Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2017 25047
Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2017 25047
n.º 207/2011 de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015 de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2/2009, publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª série, de 13 de outubro e posteriores alterações.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu pre- enchimento.
5 — Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao presente concurso médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde- terminado, ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
6 — Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apre- sentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica, na categoria de Assistente Graduado Sénior, tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e n.º 3 do ar- tigo 7.º- A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, 31 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009 publicado no Diário da República n.º 198, 2.ª série, de 13 de outubro e posteriores alterações. 7 — Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade no Instituto de Oftalmologia Dr. Xxxx Xxxxx, e também em outras instituições com as quais este Instituto tenha ou venha a ter acordos ou
protocolos de colaboração.
8 — Regime de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 — Remuneração mensal: É a correspondente ao regime de trabalho, prevista na tabela constante na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de de- zembro, conjugado com o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
10 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídica de em- prego público: O presente recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
11 — Requisitos de admissão: Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os se- guintes requisitos:
a) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da L.T.F.P.;
a.1)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição, convenção internacional ou lei especial;
a.2)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
a.3)Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
a.4)Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Possuir o grau de consultor na área profissional de Oftalmologia;
c) Ter a categoria de Assistente Graduado há pelo menos três anos;
d) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter perante a mesma a situação regularizada;
e) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho que cuja ocupação se publicita o presente pro- cedimento;
f) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde.
12 — Apresentação das candidaturas:
12.1 — Prazo: Quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 — Forma: A candidatura deve ser formalizada mediante reque- rimento dirigido, ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Xxxx Xxxxx, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0 0000-000 Xxxxxx ou remetida pelo correio, com aviso de receção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 12.1.
12.3 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data nascimento, sexo, na- cionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal), residência, código postal, endereço eletrónico e telefone;
b) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabe- lecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso identificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente re- lativo ao concurso;
f) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo no S.N.S., ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.
13 — As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos cur- rículos são puníveis nos termos da Lei penal e constituem infração disciplinar.
14 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de Oftalmologia;
b) Documento comprovativo do vínculo ao S.N.S. e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados e assinados;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas, podendo, este ser entregue, até 10 (dez) dias antes da prova prática ter lugar;
f) Declaração no requerimento, sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encon- tra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da L.T.F.P.
15 — A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato ao pro- cedimento.
16 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
17 — Métodos de seleção: Dando cumprimento ao definido nos arti- gos 19.º e 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com a redação que lhe foi introduzida pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática.
18 — As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 — As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto e enviadas aos candidatos através de ofício ou email.
20 — A lista de classificação final será publicada no Diário da Re- pública, 2.ª série.
21 — Composição e identificação do Júri: O Júri do presente proce- dimento concursal tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, do Hospital Xxxxxx xxXxxx, EPE;
1.º Vogal efetivo: Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx- tente Graduado Sénior de Oftalmologia, do Instituto de Oftalmologia Dr. Xxxx Xxxxx, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedi- mentos;
2.º Vogal efetivo: Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;
1.º Vogal Suplente: Dra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Graduada Sénior de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;
2.º Vogal suplente: Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.
24-10-2017. — A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Xxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx.
310871589
ECONOMIA
Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Despacho Normativo n.º 19/2017
O Programa Valorizar foi criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016.
25048 Diário da República, 2.ª série — N.º 214 — 7 de novembro de 2017
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido Despacho Normativo n.º 9/2016, foi fixada uma dotação orçamental de 20 milhões de euros para o Programa Valorizar, dotação essa aumentada para 30 milhões de euros em face da elevada procura que o Programa gerou, através do Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017.
Em face dos incêndios ocorridos em junho de 2017, foi aprovado, pelo Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, um modelo excecional de apoio aos concelhos afetados, adequado aos danos e necessidades apurados na altura.
Perante a gravidade da situação dos incêndios entretanto ocorridos em outubro de 2017, entende-se necessário adotar medidas excecionais destinadas a promover a recuperação dos territórios atingidos, nomea- damente, no que ao Turismo respeita, através do reforço do orçamento alocado ao Programa Valorizar, assim como do alargamento do prazo para apresentação de candidaturas e da elegibilidade dos projetos suscetíveis de apoio no âmbito do modelo excecional de apoio aos concelhos afetados pelos incêndios aprovado pelo referido Despacho Normativo n.º 9/2017. Nesse sentido, reforça-se a dotação global do Programa Valorizar para 60 milhões de euros, prorroga-se o prazo para apresentação de candidaturas até 30 de junho de 2018 e alarga-se o apoio à recuperação dos ativos afetados das empresas do turismo, incluindo a reparação de
instalações e a substituição de equipamentos danificados.
Do mesmo passo, aproveita-se a oportunidade para alterar a Linha de Apoio ao Turismo Acessível do Programa Valorizar, no sentido de ajustar o acesso ao prémio de desempenho aí previsto ao calendário de aprovação dos respetivos projetos de investimento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 16.º, n.º 1, parte final, do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, através do Despacho n.º 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Programa Valorizar
O artigo 16.º do Despacho Normativo n.º 9/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
Dotação
1 — A dotação orçamental global do presente programa é de 60 milhões de euros, a alocar parcelarmente a cada uma das linhas de financiamento específicas referidas no artigo 2.º, podendo ser reforçada por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo.
2 — Compete ao Turismo de Portugal, I. P., proceder à reafetação e reforço das dotações parcelares definidas para cada uma das linhas de financiamento referidas no artigo 2.º, ponderados os respetivos níveis de execução e necessidades, o saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., integrado para este efeito, e observado o limite global definido no número anterior.
3 — (Anterior n.º 2.)»
Artigo 3.º
Alteração ao modelo excecional de apoio aos concelhos afetados pelos incêndios
O artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Objeto
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Projetos que tenham em vista a recuperação de ativos das em- presas do turismo afetados pelos incêndios, incluindo a reparação de instalações e a substituição de equipamentos danificados, dedu- zindo as indemnizações recebidas no âmbito de contratos de seguro.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 4.º
Alteração à Linha de Apoio ao Turismo Acessível
O artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 11/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Nos projetos a que se refere a alínea b) do número anterior, 50 % do montante do apoio financeiro é convertido em apoio não reembolsável se a realização material dos investimentos ficar con- cluída até 30.06.2018.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 9/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
27 de outubro de 2017. — A Secretária de Estado do Turismo, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
310885391
Artigo 2.º
Alteração à Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior
O artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 16/2016, de 23 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2016, alterado pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 20 de julho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Abertura
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Na data da publicação do presente aviso inicia-se o período de apresentação de candidaturas, que são analisadas em contínuo, e que termina no dia 30 de junho de 2018.»
Direção-Geral de Energia e Geologia
Despacho n.º 9689/2017
O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no desenvolvimento do qual foram fixadas, pela Portaria n.º 62-A/2015 de 3 de março, a estrutura nuclear dos serviços, as competências das respetivas unidades orgânicas e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Considerando que o cargo de Diretor de Serviços de Assessoria e Regulamentação se encontra vago e até à presente data não foi possível a abertura do respetivo procedimento concursal;
Considerando a necessidade e urgência em desenvolver e executar as atribuições, no âmbito das competências atribuídas à DGEG, res- peitantes a esta Direção de Serviços, torna-se necessário proceder à nomeação de dirigente para aquele cargo, de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços.