TERCEIRA. O preço total desta locação convencionado pelas partes é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que corresponde a um valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), cujas parcelas mensais serão pagas pelo LOCATÁRIO a LOCADORA diretamente na tesouraria desta municipalidade sempre ao final de cada mês.
TERCEIRA. O presente contrato produz efeitos a partir do momento em que se inicia o fornecimento de água e cessa por denúncia do segundo contraente, por caducidade ou no caso de se verificar falta de título jurídico válido para a ocupação do imóvel ou das condições técnicas legalmente exigidas para a prestação dos serviços.
TERCEIRA. Fica estabelecido que a Contratada não fará jus a quaisquer direitos trabalhistas, tais como: Férias, 13º Salário, FGTS e etc.
TERCEIRA. A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato não poderá nomear na zona atribuída, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria (vide observações 1-2) 甲は、本契約が有効である期間において、契約により定められた区域に、取扱商品あるいは製品の販売の仲介を他の販売代理人に任命してはならない。(注 1・2 参照) O REPRESENTANTE fará jus à comissão, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato (vide observação 3-) 乙は、甲によって直接または第三者を通して、本契約により規定された区域にて行なわれた取引より発生するコミッションを受け取る権利を所有する。(注 3 参照) O REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar negócios em nome e por conta própria, desde que não se trate de atividade concorrente com a REPRESENTADA. 乙は、甲が行う業務と競合する場合を除き、自社の商品の販売及び他の企業に対し代理業務を行なうことができるものとする。
TERCEIRA. O Conselho Intermunicipal de Saúde do Consórcio é o órgão que tem por finalidade assegurar a execução das políticas e ações prestadas no Consórcio.
TERCEIRA. Este contrato é feito sem representatividade, pelo que o Segundo Outorgante celebrará em seu nome os contratos com terceiros referidos na cláusula anterior.
TERCEIRA. Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição e manutenção dos equipamentos terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicações, assim como do "software" necessário à utilização dos serviços.
TERCEIRA. O não-pagamento através do SCPS no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial, às seguintes sanções:
1 - cancelamento da prestação do serviço a partir do décimo dia do vencimento; 2 - financeiras:
a) juros de mora de 0,20% diariamente sobre o valor total da conta, calculados desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento;
TERCEIRA. D±O FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA doCONTRATO DE O CAÇÃO DE VEÍCUOS OCAÇÃO DE VEÍCUO S DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E DE PASSAEIROS, COME SEMCONDUTORES, PARA ATENDER À XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXX XX - XXXXX PRAZO : O prazo que anteriormente estava previsto par 22/04/2014, terá neste ato sua prorrogaçã22/06/ o para, podedinado ser prorrogado, havendo interesseedbarsapçaãrotdeosnmoevdoiatnetrmeoaacdie DAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS : A alteração contratual de que instrumento é baseada nas Cláusula Terceira do Co integrante inseparável deste contratofiunldceropennodent art. 57, Incisdao eL II i nº. 8.666/93 e suas alterações. OL CAL E DATA: São FeliA±, 22 pdeeAbril de Regi- ster. eubl- isqeu. Cuem-psrea Xxxxxxxxx XxxxxxxXxxXxxxxxxxxxxxx Prefeito LICITA˙ ES E CONTRATOS E–XTRATO DE CONTRATO CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CPF nº. 000.000.000-00.
TERCEIRA. O preço desta locação convencionado pelas partes é de: - R$ 209,00 (duzentos e nove reais) mensais que corresponde a um valor no período de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais) pelo imóvel citado na CLAUSULA PRIMEIRA – Letra “A”. - R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais) mensais que corresponde a um valor no período de R$ 6.330,00 (seis mil trezentos e trinta reais) pelo imóvel citado na CLAUSULA PRIMEIRA – Letra “B”. - R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais que corresponde a um valor no período de R$ 7.240,00 (sete mil duzentos e quarenta reais) pelo imóvel citado na CLAUSULA PRIMEIRA – Letra “C”.