CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7128/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, órgão público municipal, inscrito no CNPJ sob nº 01.653.199/0001-10, com sede na Rua Subestação de Enologia, 2008, em Campo Largo
– PR, neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 8157529 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Largo, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, cujos dados estão supracitados, contrata a empresa: XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 41.022.470/0001-33, com sede na Rua Áurea dos Reis Felício, 258, 2º andar, sala 9, Edíficio Xxxxx Xxxxxxx, Centro, CEP: 14.180-000 na cidade de Pontal/SP, neste ato representada por, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 63.513.724-0, SESP/SP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada(s) CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas constantes na Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Resolução Municipal nº 04/20, Lei Municipal 2.217/2010 e Complementar 3.036/19, aos termos do edital de licitação, à proposta ofertada (fl. 183 do procedimento nº 7128/2022), bem como subsidiariamente a legislação civil vigente, inclusive nos casos omissos, e ainda, em conformidade com as disposições a seguir:
Forma de execução: Indireta, empreitada por preço global.
O presente contrato está vinculado ao respectivo edital de licitação que lhe deu origem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de copeira para a Câmara Municipal de Campo Largo, cujos custos e despesas, já estão inclusos na referida proposta conforme exigência do Edital de Licitação.
1.2. A relação dos itens e os preços conforme proposta vencedora e tabela abaixo:
Lote único | Item | Cód. Interno | Descrição | Unid. meses | Valor mensal | Valor total |
1 | 1 | 105899 | Contratação de 1 (um) Copeiro CBO 5134-25, com carga horaria 44 horas semanais nos dias de expediente e em eventos extra horário | 24 meses | R$ 3.299,99 | R$ 79.199,76 |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
1.3. A contratada ficará obrigada a executar os serviços conforme ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do pregão eletrônico nº 02/2022 (das fls. 139 às fls. 143 do procedimento nº 7128/2022), o qual é parte integrante deste contrato como se nele estivesse transcrito, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da contratante.
1.4. Na prestação do serviço licitado, a contratada ficará obrigada a:
1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
1.6. Apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
1.7. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração do órgão, assim como apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA serão os constantes na adjudicação do objeto conforme Ata de Sessão do Pregão Eletrônico e especificações elencadas no termo de referência e vigentes na data da emissão da Nota de Empenho pela Câmara Municipal e terá como valor mensal de R$ 3.299,99 (três mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove reais), resultando em uma despesa total de R$ 79.199,76 (setenta e nove mil cento e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) correspondente aos 24 meses de execução contratual
2.2. O valor constante nesta Cláusula representa o preço total da prestação dos serviços licitados realizados pela CONTRATADA, já estando inclusas as despesas com impostos, seguro, taxas e demais encargos necessários à execução do objeto contratado, inclusive com as despesas na prestação dos serviços na sede da Câmara Municipal de Campo Largo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1. A revisão e o reajuste dos preços contratados serão realizados nos termos da Lei 8.666/93, mediante solicitação da CONTRATADA, que deverá comprovar o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos que demonstrem a variação dos preços do mercado, tais como, notas fiscais de prestação de serviços e de insumos etc.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
3.2. Independentemente de solicitação da CONTRATADA, o preço acordado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável a convocação da CONTRATADA para estabelecer o novo valor.
3.3. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Campo Largo e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
3.4. Se eventualmente houver reajuste do preço para atualização monetária, será realizado pelo índice oficial do IPCA acumulados nos últimos 12 meses anteriores de execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Largo – PR, podendo ser renovado, por acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, de acordo com o Art. 57, II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A empresa licitante vencedora, ao ser contratada, obrigar-se-á a:
5.2 Conduzir os serviços de acordo com as normas e com a restrita observância da legislação vigente;
5.3 Operar e agir como organização completa, fornecendo toda mão de obra necessária à execução dos serviços, realizando todas as atividades inerentes à direção, coordenação e fiscalização;
5.4 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
5.5 Relatar, imediatamente, à CONTRATANTE qualquer irregularidade observada e informada por seus empregados;
5.6 Garantir que seus empregados se apresentem para o trabalho devidamente uniformizados e com o cartão de identificação funcional, com a aparência física condizente com o exercício da função, como, por exemplo, a barba feita (no caso de homens), cabelo aparado, uniforme limpo, Equipamento de Proteção Individual inclusive de proteção à Covid19, etc.;
5.6.1 Os uniformes devem incluir rede protetora de cabelos e luvas descartáveis para a manipulação de alimentos e seus complementos a toda mão de obra oferecida, conforme a seguir: calça ou saia comprida, jaleco, cinto, sapatos, meias, avental e crachá de identificação;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
5.7 Garantir a presença do copeiro, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros motivos análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.7.1 Informar a troca de copeiro com antecedência de um dia útil;
5.8 Conceder à CONTRATANTE, no 1º dia de vigência do contrato, uma lista completa com os nomes, telefones e e-mails dos responsáveis pelo funcionário(a) CONTRATADO;
5.9 Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos bens patrimoniais da CONTRATANTE;
5.10 Manter no local da execução dos serviços copeiro(a) treinado em cursos correlatos a função, (manipulação de alimentos, segurança alimentar, segurança do trabalho);
5.11 Apresentar, no início da execução dos serviços, atestado atualizado de antecedentes civil e criminal dos empregados que irão atuar nas instalações da CONTRATANTE;
5.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
5.13 Responsabilizar-se pelo descumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
5.14 Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, apresentando mensalmente ao setor competente da CONTRATANTE a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente à força de trabalho alocada às atividades objeto desta licitação, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas à CONTRATANTE;
5.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de Copeiro em geral;
5.16 Submeter à CONTRATANTE, no 1º dia de vigência do contrato, a relação nominal do empregado e seus substitutos e casos apontados no item 5.7, mencionando os respectivos endereços residenciais e comunicando, imediatamente e por escrito, qualquer alteração;
5.17 Responder, por danos e desaparecimentos de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93;
5.18 Manter, durante a vigência do contrato, e possíveis prorrogações, as mesmas condições para sua contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade apresentados por ocasião da habilitação licitatória, à CONTRATANTE.
5.19 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços mensalmente conforme necessidade da Câmara Municipal de Campo Largo na sede desta Casa de Leis.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
5.20. A prestação dos serviços será acompanhada pelo Fiscal de contrato indicado pela CONTRATANTE, o qual fiscalizará se estão sendo atendidas as condições estabelecidas por este instrumento e pelo Edital do Pregão Eletrônico e no caso de ser constatadas irregularidades, o gestor designado notificará por escrito à CONTRATADA do ocorrido, a qual terá o xxxxx xxxxxx x xxxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para saná-las.
5.21 Caso a CONTRATADA seja reincidente no que está disposto no parágrafo anterior, ou descumpra prazo estabelecido, serão aplicadas as penalidades dispostas neste contrato e em Lei.
5.22 A Nota de xxxxxxx será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
5.23 O prazo para confirmação do recebimento do empenho poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.24 Toda e qualquer penalidade só será aplicada após a constatação do descumprimento legal e/ou contratual, sempre posterior ao contraditório e ampla defesa da contratada.
5.25 À CONTRATADA é vedada a contratação de funcionários com vínculo de parentesco, consanguíneo ou por afinidade até terceiro grau, em linha reta ou colateral, com agentes políticos (Vereadores) e servidores efetivos da CONTRATANTE e também os cônjuges destes.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 NOTA FISCAL E FATURAMENTO
6.1.1 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura discriminando os serviços efetivamente prestados.
6.2 DO PAGAMENTO
6.2.1 - O pagamento será efetuado a partir do protocolo até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a execução dos serviços. O protocolo da Nota Fiscal, que deverá ser emitida após o empenho e conter todas as especificações dos serviços prestados, compatíveis com o descrito neste Edital, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, acompanhada da cópia da folha de pagamento, cópia das folhas ponto dos empregados envolvidos na execução dos serviços, cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS, individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços, cópias dos recibos de entrega dos vales-transportes, dos vales-alimentação e de outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho e cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias, (os documentos deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito à nota fiscal de prestação dos serviços), além das CND’s dentro dos seus prazos de validade sendo:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
a) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?Tipo=1);
b) Certidão Negativa expedida pelo Estado relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o estado do Paraná, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx);
c) Certidão Negativa expedida pelo Município relativo à sede ou domicílio da empresa. (Para o município de Campo Largo, a certidão poderá ser emitida no endereço: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxx00&xxxxxxxXxxx ao=1;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (disponível em:
xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
6.3 Caso se constate irregularidade nas informações da nota fiscal apresentada, a Câmara Municipal de Campo Largo, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la ao proponente, para as devidas correções, ou aceitá-la, glosando a parte que julgar indevida.
6.4 Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições firmadas.
6.5. Poderá haver retenção pela Contratante de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato.
6.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Largo fica autorizada a fazer desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da empresa contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.7. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.8 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas e deverá constar, além de seus elementos padronizados: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, RUA SUBESTAÇÃO DE ENOLOGIA, 2008 – VILA BANCÁRIA, CAMPO LARGO – PARANÁ
– CNPJ – 01.653.199/0001-10, INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXX
6.9 A Câmara Municipal de Campo Largo em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste instrumento, ainda que com instituição bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste instrumento, bem como outras determinadas por Xxx.
6.10 DO PRAZO DE INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.10.1 Os serviços deverão ser iniciados em até 02 (dois) dias após entregue o empenho pelo fiscal/gestor do contrato designado por portaria para este fim;
6.11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.11.1 O prazo para a contratação objeto da presente licitação será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.12 DOS DADOS BANCÁRIOS
Em caso de depósito bancário, os dados da conta bancária em nome da contratada são:
6.12.1. Banco: 756 SICOOB COCRED;
6.12.2. Ag: 3214; 6.12.3. C/C:75.864-7;
6.12.4. PIX: 41.022.470/0001-33 CNPJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações constantes no Edital, ANEXO 01 – Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato, a CONTRATADA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante a realização dos serviços.
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, fundiários ou comerciais.
7.3. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4. A CONTRATADA deverá observar todas as normas legais vigentes comprometendo-se a manter, durante toda execução contratual, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas por conta do edital de licitação – com seus anexos - obrigando-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato, sob pena de rescisão do presente contrato e multa.
7.5 A Contratada deverá restituir ao Contratante todas as despesas que este tiver que realizar para suprir as falhas ocorridas na execução do contrato, em consequência da ação ou omissão da Contratada ou de seus empregados.
7.6 A Contratada deverá fornecer uniformes adequados ao tipo de serviço para cada funcionário a partir do início da prestação de serviços e substituindo sempre que necessário, de modo que os funcionários se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza. Estes uniformes deverão ter identificação da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1. Pela recusa em assinar o presente contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação do Art. 7º da Lei 10.520/02;
8.1.2. Pela recusa em retirar Nota de Empenho ou assinar Contrato de prestação de serviços e/ou fornecimento (quando exigível este), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3. Pelo retardamento na prestação dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
8.1.4. Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao contrato;
8.1.5. Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos serviços prestados em desacordo com as especificações técnicas;
8.1.6. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto referido neste contrato, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total firmado;
8.1.7. Pelo cancelamento do presente contrato por culpa da CONTRATANTE, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação mensal estimado dos serviços multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
8.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.3. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
8.3.1. O não-pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela administração nos moldes da legislação aplicável, com reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa previstos no art.77 da Lei 8.666/91, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como quando a CONTRATADA:
9.1.1. Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2. Não firmar contratos ou deixar de retirar a Nota de Empenho, no prazo previsto;
9.1.3. Não aceitar reduzir o preço acordado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.1.4. Subcontratar.
9.2. Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente contrato também poderá ser cancelado por razões de interesse público, excluída sempre qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
9.3. A comunicação, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4. Este instrumento poderá ser rescindido nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FISCAL/GESTOR DE CONTRATO
10.1 O servidor responsável pela fiscalização desse contrato será o Sr.Xxxxxxxxx Xxxxxxx, conforme designação da Portaria nº 105/2021.
10.2 A Gestão do contrato ficará a cargo dos servidores do Departamento de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REPRESENTANTE
11.1 Nos moldes da Proposta de Preços assinada pela CONTRATADA em 20/04/2022 (fl. 183 do procedimento nº 7128/2022), seu representante para gestão do presente contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Telefone: (00) 00000-0000, Telefone 2: (00) 00000-0000, E-mail principal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
12.1 As despesas desta contratação serão suportadas pela dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município de Campo Largo à Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2022/2023, com a seguinte identificação técnica:
Descrição | Dotação |
Outras Locações de Mão de Obra | 00.00.00.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo àquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar Federal n.º147/2014, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes contratantes elegem o Foro de Campo Largo/PR da Região Metropolitana de Curitiba, como o único competente para dirimir as dúvidas acaso surgidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito e comum acordo, assinam e rubricam o presente contrato na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Campo Largo, 02 de maio de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
Representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
XX XXXXXXX:06509805308
XXXXXXX:06509805308 Dados: 2022.05.04 10:57:48
-03'00'
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX LTDA EPP
Representada por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunha Testemunha
Nome Nome
RG Nº RG Nº
CPF Nº CPF Nº
276