionados nas áreas do Sistema.
Todos os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão trabalhar uniformizados, sendo que o modelo dos uniformes deverá ser aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
A CONCESSIONÁRIA deverá ser responsável por garantir a emissão de recibo para comprovação de aquisição do tíquete virtual, nos equipamentos “parquímetro multi-vaga”, pontos de vendas fixo e ponto de venda móvel, de modo a evitar a ocorrência da não emissão do recibo.
10. DISPOSITIVOS MÓVEIS
Serão os equipamentos utilizados pela CONCESSIONÁRIA para venda, emissão e controle dos tíquetes, operados de forma on-line e capazes de autenticar todas as transações efetivadas através dele na base de dados permitindo um controle da operação pela CONCEDENTE.
11. APLICATIVO
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer um aplicativo para dispositivo móvel, que será utilizado pelos Usuários para a compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento, Emissão de tíquete Virtual, informação georreferenciada da localização e ocupação das vagas do Estacionamento Rotativo, sistema de navegação para as vagas disponíveis e para gerenciamento de sua conta.
A aplicação deverá ser fornecida para ser utilizada em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior e apresentar características funcionais mínimas:
• Deverá possuir autenticação no sistema (login) através de cadastro com utilização de dados pessoas tais como Nome Completo, CPF, Telefone, Cidade,
Estado, e-mail. Para fim de agilidade no cadastro poderá ser oferecido login através de plugin com mídias sociais;
• Deverá possuir a funcionalidade de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento por no mínimo 03 (três) opções (Exemplo: Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Boleto, Carteira Digital de Pagamentos, etc.);
• Poderá disponibilizar ao usuário um desconto na aquisição antecipada de créditos;
• Deverá possuir o mapa georreferenciado dos pontos de venda fixo, baseadas em consulta por nome do logradouro ou georreferenciamento;
• Deverá localizar as áreas de estacionamento automaticamente baseada no georreferenciamento;
• Deverá ter a função de estacionar (emissão de tíquete Virtual), inserindo a placa do veículo como forma de identificação e enviando as informações para base de dados;
• Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas o extrato das movimentações (compra de crédito e consumo);
• Deverá mostrar o tempo de restante de utilização do tíquete virtual;
• Deverá avisar o Usuário caso o período de validade do tíquete virtual esteja vencendo permitindo a renovação do período, de acordo com a regulamentação da sinalização vigente;
• Deverá disponibilizar ao Usuário a informação de ocupação das vagas individualmente, atualizadas em tempo real, possibilitando opção de navegação até a vaga disponível escolhida.
12. O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
O sistema deve, obrigatoriamente, contar com, no mínimo, os seguintes recursos:
12.1. Emissão e Gerenciamento de Tíquete Virtual
O tíquete virtual deverá ser emitido eletronicamente pelo Sistema a cada operação de consumo do Estacionamento Rotativo, realizada pelo Usuário ou pelo Revendedor Credenciado.
O recibo de tíquete virtual deverá fornecer identificação clara e objetiva com
numeração única, com caracteres alfanuméricos, para cada tíquete emitido; e deverá conter a placa do veículo, data e hora de início e fim do estacionamento, valor pago e demais informações que a Secretaria de Mobilidade Urbana julgar necessária e relevante para o usuário.
A numeração do recibo de cada operação deverá ser sequencial e seguir a ordem cronológica das operações, sendo iniciada a partir da primeira operação do presente contrato de concessão e mantendo-se tal critério até o fim do período de concessão.
12.2. Controle e Gestão dos Créditos Eletrônicos de Estacionamento
Os Créditos Eletrônicos de Estacionamento deverão ser adquiridos pelo Usuário via APP ou pelo Revendedor Autorizado, com emissão de recibo, para posterior utilização do Estacionamento Rotativo. O Sistema deverá permitir que os Usuários e Revendedores Autorizados comprem os créditos através de, no mínimo, 03 (três) meios eletrônicos de pagamento (Exemplo: cartões de crédito, cartão de débito, boleto bancário, carteira digital de pagamentos, etc.).
O controle e gestão dos Créditos Eletrônicos do Estacionamento Rotativo deverão ser realizados através de função própria do sistema digital fornecido pela CONCESSIONÁRIA, sendo de responsabilidade de cada Usuário e Revendedor Credenciado.
12.3. Gerenciamento de Conta pré-paga
O Sistema deverá permitir um controle de Créditos Eletrônicos do Estacionamento Rotativo, vinculando, obrigatoriamente, a um cadastro do Usuário ou revendedor Credenciado, contendo no mínimo CPF, telefone, endereço, e-mail e senha eletrônica, devendo suportar o consumo para qualquer tipo de veículo autorizado por legislação vigente.
Os recursos de gerenciamento deverão permitir, no mínimo:
• A consulta do histórico de operações de crédito e débito (carteira digital do sistema);
• Consulta detalhada de todas as operações de estacionamento contendo, número do tíquete, data e hora de início e fim, placa do veículo e valor pago.
12.4. Gerenciamento de Revendedores Credenciados
Os pontos de vendas fixos serão formados por Revendedores Credenciados que deverão comprar Créditos Eletrônicos de Estacionamento, devendo vender cada tíquete virtual pelo valor regulamentado pela CONCEDENTE. O Sistema deverá suportar o Revendedor Credenciado em suas operações de compra de Créditos Eletrônicos de Estacionamento Rotativo, venda de tíquete virtual e controle da utilização.
A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer Sistema Informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) na plataforma Windows 8 ou superior e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior.
Os critérios de credenciamento das revendas serão definidos em conjunto pela CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
12.5. Gestão dos perfis dos usuários do Sistema
O Sistema deverá prever os seguintes perfis de usuários:
• Usuário;
• Agente da Autoridade de Trânsito (CONCEDENTE);
• Suporte e Operação (CONCESSIONÁRIA);
• Revendedor Credenciado;
• Gestor (CONCEDENTE).
Cada perfil de USUÁRIO deverá ter acesso no Sistema somente às funções inerentes à execução de suas atividades devendo a CONCESSIONÁRIA disponibilizar Sistema informatizado, que poderá ser utilizado em computadores de mesa (desktops) e portáteis (notebooks) na plataforma Windows 8 ou superior e em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior.
Os usuários com perfil de Suporte e Operação (CONCESSIONÁRIA) e Gestor (CONCEDENTE) deverão ter acesso à todas as funções do Sistema.
12.6. Comunicado de Irregularidade
O Sistema deverá permitir que, quando o veículo que utilizar o sistema de Estacionamento Rotativo, infringir a regulamentação, a CONCESSIONÁRIA, envie um comunicado eletrônico a Secretaria de Mobilidade Urbana, contendo a imagem,
georreferenciamento, data e hora da infração, para que os mesmos adotem as medidas cabíveis pela legislação vigente.
Para a agilidade da leitura das placas e comunicação com o Sistema para a geração da evidência da irregularidade, o Sistema deve contar em seu aplicativo com a tecnologia de leitura de imagem do tipo OCR (Optical Character Recognition), e de maneira automática realizar a leitura da placa e efetiva consulta da condição de regularidade do veículo no Estacionamento Rotativo, sem que seja preciso digitar a placa do veículo.
12.7. Controle e Identificação das Áreas de Estacionamento Rotativo.
O Sistema deverá permitir o cadastro de vias, áreas e logradouros públicos, consideradas pela CONCEDENTE, com demanda para atender os interesses dos Usuários, a fim de permitir o acesso aos serviços devidamente regulamentados pela sinalização implantada.
O Sistema deverá permitir a inclusão, exclusão, configuração dos períodos e valores de utilização e demais parâmetros necessários para o controle de áreas em qualquer tempo. Qualquer alteração de períodos de utilização e valores deverá estar, obrigatoriamente, em conformidade com as definições da CONCEDENTE.
Para um real mapeamento das áreas a serem cedidas para a exploração do Estacionamento Rotativo, o sistema deve contar com georreferenciamento das áreas exploradas utilizando-se de mecanismo do tipo polígono para a definição das mesmas.
13. SINALIZAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, em especial as seguintes resoluções editadas pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e suas eventuais alterações:
• Resolução no 180, de 05 de agosto de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Vertical;
• Resolução no 236, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal;
• Resolução 303 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente as pessoas idosas;
• Resolução 304 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
O projeto de sinalização vertical e horizontal deverá ser entregue pela CONCESSIONÁRIA para aprovação pelo corpo técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana, em até 20 (vinte) dias da emissão da primeira ordem de serviço, e este corpo técnico terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sua análise e aprovação. Caso seja constatada alguma inadequação no projeto, a CONCESSIONÁRIA deverá suprir as falhas encontradas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, retornando o projeto para aprovação, tendo a partir daí o corpo técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana igual período para sua reanálise e aprovação.
Considerando que o controle e fiscalização serão realizados por sistema móvel de vídeo monitoramento, as placas de regulamentação deverão conter a informação:
“FISCALIZAÇÃO POR VÍDEO MONITORAMENTO”
14. MANUTENÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar manutenção de equipamentos, sinalização vertical e sinalização horizontal de toda área regulamentada do Estacionamento Rotativo.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo conjunto de ações a serem realizadas com o objetivo de trocar ou reparar danos aos equipamentos de controle, cobrança e comunicação, decorrente de desgastes, acidentes, vandalismos e depredações, além dos reparos nas calçadas, vias e logradouros públicos, necessários à implantação e retirada de equipamentos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após ser notificada.
A CONCESSIONÁRIA deverá executar manutenção emergencial nos equipamentos tipo “parquímetro multi-vaga”, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após ser notificada de falha na operação que prejudique o público usuário (Exemplo: moeda presa no equipamento, recibo não emitido, etc.).
A CONCESSIONÁRIA deverá executar manutenção preventiva na sinalização vertical e sinalização horizontal de toda área do sistema de Estacionamento Rotativo a cada 12 meses, a partir da data de implantação independente da condição de desgaste. A limpeza das placas de sinalização vertical e a revitalização da pintura de solo estão inclusas na manutenção preventiva.
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá solicitar a CONCESSIONÁRIA à manutenção na sinalização vertical e horizontal, quando julgar necessário, durante todo período de vigência do contrato, tendo um prazo máximo de 30 dias para execução.
O não cumprimento da solicitação de manutenção implicará na suspensão temporária da cobrança de tarifa e fiscalização destas vagas do Estacionamento Rotativo, conforme previsto no Art. 90 do CTB, até que a solicitação seja atendida.
15. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS VAGAS
Todo o monitoramento deverá ser realizado com Sistemas Informatizados através do uso de internet e dispositivos móveis, possibilitando o envio de notificações e imagens.
• O monitoramento das vagas regulares de veículos deverá ser realizado pela CONCESSIONÁRIA através de veículo de monitoramento;
• A CONCESSIONÁRIA poderá adotar outros meios para garantir o monitoramento das vagas de motocicletas (bolsões de moto) nos termos supracitados;
• Os dados de irregularidade coletados através do veículo de monitoramento, conforme especificado no ANEXO I-C, deverão ser repassados a Secretaria de Mobilidade Urbana com as imagens capturadas, placa do veículo, data e hora do cometimento da infração, endereço com logradouro e numeração e a tipificação da infração, assim como informações sobre as demais vistorias (EX.: horário das vistorias realizadas), que poderão ser auditados;
• No sistema utilizado pelo veículo de monitoramento deverá possibilitar a inserção de placas de veículos em condições especificas (Ex.: Roubo/Furto, Restrições com documentação e Veículos Isentos), onde conforme a leitura e condições destas placas deverá em tempo real, gerar uma alerta a Central de Controle;
• Para padronizar o formato de recebimento das informações dos veículos estacionados irregularmente, a CONCESSIONÁRIA deverá consumir API de serviço web da empresa responsável pelo processamento de multas do município para
registro automático das infrações de trânsito relacionadas às irregularidades do Estacionamento Rotativo, com a finalidade da elaboração de um Auto de Infração de Trânsito pré-processado para ser lavrado pelos Agentes da Autoridade de Trânsito;
• Os dados disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA à empresa responsável pelo processamento de multas do município deverão ser analisados e validados por Agente da Autoridade de Trânsito;
• A CONCESSSIONÁRIA deverá disponibilizar na íntegra, a Secretaria de Mobilidade Urbana, todas as imagens capturadas e sequenciadas para uma posterior conferência.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo fornecimento do veículo de monitoramento equipado com câmeras fixas e embarcado com software de leitura automática de placas veiculares (OCR), conforme especificado no ANEXO I-C, e operação dos equipamentos nele contido com pessoas capacitadas para esse fim.
As áreas que não possuem o sistema de estacionamento rotativo só poderão ser monitoradas pelo veículo com a autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
O veículo de monitoramento, durante a vistoria das vagas do Estacionamento Rotativo deverá circular em uma velocidade máxima de 40 km/h.
O monitoramento deverá manter frequência mínima de 01 (uma) vistoria a cada 90 (noventa) minutos em cada trecho do sistema de Estacionamento Rotativo. Caso a CONCESSIONÁRIA comprove tecnicamente a impossibilidade de manter esta frequência, a Secretaria de Mobilidade Urbana poderá revisar os tempos estabelecidos para frequência da operação de monitoramento das vagas.
Nas imagens captadas pelas câmeras instaladas no veículo de monitoramento deverá ser possível, de forma clara e nítida, a identificação da placa do veículo estacionado, a marca/modelo do veículo estacionado e o local onde o veículo encontra-se estacionado.
A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar veículo automotor de monitoramento equipado com câmeras fixas e embarcado com software de leitura automática de placas veiculares (OCR), conforme especificado no ANEXO I-C, disponibilizando no mínimo 01 (um) veículo automotor para cada conjunto de 750 (setecentos e cinquenta) vagas de Estacionamento Rotativo.
Caso a CONCESSIONÁRIA opte por utilizar veículo elétrico no monitoramento equipado com câmeras fixas e embarcado com software de leitura automática de placas veiculares (OCR), conforme especificado no ANEXO I-C, a quantidade disponibilizada será no mínimo 01 (um) veículo elétrico para cada conjunto de
1.500 (um mil e quinhentas) vagas do Estacionamento Rotativo.
A CONCESSIONÁRIA deverá dimensionar a sua frota de veículos de monitoramento de forma a atender a quantidade mínima de veículos descrita acima neste edital, bem como a quantidade de vistorias por faixa horária.
Havendo a indisponibilidade operacional do veículo de monitoramento, a CONCESSIONÁRIA deverá substitui-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após notificação emitida pelo fiscal do contrato vigente.
Serão de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os custos de acesso à internet, bem como a garantia de condições que mantenham o serviço adequado durante todo período da concessão, garantindo a regularidade e continuidade da operação do sistema.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda operação do veículo de monitoramento equipado com câmeras fixas e embarcado com software de leitura automática de placas veiculares (OCR) ficando a cargo da Secretaria de Mobilidade Urbana somente a definição da metodologia de operação.
A CONCESSIONÁRIA, quando solicitado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, deverá disponibilizar aos Agentes da Autoridade de Trânsito, dispositivos móveis (smartphones ou tablets) nas plataformas IOS 9 ou superior e Android 4.0 ou superior, com sistema informatizado capaz de gerenciar as informações do controle do Estacionamento Rotativo de modo online:
• Horário de login no Sistema;
• Controle de zona/área de atuação;
• Quantidade de tíquetes emitidos;
• Quantidade de consulta de veículos realizada;
• Extrato online de vendas de tíquetes;
• Comunicação via Sistema direta com a central de modo bidirecional.
O sistema deve contar com software efetivo de uso dos dispositivos móveis por parte dos Agentes da Autoridade de Trânsito, gerenciando de forma efetiva e segura o uso da internet e aplicativos utilizados nos smartphones e tablets, deve também contar com tecnologia de leitura de imagem do tipo OCR (Optical Character Recognition), e de maneira automática realizar a leitura da placa e efetiva consulta da condição de regularidade do veículo no Estacionamento Rotativo, sem que seja
preciso digitar a placa do veículo.
16. DIVULGAÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar durante o período de instalação da segunda etapa do Sistema, campanhas educativas quanto à utilização e implantação, em rádios, jornal impresso, televisão e mídia eletrônica que atendam ao público local.
A CONCESSIONÁRIA deverá orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema com as campanhas educativas, distribuição de folders explicativos e mídia eletrônica.
As campanhas educativas deverão acontecer durante os 15 (quinze) dias anteriores ao efetivo início de operação dos parquímetros e 15 (quinze) dias posteriores em cada área implantada.
Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
Todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
Deverá ser divulgado pela CONCESSIONÁRIA, o local e forma de aquisição dos meios que possibilitem o uso de todo o Sistema de Estacionamento Rotativo, se for o caso.
É vedado qualquer tipo de exploração publicitária nos equipamentos do Sistema.
17. DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS
O Sistema de Estacionamento Rotativo deverá transferir e disponibilizar os dados dos equipamentos instalados nas vias e logradouros públicos à Central da CONCESSIONÁRIA e a Secretaria de Mobilidade Urbana, em tempo real através de comunicação remota “wireless” que atenda às necessidades operacionais do sistema.
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter na Secretaria de Mobilidade Urbana 02 (dois) microcomputadores, 02 (dois) tablets e todos os demais hardwares e softwares necessários ao total acompanhamento, planejamento, gerenciamento e controle operacional do Sistema, permitindo uma permanente
aferição financeira e técnica do Sistema por parte dos técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana.
O Sistema de Gerenciamento de Dados deverá permitir, no mínimo, a elaboração de relatórios de:
• Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês);
• Quantidade de tíquetes emitidos por equipamentos (dia/mês);
• Quantidade de tíquete por veículo (dia/mês);
• Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês);
• Taxa de ocupação do sistema (local/hora/dia);
• Taxa de uso do sistema por vaga (local/hora/dia/mês);
• Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês);
• Médias de tempo de utilização (veículo/local/dia/mês);
• Faturamento (dia/mês);
• Quantidade de inspeções por tipo de monitoramento (local/hora/dia/mês).
O Sistema de Gerenciamento de Dados deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• Deverá fornecer diversos indicadores padrão a partir do processamento de dados produzidos pelas transações no sistema, de modo a permitir a gestão da Mobilidade Urbana e Gerenciamento da Área Tarifada, contendo no mínimo os seguintes relatórios/painéis de indicadores:
✓ Faturamento por período, Analítico e Sintético;
✓ Movimento de estacionamento num período contendo as informações de placa, data e hora de início e término, valor pago, área onde o veículo estacionou e coordenadas de Georreferenciamento;
✓ Mancha de Ocupação das Áreas Tarifadas por período;
✓ Mapa de ocupação das vagas por período;
✓ Circulação de veículos por período e por área, comparando períodos iguais em anos diferentes;
✓ Mancha de Rotatividade por período;
✓ Performance das revendas por período;
✓ Veículos irregulares por período;
✓ Listagem de veículos irregulares num período contendo as informações de placa, data e hora de início e termino (caso tenha comprado o tíquete virtual), Informação
veículo Irregular (Sem tíquete virtual associado), informação Vencido (Com tíquete virtual associado e vencido), área onde o veículo estacionou, coordenadas de Georreferenciamento, data do registro, hora do registro e identificação do funcionário registrou a informação;
✓ Mancha de irregularidades por período;
✓ Vendas por zona num determinado período.
• Gestão de indicadores do comportamento dos usuários: Através da captura de conversações da web global e canais sociais, monitorar o que a população está dizendo sobre os programas e projetos de mobilidade urbana do município gerando:
✓ Avaliações do nível de aprovação e rejeição das ações de mobilidade urbana e Estacionamento Rotativo;
✓ Apresentar as intenções, interesses e necessidade dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade urbana e ao Estacionamento Rotativo;
✓ Apresentar tendências futuras das ações tomadas para a mobilidade urbana e para o Estacionamento Rotativo, através de projeções e análise preditiva.
• Deverá permitir que a CONCEDENTE avalie a administração econômica e financeira do Estacionamento Rotativo, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos tíquetes virtuais emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo do valor a ser repassado pela CONCESSIONÁRIA;
• Deverá ter um cadastro que controle todos os acessos de operadores da plataforma de Estacionamento Rotativo, sendo eles da CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA ou dos pontos de venda fixo credenciados;
• Deverá conter níveis de acesso para gestão e operação do Estacionamento Rotativo com as seguintes funcionalidades:
✓ Usuário (CONCESSIONÁRIA);
✓ Agente da Autoridade de Trânsito (CONCEDENTE);
✓ Técnico de suporte e operação (CONCESSIONÁRIA);
✓ Revendedor Credenciado (Comércio Local autorizado a revender tíquetes virtuais);
✓ Gestor (CONCEDENTE);
✓ Administrador (CONCESSIONÁRIA).
• Deverá prover para a CONCEDENTE, visibilidade sobre o controle, a geração e emissão da numeração dos tíquetes virtuais de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;
• Deverá contemplar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas e áreas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios;
• Deverá oferecer em tempo real, aos Agentes da Autoridade de Trânsito, a informação sobre a ocupação e liberação das vagas do Estacionamento Rotativo;
• Deverá ter a funcionalidade da seleção da área;
• Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por placa. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento conforme abaixo:
✓ Regular (Com tíquete virtual associado);
✓ Irregular (Sem tíquete virtual associado);
✓ Vencido (Com tíquete virtual associado e vencido).
• Deverá ter a possibilidade de efetuar consultas aos veículos por área. Esta consulta deverá retornar os status do estacionamento:
✓ Regular (Com tíquete virtual associado);
✓ Irregular (Sem tíquete virtual associado);
✓ Vencido (Com tíquete virtual associado e vencido).
• Deverá gravar e enviar todas as informações dos veículos consultados à base de dados centrais, incluindo placa, data e hora da consulta, status do estacionamento e foto (caso o veículo esteja irregular).
• Deverá gravar um log de todas as consultas efetuadas associadas ao usuário na base de dados.
• Deverá enviar para a base de dados central as informações de Georreferenciamento de todos os acessos efetuados pelos usuários do sistema, discriminados pelos seus perfis.
• Deverá prever o tempo de tolerância destinado a notificação.
• Deverá ser compatível com os padrões definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” (protocolo de segurança que criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário, smartphone e o sistema a ser utilizado) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da CONCESSIONÁRIA ou pela CONCEDENTE.
• Deverá gerar relatório de visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas.
• Deverá permitir a fiscalização e acompanhamento dos dados imputados/lançados no sistema em tempo real através de plataforma WEB.
• Deverá armazenar e manter todas as informações do monitoramento realizados em campo, nas vias, áreas e logradouros públicos, durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada.
Como parte integrante da disponibilização dos dados, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer uma plataforma de aplicação de Gerenciamento da Área Tarifada e gestão de mobilidade urbana para o Município, que deverá ser WEB responsiva e compatível com Microsoft Edge ou superior, Google Chrome build 57 ou superior, com as seguintes características funcionais mínimas:
• Deverá possuir um portal web;
• Deverá possuir autenticação no sistema (login);
• Deverá possuir um cadastro com número de série de todos os equipamentos utilizados na operação e monitoramento para a devida segurança do sistema;
• Deverá possuir o cadastro de perfis;
• Deverá possuir o cadastro de usuários;
• Deverá possuir o cadastro de meios de pagamento;
• Deverá possuir o cadastro de compras;
• Deverá possuir o banco de dados para registro de consumo;
• Deveráestar previsto no sistema um cadastro das áreas a serem exploradas pelo sistema com informações de sua modalidade / tipo, quantidades de vagas, número de períodos possíveis, valor do período por horário e por área;
• Deverá possuir o cadastro de períodos.
A instalação dos equipamentos na Secretaria de Mobilidade Urbana conforme descrito acima, deverá ser executada dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir do inicio da segunda etapa de implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo, conforme Tabela 1, em face da necessidade de acompanhamento, planejamento, gerenciamento e controle operacional do Sistema.
18. PREÇOS
A CONCESSIONÁRIA se obriga a cobrar dos usuários nos locais de estacionamento sob sua responsabilidade em decorrência do Contrato de Concessão para execução do serviço, a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) pelo período de 01 (uma)
hora para as vagas regulares e a tarifa de R$ 1,00 (um real) pelo período de 01 (uma) hora para motocicletas estacionadas nos bolsões, ambas admitindo cobrança fracionada. Não é permitido o estacionamento de motocicletas fora dos bolsões na área do estacionamento rotativo.
Caso o sistema utilize outros meios físicos de aquisição do tíquete virtual pelo usuário (exemplo: cartão de recarga/TAG), o valor a ser caucionado pelos usuários para a aquisição destes meios poderá corresponder a, no máximo, 05 (cinco) horas de estacionamento, conforme autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Na operação do Sistema em todos os meios de aquisição do tíquete virtual, a opção de pagamento será por fração de tempo, sendo a fração mínima de tempo a ser cobrado do usuário de 15 (quinze) minutos com o fracionamento subsequente de acordo com o valor pago, respeitado o limite de 02 (duas) horas por tíquete emitido por vaga.
Na operação do Sistema pelo aplicativo ou pelo Cartão de Recarga, a opção de pagamento será através da aquisição de créditos, sendo o valor mínimo, equivalente a 05 (cinco) horas de utilização do sistema. O aplicativo deverá permitir a opção de ativa/desativa do tíquete virtual, sendo a cobrança do valor de acordo com o tempo ativado, respeitando o limite de 02 (duas) horas. Será efetivada a aquisição do tíquete virtual somente após 05 (cinco) minutos de sua ativação pelo aplicativo.
A CONCESSIONÁRIA poderá conceder ao usuário um desconto ao adquirir Créditos antecipados pelo aplicativo.
Mesmo que a CONCESSIONÁRIA opte pela aplicação do desconto para aquisição de créditos antecipados pelo usuário, o valor correspondente a RECEITA BRUTA AUFERIDA será calculado sobre o valor total da tarifa de referencia, desprezando o desconto oferecido.
A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer ao usuário, no mínimo 03 (três) opções de formas de pagamento para aquisição de tíquete virtual (Exemplo: Dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, etc.).
A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar a devolução dos valores empenhados para compra de créditos antecipados e que ainda não foram utilizados na aquisição de tíquete virtual para regularização do uso das vagas do estacionamento rotativo (valores armazenados em carteira digital de pagamentos ou similar), sem qualquer ônus, multa, comissão, taxa ou similar.
18.1. REAJUSTE DE TARIFA
A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar o reajuste do valor da tarifa a partir dos
12 (doze) meses da implantação de 100% (cem por cento) do sistema do Estacionamento Rotativo, previsto nas etapas deste edital.
A data anual de aplicação do reajuste da tarifa será todo primeiro dia útil do
ano.
A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar o reajuste com no mínimo, 30 (trinta) dias
de antecedência a data anual de aplicação do reajuste.
O índice de referencia a ser aplicado sobre o valor inicial da tarifa será o Índice de Preços ao Consumidor do município de São Paulo (IPC-SP FIPE).
Durante a vigência do contrato, o período considerado para o calculo do reajuste será da data de implantação de 100% (cem por cento) do sistema do Estacionamento Rotativo até a data da solicitação do reajuste.
Durante a vigência do contrato, o valor de referencia utilizado como base de calculo do reajuste será o valor inicial da tarifa, R$ 2,00 (dois reais).
O valor do reajuste da tarifa não poderá ser inferior a R$ 0,10 (dez centavos) e a seus múltiplos.
Se o valor do reajuste da tarifa for inferior a R$ 0,10 (dez centavos), o reajuste não será concedido.
O valor do reajuste da tarifa não poderá ser superior à porcentagem do Índice de Preços ao Consumidor do município de São Paulo (IPC-SP FIPE) calculado no período.
Caso o valor do reajuste da tarifa seja diferente dos múltiplos de R$ 0,10 (dez centavos), como critério de arredondamento será considerado o menor valor múltiplo de R$ 0,10 (dez centavos).
O pedido de reajuste da tarifa deverá ser analisado e aprovado pela Secretaria de Mobilidade Urbana antes de ser aplicado ao sistema e repassado ao usuário.
19. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
Em decorrência de evolução tecnológica, a CONCESSIONÁRIA deverá incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da Secretaria de Mobilidade Urbana.
Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Secretaria de Mobilidade Urbana, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.
20. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Secretaria de Mobilidade Urbana poderá, em qualquer época, fiscalizar as condições dos serviços, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo a CONCESSIONÁRIA facilitar a atuação da fiscalização do contrato, prestando colaboração plena.
A CONCESSIONÁRIA, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções.
A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder, transferir, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo do presente edital.
Manter o escritório sede no município com telefone, internet, para o funcionamento do setor administrativo, financeiro, operacional e atendimento ao público.
Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos do presente Edital.
Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e a Prefeitura de São José dos Campos.
Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução,
manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de Estacionamento Rotativo.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em conta corrente específica, denominada “Conta Arrecadação”, os valores arrecadados quando do uso do serviço pelo usuário, isto é, pela aquisição do tíquete virtual no sistema.
A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 30 dias após o término do contrato da concessão, para retirar os equipamentos, materiais e bens utilizados na exploração do serviço em questão, reparos nas calçadas, assim como o ressarcimento aos munícipes que possuírem saldo de créditos e/ou cartão de recarga adquiridos antecipadamente para a utilização do sistema de Estacionamento Rotativo. Todos os custos referentes a este serviço serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
Toda sinalização vertical e horizontal utilizada nas vagas do Estacionamento Rotativo deverão permanecer instaladas nas vias e logradouros públicos.
A Secretaria de Mobilidade Urbana notificará a CONCESSIONÁRIA no prazo de até 90 (noventa) dias corridos antes do término do contrato, para que apresente um plano de retirada os equipamentos, materiais e bens utilizados na exploração do serviço em questão, reparos nas calçadas, assim como o ressarcimento aos munícipes que possuírem saldo de créditos e/ou cartão de recarga adquiridos antecipadamente para a utilização do sistema de Estacionamento Rotativo, onde deverão constar os prazos, locais, quantidade e outras informações que julgar necessárias.
20.1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONCESSIONÁRIA deverá anualmente contratar uma empresa de auditoria contábil externa independente, reconhecida e aprovada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, com finalidade de revisar o demonstrativo e sistema financeiro, registros, transações e operações efetuadas pela CONCESSIONÁRIA, a fim de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA todos os custos desta contratação.
Os relatórios relativos à prestação de contas deverão ser entregues a Secretaria de Mobilidade Urbana, em mídia digital e impressa até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Cabe a CONCESSIONÁRIA, através de relatório e documentos comprobatórios, prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à Secretaria de Mobilidade Urbana com as seguintes informações:
20.1.1. Trabalhistas (semestral):
• Lista de funcionários da CONCESSIONÁRIA contendo as informações: Nome do funcionário, número de identificação, cargo, remuneração, data de admissão, data de demissão, data de gozo de férias e demais informações que a Secretaria de Mobilidade Urbana julgar necessárias;
• Comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária dos funcionários da CONCESSIONÁRIA ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Comprovante do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários da CONCESSIONÁRIA.
20.1.2. Faturamento (mensal):
• Extrato de movimentação financeira dos equipamentos “parquímetro multi vagas”;
• Extrato de movimentação financeira dos pontos de venda fixo e ponto de venda móvel;
• Extrato de movimentação financeira das vendas de créditos pelo aplicativo;
• Notas fiscais das venda dos tíquetes virtuais;
• Relatório sintético e analítico de todas as movimentações financeiras;
• Comprovante de pagamento/depósito da outorga mensal a CONCEDENTE;
• E demais informações que a Secretaria de Mobilidade Urbana julgar necessária.
20.1.3. Operacional (mensal):
• Relatório de taxa de ocupação e respeito do Sistema;
• Relatório diário das vistorias dos veículos de monitoramento contendo: quilometragem rodada, tempo de monitoramento, listagem das vias monitoradas, quantidade de vistorias por via monitorada, quantidade de veículos monitorados por via, etc.;
• Relatório de manutenção da sinalização viária;
• Relatório de manutenção dos equipamentos eletrônicos do sistema de Estacionamento Rotativo;
• E demais informações que a Secretaria de Mobilidade Urbana julgar necessária.
20.2. GARANTIA
Pela execução do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, será exigida da CONCESSIONÁRIA, prestação de garantia, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
A garantia dada/prestada pela CONCESSIONÁRIA, referente ao serviço de controle do Estacionamento Rotativo, será de 3,5% (três vírgula cinco por cento), do valor do Contrato de Concessão.
Caberá à contratada ora CONCESSIONÁRIA, optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme artigo 56, §1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 8.666/1993.
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta poupança indicado pela CONCEDENTE, mediante depósito identificado a crédito.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato, que terá vigência de 07 (sete) anos, não havendo prorrogação deste período.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
O valor da garantia poderá ser utilizado, total ou parcialmente, pela CONCEDENTE, para compensação de prejuízo causado pela CONCESSIONÁRIA no decorrer da execução contratual. Neste caso, os valores da garantia utilizados deverão ser repostos pela CONCESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Após a execução do contrato de Concessão, constatado o regular cumprimento
de todas as obrigações a cargo da Concessionária, através da assinatura do termo de recebimento definitivo, da execução do serviço de controle do Estacionamento Rotativo, a garantia prestada pela Concessionária será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias, e deduzidos eventuais valores devidos à Concedente.
Caso a Concessionária tenha optado por “caução em dinheiro”, os valores serão atualizados monetariamente de acordo com os índices praticados pela instituição financeira, onde se encontra a conta indicada pela Concedente para deposito da garantia, conforme inciso I, c/c §4º, do art. 56, da Lei nº 8666/93, e deduzidos eventuais valores devidos à Concedente.
21. PENALIDADES
O não cumprimento dos prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas descritas neste edital.
As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial, respondendo pelo pagamento.
As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o seu pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONCEDENTE.
As multas deverão ser recolhidas no prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONCEDENTE. Pela execução do serviço em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONCESSIONÁRIA será notificada a apresentar defesa prévia, disposto no item 21.13., deste ANEXO I, para efeitos de aplicação da penalidade definida nos subitens abaixo, ou sanar as irregularidades nos prazos estabelecidos para cada item (estes prazos poderão ser reduzidos ou ampliados a critério da Secretaria de Mobilidade Urbana).
As multas poderão ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva e/ou cobradas judicialmente.
