REGULAMENTO GERAL CENTRO DE EVENTOS FIERGS
REGULAMENTO GERAL CENTRO DE EVENTOS FIERGS
O Regulamento Geral do Centro de Eventos FIERGS é parte integrante e complementar da Proposta de Locação e do Contrato de Cessão de Uso do Centro de Eventos FIERGS e institui as normas que disciplinam a locação temporária de suas dependências, de seus equipamentos e de serviços destinados à realização de eventos.
O Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS) será denominado CONTRATADO ou Centro de Eventos FIERGS e o locador do(s) espaço(s) será denominado CONTRATANTE.
Revisão 03
<.. image(Uma imagem contendo Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Logotipo Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
APRESENTAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS FIERGS 10
Atendimento Avançado – APH (atendimento pré-hospitalar) 12
Área Externa e Pavilhão de Exposições 16
Energia Elétrica e Instalações Elétricas 19
Equipamento de Proteção Coletivo e Individual (EPC/EPI) 20
Horário de Funcionamento da Administração do Centro de Eventos FIERGS 22
Internet e Telefonia IP/VOIP 23
NR – Normas Regulamentadoras 24
Segurança e Proteção Contra Incêndio 26
Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes 27
Fornecedores do Centro de Eventos FIERGS 28
Recarga para veículos elétricos 36
Condições Mínimas dos projetos elétricos 39
MERCHANDISING e SINALIZAÇÃO 42
Energia Elétrica e Instalações Elétricas 47
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Energia 47
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Água 49
Limpeza e Remoção de Resíduos 50
Segurança e Proteção Contra Incêndio 53
APPCI - Alvará Plano de Prevenção Contra Incêndio 53
Operacionalização do Evento 54
Descrição das áreas que integram o Pavilhão de Exposições do Centro de Eventos FIERGS 55
Sala de Atendimento – 1º pavimento 58
Detalhamento de carga da estrutura aérea da área de exposições 60
Energia Elétrica e Instalações Elétricas 64
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Energia 69
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Água 72
Segurança e Prevenção Contra Incêndio - Bombeiro 78
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente 79
Danos ao Patrimônio (Avarias) 82
Acesso de Veículos ao Estacionamento 86
Testeiras de credenciamento 87
XXXXX e SALÃO DE CONVENÇÕES 90
Salas D2-200 (D2-201 a D2-213) 91
Salas D3-300 (D3-301 a D3-304) 92
Salas D4-400 (D4-401 a D4-407) 93
Energia Elétrica e Instalações Elétricas 96
Sistema de Iluminação e Sonorização 96
Operacionalização do Evento 97
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente 98
Acessos de Pessoas 99
Acesso de Veículos 99
Informações Gerais 100
Salão de Convenções 100
Horário de Funcionamento 100
Valores Adicionais 101
Equipe Técnica 101
Equipamentos 102
Sistema de Sonorização 102
Sistema de Projeção 103
Sistema de Iluminação 104
Persianas 105
Barras de fixação 105
Energia Elétrica e Instalações Elétricas 105
Divisórias 106
Gerador 106
Ar-condicionado 107
Limpeza 107
Segurança 107
Operacionalização do Evento 107
Pisos e Paredes 108
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente 109
Acessos de Pessoas 109
Acesso de Veículos 109
Carga e Descarga 109
Informações Complementares 110
Espaço Bailanta 111
Horário de Funcionamento 111
Valores Adicionais 111
Equipe Técnica 112
Energia Elétrica e Instalações Elétricas 112
Gerador 113
Ar-condicionado 113
Limpeza 113
Segurança 114
Operacionalização do Evento 114
Pisos e Paredes 114
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente 115
Acessos de Pessoas 115
Acesso de Veículos 116
Carga e Descarga 116
Informações Complementares 116
TEATRO DO SESI e FOYERS 117
Descrição dos espaços que integram o Teatro do SESI 117
Plateia baixa 117
Plateia alta 118
Mezanino 118
Divisão das plateias/mezanino 119
Medidas e características do Palco 120
Distância palco/plateia 121
Caixa Cênica 121
Boca de cena 121
Proscênio 121
Fosso de orquestra 122
Coxias 122
Maquinaria 122
Quarteladas 122
Porão 123
Vestimenta de palco 123
Cabines de tradução 123
Cabines de som 123
Camarins 124
Outros espaços 125
Chapelaria 126
Sanitários 126
Copas 126
Cafeteria 126
Elevadores 126
Horário 127
Valores Adicionais 127
Equipamentos 128
Sistema de Sonorização 128
Sistema de Iluminação 128
Demais recursos disponíveis para locação 129
Energia 129
Gerador 129
Ar-Condicionado 130
Limpeza 130
Segurança 131
Pré-evento 132
Generalidades 133
Ingressos 134
Pessoas 135
Veículos 135
Carga e Descarga 135
Ações de Divulgação 135
Informações 136
Foyers 137
Horário 138
Valores Adicionais 138
Energia 138
Gerador 139
Ar-Condicionado 139
Limpeza 139
Segurança 139
Evento 139
Pisos 140
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente 140
Veículos 141
Informações Complementares 141
Montagem de Exposições, Feiras e Estruturas nas Áreas das Salas, Espaço Bailanta e Foyers 142
Horário de Funcionamento, Energia Elétrica e Instalações elétricas 142
Equipe Técnica 142
Valores Adicionais 142
Instalações nos estandes e/ou estruturas móveis 143
Rede Hidráulica 143
Limpeza 143
Segurança 143
Segurança e Prevenção Contra Incêndio - Bombeiro 144
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente 144
RT – Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 5 Parte A, item 2.1.2 (de junho/2023) 144
Sugestão de montagem que atendem as características do APPCI do Centro de Eventos FIERGS 145
Prevenção de Acidentes 145
Operacionalização do Evento 146
Pisos e Paredes 146
Acessos de Pessoas 147
Acesso de Veículos 147
Carga e Descarga 147
Informações Complementares 147
O desconhecimento das informações deste documento não isenta a CONTRATANTE (e seus contratado(s) e/ou cliente(s)) de suas responsabilidades e/ou penalidades.
APRESENTAÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS FIERGS
<.. image(Tela de computador com texto preto sobre fundo branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Promover soluções em espaços, serviços e equipamentos para a realização de eventos com o objetivo de gerar negócios, de atender com excelência e de visar à sustentabilidade.
Maximizar a ocupação dos espaços e garantir a satisfação dos clientes.
• Aprendizado contínuo;
• Atitude;
• Competência;
• Competitividade;
• Comprometimento;
• Credibilidade: a força da marca no mercado;
• Equilíbrio;
• Ética;
• Foco em resultado;
• Inovação e criatividade; Oportunidades;
• Orgulho;
• Parcerias;
• Qualidade;
• Satisfação do cliente;
• Solidariedade;
• Sustentabilidade.
O Centro de Eventos FIERGS é uma unidade de negócios pertencente ao Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS) e sediado na estrutura física do Sistema FIERGS. Situado em Porto Alegre, o Centro de Eventos FIERGS está próximo às principais capitais sul-
americanas e brasileiras, e localiza-se a 15 km do centro da cidade e a 12 km do Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx.
Porto Alegre está interligada às rodovias BR-290 e BR-116, permitindo conexão com os demais estados brasileiros e com o Uruguai e a Argentina.
O Centro de Eventos FIERGS dispõe de:
Área Locável | Com área locável de mais de 24.567m² |
Quantidade de salas | Possibilidade de até 45 salas moduláveis |
Nº de assentos | Capacidade de até 5.7811 assentos simultâneos |
Área Externa | De até 56.712m² |
Para realização de eventos, o Centro de Eventos FIERGS oferece locação de espaços, equipamentos e prestação de serviços de alimentação, limpeza, segurança, brigada de incêndio, atendimento avançado APH (atendimento pré-hospitalar), telefonia IP/VOIP, internet e outros serviços, mediante solicitação prévia.
O atendimento aos clientes e fornecedores do Centro de Eventos FIERGS é distribuído em: Administrativo, Atendimento, Captação, Comercial e Equipe Técnica.
As informações dos espaços do Centro de Eventos FIERGS estão assim dispostas:
Informações Gerais | |
Área Externa | |
Pavilhão de Exposições | |
Salas | |
Teatro do Sesi |
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: as medidas apresentadas neste Regulamento, bem como as plantas baixas dos espaços refletem os projetos aprovados. Em caso de necessidade, o CONTRATANTE poderá realizar a medida no local, em dia e horário previamente agendado com a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
O Centro de Eventos FIERGS não se responsabiliza por perdas ou extravios de documentos e/ou objetos em suas dependências.
No espaço Pavilhão de Exposições – em que eventuais objetos encontrados são entregues à CONTRATANTE, nos demais espaços, a Administração do Centro de Eventos FIERGS mantém a guarda de objetos encontrados em suas dependências pelo prazo de três dias. Transcorrido esse período, documentos são encaminhados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e objetos são descartados ou doados à Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais.
Atendimento Avançado – APH (atendimento pré-hospitalar)
O CONTRATADO disponibiliza posto de atendimento sediado no Pavilhão de Exposições do Centro de Eventos FIERGS, que atua com serviços de atendimento avançado – APH (atendimento pré- hospitalar), composto por meio de técnico(a) de enfermagem e área protegida, nas seguintes condições:
• Atendimento Avançado – APH: um(a) técnico(a) de enfermagem, em dias de montagem e desmontagem das 8h00min às 20h00min. Em dias de realização de evento, o(a) técnico(a) atenderá do início ao término do evento; salientamos que o técnico de enfermagem atende a programação de eventos e não exclusivamente a um evento específico;
• Atendimento Área Protegida: atendimento 24 horas, sete dias da semana. (ambulância com médico(a), técnico(a) de enfermagem e motorista)
Salientamos que o Técnico de Enfermagem atende a programação da agenda e não exclusivamente a um evento específico.
Compete a CONTRATANTE, quando aplicável, observar a legislação vigente, em especial, quanto as normas de atendimento médico em eventos com aglomeração de pessoas no mesmo local¹, ciente, desde já, das consequências e penalidades imediatas, responsabilizando-se, ainda, por todos os trâmites, encargos e despesas necessárias à devida adequação. O CONTRATADO, desde logo, estará isento de quaisquer atribuições e/ou responsabilidades decorrentes de eventual fiscalização, descumprimento normativo ou incidente.
Serviço específico, quando for o caso, visando preservar a segurança, a saúde, a integridade física e a vida do público e profissionais envolvidos no evento, deverá ser disponibilizado pela CONTRATANTE, durante todo o período de realização do evento, inclusive, até a saída do grande público, devendo ser observado, dentre outros requisitos, o tipo de evento, fatores e a classificação de risco.
O CONTRATADO não autoriza o uso compartilhado com o posto existente.
Sempre que a Administração do Centro de Eventos FIERGS julgar necessário, será solicitado apresentação de alvará e de registro dos médicos e enfermeiros.
1 Lei nº 13.832, promulgada em 15 de janeiro de 2024 pelo Município de Porto Alegre/RS.
Cadeira de rodas é disponibilizada exclusivamente para deslocamento.
O Centro de Eventos dispõe de lojas fixas de serviços de fornecedores parceiros, instaladas nas dependências do Centro de Eventos FIERGS.
É proibido interromper, limitar e/ou obstruir a visão ou o acesso das pessoas a estes espaços.
*Casos especiais poderão ser avaliados pelo Centro de Eventos FIERGS desde que haja outro espaço disponível para a realocação da operação, sem prejuízos ao fornecedor em questão e ao Centro de Eventos FIERGS.
A seleção de fornecedores, o horário de atendimento e os produtos oferecidos nestas lojas são de responsabilidade do fornecedor contratado e do Centro de Eventos FIERGS.
Não será permitida interferência do CONTRATANTE na operação e funcionamento das lojas.
Conforme Artigo 26 do Decreto 5.123/04, o titular de porte de arma de fogo não poderá conduzi-la ostensivamente ou entrar e/ou permanecer com em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
Os funcionários do Centro de Eventos FIERGS e da Segurança Patrimonial FIERGS têm livre acesso a todas as áreas do Sistema FIERGS.
A CONTRATANTE deverá fornecer e exigir do seu pessoal próprio e de terceiros prestadores de serviços o uso permanente de crachás de identificação do evento.
A Administração do Centro de Eventos FIERGS, por meio de sua equipe de segurança, poderá intervir e retirar indivíduos que estiverem trabalhando sem identificação, ou que estejam comprometendo a segurança de pessoas e/ou do patrimônio.
Acesso para carga e descarga, consultar capítulo “Estacionamento e Acessos”.
Caso esteja prevista a participação de autoridades governamentais no evento, a Administração do Centro de Eventos FIERGS deverá ser acionada para providências.
Em caso de Governadores(as), Senadores(as) e Presidente(a), a CONTRATANTE deverá informar a necessidade de vistorias / visitas técnicas por parte da equipe de segurança da autoridade convidada.
A Brigada de Incêndio mantém posto de atendimento nos eventos, sempre que a Administração do Centro de Eventos FIERGS entender necessário.
O espaço Pavilhão de Exposições disponibiliza um agente da Brigada de Incêndio e, se a Administração do Centro de Eventos FIERGS entender necessário, o quadro de agentes será ampliado e os custos repassados à CONTRATANTE.
Havendo necessidade de contratação para os demais espaços, o custo é integral da CONTRATANTE.
No Pavilhão de Exposições, as docas são identificadas por portões. Consultar capítulo “Pavilhão de Exposições”.
Nos demais espaços, são disponibilizados docas e elevadores de uso exclusivo para carga e descarga. Não é autorizado armazenamento de materiais e de equipamentos e/ou qualquer obstrução.
Não é autorizada a entrada e a saída de carrinhos pelas portas de vidros, sejam quais forem.
DOCAS | ||
Identificação | Localização | Medidas |
Doca 1 | Bloco 7 (fundos do Salão de Convenções) | 1,50 m L x 2,05 m A. |
Doca 3 | Bloco 4 (fundos do Teatro) | 4 m L x 2,95 m A. |
ELEVADOR DE CARGA | ||
Identificação | Localização | Medidas |
Monta carga | Bloco 7 (fundos do Salão de Convenções) | Capacidade: 2.500 kg. Cabine: largura 2,6 m x 2,7 m profundidade. Pantográfica: largura útil de 2,4 m. |
Carga cozinha | Bloco 4 (fundos do Teatro) | Capacidade: 5 pessoas. |
Sistema eletrônico monitorado e exclusivo para controle patrimonial do Sistema FIERGS.
A Administração do Centro de Eventos FIERGS reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos neste Regulamento, bem como estabelecer novas normas que se façam necessárias para o bom funcionamento do evento.
A seu critério, poderá embargar ou interditar qualquer montagem ou desmontagem que não atenda rigorosamente às exigências contidas nesse REGULAMENTO GERAL.
Para a realização do evento é obrigatório o envio do checklist preenchido pela CONTRATANTE, conforme espaço locado e dentro do prazo estipulado em contrato/proposta.
Os checklists poderão estar anexados à proposta de locação e/ou ser encaminhados à CONTRATANTE no decorrer das tratativas da realização do evento.
Não está autorizado a utilização de papel picado e similares (chuva de prata, isopor, etc.) em qualquer evento realizado nas dependências do Centro de Eventos FIERGS.
Documentos fiscais: NF-e e Recibo
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Será emitida para Locação de Espaço e/ou Serviços. Descrição da emissão no documento fiscal: Exploração de Salão de Festas, Centro de Convenções, etc
Será emitido para Locação de Equipamentos, autorizados conforme Legislação vigente.
Para adiantamentos será emitido recibo, conforme estabelecem as legislações tributárias municipais, pois o documento fiscal (nota fiscal eletrônica) deve ser emitido por ocasião da prestação do serviço, ou seja, após a ocorrência do fato gerador.
Após o término do evento (que é o fato gerador), será emitido a NF-e. Junto aos documentos fiscais, enviamos a Cobrança os boletos bancários.
Os resíduos gerados nestes espaços são segregados de acordo com a coleta seletiva (plástico, papel, vidro, metal e orgânico) e acondicionados em sacos da cor de identificação respectiva para serem destinados à Central de Resíduos da Sede do Sistema FIERGS, responsável pela gestão destes resíduos.
Área Externa e Pavilhão de Exposições
Os resíduos gerados nestes espaços são acondicionados em containers, pelo CONTRATANTE, e coletados e transportados até o destino exclusivamente por uma empresa especializada do CONTRATADO.
Para a formulação do contrato é necessário que a CONTRATANTE encaminhe os documentos pertinentes com as devidas autorizações. O documento é assinado através do Portal De Assinaturas do CONTRATANTE.
A não assinatura do contrato, dentro do prazo previsto pelo CONTRATADO, acarretará o cancelamento da reserva.
As cláusulas contratuais prevalecem sobre os demais documentos, tais como: regulamentos e propostas, salvo acordos firmados entre as partes após a assinatura deste, e desde que sejam formalizados.
Todo e qualquer dano causado pela CONTRATANTE ou por seus contratados ao patrimônio do Centro de Eventos FIERGS e/ou do Sistema FIERGS, será cobrado da CONTRATANTE, mediante vistoria e averiguação do ocorrido.
De acordo com as particularidades do evento, algumas documentações serão exigidas, tais como: APPCI, ECAD, ART, RRT, entre outros.
A relação desses documentos, bem como o prazo de apresentação deles, será descrito em contrato e/ou em checklist a ser enviado pelo CONTRATADO para preenchimento da CONTRATANTE.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
As Aeronaves Remotamente Pilotadas, também conhecida como “drones”, são de uso comercial, corporativo ou experimental (RPA) e são categorizados em 3 classes, de acordo com o peso máximo de decolagem do equipamento.
O CONTRATANTE deverá buscar autorização, seguir as contratações da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, além de apresentar ao CONTRATADO os documentos ao CONTRATANTE.
Documentos necessário para utilizar Drone:
• Homologação da Anatel – selo do drone e/ou certificado;
• Cadastro SISANT (ANAC) – identificação no drone e certificado;
• E-mail do SARPAS (DECEA) – autoriza o voo fora de clubes e áreas designadas;
• Apólice de Seguro com o(s) comprovante(s) de pagamento realizados;
• Manual de voo;
• Relatório de avaliação de risco operacional.
Fazem parte das responsabilidades do CONTRATANTE:
• Respeitar o distanciamento mínimo de 30 metros de afastamento lateral de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. Para voar mais próximo é necessário que todas as pessoas apresentem anuência do voo ou o quando existir barreira mecânica entre elas e a aeronave;
• Operar somente um drone por vez;
• Ter autonomia suficiente para o voo e o pouso no local previsto;
• Manter durante a utilização os brigadistas, garantindo assim que o sobrevoo ocorra somente em áreas onde não tenha circulação de pessoas; e
Somente é autorizado sobrevoar no interior dos espaços com pessoas circulando, se estas concordarem previamente com a operação, ou seja, precisam saber e concordar.
Faz-se necessário o uso de protetor de hélices durante o voo nos espaços fechados.
É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.
<.. image(Texto, Logotipo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Para maiores informações, importante consultar:
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: o uso de zepelim, dirigível e/ou similares, deverão seguir as regras de Drones.
