GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS nº 77/2019, QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS DO PADRÃO nº 08/2002.
PROCESSO nº 00080-00208532/2019-13.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominado CONTRATANTE, CNPJ nº 00.394.676/0001-07, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, Edifício Phenícia – Brasília/DF, CEP: 70.040-020, representada por XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX, na qualidade de Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº 983950 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria nº 438, de 04 de dezembro de 2019, DODF Nº 231, 5 de dezembro de 2019, pag. 19, com delegação de competência conferida pelo art. 13, inciso XVII, da Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 174, de 12/09/2019, alterada pela Portaria nº 321, de 25 de setembro de 2019, e Decreto nº 40.194, de 22/10/2019, publicado DODF nº 203, de 23/10/2019, e a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 11.676.271/0001-88, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx –Xxxxxxxxx - Rio de Janeiro, CEP: 28.993-000, telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, na qualidade de Procurador, brasileiro, portador da CI nº 0835642111 FPRJ e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, e às condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 064/2018 - CLC/PGE (Doc. SEI 32496520), da Ata de Registro de Preços nº 31/2019 – CLC/PGE (Doc. SEI 31120928), considerando a Autorização (Doc. SEI 33341675), bem como aos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei nº 10.520, de 17/02/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a aquisição de carteiras escolares universitárias para atender as demandas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, tanto para fornecimento às novas unidades quanto para repor as necessidades daquelas que já se encontram em operação, consoante o Edital de Pregão Eletrônico nº 064/2018 - CLC/PGE (Doc. SEI 32496520), da Ata de Registro de Preços nº 31/2019 – CLC/PGE (Doc. SEI 31120928), considerando a Autorização (Doc. SEI 33341675), que passam a integrar o presente Termo, sendo:
Item | DESCRIÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO DO ITEM (R$) | QUANTIDADE | VALOR TOTAL DA COMPRA (R$) |
01 | CADEIRA ACADÊMICA EM RESINA TERMOPLÁSTICA : Cadeira Acadêmica em Resina Termoplástica com prancheta universitária para DESTRO em resina termoplástica ABS, capaz de suportar a totalidade da folha de papel A4 na horizontal/vertical, sendo acoplada à cadeira e fixada através de 05 parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta-lápis na posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis ou canetas. Porta-livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais. Prancheta medindo: 56cm X 33,5 cm. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 16671:2018 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. | 265,00 | 26.000 | 6.890.000,00 |
01 | CADEIRA ACADÊMICA EM RESINA TERMOPLÁSTICA : Cadeira Acadêmica em Resina Termoplástica com prancheta universitária para CANHOTO em resina termoplástica ABS, capaz de suportar a totalidade da folha de papel A4 na horizontal/vertical, sendo acoplada à cadeira e fixada através de 05 parafusos autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta-lápis na posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis ou canetas. Porta-livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais. Prancheta medindo: 56cm X 33,5 cm. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, atendendo a norma técnica NBR 16671:2018 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, fixados por meio de parafusos sextavados, marca | 265,00 | 4.534 | 1.201.510,00 |
do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios. Encosto sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento da cadeira. | ||||
Valor Total: R$ 8.091.510,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total do Contrato é de R$ 8.091.510,00 (oito milhões, noventa e um mil, quinhentos e dez reais), devendo a importância de R$ 13.250,00 (treze mil, duzentos e cinquenta reais) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019 (LOA 2019) e é compatível com a Lei nº 5.602, de 31 de dezembro de 2015 (PPA 2016-2019), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.216, de 17 de agosto de 2018 (LDO 2019), enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 18101
II – Programa de Trabalho: 12.362.6221.2390.0001 III – Natureza da Despesa: 4.4.90.52
IV – Fonte de Recursos: 100
5.2 – Foi emitida, em 27/12/2019, a Nota de Empenho nº 2019NE06113, no valor de R$ 13.250,00 (treze mil, duzentos e cinquenta reais), sob o evento nº 400091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, em parcela(s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após o fornecimento regular do objeto, devidamente atestada pelo executor do contrato.
6.2 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
II – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3 - O PAGAMENTO será creditado em favor da empresa, através de ordem bancária, no Banco de Brasília - BRB, conforme Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
6.4 - Caberá à CONTRATADA informar com clareza o nome do banco, assim como os números da respectiva agência e da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.5 - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a serem pagas, qualquer débito existente da empresa em consequência de penalidade aplicada durante o fornecimento do objeto;
6.6 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento ou correção monetária do valor inicial.
6.7 - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira; I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (= 6%); EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO, DOS LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto deste CONTRATO em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, em caso de descumprimento deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeitará a aplicação das sanções previstas em lei.