As decisões relacionadas à multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e
encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
21.1. Inexecução total ou recusa em assinar o contrato
Caso a CONCESSIONÁRIA opte pela inexecução total ou da recusa em assinar o contrato, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Receita Bruta do Contrato.
O valor estimado da Receita Bruta do Contrato, conforme consta na linha 7, da tabela 2, item 3.1.4.3., do ANEXO I-E “Modelagem Econômico-financeira” deste edital é de R$ 70.047.035,52 (setenta milhões, quarenta e sete mil, trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
21.2. Exceder o prazo para início da operação do sistema
Caso a CONCESSIONÁRIA não iniciar na data prevista a operação do sistema de Estacionamento Rotativo, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo para início da operação do sistema, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, ficará caracterizado como inexecução total do contrato de concessão do serviço de controle do estacionamento rotativo, sendo aplicada a sanção disposta no item 21.1., deste edital.
21.3. Falta de manutenção da sinalização
Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de executar a manutenção da sinalização vertical e horizontal, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia que exceder o prazo da manutenção, referente ao trecho da via e logradouro da área de estacionamento rotativo em caso de falta de manutenção da sinalização correta do local, conforme Item 14 deste ANEXO I, até o período máximo de 90 (noventa) dias. Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 90 (noventa)
xxxx, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
21.4. Falta de operação do veículo de monitoramento
Caso a CONCESSIONÁRIA deixe operar o veículo de monitoramento, a multa será de 10% (dez por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia sem operação do veículo de monitoramento, conforme Item 15 deste ANEXO I, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
21.5. Rescisão Imotivada
Caso a CONCESSIONÁRIA rescindir o contrato sem motivo ou fundamento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da Receita Bruta do Contrato, pela rescisão imotivada.
21.6. Deixar de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo.
Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no abastecimento de recibos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema por equipamento, até o período máximo de 30 (trinta) dias. Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta)
xxxx, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
21.7. Deixar de atender ao usuário, em caso de falha do parquímetro.
Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de atender ao usuário que esteja aguardando no local da ocorrência, por falha do equipamento parquímetro multivagas como moeda presa, equipamento não emitiu recibo e outros problemas similares, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por usuário não atendido dentro do prazo estabelecido.
21.8. Deixar de reestabelecer comunicação do parquímetro.
Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reestabelecer a comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, no prazo
máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reestabelecimento da comunicação do parquímetro multivagas com o sistema de emissão de tíquete virtual, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
21.9. Deixar de reparar falhas no aplicativo de emissão do tíquete virtual.
Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reparar falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de atraso no reparo de falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
21.10. Suspensão da Operação
Caso a CONCESSIONÁRIA suspenda a operação, total ou parcial, de qualquer área sob seu controle, sem a autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana, a multa será de 10% (dez por cento) do valor médio da remuneração diária bruta, do último mês de faturamento do Sistema, por dia de interrupção da operação na área, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita as sanções previstas em contrato.
21.11. Não cumprimento das solicitações
Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as solicitação feitas pela CONCEDENTE, estará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de prestar serviço ao Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no período supracitado.
21.12. Advertência;
A Secretaria de Mobilidade Urbana, através do fiscal do contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste Termo de Referencia.
21.13. Os prazos para a defesa prévia
Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.14. As penalidades aqui previstas
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da Lei Federal nº 8.666/93.
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
LISTA DE LOGRADOUROS
LISTA DE LOGRADOUROS
ÁREA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – AGO/2019
ÁREA 1 – CENTRO |
TOTAL DE VAGAS ≈ 1672 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 41 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 63 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. DR. XXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XXXXXX ATÉ A AV. 23 DE MAIO |
PÇ. AFONSO PENA – DA RUA XXXXXX XXXXXX ATÉ RUA XXXXXXXXX XXXX |
AV. DR. XXXXXX X'XXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXXX |
AV. DR. XXXXXX X'XXXXX - DA RUA DOLZANI XXXXXXX ATÉ A RUA SENADOR XXXXXXX XXXXX |
AV. DR. XXXXXX X'XXXXX - DA AV. XXXX XXXXXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXXX |
AV. MAL. XXXXXXXX XXXXXXX - DA PRAÇA XXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
AV. MAL. XXXXXXXX XXXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA DOLZANI XXXXXXX |
AV. MAL. XXXXXXXX XXXXXXX - XXX DOLZANI XXXXXXX ATÉ A AV. XXXX XXXXXXXXXXX |
AV. SÃO JOSÉ - DA RUA CEL. XXXX XXXXXXXX ATÉ TRAV. XXXX XXXX |
LARGO DA PIEDADE |
LARGO SÃO MIGUEL |
RUA 15 DE NOVEMBRO - DA RUA XXXXXXXXX XXXXX ATÉ A PRAÇA PADRE XXXX |
RUA 15 DE NOVEMBRO - DA RUA XXXXXXXXX XXXXX ATÉ A RUA CEL. XXXX XXXXXXXX |
RUA ANTÔNIO MORAES BARROS - DA RUA MAJOR XXXXXXX XXXXXXXXX ATÉ A AV. MADRE XXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXX - XX XXX XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
RUA XXXXXXX XXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXX - XX XXX DOLZANI XXXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XXXXX |
RUA CAP. XXXXXXX X. MALDOS - DA RUA SIQUEIRA CAMPOS ATÉ A AV. MAL. CASTELO BRANCO |
RUA XXXXXXXX XX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XXXXXX ATÉ A AV. 23 DE MAIO |
RUA CEL. XXXX XXXXXXXX - DA RUA 15 DE NOVEMBRO ATÉ A RUA 7 DE SETEMBRO |
RUA CEL. JOSÉ MONTEIRO - DA RUA VILAÇA ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXXXX |
RUA CEL. XXXX XXXXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXXXX ATÉ A TRAV SANTO ANTÔNIO |
RUA XXXXXXXX XXXXX - DA AV. MAL. XXXXXXXX XXXXXXX ATÉ A RUA VILAÇA |
RUA XXXXXXXXX XX XXXXX - DA RUA MAJOR XXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A AV. XXXX XXXXXXXXXXX |
RUA CORONEL MADEIRA - DA RUA XXXX XXXXXXX ATÉ A RUA MAJOR XXXXXXX XXXXXXXXX |
RUA CORONEL MADEIRA - DA RUA MAJOR XXXXXXX XXXXXXXXX ATÉ A AV. XXXX XXXXXXXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXXX - DA AV. MADRE XXXXXX ATÉ A RUA HUMAITÁ |
RUA DOLZANI XXXXXXX - XX XXX HUMAITÁ ATÉ A AV. DR. XXXXXX X'XXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXXX - DA AV. DR. XXXXXX D'AVILA ATÉ A AV. MAL. XXXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXXX - DA PRAÇA DR. XXXXXXXX XXXXXX XXXX ATÉ A RUA VILAÇA |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXX - DA RUA PARAIBUNA ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXXX - DA AV. XXXX XXXXXXXXXXX ATÉ A AV. DR. XXXXXX X'XXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX - XX XXX XXXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXXX ATÉ A RUA CEL. XXXX XXXXXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX - XX XXX XXX. XXXX XXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXXX XXXXXX |
RUA HUMAITÁ - DA RUA XXXXXXX XXXXXXX ATÉ A RUA SENADOR XXXXXXX XXXXX |
LOGRADOURO - TRECHO |
RUA HUMAITÁ - DA RUA SENADOR XXXXXXX XXXXX ATÉ A AV. XXXX XXXXXXXXXXX |
RUA HUMAITÁ - DA TRAVESSA MAJOR XXXXX XXXXX ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXX XX XXXXX XXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - XX RUA XXXXXXXXX XXXXX ATÉ A RUA CEL. XXXX XXXXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A AV. XXXX XXXXXXXXXXX |
RUA MAJOR XXXXXXX XXXXXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXX ATÉ A RUA CORONEL MADEIRA |
RUA MAJOR XXXXXXX XXXXXXXXX - DA RUA CORONEL MADEIRA ATÉ A RUA HUMAITÁ |
RUA XXXXX XXXXXXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XXXXXX ATÉ A AV. MAL. CASTELO BRANCO |
RUA XXXXXX XXXXXX - DA RUA XXX XXXXX ATÉ A RUA 15 DE NOVEMBRO |
RUA XXXXXX XXXXXX - DA PRAÇA XXXX XXXXXX ATÉ A RUA VILAÇA |
RUA XXXXXX XXXXXX - DA RUA VILAÇA ATÉ A RUA XXXXXXX XXXX |
RUA XXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXX XXXX ATÉ A TRAVESSA SANTO ANTÔNIO |
RUA SEBASTIÃO HUMEL - DA AV. SÃO JOSÉ ATÉ A RUA 15 DE NOVEMBRO |
RUA XXXXXXXXX XXXXX - DA RUA 15 DE NOVEMBRO ATÉ A RUA VILAÇA |
RUA XXXXXXXXX XXXXX - XX XXX VILAÇA ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX |
RUA SENADOR SALGADO - DA RUA HUMAITÁ ATÉ A AV. DR. XXXXXX X'XXXXX |
RUA XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA CARNEVALLI ATÉ A RUA VILAÇA |
RUA XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA VILAÇA ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXXXX |
RUA XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXX |
RUA VILAÇA - DA RUA XXXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXXX |
RUA VILAÇA - DA RUA XXXXXXXXX XXXXX ATÉ A RUA CEL. XXXX XXXXXXXX |
RUA VILAÇA - DA RUA CEL. XXXX XXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXXX XXXXXX |
RUA VILAÇA - DA RUA XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
RUA VILAÇA - DA RUA XXXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA XXXXXXX XXXXXXX |
RUA VILAÇA - DA RUA DOLZANI XXXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XXXXX |
TRAVESSA MAJOR XXXXX XXXXX - DA RUA HUMAITÁ ATÉ A AV. DR. XXXXXX X'XXXXX |
ÁREA 2 - ANDRÔMEDA |
TOTAL DE VAGAS ≈ 327 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 06 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 04 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. ANDRÔMEDA - DA RUA REGULUS ATÉ A RUA PERSEU |
AV. ANDRÔMEDA - DA RUA PERSEU ATÉ A RUA XXXXX XXXXX |
AV. ANDRÔMEDA - DA RUA XXXXX XXXXX ATÉ A RUA CARINA |
AV. ANDRÔMEDA - DA RUA CARINA ATÉ A AV. CASSIOPÉIA |
ÁREA 3 – JARDIM SÃO DIMAS |
TOTAL DE VAGAS ≈ 1.157 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 24 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 42 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX - DA RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX - DA RUA DRIG. XXXXXXX XXXXXXXXXX LEALATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX - DA AV. XXXXXX XXXXX XXXXX ATÉ A RUA BRIG. XXXXXXX XXXXXXXXXX |
RUA BRIG. XXXXXXX XXXXXXXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA XXXX XXXXX |
RUA XXXX XXXXX - DA RUA BRIG. XXXXXXX XXXXXXXXXX ATÉ A AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A AV. RUA XXXXXX XXXXX XXXX |
RUA BRIG. XXXXXXX XXXXXXXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA PORTO PRINCIPE |
PRAÇA DAS ANTILHAS - DA RUA PORTO PRINCIPE ATÉ A RUA SANTA ELZA |
RUA PORTO PRINCIPE - DA RUA GUANAHANI ATÉ A RUA HAVANA |
RUA PORTO PRINCIPE - DA RUA HAVANA ATÉ A PRAÇA DAS ANTILHAS |
PARQUE SANTOS DUMONT |
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXX XXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA XXXX XXXXXX |