Energia Elétrica e Instalações Elétricas
Para informações, consultar item “Instalações Elétricas”, identificando o local que está sendo utilizado.
Consultar o capítulo “Instalações Elétricas” no local de realização do evento.
A utilização do endereço do Centro de Eventos FIERGS é autorizada somente como endereço de entrega/remessa. Todo e qualquer material enviado através de transportadora não poderá ter o endereço do Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS) ou de qualquer entidade vinculada ao Sistema FIERGS para cobrança. O CONTRATADO não disponibiliza carrinhos e/ou pessoal para transporte.
Não serão recebidos materiais que chegarem fora do período de locação.
O Centro de Eventos não se responsabiliza pelo recebimento de materiais da CONTRATANTE ou de terceiros.
A inobservância dessa orientação determinará a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do valor correspondente à(s) nota(s) fiscal(is), ao(s) frete(s) e a toda e qualquer despesa decorrente dessa atitude, bem como ao recolhimento do material, num prazo inferior a 24 horas. Transcorrido esse prazo, o material será descartado.
Orientação para emissão de Notas Fiscais para encaminhamento de produtos para exposição no Centro de Eventos FIERGS:
• A nota fiscal eletrônica pode ser feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
• Nota Fiscal Eletrônica para Remessa de Mercadorias para Exposição ou Feiras:
havendo ou não a venda das mercadorias no local.
• Emitente: os dados do emissor são inalteráveis.
• Destinatário:
• Nome/Razão Social: informar os dados da pessoa ou da empresa que está encaminhando/transportando as mercadorias.
• CPF/CNPJ: informar os dados da pessoa ou da empresa que está encaminhando/transportando as mercadorias.
• Inscrição Estadual: informar os dados da empresa que está encaminhando/transportando as mercadorias.
• Endereço: informar os dados do CIERGS, pois é o destino da mercadoria: Av. ASSIS BRASIL, 8787 – CENTRO DE EVENTOS FIERGS
PORTO ALEGRE/RS - CEP 91140-001
• Natureza da operação:
• CFOP 5914 – Remessa para Exposição ou Remessa para Feira; ou CFOP 5912 – Remessa de mercadoria ou bem para demonstração. Informações Complementares:
• IPI SUSPENSO, conforme inciso II, do artigo 43, do Decreto nº 7.212/2010;
• ICMS ISENTO, conforme inciso VI, do artigo 9º, do Livro I do Decreto nº 37.699/97. Inserir a observação que as mercadorias se destinam a exposição no evento em andamento, (nome do evento) no (local do evento), em Porto Alegre, RS.
• Faturas e Duplicatas: outros.
• Frete por Conta: emitente.
Equipamento de Proteção Coletivo e Individual (EPC/EPI)
É exigência do CONTRATADO, e de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, o fornecimento, a orientação e o controle do uso de equipamentos de proteção adequado à tarefa, bem como a habilitação para condução e operação dos maquinários, dando segurança no trabalho e prevenindo acidentes.
O uso correto dos itens a seguir são fundamentais para proteger a saúde e a integridade física dos profissionais. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde e reduzir os riscos, sendo uma exigência da Legislação Trabalhista Brasileira através de suas normas regulamentadoras.
O não cumprimento poderá acarretar ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores, e o seu implemento aliado a um conjunto de informações e regras básicas de segurança. São ferramentas importantes para evitar a exposição e assegurar o sucesso das medidas de proteção a todos envolvidos.
a) Equipamentos EPI: Equipamento de Proteção Individual: caberá a CONTRATANTE fornecer a seus empregados e/ou contratados os EPIs adequados aos riscos do ambiente de trabalho bem como treinamento específico. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo total segurança dos trabalhadores e das demais pessoas que se encontram no local.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Exemplos:
• EPI para proteção de cabeça:
o capacete;
• EPI para proteção dos olhos e face:
o Óculos e máscara de solda;
• EPI para proteção auditiva:
o protetor auditivo;
• EPI para proteção dos membros superiores:
o luva, manga, braçadeira e dedeira;
• EPI para proteção dos membros inferiores:
o calçado fechado, meia, perneira e calça.
b) Trajes de trabalho: somente terá acesso às áreas em montagem e desmontagens, pessoas que estiverem trajando uniforme, camiseta, calças compridas, sapatos fechados;
c) Equipamentos e produtos perigosos: qualquer equipamento e/ou produto(s) que possa prejudicar a saúde dos usuários e dos manipuladores, ou danificar instalações dos espaços do CONTRATADO deverão ser providos de instalações especiais, as quais, a critério do CONTRATADO, eliminem por completo qualquer periculosidade, devendo ser controlados pela CONTRATANTE;
d) Trabalhos em altura: qualquer atividade em altura deverá ser realizada dentro das normas de segurança. Exemplo: EPI para proteção contra quedas com diferenças de nível: dispositivo trava- queda, cinturão;
e) Equipamentos suspensos: todo o equipamento que for suspenso deve possuir obrigatoriamente um cabo de segurança, além do seu método próprio de fixação, na intenção de proporcionar maior segurança. Esses cabos consistem em corpo feito de aço com olhal e mosquetão próprios para a função e deverão vir acompanhados de laudo e ART/RRT.
Foto abaixo:
<.. image(Uma imagem contendo colar Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Os funcionários e equipe do Centro de Eventos FIERGS exercerão permanente fiscalização dos eventos e dos serviços, por intermédio de profissionais próprios ou contratados.
Em caso de irregularidade o CONTRATADO poderá interromper as atividades.
Não é permitido o uso de gases tóxicos e inflamáveis nas dependências internas do Sistema FIERGS. Para gás GLP, somente é permitido nas áreas externas, sendo necessário que o projeto esteja contemplado no PPCI do evento com utilização após alvará emitido pelo órgão fiscalizador.
O CONTRATADO possui contrato de manutenção e executa todas as manutenções recomendadas.
O gerador do Centro de Eventos FIERGS não atende à demanda de ar-condicionado e sua carga está limitada a algumas necessidades do espaço físico, com a finalidade de garantir segurança aos participantes dos eventos.
Para mais informações consultar no item “Gerador” do espaço, para maiores informações.
As solicitações para instalação de geradores móveis, caracterizam Instalações Provisórias e deve ser providenciado APPCI – Alvará Planto de Prevenção Contra Incêndio, devendo ser registradas com antecedência ao Centro de Eventos FIERGS e, também, seguir as condições mínimas informadas no capítulo “Instalações Elétricas”.
Horário de Funcionamento da Administração do Centro de Eventos FIERGS
A Administração do Centro de Eventos FIERGS atende de segunda-feira a sexta-feira das 8h30min às 17h30min. Fora desse horário é mantida equipe de atendimento conforme a programação de eventos.
O horário estabelecido para montagens, eventos e desmontagens deverá estar em conformidade com a área locada.
O serviço de internet e telefonia IP/VOIP no Centro de Eventos FIERGS devem ser contados diretamente com o Centro de Eventos FIERGS, mais informações pelo fone (00) 0000-0000, ou por e-mail em xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Contate-nos e saiba mais!
Em todos os espaços do CONTRATADO há infraestrutura própria de pontos de internet fixos e wireless com possibilidades de acessos individuais ou compartilhados, link dedicado, bem como demais necessidades de serviços de internet para atendimento aos eventos, mediante contratação antecipada.
Informação:
• Infraestrutura GPON com tecnologia FURUKAWA.
• Infraestrutura DE REDE Wi-Fi com tecnologia RUCKUS/UNIFI.
• Gerenciamento centralizado de redes lógicas.
• Link dedicado de internet com fibra ótica, simétrico, IP Fixo com dupla rota, sendo que estas rotas são divididas em principal e contingência e são rotas distintas.
• Operação de técnicos para suporte local e técnicos para gerenciamento e suporte remoto.
Não é permitido nenhum tipo de ação nessas áreas sem a autorização prévia e formal da Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Centro de Eventos FIERGS
Avenida Assis Brasil, n.º 8.787 – Bairro Sarandi 91140-001 – PORTO ALEGRE/RS
Telefone: (00) 0000 0000
Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx | E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Redes sociais: <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> cefiergs <.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> /centrodeeventosfiergs
Para a utilização de mão de obra eventual, devem ser observados os procedimentos legais. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários, assim como comissões ou qualquer espécie de remuneração devida
aos seus funcionários ou contratados para prestar serviços, atendendo às normas e exigências de contratação do Ministério do Trabalho, ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade nesse sentido.
É vetado o ingresso de menores de 16 (dezesseis) anos durante o período de montagem e desmontagem do evento conforme o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, onde estabelece a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Fiscalização do Ministério do Trabalho em Eventos – Contratação de Mão de Obra
O Ministério do Trabalho realiza diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos eventos.
A empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a comprovação de regularidade para resguardo de eventuais demandas.
As Normas Regulamentadoras são orientadoras para definirem procedimentos que devem ser aplicados para proteção da saúde e
segurança dos profissionais.
Nas atividades realizadas, os requisitos apresentados nas NR’s devem ser atendidos, dentre outras, destacam-se:
• NR 06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
• NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
• NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
• NR 35 - Trabalho em Altura
Plantas dos espaços e plantas técnicas podem ser acessadas diretamente no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Consulte a Administração do Centro de Eventos FIERGS caso não consiga localizar as informações necessárias.
Em ambientes fechados não são permitidos.
Nos ambientes abertos, é necessário que a CONTRATANTE apresente alvarás dos órgãos fiscalizadores permitindo a atividade. Para autorização, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Nas áreas internas é proibido conduzir acesos cigarros, charutos, cachimbos e/ou assemelhados.
É imposta, contratualmente, cláusula penal que será aplicada sempre que houver qualquer infração às normas que regem os contratos, as propostas e os regulamentos do Centro de Eventos FIERGS.
O acesso de animais está normatizado pela Lei 694/2012, artigo 51, que dispõe a proibição da permanência de animais em locais públicos ou privados de uso coletivo.
Logo, em casos gerais não se permite o acesso de animais domésticos, atentando-se às exceções previstas no artigo 51 e 57 da lei supra citada, para deficientes visuais, com a utilização de cães- guias.
Quando o objetivo for terapêutico é autorizado o acesso de animais domésticos, por fazer parte da Terapia Assistida por Animais – TAA, amplamente reconhecida pelo CREMERS e Conselho Federal de Medicina, para tanto deve ser consultado os procedimentos prévios necessários para o acesso.
Possuímos em nosso site o Fale Conosco e através deste ambiente é possível fazer o registro de sugestões e/ou reclamações.
As informações decorrentes destas sugestões e/ou reclamações são restritas ao Centro de Eventos FIERGS, não sendo avaliados, portanto, os eventos realizados por terceiros, nas dependências do Centro de Eventos FIERGS.
Com exceção da área externa, todos os espaços possuem sanitários masculinos, femininos e PcD, no entanto, nos sanitários do Bloco do Teatro, no térreo e segundo andar há “sanitários familiar acessível”, bem como no subsolo e no térreo contamos também com fraldário. A limpeza dos sanitários, incluindo pessoal e material, é de responsabilidade do CONTRATADO.
A segurança do Sistema FIERGS é patrimonial e atua nas áreas periféricas ao evento.
Segurança e Proteção Contra Incêndio
Todos os espaços do Centro de Eventos FIERGS possuem segurança e proteção contra incêndio.
As escadas e saídas de emergência, inclusive os respectivos acessos e circulações de público, as caixas dos hidrantes e dos extintores, deverão permanecer sempre visíveis, livres e desobstruídos.
É vetada a retirada de extintores de seus pontos fixos.
Plano específico do evento, favor consultar orientações cada espaço.
A CONTRATANTE está autorizada a utilizar única e exclusivamente a área por ela CONTRATADA para efetuar qualquer tipo de divulgação, ação ou promoção, desde que respeitadas as condições fixadas pelo CONTRATADO.
Nas áreas comuns, a sinalização está autorizada desde que seja exclusivamente para indicação do evento, sem ações de merchandising, e previamente aprovada pelo CONTRATADO.
A comunicação e as solicitações de serviços e de equipamentos entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO deverão ser formalizadas com a devida antecedência.
Consultar o departamento Comercial do Centro de Eventos FIERGS.
Nos espaços do Centro de Eventos FIERGS são disponibilizados linhas de telefones por sistema VOIP/IP, através de contratação antecipada.
As áreas locadas serão entregues mediante a assinatura do Termo de Vistoria, que se dará ao início da montagem e ao término da desmontagem do evento. As vistorias deverão ser realizadas na data e hora acordadas em checklist e, caso a CONTRATANTE e/ou seu representante não esteja presente, terá validade a vistoria que o CONTRATADO registrar.
As despesas para reposição e/ou recuperação de qualquer dano causado ao patrimônio serão repassadas à CONTRATANTE.
Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes
A CONTRATANTE é responsável por promover a proteção e a integridade física das pessoas envolvidas em todos os períodos do evento (montagem, eventos e desmontagem), visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
É fundamental e para proteção a saúde dos profissionais, que a CONTRATANTE mantenha fiscalização quanto ao uso obrigatório de EPI ’s – ver item deste capítulo: Equipamentos de Proteção Coletivo e Individual (EPC/EPI).
No descumprimento das normas legais de segurança, a CONTRATANTE deverá executar a suspenção do trabalhador e/ou atividades da empresa, podendo ser de forma parcial ou total.
O Centro de Eventos FIERGS oferece serviços de alimentação por intermédio de empresas credenciadas que possuem cozinhas próprias para a produção de alimentos e estabelecimentos para atendimento ao cliente.
A CONTRATANTE deve contatar a Administração do Centro de Eventos FIERGS no caso de contratação de fornecedor externo de alimentação.
Fornecedores do Centro de Eventos FIERGS
São empresas de alimentação com estrutura física permanente no Centro de Eventos FIERGS. Estabelecimentos que possuem vínculo contratual com o CONTRATADO:
• Cafeteria, localizada do foyer térreo do teatro com 45 lugares;
• Restaurante, localizado no 2º andar do Pavilhão de Exposições, capacidade de 336 lugares;
• Cafeteria e gastronomia, localizada no Pavilhão de Exposições, com capacidade de 150 lugares;
• Hamburgueria localizada no Pavilhão de Exposições;
• Restaurante, localizado no térreo próximo as salas com 80 lugares.
A solicitação de orçamentos deve ser feita diretamente pela CONTRATANTE aos fornecedores.
Os serviços de fornecimento de refeições coletivas sejam nos espaços locados, em restaurante ou estabelecimentos fast-food ou não, localizados e servidos na área interna do Centro de Eventos FIERGS, serão prestados pelos concessionários estabelecidos pelo CONTRATADO.
A contratação de fornecedor externo, por motivos justificados, deve estar atrelada ao pagamento da Taxa de Alimentação pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, bem como pelo cadastro antecipado do fornecedor externo junto à Administração do Centro de Eventos.
O fornecedor externo deve possuir, obrigatoriamente, o alvará vigente para a prestação de serviços nas dependências do CONTRATADO e seguir o regulamento de normas e procedimentos do Centro de Eventos FIERGS para alimentação.
Consultar “Tabela de Preços”.
As copas são espaços de apoio para serviços de alimentação e serão entregues à CONTRATANTE mediante contratação e termo de vistoria.
As copas têm seu uso exclusivo para atender e dar suporte somente no dia de realização de evento. É proibida a utilização das áreas de acesso a esses espaços em complemento ao serviço.
COPA TÉRREO – BLOCO TEATRO | ||||
Área total | 28,23 m² | |||
Pé-direito | 2,43 m | |||
Tomadas | Elétrica | |||
Mobiliário | uma pia com duas cubas e um balcão de inox uma pia com uma cuba inox | |||
Equipamentos | um freezer e um refrigerador (verificar disponibilidade) | |||
Porta de acesso | 0,90m | |||
Sistema Elétrico | Local | Tensão | Disjuntor | Potência em VA |
Circuito 1 | 127 V | 1×40 | 5080 | |
Circuito 2 | 220 V | 2×16 | 3520 | |
Xxxxxx Xxxxx (Disjuntor no 3ºandar) | 220 V | 3 x 100 | 38.000 |
COPA 2º ANDAR – BLOCO TEATRO | ||||
Área total | 35,28 m² | |||
Pé-direito | 2,43 m | |||
Tomadas | Elétrica | |||
Mobiliário | uma pia com duas cubas e um balcão de inox uma pia com uma cuba inox | |||
Equipamentos | um freezer e um refrigerador (verificar disponibilidade) | |||
Porta de acesso | 0,90m | |||
Sistema Elétrico | Local | Tensão | Disjuntor | Potência em VA |
Circuito 1 | 127 V | 1×15 | 1905 | |
Circuito 2 | 220 V | 2×16 | 3520 | |
Circuito 3 | 220 V | 2×20 | 4440 | |
Xxxxxx Xxxxx (Disjuntor no 3ºandar) | 220 V | 3 x 100 | 38.000 |
COPA 3º ANDAR – BLOCO TEATRO | ||||
Área total | 35,28 m² | |||
Pé-direito | 2,43 m | |||
Tomadas | Elétrica | |||
Mobiliário | uma pia com duas cubas e um balcão de inox uma pia com uma cuba inox | |||
Equipamentos | um freezer e um refrigerador (verificar disponibilidade) | |||
Porta de acesso | 0,90m | |||
Sistema Elétrico | Local | Tensão | Disjuntor | Potência em VA |
Circuito 1 | 127 V | 1×20 | 2540 | |
Circuito 2 | 220 V | 2×20 | 4400 | |
Circuito 3 | 220 V | 2×15 | 3330 | |
Circuito 4 | 220 V | 2×15 | 3330 | |
Xxxxxx Xxxxx (Disjuntor no 3ºandar) | 220 V | 3 x 100 | 38.000 |
COPA 4º ANDAR – BLOCO TEATRO | ||||
Área total | 35,28 m² | |||
Pé-direito | 2,43 m | |||
Tomadas | Elétrica e | |||
Mobiliário | uma pia com duas cubas e um balcão de inox uma pia com uma cuba inox | |||
Equipamentos | um freezer e um refrigerador (verificar disponibilidade) | |||
Porta de acesso | 0,90m | |||
Sistema Elétrico: | Local | Tensão | Disjuntor | Potência em VA |
Circuito 1 | 127 V | 1×20 | 2540 | |
Circuito 2 | 220 V | 2×20 | 4400 | |
Circuito 3 | 220 V | 2×15 | 3330 | |
Circuito 4 | 220 V | 2×15 | 3330 | |
Xxxxxx Xxxxx (Disjuntor no 3ºandar) | 220 V | 3 x 100 | 38.000 |
COPA 2º ANDAR – BLOCO SALAS | ||||
Área total | 11,62 m² | |||
Pé-direito | 2,60 m | |||
Tomadas | Elétrica | |||
Mobiliário | uma pia com duas cubas e um balcão de inox | |||
Equipamentos | um freezer e um refrigerador (verificar disponibilidade) um fogão a gás e uma coifa | |||
Porta de acesso | 0,90m | |||
Sistema Elétrico | Local | Tensão | Disjuntor | Potência em VA |
Circuito 1 | 127 V | 1×15 | 1905 | |
Circuito 2 | 220 V | 2×15 | 3300 |
COPA 3º ANDAR – BLOCO SALAS | ||||
Área total | 26,20 m² | |||
Pé-direito | 2,63 m | |||
Tomadas | Elétrica | |||
Mobiliário | uma pia com duas cubas e um balcão de inox | |||
Equipamentos | um freezer e um refrigerador (verificar disponibilidade) um fogão a gás e uma coifa | |||
Porta de acesso | 1,08m | |||
Sistema Elétrico | Local | Tensão | Disjuntor | Potência em VA |
Circuito 1 | 220 V | 2×20 | 4400 |
* Informamos que não dispõe de cozinhas/copas extras, no espaço Pavilhão de Exposições.