7.2 - A CONTRATADA deverá fazer a entrega do objeto
7.3 - O objeto deverá ser entregue acompanhado das respectivas Notas Fiscais, em dias de expediente normal, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 13h, correndo por conta do fornecedor todas as despesas necessárias, tais como: frete, seguros, etc.
7.4 - A montagem e instalação deverão ser realizadas no mesmo local, em dia e horário a serem agendados previamente com a CONTRATADA e deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do quantitativo solicitado.
7.5 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, alterada pela lei 8.883/94, o objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente: pelo responsável do Almoxarifado do órgão ou outro servidor designado por conta de especificidade do objeto. Este recebimento será feito mediante Termo de controle de entrada, com vistas a se prover a guarda do objeto até a posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas pelo órgão. Este
recebimento poderá ser dispensado nas situações previstas no Art. 74 da Lei 8666/1993;
b) Definitivamente: mediante Termo de Recebimento formalizado por uma comissão nomeada pelo(a) Órgão ou Entidade CONTRATANTE (Identificar), após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e sua consequente aceitação.
7.6 - O objeto será recebido de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas neste Contrato.
7.7 - O recebimento consistirá na comparação das características e especificações do objeto e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste Contrato e/ou na Nota de Empenho emitido para a despesa.
7.8 - A SEEDF rejeitará o objeto entregue em desacordo com as quantidades, características e especificações constantes no instrumento, restando à CONTRATADA a obrigatoriedade da imediata reposição, sem ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso.
7.9 - A CONTRATADA ficará obrigada a substituir o objeto recusado, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da notificação expedida pelo(a) Órgão ou Entidade recebedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.10 - Considerar-se-á como data efetiva de entrega, aquela aposta no Termo emitido pela Comissão de Recebimento de Material, que será expedido no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a verificação de conformidade e aceitação do objeto.
7.11 - No caso de constatação de não conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s).
7.12 - O recebimento do objeto, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil e nem ético profissional da CONTRATADA pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
7.13 - Para a entrega definitiva será exigida a presença de um representante da CONTRATADA, não sendo admitida entrega via correios.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67 e 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
8.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor representante designado pela CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993;
8.4 - Durante o período de fornecimento do objeto, a Empresa deverá manter preposto, aceito pela Administração CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
8.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.6 - As irregularidades detectadas pela fiscalização serão imediatamente comunicadas ao fornecedor, por escrito, para correção ou adequação.
8.7 - No caso de aquisições de órgãos que vierem a aderir à ata de registro de preços, caberá ao respectivo órgão a indicação de servidor responsável pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 - A empresa deverá oferecer garantia para os objetos de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de matéria prima e/ou fabricação, contados do recebimento definitivo, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
9.2 - Durante o prazo de garantia, a Empresa obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer objeto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do mau uso;
9.3 - A assistência técnica abrangerá eventuais defeitos a serem apresentados nos equipamentos durante o período de garantia, sendo que os atendimentos de assistência deverão ser local, prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do instante do registro da solicitação feita pela Administração, por telefone, fax ou e-mail.
9.4 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será exclusivamente da contratada.
9.5 - É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.6 - No caso do material apresentar defeito e, consequentemente ser substituído, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
10.1- Proceder ao pagamento do objeto regularmente fornecido, no prazo e condições previstos no Termo de Referência e neste contrato;
10.2 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações exigidas;
10.3 - Permitir livre acesso dos empregados da empresa às suas dependências para a entrega do objeto a ser fornecido;
10.4 - Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste contrato dentro das normas estabelecidas;
10.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa;
10.6 - Designar servidor para recebimento e atesto do fornecimento;
10.7 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.8 - Fiscalizar como lhe aprouver o fornecimento e a entrega dos materiais, através de comissão/servidor designado nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666 de 1993;
10.9 - Solicitar a substituição de qualquer empregado preposto do licitante vencedor, cujo comportamento ou qualificação técnica venha a ser julgado inconveniente ou insatisfatório para a execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1- Proceder a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de referência e neste contrato.
11.2- Responsabilizar-se pelo perfeito estado do objeto até a entrega definitiva;
11.3 - Repor ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos entregues com avarias ou defeitos, ou que não correspondam com o solicitado, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
11.4 - Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a aquisição do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
11.5 - Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais inclusive carga e descarga, até os locais indicados neste contrato;
11.6 - Assegurar à Administração o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste contrato, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades pactuadas;
11.7 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração CONTRATANTE;
11.8 - Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do objeto fornecido;
11.9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.10- Comunicar à Administração qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do objeto e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.11 - Manter, durante todo o fornecimento, compatibilidade com todas as obrigações assumidas, e as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
11.12 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto quando devidamente autorizada pela Administração CONTRATANTE;
11.13 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Administração CONTRATANTE;
11.14 - Assumir, também, todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.15 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Processo Licitatório;
11.16 - A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração CONTRATANTE, nem poderá onerar os materiais objeto deste contrato, razão pela qual a Empresa renuncia a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
11.17 - Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
12.1 - É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qual-quer operação financeira;
12.1.2 - Interromper o fornecimento do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 - Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes, conforme dispõe o Art. 65, incisos I e II da Lei 8.666/1993.
13.2 - Em caso de alterações na forma do Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 os preços ajustados entre as partes poderão ser alterados mediante o instituto do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, objetivando-se a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, o que configurará álea econômica extraordinária e extracontratual;
13.3 - Para fazer jus ao reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATADA deverá solicitar atualização dos valores, elaborando-se, desta forma, nova planilha de preços e comprovando os novos valores junto a CONTRATANTE, que verificará a compatibilidade com os valores de mercado e sua disponibilidade orçamentária;
13.4 - O objeto contratado poderá, ainda, sofrer ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES no limite percentual de 25%, de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais.
13.5 - Na variação do valor contratado inicialmente o instituto a ser utilizado será o REAJUSTAMENTO, baseado no ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, configurando-se este como álea econômica ordinária;
13.6 - Para se conceder o reajuste de preços, a CONTRATADA deverá comprovar a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, compreendido entre a data limite de apresentação da proposta ou do orçamento a que se referir, e a data em que o índice foi divulgado oficialmente e evidenciou a existência de circunstância provocadora de tal reajuste.
13.7 - Em conformidade o Art. 2º da Lei n.º 10.192/2001, o reajuste só poderá ocorrer nos contratos que tenham prazo de duração igual ou superior a um ano;
13.8 - Os Contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos
monetariamente, de acordo com as disposições contidas no Art. 3º da Lei nº 10.192/2001, e, no que com ela não conflitarem, da Lei n.º 8.666/1993;
13.9 - Será considerada nula de pleno direito, qualquer estipulação de reajuste de preços ou correção monetária, de periodicidade contratual inferior a 01 (um) ano.
13.10 - As alterações de que tratam os Acréscimos e Supressões em percentual de 25% e o Reequilíbrio Econômico Financeiro serão efetuados no momento de sua ocorrência, mediante a celebração de TERMO ADITIVO.
13.11 - Os Reajustes de preços serão efetivados por TERMO DE APOSTILAMENTO, sendo os preços irreajustáveis por um período de 12 (doze) contados da proposta da empresa ou de seu fato gerador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto Federal n° 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Amapá e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo demais cominações legais, a CONTRATADA que:
a) Não mantiver a proposta;
b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido, não aceitar ou retirar a nota de empenho;
c) Deixar de entregar a documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Fornecer material que não atenda à especificação exigida no edital;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal.
14.2 - Para os fins da alínea “h”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos Arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
14.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total das obrigações, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto e pela recusa em retirar a Nota de Xxxxxxx, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente, e sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão temporária de participar em licitação, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em relação ao órgão da administração ou entidade CONTRATANTE que a aplicou;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
14.4 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 - As sanções previstas nas alíneas "b" e "c" do item 12.3 desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas neste instrumento realizar-se-á mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o rito previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), e, subsidiariamente, o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 9.784/1999, sendo que competência do órgão CONTRATANTE o processamento das penalidades.
14.7 - Em atenção ao princípio da proporcionalidade, na estipulação das sanções, a autoridade competente, deverá considerar a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas;
14.8 - A CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA, como medida cautelar, independentemente de sua manifestação prévia, valor relativo à eventual multa a ser aplicada em razão de inadimplemento contratual, com base no Art. 45 da Lei nº 9.784/1999.
14.9 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou da garantia prestada, quando houver, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.10 - Aplicada à penalidade de multa, após regular processo administrativo, e observado o disposto nas condições dos itens 12.08 e 12.09, a licitante será notificada para efetuar o recolhimento do seu valor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação.
14.11 - As situações dispostas no art. 78 da Lei 8.666/93 poderão ensejar, a critério da Administração, a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - De acordo com o Art. 77 da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento contratual, por parte da
CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE, sem ônus de qualquer espécie para esta e sem prejuízo do disposto nas Penalidades, o direito de dá-lo por rescindido;
15.2 - A rescisão se efetuará mediante notificação através de ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo dos demais motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
15.3 - A rescisão do contrato dar-se-á nas seguintes modalidades, consoante estabelece o Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração CONTRATANTE, assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, entregue diretamente ou via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para este nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII, do Art. 78 da mesma Lei, e sem prejuízo do disposto na Cláusula “Das Penalidades”;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração CONTRATANTE; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada, devidamente ratificada pelo Gestor do CONTRATANTE;
15.5 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade do CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, para que não haja a imediata interrupção dos serviços;
15.6 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002; na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente, ao contido na Lei nº 8.078/1990 (CDC); demais normais aplicáveis e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado Distrito Federal, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura, conforme preceitua o art.61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
XXXXXXXX XXXX – DO EXECUTOR
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, designará 02 (dois) Executores (um titular e um suplente) para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, pelo telefone 0000-0000000 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). (Parecer nº 330/2014-PROCAD/PGDF).
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. XXXXX XXX XXXX XXXXXX - 000.000.000-00
2. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG n.º 08.356.421- 1 – IFP-RJ, Usuário Externo, em 27/12/2019, às 18:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por QUINTINO DOS REIS XXXXXX FILHO - Xxxx.0242659- 5, Secretário(a) Executivo(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 30/12/2019, às 11:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxx. 0239703X, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 06/01/2020, às 13:39, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXX XXXX XXXXXX - Xxxx. 239698x, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 06/01/2020, às 13:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBN Quadra 02 Bloco C - Edifício Phenícia - Bairro Asa Norte - CEP 70.040-020 - DF
00080-00208532/2019-13 Doc. SEI/GDF 33422449
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº
77/2019 QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 13/2002.
PROCESSO Nº: 00080-00208532/2019-13
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominado CONTRATANTE, CNPJ nº 00.394.676/0001-07, com sede xx XXX Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Edifício Phenícia – Brasília/DF, representada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral - Substituto da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº 2.473.008 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, designado pela Portaria nº 418, de 04 de dezembro de 2020, publicada no DODF nº 230, de 08/12/2020, p. 67, com delegação de competência conferida pela Portaria nº 314, de 10/09/2019, publicada no DODF nº 174, de 12/09/2019, p. 05, alterada pela Portaria nº 321, de 25/09/2019, publicada no DODF nº 187, de 01/10/2019, p. 12, e pelo Decreto nº 40.194, de 22/10/2019, publicado no DODF nº 203, de 23/10/2019, p. 08, e a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 11.676.271/0001-88, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx –Xxxxxxxxx - Rio de Janeiro, CEP: 28.993-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX JUNIOR, na qualidade de Procurador, brasileiro, portador da CI nº 247201577 - DIC/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual com vistas a registrar o acréscimo de, aproximadamente, 25% ao Contrato nº 77/2019, com a despesa no valor de R$ 2.022.745,00 (dois milhões, vinte e dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais), nos termos da alínea b do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e das Justificativas (50497702 e 50709062), passando o Contrato a ter o valor total de R$ 10.114.255,00 (dez milhões, cento e quatorze mil e duzentos e cinquenta e cinco reais), conforme Quadro abaixo:
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE A SER ADITIVADA | PERCENTUAL CORRESPONDENTE | VALOR DO CONTRATO (SEM ADITIVO) | VALOR DO ADITIVO | VALOR DO CONTRATO (COM O ADITIVO) |
01 | R$ 265,00 | 7.633 cadeiras | 24,9983624811685% | R$ 8.091.510,00 | R$ 2.022.745,00 | R$ 10.114.255,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 2.022.745,00 (dois milhões, vinte e dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais), e correrá por conta da Lei Orçamentária nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020 (LOA 2020), sendo compatível com o a Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 (PPA 2020-2023), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.352, de 07 de agosto de 2019 (LDO 2020).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 18101
II - Programa de Trabalho: 12.361.6221.2389.0001 III - Natureza da Despesa: 44.90.52
IV - Fonte de Recursos: 103
4.2 - Foi emitida, em 16/12/2020, a Nota de Empenho nº 2020NE06377, no valor de R$ 2.022.745,00 (dois milhões, vinte e dois mil e setecentos e quarenta e cinco reais), sob o evento nº 400091, na modalidade Global.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-
0000000.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Administração Geral - Substituto da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR
Procurador
TESTEMUNHAS:
1. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG nº 247201577 - DIC- RJ, Usuário Externo, em 24/12/2020, às 08:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX - Matr. 02155354, Subsecretário(a) de Administração Geral-Substituto(a), em 24/12/2020, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxx. 0239703X, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 24/12/2020, às 10:05, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxx. 2398826, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 24/12/2020, às 10:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 53089986 código CRC= B0A7A848.
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00080-00208532/2019-13 Doc. SEI/GDF 53089986