CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SOB CONSIGNAÇÃO
* PLANO DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE * Unisys-Previ
Nome: _ID:
CPF: Filial/Departamento :_
Salário-Base: Tel./Ramal:
Para credito no Banco : Agência n.º : C/C n.º :
PRIMEIRA
O valor do empréstimo ( máximo de 3.0 salário base e limitado também ao saldo de Participante na Unisys-Previ – consulte no web site) é de: R$ ( ) , do qual será deduzido a parcela a título de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras ) e 2% (dois por cento), referente a custos administrativos de abertura de crédito. O empréstimo será corrigido monetariamente e mensalmente, mais despesas e encargos financeiros que não poderão ultrapassar pela média da taxa interna de rentabilidade apurada nos investimentos obtidos no mês anterior referente às aplicações de renda fixa dos recursos financeiros da UNISYS- PREVI , na qual se inclui a atualização monetária devida. No caso desta ser negativa será aplicada a taxa CDI(Certificado de Depósito Interbancário).
Parágrafo único: No caso de participantes com até 5 anos de contribuição o saldo das contribuições que deverá ser considerado será liquido de Imposto de Renda incidente, de acordo com a tabela escolhida pelos mesmos na ocasião de sua adesão: regressiva ou progressiva.
SEGUNDA
O empréstimo será amortizado em (máximo de 36 vezes) ( ) , prestações mensais e sucessivas acrescidas de correção monetária, juros, despesas e encargos financeiros na folha de pagamento da Patrocinadora.
TERCEIRA
A autorização de desconto em folha de pagamento é automática e irrevogável, não podendo haver nenhuma alteração nas condições de consignação, e será prioritária em relação a outros débitos, salvo quando autorizada especialmente pela UNISYS-PREVI. Nos casos em que o desconto em folha de pagamento não puder ser realizado, será devido juros de mora de 1% (um por cento) a.m., isto se o financiado não providenciar de imediato o seu pagamento diretamente à Unisys-Previ ou através da rede bancária conveniada.
QUARTA
O primeiro desconto ocorrerá no mês imediatamente posterior aquele em que for creditado o empréstimo.
QUINTA
Se por qualquer motivo for omitido ou suspenso o desconto das prestações em folha de pagamento, o financiado ficará obrigado a quitar sua prestação diretamente a UNISYS-PREVI, ou a quem esta indicar, na mesma data do recebimento do seu salário, sob pena de incidir comissão de permanência nos termos da legislação em vigor.
SEXTA
Na hipótese de não ser possível a aplicação do indexador estipulado no item IX do Regulamento da Carteira de Empréstimo, caberá a Diretoria da UNISYS-PREVI estabelecer outro indexador.
SÉTIMA
Em caso de falecimento, invalidez ou perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora, as obrigações contidas neste contrato serão cumpridas com resgate das cotas da UNISYS-PREVI que forem devidas ao Participante, se necessário for. Se o total de suas cotas não forem suficientes para a liquidação do débito, o financiado obriga-se a pagar o saldo de sua dívida, inclusive, autorizando que o mesmo seja descontado de seus direitos a serem recebidos, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora.
OITAVA
As partes elegem o Foro do RJ para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, podendo a UNISYS-PREVI optar pelo Foro do Domicílio do financiado.
Local , de 201 .
ASSINATURA DO FINANCIADO APROVAÇÃO DA UNISYS-PREVI -
Dicas importantes:
1- As liberações são realizadas todas terças-feiras para credito em c/c as quintas-feiras.
2- Este contrato original deve ser assinado e enviado 1 via para : Unisys-Previ / Rio de Janeiro . CECI 10 E. 3- Os créditos serão realizados automaticamente nas contas acima indicadas, que devem ser do solicitante.