Os mobiliários, equipamentos e sistema elétrico existentes nas copas estarão sujeitos a alterações sem aviso prévio. Em caso de necessidade, consultar a Administração do Centro de
Eventos FIERGS.
A CONTRATANTE se comprometerá a arcar com os valores adicionais decorrentes do período de locação do evento, conforme a tabela de preços, tais como: pontos extras de energia elétrica, consumo de gás e limpeza final para os casos de utilização dos espaços por fornecedor externo ao Centro de Eventos FIERGS; bem como eventuais danos, de qualquer natureza, causados às dependências do CONTRATADO.
Os boletins de ocorrências ou danos nos espaços do Centro de Eventos FIERGS serão encaminhados ou informados ao representante da CONTRATANTE.
É proibida a utilização de gás GLP, exceto nas copas que já possuem estrutura própria. As copas não são equipadas com ar-condicionado.
Os funcionários do Centro de Eventos FIERGS exercerão permanente fiscalização dos eventos e serviços, por intermédio de profissionais próprios ou contratados.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: a Administração do Centro de Eventos FIERGS, a seu critério, poderá embargar ou interditar qualquer montagem ou desmontagem que não atenda rigorosamente às exigências contidas nesse Regulamento Geral.
O estacionamento possui aproximadamente 3.100 vagas descobertas e demarcadas. É administrado por uma empresa especializada, responsável por toda a operação, regulamentação, seguro e cobrança.
É lícito à Administração promover a remoção de qualquer veículo inconvenientemente estacionado. Para ações de divulgação, consultar capítulo “Merchandising e Sinalização”.
“Credencial” é um cartão de acesso livre ao estacionamento com QR code válido por um dia ou por um período determinado. O CONTRATADO disponibiliza à CONTRATANTE credenciais de livre acesso conforme proposta ou cláusula de contrato.
Com a credencial apenas um veículo poderá acessar por vez. O acesso irregular ocasionará em pagamento da diária. É necessário registrar entrada e saída com a credencial.
“Selo” é uma etiqueta adesiva com código de barras que permite uma única utilização/acesso.
Para aquisição de credenciais e/ou selos de isenção para veículos de passeio, contatar a empresa administradora do estacionamento.
O mapa a seguir ilustra a localização do Sistema FIERGS, suas vias e seus portões de acesso:
Acesso Pórtico – “P1”
Portão de acesso pela avenida Assis Brasil, n.º 8787, com estacionamento explorado por empresa terceirizada.
O valor é cobrado por acesso, com tempo livre, não sendo permitido pernoite. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h00min às 19h00min, flexibilizado conforme dias e horários de eventos.
O tempo de isenção é de 30 minutos
Veículos de aplicativo e táxi devem praticar os mesmos critérios de entrada e permanência de veículos comuns.
O Portão de Serviço 2 deve ser utilizado no caso de o pórtico estar fechado.
Acesso Portão de Serviço – “P2”
O acesso ao Portão de Serviço, ou Portão 2, é controlado pela Segurança Patrimonial, responsável pela segurança do Sistema FIERGS.
Somente será permitido o acesso de veículos em serviço que tenham autorização e acompanhamento da CONTRATANTE.
A autorização de acesso por este portão deverá atender os requisitos abaixo:
a) A CONTRATANTE deverá encaminhar ao CONTRATADO os dados do veículo e se responsabilizar por ele;
b) Os veículos devem estar adesivados ou logotipados e estar em serviço, identificados de forma permanente, caracterizando que são veículos de empresa, utilizados apenas para trabalho. Exemplo: adesivos em ambos os lados e na traseira do veículo, informações do site da empresa, telefone ou e-mail de contato. Um adesivo “simples” na porta do motorista ou no vidro do veículo não caracteriza veículo de empresa “em serviço”;
c) Veículos de carga não necessitam estar adesivados ou logotipados. Serão liberados desde que comprovada a carga e o destino, bem como autorização pelo(a) responsável pelo recebimento;
d) O acesso para montagem, evento e desmontagem deve respeitar os horários estabelecidos pela CONTRATANTE em conformidade com as normas FIERGS;
e) A permanência de veículos de carga no estacionamento e a obstrução de vias, saídas de emergência, vagas de pessoa com de ciência (PcD), vagas de ambulâncias e vagas isoladas para outros fins não estão autorizadas;
f) Os abastecimentos durante o evento devem ser feitos por veículos de médio porte – o maior porte admitido será o de caminhão com dois eixos que estejam devidamente autorizados pela CONTRATANTE e por um período de tolerância de duas horas para ingressar, abastecer e sair;
g) Os veículos em serviço devem se retirar duas horas antes do horário de início do evento. O objetivo dessa ação é disponibilizar ao visitante do evento vagas de estacionamento.
O Sistema FIERGS não se responsabiliza pela segurança desses veículos ou de sua(s) carga(s). A infração a qualquer das normas acima sujeita o infrator a penalidades financeiras.
Acessos de Uso Eventual – “P3” e “P4”
Portões de entrada e saída pela rua Xxxx Xxxxxxxxx, com operação de segurança terceirizada e apoio da segurança patrimonial do Sistema FIERGS.
Para acionamento desses portões deverá ser consultada a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Acessos de Uso Eventual – “P6”, “P7” e “P8”
Portões de entrada e saída pela avenida Assis Brasil, com operação de segurança terceirizada e apoio da segurança patrimonial do Sistema FIERGS.
Para acionamento desses portões deverá ser consultada a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Acessos de Saída – “P5”
Portão de saída pela avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx com operação de empresa terceirizada, com quatro cancelas.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: é proibido a pernoite, a obstrução de passagens nas ruas do estacionamento, utilização de gás GLP, bem como preparo de refeições na caixa-cozinha dos caminhões, quando identificado tais ações será aplicada
multa.
O acesso de ônibus será efetuado pelo Portão de Serviço P2. Esses veículos contam com 30 minutos de isenção na cobrança, para embarque e desembarque de passageiros.
Caso a CONTRATANTE tenha a intenção de montar terminal de ônibus no estacionamento, deverá consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Recarga para veículos elétricos
É disponibilizado 02 vagas de recarga para veículos elétricos, através do APP Zletric, e estão localizadas no setor 04 – lado leste.
É responsabilidade da CONTRATANTE manter serviço de vigilância e guarda de forma a documentar todos os materiais, equipamentos etc., que ingressem no Centro de Eventos FIERGS. Todo e qualquer resíduo material, equipamento etc., depositado, armazenado ou esquecido nas áreas de estacionamento será descartado, sendo os custos dessa ação de responsabilidade da CONTRATANTE.
É vetado o ingresso nas dependências do Centro de Eventos FIERGS de mercadorias ou produtos que sejam perigosos ou incômodos aos participantes do evento. Exemplo: inflamáveis ou explosivos, produtos nocivos à saúde que possam produzir emanações desagradáveis e/ou corrosivas.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
No caso de as instalações elétricas existentes nos espaços não comportarem a carga elétrica a ser ligada pelo evento, é necessário que a CONTRATANTE apresente os documentos e respeite:
✓ a legislação vigente;
✓ o APPCI – Alvará Planto de Prevenção Contra Incêndio; e
✓ as condições mínimas descritas a seguir:
a) Apresentação do projeto elétrico. Devem ser fornecidos os seguintes documentos:
• Distribuição em planta baixa; Detalhes construtivos;
• Diagrama unifilar;
• Quadro de cargas;
• Memorial descritivo;
• Especificação dos materiais. (Itens “j”);
• ART do responsável pelo projeto e execução.
b) Deverão obedecer às normas NBR-5410 e às normas da CEEE;
c) Deverão ser projetadas em sistema TNS-NBS-5410, ou seja, neutro isolado e um condutor de proteção, com tensão de fornecimento 220/127V nas salas e teatro e 380/220V no Pavilhão de Exposições;
d) Deverá ser apresentado o diagrama unifilar do quadro elétrico;
e) Deverá ser prevista proteção geral do quadro, através de disjuntor termomagnético;
f) Deverá ser prevista proteção para contatos diretos ou indiretos, projetando-se o quadro elétrico com DR (dispositivo a corrente diferencial residual), conforme detalhes que serão apresentados nas “condições mínimas” a seguir;
g) Toda carga elétrica prevista no projeto deverá estar perfeitamente equilibrada entre as fases. Isso deve ser mostrado no quadro de cargas;
h) Qualquer isolamento de emendas de condutores deverá ser feito com fita isolante plástica, tipo auto fusão e isolante comum;
i) Não é permitido o acoplamento mecânico de disjuntores monopolares para substituição de disjuntores bi ou tri polares;
j) Outras especificações particulares:
• O quadro de luz e/ou distribuição dos circuitos deverá ser de SOBREPOR proteção I.P. – 44 ou similar, em estrutura metálica, em chapa de aço, barras de cobre eletrolítico para 10 kA, para uso de disjuntores aparentes e isolados com termo contrátil, trifásicos e monofásicos, contra tampa em acrílico transparente e em local dentro do espaço montado, com acesso restrito;
• Fios e cabos: os condutores deverão ser do tipo antichama do tipo flex, com bitola mínima de 2,5 mm², isolamento 750V/70ºC. Não serão aceitos condutores do tipo paralelo (isolamento = 300 V);
• A barra de neutro deverá ser isolada e fixada mecanicamente através de porcas ou parafusos;
• Os reatores deverão ser do tipo alto fator de potência (> 0,92);
• Os transformadores e os reatores deverão ser fixados sobre material incombustível;
• A critério da fiscalização, deverá ser instalada iluminação fluorescente de emergência com luminárias autônomas em pontos estratégicos:
• Todos os pontos metálicos deverão ser aterrados ao condutor de proteção;
• Normas de cores para condutores elétricos: CORES/FASE
1. Vermelho L1
2. Branco L2
3. Preto L3
4. Azul-claro N (neutro)
5. Verde T (terra)
• Todas as tomadas deverão ser do tipo 2P+T;
• Todos os circuitos deverão ser identificados no quadro elétrico;
• No caso de uso de motores, todos deverão ser ligados através de sistema contatora-relé- térmico e possuir fusíveis de proteção tipo Diazed ou NH;
• Para os circuitos parciais deverão ser utilizados dispositivos de proteção do tipo disjuntores termomagnéticos;
• Todos os condutores deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com suas respectivas capacidades nominais.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> Todos os documentos devem ser apresentados em duas vias.
Após o documento ser analisado pela Administração do Centro de Eventos FIERGS, uma via é devolvida a CONTRATANTE com o registro de liberação para a execução.
As instalações serão inspecionadas antes da liberação para o uso.
Condições Mínimas dos projetos elétricos
As condições mínimas que os projetos elétricos devem contemplar para instalações com a fluência de público em áreas externas são:
1. De acordo com a NBR 5410 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO,
“Condições de fuga das pessoas em emergências”, estamos classificados no código BD3, classificação: “tumultuada”. Características: “alta densidade de ocupação e percurso breve de fuga”; com aplicações e exemplos: “Locais de afluência de público com edificações não- residenciais com alta densidade de ocupação e altura inferior a 28 metros”.
Será indispensável atender aos seguintes itens da norma:
1.1. Item 5.1.3.2 – Uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade (DR). Item 5.1.3.2.1.1
– O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial residual com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA é reconhecido como proteção adicional contra choques elétricos.
1.2. Item 5.1.3.2.2 – Casos em que o uso de dispositivo DR de alta sensibilidade é obrigatório:
1.2.1. os circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro;
1.2.2. os circuitos que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
1.2.3. os circuitos que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomadas situadas em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
Comentário: será exigido que todos os circuitos que não forem de iluminação a mais de
2,5m de altura sejam protegidos por DR.
1.3. Item 6.1.3 – Condições de serviço e influências externas.
Item 6.1.3.1 – Condições de serviço. Item 6.1.3.1.1 – Tensão: os componentes devem ser adequados à tensão nominal (valor eficaz em corrente alternada) da instalação. Se, no esquema TT, o condutor neutro for distribuído, os componentes ligados entre uma fase e neutro devem ser isolados para a tensão entre fases.
Comentário: uma vez que a tensão entre fases no Pavilhão de Exposições é 380V, não serão aceitos condutores do tipo “o paralelo”, pois seu isolamento é para 300V.
1.3.1. Item 6.3.5 – Dispositivo de proteção contra surtos (DPS)
Comentário: o projeto deve prever essa proteção no quadro elétrico terminal.
2. De acordo com a NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos:
2.1. Item 4.2 – Seleção e instalação das linhas elétricas
2.1.1. Item 4.2.4 – As linhas elétricas aparentes devem atender a seguinte condição: no caso de linhas constituídas por cabos fixados em paredes ou tetos, estas devem estar situadas de forma a não serem acessíveis, nas situações previstas de utilização do local, a pessoas não advertidas ou não qualificadas, respeitando-se a altura mínima de 2,5 m do piso acabado, os cabos devem ser resistentes à chama, sob condições simuladas de incêndio, livres de halogênios e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos e corrosivos,
2.2. Item 4.3 – Ligação de equipamentos móveis ou estacionários
2.2.1. Item 4.3.1 – Os cabos para a ligação desses equipamentos devem atender simultaneamente às seguintes condições:
2.2.1.1. a) ter comprimento suficiente para a ligação direta aos equipamentos móveis, sem emendas, extensões e/ou conectores intermediários,
2.2.1.2. b) possuir classe de encordoamento mínima igual a quatro e ser instalado de modo a não transmitir esforços de tração às conexões com os terminais dos equipamentos.
2.3. Item 4.5 Esquemas de aterramento: as instalações devem utilizar o esquema TN ou TT. Comentário: nesse caso, só será aceito a variação TN-S ou TT.
2.4. Item 4.9 – Quadros de distribuição terminais:
2.4.1. Item 4.9.1 – Os quadros de distribuição terminais devem ser do tipo fechado, de modo a garantir no mínimo grau de proteção IP-2X, conforme NBR 6146, bem como impedir o acesso às partes vivas de pessoas que não sejam BA4 ou BA5, conforme NBR 5410. Esse acesso só deverá ser possível por intermédio de ferramentas apropriadas.
Comentário: os quadros elétricos deverão possuir fechadura com chave e uma cópia da
chave ser fornecida à infraestrutura.
2.4.2. Item 4.9.2 – Os quadros de distribuição terminais devem possuir indicações claras das funções dos diversos dispositivos elétricos, bem como das posições “aberta” e “fechada” das diversas chaves.
Comentário: além das identificações dos circuitos, deverão ser identificadas as posições “ligado” e “desligado” dos disjuntores nos quadros elétricos.
2.5. Item 4.10 – Divisão das instalações
2.5.1. Item 4.10.1 – Nos ambientes com área superior a 100m², acessíveis ao público, devem ser previstos no mínimo dois circuitos terminais de iluminação.
2.5.2. Item 4.10.2 – Para equipamentos com corrente nominal superior a 16 A, devem ser previstos circuitos terminais independentes.
2.6. Item 4.11 – Tomadas de corrente e extensões
2.6.1. Item 4.11.1 – Todas as tomadas de corrente devem possuir terminal de aterramento.
2.6.2. Item 4.11.2 – As tomadas e plugues com corrente nominal superior a 16 A, utilizadas para extensões, devem ser escolhidas e instalados de modo a prevenir danos ou a separação involuntária entre ambos, que possa presumivelmente derivar das condições de ambiente e de uso.
Comentário: usar tomadas padrão Steck.
2.7. Item 4.12 – Iluminação:
2.7.1. As lâmpadas instaladas em locais acessíveis ao público, situadas a uma altura inferior a 2,5m do piso acabado, devem ser dotadas de proteção específica contra choques ou outras ações mecânicas.
Comentário: nesse caso, também será exigido que o circuito esteja protegido por DR.
Pontos importantes que o projeto deve contemplar, que aparecem nas normas, mas não foram citados anteriormente:
• Considerar demanda = 100%,
• O disjuntor geral do quadro terminal deverá ter capacidade de ruptura de 18 kA se for menor ou igual a 3 x 100 A. Se for maior, deverá ter capacidade de ruptura de 25 kA.
Face às características de cada evento, se verificada a necessidade ou opção pela utilização de gerador(es), a CONTRATANTE deverá obter a autorização da instalação junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS, considerando:
• Apresentação de APPCI;
• Localização: deve ser avaliada junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS;
• Conexões/instalações:
• O equipamento não poderá ser conectado nas instalações do CONTRATADO;
• As conexões deverão ser protegidas e não aparentes;
• O gerador locado deve ser equipado com bacia de contenção dimensionada e construída de acordo com as normas técnicas nacionais, além de conter possíveis derramamentos/vazamentos;
• Se trazido combustível adicional, esse deve estar em recipiente apropriado, específico para inflamáveis, devidamente rotulado e identificado com o símbolo de risco. Além disso, deve ser mantido fechado e sobre bacia de contenção; e
• Só serão permitidas mediante o acompanhamento técnico do Centro de Eventos FIERGS.
Os documentos devem ser apresentados em duas vias. Após o documento ser analisado pela Administração do Centro de Eventos FIERGS, uma via é devolvida à CONTRATANTE com o registro de liberação para a execução. A instalação é de responsabilidade da CONTRATANTE e serão inspecionadas antes da liberação para o uso.
Algumas áreas comuns do Centro de Eventos FIERGS, bem como a área externa, estão à disposição para a inserção e instalação de peças de divulgação da CONTRATANTE e empresas diversas, conforme tabela de preços. A comercialização de espaços para divulgação é exclusiva do CONTRATADO junto à CONTRATANTE.
A instalação e a retirada de peças destinadas à divulgação são de responsabilidade da CONTRATANTE e condicionados a acompanhamento técnico da Administração do Centro de Eventos FIERGS, de modo que sejam verificadas as condições de instalação, manutenção e retirada das peças.
O Centro de Eventos FIERGS disponibilizará à CONTRATANTE as informações necessárias à utilização das áreas contratadas, inclusive as especificações técnicas das instalações.
No que tange exclusivamente a divulgação do evento, será realizado um acordo prévio entre as partes definindo o que será utilizado, quais locais estarão disponíveis, o prazo de exposição e a forma de apresentação das peças.
As áreas comuns do CONTRATADO não poderão ser isoladas ou fechadas. Eventualmente, dependendo da quantidade prevista de pessoas presentes no evento, o Centro de Eventos FIERGS concederá autorização para isolamento ou fechamento de algum acesso ou área, desde que seja solicitado por escrito e em prazo hábil para prévia avaliação.
O Centro de Eventos FIERGS retirará toda e qualquer divulgação colocada e não autorizada nas áreas comuns ou que possua tamanho e/ou especificações diferentes do padrão autorizado.
A CONTRATANTE está autorizada a utilizar única e exclusivamente a área por ela CONTRATADA para efetuar qualquer tipo de divulgação, ação ou promoção, desde que respeitadas as condições fixadas pelo CONTRATADO.
Nas áreas comuns a sinalização está autorizada, desde que seja exclusivamente para indicação do evento, sem ações de merchandising e previamente aprovada pelo CONTRATADO.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Consulte a Administração do Centro de Eventos FIERGS
para conhecer estes espaços e valores.
Para inclusão da logomarca do Centro de Eventos FIERGS no material de divulgação do evento, a CONTRATANTE deverá solicitar autorização formal ao CONTRATADO, bem como respeitar as características oficiais da logomarca.
A utilização promocional da logomarca do Sistema FIERGS e/ou Centro de Eventos FIERGS e/ou de qualquer entidade vinculada ao Sistema FIERGS, assim como qualquer menção ou envolvimento institucional em eventos de qualquer natureza, é condicionada à expressa anuência do CONTRATADO em contrato.
A CONTRATANTE assumirá o pagamento integral das despesas relativas à aprovação, divulgação e Administração do evento.
É responsabilidade da CONTRATANTE criar, produzir, distribuir etc., todo material publicitário necessário à realização do evento objeto da cessão de uso, tais como: anúncios, folders etc., de acordo com as normas e leis vigentes.
Consulte nosso Manual de Comunicação disponível em nosso site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
A CONTRATANTE, desde já, autoriza o CONTRATADO a:
• Utilizar imagens do evento contratado para promoção e divulgação junto aos meios de comunicação (catálogos, sites, panfletos, folhetos, lâminas, anúncios em jornais, revistas, televisão e outros) do Centro de Eventos FIERGS;
• A fazer o registro de imagens para acervo do Centro de Eventos FIERGS (fotos, imagens, entrevistas).
A CONTRATANTE deverá cadastrar o fornecedor credenciado do Centro de Eventos FIERGS para essa ação.
As documentações de registros contendo as informações relacionadas o real desempenho do evento, contendo, dentre outros dados, número de expositores e/ou participantes, de visitantes e de estandes e estimativa do volume de negócios gerados.
Os funcionários do Centro de Eventos FIERGS exercerão permanente fiscalização dos eventos e serviços, por intermédio de profissionais próprios ou contratados.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: A Administração do Centro de Eventos FIERGS, a seu critério, poderá embargar ou interditar qualquer montagem ou desmontagem que não atenda rigorosamente às exigências contidas nesse REGULAMENTO GERAL.
A Sede do Sistema FIERGS conta com uma grande área de estacionamento, utilizada, também, para atividades paralelas, com o intuito de ampliação dos eventos existentes e de eventos independentes.
O estacionamento possui, aproximadamente, 3.100 vagas pavimentadas, com áreas setorizadas e acessos independentes.
A flexibilidade dos espaços permite a realização de eventos de todos os portes: reuniões, congressos, espetáculos, feiras, exposições, entre outros.
As capacidades dos espaços podem ser consultadas no site do Centro de Eventos FIERGS, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Entende-se por área externa da Sede do Sistema FIERGS: estacionamento, Praça das Bandeiras, áreas de embarque e desembarque dos prédios e passarela.
Área | Identificação | Metragem | Vagas |
Embarque e desembarque | Pavilhão de Exposições | 306,94 m² | – |
Teatro | 219,67 m² | – | |
Passarela | – | 488,58 m² | – |
Praça das Bandeiras | – | 500,00 m² | – |
Estacionamento | Setor 4 | Leste: 4.378 m² | 193 |
Oeste: 5.998 m² | 236 | ||
Setor 6 | 11.205 m² | 613 | |
Setor 7 | 10.962 m² | 529 | |
Setor 8 | 9.741 m² | 555 | |
Setor 10 | 11.387 m² | 446 |
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: As montagens na Área Externa, devem seguir a legislação vigente, tais como a de PPCI, onde é necessário respeitar as medidas de construção,
bem como a distância das edificações existentes.
O período de locação iniciará às 8h00min do primeiro dia de montagem e findará às 24h00min do último dia de desmontagem.
Trabalhos após o horário das 17h00min somente serão autorizados se o local estiver com iluminação adequada e com a atividade previamente agendada junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS.
A Equipe Técnica atua nas necessidades de energia e de instalações elétricas e de rede hidráulica.
A CONTRATANTE deverá solicitar prestação de serviço da equipe técnica à Administração do Centro de Eventos FIERGS com antecedência mínima de 24h com descrição das necessidades. Para essa demanda serão atribuídos valores à CONTRATANTE, conforme a tabela de preços citada em contrato.
A CONTRATANTE se compromete a arcar com os valores adicionais decorrentes do período de locação do evento, tais como: consumos de água e energia elétrica, equipe de brigada de incêndio e técnica, serviços de apoio, limpeza, segurança, coletas de container de lixo e entulhos, conforme tabela de preços. Outras demandas terão seus valores adicionados no fechamento do evento.
O cálculo do ressarcimento das despesas/valores adicionais será realizado no encerramento do evento, de acordo com tabela de preços citada em contrato, em conformidade com o termo de vistoria para entrega e recebimento da área locada do Centro de Eventos FIERGS, realizada no momento da entrega da área ao promotor para montagem e recebimento da área pela equipe do Centro de Eventos, depois de concluída a desmontagem e limpeza final.
Os eventuais danos ao patrimônio, de qualquer natureza, causados às dependências do CONTRATADO serão de responsabilidade e pagos pela CONTRATANTE.
Energia Elétrica e Instalações Elétricas
A passarela é equipada com duas tomadas:
• Tomadas de 63A e 32A;
• Tensão: 380 V (trifásico = fase – fase);
• Frequência: 60 Hz.
A praça das bandeiras é equipada com uma tomada:
• Carga total disponível: 20.000 Watts (20 kVA) ou 50 Amperes trifásicos.
• Tensão: 380 volts = 1 fase 220v / 1 fase 127v = 380 V (trifásico = fase – fase);
• Frequência: 60 Hz.
As demais áreas externas não são contempladas com pontos de energia elétrica, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a contratação de grupo gerador e de Equipe Técnica.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: Para informações de Instalações Elétricas específicas do evento,
consultar o capítulo “Instalações Elétricas”.
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Energia
A CONTRATANTE é responsável pelos valores referentes ao consumo de energia elétrica, observadas as seguintes condições:
a) O sistema de tarifação de energia é constituído por medidores instalados nos quadros gerais e interligados a um sistema supervisório on-line;
b) A conta de consumo de energia é emitida para cada medidor, de acordo com o período de fechamento solicitado, apresentando os seguintes dados:
• Consumos medidos em kWh;
c) Para efetivação do ressarcimento do valor de energia elétrica, a Administração do Centro de Eventos FIERGS medirá a energia consumida desde o início da montagem até a conclusão da desmontagem e aplicará a tarifa da CONTRATANTE, calculando o consumo no último dia do período integral do evento (último dia de desmontagem), sobre o consumo real, resultando
valor a ser pago pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá providenciar iluminação adequada que garanta a segurança das pessoas envolvidas na execução de suas atividades.
Nas atividades de montagem e desmontagem do evento, nas áreas externas, os postes de iluminação do estacionamento FIERGS permanecem desligados e, caso haja necessidade em acioná-los, a solicitação deverá acontecer em horário comercial. As despesas desse acionamento serão repassadas à CONTRATANTE.
Para o dia do evento, a programação do acionamento dos postes de iluminação seguirá as condições de segurança da Administração do Centro de Eventos. Casos especiais, deverão ser tratados com a Administração do Centro de Eventos em tempo hábil para realização dos testes necessários. Essa ação deverá ser realizada em horário comercial.
A área externa é atendida com limitação para abastecimento de água e deságue. A demanda deverá ser solicitada para avaliação junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Ocorrendo falha pela concessionária, a CONTRATADA contratará caminhão-pipa de água potável. Este valor será repassado à CONTRATANTE, no fechamento do evento.
Pontos de água e de esgoto serão disponibilizados pelo CONTRATADO mediante a aprovação do projeto hidráulico, que a CONTRATANTE deverá encaminhar à Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Será necessário contemplar no projeto:
• Localização dos pontos (planta baixa/desenho com corte) – projeto detalhado, por exemplo, com a localização das pias para verificarmos o abastecimento de água e deságue (desenho isométrico);
• Memorial descritivo do projeto;
• ARTs ou RRTs;
• Projeto hidrossanitário (tipo de vazão de cada pia);
• Prever instalação de exaustores;
• Na saída de cada ralo de pia, deve constar uma caixa de retenção de gordura impedindo que seja conduzida pela tubulação, da marca Tigre, de acordo com as seguintes informações:
CAIXA DE GORDURA COM CESTA DE LIMPEZA
Matéria prima: PVC Cor: Cinza Diâmetros:
- 2 entradas de 75mm e 1 entrada de 50mm
- 1 saída de 100mm (juntas de dupla atuação)
Contém cesta de limpeza com alça para auxiliar na retirada dos resíduos sólidos (gordura); Dimensões: 558mm x 300mm
<.. image(Uma imagem contendo Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
• A limpeza da referida caixa deverá ser feita a cada 30 minutos. Ao lado, deverá existir um tonel de 200 litros no qual deverá ser depositada a gordura que sair das limpezas. O descarte dessa gordura deve ser previsto pela CONTRATANTE e a empresa que fará o descarte deverá possuir uma licença ambiental;
• As caixas existentes no piso, que receberão a contribuição de esgoto das cozinhas, deverão ser hidrojateadas e succionadas ao término do evento;
• As canaletas nessa área são abertas, podendo ocorrer sérios problemas de mau cheiro e infestação de insetos;
• Uma adaptação da tampa do esgoto em madeira deverá ser providenciada. A tampa atual, que é de concreto e não pode ser furada, deverá ser retirada durante o período do evento e recolocada no término dele.
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Água
A CONTRATANTE ressarcirá ao CONTRATADO os valores referentes ao custo do consumo de água, observado o seguinte critério:
a) o valor do ressarcimento do custo do consumo de água será resultante da quantidade de água consumida em m³, de acordo com as leituras feitas quando do recebimento e entrega do Pavilhão de Exposições pela CONTRATANTE, conforme registrado no termo de vistoria, multiplicado pelo valor unitário, em m³, da água e do esgoto, constantes da tabela de preços do Centro de Eventos FIERGS, incluindo os consumos de caminhão-pipa, se houver;
b) a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO uma taxa por ponto de água instalado, na qual já está incluso o custo com o respectivo ponto de esgoto primário. O valor dessa taxa está definido na tabela de preços do Centro de Eventos FIERGS.
A equipe técnica do CONTRATADO fornecerá os equipamentos e executará as ligações de água e de esgoto na galeria do Pavilhão de Exposições.
Limpeza e Remoção de Resíduos
A Administração do Centro de Eventos FIERGS entregará a área locada em condições adequadas para início da montagem, da mesma forma que a CONTRATANTE deverá entregá-la após o período de desmontagem descrito em contrato. A inobservância desse procedimento, ou a devolução em desacordo com os critérios estabelecidos, implicará em multas contratuais.
É atribuição da equipe de limpeza da CONTRATANTE manter limpas as dependências locadas e efetuar a limpeza e o recolhimento do lixo do evento. As áreas não contratadas deverão ser limpas se observado que o lixo é oriundo do evento. Para essa condição, incluir as áreas externas ao Sistema FIERGS utilizadas como acesso.
A reposição de caçambas de lixo/entulho é de responsabilidade da Administração do Centro de Eventos. O valor da locação dessas está informado na tabela de preços. O local de posicionamento das caçambas deverá ser definido em conjunto com a CONTRATANTE.
Fica a CONTRATANTE responsável por:
• Manter equipe devidamente identificada, uniformizada e com EPI, à disposição em tempo integral, conforme período de locação previsto em contrato, até a vistoria de entrega das áreas locadas;
• Identificar o responsável pela equipe, informando o número de telefone móvel para contatos imediatos;
• Efetuar limpeza de piso com equipamentos adequados;
• Lavar o piso se a necessidade for detectada pelo CONTRATADO;
• Dispor de lixeiras compatíveis com a quantidade de público e em locais que a Administração do Centro de Eventos entender necessário;
• Utilizar, para serviços de limpeza, área destinada para essa ação;
• Destinar espaço para a empresa de limpeza armazenar seus produtos e sua equipe;
• Promover reunião com a empresa CONTRATADA para limpeza e com a Administração do Centro de Eventos FIERGS;
• Obedecer a critérios de descartes para lixo orgânico e entulho, acondicionados em sacos plásticos fechados.
É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar, no período que compreende a montagem, o evento e a desmontagem, banheiros químicos que estejam de acordo com o licenciamento do órgão fiscalizador.
A quantidade de banheiros deverá ser compatível com a demanda do evento e deverá prever unidades equipadas para a utilização de pessoas com de ciência. A localização deles deverá ser aprovada e acompanhada pela Administração o Centro de Eventos FIERGS.
A vigilância exercida pelo CONTRATADO nas dependências do Sistema FIERGS é patrimonial, enquanto a vigilância do evento das áreas ocupadas e de tudo o que estiver no evento (patrimônio próprio, equipamentos, materiais, pessoas e controle de carga e descarga) é responsabilidade da CONTRATANTE, excluindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pela ocorrência de dano(s) ou furto(s). Da mesma forma, o CONTRATADO não assumirá responsabilidade alguma decorrente de danos ao patrimônio, desaparecimentos de objetos, decorações, equipamentos, móveis etc., abandonados, depositados, esquecidos, ou instalados em suas dependências.
Nas dependências da sede do Sistema FIERGS, somente policiais em serviço poderão estar armados. As exceções deverão ser previamente comunicadas ao CONTRATADO para posterior deliberação em conjunto com a área de Segurança Patrimonial do Sistema FIERGS.
A empresa CONTRATADA pela CONTRATANTE para execução dos serviços de vigilância deverá ser cadastrada junto a segurança patrimonial do Sistema FIERGS. A contratação de serviço de vigilância e portaria é regulamentada pela Lei n.º 7.102, de 20 de junho de 1983, e alterações contidas na Portaria n.º 992/1995 do departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para a prestação de serviço na área de vigilância.
Além da lei federal supracitada, deve ser contemplada a regulamentação estadual sobre a prática de prestação de serviços de zeladoria, portaria, vigilância e assemelhados, que é executada através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (GSVG) da Brigada Militar, conforme decreto n.º 32.162, de 21 de janeiro de 1986, e decreto n.º 35.593, de 4 de outubro de 1994, ambos do estado do Rio Grande do Sul.
Para execução de serviço de segurança nas dependências do CONTRATADO, é necessário apresentar:
• Certificado de segurança expedido pela Polícia Federal com prazo de validade atualizado;
• Alvará do GSVG autorizando seu funcionamento com prazo de validade atualizado;
A Administração do Centro de Eventos FIERGS, sempre que julgar necessário, poderá solicitar:
• Relação dos agentes de vigilância com seus respectivos números de registro junto ao departamento de Polícia Federal e com reciclagens em dia;
• Relação dos agentes de vigilância com o respectivo número da carteira do GSVG com prazo de validade atualizado.
Para execução de serviço de portaria, vigia, zeladoria e/ou assemelhado nas dependências do CONTRATADO, é necessário apresentação de:
• Alvará do GSVG autorizando seu funcionamento, com prazo de validade atualizado.
Fica a CONTRATANTE responsável por:
• Manter equipe devidamente identificada, uniformizada e com EPI, 24 horas por dia, dentro do período de locação previsto em contrato, até a vistoria de entrega das áreas locadas;
• Identificar o responsável pela equipe, informando o número de telefone móvel para contatos imediatos;
• Promover reunião entre a empresa CONTRATADA para vigilância e a Administração do Centro de Eventos FIERGS e Segurança Patrimonial do Sistema FIERGS para apresentação do Plano de Segurança e adequada interação de serviços, responsabilidades e competências;
• Entregar, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Centro de Eventos FIERGS:
• Relação que contenha os nomes e os números da carteira de identidade dos agentes de vigilância que trabalharão no evento;
• Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal atualizado;
• Alvará de funcionamento atualizado expedido pelo GSVG;
• Plano de vigilância;
• Destinar espaço para concentrar Administração da empresa de vigilância;
• Disponibilizar rádios intercomunicadores entre os agentes;
• Controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou materiais das áreas locadas, garantindo o livre acesso aos funcionários da Administração do Centro de Eventos FIERGS e a equipe autorizada por ela;
• Verificar, junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS, a obrigatoriedade da contratação e execução do projeto de segurança conforme especificado em contrato de locação;
• Informar sobre a realização do evento aos órgãos públicos competentes por meio de ofício protocolado;
• Controlar logística de caminhões nos períodos de montagens e desmontagens de forma a não interferir na rotina do estacionamento;
• Contratar agentes extras conforme postos e rondas que a Administração do CONTRATADO entenda ser necessário.
Segurança e Proteção Contra Incêndio
O Centro de Eventos FIERGS contratará e repassará o valor, de acordo com a tabela de preços, do agente de brigada de incêndio, conforme metragem utilizada e correspondente ao horário previsto em documento formal. O número de agentes necessários para atuar no evento será definido pelo CONTRATADO. Alterações de horários do cronograma de atividades deverão ser comunicadas ao CONTRATADO em um prazo mínimo de 24 horas.
Fica a CONTRATANTE responsável por:
• Cumprir rigorosamente a legislação de Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI);
• Prever saídas de emergência e as respectivas sinalizações, nas áreas com ambientes fechados. As saídas de emergência deverão ser compatíveis com as áreas ocupadas;
• Manter as rotas de fuga e saídas de emergência devidamente sinalizadas e desobstruídas;
• Impedir a obstrução e remoção de equipamentos de combate a incêndio sob pena interdição do local;
• Limitar a capacidade de público do evento de acordo com o PPCI.
Caso a CONTRATANTE utilize brigada de incêndio própria para controle do seu evento, não estará isento da presença da Brigada de Incêndio do CONTRATADO.
APPCI - Alvará Plano de Prevenção Contra Incêndio
A CONTRATANTE deverá providenciar APPCI provisório para o evento com base nas “edificações/instalações temporárias”, conforme previsto em legislação. Conforme prazo estipulado no checklist, a CONTRATANTE deverá apresentar:
• Cópia da pasta contendo o processo com o protocolo (APPCI – Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio) de entrada junto ao Corpo de Bombeiros;
• Alvará de conformidade;
• Após vistoria, o alvará, documento final certificando que o evento está aprovado perante o Órgão regulador.
A vistoria de inspeção do Corpo de Bombeiros deverá ser agendada pela CONTRATANTE e será acompanhada pela Administração do Centro de Eventos FIERGS.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: Dentre as orientações das Resoluções Técnicas do CBMRS, consta a necessidade de respeitar as medidas, exemplo: sem fechamentos laterais (só cobertura) até 200m² e com 1 fechamento lateral até 100m² em ambos não é necessário apresentação do APPCI, já com mais de 2 fechamentos laterais, há obrigatoriedade APPCI. Construções temporárias precisam estar há 5 metros de distância de edificações permanentes, para que esta não seja inserida no APPCI.
Será realizada reunião entre as equipes técnicas e de atendimento do CONTRATADO e da CONTRATANTE com o objetivo de programar e coordenar os detalhes envolvidos na logística do evento.
A CONTRATANTE deverá manter, em tempo integral, durante todas as etapas do evento, um posto de atendimento para prestar informações e/ou orientações aos prestadores de serviços. As empresas responsáveis pela execução das instalações elétricas e hidráulicas deverão manter plantão para atender eventuais emergências no período de 24 horas.
As áreas locadas somente ficarão disponíveis para início dos trabalhos após cumpridas as exigências estabelecidas no CONTRATO DE CESSÃO DE USO e no REGULAMENTO GERAL.
Qualquer dano causado ao patrimônio resultará no repasse à CONTRATANTE das despesas para reposição e/ou recuperação.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: É proibido obstruir todo e qualquer acesso às caixas de esgoto
localizadas na área externa.
O Pavilhão de Exposições, com área aproximada de 14.000m² e salas integradas, conta com uma infraestrutura que se adapta à realização de feiras, shows, congressos e aos mais variados tipos de eventos nacionais e internacionais. As dimensões são as seguintes:
• hall com área de 2.552,60 m² e pé-direito de 3,80 m e 5,40 m;
• área de exposição de 9.686,92 m² e pé-direito de 8,30 m a 12,30 m;
• espaço anexo à área de exposição, modulável, com 944,60 m² e pé-direito de 4,80 m;
• quatro salas moduláveis com capacidade entre 150 a 484 lugares;
• praça de alimentação com cafeteria, lancheria e restaurante;
• salas de apoio (depósitos, administrações etc.).
O Pavilhão de Exposições, em sua capacidade total, é disponibilizado pelo CONTRATADO à CONTRATANTE para o máximo de pessoas informado no Laudo Populacional do CONTRATADO.
A capacidade máxima para o evento, deve ser apresentada pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em seu Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI) provisório.
As capacidades dos espaços podem ser consultadas no site do Centro de Eventos FIERGS, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Descrição das áreas que integram o Pavilhão de Exposições do Centro de Eventos FIERGS:
Área bruta | 9.686,92 m² |
Área liberada | 9.324,37 m² |
Pé-direito mínimo | 8,30 m |
Pé-direito máximo | 12,30 m |
Comprimento x largura | 110,30 m x 75,60 m |
Capacidade de energia elétrica | 4.000 kVA em 380 V trifásicos / 220 V monofásicos |
Capacidade de telefonia e dados | VOIP ilimitado |
Canaletas subterrâneas de utilidade | 15 – Água, esgoto, ar comprimido, telefonia, energia, rede de dados e serviços especiais de telecomunicações., espaçadas a cada quatro metros e interligadas por duas galerias – Setor Leste e Oeste. |
Sanitários masculino, feminino e PCD/PMR | 5 conjuntos totalizando 90 boxes (conforme descrito adiante) |
Iluminação ambiente | 300 lux, acionadas por linhas |
Portões de carga e descarga | 8 pç = 6 x (6,10 m L x 3,50 m A) + 2 x (6,10 m L x 5,80 m A) |
Saídas exclusivas de emergência | 5 x 8 portas exclusivas + 8 x 6 portas nos portões de carga e descarga = Total de saídas de emergência: 88 |
Piso concreto moldado/ capacidade de carga | carga estática = 5.000 kg/m² carga dinâmica = 3.500 kg/m² |
Cobertura metálica com isolamento térmico | vãos livres de 60 m |
Condicionamento de ar | capacidade da central térmica = 675 TR |
Área total: | 968,39 m² |
Pé-direito: | 4,80 m² |
Tensão: | Tomadas: 220V (monofásico = Fase + neutro + Terra) – informamos que os circuitos de tomadas do Anexo do Pavilhão de Exposições, estão dimensionadas a suportar carga de 2.200 W de Potência.” |
Cabeamento Aéreo: 380 V trifásicos/220 V monofásicos | |
Elétrica | Anexo Leste = 7 tomadas de 10A 7 pontos trifásicos 3×25A Anexo Central = 5 tomadas de 10A 7 pontos trifásicos 3×25A Anexo Oeste = 7 tomadas de 10A 7 pontos trifásicos 3×25A |
Hidráulica | Anexo Leste = 1 ponto de água e deságue; Anexo Oeste = 1 ponto de água e deságue; |
Telefonia e dados | Cabeamento aéreo |
Portas de acesso: | entre as salas e a área de exposição, hall de 7,93 m² com: 2 portas de cada lado do hall (acesso a salas e acesso a área de exposição) com = 1,00 m L x 2,10 m A |
Saídas exclusivas de emergência | cada sala com 2 portas = 1,50 m L x 2,10 m A |
Ar-condicionado | independente por sala |
Piso | concreto alisado 500 Kg/m² |
Espaço plano, que pode ser dividido em três espaços/salas | Anexo Leste: 322,36 m² Anexo Central: 294,77 m² Anexo Oeste: 322,66 m² |
Área bruta | 2.552,60 m² |
Área liberada | 2.262,66 m² |
Pé-direito | de 3,80 m a 5,40 m |
Tensão | Cabeamento aéreo: 380 V trifásicos/220 V monofásicos |
Características | Balcão com acesso a área de exposição e balcão com acesso a sala do promotor; Zona de atendimento Leste e Oeste: 144,97 m²; Bancada de apoio aos balcões; Sanitário masculino e feminino no balcão hall oeste; 02 salas de apoio com 23,06 m² cada; Acesso direto a área de exposição; Ponto de energia – 220 V (fase – neutro); Pontos de telefonia, dados e serviços especiais de telecomunicações. |
Elétrica | Hall Leste 14 pontos 3×32 A 02 pontos 3×63 A 01 ponto 3×125 A Hall Oeste 14 pontos 3×32 A 02 pontos 3×63 01 ponto 3×125 A |
Hidráulica | Hall Leste 06 pontos de água e 4 deságue Hall Oeste 06 pontos de água e 4 deságue |
Canaletas subterrâneas | Água, esgoto e energia elétrica. |
Portões de acesso a área de exposição | vão livre = 3 pç de 6,64 m L x 2,10 m A |
Portas de acesso principal | 6 pç de 4,02 m L x 2,42 m A, com 4 portas de vidro cada |
Piso concreto moldado/capacidade de carga | Carga distribuída = 2.500 kg/m² Tampa canaleta = carga pontual de 500 kg no eixo da canaleta ou até 2.800 kg/m² |
Ar-condicionado | Acionamento independente da área de exposições |
Depósito Leste | |
Área total | 50,74 m² |
Porta de acesso/dimensões | 1,26 m x 2,20 m |
Ponto de energia | 220 V (fase – neutro) |
Depósito Oeste | |
Área total | 30,95 m² |
Porta de acesso/dimensões | 1,14 m x 2,13 m |
Salas de Apoio | |
Administração Leste: | 23,06 m² – térreo |
Administração Oeste: | 23,06 m² – térreo, com ar-condicionado/split |
Administração Central: | 141,20 m² – 1.º andar, com ar-condicionado/split Capacidade de carga nas tomadas: 40 A |
Área total | 452,13 m² |
Pé-direito | 2,35 m |
Tensão | 220 V (monofásico = fase – neutro) |
Capacidade de carga nas tomadas | 5 tomadas de 20 A 5 tomadas de 15 A |
Ar-condicionado | Independente |
Área fechada para apoio | Depósito |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Piso | Carpete |
Sala 201 | |
Área total | 358,43 m² |
Pé-direito | 3,80 m |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Tensão | 220 V (monofásico = fase – neutro) |
Capacidade de carga nas tomadas | 8 tomadas de 15 A – Informamos que as cargas nas tomadas das salas 200 estão dimensionadas para suportar uma carga de 2200 wats de potência. |
Capacidade | Podendo chegar até 358 lugares em plenária. Demais layouts consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
Podendo ser dividido em 2 salas, com divisórias acústicas | Sala 201 Leste – 176,05 m² - 176 lugares em plenária Sala 201 Oeste – 176,65 m² - 176 lugares em plenária |
Portas de acesso | Entre as salas e o hall principal, hall de 4,61 m² com: |
02 portas de cada lado do hall (acesso a salas e acesso ao hall) com = 0,80 m L x 2,10 m A | |
Saídas exclusivas de emergência | cada sala com 1 porta = 2,10 m L x 2,10 m A |
Ar-condicionado | Independente por sala |
Piso | Carpete |
Sala 202 | |
Área total | 484,12 m² |
Pé-direito | 3,80 m |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Tensão | 220 V (monofásico = fase – neutro) |
Capacidade de carga nas tomadas | 8 tomadas de 15 A – Informamos que as cargas nas tomadas das salas 200 estão dimensionadas para suportar uma carga de 2200 wats de potência. |
Capacidade | Podendo chegar até 484 lugares em plenária. Demais layouts consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
Podendo ser dividido em 2 salas, com divisórias acústicas | Sala 202 Leste – 218,87 m² - 218 lugares em plenária Sala 202 Oeste – 261,97 m² - 261 lugares em plenária |
Portas de acesso | Entre as salas e o hall principal, hall de 4,61 m² com: 02 portas de cada lado do hall (acesso a salas e acesso ao hall) com = 0,80 m L x 2,10 m A |
Saídas exclusivas de emergência | cada sala com 1 porta = 2,10 m L x 2,10 m A |
Ar-condicionado | Independente por sala |
Piso | Carpete |
O período de locação iniciará às 8h00min do primeiro dia de montagem e findará às 24h00min do último dia de desmontagem.
Detalhamento de carga da estrutura aérea da área de exposições:
O QUE PRECISA APRESENTAR?
É necessário um PROJETO ÚNICO e detalhado com as informações.
PROJETO ÚNICO: contratação de vários fornecedores – unificar as informações para um único projeto.
Todos os elementos que ficarão suspensos agrupar em único projeto.
• A localização exata dos tirantes de suspensão dos equipamentos;
• A tensão que cada um suportará (peso por ponto nas estruturas metálicas do Pavilhão de Exposições);
• Demarcação de onde os tirantes serão presos na estrutura metálica da cobertura do Pavilhão de Exposições;
• Os cabos deverão descer retor e NÃO em diagonal;
• Só se admitem cargas estáticas, ou seja, cargas que não se movimentem;
• ARTs/CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou RRTs/CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo
Esse projeto deverá ser elaborado por um profissional habilitado em CAD e acompanhado de ART/CREA ou RRT/CAU (Projeto e Execução) corretamente preenchida, assinada e quitada. (Em caso de utilização das estruturas aéreas, solicitar ao Centro de Eventos as plantas com os pontos de fixação).
INSTRUÇÕES PARA CARREGAMENTO DA ESTRUTURA DE COBERTURA
Antes de iniciar os trabalhos, consultar a Administração do Centro de Eventos.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
O CONTRATADO disponibiliza e dimensiona a equipe técnica conforme programação prévia enviada pela CONTRATANTE.
A equipe técnica atua nas necessidades de energia e instalações elétricas, rede hidráulica e ar comprimido no Pavilhão de Exposições, com acesso exclusivo às galerias e canaletas.
O ponto instalado de energia e hidráulica são cobrados conforme tabela de preços. A planilha com identificação dos pontos a serem instalados deverá ser encaminhada ao CONTRATADO. Qualquer dúvida, favor consultar o checklist.
O horário da equipe para montagem/desmontagem é das 8h00min às 20h00min do mesmo dia. Durante a realização, o atendimento corresponderá ao horário do evento, sendo no último dia do evento estendido em até 2 (duas) horas para acompanhamento do início da desmontagem.
A atuação em montagem/desmontagem fora desse período será considerada como hora extra. O pedido deverá ser realizado com prazo mínimo de antecedência por meio do checklist. O valor desse serviço está definido na tabela de preços.
A CONTRATANTE se comprometerá a arcar com os valores adicionais decorrentes do período de locação do evento, tais como: consumos de água e energia elétrica, instalações de pontos de água e de energia elétrica, e coletas de caçambas de lixo e entulhos, conforme tabela de preços.
Os serviços extras de brigada de incêndio e equipe de suporte técnico, serviços de apoio, limpeza e/ou segurança e outras demandas para a realização do evento terão seus valores adicionados ao fechamento do evento.
Os eventuais danos ao patrimônio, de qualquer natureza, causados às dependências e equipamentos do CONTRATADO serão de responsabilidade e pagos pela CONTRATANTE.
O Pavilhão de Exposições é equipado com 15 (quinze) canaletas interligadas por duas galerias de utilidades, distribuídas ao longo do piso, espaçadas a cada 4 (quatro) metros, divididas em 2 (dois) compartimentos: um para utilidades úmidas (água, esgoto e ar comprimido) e outro para utilidades secas (distribuição de energia elétrica, telefonia e dados).
a) Galerias transversais nas quais estão localizadas as redes principais de água, esgoto, ar comprimido, os quadros elétricos para alimentação e proteção das tomadas, e os quadros distribuidores de telefonia e da rede de dados;
b) Canaletas de piso protegidas com tampas metálicas, bipartidas, destinadas à distribuição das utilidades.
O acesso às galerias e canaletas é exclusivo da Equipe Técnica do Centro de Eventos FIERGS.
Os trabalhos das empresas subcontratadas pela CONTRATANTE, seja de instalações elétricas, de hidrossanitárias ou de ar comprimido, somente serão realizados a partir dos pontos indicados e disponibilizados pela Equipe Técnica do Centro de Eventos FIERGS.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: é importante ressaltar que a estrutura ofertada está localizada na área de exposição. O hall não possui condições hidrossanitárias de atendimento para grandes estandes. Em caso de necessidade verificar disponibilidade técnica junto
a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
TAMPAS
Utilidades úmidas / Peso aproximado: 25 kg/pç
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Utilidades secas
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Energia Elétrica e Instalações Elétricas
• Capacidade total de carga: 4.000 kVA.
• Carga disponível para expositores: 2.000 kVA.
• Tensão: 380 V (trifásico = fase – fase), e 220 V (monofásico = fase – neutro).
• Frequência: 60 Hz.
• Informamos que as cargas nas tomadas do Anexo e Salas 200 estão dimensionadas a suportar uma carga de 2200 wats de potência.
O Pavilhão de Exposições do Centro de Eventos FIERGS disponibiliza carga CONTRATADA junto à sua concessionaria. A CONTRATANTE deverá formalizar a previsão de carga em KW de seu evento, conforme prazo estabelecido em contrato, observando o limite técnico dos equipamentos, estando a liberação dos circuitos subordinada à aprovação da Administração do Centro de Eventos. Para verificar a carga já CONTRATADA no período do evento, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: sempre que a tensão ou frequência necessária ao funcionamento do equipamento diferir da fornecida pelo Centro de Eventos FIERGS, caberá à CONTRATANTE providenciar os dispositivos de transformação.
A distribuição de energia é feita em dois setores LESTE e OESTE. Cada setor possui uma capacidade de 1.000 kVA da área de exposições.
Na área de exposições, para cada 3 (três) canaletas de cada setor, existe um quadro elétrico para alimentação das tomadas que possui capacidade de 600 A em 380 V.
Em cada canaleta de cada setor (15 no setor leste e 15 no setor oeste) existem 18 tomadas (RST+N+T) distribuídas da seguinte maneira:
• 11 peças com capacidade de até 32 A;
• 04 peças com capacidade de até 63 A;
• 03 peças com capacidade de até 125 A.
Todas possuem:
• Tensão nominal: 380/220 Vca;
• Frequência de emprego: 60 Hz;
• Tensão de isolação: 690 V;
• Grau de proteção IP 67, segundo a norma IEC 529;
• Grau de proteção contra impactos mecânicos IK 08, segundo a norma EM 50102;
• Resistência ao fogo e ao calor anormal de 850ºC, segundo as normas IEC 695-2-1 e IEC 50- 11.
Para cada uma das tomadas existe um alimentador dimensionado para a capacidade máxima da tomada e protegido por chave-fusível.
<.. image(Uma imagem contendo no interior, foto, pequeno, diferente Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Tomada Tipo Steck
Para a execução do projeto e dos serviços de instalações elétricas serão utilizadas e observadas as normas brasileiras, as da CONTRATANTE fornecedora de energia e, se for o caso, a critério da Administração do Centro de Eventos, as normas internacionais.
No projeto de montagem do Centro de Distribuição de Energia do estande (CDE) será obrigatoriamente observado:
• A inclusão de DR dispositivo diferencial residual com sensibilidade 30 mA instalado no circuito geral, necessário para detectar fuga de energia;
• Disjuntor geral de entrada, trifásico, compatível com a carga instalada;
• Painel metálico, possuindo barramento para neutro e terra;
• Protetor de surto (descargas atmosféricas e sobtensões);
• Proteção mecânica dos bornes dos disjuntores (isolamento contra choque elétrico).
As ligações das cargas para alimentação de equipamentos ou para iluminação dos estandes serão realizadas dentro de caixas metálicas, com emendas devidamente isoladas com fita não propagante de chama ou por meio de tomadas e plugs.
Não será permitida a distribuição de rede elétrica sobre materiais combustíveis.
É exigência do Centro de Eventos FIERGS a execução de aterramento dos estandes construídos com material metálico, como estruturas metálicas, montantes metálicos etc., e todo e qualquer equipamento ligado à energia elétrica.
Conforme NBR-5410 6.1.3.1.1 – Tensão: “Os componentes devem ser adequados à tensão nominal (valor eficaz em corrente alternada) da instalação. Se, no esquema IT, o condutor neutro for distribuído, os componentes ligados entre uma fase e neutro devem ser isolados para a tensão entre fases”.
Portanto, uma vez que a tensão entre fases no Pavilhão de Exposições é de 380 V, não serão aceitos condutores do tipo “o paralelo”, pois seu isolamento é para 300 V.
Na ocasião da montagem do estande e após a apresentação necessária do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica de projeto e execução, a equipe de apoio do Centro de Eventos FIERGS fornecerá o plug compatível com a carga elétrica real do estande e indicará a tomada a ser utilizada pelo expositor.
A equipe técnica do Pavilhão de Exposições fornecerá o ponto de energia elétrica. O cabo do estande até o local do ponto de energia é de responsabilidade do promotor/expositor.
Equipamento para Alimentação Elétrica de Estande
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
O cabo de interligação, a partir do plug, deverá atender obrigatoriamente a seguinte especificação:
• Tomadas 32 A: cabo 4 x 6 mm2 + 1 x 6 mm2;
• Tomadas 63 A: cabo 4 x 16 mm2 + 1 x 16 mm2;
• Tomadas 125 A: cabo 4 x 50 mm2 + 1 x 25 mm2.
<.. image(Roda de brinquedo Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
Plug Tipo
A empresa CONTRATADA pela CONTRATANTE do evento para realização dos serviços de instalação elétrica executará as redes internas dos estandes até o centro de distribuição, bem como a ligação do centro de distribuição na rede de energia elétrica indicada pela equipe técnica do CONTRATADO, observando a correta conexão do cabo no plug.