RUA XXXXX XXXXX - DA RUA XXXX XXXXXX ATÉ A RUA INCONFIDÊNCIA |
RUA XXXXX XXXXX - DA RUA INCONFIDÊNCIA ATÉ A RUA PARAIBUNA |
RUA XXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA INCONFIDÊNCIA |
RUA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - DA RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXXX X |
RUA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - DA RUA XXXXX XXXXXX B ATÉ A RUA ENG. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXX - DA RUA PARAIBUNA ATÉ A AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX |
RUA XXXXXX XXXXX XXXX - DA RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXXX X |
RUA XXXXXX XXXXX XXXX - DA RUA XXXXX XXXXXX B ATÉ A RUA ENG. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
RUA INCONFIDÊNCIA - DA RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA MAESTRO XXXXXX X. X. XXXXX |
RUA INCONFIDÊNCIA - DA RUA MAESTRO XXXXXX X.X. XXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX |
RUA INCONFIDÊNCIA - DA RUA XXXXX XXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA PARAIBUNA |
RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA PARAIBUNA |
RUA XXXX XXXXXX - DA RUA XXXXX XX XXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA MAESTRO XXXXXX X. X. XXXXX |
RUA XXXX XXXXXX - DA RUA MAESTRO XXXXXX X. X. XXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXX XXXXXX |
RUA XXXX XXXXXX - DA RUA XXXXX XXXXX XXXXXX ATÉ A PRAÇA XXXXXX XXXXXXX |
RUA MAESTRO XXXXXX X.X. XXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA XXXX XXXXXX |
RUA MAESTRO XXXXXX X.X. XXXXX - DA RUA XXXX XXXXXX ATÉ A RUA INCONFIDÊNCIA |
RUA MAESTRO XXXXXX X.X. XXXXX - DA RUA INCONFIDÊNCIA ATÉ A RUA PARAIBUNA |
RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXX - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A RUA XXXX XXXX XXXXXXX XXXXX |
LOGRADOURO - TRECHO |
RUA XXXXX XXXXXX B - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXXX XXXXXX B - DA AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX ATÉ A AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX |
RUA SANTA CLARA B - DA RUA ENG. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX |
RUA SANTA CLARA B - DA RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXXX X |
RUA SANTA CLARA A - DA RUA XXXXX XXXXXX A ATÉ A RUA ENG. XXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXX XXXXX XXXXX - DA RUA XXXX ATÉ A RUA XXXXXXXXX XXXX |
ÁREA 4 – VILA JACI |
TOTAL DE VAGAS ≈ 583 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 13 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 24 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
PRAÇA DO SOL |
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - DA AV. NOVE DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA CORONEL XXXX XXXXXXX - DA AV. NOVE DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA CORONEL XXXX XXXXXXX - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA DOUTOR XXXXXX XXXXX - DA RUA SANTA CLARA ATÉ O FINAL DA RUA |
RUA ESPERANÇA - DA AV. NOVE DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA ESPERANÇA - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO - DA RUA SANTA CLARA ATÉ O FINAL DA RUA |
RUA MAJOR XXX - XX AV. NOVE DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA MAJOR VAZ - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXXX XX XXXXXX - DA AV. NOVE DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA XXXXX XX XXXXXX - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA SANTA CLARA - DA AV. XXXXXX XXXXX XXXXX ATÉ A RUA MAJOR XXX |
RUA SANTA CLARA - DA RUA MAJOR VAZ ATÉ A RUA CORONEL XXXX XXXXXXX |
RUA SANTA CLARA - DA RUA CORONEL XXXX XXXXXXX ATÉ A PRAÇA DO SUL |
RUA SANTA CLARA - DA PRAÇA DO SUL ATÉ A RUA ESPERANÇA |
RUA SANTA CLARA - DA RUA ESPERANÇA ATÉ A RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
RUA SANTA CLARA - DA RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXX XX XXXXXX |
RUA SANTA CLARA - DA RUA XXXXX XX XXXXXX ATÉ A RUA ENGENHEIRO XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
RUA SANTA ELZA - DA AV. NOVE DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA SANTA ELZA - DA RUA SANTA CLARA ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
TRAVESSA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - DA RUA ESPERANÇA ATÉ A RUA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
AVENIDA NOVE DE JULHO – DA AVENIDA XXXXXX XXXXX XXXXX ATÉ RUA XXXXXXXX X XXXXXX |
ÁREA 5 – VILA ADYANA |
TOTAL DE VAGAS ≈ 355 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 08 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 17 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
RUA XXXXXXX X XX XXXXX - XX XXX XXX. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX A |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX - DA RUA XXXXXXXXX XXXXXXX ATÉ A AVENIDA 9 DE JULHO |
RUA XXXXXXXXX X. FONTENELE - DA AV. DR. ADEMAR DE BARROS ATÉ A AVENIDA 9 DE JULHO |
RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - XX XXX XXX. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX |
RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXXX X |
RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX - DA RUA XXXXX XXXXXX A ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - DA AV. SÃO JOÃO ATÉ A RUA XXXXXXX X DE MOURA |
RUA XXXXXXXXX XXXXXXX - DA RUA XXXXX XXXXXX A ATÉ A RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX X |
RUA XXXXX XXXXXX A - DA RUA SANTO AGOSTINHO ATÉ A AVENIDA 9 DE JULHO |
RUA XXXXX XXXXXX A - DA AV. 9 DE JULHO ATÉ A RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX |
RUA XXXXX XXXXXX A - DA RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX ATÉ A RUA SANTA CLARA |
RUA XXXXX XXXXXXX - DA AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX ATÉ O FINAL DA RUA |
RUA XXXXX XXXXXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXX XXXXXX X |
RUA XXXXX XXXXXXXXX - DA RUA XXXXX XXXXXX A ATÉ A AV. SÃO JOÃO |
RUA SÃO SIMÃO - DA RUA SANTO AGOSTINHO ATÉ A AV. SÃO JOÃO |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX A - DA AV. SÃO JOÃO ATÉ A AV. 9 DE JULHO |
RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX A - DA AVENIDA 9 DE JULHO ATÉ A RUA SANTA CLARA |
ÁREA 6 – JARDIM PAULISTA |
TOTAL DE VAGAS ≈ 277 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 06 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 11 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. NAIR TODELO DE MIRA - DA AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXX XXXXX |
AV. NAIR TODELO DE MIRA - DA RUA XXXXXX XXXXX ATÉ A RUA XXXXXXX X. TARANTINO |
AV. XXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXX X. XXXXXXXXX ATÉ A RUA JASPE |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. SANTOS DUMONT - DA RUA JASPE ATÉ A RUA CRISTAL |
AV. XXXXXX XXXXXX - DA RUA CRISTAL ATÉ A RUA CECI |
RUA TEN. XXXXX XXXXX XX XXXXX - DA AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXX XXXXX |
RUA RIACHUELO - DA AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX ATÉ A RUA XXXXXX XXXXX |
RUA XXXXXX XXXXX - DA AV. NAIR TODELO DE MIRA ATÉ A RUA TEN. XXXXX XXXXX XX XXXXX |
RUA XXXXXX XXXXX - DA RUA TEN. XXXXX XXXXX XX XXXXX ATÉ A RUA RIACHUELO |
AV. BRASIL - DA AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX ATÉ A PRAÇA PROFESSOR XXXXXXX XXXXX |
AV. XXXXX XXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXX XXXXXXX ATÉ A AV. XXXXXX XXXXXX |
ÁREA 7 – JARDIM MARINGÁ |
TOTAL DE VAGAS ≈ 161 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 06 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 07 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. XXXXXX XXXXX XXXXX - DA RUA XXXX XXXXXXXXX ATÉ A AV. XXXXXX XXXXX XXXXX |
PRAÇA XXXXX XXXXXXX |
RUA XXXXXXXXX XXXXXX - DA AV. XXXXXX XXXXX XXXXX ATÉ A RUA SERIMBURÁ |
RUA XXXXXXXX XX XXXXX - DA RUA SERIMBURÁ ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA XXXXXXXX XX XXXXX - DA RUA SERIMBURÁ ATÉ A AV. DR. XXXXXX XX XXXXXX |
RUA GAL. OSÓRIO - DA RUA XXXXXXXX XX XXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XX XXXXX |
RUA XXXX XXXXXXXXX - DA AV. XXXXXX XXXXX XXXXX ATÉ A RUA SERIMBURÁ |
ÁREA 8 – JARDIM AQUARIUS |
TOTAL DE VAGAS ≈ 432 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 08 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 16 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. TUBARÃO - DA AV. XXXXXXXX XXXXXXX ATÉ A RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - DA AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ATÉ A AV. TUBARÃO |
RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX - DA AV. TUBARÃO ATÉ A AV. SALMÃO |
RUA DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - DA AV. SALMÃO ATÉ A RUA XXXX XXXXXXXX XXXX |
LOGRADOURO – TRECHO |
RUA DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXX XXXXXXXX XXXX ATÉ A RUA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
RUA DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - DA RUA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
RUA DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - DA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
PRAÇA SEN. XXXXXX XXXXX - DA RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A RUA DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA DAS BALEIAS ATÉ A RUA DAS PESCADAS |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA DAS CARPAS ATÉ A RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A RUA DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA DR. TERTULIANO XXXXXXX XXXXXX ATÉ A AV. COMENDADOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA AV. COMENDADOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ATÉ A RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX ATÉ A RUA ARUANÃ |
AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - DA RUA ARUANÃ ATÉ A RUA RUIVO |
AV. COMENDADOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – DA AV. SALMÃO ATÉ AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
ÁREA 9 – TIVOLI |
TOTAL DE VAGAS ≈ 101 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 03 PARQUÍMETROS TOTAL DE TRECHOS = 03 TRECHOS |
LOGRADOURO – TRECHO |
AV. TIVOLI - DA AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX ATÉ A ALAMEDA XXXX XXXXX XX XXXXX |
AV. TIVOLI - DA ALAMEDA XXXX XXXXX XX XXXXX ATÉ A ALAMEDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
AV. TIVOLI - DA ALAMEDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX A AV. ENG. XXXXXXXXX XXXX XXXXX |
ÁREA 10 – JOSÉ DE ALENCAR |
TOTAL DE VAGAS ≈ 65 VAGAS TOTAL DE PARQUÍMETROS ≈ 01 PARQUÍMETRO TOTAL DE TRECHOS = 01 TRECHO |
LOGRADOURO – TRECHO |
RUA XXXX XX XXXXXXX - XX XXX XXX. XXXXXX ATÉ A RUA DES. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
MAPAS DAS ÁREAS DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO, DOS LOGRADOUROS E LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO DOS PARQUIMETROS.
AREA 1 – Parte 1
AREA 1 – Parte 2
AREA 1 – Parte 3
AREA 1 – Parte 4
AREA 2
AREA 3 – Parte 1
AREA 3 – Parte 2
AREA 4
AREA 5 – Parte 1
AREA 5 – Parte 2
AREA 6
AREA 7
AREA 8
AREA 9
AREA 10
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
– SP
ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO DE MONITORAMENTO
VEICULO DE MONITORAMENTO
O Veículo a ser utilizado no monitoramento poderá ser automotor, com idade máxima de 05 (cinco) anos.
Caso a CONCESSIONÁRIA utilize veículo elétrico no monitoramento, não haverá restrição de idade máxima.
O Veículo deverá estar devidamente caracterizado com layout definido pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
O monitoramento das vagas e as imagens coletadas serão realizados pelo veículo nas vias onde possuir o sistema de estacionamento rotativo.
As áreas que não possuem o sistema de estacionamento rotativo só poderão ser monitoradas com a autorização da Secretaria de Mobilidade Urbana.
O monitoramento deverá manter frequência mínima de 01 (uma) vistoria a cada 90 (noventa) minutos em cada trecho do sistema de Estacionamento Rotativo.
O Veículo deverá capturar as imagens, realizar a leitura das placas e verificar no sistema de forma online com o veículo em movimento a uma velocidade máxima de 40km/h.
Cada veículo contará com no mínimo 04 (quatro) câmeras fixas, embarcado com software de leitura automática de placas veiculares (OCR) e 02 (duas) câmeras fixas para imagens panorâmicas de contexto para comprovação do posicionamento dos veículos estacionados. Os equipamentos deverão conter as seguintes características:
• Câmeras com, no mínimo, resolução de 800x600px;
• Gabinete com processador de no mínimo, 3.3GHz, 9MB Cache, 06 núcleos;
• Modem no mínimo 3G/4G ou tecnologia superior;
• Sistema de Georreferenciamento;
A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos e investimentos decorrentes a implantação, operação e manutenção do veículo de monitoramento.
A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar novas configurações técnicas de operação do veículo somente após análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana.
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
– SP
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO VISUAL FIXO
EQUIPAMENTOS VISUAIS FIXOS
A informação a ser exibida pelos equipamentos visuais fixos indicará a quantidade de vagas disponíveis, por quadra dos logradouros e vias públicas, aos usuários do sistema de Estacionamento Rotativo na condição de condutores de seus veículos. Para isso os equipamentos deverão conter as seguintes informações:
• Indicação de qual Quadra se refere esta informação;
• Quantidade de vagas disponíveis;
• Indicação por seta do sentido em que se encontra a quadra (esquerda, direita ou em frente);
Os equipamentos deverão operar somente nos dias e horários de funcionamento do sistema de Estacionamento Rotativo.
No período em que o estacionamento rotativo não estiver em funcionamento, os equipamentos poderão exibir mensagens educativas a serem definidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
Os equipamentos deverão ser instalados sobre a calçada, na faixa de serviço localizada entre o passeio e a área de estacionamento na via, a uma altura mínima de 3,00 m (três metros) do solo, fixada em dispositivo próprio, com alimentação de energia independente.
Os equipamentos não poderão obstruir a visualização da sinalização viária ou outros dispositivos do mobiliário urbano.
Os equipamentos deverão ter dimensões suficientes para o usuário na condição de condutor de seu veículo em movimento possa visualizar as informações exibidas de forma clara e objetiva a uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros.
São de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os custos com elaboração do projeto, implantação e manutenção destes equipamentos durante a vigência do contrato.
A CONCESSIONÁRIA deverá instalar estes equipamentos nas vias e locais indicados pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
As vias onde, inicialmente, serão implantados estes equipamentos estão descritas na tabela 2 abaixo.
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS VISUAIS FIXOS | ||
LOGRADOURO | TRECHO | QUANTIDADE DE VAGAS (*) |
Praça Xxxxxx Xxxx | Da Rua Xxxxxxxxx Xxxx até Xxx Xxxxxx | 00 |
Rua Quinze de Novembro | Da Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx até Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
Rua Quinze de Novembro | Da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx até Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | 00 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx | Da Rua Quinze de Novembro até Xxx Xxxxxx | 00 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx | Xx Xxx Xxxxxx até Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
Rua Vilaça | Da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx até Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx | 32 |
Rua Vilaça | Da Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx até Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
Rua Vilaça | Da Rua Xxxxxx Xxxxxx até Xxx Xxxxxxxxx Xxxx | 00 |
Rua Xxx. Xxxx Xxxxxxxx | Xx Xxx Vilaça até Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 |
Rua Rubião Junior | Da Rua Sete de Setembro até Xxx Xxxxxx | 00 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx | Xx Xxx Xxxxxx até Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
Avenida Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Da Rua Rubião Junior até Xxx Xxxxxxxxx Xxxx | 00 |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxxxx | 00 |
Avenida Andrômeda | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 |
Tabela 2 – Local de instalação dos equipamentos visuais fixos
(*) A quantidade de vagas poderá variar de acordo com a instalação dos dispositivos de coleta da informação de ocupação das vagas.
SERVIÇO DE CONTROLE DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
MODELAGEM ECONÔMICA FINANCEIRA
1. OBJETIVO
Apresentar a análise econômico-financeira da CONCESSÃO onerosa de serviço público de implantação, ampliação, comercialização, controle de arrecadação e gestão do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo Regulamentado Pago no Município de São José dos Campos.
Este estudo tem caráter indicativo e exemplificativo e, portanto, não vinculante quanto a qualquer promessa ou expectativa de receita ou ainda quanto a eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E PREMISSAS ADOTADAS
Esse estudo apresenta as principais informações do modelo de negócio e premissas que geraram projeções de investimento, receitas e custos, tomando como base as premissas e diretrizes estabelecidas no ANEXO I.
2.1. FONTES DE DADOS E CONSULTAS REALIZADAS
A construção da modelagem econômico-financeira desta CONCESSÃO foi realizada à luz das seguintes fontes e insumos:
• Reuniões e Consultas realizadas junto a diversas empresas operadoras dos serviços de estacionamento rotativo quanto às tecnologias utilizadas, necessidades de infraestrutura, estrutura operacional, bem como referências de custos de todos os insumos requeridos;
• Informações técnicas obtidas junto ao corpo técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana, bem como os estabelecidos em legislação pertinente e documentos técnicos;
• Audiência Pública;
• Consulta aos diversos municípios que operam Estacionamento Rotativo e a edital de outras concessões;
• Cotações de preços junto a fornecedores quanto aos custos de implantação, operação e manutenção da infraestrutura, além de sistemas de informações necessários à CONCESSÃO;
• Diretrizes e expectativas do município de São José dos Campos sobre a gestão e operação do Estacionamento rotativo discutidas com a Direção e corpo técnico da Secretaria de Mobilidade Urbana;
• Consulta pública no site da Prefeitura de São José dos Campos.
2.2. CARACTERIZAÇÃO DO ESCOPO
2.2.1. Condição inicial
Para a caracterização do escopo desta CONCESSÃO foram considerados os elementos e definições estabelecidas pelo ANEXO I, como também, estudos técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana, que em seu bojo definiram:
2.2.2. Inventário de vagas
O atual sistema de Estacionamento Rotativo dispõe de 3.936 (três mil novecentos e noventa e seis) vagas implantadas, sendo 3.191 disponíveis para cobrança de tarifa por sua utilização.
Para o novo contrato, com base em levantamentos e análises realizados pela Secretaria de Mobilidade Urbana de janeiro de 2017 até setembro de 2019 mostram uma quantidade de
5.130 (cinco mil cento e trinta) vagas a serem operadas pela CONCESSIONÁRIA, sendo 4.933 (quatro mil novecentos e trinta e três) disponíveis para cobrança de tarifa por sua utilização.
Das 4.933 (quatro mil novecentos e trinta e três) vagas exploráveis comercialmente (cobrança de tarifa), 4.263 (quatro mil e duzentos e sessenta e três) são vagas regulares e 670 (seiscentos e setenta) são vagas para motocicletas.
As vagas de carga/descarga e vagas para PCD são isentas de pagamento da tarifa para utilização do estacionamento rotativo.
2.2.3. Distribuição das vagas
A distribuição por área da quantidade de vagas, conforme Tabela 3 abaixo:
VAGAS | |||||||||
Nº ÁREA | NOME DA ÁREA | CARGA E DESCARGA | MOTO | IDOSO | PCD | ROTATIVO | TOTAL | ||
45° | 90° | 180° | |||||||
ÁREA 1 | CENTRO | 14 | 305 | 62 | 53 | 34 | 8 | 1.196 | 1.672 |
ÁREA 2 | ANDRÔMEDA | 1 | 56 | 12 | 4 | 0 | 0 | 254 | 327 |
ÁREA 3 | JARDIM SÃO DIMAS | 10 | 123 | 33 | 24 | 98 | 46 | 823 | 1.157 |
ÁREA 4 | VILA JACI | 10 | 55 | 27 | 17 | 0 | 0 | 474 | 583 |
ÁREA 5 | VILA ADYANA | 5 | 28 | 23 | 16 | 0 | 19 | 264 | 355 |
ÁREA 6 | JD PAULISTA | 6 | 38 | 5 | 10 | 0 | 0 | 218 | 277 |
ÁREA 7 | JARDIM MARINGÁ | 3 | 22 | 8 | 6 | 0 | 0 | 122 | 161 |
ÁREA 8 | JARDIM AQUARIUS | 0 | 23 | 9 | 12 | 110 | 0 | 278 | 432 |
ÁREA 9 | TIVOLI | 0 | 10 | 2 | 3 | 0 | 0 | 86 | 101 |
ÁREA 10 | XXXX XX XXXXXXX | 0 | 10 | 2 | 3 | 0 | 0 | 50 | 65 |
TOTAL | 49 | 670 | 183 | 148 | 000 | 00 | 0000 | 5.130 |
Tabela 1 – Distribuição de Vagas por Área de Implantação
2.2.4. Horário de funcionamento
Os Dias e Horários de funcionamento definidos para o estacionamento rotativo serão:
• Dias úteis (segunda a sexta) das 09h00min as 18h00min;
• Sábados das 09h00min as 14h00min;
• Domingos e feriados não há funcionamento do estacionamento rotativo.
2.2.5. Valor da tarifa de uso
O valor ATUAL da TARIFA DE USO é de R$ 1,20 (um real e vinte centavos) por hora de utilização das vagas regulares do estacionamento rotativo.
O valor da TARIFA DE USO, nesse novo contrato, passará para R$2,00 (dois reais) por hora de utilização das vagas regulares do estacionamento rotativo e R$ 1,00 (um real) por hora de utilização das vagas de motocicletas do estacionamento rotativo, conforme estabelecido por Decreto Municipal.
2.2.6. Forma de cobrança e fracionamento da tarifa.
A tarifa que será cobrada pelo uso das vagas na área de Estacionamento Rotativo será de R$ 2,00 (dois reais) pelo período de 01 (uma) hora para as vagas regulares (automóveis, utilitários, etc.) e a tarifa de R$ 1,00 (um real) pelo período de 01 (uma) hora para motocicletas estacionadas nos bolsões, ambas admitindo cobrança fracionada. Não é permitido o estacionamento de motocicletas fora dos bolsões na área do estacionamento rotativo.
As formas de cobrança da tarifa e demais critérios de Fracionamento do pagamento da tarifa estão estabelecidos no ANEXO I - Termo de Referencia.
2.2.7. Isenção do pagamento de tarifa.
Os veículos isentos de pagamento da tarifa de utilização do estacionamento rotativo, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência são:
• Os veículos oficiais, da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Câmara Municipal de São José dos Campos, Fundações Municipais, Urbanizadora Municipal – URBAM e demais prestadores do serviço público, desde que seja solicitada junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, respeitando o limite de 02 (duas) horas de utilização das vagas do Estacionamento Rotativo;
• Os veículos elétricos compartilhados, desde que seja solicitada junto a Secretaria de Mobilidade Urbana.
• Veículos utilizados (conduzidos ou não) por Pessoas com Deficiência – PCD, desde que estacionados nas vagas destinadas a eles, sendo obrigatório o veículo estar identificados com a credencial fornecida pela CONCEDENTE e respeitando o limite de 02 (duas) horas de utilização das vagas do Estacionamento Rotativo;
• Veículos de Carga, executando operação de carga/descarga, estacionados nas vagas destinadas a este fim, respeitando o limite de tempo de utilização das vagas estabelecido pela sinalização vertical.
2.3. MODELO DE NEGÓCIO
2.3.1. Responsabilidades e obrigações da CONCESSIONÁRIA
As responsabilidades e obrigações da futura CONCESSIONÁRIA, com detalhamento do escopo de serviços a serem prestados, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referencia.
2.3.2. Responsabilidades e obrigações do poder CONCEDENTE
As responsabilidades e obrigações do PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referencia.
2.3.3. Requisitos técnicos e funcionais
As exigências e requisitos técnicos e funcionais a serem ofertados pela CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços a serem concedidos, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referencia.
2.3.4. Receitas auferidas e repasses
As Receitas Tarifárias, Receitas Acessórias, Receitas Financeiras da CONCESSIONÁRIA e o repasse à Secretaria de Mobilidade Urbana ao longo do período de CONCESSÃO, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referencia.
3. DEFINIÇÃO DO SISTEMA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
3.1. PROJEÇÃO DAS RECEITAS
3.1.1. Receita Bruta Auferida
A Receita Bruta Auferida da CONCESSÃO envolve a Receita Tarifária e a Receita Acessória.
3.1.2. Receita tarifária
A Receita Tarifária da Concessão será gerada ao início da operação efetiva das vagas do sistema de estacionamento rotativo.
3.1.3. Receita Acessória
A Receita Acessória será gerada com a exploração de outros serviços pela CONCESSIONÁRIA, dentro da área do Estacionamento Rotativo, desde que autorizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana.
3.1.4. Estimativa de Receita Bruta Mensal
3.1.4.1. Período máximo de disponibilidade de cobrança das vagas
Cada vaga do estacionamento rotativo estará disponível para cobrança por sua utilização
durante 09 (nove) horas nos dias úteis e por 05 (cinco) horas aos sábados, totalizando 50 (cinquenta) horas semanais.
Considerando que o mês tem no mínimo 04 (quatro) semanas, cada vaga estaria disponível para cobrança por sua utilização por, no mínimo, de 200 (duzentas) horas por mês.
3.1.4.2. Taxa Média de Arrecadação
A Taxa Média de Arrecadação é a porcentagem da quantidade de horas pagas pelos veículos ao utilizarem as vagas do estacionamento rotativo (tíquete virtual), com relação à quantidade máxima de horas disponíveis para cobrança por vaga.
Para calcular a Taxa Mensal Média de Arrecadação do sistema atual de controle do Estacionamento Rotativo foi utilizado os seguintes itens:
• MRB – Maior Receita Bruta arrecadada pela CONCESSIONÁRIA nos últimos 24 meses (Agosto/2018);
• VMA – Valor Máximo de Arrecadação, possível do sistema de Estacionamento Rotativo;
• TRA - Valor da atual tarifa regular pela utilização das vagas do Estacionamento Rotativo;
• VPG - Quantidade de vagas pagas no atual sistema;
• HVmáx. - Quantidade Máxima de horas, por mês, disponíveis para cobrança no atual sistema.
Em agosto de 2018, a CONCESSIONÁRIA teve uma RECEITA BRUTA AUFERIDA de R$ 347.197,72 (trezentos e quarenta e sete mil cento e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).
A fórmula para calcular a Taxa Média de Arrecadação:
VMA = VPG x TRA x HVmáx
VMA = 3.191 vagas * R$ 1,20/hora * 200 hora/mês VMA = R$ 765.840,00
TMA = MRB / VMA
TMA = R$ 347.197,72 / R$ 765.840,00
TMA = 0,4534
Isso significa que o atual sistema de Controle do Estacionamento Rotativo arrecada 45,34 % (quarenta e cinco vírgula trinta e quatro por cento) do potencial total de arrecadação que o sistema oferece.
O atual sistema de controle do Estacionamento Rotativo conta com apenas um veículo de monitoramento para as 3.191 vagas pagas. Este fato impacta diretamente na arrecadação pelo uso das vagas de estacionamento. Quanto maior o monitoramento, maior é o respeito pelo uso das vagas, quanto ao pagamento da tarifa para este fim.
3.1.4.3. Cálculo da Estimativa de Receita Bruta Mensal
Para calcular o valor estimado da Receita Bruta Mensal do Novo Contrato do Sistema de Estacionamento Rotativo foram utilizado a Taxa Média de Arrecadação do atual sistema, 45,34
% (quarenta e cinco vírgula trinta e quatro por cento), o Valor Máximo de Arrecadação possível do Novo Sistema de Estacionamento Rotativo, Quantidade de vagas pagas no Novo Sistema e Valor da Nova tarifa pela utilização das vagas do Estacionamento Rotativo.
• RBM – Receita Bruta Mensal estimada para o novo contrato;
• VMA – Valor Máximo de Arrecadação, possível do novo sistema de Estacionamento Rotativo;
• TRNR - Valor da nova tarifa regular pela utilização das vagas do Estacionamento Rotativo;
• TRNM - Valor da nova tarifa motocicleta pela utilização das vagas do Estacionamento Rotativo;
• VRPG - Quantidade de vagas regulares pagas no novo sistema;
• VMPG - Quantidade de vagas motocicletas pagas no novo sistema;
• HVmáx. - Quantidade Máxima de horas, por mês, disponíveis para cobrança no novo sistema.
• TMA – Taxa Média de Arrecadação
A fórmula para calcular a Receita Bruta Mensal do Novo Sistema: VMA = [(VRPG * TRNR) + (VMPG * TRNM)] * HVmáx
VMA = [(4.263 vagas * R$ 2,00) + (670 vagas * R$ 1,00)] * 200 hora/mês
VMA = [8.526 + 670] * 200
VMA = 9.196 * 200 VMA = R$ 1.839.200,00
RBM = TMA * VMA
RBM = 0,4534 * R$ 1.839.200,00 RBM = R$ 833.893,30
Isso significa que o novo sistema poderá arrecadar uma Receita Bruta Mensal de R$ 833.893,30 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos) com a cobrança de tarifa pelo uso das vagas do Estacionamento Rotativo.
O novo sistema de controle do Estacionamento Rotativo contará com, no mínimo, 04 (quatro) veículos de monitoramento para as 4.933 (quatro mil novecentos e trinta e três) vagas pagas (cobrança de tarifa). Este fato impacta diretamente na arrecadação pelo uso das vagas de estacionamento. Quanto maior o monitoramento, maior é o respeito pelo uso das vagas, quanto ao pagamento da tarifa para este fim.
Estimativa de Receita Bruta do Novo Contrato de Concessão (R$) | ||||
Tempo de contrato | Tarifa (R$) | Vagas Pagas | Receita Bruta anual | Acumulado |
12 meses (1º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,36 |
24 meses (2º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,72 |
36 meses (3º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,08 |
48 meses (4º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,44 |
60 meses (5º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,80 |
72 meses (6º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,16 |
84 meses (7º ano) | 2,00 | 4.933 | 10.006.719,00 | 00.000.000,52 |
Tabela 2 – Estimativa de Receita Bruta do novo contrato de concessão
3.2. PROJEÇÃO DOS INVESTIMENTOS
3.2.1. Condições iniciais
A projeção de investimento foi efetuada considerando dados e informações obtidas a partir da coleta de insumos realizadas com operadores de sistemas de estacionamento rotativo e fornecedores de soluções congêneres, considerando todos os investimentos necessários a plena operação, conforme constante da Especificação Técnica e detalhado abaixo.
3.2.2. Estimativa total de Despesas
A estimativa total de Investimento/Despesas considerada para a CONCESSÃO no período de 07 (sete) anos, foi de R$ 53.886.494,79 (cinquenta e três milhões oitocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).
A projeção de cada um dos itens das despesas é apresentada em valores e termos percentuais em relação ao total dos gastos considerados.
3.2.3. Investimento de implantação do Sistema
A estimativa de investimento de implantação do Sistema considerada para a CONCESSÃO foi de R$ 5.726.800,00 (cinco milhões setecentos e vinte e seis mil e oitocentos reais) correspondendo a 10,62% (dez vírgula sessenta e dois por cento), do valor total das despesas previsto para 07 (sete) anos.
A projeção de cada um dos itens de Investimentos de implantação é apresentada em valores e em termos percentuais em relação ao valor total das despesas do Contrato de concessão.
Descrição | Quant. | Tipo | Valor Unitário | Valor Total | % |
Implantação Sinalização Horizontal | 5.130 | Unid. | R$ 35,00 | R$ 179.410,00 | 0,33% |
Implantação Sinalização Vertical | 5.130 | Unid. | R$ 115,00 | R$ 589.490,00 | 1,09% |
Implantação PDV | 30 | Unid. | R$ 1.800,00 | R$ 54.000,00 | 0,10% |
Implantação do OCR no veículo | 7 | Unid. | R$ 35.000,00 | R$ 245.000,00 | 0,45% |
Implantação Sensores de estacionamento | 4.460 | Unid. | R$ 400,00 | R$ 1.784.000,00 | 3,31% |
Implantação Parquímetro | 125 | Unid. | R$ 18.000,00 | R$ 2.250.000,00 | 4,18% |
Implantação Equipamento Visual Fixo | 30 | Unid. | R$ 2.700,00 | R$ 81.000,00 | 0,15% |
Equipamentos (Smartphone, Aplicativos, etc) | 25 | Unid. | R$ 1.500,00 | R$ 37.500,00 | 0,07% |
Computadores | 2 | Unid. | R$ 3.200,00 | R$ 6.400,00 | 0,01% |
Gestão do Sistema (custo de implantação) | 1 | Unid. | R$ 350.000,00 | R$ 350.000,00 | 0,65% |
Publicidade | 1 | Unid. | R$150.000,00 | R$ 150.000,00 | 0,28% |
TOTAL | R$ 5.726.800,00 | 10,62% |
Tabela 3 – Planilha de investimento de implantação
3.3. VALORES DE OUTORGAS
3.3.1. Outorga inicial
A CONCESSIONÁRIA deverá repassar o valor de Outorga Inicial a Prefeitura de São José dos Campos, através de depósito identificado em conta corrente indicada pela CONCEDENTE, no valor total de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) nas seguintes condições:
• 1ª parcela: Fixa no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em até 30 dias após a assinatura do contrato;
• 2ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 60 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 3ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 90 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 4ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 120 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 5ª parcela: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em até 150 dias após a assinatura do contrato, reajustadas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.3.2. Outorga mensal (Repasse Mensal)
A CONCESSIONÁRIA deverá repassar a Prefeitura de São José dos Campos, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, através de depósito identificado em conta corrente indicada pela CONCEDENTE, um percentual não inferior a 15 % (quinze por cento) conforme definido em contrato, a ser calculado sobre a RECEITA TARIFÁRIA BRUTA AUFERIDA com a venda de tíquete virtual para utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo e deverá ser recolhida com base no valor da tarifa de referencia, independente do eventual desconto oferecido pela CONCESSIONÁRIA ao usuário na aquisição de créditos antecipados ou validação do tíquete virtual.
Estimativa de arrecadação da CONCEDENTE com o Novo Contrato de Concessão (R$) | |||
Tempo de contrato | Estimativa de Receita Bruta anual | Estimativa de Repasse (15% da RB) | Estimativa de Repasse Acumulados |
12 meses (1º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,90 | 1.501.007,90 |
24 meses (2º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,90 | 3.002.015,81 |
36 meses (3º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,90 | 4.503.023,71 |
48 meses (4º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,90 | 6.004.031,62 |
60 meses (5º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,90 | 7.505.039,52 |
72 meses (6º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,90 | 9.006.047,42 |
84 meses (7º ano) | 10.006.719,36 | 1.501.007,00 | 00.000.000,33 |
Tabela 4 – Estimativa de arrecadação da CONCEDENTE com o novo contrato de concessão
3.3.3. Despesas com Operação do Sistema
A estimativa de despesas com a Operação do Sistema considerada para a CONCESSÃO no período de 07 (sete) anos, foi de R$ 15.168.419,28 (quinze milhões cento e sessenta e oito mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) correspondendo a 28,14% (vinte e oito vírgula quatorze por cento), do valor total das despesas previsto para 07 (sete) anos.
A projeção de cada um dos itens da despesa com a Operação do Sistema é apresentada em valores e em termos percentuais em relação ao valor total das despesas do Contrato de concessão.
Estimativa de Despesas com a Operação do Sistema | ||||
Descrição | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Total | % |
Manutenção Sinalização Horizontal | R$ 5.664,23 | R$ 67.970,76 | R$ 475.795,32 | 0,88% |
Manutenção Sinalização Vertical | R$ 4.869,70 | R$ 58.436,40 | R$ 409.054,80 | 0,76% |
Manutenção Parquímetro | R$ 19.062,50 | R$ 228.750,00 | R$ 1.601.250,00 | 2,97% |
Recursos Humanos (24 funcionários) | R$ 91.764,72 | R$ 1.101.176,64 | R$ 7.708.236,48 | 14,30% |
Despesa Filial (Aluguel, Água, Luz, etc.) | R$ 22.000,00 | R$ 264.000,00 | R$ 1.848.000,00 | 3,43% |
Operação e Veículos | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 | R$ 2.100.000,00 | 3,90% |
Atualização Tecnológica | R$ 5.215,27 | R$ 62.583,24 | R$ 438.082,68 | 0,81% |
Outros Custos | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | R$ 588.000,00 | 1,09% |
TOTAL | R$180.576,42 | R$2.166.917,04 | R$15.168.419,28 | 28,14% |
Tabela 5 – Planilha de despesas operacionais do sistema
Projeção do Total das Despesas com Operação do Sistema | ||
Tempo de contrato | Estimativa de Despesa Anual | Estimativa de Despesa Acumulada |
12 meses (1º ano) | R$2.166.917,04 | R$2.166.917,04 |
24 meses (2º ano) | R$2.166.917,04 | R$4.333.834,08 |
36 meses (3º ano) | R$2.166.917,04 | R$6.500.751,12 |
48 meses (4º ano) | R$2.166.917,04 | R$8.667.668,16 |
60 meses (5º ano) | R$2.166.917,04 | R$10.834.585,20 |
72 meses (6º ano) | R$2.166.917,04 | R$13.001.502,24 |
84 meses (7º ano) | R$2.166.917,04 | R$15.168.419,28 |
Tabela 6 – Projeção do total das despesas com Operação do Sistema
3.3.4. Despesas com Impostos
Estimava de pagamento 14,65% (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento) de impostos (ISS, PIS, COFINS, etc.) sobre a Receita Bruta Auferida com a cobrança de tarifa pelo uso das vagas do Estacionamento Rotativo.
Estimativa de pagamento de impostos pela CONCESSIONÁRIA (R$) | |||
Tempo de contrato | Estimativa de Receita Bruta anual | Estimativa de Impostos (14,65% da RB) | Estimativa de Impostos Acumulados |
12 meses (1º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,39 | 1.465.984,39 |
24 meses (2º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,39 | 2.931.968,77 |
36 meses (3º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,39 | 4.397.953,16 |
48 meses (4º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,39 | 5.863.937,54 |
60 meses (5º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,39 | 7.329.921,93 |
72 meses (6º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,39 | 8.795.906,32 |
84 meses (7º ano) | 10.006.719,36 | 1.465.984,00 | 00.000.000,70 |
Tabela 7 – Estimativa de pagamento de impostos pela CONCESSIONÁRIA
3.3.5. Depreciação de ativos
Pelas normas contábeis, o cálculo da depreciação deve obedecer ao que é determinado pela Secretaria da Receita Federal, no artigo 305 do RIR/99. Esta norma descrita é sugerida pela SRF, mas não obrigatória.
Para esta CONCESSÃO foram utilizados os parâmetros, considerando percentuais diferenciados de depreciação para veículos e demais equipamentos de 10% (dez por cento) por ano, considerando que os valores de atualização tecnológica não se confundem com os valores referentes à depreciação, nem com custos decorrentes de vandalismos e acidentes, os quais foram previstos considerando uma vida útil de 7 (sete) anos.
Valor dos Ativos no início da Operação do Sistema | |||||
Descrição do Ativo | Quant. | Tipo | Valor Unitário | Valor Total | % |
PDV | 30 | Unid. | R$ 1.800,00 | R$ 54.000,00 | 0,10% |
OCR no veículo | 07 | Unid. | R$ 35.000,00 | R$ 245.000,00 | 0,45% |
Parquímetro | 125 | Unid. | R$ 18.000,00 | R$ 2.250.000,00 | 4,18% |
Equipamento Visual Fixo | 30 | Unid. | R$ 2.700,00 | R$ 81.000,00 | 0,15% |
Equipamentos (Smartphone, Aplicativos, etc) | 25 | Unid. | R$ 1.500,00 | R$ 37.500,00 | 0,07% |
Computadores | 02 | Unid. | R$ 3.200,00 | R$ 6.400,00 | 0,01% |
TOTAL | R$ 2.673.900,00 | 4,49% |
Tabela 8 – Valor dos Ativos no início da Operação do Sistema
Valor Depreciado dos Ativos ao término da Operação do Sistema (após 07 anos) | ||||
Descrição do Ativo | Quant. | Tipo | Valor Unitário | Valor Total |
PDV | 30 | Unid. | R$1.260,00 | R$37.800,00 |
OCR no veículo | 07 | Unid. | R$24.500,00 | R$171.500,00 |
Parquímetro | 125 | Unid. | R$12.600,00 | R$1.575.000,00 |
Equipamento Visual Fixo | 30 | Unid. | R$1.890,00 | R$56.700,00 |
Equipamentos (Smartphone, Aplicativos, etc) | 25 | Unid. | R$1.050,00 | R$26.250,00 |
Computadores | 02 | Unid. | R$2.240,00 | R$4.480,00 |
TOTAL | R$1.871.730,00 |
Tabela 9 – Valor da Depreciação dos Ativos ao término da Operação do Sistema (após 07 anos)
Valor dos Ativos ao término da Operação do Sistema (após 07 anos) | ||||
Descrição do Ativo | Quant. | Tipo | Valor Unitário | Valor Total |
PDV | 30 | Unid. | R$ 540,00 | R$ 16.200,00 |
OCR no veículo | 07 | Unid. | R$ 10.500,00 | R$ 73.500,00 |
Parquímetro | 125 | Unid. | R$ 5.400,00 | R$ 675.000,00 |
Equipamento Visual Fixo | 30 | Unid. | R$ 810,00 | R$ 24.300,00 |
Equipamentos (Smartphone, Aplicativos, etc) | 25 | Unid. | R$ 450,00 | R$ 11.250,00 |
Computadores | 02 | Unid. | R$ 960,00 | R$ 1.920,00 |
TOTAL | R$ 802.170,00 |
Tabela 10 – Valor dos Ativos ao término da Operação do Sistema (após 07 anos)
3.3.6. Atualização tecnológica
Considerou-se a necessidade de atualização do sistema a cada 5 (cinco) anos da CONCESSÃO, com a implantação de tecnologias complementares, bem como atualização do Sistema.
3.3.7. Sinalização viária
A sinalização viária envolve o valor aplicado na instalação de placas de orientação e sinalização das vagas de estacionamento rotativo, denominada de Sinalização Vertical, bem como as despesas com Sinalização Horizontal, isto é, a demarcação das vagas e a sinalização de solo das áreas correlatas.
3.3.8. Metodologia para apuração do custo de sinalização viária
A estimativa do custo de sinalização viária foi desenvolvida considerando um projeto tipo implantado em uma área onde não há estacionamento rotativo, sendo considerada a sinalização vertical e horizontal necessária para as vagas a serem exploradas, bem como a sinalização das áreas correlatas as áreas de implantação, conforme definido no ANEXO I - Termo
de Referencia, o que permitiu definir um custo médio por vaga, denominado de Valor de Referência para Sinalização Viária.
A composição do valor do custo médio foi definida em função dos custos de sinalização praticados pela atual contratada em suas compras.
3.3.9. Valor estimado da sinalização viária
A estimativa do valor total de sinalização considerou o total de 5.130 (cinco mil cento e trinta) vagas a serem demarcadas, dentre as quais as 4.933 (quatro mil, novecentos e trinta e três) vagas exploráveis comercialmente.
3.3.10. Custo da gestão do sistema operacional
O custo de gestão do Sistema envolvem os custos de implantação e instalação de sistema de informação, bem como o investimento na licença de softwares de necessários para operacionalizar o sistema.
3.4. PROJEÇÃO DE DESPESAS
3.4.1. Referencial e direcionadores de custos
A projeção de despesas foi efetuada a partir de direcionadores de custo obtidos através da coleta de informações realizadas junto a operadores de Estacionamento Rotativo e fornecedores de serviços e soluções congêneres.
3.4.2. Despesas com Recursos Humanos
As despesas com Recursos Humanos (salários e encargos) do quadro operacional direto e indireto alocado no empreendimento, como constam nas tabelas abaixo, correspondem a 14,41% (quatorze vírgula quarenta e um por cento), em relação ao valor total das despesas do Contrato de concessão previsto para 07 (sete) anos.
Cargos Administrativos | Quant. |
Gerente | 1 |
Analista Financeiro | 1 |
Auxiliar Administrativo | 3 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
Total Folha Administrativo | 6 |
Cargos Operacionais | Quant. |
Auxiliar OCR | 7 |
Motorista OCR | 7 |
Técnicos de Operação | 2 |
Auxiliar Técnico | 2 |
Total Folha Operacional | 18 |
Tabela 11 – Estimativa de Quadro Administrativo Tabela 12 – Estimativa de Quadro Operacional
O quantitativo de funcionário demonstrado nas Tabelas 11 e 12 são referentes a
estimativa de funcionários da Concessão do novo edital.
3.4.3. Despesas com transações
Para as despesas de uso com cartões de débito ou de crédito nas transações de pagamento realizadas pelos usuários, referente às despesas com rede de adquirência, foi utilizado percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por transação.
3.4.4. Despesas com filial
As despesas com a instalação de unidade da CONCESSIONÁRIA no Município e dos Centros de Controles Operacionais da CONCESSIONÁRIA e, ainda, da Central e Posto de Atendimento aos usuários, previstas no ANEXO I estão incluídos na Despesa Filial conforme tabela 5.
3.4.5. Despesas com Garantia de Execução Contratual
A despesa financeira com Garantia de Execução Contratual (Seguro do Contrato) prevista no Contrato corresponde a um percentual de 3,5% (três vírgula cinco por cento) da estimativa do valor do Contrato de Concessão, conforme descrito no ANEXO I item 20.2. GARANTIA. Estimativa de um gasto anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com apólice de seguro. Este gasto corresponde a 0,22% (zero vírgula vinte e dois por cento) do valor total das despesas previsto para 07 (sete) anos.
4. VIABILIDADE DA CONCESSÃO
4.1. ANÁLISE DO FLUXO DE CAIXA
A análise da viabilidade econômica financeira foi realizada a partir da construção do fluxo de caixa da CONCESSÃO ao longo dos 07 (sete) anos.
O fluxo de caixa considerou a entrada das Receitas Tarifárias, o investimento e as despesas com o serviço de controle do Estacionamento Rotativo.