Fusível
É um dispositivo de segurança de um circuito elétrico que tem a função de interromper a passagem de corrente elétrica no circuito quando a corrente ultrapassar o limite permitido do fusível, evitando assim, um curto-circuito.
Em caso de curto-circuito e sobrecargas o fusível queima a fim de proteger e/ou minimizar um dano aos equipamentos do CONTRATANTE.
A informação correta da carga de energia elétrica necessária, influência esta ação.
Em caso de queima do fusível, a reposição será cobrada da CONTRATANTE, conforme tabela de preços atualizada.
Observações: Instalações elétricas para área externa consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
O projeto do estande deverá contemplar o equilíbrio de cargas em todas as fases. Na energização do estande, a equipe técnica do Centro de Eventos FIERGS fará medições para conferência e, se necessário, indicará alterações para obtenção do efetivo balanceamento; também, em caso de necessidade, indicará as alterações na distribuição, de forma a garantir o equilíbrio das cargas por fase e por setor.
A CONTRATANTE deverá instruir os expositores e o serviço de segurança contratados para o evento para que a energia dos estandes seja desligada após o encerramento das atividades diárias. A relação dos equipamentos que eventualmente não possam ser desligados deverá ser, diária e previamente, entregue à Administração do Centro de Eventos.
<.. image(Uma imagem contendo motor, medidor Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Tomada com Plug
A equipe técnica do Centro de Eventos FIERGS autorizará a instalação de pontos de energia elétrica mediante:
• Recebimento da planilha contendo quantidade, localização do ponto, e carga (KWA);
• Análise de capacidade de atendimento;
• Verificação de condições de acesso às canaletas;
• Instalação de rampas de proteção quando em pontos de circulação de público;
• Recebimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pelo engenheiro responsável pelo projeto elétrico do estande.
Para informações de instalações elétricas especificas do evento, consultar o capítulo “Instalações Elétricas”.
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Energia
A CONTRATANTE é responsável pelos valores referentes ao consumo de energia elétrica, observadas as seguintes condições:
a) O sistema de tarifação de energia é constituído por medidores instalados nos quadros gerais e interligados a um sistema supervisório on-line;
b) A conta de consumo de energia é emitida para cada medidor, de acordo com o período de fechamento solicitado, apresentando os consumos ativos medidos em kWh.
c) Para efetivação do ressarcimento do valor de energia elétrica, a Administração do Centro de Eventos FIERGS medirá a energia consumida desde o início da montagem até a conclusão da desmontagem e aplicará a tarifa da CONTRATANTE, calculando o consumo vigente no último dia do período integral do evento (último dia de desmontagem) sobre o consumo real. A soma dos valores dos consumos resultará no valor a ser pago pela CONTRATANTE.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: os equipamentos para alimentação de energia dos estandes, cedidos sem ônus pelo Centro de Eventos FIERGS, serão devolvidos em perfeito estado de conservação. A inobservância dessa norma ou a não devolução determinará, sob
o título de Danos ao Patrimônio, cobrança do valor estabelecido pela Administração do
Centro de Eventos FIERGS.
A iluminação geral do Pavilhão de Exposições é feita por luminárias especiais de alto índice de reflexão e baixo ofuscamento com lâmpadas de multivapores metálicos com IRC igual 65%. O nível médio de iluminação atingido sem a instalação de eventos é de 400 lux.
São acionadas por linhas, pela Equipe Técnica do Centro de Eventos FIERGS.
O índice de luminosidade adotado é consequência de a necessidade da iluminação dos eventos predominar sobre a do Pavilhão de Exposições.
O Pavilhão de Exposições possui gerador de emergência próprio de 280-310 kVA, dimensionado, exclusivamente, para as iluminações de emergência, bem como iluminação aérea do Pavilhão e Hall. Atende elevador, sala atendimento avançado APH (atendimento pré-hospitalar), bombas de combate a incêndio, bombas de esgotamento e de alimentação de água e sanitários, estando vetada a utilização desse equipamento para outros fins.
O CONTRATADO possui contrato de manutenção com a empresa fabricante do gerador e executa
todas as manutenções recomendadas por ele, não garantindo a “energia firme”, sujeito a falhas. Seu acionamento é emergencial e pode demorar alguns segundos para entrar em modo de trabalho.
Em decorrência de falhas de fornecimento pela concessionária e o gerador sendo utilizado para atender as demandas informadas, o óleo diesel decorrente deste uso será cobrado da CONTRATANTE.
Em caso de uso de gerador externo, por caracterizar Instalações Provisórias, é necessário que o cliente providencie APPCI – Alvará Planto de Prevenção Contra Incêndio, devendo ser registrada com antecedência ao Centro de Eventos FIERGS e, também, seguir as condições mínimas informadas no capítulo “Instalações Elétricas”.
O Pavilhão de Exposições conta com a instalação de 04 (quatro) Chaves Reversoras, e sua função é de comutar manualmente as fontes de alimentação dos circuitos consumidores, de modo que elas ficam separadas e sem a possibilidade de ligação simultânea, ou seja, todas as cargas do Pavilhão de Exposições têm como fonte alternativa de energia as Chaves Reversoras e estas estão ligadas nos QGBTs (Quadro Geral de Baixa Tensão), estando assim divididas:
• QGBT 31 Canaleta Oeste
• QGBT 41 Canaleta Leste
• QGBT 42 Ar-Condicionado
• QGBT 43 Iluminação Total
Em caso de interesse a CONTRATANTE deverá consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS para informações e por caracterizar Instalações Provisórias deve ser providenciado APPCI
– Alvará Planto de Prevenção Contra Incêndio, devendo ser registrada com antecedência ao Centro de Eventos FIERGS e, também, seguir as condições mínimas informadas no capítulo “Instalações Elétricas”.
Água e esgoto
A disponibilidade de água potável nas canaletas corresponde a:
a) vazão máxima: 1.500 l/h por ponto;
b) pressão: 2 kg/cm².
A CONTRATANTE deverá informar à Administração do Centro de Eventos FIERGS, conforme prazo estabelecido em contrato, caso a necessidade de consumo diário ultrapassar 3,0 m3/estande ou 50,0 m3 para todo o evento.
A vazão máxima diária deverá ser inferior a 3.000 l/h por ponto. Sempre que a necessidade ultrapassar esses limites, a CONTRATANTE deverá consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Ocorrendo o consumo, além da capacidade de atendimento ou falha pela concessionária, a CONTRATADA contratará caminhão-pipa de água potável. Este valor será repassado à CONTRATANTE, no fechamento do evento.
A rede de esgoto de águas servidas está calculada para uma vazão máxima de 1.500 l/h, sob pressão atmosférica. Não serão permitidas descargas sob pressão maior que a atmosférica.
Obrigatório a instalação de caixa de gordura quando houver pontos hidráulicos para
atender demanda de alimentação.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Sob hipótese alguma será permitida a descarga nas tubulações de esgotamento de águas servidas que possuam partículas sólidas, gorduras, esgoto cloacal, óleos, lubrificantes e/ou qualquer fluído tóxico. No descumprimento dessa norma, o CONTRATADO fará a recuperação das estruturas e as despesas serão repassadas à CONTRATANTE.
Especificação e dimensões dos materiais a serem utilizados para a realização das conexões:
• para a rede de ÁGUA:
a) Mangueira flexível do tipo SPIRAFLEX-SPT, reforçada com trança de poliéster, diâmetro ¾”;
b) Braçadeira suprems S1927, diâmetro ¾”;
• para a rede de ESGOTO: mangueira flexível, espiralada, diâmetro 1”.
As ligações para o consumo de água e escoamento do esgoto nos estandes deverão ser feitas nos pontos preparados pela Equipe de Técnica do Centro de Eventos FIERGS, conforme necessidades apresentadas pela CONTRATANTE do evento.
• A empresa montadora deverá colocar o equipamento a ser alimentado com água na posição definitiva para conclusão da ligação.
• A Equipe Técnica do Centro de Eventos FIERGS autorizará a instalação de pontos de água/esgoto mediante:
• Recebimento da planilha com quantidade e localização do ponto;
• Análise de capacidade de atendimento;
• Verificação de condições de acesso às canaletas;
• Instalação de rampas de proteção quando em pontos de circulação de público.
Medição e Cálculo do Custo do Consumo de Água
A CONTRATANTE ressarcirá ao CONTRATADO os valores referentes ao custo do consumo de água, observado o seguinte critério:
a) o valor do ressarcimento do custo do consumo de água será resultante a quantidade de água consumida em m³, de acordo com as leituras feitas quando do recebimento e entrega do Pavilhão de Exposições pela CONTRATANTE, conforme registrado no termo de vistoria, multiplicado pelo valor unitário, em m³, da água e do esgoto, constantes da tabela de preços do Centro de Eventos FIERGS, incluindo os consumos de caminhão-pipa, se houver;
b) a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO uma taxa por ponto de água instalado, na qual já está incluso o custo com o respectivo ponto de esgoto primário. O valor dessa taxa está definido na tabela de preços do Centro de Eventos FIERGS.
A equipe técnica do CONTRATADO fornecerá os equipamentos e executará as ligações de água e de esgoto na galeria do Pavilhão de Exposições.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: O equipamento para alimentação de água no estande, composto de uma mangueira, braçadeiras, registro, conectores, redução e um adaptador na extremidade para ser conectado à espera da galeria, é de propriedade do
Centro de Eventos FIERGS e deverá ser devolvido em perfeito estado de conservação. Diante à inobservância desse procedimento ou da não devolução do equipamento, ele será cobrado da CONTRATANTE, a título de Danos ao Patrimônio. O valor será informado, por
peça, pela Administração do Centro de Eventos FIERGS.
O Pavilhão de Exposições dispõe de tubulação própria para a passagem do ar comprimido. Não será permitida a instalação de acumuladores de pressão no interior do Pavilhão de Exposições. Deverão ser instalados em área externa, em local indicado pela Administração do Centro de Eventos FIERGS, próximo ao ponto de conexão à rede geral e ficarão devidamente sinalizados e isolados. O local onde o compressor estiver instalado deverá estar sinalizado com os dizeres “SOMENTE PESSOAS AUTORIZADAS” e identificado com o símbolo de risco.
A CONTRATANTE deverá entregar Laudo de Inspeção do Vaso de Pressão (conforme NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego).
No caso de compressores de ar usados como ferramenta de trabalho para montar estandes é permitido o uso no interior do Pavilhão de Exposições, desde que seja observada a exigência do laudo da NR-13. Além do laudo, se houver risco de acidente para quem circula nas proximidades, no momento da utilização do compressor, a área deve ser isolada.
Quando da contratação dos serviços para fornecimento e instalação da central de ar comprimido, a CONTRATANTE do evento levará em consideração que o ar deverá ser fornecido seco e isento de óleo, havendo, portanto, a necessidade de utilização de secadores de ar e separadores de óleo. É de sua responsabilidade a interligação da central à tubulação de distribuição e ao painel elétrico.
O Pavilhão de Exposições está equipado com uma rede de passagem de ar comprimido dimensionada para uma pressão máxima de 7 Kg/cm².
Especificação e dimensões dos materiais a serem utilizados para a realização das conexões:
• Engate rápido: diâmetro ½”;
• Mangueira: diâmetro ½, classe 250 Ib;
• Braçadeira: diâmetro ½, suprems M1319.
A Equipe Técnica do Centro de Eventos FIERGS autorizará a instalação de pontos de ar comprimido mediante:
• Avaliação do local de instalação e recebimento de documentos como ART e LAUDO dentro do prazo estabelecido em checklist;
• Análise de capacidade de atendimento. Se a necessidade de ar comprimido for maior do que a atendida pela rede de distribuição instalada, serão permitidas instalações provisórias, desde que utilizando o sistema de canaletas;
• Verificação de condições de acesso às canaletas.
A Administração do Centro de Eventos FIERGS entregará a área locada limpa para início da montagem, da mesma forma que a CONTRATANTE deverá entregá-la após o período de
desmontagem descrito em contrato. A inobservância desse procedimento ou a devolução em desacordo com os critérios estabelecidos implicará em multas contratuais.
É atribuição da equipe de limpeza da CONTRATANTE para o evento, além de manter limpas as dependências locadas, efetuar a limpeza e o recolhimento do lixo das lixeiras e dos cinzeiros.
A limpeza dos sanitários, incluindo pessoal e material é responsabilidade do CONTRATADO.
A reposição de caçambas de lixo/entulho é responsabilidade da Administração do Centro de Eventos FIERGS. O valor da locação está informado na tabela de preços.
A CONTRATANTE fica responsável por:
• Manter equipe devidamente identificada, uniformizada e com EPI, à disposição em tempo integral conforme período de locação previsto em contrato até a vistoria de entrega das áreas locadas;
• Identificar o responsável pela equipe, informando o número de telefone móvel para contatos imediatos;
• Efetuar limpeza de piso com equipamentos que não danifiquem o piso, tais como o uso de mop úmido e mop pó;
• Durante a montagem e desmontagem manter equipe para a manutenção do piso devido à grande circulação de veículos pesados, (pisos molhados, possíveis vazamento de óleo);
• Durante o período do evento manter equipe estruturada com a programação das atividades, bem como grade de horários;
• Vetar a utilização de cloro, solvente, silicone, vaselina, tinner e/ou outros produtos não autorizados pela Administração do Centro de Eventos FIERGS;
• Lavar o piso somente com máquinas que sugam água, como Tripla e Alfamate, sendo necessário utilizar sabão antiespumante, tipo CW1000;
• Dispor de minicentrais de resíduos compatível com a quantidade de público;
• Proibir a utilização dos sanitários para serviços de limpeza, ficando disponibilizado um tanque nos fundos do Pavilhão de Exposições – lado leste;
• Limpar a área externa quando o lixo for oriundo do evento;
• Destinar espaço para a empresa de limpeza;
• Reunir a empresa CONTRATADA para limpeza com a Administração Centro de Eventos FIERGS;
• Obedecer a critérios de descarte para lixo orgânico e entulho acondicionado em sacos plásticos fechados;
• Disponibilizar pontos de elétrica e hidráulica para a realização do serviço de limpeza;
• Organizar cronograma de desmontagem considerando prazos para limpeza e entrega/vistoria do espaço. O período de limpeza do Pavilhão de Exposições deve ser acertado entre o fornecedor e o CONTRATANTE, a limpeza deverá ser realizada após a finalização completa da desmontagem nos espaços do Pavilhão de Exposições e o prazo
para sua execução deve estar contemplado dentro da vigência do contrato de locação
As informações devem ser enviadas à Administração do Centro de Eventos FIERGS, conforme prazo estipulado.
A limpeza dos sanitários, incluindo pessoal e material, é de responsabilidade do CONTRATADO. Para atender aos participantes dos eventos são disponibilizados 5 (cinco) conjuntos sanitários:
4 (quatro) localizados nos quatro cantos do Pavilhão de Exposições e;
1 (um) localizado no segundo andar junto ao restaurante, conforme segue:
Relação por conjunto de sanitários – segundo pavimento | ||||
Xxxx | Xxxxxxxxx | Mictório | Box | |
Masculino | 7 | 9 | 18 | 1 com vaso, lavatório e chuveiro |
Feminino | 11 | 15 | – | 1 com vaso, lavatório e chuveiro |
Relação por conjunto de sanitários – próximo ao restaurante | ||||
Vaso | Lavatório | Mictório | Box | |
Masculino | 4 | 6 | 6 | - |
Feminino | 6 | 7 | - | - |
No pavimento térreo existem 8 sanitários equipados para utilização de PNE/PMR, sendo 02 unidades por canto do Pavilhão de Exposições.
Para atender a organização do evento são disponibilizados, junto à área de atendimento: 1 conjunto sanitário masculino composto de: 1 vaso, 1 lavatório e 1 mictório e
1 conjunto sanitário feminino composto de: 2 vasos e 2 lavatórios;
Os profissionais envolvidos na montagem e desmontagem do evento são atendidos pelos conjuntos sanitários de PcD, com equipe de limpeza das 8h às 20h. Em caso de interesse em estender a utilização de sanitários superiores, consultar o CONTRATADO para orçamento.
O CONTRATADO disponibilizará, durante o horário do evento equipe de limpeza, sendo estendido em até uma hora. Quaisquer necessidades adicionais deverão ser comunicadas ao CONTRATADO em um prazo mínimo de 24 horas.
Todos os espaços são vistoriados e, na ocorrência de danos, os valores de recuperação são cobrados da CONTRATANTE.
A segurança/vigilância exercida pelo CONTRATADO, nas dependências do Sistema FIERGS, é patrimonial.
A segurança/vigilância do evento é responsabilidade da CONTRATANTE, assim como das áreas ocupadas e tudo o que nele estiver, tais como: patrimônio próprio, equipamentos, materiais, pessoas e o controle de carga e descarga, excluindo o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pela ocorrência de dano ou furto. Da mesma forma, o CONTRATADO não assumirá responsabilidade alguma decorrente de danos ao patrimônio, desaparecimento de objetos, decorações, equipamentos, móveis etc. abandonados, depositados, esquecidos, ou instalados em suas dependências.
O serviço de segurança/vigilância do evento deve ser contratado desse o primeiro momento da locação até a entrega final das áreas utilizadas e não tendo mais nenhum pertence dentro das áreas do Pavilhão de Exposições.
No interior das dependências da sede do Sistema FIERGS, somente policiais em serviço poderão estar armados. As exceções deverão ser previamente comunicadas ao CONTRATADO para posterior deliberação em conjunto com área de segurança patrimonial da FIERGS.
No caso de contratação de empresa para execução dos serviços de vigilância pela CONTRATANTE, deverá ser cadastrada, junto ao Centro de Eventos FIERGS. A contratação de serviço de vigilância e portaria é regulamentada pela Lei Federal n.º 7.102 e alterações contidas na Portaria 992/95 do DPF – Ministério da Justiça, para a prestação de serviço na área de vigilância.
Além da Lei Federal citada acima, deve ser contemplada a regulamentação estadual sobre a prática de prestação de serviços de zeladoria, portaria, vigilância e assemelhados, que é executada através do Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda da Brigada Militar, conforme Decreto Estadual n.º 32.162, de 21 de janeiro de 1986 e Decreto Estadual n.º 35.593, de 4 de outubro de 1994.
Para execução de serviço de segurança nas dependências do CONTRATADO, é necessário apresentação de:
• Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal, com prazo de validade atualizado;
• Alvará do GSVG autorizando seu funcionamento, com prazo de validade atualizado;
A Administração do Centro de Eventos FIERGS, sempre que julgar necessário, poderá solicitar:
• Relação dos agentes de vigilância com seus respectivos números de registro junto ao Departamento de Polícia Federal e com reciclagens em dia;
• Relação dos agentes de vigilância com o respectivo número da carteira do GSVG com prazo de validade atualizado.
Para execução de serviço de portaria, vigia, zeladoria e/ou assemelhado, nas dependências do CONTRATADO, é necessário apresentação de:
• Alvará do GSVG autorizando seu funcionamento, com prazo de validade atualizado.
A Administração do Centro de Eventos FIERGS, sempre que julgar necessário, poderá solicitar:
• Relação dos prestadores de serviços com o respectivo número da carteira do GSVG com prazo de validade atualizado.
É responsabilidade da CONTRATANTE:
• Manter equipe devidamente identificada, uniformizada e com EPI, 24 horas por dia dentro do período de locação previsto em contrato até a vistoria de entrega das áreas locadas;
• Identificar o responsável pela equipe, informando o número de telefone móvel para contatos imediatos;
• Reunir a empresa CONTRATADA para vigilância com a Administração do Centro de Eventos FIERGS e segurança patrimonial do Sistema FIERGS para apresentação do plano de segurança e adequada interação de serviços, responsabilidades e competências;
• Encaminhar:
• Relação que contenha os nomes e os RGs dos agentes de vigilância que trabalharão no evento;
• Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal atualizado e/ou Alvará de Funcionamento atualizado expedido pelo GSVG;
• Plano de Vigilância.
• Destinar espaço para concentrar Administração da empresa de vigilância;
• Disponibilizar rádios intercomunicadores entre os agentes;
• Solicitar acionamento de portões somente com a presença de agentes, ficando responsável pelo impedimento de obstruções e estacionamento de veículos e caminhões nos acessos deles;
• Controlar logística de caminhões nos períodos de montagens e desmontagens de forma a não interferir na rotina do estacionamento;
• Coibir a utilização das portas de vidro do hall como passagem de materiais;
• Controlar a entrada e a saída de pessoas, garantindo o livre acesso aos funcionários da Administração do Centro de Eventos FIERGS e à equipe autorizada por ela;
• Controlar a entrada, a guarda e a saída de todos os materiais, equipamentos etc., que acessarem ao Pavilhão de Exposições;
• Proibir o ingresso nas dependências do Pavilhão de Exposições de mercadorias ou produtos que sejam perigosos ou incômodos aos participantes do evento. Dentre os produtos entendidos como perigosos ou incômodos, destacam-se: in amáveis, explosivos, nocivos à saúde (tais como: pó, claridade excessiva, ruído), que produzam emanações desagradáveis e/ou corrosivas;
• Verificar, junto à Administração do Centro de Eventos FIERGS, a obrigatoriedade da contratação e execução do Projeto de Segurança, conforme especificado em contrato de locação;
• Informar aos órgãos públicos competentes, através de ofício protocolado, sobre a realização do evento;
• Manter permanentemente posto de vigilância no hall do Pavilhão de Exposições com a função de orientar o público sobre acessos;
• Contratar agentes extras conforme postos e rondas que a Administração do Centro de Eventos FIERGS entenda ser necessário;
• Proibir fumar nas dependências internas, conforme:
• Lei Federal nº. 9.294, de 15 de julho de 1996 e,
• Decreto Federal nº. 2.018, de 1.º de outubro de 1996.
Segurança e Prevenção Contra Incêndio - Bombeiro
O Centro de Eventos FIERGS disponibilizará 1 (um) agente de brigada de incêndio/bombeiro de acordo com horário previsto em documento formal. Alterações de horários deverão ser comunicadas ao CONTRATADO em um prazo mínimo de 24 horas.
Caso o CONTRATADO entenda ser necessário ampliar o quadro de agentes de brigada de incêndio, ele providenciará a contratação e agentes extras e repassará o valor à CONTRATANTE. Dentre as atribuições do(s) agente(s) da brigada de incêndio, está a de zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no regulamento dos espaços, bem como respeitar as permissões do APPCI do CONTRATADO, apoiando as equipes, bem como orientando em casos de sinistros.
A CONTRATANTE é responsável por:
• Enviar à Administração do Centro de Eventos FIERGS a planta do evento que será submetida à avaliação com base no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do Pavilhão de Exposições, conforme condições e prazos estabelecidos em contrato. Caso ocorra divergência quanto a legislação vigente, entre as empresas do CONTRATADO e do CONTRATANTE, o Plano deverá ser protocolado no Corpo de Bombeiros;
• Cumprir rigorosamente a legislação de “Proteção Contra Incêndio”;
• Contratar equipe de brigada de incêndio contemplando todo o período de locação (montagem, evento e desmontagem) em número igual ou superior estabelecido no plano de
prevenção. Para situação do promotor utilizar sua equipe própria, necessário apresentar documentação comprobatória de qualificação, conforme a norma ABNT NBR 14608, não isentando a presença da brigada de incêndio do CONTRATADO.
• Prever saídas de emergência e as respectivas sinalizações nos estandes com ambientes fechados ou auditórios. Nos auditórios, as saídas de emergência deverão ser compatíveis com a área ocupada;
• Manter as rotas de fuga e as saídas de emergência devidamente sinalizadas e desobstruídas;
• Impedir a obstrução e remoção de equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, botoeiras de alarme etc.) sob pena interdição do local;
• Registrar no PPCI a capacidade de público do evento;
• Impedir o depósito, mesmo que eventual e transitório, de material, ferramentas, produtos, caixas nas vias de circulação e atrás dos estandes e/ou qualquer estrutura montada;
• Observar e cumprir a proibição expressa de portar, transportar, fazer uso ou mesmo permanecer com fogos de artifício e/ou artefatos explosivos e/ou inflamáveis nas dependências internas. Nas áreas externas, consultar o capítulo “Áreas Externas” presente no REGULAMENTO GERAL do Centro de Eventos FIERGS;
• Observar e cumprir a proibição expressa de utilização de gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) dentro das dependências do Pavilhão de Exposições.
Para que a CONTRATANTE utilize brigada de incêndio própria para controle do seu evento, deverá apresentar documentação comprobatória de qualificação, conforme a norma ABNT NBR 14608, não isentando a presença da brigada de incêndio do CONTRATADO.
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente
O CONTRATADO dispõe de APPCI para edificação permanente, devendo a CONTRATANTE providenciar PPCI provisório para o evento quando a edificação/instalação temporária estiver localizada no interior de outra edificação existente, sobre ela ou ocupando parcela de sua área, sempre que alterar o PPCI do CONTRATADO e quando a Administração do Centro de Eventos FIERGS entender necessário.
Seguindo preceitos legais, o Centro de Eventos FIERGS faz uma avaliação técnica do PPCI dos eventos sediados, através de empresa especializada, CONTRATADA para esta finalidade.
IMPORTANTE: Esta análise não exclui a contratação do serviço de elaboração e execução do PPCI pela CONTRATANTE, que manterá sua atuação normal.
Na avaliação realizada por parte do CONTRATADO, são incluídos todo os documentos que compõem o processo de PPCI, como plantas (com distanciamento, população etc.), laudos estruturais, acabamentos e elétricos, ART’s e/ou RRT’s. Antes da comercialização e/ou execução
do projeto a CONTRATANTE deverá apresentar a planta do evento para avaliação e liberada, para que, em caso de necessidades, ocorram ajustes.
Esta avaliação baseia-se na legislação vigente e tem como único propósito a realização de eventos seguros e de sucesso.
Caso ocorra divergência quanto a legislação vigente, entre as empresas do CONTRATADO e do CONTRATANTE, o Plano deverá ser protocolado no Corpo de Bombeiros e a CONTRATANTE se compromete a encaminhar, uma cópia do projeto do PPCI temporário, do protocolo de entrega e do Certificado de Autorização, sendo que na referida documentação constará a data e horário da inspeção do Pavilhão de Exposições, a qual deverá ser realizada com a antecedência mínima de
24 horas ao início da realização do evento. Eventuais correções solicitadas pelo Corpo de Bombeiros deverão ser sanadas em tempo hábil pela CONTRATANTE, com o intuito de viabilizar a expedição do alvará antes da abertura do evento.
Ratificamos que os espaços do Centro de Eventos FIERGS são certificados pelo Corpo de Bombeiros, no entanto se faz necessário consultar as características dos eventos e suas particularidades, apresentadas na RT CBMRS nº 05, Parte 4 – Processo de Segurança Contra Incêndio: Evento temporário e demais resoluções do CBMRS, decretos e legislação estadual vigentes. Caso tenhamos alguma característica listada, se faz necessário o protocolo no Corpo de Bombeiros, para aprovação.
Conforme prazo estipulado no checklist, a CONTRATANTE deverá apresentar:
a) Cópia da pasta contendo o processo com o protocolo (PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio) de entrada junto ao Corpo de Bombeiros deverá ser entregue ao CONTRATADO;
b) Alvará de conformidade, quando houver;
c) Após vistoria, o alvará, documento final certificando que o evento está aprovado perante o órgão regulador, quando houver.
A vistoria de inspeção do Corpo de Bombeiros deverá ser agendada pela CONTRATANTE e acompanhada pela Administração do Centro de Eventos FIERGS.
A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Exigir a utilização de Equipamentos de Proteção (EPI) por todos os trabalhadores conforme o tipo de atividade executada. Tais como:
• Capacetes com jugular, contra impactos de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos;
• Luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos, cortantes, perfurantes e choque elétrico;
• Óculos contra impactos de partículas volantes;
• Cinturão de segurança para trabalhos em altura.
b) Controlar a utilização adequada de vasilhames com produtos que possam prejudicar a saúde dos usuários e manipuladores, ou danificar as instalações do Pavilhão de Exposições, tais como: corrosivos, inflamáveis e/ou outros;
c) Não permitir a entrada de pessoas inadequadamente trajadas durante a montagem e desmontagem. É obrigatório o uso de calça comprida, calçado fechado e camiseta;
d) Xxxxxxx as normas (NR) e condições de trabalho em altura.
Na utilização de empilhadeiras e PTA (plataforma de trabalhos em altura), é obrigatório o cumprimento da NR-11. O operador de empilhadeira deve possuir treinamento específico habilitando o uso do equipamento e crachá com nome e fotografia. Não é permitido o uso dos “garfos” da empilhadeira para transportar/elevar pessoas (proibido devido ao alto risco de acidente). O equipamento de transporte deve possuir buzina e sinal sonoro ao acionar a marcha ré.
Devem seguir as orientações da NR-18 – 18.12 Andaimes e plataforma de trabalho”. Dentre os itens é importante destacar:
18.12.1 Os andaimes devem atender aos seguintes requisitos:
a) ser projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes;
b) ser fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe;
c) ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador;
d) possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.1 ou
18.9.4.2 desta NR, com exceção do lado da face de trabalho;
e) possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho, de maneira segura, quando superiores a 0,4 m (quarenta centímetros) de altura.
18.12.3 As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio.
18.12.16 O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve:
a) ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas;
b) ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação;
c) possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
Os andaimes móveis somente poderão ser utilizados em superfícies planas com a utilização de EPIs (cinto de segurança e capacete com jugular).
Entende-se por superfície plana: sem desnível e sobressaltos, rampas ou escadas.
O Pavilhão de Exposições somente ficará disponível para início dos trabalhos após cumpridas as exigências estabelecidas no CONTRATO DE CESSÃO DE USO e no REGULAMENTO GERAL.
As áreas locadas serão entregues mediante a assinatura do Termo de Vistoria do Pavilhão de Exposições. A vistoria se dará ao início da montagem e, ao término da desmontagem do evento, serão conferidas as numerações dos medidores de energia e hidrômetros.
As vistorias deverão ser realizadas na data e hora acordadas em documento formal, caso a CONTRATANTE/ou seu representante não esteja presente, terá validade a vistoria que a CONTRATADO registrar.
Qualquer dano causado ao patrimônio, as despesas para reposição e/ou recuperação correspondentes serão repassadas a CONTRATANTE.
Danos ao Patrimônio (Avarias)
Todo e qualquer dano causado pela CONTRATANTE ou por seus contratados ao patrimônio do Centro de Eventos FIERGS e/ou do Sistema FIERGS, será cobrado da CONTRATANTE, mediante vistoria e averiguação do ocorrido. É de responsabilidade do promotor acompanhar todo o período de movimentação de seus fornecedores no seu evento (montagem, evento e desmontagem).
Em ambientes fechados não são permitidos.
Nos ambientes abertos, é necessário que a CONTRATANTE apresente alvarás dos órgãos fiscalizadores permitindo a atividade, respeitando a legislação vigente.
Com o objetivo de programar e coordenar os detalhes envolvidos na logística do evento, será realizada reunião entre as equipes técnicas e operacionais do CONTRATADO e da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá manter, em tempo integral, durante todas as etapas do evento um posto de atendimento para prestar informações e/ou orientações aos expositores e prestadores de
serviços. As empresas responsáveis pela execução das instalações elétricas e hidráulicas deverão manter plantão para atender eventuais emergências em um período de 24 horas.
As estruturas montadas na área externa ao Pavilhão de Exposições deverão ter a autorização do CONTRATADO e seguir os critérios do capítulo “Áreas Externas”.
Os estandes de 2 (dois) andares serão permitidos quando:
• Situados preferencialmente em ilha (isolado de outros estandes por ruas);
• Tiverem projeção igual ou maior que 75,0 m²;
• Obedecerem às normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
• Possuírem projeto arquitetônico, cálculo estrutural e responsável técnico comprovado por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) corretamente preenchida e recolhida à taxa correspondente;
• Possuírem área no segundo andar limitada a 50% da área térrea ocupada pelo estande;
• Mantiverem um recuo mínimo em relação aos vizinhos e às circulações de público de 2,00m (dois metros);
• Possuírem, no pé da escada de acesso, informação indicando a capacidade máxima de pessoas permitidas no segundo andar.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: nos estandes de dois andares, a utilização de vidro no segundo andar somente será liberada após o envio do projeto à Administração do Centro de Eventos FIERGS, que fará uma avaliação verificará o atendimento das exigências de segurança, como: aplicação de película de segurança em toda a
superfície da chapa, espessura mínima de 8mm e tamanho máximo de 1 m x 1 m, fixados em parafuso. Caso não seja vidro, poderão ser utilizados os seguintes materiais: acrílico,
policarbonato ou similares.
Qualquer elemento do estande terá acabamento em ambos os lados, excetuando os estandes localizados junto às paredes limítrofes do Pavilhão de Exposições.
A projeção horizontal de qualquer elemento de um estande, inclusive de produtos expostos, é limitada aos limites da área do estande. Não será permitida projeção sobre estandes contíguos ou sobre as circulações de público.
Os estandes que utilizarem painéis com vidro obedecerão aos seguintes critérios:
a) Para vidro comum deverá respeitar:
Dimensões | Espessura |
Até 1,00 m x 1,00 m | Mínima de 4,0 mm |
Até 1,10 m x 2,10 m | Mínima de 6,0 mm |
b) Não será permitido utilizar vidros comuns com dimensões maiores que as indicadas na tabela acima;
c) A altura máxima permitida para vidro comum é de 3,0 m; tomando como referência o piso do Pavilhão de Exposições;
d) A chapa deverá ser fixada com baguete em toda a sua dimensão (comprimento x largura);
f) Quando a dimensão for acima de 1,0 m X 1,0 m, será obrigatória a aplicação de película de segurança em toda a superfície do vidro, sendo necessária apresentação do projeto à Administração do Centro de Eventos que estabelecerá a forma de fixação;
g) A chapa deverá ser fixada com baguete em toda a sua dimensão (comprimento x largura);
h) É vetada a utilização de vidro em estandes acima de 6,0m de altura;
i) Aos vidros com aplicação de película de segurança é necessária a apresentação do Atestado Técnico garantindo o não estilhaçamento desses no caso de quebras.
É vetada a fabricação de quaisquer elementos em madeira e ferro dentro do Pavilhão de Exposições. As peças deverão ser preparadas e pré-montadas nas oficinas das empresas contratadas pela CONTRATANTE e entregues com acabamento e pintura concluídos, sendo permitida no interior do Pavilhão de Exposições somente a execução de serviços de retoque e acabamento final.
É proibido, no interior do Pavilhão de Exposições e nas dependências do Sistema FIERGS, o uso de serra circular montada em bancada, soldagem a gás, pintura em spray ou a pistola, material inflamável, etc.
É vetado qualquer trabalho de montagem fora da área especificada no CONTRATO DE CESSÃO DE USO e demarcada na planta baixa como “área locável Pavilhão de Exposições”.
A utilização da estrutura metálica da cobertura está limitada às cargas e à aprovação da Administração do Centro de Eventos FIERGS.
A seguir, as principais regras a serem seguidas para o início dos trabalhos:
a) A marcação no piso, cujo objetivo é indicar os cantos dos estandes, será realizada com giz ou fita crepe comum, que não transfira o adesivo, sendo terminantemente proibido a utilização de tintas, vernizes, colas ou similares cuja remoção importe em dano ao local demarcado;
b) O piso será protegido com material plástico impermeável sempre que a Administração do Centro de Eventos FIERGS entender necessário ou quando da execução de serviços de pintura e gesso, montagem de jardins, colocação de vasos de flores, folhagens e plantas nos espaços internos ou anexos aos estandes;
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: O piso das áreas do Pavilhão de Exposições apresenta pontos com desnível, portanto é importante que as empresas venham preparadas com materiais para nivelamento de piso, caso necessário, para mais informações
e solicitação da planta com o levantamento altimétrico consulte o Centro de Eventos
FIERGS.
Proteção para o piso do Pavilhão de Exposições
Para evitar danos ao piso nas montagens do CONTRATANTE, tais como estruturas metálicas, pontiagudas e/ou que possam marcar o piso do Pavilhão de Exposições, providenciar proteção adequada para cada estrutura montada.
Sugere-se que as proteções sejam feitas com pedaços de feltro, borrachas, pedaços de forração/carpete, para evitar atrito com o piso.
a) Ainda, o piso, correspondente à área do estande, será sempre protegido quando houver a utilização de:
• Equipamentos que geram vibração;
• Qualquer tipo de motores (elétrico, à explosão etc.);
• Qualquer tipo de líquidos;
• Qualquer tipo de baterias.
b) É terminantemente proibida a utilização de cola para fixação de carpete ou qualquer outro material;
Recomenda-se uso da fita ADERE – Dupla Face de Papel CARPEFIX 462 – 40g/m². Aplicação / Remoção:
• Aplicar primeiro o lado do adesivo no piso;
• Retirar o liner amarelo e aplicar o carpete sobre o lado exposto;
• Para remover a fita do piso, puxe-a com ângulo de 45 graus.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA importante: em que pese a fita dupla face de tecido ser mais dispendiosa em relação às outras a venda no mercado, o Pavilhão de Exposições especifica a utilização da fita de tecido por constatar que 80% do
tempo utilizado para a execução dos serviços de limpeza fina do Pavilhão de Exposições é consumido na retirada de fitas de baixa qualidade ou inadequadas ao uso.
Uma análise superficial, comparando simplesmente o valor da limpeza com o da fita especificada, pode levar a uma conclusão errônea, visto que em várias oportunidades a equipe de limpeza levou mais de 48 horas consecutivas para concluir os serviços e, por consequência, a CONTRATANTE do evento é onerada pelo acréscimo de dias de locação, pelo acréscimo desnecessário no valor de energia elétrica, em alguns casos pelo
pagamento de limpeza adicional, multas etc.
É expressamente vetado:
• A execução de furos e pinturas nos pisos e paredes (internas ou externas);
• Encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas durante as etapas de montagem, desmontagem e realização dos eventos.
O afastamento mínimo exigido das paredes e pilares para as montagens das áreas internas do Pavilhão de Exposições são de 1,50m.
Somente terão acesso ao Pavilhão de Exposições os veículos de carga e descarga, caminhões, utilitários, carrinhos e outros meios de transporte de cargas leves que estejam equipados com pneumáticos.
Dentro do Pavilhão de Exposições, rodas de borracha. A utilização de qualquer outro tipo de material rodante ficará condicionada a aprovação da Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Acesso de Veículos ao Estacionamento
Para acesso de veículos, consultar capítulo “Estacionamento e Acessos”.
A CONTRATANTE é autorizada a utilizar única e exclusivamente a área por ela contratada para efetuar qualquer tipo de divulgação, ação ou promoção.
Para ações fora da área locada, consultar capítulo “Merchandising e Sinalização”.
O Pavilhão de Exposições oferece estruturas internas e externas para fixação de banners.
As estruturas externas, quando utilizadas para identificação do evento, são oferecidas sem ônus à CONTRATANTE.
Local | Dimensões |
Frente Passarela | medida horizontal 6,10 m x medida vertical 2,65 m |
Fachada Principal | medida horizontal 20,00 m x medida vertical 3,50 m |
Fachada Norte | medida horizontal 5,50 m x medida vertical 7,00 m |
Fachada Sudeste | medida horizontal 5,00 m x medida vertical 5,00 m |
Para outras utilizações destes espaços, consultar item “Merchandising e Sinalização”.
As testeiras de credenciamento estão localizadas no hall de acesso, em cima dos balcões de atendimento.
Localização/metragens:
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Estruturas disponibilizadas
É ofertado painéis com revestimento de placas em ACM, para que seja instalado material do evento.
Indicações de aplicação
a) adesivo removível
b) placa em OS com dupla-face VHB siliconada no verso
Sugestão para seu melhor trabalho
Refile o seu material no tamanho final, antes de aplicar nos painéis disponibilizados
Se necessário uma limpeza mais pesada, após sua remoção
Solicite acompanhamento da equipe do Centro e Eventos FIERGS, para uso de produto homologado.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Permitido
✓ Antes da aplicação, uso de pano macio e seco para limpeza da superfície;
✓ Após aplicação, se resíduo, utilize apenas detergente neutro, esponja macia ou pano 100% algodão;
✓ Uso de espátula para aplicação; e
✓ Uso de escada.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..> Não permitido
✓ Uso de estiletes;
✓ Uso de produtos químicos abrasivos, como álcool, solventes, veja, entre outros, produtos ácidos ou alcalinos; e
✓ Furar, grampear, serrar, lixar, aplicar cola, tinta, ou qualquer ação que modifique a estrutura disponibilizada.
O acionamento do ar-condicionado é orientado pela NBR NR 09 da ANVISA, que prevê variação de 20ºC a 22ºC no inverno 23ºC a 26ºC no verão.
Os setores atendidos pela instalação central de ar-condicionado são:
• Área de exposições;
• Hall;
• Anexo;
• Sala de atendimento;
• Salas de eventos 201 e 202;
• Restaurante.
Para a produção de ar frio existem 3 (três) compressores de água gelada com capacidade total de 675 TR. O sistema de calefação é composto de 2 (dois) aquecedores de água com capacidade unitária de 150 kW. Nos ambientes, não poderá haver simultaneidade de refrigeração e de calefação.
No interior do Pavilhão de Exposições, o condicionamento ambiental é efetuado por meio de 4 (quatro) fancoils, dimensionados cada um para uma carga de 150 TR, para proporcionar uma renovação variável de 9% a 26% do ar ambiente por meio de adição de ar exterior.
De forma geral, os estandes deverão ser projetados de maneira a permitir a ventilação cruzada e possuir teto vazado. No hall, os estandes deverão ter altura limitada de forma a não obstruir o insuflamento de ar nos difusores, bem como no seu retorno.
Em situações especiais, quando houver a necessidade absoluta de criar ambientes fechados, como miniauditórios, salas especiais de projeção etc., será indispensável um estudo mais apurado pela Administração do Centro de Eventos FIERGS.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: em virtude da existência de um sistema de climatização em todo o ambiente interno do Pavilhão de Exposições, é VETADA a autorização de instalação de aparelhos de ar-condicionado tipo split ou janela no Centro
de Eventos FIERGS.
É responsabilidade da CONTRATANTE transmitir essa orientação aos seus expositores. A central de ar-condicionado será posta em funcionamento somente por solicitação expressa da CONTRATANTE, visto que o valor da energia consumida será ressarcido ao Centro de Eventos FIERGS.
Em que pese o valor de energia ser responsabilidade da CONTRATANTE, a Administração do Centro de Eventos FIERGS determinará o funcionamento do(s) equipamento(s) de ventilação e/ou exaustão para atender a Portaria 176 da ANVISA que obriga a renovar o ar a uma taxa de 27m³/hora/pessoa.
Obedecidas às normas legais, é permitida a venda a varejo de mercadorias aos visitantes.
É permitido o trabalho de menores no período de realização do evento, desde que providenciada a autorização junto ao Juizado de Menores.
A instalação e a retirada de qualquer item necessário ao evento, tais como: estandes, escadas, equipamentos de som/iluminação, plataformas elevatórias, etc. são de total responsabilidade da CONTRATANTE, que os providenciará e responderá por qualquer incidente ou acidente que esses itens possam causar ou provocar, estando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade.
Os boletins de ocorrências ou danos serão informados ao representante da CONTRATANTE.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: a Administração do Centro de Eventos FIERGS, a seu critério, poderá embargar ou interditar qualquer montagem ou desmontagem que não atenda rigorosamente às exigências contidas nesse REGULAMENTO GERAL.
Localização | Bloco salas. Térreo |
Área total | 135,90 m² |
Pé-direito | Frente: 3,25 m / Fundo: 2,60 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Anfiteatro em declive, com carpete. Sistema de projeção e sonorização com 01 projetor de vídeo e 01 microfone sem fio. 95 poltronas com pranchetas articuladas, sendo uma localizada para PMR (Pessoas com Mobilidade Reduzida) não há diferenciação de material; 01 poltrona para PO (obeso); 03 espaços para cadeirantes (acesso pela porta interna) |
Localização | Bloco salas. Térreo |
Área total | 330,74 m² |
Pé-direito | 3,37 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Sala plana, com carpete e espaço de apoio. Sistema de sonorização. Formatação variável, podendo chegar a 200 lugares em plenária e 180 lugares com mesas redondas. Demais layouts consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
Localização | Bloco salas. 2º andar |
Área total | Ver por sala |
Pé-direito | 2,66 m |
Tomadas | 127 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Salas planas com carpete. |
D2-201 e 202 | Área total: 38,46 m² D2-201 (19,10 m²) D2-202 (18,94 m²). Mesa fixa com 18 lugares, podendo ser dividida em 2 salas com divisória móvel. Cada sala ficará com mesa fixa de 10 lugares. |
D2-203 e 204 | Área total: 37,87 m² D2-203 (18,35 m²) D2-204 (19,10 m²). Mesa fixa com 18 lugares, podendo ser dividida em 2 salas com divisória móvel. Cada sala ficará com mesa fixa de 10 lugares. |
D2-205 e 206 | Área total: 38,68 m² D2-205 (19,10 m²) D2-206 (19,10 m²). Mesa fixa com 18 lugares, podendo ser dividida em 2 salas com divisória móvel. Cada sala ficará com mesa fixa de 10 lugares. |
D2-207e 208 | Área total: 43,58 m² D2-207 (19,10 m²) D2-208 (24,48 m²) Mesa fixa com 18 lugares, podendo ser dividida em 2 salas com divisória móvel. Cada sala ficará com mesa fixa de 10 lugares. |
D2-209 e 210 | Área total: 116,67 m² D2-209 (62,67 m²) D2-210 (53,43 m²). Sistema de sonorização. Formatação variável, podendo chegar até 110 lugares em plenária e 44 lugares em “U”. Demais layouts, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
D2-211 e 212 | Área total: 107,00 m² D2-211 (54,10 m²) D2-212 (52,34 m²). Sistema de sonorização. Formatação variável, podendo chegar até 100 lugares em plenária e 40 lugares em “U”. Demais layouts, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
D2-213 | Área total: 26,28 m² O espaço dispõe de 1 ar-condicionado split e 1 mesa fixa com 10 lugares. |
Localização | Bloco salas. 3º andar |
Área total | 155,32 m² |
Pé-direito | 2,66 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Sala plana, com carpete. Sistema de sonorização. Formatação variável, podendo chegar até 150 lugares em plenária e 120 lugares com mesas redondas. Atendida com split. Demais layouts, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
Localização | Bloco salas. 3º andar |
Área total | 104,81 m² |
Pé-direito | 2,66 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Sala plana com basalto regular com pintura em verniz “Polipar”. Formatação variável, podendo chegar até 27 lugares em “U” e 40 lugares com mesas redondas. Demais layouts, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
Localização | Bloco Teatro. 3º andar |
Área total | 289,95 m² |
Pé-direito | 2,66 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Salas planas, com carpete e divisórias móveis. Sistema de sonorização. Formatação variável, podendo chegar até 290 lugares em plenária e 192 lugares em mesas redondas. Demais layouts, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
D3-301 | Área total: 73,82 m² – 50 lugares em plenária |
D3-302 | Área total: 71,36 m² – 50 lugares em plenária |
D3-303 | Área total: 71,36 m² – 50 lugares em plenária |
D3-304 | Área total: 73,41 m² – 50 lugares em plenária |
Localização | Bloco Teatro. 4º andar |
Área total | 236,41 m² |
Pé-direito | 2,66 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Salas planas, com carpete e divisórias móveis. Sistema de sonorização. Formatação variável, podendo chegar até 240 lugares em plenária e 192 lugares em mesas redondas. Demais layouts, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS. |
D4-401 | Área total: 30,45 m² – 20 lugares em plenária. |
D4-402 | Área total: 30,66 m² – 20 lugares em plenária. |
D4-403 | Área total: 30,66 m² – 20 lugares em plenária. |
D4-404 | Área total: 30,66 m² – 20 lugares em plenária. |
D4 405 | Área total: 30,66 m² – 20 lugares em plenária. |
D4 406 | Área total: 30,66 m² – 20 lugares em plenária. |
D4 407 | Área total: 52,66 m² – 40 lugares em plenária. |
Localização | Bloco Salas. 2º andar |
Área total | 232,77 m² |
Pé-direito | Frente: 4,50 m / Fundo: 3,50 m |
Tomadas | 127 V / 220 V |
Telecomunicações | Telefonia e dados |
Demais características | Sala em declive com carpete 1 Púlpito 1 mesa principal com 5 poltronas Bancada com 131 poltronas 5 bandeiras (RS, BR, AR, UR, PY) |
Serviços | Um técnico de som para acompanhar os eventos e operar os equipamentos próprios do espaço |
Sistema de som | Sistema de PA. com 04 Caixas acústicas Vertical Line Branco VLX1W-24 YAMAHA Sistema de monitoração para a mesa diretiva principal com 02 caixas VLX1W-8 01 Console YAMAHA CL5 72 canais 01 Gerenciador DB 4 in 8 out DB4X8 02 caixas acústicas para monitoração na cabine YAMAHA BW-20-190 01 Caixa acústica JBL Control 8 para monitoração de áudio do operador de informática fixo na cabine 03 Microfones Shure MX418/D/S na bancada principal 01 Microfone Gooseneck AKG GN50E para o púlpito 59 Microfones Shure MX418/D/S nas bancadas 01 Notebook para a gravação de áudio 01 Notebook para operação do sistema de iluminação das led laterais |
Equipamentos Vídeo e Multimídia | Sistema com resolução full HD 01 Projetor Optoma 5000 ansilúmens 03 Monitores LED 14” Philips fixos na bancada principal Sistema gerenciado via Software ária por IPAD Cabeamento de sinal todo em CAT6 Todos os conversores e receptores para os sinais com espera em HDMI 01 Espera em HDMI no Púlpito e uma na 3º bancada 01 Computador na rede da casa fixo na cabine, sem operador |
Sistema de Iluminação | Iluminação Cênica dentro do auditório. Led nas sancas para luz indireta na temperatura de cor de 6400k que abrange todo o espaço. Essa iluminação não é aconselhada no momento em que houver projeções. A iluminação geral deve ser utilizada quando houver palestras ou eventos em que seja necessário um nível de iluminação maior para possibilitar que os participantes possam ler e/ou escrever. Dicroicas de led direcionadas não dimerizáveis. Iluminação ambiente com barras de led nas paredes tipo RGBW com controle via software. |
Hall (Xxx X.X.Xxxxxx) | Área total: 112,70 Pé-direito: 3,50 m / 3,00 |
Hall de entrado do Plenário Mercosul – espaço institucional composto por estrutura fixa de: • Galeria de fotos dos ex-presidentes do Sistema FIERGS; • Conjunto de sofás; • Recepção; • Espaço plano com carpete. |
O período de locação ocorre por turno ou diária. Por diária, entende-se:
• Montagem e desmontagem: das 8h00min às 18h00min;
• Realização do evento: 8h00min às 23h00min.
Por turno, entende-se qualquer dos seguintes períodos:
• Manhã: das 8h00min às 12h00min;
• Tarde: das 14h00min às 18h00min;
• Noite: das 19h00min às 23h00min;
• Reunião, almoção ou jantar, festas etc., até 5 (cinco) horas contínuas.
Horários que antecedam ou ultrapassem os acima estipulados serão considerados extraordinários e serão acrescidos ao valor de locação.
A CONTRATANTE se comprometerá a arcar com os valores adicionais decorrentes do período de locação do evento, tais como: horas extras, locação de equipamentos e serviços e outros, conforme tabela de serviços adicionais e tabela de equipamentos.
Os eventuais danos ao patrimônio, de qualquer natureza, causados às dependências do CONTRATADO serão de responsabilidade da CONTRATANTE, que arcará com os respectivos custos de recuperação patrimonial.
Para informação completa dos equipamentos, consultar a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Energia Elétrica e Instalações Elétricas
A necessidade de carga extra, dentro do limite ofertado pelo CONTRATADO, bem como suporte técnico necessário para apoio as montagens, será cobrado 01 (um) técnico de elétrica, conforme tabela de preços.
Para informações de instalações elétricas especificas do evento, favor consultar o capítulo “Instalações Elétricas.”
Sistema de Iluminação e Sonorização
Para informações detalhadas sobre o sistema de iluminação ou sonorização de cada sala, consulte a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
Em caso de falta de energia pela concessionária local, o gerador destas áreas está preparado para manter em funcionamento, além dos recursos de emergência, os sistemas de projeção, iluminação e sonorização do espaço em uso. Seu acionamento é emergencial e pode demorar alguns segundos para entrar em modo de trabalho.
O gerador do Centro de Eventos FIERGS não atende à demanda de ar-condicionado.
O acionamento do ar-condicionado é orientado pela NBR NR 09 da ANVISA que prevê variação de 20ºC a 22ºC no inverno e de 23ºC a 26ºC no verão.
Os espaços do Centro de Eventos FIERGS são climatizados. Para manter a temperatura programada, evite deixar as portas abertas e/ou abrir as janelas.
No dia de montagem/desmontagem, não está incluso a utilização do ar-condicionado. Em caso de necessidade consultar a tabela de preços vigente.
Está inclusa na locação a limpeza do espaço locado.
O CONTRATADO não se responsabilizará pela limpeza do material da CONTRATANTE. Em caso de necessidade consultar a tabela de preços.
Os funcionários do Centro de Eventos FIERGS exercerão permanente fiscalização dos eventos e serviços por intermédio de profissionais próprios ou contratados.
O CONTRATADO não se responsabilizará por guarda, danos, perdas ou extravios, cabendo à CONTRATANTE e/ou seus prepostos manter serviço de vigilância e guarda. Materiais e equipamentos, entre outros, depositados e/ou esquecidos nas áreas, serão descartados. Caso o descarte envolva custo, será cobrado da CONTRATANTE.
A empresa responsável pelo evento terá obrigação de preservar o aspecto arquitetônico do espaço locado sem deixar prejuízos nas estruturas.
Todo e qualquer equipamento/material de propriedade da empresa CONTRATANTE ou de terceiros, bem como o seu transporte, instalação, manuseio e retirada, serão de sua exclusiva responsabilidade, não envolvendo mão de obra do Centro de Eventos FIERGS.
Em cada sala CONTRATADA serão disponibilizados, desde que solicitados, sem custos, os seguintes materiais:
• Cadeiras em número igual ao previsto para a utilização conforme a formatação;
• Iluminação básica;
• Uma extensão elétrica fixa conforme capacidade própria da sala;
• Uma mesa de recepção;
• Uma mesa principal com cadeira;
• Um porta-banner (conforme disponibilidade de estoque).
O piso deverá ser protegido com material adequado sempre que a Administração do Centro de Eventos entender necessário ou quando houver serviço de alimentação, montagem de jardins, colocação de vasos de flores, folhagens e plantas, bem como em montagens especificas, dentre eles: estandes, painéis, secretarias e outros.
São expressamente vetados:
a) A execução de furos e pinturas nos pisos e paredes;
b) Materiais pregados e/ou colados nas paredes, portas, janelas, colunas, pisos e qualquer outra estrutura do espaço locado;
c) Encostar ou apoiar qualquer tipo de material em paredes ou portas, durante as etapas de montagem, desmontagem e realização dos eventos.
Para evitar danos ao piso nas montagens realizadas pela CONTRATANTE, tais como nas montagens específicas, que possam marcar o piso, providenciar proteção adequada para cada estrutura montada.
Sugere-se que as proteções sejam feitas com pedaços de feltro, EVA, borrachas, forração/carpete evitando atrito com o piso.
É terminantemente proibida a utilização de cola ou qualquer outro similar adesivo para fixação do material de proteção. Incluindo fita adesiva, crepe, etc
APPCI – Alvará Plano de Prevenção Contra Acidente
Os espaços do centro de Eventos FIERGS dispõem de APPCI para edificação permanente, no entanto se faz necessário consultar as características dos eventos e suas particularidades, apresentadas na RT CBMRS nº 05, Parte 4 – Processo de Segurança Contra Incêndio: Evento temporário e demais resoluções do CBMRS, decretos e legislação estadual vigentes.
Caso o evento tenha alguma característica listada, se faz necessário o protocolo no Corpo de Bombeiros, para aprovação.
Nesta situação o Centro de Eventos FIERGS faz uma avaliação técnica, através de empresa especializada, CONTRATADA para esta finalidade.
<.. image(Ícone Descrição gerada automaticamente) removed ..>
NOTA: Esta análise, se necessária, não exclui a contratação do serviço de elaboração e execução do PPCI pela CONTRATANTE, que manterá sua atuação
normal.
Para mais informações, consulte a Administração do Centro de Eventos FIERGS.
A CONTRATANTE fica obrigada a:
a) Exigir a utilização de Equipamentos de Proteção (EPI) por todos os trabalhadores conforme o tipo de atividade executada. Tais como:
• Capacetes com jugular, contra impactos de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos;