E D I T A L- P A DR ÃO C O N T R A T A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A D E B E N S C O M U N S (Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1)
E D I T A L- P A DR ÃO |
C O N T R A T A Ç Ã O S I M P L I F I C A D A D E B E N S C O M U N S |
(Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1) |
PREÂMBULO
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável. |
2. Requisito de participação: | ||||
( | X | ) | Participação restrita a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte [NOTAS: 1.Itens de contratação até R$ 80.000,00] | |
3. Processo administrativo: | 4. Órgão/entidade e setor: | |||
083.10853.2020.0008942-65 | ADAB/DIRGER/CVE |
5. Modalidade/número de ordem: | |||||||
( | X | ) | Pregão eletrônico | nO 14/2022 | BB 975193 | ||
5.1 Modo de disputa | 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (degrau de valor ou percentual) | ||||||
( | X | ) | Aberto e fechado | ( | ) | Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência | |
( | X | ) | Não |
6. Tipo de Licitação: | |||||||||
( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Por lote | ||
7. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | |||||||||
Aquisição de reagentes e insumos para análises microbiológicas, do laboratório de microbiologia de alimentos do CETAB/ADAB | Família: Lote 01: 65.05, Lote 02: 68.10 Lote 03: 66.40 Lote 04: 65.10;65.30;65.32 e 66.40 | Códigos: Conforme T.R |
8. Regime de execução/fornecimento: | ||||||||||
( | x | ) | Aquisição com empreitada por preço | ( | x | ) | global | ( | ) | Unitário |
9. Dotação orçamentária: [NOTA: assinalar]
( | x | ) | Contratação delegada | ||||
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE | |||
10.301/0001 | 20 | 305 | 304 | 6178 | |||
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário | ||||
9900 | 33.90.30.00 | 147 | 1 | ||||
10. Prazos: | |||||||
( | x | ) | Contratação delegada | ||||
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de até 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. |
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: | ||
Site: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Recebimento das propostas: | das 09:00 horas do dia 20/12/2022 às 09:00 horas do dia 22/12//2022 | |
Início da sessão pública: | às 14:00 horas do dia 22/12/2022 |
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||
( | x | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no PA-NLC-786-2022 DE 16/11/2022 |
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas: | |||
( | x | ) | 08 dias úteis [pregão] |
14. Índice:
PARTE I – PROPOSTAS | ||||||
( | • | ) | SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços | |||
( | • | ) | SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação | |||
( | • | ) | SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha | |||
( | • | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta | |||
( | • | ) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | |||
( | • | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame | |||
( | • | ) | SEÇÃO VI. Modelo de procuração | |||
( | • | ) | SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) | |||
( | x | ) | SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos |
PARTE II – HABILITAÇÃO | |||||||
( | ( | • | ) | SEÇÃO I. Documentos de Habilitação | |||
( | • | ) | SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS | ||||
( | • | ) | SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica | ||||
( | • | ) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | ||||
( | • | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | ||||
( | • | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | ||||
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS | |||||||
( | • | ) | SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade [NOTA: assinalar] | ||||
( | ) | Sim | |||||
( | x | ) | Não | ||||
( | • | ) | SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio | ||||
( | x | ) | Não | ||||
( | • | ) | SEÇÃO III. Participação de cooperativas | ||||
( | x | ) | Não | ||||
( | ) | SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas | |||||
( | x | ) | Não se aplica | ||||
( | • | ) | SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte | ||||
( | x | ) | Não se aplica |
PARTE IV – CONTRATO | |||
( | • | ) | Minuta do contrato |
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO | |||
( | • | ) | Título I – Dos Princípios |
( | • | ) | Título II – Dos Impedimentos |
( | • | ) | Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação |
( | • | ) | Título IV – Do Procedimento na Licitação |
( | • | ) | Título V – Das Impugnações |
( | • | ) | Título VI – Das Disposições Finais |
( | • | ) | Título VII – Da Revogação e Anulação |
( | • | ) | Título VIII - Da Contratação |
( | • | ) | Título IX – Das Penalidades |
( | • | ) | Título X – Do Foro |
15. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | ||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Portaria nº 08 de 01 de fevereiro de 2022, publicada no DOE de 02/02/2022 | |||||
Endereço: | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX:00.0000-000 | |||||
Horário: | 08:00 às 12:00 | Tel.: | (00)0000-0000 | Fax: | E-mail: | |
13:30 às 17:00 | ||||||
Salvador, 06 de dezembro de 2022 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Matricula nº 92050793 |
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. |
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. |
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. |
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. |
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( x ) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. |
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. |
8. Deverão ser informados na proposta escrita: [NOTA: deve ser definido pelo órgão licitante] | |||
( | • | ) | a marca |
( | • | ) | o prazo de garantia |
( | ) | o modelo | |
( | ) | a referência | |
( | ) | o tipo | |
9. O julgamento de classificação deverá considerar a marca indicada na proposta para cada item, sem possibilidade de substituição. | |||
10. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo o produto ou componente ofertado ser claramente descrito de forma visual e/ou escrita. | |||
11. As descrições e/ou materiais informativos utilizados nas especificações dos produtos cotados, que estejam vertidos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português, ressalvados os termos técnicos cuja compreensão seja usual. | |||
12. No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados: | |||
( | • | ) | a marca |
( | • | ) | o prazo de garantia |
( | ) | o modelo | |
( | ) | a referência | |
( | ) | o tipo | |
12.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação. | |||
12.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como “marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta. |
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Do Objeto
Aquisição de reagentes e insumos para análises microbiológicas, do laboratório de microbiologia de alimentos de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados nesteTermo de Referência.
2. Especificações Técnicas
A aquisição dos reagentes e insumos em objeto atenderá à necessidade de iniciar a realização de ensaios microbiológicos, no Laboratório de Microbiologia de Alimentos do CETAB/ADAB, para atender demanda de amostras oriundas de fiscalizações.
Os bens se constituirão em reagentes para execução de análises microbiológicas, conformeespecificado no quadro abaixo
LOTE 1- REAGENTES BIOLOGICOS- (65.05)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUAN X. |
1 | 65.05.19.00015895-0 | AGAR, nutriente, meio de uso geral para utilizacao em microbiologia. Embalagem: frasco de 500g, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data da fabricacao e prazo de validade. | Fras | 2 |
2 | 65.05.19.00018073-4 | AGAR Enterico de Hektoen, meio para o isolamento de microrganismos entericos Gram negativos. Composto de: - peptona bacteriologica12,0 g/L; - extrato de levedura 3,0 g/L; - lactose12,0 g/L; - sacarose 12,0 g/L; - salicina 2,0 g/L; -sais biliares 9,0 g/L; - citrato ferrico amoniacal 1,5g/L; - tiossulfato de sodio 5,0 g/L; fucsina basica0,1 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - azul debromotimol 0,065 g/L;- agar 14,0 g/L.Embalagem: frasco com 500 g, com dados deidentificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 4 |
3 | 65.05.19.00069763-0 | AGAR, SS, para isolamento de Salmonella eShigella em amostras clinicas e de alimentos.Embalagem: em frasco, devendo acompanhar oproduto comprovante de registro do Ministerio daSaude, certificado de analise, ficha de avaliacaoou seguranca, copia da bula em portugues evalidade de no minimo tres anos a partir da entrega do produto. | Gr | 500 |
4 | 65.05.19.00018110-2 | AGAR, Xilose Lisina Descarboxilase (XLD), meio para a o isolamento de enterobacterias. Composto de: - extrato de levedura 3,0 g/L; -lactose 7,5 g/L; - sacarose 7,5 g/L; - xilose 3,5 g/L; - L-lisina 5,0 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - citrato ferrico amoniacal 0,8 g/L; - tiossulfato de sodio 6,8 g/L; - desoxicolato de sodio 2,5 g/L; - vermelho de fenol 0,08 g/L; - agar 13,5 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante,data de | UN | 2 |
fabricacao e prazo de validade | ||||
5 | 65.05.19.00008866-8 | AGAR Mac Conkey. Meio diferencial para isolamento de coliformes e patogenos intestinais em amostras biologicas - urina. Composicao: - Peptona de caseina 17g - Peptona de carne 3g - Lactose 10g - Sais biliares 1, 5g - Cloreto desodio 5g - Vermelho neutro 0,03g - Agar 13,5g - Cristal violeta 0,001g Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Gr | 1000 |
6 | 65.05.19.00018078-5 | AGAR Lisina e Ferro, meio para a identificacao de enterobacterias. Composto de: - peptona bacteriologica 5,0 g/L; - extrato de levedura 3,0 g/L; - dextrose 1,0 g/L; L-lisina 10,0 g/L; - citrato ferrico amoniacal 0,5 g/L; - tiossulfato de sodio 0,04 g/L; - purpura de bromocresol 0,02 g/L; - agar 14,5 g/L. Embalagem: frasco 500 g, com dados deidentificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN. | 2 |
7 | 65.05.19.00018101-3 | AGAR, Triplice acucar e ferro (TSI), meio para a identificacao de enterobacterias. Composto de: -peptona bacteriologica 15,0 g/L; - proteose peptona 5,0 g/L; -0 extrato de levedura 3,0 g/L; - dextrose 1,0 g/L; - lactose 10,0 g/L; - sacarose 10,0 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - sulfato ferroso 0,2 g/L; - tiossulfato de sodio 0,3 g/L; - vermelho de fenol 0,024 g/L; - agar 10,5 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade . | UN | 3 |
8 | 65.05.19.00018098-0 | AGAR, Sulfito de bismuto meio, para o isolamento de S. typhi. Composto de: - peptona bacteriologica 5,0 g/L; - hidrolizado enzimatico de caseina 5,0 g/L; - extrato nutritivo 5,0 g/L; - dextrose 5,0 g/L; - fosfato disodico 4,0 g/L; - sulfato ferroso 0,3 g/L; - indicador sulfito bismuto 8,0 g/L; - verde brilhante 0,025 g/L; agar 15,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 |
9 | 65.05.19.00008868-4 | XXXX, Xxx, meio para diferencas de bacterias entericos baseado na producao de sulfeto indol e motibilidade. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Fras | 2 |
10 | 65.05.19.00018087-4 | AGAR, Citrato de Xxxxxxx, meio para identificacao de enterobacterias. Composto de: - sulfato de magnesio 0,2 g/L - fosfato de amonio dihidrogenio 0,2 g/L - fosfato de amonio sodico 0,8 g/L - citratode sodio tribasico 2,0 g/L - cloreto de sodio 5,0 g/L - azul de bromotimol 0,08 g/L - agar 15,0 g/L Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 3 |
11 | AGAR Eosina, azul de metileno (levine), utilizado na identificacao de Escherichia coli Composicao: 100g/l, lactose 100g/l fosfato de potassio, 2,0g/l, eosina Y 0,4g/l, azul de metileno 0,065g/l, agar 15g/l. Embalagem: frasco com 500g | Fras | 2 | ||
65.05.19.00007808-5 | |||||
12 | 65.05.19.00119709-6 | AGAR, Xxxxx Xxxxxx (BP), para contagem de Staphylococcus. Embalagem: contendo 500g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 | |
13 | 65.05.19.00103139-2 | AGAR, padrao, para enumeracao de microorganismos viaveis em leite e produtos lacteos, contendo triptona, extrato de levedura, glicose agar. Embalagem: em frasco, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade minimo de 03 anos | Gr | 1.500 | |
14 | 65.05.19.00015894-1 | AGAR, MFC meio para contagem de coliformes termo- tolerantes em agua pela tecnica de membrana filtrante. Embalagem: frasco de 500g contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 | |
15 | 65.05.19.00018105-6 | AGAR, ureia, meio para a identificacao de microrganismos entericos. Composto de: - peptona bacteriologica 1,0 g/L; - dextrose 1,0 g/L; - fosfato monopotassico 0,8 g/L; - fosfato disodico 1,2 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - vermelho de fenol 0,012 g/L; agar 15,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 | |
16 | 65.05.19.00106374-0 | CALDO, triptona, para deteccao de E. Coli em agua e alimentos baseado na producao de indol. Embalagem: frasco com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade minimo de 3 anos. | Gr | 1.000 | |
17 | 65.05.19.00018239-7 | CALDO, lactosado, meio presuntivo para o cultivode enterobacterias, Composto de: - peptona bacteriologica 5,0 g/L; - extrato nutritivo 3,0 g/L; - lactose 5,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fras. | 2 | |
18 | 65.05.11.00023657-8 | CALDO, vm-vp (mr-vp broth ), para pesquisa microbiologica. Embalagem com dados de idntificacao do produto, marca do fabricante, datade fabricacao e prazo de validade. | Gr | 1000 | |
19 | 65.05.19.00006113-1 | AGAR, base, para bacillus cereus seg. mossel, com vermelho de fenol, meio de cultura utilizadopara pesquisa de bacillus cerus em alimentos | Gr | 1000 | |
20 | 65.05.19.00121094-7 | CALDO, Rappaport-Vassiliadis Farinha de Soja (RVSM), recomendado como meio de enriquecimento seletivo para o isolamento deespecies de Salmonella. Embalagem: frasco com500gr, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, | Fras. | 2 |
data de fabricacao e prazo de validade. | ||||
21 | 65.05.19.00005454-2 | FUCSINA, acida (CI 42685), pureza minima99,5%, Embalagem: frasco com dados de identificacaodo produto, do fabricante, data de fabricacao,validade e impureza; apresentar certificado deanalise do produto; validade no ato da entrega devecorresponder a no mínimo 75% do total do prazo de validade do produto. | Fr | 25 |
22 | 65.05.19.00069717-6 | AGAR, verde brilhante, meio para o isolamento de Salmonella. Composto de: - proteose peptona 10,0 g/L; - extrato de levedura 3,0 g/L; - lactose 10,0 g/L; - sacarose 10,0 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - vermelho de fenol 0,08 g/L; - verde brilhante 0,0125 g/L; - agar 20,0 g/L. Embalagem: em frasco, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Gr | 1000 |
23 | 65.05.19.00069717-6 | CALDO, bile, verde brilhante, para a confirmacao de enterobacterias. Composto de: - peptona bacteriologica 10,0 g/L; - lactose 10,0 g/L; - bile de buey 20,0 g/L; - verde brilhante 0,0133 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 |
24 | 65.05.19.00121749-6 | CALDO, ec escherichia coli, pronto para uso, em tubo de vidro 16x150mm, com tubo de durhan, com tampa de rosca, apropriado para utilizacao em teste de NMP (Numero Mais Provavel) para distinguir organismos do grupo coliformes, composto em cada litro por triptose 20,0g, lactose 5,0g, mistura de sais biliares 1,50, fosfato dipotássico 4,0g, fosfato monopotassico 15,0g, cloreto de sodio 5,0g, Embalagem: tubos em kits de no maximo 20 unidades com impressao em jato de tinta da marca, lote e data de validade em cada tubo. | UN | 3 |
25 | 65.05.19.00018266-4 | AGUA, peptonada tamponada, para crescimento e pre-enriquecimento. Composto de: - peptona bacteriologica 10,0 g/L; - fosfato dissodico 3,5 g/L; - fosfato monopotaisco 1,5 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade | UN | 3 |
26 | 65.05.19.00018265-6 | PEPTONA, bacteriologica, componente para a preparacao de meios de cultivo. Embalagem frasco 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade . | UN | 3 |
27 | 65.05.19.00121088-2 | CALDO, MRS, meio de cultura desidratado, para uso em microbiologia, para o isolamento e cultivo de especies de Lactobaccillus. Embalagem frasco com 500 g, com dados de identificacao, nome ou marca do fabricante, data de fabricacao e | Fras. | 2 |
validade. | ||||
28 | 65.05.19.00013587-9 | KIT, coloracao de Gram, com violeta de genciana, fucsina de gram ou safranina reagente, descorante e lugol. Embalagem com dados de identificação do produto marca do fabricante composição data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | UN | 2 |
29 | 65.05.19.00068875-4 | GERADOR, com indicador de anaerobiose para jarra de 3 litros, sem necessidade de catalizador, com adicao de agua. Embalagem: caixa com 10 unidades, com dados de identificacao do produto, nº de lote, data de fabricacao e prazo de validade minima de 1 ano | CX | 3 |
OS ITENS DO LOTE 01, DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DOS LAUDOS DOS PRODUTOS, COM UMA VERSÃO TOTALMENTE EM PORTUGUÊS.
LOTE 02 – PRODUTOS QUIMICOS- (68.10)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. |
1 | 68.10.00.00063383-6 | IODETO de Potassio P.A Teor minimo: 99,5% Impurezas (maximo): as - 0.00001% cu - 0.0002% fe - 0.0003% pb - 0.002% iodato ( IO3 )- 0.0002% Validade minima: 3 anos Embalagem com certificado de analise contendo lote, fabricante, data fabricacao, validade e impurezas. Para atender Portaria No 1469 - Padrao de Potabilidade do Ministerio da Saude, Portaria N0 82 - Padrao de qualidade da agua para dialise do Ministerio da Saude e cumprir os requisitos do credenciamento pelo INMETRO, segundo a Norma NBR ISO / IEC 17025. | G | 200 |
LOTE 03 – PRODUTOS QUIMICOS- (68.10)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. |
1 | 68.10.11.00062227-3 | CLORETO, de sodio, (NACL), reagente ACS.Embalagem com 500 gramas, contendo lote, fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UND. | 4 |
2 | 68.10.00.00066764-1 | REAGENTE, quimico, tween 80, P.A, para preparo de meio de cultura. Embalagem: constar nº lote, data de fabricacao, prazo de validade, registro no ministerio da saúde. | Ml | 1.000 |
3 | 68.10.00.00167545-1 | IODO, ressublimado PA Pureza mínima 99,9% Pureza mínima 99,9% , grau analítico com certificado de analise emitido pelo fabricante contendo: data fabricacao do reagente, lote, validade mínima de 2 anos Frasco de vidro ambar de 100g | Fras. | 5 |
4 | 68.10.00.00064038-7 | FOSFATO, de potassio monobasico KH2PO4 anidro, p.a, ACS, para preparo de meios de cultura e solucoes. Embalagem: frasco com dados de identificacao do produto em portugues no rotulo e na bula, lote forma de armazenamento com identificacao de temperatura e classificacaode risco, data de fabricacao e validade de no minimo 3 anos, certificado de analise do produto e ficha de avaliacao de seguranca e registro no Ministerio da Saude. | Kg | 2 |
5 | 68.10.00.00167758-6 | ALFA, Naftol, P.A, para utilizacao no preparo de solucoes e reagentes. embalagem frasc com 100 gramas, com dados de identificacao do produto em portugues no rotulo e na bula, lote, forma de armazenamento com identificacao de temperatura e classificacao de risco, data de fabricacao e validade de no minimo 2anos, ceetificado de analise do produto e ficha de avaliacao ou seguranca e registro no Ministério da Saúde. | Fras. | 3 |
6 | 68.10.00.00062724-0 | VERMELHO, de metila, indicador, P.A - Ponto de fusao: 179 - 182ºC - Intervalo visual de transicao:pH 4,2 (Rosa) a pH 6,2 (Amarelo) Embalagem frasco de 100 gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fras. | 1 |
7 | 68.10.00.00104655-1 | HIDROXIDO, de sodio, em lentilhas PA para analise, grau de pureza 97% Embalagem: frasco de 500 gr | Fras. | 4 |
8 | 68.10.00.00062806-9 | SULFATO, ferroso amoniacal hexahidratado, P.A. Validade minima 02 anos Embalagem contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e com certificado de analise rastreavel para padroes internacionais. | Gr | 2000 |
09 | 68.10.00.00126118-5 | ACIDO, ortofosforico, P.A., para uso laboratorial, pureza minima 85%. validade minima 02 anos Embalagem: frasco contendo 1000 ml, com certificado de analise informando lote, data de fabricacao, validade, incertezas e impurezas. | UN | 2 |
10 | 68.10.00.00167786-1 | ETER, etilico, para analise grau de pureza 99,5 %. embalagem: frasco de 1000 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registrono Ministerio da Saude. | Fras. | 2 |
11 | 68.10.00.00060898-0 | ALCOOL, Butilico P.A . (n - butano ), com pureza minima de 99,5%. Densidade a 20° C = 0,809 a 0,812g/cm3 Validade: 02 anos Embalagem: frasco de 1.000ml , com identificacao do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Fras. | 1 |
12 | 68.10.00.00167506-0 | CALDO, lauril sulfato granulado, com MUG com certificado de análise, Prazo de validade : mínimo 3 anos Composicao (g) Tryptose 20.0; lactose 5.0; sodium chloride 5.0; sodium lauryl sulfate 0.1; di- potassium hydrogen phosphate 2.75; potassuim dihydrogen phosphate 2.75; L- tryptophan 1.0; 4-methylumbelliferyl-b-D- | Gr | 1500 |
glucuronide 0.1. | |||||
13 | 68.10.00.00167775-6 | ALCOOL etilico, 99,5%, PA. Validade minima: 2 | anos. | L | 15 |
embalagem: frasco com 1 litro, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | |||||
14 | 68.10.00.00167777-2 | ALCOOL, etilico absoluto, P.A, com mínimo 99,8 % de pureza. embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fras. | 3 |
LOTE 04 – VIDRARIAS E INSUMOS – (66.40)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. |
1 | 66.40.00.00062487-0 | MICROTUBO para centrifugacao, tipo eppendorff,em plastico, capacidade para 2 ml. | Und | 10.000 |
2 | 66.40.19.00006442-4 | PLACA de petri ,transparente, em poliestireno, esterilizadas por raio gama, dimensoes externas: 90 x 15 mm. | Und | 1.000 |
3 | 66.40.19.00110365-2 | JARRA, anaerobica, com corpo de policarbonato, transparente, totalmente resistente as mudancas de pressao interna que acompanham os processos de mudanças de pressão interna que acompanham os processos de mudancas atmosfericas, capacidade 3,5 litros e acomodacao de no minimo 10 placas de petri, com grandeflexibilidade de uso, que pode ser utilizada com tipos diferentes de geradores de gas. embalagem: com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Und | 3 |
4 | 66.40.00.00120482-3 | ESPATULA, uso laboratorial, tipo canaleta, em aco inoxidavel 304, comprimento 15 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | Und | 05 |
5 | 66.40.00.00065381-0 | PIPETA, sorologica, em vidro borosilicato, capacidade 2,0 ml, calibrada a 20 graus C, graduada, limite de erro 1/10. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 10 |
6 | 66.40.00.00065380-2 | PIPETA, sorologica, em vidro borosilicato, capacidade 10 ml, calibrada a 20 graus C, graduada, limite de erro 1/10. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 20 |
7 | 66.40.19.00016165-9 | PLACA, de Petri, em vidro, superficie plana, dimensoes 100 x 20 mm, parede reforcada com 2 mm de espessura, resistente a temperatura e pressao de 121graus C/30min. | Und | 150 |
8 | 66.40.00.00123498-6 | PLACA, de Petri, em vidro, transparente, autoclavacel , dimensoes 60 mm x15mm | Und | 50 | |
9 | 66.40.00.00063422-0 | BECKER, em vidro borosilicato, com bico, forma baixa, capacidade 250 ml, graduado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marcado fabricante. | Und | 20 | |
10 | 66.40.19.00008848-0 | BECKER, de vidro, resistente a temperatura e pressao elevadas, capacidade 1000 ml, graduacao permanente, forma baixa. | Und | 5 | |
11 | 66.40.11.00004095-9 | BECKER de vidro borosilicato, com bico, capacidade 2000 ml, graduado em intervalo de200 ml | Und | 5 | |
12 | 66.40.00.00064204-5 | ERLENMEYER, de vidro borosilicato, capacidade 500 ml, graduado em intervalo de 5 ml, com boca larga. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 5 | |
13 | 66.40.00.00101976-7 | ERLENMEYER, em vidro borosilicato, boca estreita, capacidade para 1000 ml Embalagem com dados de identificacao do produto e marcado fabricante | Und | 5 | |
14 | 66.40.00.00069566-1 | FUNIL uso laboratorial, em vidro alcalino, haste curta, diametro 80 mm, capacidade 60 ml. | Und | 2 | |
15 | 66.40.00.00105455-4 | LAMINULA, de vidro, para mocroscopia emcamara de neubar, dimensoes 24 x 24mm Embalagem com dados de identificacao doproduto, marca do fabricante e data de fabricacao | UN | 2 | |
16 | 66.40.00.00064275-4 | PROVETA em vidro borosilicato, capacidade volumetrica de 500 ml, graduacao de 5 ml. | Und | 5 | |
17 | 66.40.00.00065873-1 | PROVETA em vidro borosilicato, capacidade volumetrica 1000 ml, graduacao de 10ml, gravacao permanente | Und | 5 | |
18 | 66.40.00.00172566-1 | PROVETA, de vidro, capacidade volumétrica | 2000ml, | Und | 3 |
graduacao de 10 ml, com topo reforcado, resistente a temperatura e pressao elevadas, com base hexagonal plastica. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | |||||
19 | 66.40.00.00060142-0 | VIDRO, de relogio, diametro 120 mm, bordas esmerilhadas. | Und | 5 | |
20 | 66.40.00.00095141-2 | OLEO mineral, uso laboratorial, liquido, puro. Embalagem: frasco 1000 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | L | 2 |
LOTE 05 – MATERIAS DE PROCEDIMENTO- (65.10, 65.30, 65.32)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. |
1 | 65.10.19.00101047-6 | COMPRESSA, de gaze 100% algodao, nao esteril, de uso unico descartavel, hidrofila, isenta de alvejantes oticos e amido, deve ter 05 dobras e 08 camadas dobradas para dentro, dimensoes fechada 7,5 x 7,5 e aberta de 15,0 x 30,0cm, densidade de 13 fios por cm2. Seguir NBR13843. Embalagem: pacotes com 500 unidades, primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como:nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto, metodo de esterilizacao, validade da esterilizacao; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | PCT | 5 |
2 | 65.30.19.00125189-9 | PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao, gramatura minima do papel de 60 g/m² e minima do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 m, isenta de odor, ter barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, pH 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao, que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante. Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristica do produto, tais como: nome do fabricante, nº. do lote, data de fabricacao, validade do produto, marca, tamanho; a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso. | RL | 5 |
3 | 65.30.19.00125055-8 | PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao, gramatura minima do papel de 60 g/m² e minima do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 m, isenta de odor, ter barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, pH 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao, que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante. Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristica do produto, tais como: nome do fabricante, nº. do lote, | RL | 5 |
data de fabricacao, validade do produto, marca, tamanho; a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso. | ||||
4 | 65.30.19.00125203-8 | PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao, gramatura minima do papel de 60 g/m² e minima do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 m, isenta de odor, ter barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, pH 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao, que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante. Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristica do produto, tais como: nome do fabricante, nº. do lote, data de fabricacao, validade do produto, marca, tamanho; a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso. | RL | 10 |
5 | 65.32.19.00102868-5 | LUVA, de procedimento, tamanho P, nao esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, em latex natural, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 80 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: Tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto; A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | CX | 20 |
6 | 65.32.19.00102867-7 | LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, em latex natural, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve conter informacoes de | CX | 20 |
identificacao e caracteristicas do produto, tais como: Tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto; A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | ||||
7 | 65.32.19.00102865-0 | LUVA, de procedimento, tamanho G, nao esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, em latex natural, textura uniforme, ambi destra, antiderrapante, formato anatomico resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 111 mm com variacao de ±10 mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades ,de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; a Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: Tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto; A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | CX | 20 |
8 | 65.32.19.00069694-3 | MASCARA, cirurgica, descartavel, simples, de uso hospitalar, gramatura minima de 30g/m², confeccionada em fibras de nao tecido (TNT), anatomica, caracteristicas adicionais: modelo retangular, pregas horizontais, com elastico com comprimento adequado para fixacao, dotada de clips nasal embutido ultra leve , constituida por duas camadas de fibras sinteticas repelentes a liquido , hipoalergenico, atoxica, inodora, maleavel e resistente, livres de micro partículas efiapos de emendas, manchas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do produto, marca dofabricante, numero do lote e data de fabricacao, prazo de validade, numero do registro naANVISA. | CX | 30 |
9 | 65.32.19.00121610-4 | TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem com 100 unidades. A embalagem deve estar de de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter | Und | 4 |
informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC185/01/ANVISA |
3. Dos procedimentos e prazos para a entrega do bem
Prazo de Entrega:
O prazo de entrega do bem constante em todos os itens descritos deste Termo de Referência será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de assinatura da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM).
O bem deverá ser entregue no Centro Tecnológico Agropecuário do Estado da Bahia - CETAB, no horário de 09:00 às 17:00 horas, Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
O bem será recebido, pelos responsáveis da ADAB, para conferência de sua conformidade no que refere-se às especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento provisório, após a verificação por equipe técnicae consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Classificação dos bens comuns - Os bens objetos da licitação são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei Federal n° 10.520/2002, considerando que é possível definir, objetivamente, através de especificações usuais do mercado, os padrões de desempenhoe qualidade exigidos.
4. Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitaçãoe recebimento definitivo;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e condições pactuadas;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
5.Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constado neste documento e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual irá conter as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, do objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoas, prestação de garantia ou quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato;
Nos preços orçados, prever todos os valores relativos a frete, entrega dos bens, assim como materiais, mão de obra, impostos e outros necessários para o pleno funcionamento do (s) referido (s) equipamento (s) e atendimento das especificações constantes no presente Termo de Referência.
6.Outras Clausulas Pertinentes à Contratação
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidosna licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993 e da Lei n° 10.520, de2002, a Contratada que: Inexecução total ou parcial de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência dacontratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita,sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Advertência; Multa;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n° 8.666, de 1993, as empresas eos profissionais que:
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993;
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade.
Acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
Será designada pela ADAB Comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
Os membros da Comissão anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.Da Garantia
A CONTRATADA deve assegurar para os bens constantes neste Termo de Referência prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da entrega técnica, exceto para o item que, na sua descrição do Comprasnet, determinem um prazo maior, exigindo-se para este (s) último (s) a comprovação através do correspondente prazo de garantia emitido pelo Fabricante.
8.Regime de Fornecimento
O regime de fornecimento único dos bens, será por aquisição e entrega total no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, exceto se o prazo for estabelecido previamente em contrato por questões técnicas, sendo neste caso, o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de assinatura da Autorização de Fornecimento de Materiais (AFM).
9.Responsáveis pelas informações constantes do Termo de Referência:
Servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Matricula: 83374258-2
Lotação: Coordenação de Vigilância Epidemiológica/ADAB
Servidor: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx XxxxxxxXxxxxxxxx: 10644063 Lotação: Laboratório de Microbiologia de Alimentos do CETAB
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
( | x | ) | Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global. |
LOTE 1- REAGENTES BIOLOGICOS (65.05)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUAN X. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 65.05.19.00015895-0 | AGAR, nutriente, meio de uso geral para utilizacao em microbiologia. Embalagem: frasco de 500g, contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data da fabricacao e prazo de validade. | Fras | 2 | R$ 333,00 | R$ 666,00 |
2 | 65.05.19.00018073-4 | AGAR Enterico de Hektoen, meio para oisolamento de microrganismos entericos Gram negativos. Composto de: - peptona bacteriologica12,0 g/L; - extrato de levedura 3,0 g/L; - lactose12,0 g/L; - sacarose 12,0 g/L; - salicina 2,0 g/L; -sais biliares 9,0 g/L; - citrato ferrico amoniacal 1,5g/L; - tiossulfato de sodio 5,0 g/L; fucsina basica0,1 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - azul de bromotimol 0,065 g/L; - agar 1 | UN | 4 | R$ 549,17 | R$ 2.196,68 |
3 | 65.05.19.00069763-0 | AGAR, SS, para isolamento de Salmonella eShigella em amostras clinicas e de alimentos.Embalagem: em frasco, devendo acompanhar o produto comprovante de registro do Ministerio daSaude, certificado de analise, ficha de avaliacaoou seguranca, copia da bula em portugues evalidade de no minimo tres anos a partir da entrega do produto. | Gr | 500 | R$ 0,96 | R$ 480,00 |
4 | 65.05.19.00018110-2 | AGAR, Xilose Lisina Descarboxilase (XLD), meio para a o isolamento de enterobacterias. Composto de: - extrato de levedura 3,0 g/L; - lactose 7,5 g/L; - sacarose 7,5 g/L; - xilose 3,5 g/L; - L-lisina 5,0 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - citrato ferrico amoniacal 0,8 g/L; - tiossulfato de sodio 6,8 g/L; - desoxicolato de sodio 2,5 g/L; - vermelho de fenol 0,08 g/L; - agar 13,5 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de | UN | 2 | R$ 432,00 | R$ 864,00 |
identificacao do produto, marca do fabricante,data de fabricacao e prazo de validade | ||||||||
5 | 65.05.19.00008866-8 | AGAR Mac Conkey. Meio diferencial | Gr | 1000 | R$ 0,75 | R$ 750,00 | ||
para isolamento de coliformes e patogenos intestinais em amostras biologicas - urina. Composicao: - Peptona de caseina 17g - Peptona de carne 3g - Lactose 10g - Sais biliares 1, 5g - Cloreto desodio 5g - Vermelho neutro 0,03g - Agar 13,5g - Cristal violeta 0,001g Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | ||||||||
6 | AGAR Lisina e Ferro, meio para a | |||||||
identificacao de enterobacterias. | ||||||||
Composto de: - peptona bacteriologica | ||||||||
5,0 g/L; - extrato de levedura 3,0 g/L; | ||||||||
65.05.19.00018078-5 | - dextrose 1,0 g/L; L-lisina 10,0 g/L; - citrato ferrico amoniacal 0,5 g/L; - tiossulfato de sodio 0,04 g/L; - purpura de bromocresol 0,02 g/L; - agar 14,5 | UN. | 2 | R$ 521,39 | R$ 1.042,78 | |||
g/L. Embalagem: frasco 500 g, com | ||||||||
dados de identificacao do produto, | ||||||||
marca do | ||||||||
fabricante, data de fabricacao e prazo | ||||||||
de validade. | ||||||||
0 | XXXX, Xxxxxxxx acucar e ferro (TSI), | |||||||
meio para a identificacao de | ||||||||
enterobacterias. Composto de: - | ||||||||
peptona bacteriologica 15,0 g/L; - | ||||||||
proteose peptona 5,0 g/L; -0 extrato de | ||||||||
65.05.19.00018101-3 | levedura 3,0 g/L; - dextrose 1,0 g/L; - | |||||||
lactose 10,0 g/L; - sacarose 10,0 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - sulfato ferroso 0,2 g/L; - tiossulfato de sodio | R$ 379,01 | R$ 1.137,03 | ||||||
0,3 g/L; - vermelho de fenol 0,024 g/L; - agar 10,5 g/L. Embalagem: frasco | UN | 3 | ||||||
com | ||||||||
500 g, com dados de identificacao do | ||||||||
produto, marca do fabricante, | ||||||||
data de fabricacao e prazo de validade . | ||||||||
8 | AGAR, Sulfito de bismuto meio, para o | |||||||
isolamento de S. typhi. Composto de: - | ||||||||
peptona bacteriologica 5,0 g/L; - | ||||||||
hidrolizado enzimatico de caseina 5,0 | ||||||||
65.05.19.00018098-0 | g/L; | |||||||
- extrato nutritivo 5,0 g/L; - dextrose 5,0 g/L; - fosfato disodico 4,0 g/L; - sulfato ferroso 0,3 g/L; - indicador sulfito bismuto 8,0 g/L; - verde brilhante 0,025 | UN | 2 | R$ 724,26 | R$ 1.448,52 | ||||
g/L; agar 15,0 g/L. Embalagem: | ||||||||
frasco com | ||||||||
500 g, com dados de identificacao do | ||||||||
produto, marca do fabricante, |
data de fabricacao e prazo de validade. | ||||||
9 | 65.05.19.00008868-4 | XXXX, Xxx, meio para diferencas de bacterias entericos baseado na producao de sulfeto indol e motibilidade. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Fras | 2 | R$ 501,53 | R$ 1.003,06 |
AGAR, Citrato de Xxxxxxx, meio para | ||||||
identificacao de enterobacterias. | ||||||
Composto de: - sulfato de magnesio | ||||||
10 | 0,2 g/L - fosfato de amonio | |||||
65.05.19.00018087-4 | dihidrogenio 0,2 g/L - fosfato de amonio sodico 0,8 g/L - citrato de sodio tribasico 2,0 g/L - cloreto de sodio 5,0 g/L -azul de bromotimol 0,08 g/L - agar | UN | 3 | R$ 430,72 | R$ 1.292,16 | |
15,0 g/L Embalagem: frasco com 500 | ||||||
g, com dados de identificacao do | ||||||
produto, marca do | ||||||
fabricante, data de fabricacao e prazo | ||||||
de validade. | ||||||
11 | 65.05.19.00007808-5 | AGAR Eosina, azul de metileno (levine), utilizado na identificacao de Escherichia coli Composicao: 100g/l, lactose 100g/l fosfato de potassio, 2,0g/l, eosina Y 0,4g/l, azul de metileno 0,065g/l, agar 15g/l. Embalagem: frasco com 500g | Fras | 2 | R$ 456,74 | R$ 913,48 |
12 | 65.05.19.00119709-6 | AGAR, Xxxxx Xxxxxx (BP), para contagem de Staphylococcus. Embalagem: contendo 500g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 | R$ 514,80 | R$ 1.029,60 |
13 | 65.05.19.00103139-2 | AGAR, padrao, para enumeracao de microorganismos viaveis em leite e produtos lacteos, contendo triptona, extrato de levedura, glicose agar. Embalagem: em frasco, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade minimo de 03 anos | Gr | 1.500 | R$ 0,9078 | R$ 1.361,70 |
AGAR, MFC meio para contagem de | ||||||
coliformes termo-tolerantes em agua | ||||||
65.05.19.00015894-1 | pela tecnica de membrana filtrante. | |||||
14 | Embalagem: frasco de 500g contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de | UN | 2 | R$ 546,79 | R$ 1.093,58 | |
fabricacao e prazo | ||||||
de validade. |
15 | 65.05.19.00018105-6 | AGAR, ureia, meio para a identificacao de microrganismos entericos. Composto de: - peptona bacteriologica 1,0 g/L; - dextrose 1,0 g/L; - fosfato monopotassico 0,8 g/L; - fosfato disodico 1,2 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - vermelho de fenol 0,012 g/L; agar 15,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 | R$ 473,95 | R$ 947,90 | |
16 | 65.05.19.00106374-0 | CALDO, triptona, para deteccao de E. Coli em agua e alimentos baseado na producao de indol. Embalagem: frasco com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade minimo de 3 anos. | Gr | 1.000 | R$ 0,9939 | R$ 993,90 | |
17 | 65.05.19.00018239-7 | CALDO, lactosado, meio presuntivo para o cultivode enterobacterias, Composto de: - peptona bacteriologica 5,0 g/L; - extrato nutritivo 3,0 g/L; - lactose 5,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fras. | 2 | R$ 443,99 | R$ 887,98 | |
18 | 65.05.11.00023657-8 | CALDO, vm-vp (mr-vp broth ), para pesquisa microbiologica.Embalagemcomdadosde idntificacao do produto, marca do fabricante, datade fabricacao e prazo de validade. | Gr | 1000 | R$ 0,75 | R$ 750,00 | |
19 | 65.05.19.00006113-1 | AGAR, base, para bacillus cereus seg. mossel, com vermelho de fenol, meio de cultura utilizadopara pesquisa de bacillus cerus em alimentos | Gr | 1000 | R$ 1,0030 | R$ 1.003,00 | |
20 | 65.05.19.00121094-7 | CALDO, Rappaport-Vassiliadis Farinha de Soja(RVSM), recomendado como validade. | Fras. | 2 | R$ 344,34 | R$ 688,68 | |
21 | 65.05.19.00005454-2 | FUCSINA, acida (CI 42685), pureza minima99,5%, Embalagem: frasco com dados de identificacaodo produto, do fabricante, data de fabricacao,validade e impureza; apresentar certificado deanalise do produto; validade no ato da entrega devecorresponder a no mínimo 75% do total do prazo de validade do produto. | Fr | 25 | R$ 2,8947 | R$ 72,36 | |
22 | 65.05.19.00069717- 6 | AGAR, verde brilhante, meio para o isolamento de Salmonella. Composto de: - proteose peptona 10,0 g/L; - extrato de levedura 3,0 g/L; - lactose 10,0 g/L; - sacarose 10,0 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L; - vermelho de fenol 0,08 g/L; - verde brilhante 0,0125 g/L; - | Gr | 1000 | R$ 0,8969 | R$ 896,90 |
agar 20,0 g/L. Embalagem: em frasco, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | ||||||
23 | 65.05.19.00018256-7 | CALDO, bile, verde brilhante, para a confirmacao de enterobacterias. Composto de: - peptona bacteriologica 10,0 g/L; - lactose 10,0 g/L; - bile de buey 20,0 g/L; - verde brilhante 0,0133 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | UN | 2 | R$ 595,00 | R$ 1.190,00 |
24 | 65.05.19.00121749-6 | CALDO, ec escherichia coli, pronto para uso, em tubo de vidro 16x150mm, com tubo de durhan, com tampa de rosca, apropriado para utilizacao em teste de NMP (Numero Mais Provavel) para distinguir organismos do grupo coliformes, composto em cada litro por triptose 20,0g, lactose 5,0g, mistura de sais biliares 1,50, fosfato dipotássico 4,0g, fosfato monopotassico 15,0g, cloreto de sodio 5,0g, Embalagem: tubos em kits de no maximo 20 unidades com impressao em jato de tinta da marca, lote e data de validade em cada tubo. | UN | 3 | R$ 547,69 | R$ 1.643,07 |
25 | 65.05.19.00018266-4 | AGUA, peptonada tamponada, para crescimento e pre- enriquecimento. Composto de: - peptona bacteriologica 10,0 g/L; - fosfato dissodico 3,5 g/L; - fosfato monopotaisco 1,5 g/L; - cloreto de sodio 5,0 g/L. Embalagem: frasco com 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade | UN | 3 | R$ 156,14 | R$ 468,42 |
26 | 65.05.19.00018265-6 | PEPTONA, bacteriologica, componente para a preparacao de meios de cultivo. Embalagem frasco 500 g, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade . | UN | 3 | R$ 363,98 | R$ 1.091,94 |
27 | 65.05.19.00121088- | CALDO, MRS, meio de cultura desidratado, para uso em microbiologia, para o isolamento e | Fras. | 2 | R$ 538,63 | R$ 1.077,26 |
2 | cultivo de especies de Lactobaccillus. Embalagem frasco com 500 g, com dados de identificacao, nome ou marca do fabricante, data de fabricacao e validade. | |||||
28 | 65.05.19.00013587- 9 | KIT, coloracao de Gram, com violeta de genciana, fucsina de gram ou safranina reagente, descorante e lugol. Embalagem com dados de identificação do produto marca do fabricante composição data de fabricação e prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | UN | 2 | R$ 51,99 | R$ 103,98 |
29 | 65.05.19.00068875-4 | GERADOR, com indicador de anaerobiose para jarra de 3 litros, sem necessidade de catalizador, com adicao de agua. Embalagem: caixa com 10 unidades, com dados de identificacao do produto, nº de lote, data de fabricacao e prazo de validade minima de 1 ano | CX | 3 | R$ 242,49 | R$ 727,47 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 27.821,45 |
LOTE 02 – PRODUTOS QUIMICOS-(68.10)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | 68.10.00.00063383- 6 | IODETO de Potassio P.A Teor minimo: 99,5% Impurezas (maximo): as - 0.00001% cu - 0.0002% fe - 0.0003% pb - 0.002% iodato ( IO3 )- 0.0002% Validade minima: 3 anos Embalagem com certificado de analise contendo lote, fabricante, data fabricacao, validade e impurezas. Para atender Portaria No 1469 - Padrao de Potabilidade do Ministerio da Saude, Portaria N0 82 - Padrao de qualidade da agua para dialise do Ministerio da Saude e cumprir os requisitos do credenciamento pelo INMETRO, segundo a Norma NBR ISO / IEC 17025. | GR | 200 | R$ 1,4055 | R$ 281,10 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 281,10 |
LOTE 03 – VIDRARIAS E INSUMOS – (66.40)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 68.10.11.00062227- 3 | CLORETO,desodio,(NACL),reagente ACS.Embalagem com 500 gramas, contendo lote, fabricante, data de fabricação e prazo devalidade. | UND. | 4 | R$ 18,63 | R$ 74,52 |
2 | 68.10.00.00066764- 1 | REAGENTE, quimico, tween 80, P.A, para preparo de meio de cultura. Embalagem: constar nº lote, data de fabricacao, prazo de validade, registro no ministerio da saúde. | Ml | 1.000 | R$ 0,1195 | R$ 119,50 |
3 | 68.10.00.00167545- 1 | IODO, ressublimado PA Pureza mínima 99,9% Pureza mínima 99,9% , grau analítico com certificado de analise emitido pelo fabricante contendo: data fabricacao do reagente, lote, validade mínima de 2 anos Frasco de vidro ambarde 100g | Fras. | 5 | R$ 158,76 | R$ 793,80 |
4 | 68.10.00.00064038- 7 | FOSFATO, de potassio monobasico KH2PO4 anidro, p.a, ACS, para preparo de meios de cultura e solucoes. Embalagem: frasco com dados de identificacao do produto em portugues no rotulo e na bula, lote forma de armazenamento com identificacao de temperatura e classificacaode risco, data de fabricacao e validade de no minimo 3 anos, certificado de analise do produto e ficha de avaliacao de seguranca e registro noMinisterio da Saude. | Kg | 2 | R$ 115,20 | R$ 230,40 |
5 | 68.10.00.00167758- 6 | ALFA, Naftol, P.A, para utilizacao no preparo de solucoes e reagentes. embalagem frasc com 100 gramas, com dados de identificacao do produto em portugues no rotulo e na bula, lote, forma de armazenamento com identificacao de temperatura e classificacao de risco, data de fabricacao e validade de no minimo 2anos, ceetificado de analise do produto e ficha de avaliacao ou seguranca e registro no Ministério da Saúde. | Fras. | 3 | R$ 60,48 | R$ 181,44 |
6 | 68.10.00.00062724- 0 | VERMELHO, de metila, indicador, P.A - Ponto de fusao: 179 - 182ºC - Intervalo visual de transicao:pH 4,2 (Rosa) a pH 6,2 (Amarelo) Embalagem frasco de 100 gramas, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Fras. | 1 | R$ 120,59 | R$ 120,59 |
7 | 68.10.00.00104655- 1 | HIDROXIDO, de sodio, em lentilhas PA paraanalise, grau de pureza 97% Embalagem: frasco de 500 gr | Fras. | 4 | R$ 51,18 | R$ 204,72 |
8 | 68.10.00.00062806- 9 | SULFATO, ferroso amoniacal hexahidratado, P.A. Validade minima 02 anos Embalagem contendo dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e com certificado de analise rastreavel para padroes internacionais. | Gr | 2000 | R$ 0,0599 | R$ 119,80 | ||
09 | 68.10.00.00126118- 5 | ACIDO, ortofosforico, P.A., para uso laboratorial, pureza minima 85%. validade minima 02 anos Embalagem: frasco contendo 1000 ml, com certificado de analise informando lote, data de fabricacao, validade, incertezas e impurezas. | UN | 2 | R$ 90,9499 | R$ 181,8998 | ||
10 | 68.10.00.00167786- 1 | ETER, etilico, para analise grau de pureza 99,5 %. embalagem: frasco de 1000 ml, com dados deidentificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registrono Ministerio da Saude. | Fras. | 2 | R$ R$ 54,20 | R$ 108,40 | ||
11 | 68.10.00.00060898-0 | ALCOOL, Butilico P.A . (n - butano ), com pureza minima de 99,5%. Densidade a 20° C = 0,809 a 0,812g/cm3 Validade: 02 anos Embalagem: frasco de 1.000ml , com identificacao do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. | Fras. | 1 | R$ 48,92 | R$ 48,92 | ||
12 | 68.10.00.00167506- 0 | CALDO, lauril sulfato granulado, com MUG com certificado de análise, | ||||||
Prazo de validade : mínimo | ||||||||
3 anos Composicao (g) Tryptose | ||||||||
20.0; lactose 5.0; sodium chloride | ||||||||
5.0; sodium lauryl sulfate 0.1; di- potassium hydrogen phosphate | Gr | 1500 | R$ 0,8216 | R$ 1.232,40 | ||||
2.75; potassuim dihydrogen | ||||||||
phosphate 2.75; L- | ||||||||
tryptophan 1.0; 4- | ||||||||
methylumbelliferyl-b-D- | ||||||||
glucuronide 0.1. | ||||||||
13 | 68.10.00.00167775- 6 | ALCOOL etilico, 99,5%, PA. Validade minima: 2 anos. embalagem: frasco com 1 litro, com dados de identificacao do produto, | L | 15 | R$ 18,62 | R$ 279,30 | ||
marca do fabricante, data de | ||||||||
fabricacao e prazo de validade. | ||||||||
14 | ALCOOL, etilico absoluto, P.A, com mínimo 99,8 | |||||||
68.10.00.00167777- 2 | % de pureza. embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de | Fras. | 3 | R$ 27,26 | R$ 81,78 | |||
identificacao do produto, marca do | ||||||||
fabricante, data de fabricacao e |
prazo de validade. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 3.777,47 |
LOTE 04 – VIDRARIAS E INSUMOS – (66.40)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 66.40.00.00062487- 0 | MICROTUBO para centrifugacao, tipo eppendorff,em plastico, capacidade para 2 ml. | Und | 10.000 | R$ 0,190 | R$ 1.900,00 |
2 | 66.40.19.00006442- 4 | PLACA de petri ,transparente, em poliestireno,esterilizadas por raio gama, dimensoes externas: 90 x 15 mm. | Und | 1.000 | R$ 8,49 | R$ 8.490,00 |
3 | 66.40.19.00110365- 2 | JARRA, anaerobica, com corpo de policarbonato, transparente, totalmente resistente as mudancas de pressao interna que acompanham os processos de mudanças de pressão interna que acompanham os processos de mudancas atmosfericas, capacidade 3,5 litros e acomodacaode no minimo 10 placas de petri, com grande flexibilidade de uso, que pode ser utilizada com tipos diferentes de geradores de gas. embalagem: com dados de identificacao do produto e marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. | Und | 3 | R$ 649,99 | R$ 1.949,97 |
4 | 66.40.00.00120482- 3 | ESPATULA, uso laboratorial, tipo canaleta, em aco inoxidavel 304, comprimento 15 cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante | Und | 05 | R$ 12,81 | R$ 64,05 |
5 | 66.40.00.00065381- 0 | PIPETA, sorologica, em vidro borosilicato, capacidade 2,0 ml, calibrada a 20 graus C, graduada, limite de erro 1/10. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 10 | R$ 10,56 | R$ 105,60 |
6 | 66.40.00.00065380- 2 | PIPETA, sorologica, em vidro borosilicato, capacidade 10 ml, calibrada a 20 graus C, graduada, limite de erro 1/10. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 20 | R$ 4,99 | R$ 99,80 |
7 | 66.40.19.00016165- 9 | PLACA, de Petri, em vidro, superficie plana, dimensoes 100 x 20 mm, parede reforcada com 2 mm de espessura, resistente a temperatura e pressao de 121graus C/30min. | Und | 150 | R$ 6,33 | R$ 949,50 |
8 | 66.40.00.00123498- 6 | PLACA,dePetri,emvidro,transparente, autoclavacel , dimensoes 60 mm x15mm | Und | 50 | R$ 9,37 | R$ 468,50 |
9 | 66.40.00.00063422- 0 | BECKER, em vidro borosilicato, com bico, formabaixa, capacidade 250 ml, graduado. Embalagem com dados de identificacao do produto e marcado fabricante. | Und | 20 | R$ 14,97 | R$ 299,40 |
10 | 66.40.19.00008848- 0 | BECKER, de vidro, resistente a temperatura e pressao elevadas, capacidade 1000 ml, graduacao permanente, forma baixa. 1000 | Und | 5 | R$ 36,66 | R$ 183,30 |
11 | 66.40.11.00004095- 9 | BECKER de vidro borosilicato, capacidade 2000 ml, graduado em intervalo de200 ml | Und | 5 | R$ 89,24 | R$ 446,20 |
12 | 66.40.00.00064204- 5 | ERLENMEYER, de vidro borosilicato, capacidade 500 ml, graduado em intervalo de 5 ml, com boca larga. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 5 | R$ 22,57 | R$ 112,85 |
13 | 66.40.00.00101976- 7 | ERLENMEYER,emvidroborosilicato,boca estreita, capacidade para 1000 ml Embalagem com dados de identificacao do produto e marcado fabricante | Und | 5 | R$ 70,15 | R$ 350,75 |
14 | 66.40.00.00069566- 1 | FUNIL uso laboratorial, em vidro alcalino, haste curta, diametro 80 mm, capacidade 60 ml. | Und | 2 | R$ 23,51 | R$ 47,02 |
15 | 66.40.00.00105455- 4 | LAMINULA, de vidro, para mocroscopia emcamara de neubar, dimensoes 24 x 24mm Embalagem com dados de identificacao doproduto, marca do fabricante e data de fabricacao | UN | 2 | R$ 8,41 | R$ 16,82 |
16 | 66.40.00.00064275- 4 | PROVETA em vidro borosilicato, capacidade volumetrica de 500 ml, graduacao de 5 ml. | Und | 5 | R$ 46,6999 | R$ 233,4995 |
17 | 66.40.00.00065873- 1 | PROVETA em vidro borosilicato, capacidadevolumetrica 1000 ml, gravacao permanente | Und | 5 | R$ 78,99 | R$ 394,95 |
18 | 66.40.00.00172566- 1 | PROVETA, de vidro, capacidade volumétrica 2000ml, graduacao de 10 ml, com topo reforcado, resistente a temperatura e pressao elevadas, com base hexagonal plastica. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. | Und | 3 | R$ 209,30 | R$ 627,90 |
19 | 66.40.00.00060142- 0 | VIDRO, de relogio, diametro 120 mm, bordas esmerilhadas. | Und | 5 | R$ 12,78 | R$ 63,90 |
20 | 66.40.00.00095141- 2 | OLEO mineral, uso laboratorial, liquido, puro. Embalagem: frasco 1000 ml, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo de validade. | L | 2 | R$32,31 | R$ 64,62 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 16.763,03 |
LOTE 05 – MATERIAS DE PROCEDIMENTO- (65.10, 65.30, 65.32)
ITEM | CODIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO OBJETO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 65.10.19.00101047- 6 | COMPRESSA, de gaze 100% algodao, nao esteril, de uso unico descartavel, hidrofila, isenta de alvejantes oticos e amido, deve ter 05 dobras e 08 camadas dobradas para dentro, dimensoes fechada 7,5 x 7,5 e aberta de 15,0 x 30,0cm, densidade de 13 fios por cm2. Seguir NBR13843. Embalagem: pacotes com 500 unidades, primaria acondicionada individualmente de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como:nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto, metodo de esterilizacao, validade da esterilizacao; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | PCT | 5 | R$ 33,50 | R$ 167,50 |
2 | 65.30.19.00125189- 9 | PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao, gramatura minima do papel de 60 | RL | 5 | R$ 66,05 | R$ 330,25 |
g/m² e minima do filme 54 g/m², dimensoes 10 cm x 100 m, isenta de odor, ter barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, pH 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao, que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante. Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristica do produto, tais como: nome do fabricante, nº. do lote, data de fabricacao, validade do produto, marca, tamanho; a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso. | ||||||
3 | 65.30.19.00125055- 8 | PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao, gramatura minima do papel de 60 g/m² e minima do filme 54 g/m², dimensoes 20 cm x 100 m, isenta de odor, ter barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, pH 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao, que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante. Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristica do produto, tais como: nome do fabricante, nº. do lote, data de fabricacao, validade do produto, marca, tamanho; a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso. | RL | 5 | R$ 136,86 | R$ 684,30 |
4 | 65.30.19.00125203- 8 | PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao, gramatura minima do papel de 60 g/m² e minima do filme 54 g/m², dimensoes 30 cm x 100 m, isenta | RL | 10 | R$ 190,91 | R$ 1.909,10 |
de odor, ter barreira microbiana de 98%, livre de microfuros e irregularidades, permeavel ao ar e ao agente esterilizante, atoxico, selagem tripla com largura que nao deve ser inferior a 6 mm, resistente a rasgos, tracao, vacuo, umidade e calor, pH 5 a 8 impresso com dois indicadores quimicos para monitorizacao, que mudam de cor apos contato com o agente esterilizante. Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristica do produto, tais como: nome do fabricante, nº. do lote, data de fabricacao, validade do produto, marca, tamanho; a embalagem secundaria deve ser conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso. | ||||||
5 | 65.32.19.00102868- 5 | LUVA, de procedimento, tamanho P, nao esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, em latex natural, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 80 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: Tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto; A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento até o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: | CX | 20 | R$ 18,00 | R$ 360,00 |
Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | ||||||
6 | 65.32.19.00102867- 7 | LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, em latex natural, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades, de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: Tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto; A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante. DETALHAMENTO COMPLETO CONFORME EDITAL | CX | 20 | R$ 29,23 | R$ 584,60 |
7 | 65.32.19.00102865- 0 | LUVA, de procedimento, tamanho G, nao esteril, de uso unico, descartavel, apirogenica, em latex natural, textura uniforme, ambi destra, antiderrapante, formato anatomico resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 230 mm, e largura minima de 111 mm com variacao de ±10 mm, espessura minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico. Embalagem primaria acondicionada em caixa com 100 unidades ,de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; a Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: Tamanho da luva, nome do fabricante, lote, data de fabricacao, data de validade do produto; A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a | CX | 20 | R$ 17,50 | R$ 350,00 |
garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA | ||||||
8 | 65.32.19.00069694- 3 | MASCARA, cirurgica, descartavel, simples, de uso hospitalar, gramatura minima de 30g/m², confeccionada em fibras de nao tecido (TNT), anatomica, caracteristicas adicionais: modelo retangular, pregas horizontais, com elastico com comprimento adequado para fixacao, dotada de clips nasal embutido ultra leve , constituida por duas camadas de fibras sinteticas repelentes a liquido , hipoalergenico, atoxica, inodora, maleavel e resistente, livres de micro partículas efiapos de emendas, manchas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Embalagem: caixa com 50 unidades, com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, numero do lote e data de fabricacao, prazo de validade, numero do registro naANVISA. | CX | 30 | R$ 27,06 | R$ 811,80 |
9 | 65.32.19.00121610- 4 | TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem com 100 unidades. A embalagem deve estar de de acordo com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria rotuladas conforme a | Und | 04 | R$ R$ 10,50 | R$ 42,00 |
RDC185/01/ANVISA | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ R$ 5.239,55 |
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
LOTE XXXXXX | DESCRIÇÃO | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO MENSAL |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ( ) DIAS [≥60] |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) | de microempresa [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06. |
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
[EXCLUSIVA PARA O PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL]
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. |
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( | x | ) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. | |||
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |||
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |||
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( | x | ) | Para pessoas jurídicas: | ||
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | |||||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||||
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual - aquisições, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | ||||
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. | ||||
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | ||||
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. | ||||
1.2.1.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
1.2.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) | comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II). |
1.4 Qualificação econômico-financeira:
( | X | ) | dispensada | |||
( | X | ) | contratação de pequeno porte | |||
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | ||||||
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | |
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação |
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação. |
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): | |||
( | X | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. |
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação PREGÃOELETRÔNICO | Número 14/2022 |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 14/2022 |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE |
( | X | ) | Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade |
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( | x | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS | |||
( | x | ) | Não poderão participar cooperativas nesta licitação. |
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( | x | ) | Não se aplica |
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( | X | ) | Não se aplica |
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No / | CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. |
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / ,
doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA], CNPJ no , Inscrição Municipal no ,
situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no
, emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão presencial/eletrônico] no , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de atendimento e suporte ao usuário em 1º e 2º Níveis, com a implantação e operação de Central de Serviços , de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente. | |
§1O | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2O | As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. |
§3O | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO | |
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§1O | A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas. |
§2O | A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato. |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( | x | ) | A garantia contratual será de ( x ) 5% do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. |
§1o | Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento. |
§2o | A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. |
§3o | A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato. |
§4o | No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador. |
§5o | A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas. |
§6o | Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro. |
§7o | O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais. |
§8o | A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas. |
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO | ||||||||
( | ) | Serviço com empreitada por preço | ( | ) | global | ( | ) | Unitário |
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO |
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados: |
[SERVIÇOS]
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
§1o | Estima-se para o contrato o valor global de R$ |
§2o | Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [] |
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: | ||||
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
10.301/0001 | 20 | 126 | 502 | 2002 |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário | |
9900 | 33.90.40.00 | 147 | 1 |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: |
I. | designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes; |
II. | executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados; |
III. | manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato; |
IV. | zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; |
V. | comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |
VI. | atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; |
VII. | respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; |
VIII. | reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento; |
IX. | arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; |
X. | manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; |
XI. | providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; |
XII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; |
XIII. | adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; |
XIV. | emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação; |
XV. | observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato; |
XVI. | executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato; |
XVII. | prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação; |
XVIII. | alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE. |
XIX. | providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem | |
a) | recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA; |
b) | apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento. |
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | |
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: | |
I. | fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; |
II. | realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; |
III. | proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal. |
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato. | ||
§1o | O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§2o | Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§3o | Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [NOTA: acrescer, se necessário, atividades específicas do objeto contratual] | |
I. | exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas; |
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: [NOTA: indicar a área respectiva].
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria]
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO | ||
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência: | ||
I. | se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; | |
II. | quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. | |
§1o | Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. | |
§2o | Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos | |
§3o | O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. | |
§4o | Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. | |
§5o | Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: | |
I. | gêneros perecíveis e alimentação preparada; | |
II. | serviços profissionais; | |
III. | serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. | |
§6o | Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. | |
§7o | O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis. | |
§8o | O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. | |
§9o | Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. |
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. | |
§2o | Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. | |
§3o | O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. | |
§4o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. | |
§5o | O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo. | |
§6o | Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. | |
§7o | Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue: | |
I. | a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore; | |
II. | nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05. | |
§8o | Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA | |
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. | |
§1o | Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
§3o | O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02. |
§4o | A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05. |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato. |
§1o | A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. | |
§2o | Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: | |
I. | a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; | |
II. | reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes; | |
III. | o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO | |
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES | |
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. | |
§1o | Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
§2o | Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
§3o | Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
§4o | A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
§5o | A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA | ||
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. |
II. | Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. | |
§2o | Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
IV. | Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal. | |
§3o | Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. | |
§4o | Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
§5o | As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. | |
§6o | A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. | |
§7o | Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. | |
§8o | Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora. |
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA |
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais. |
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO |
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. |
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunha (nome/CPF) | Testemunha (nome/CPF) |
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / . | Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de / / . | |
(nome, cargo e cadastro do declarante) | (nome, cargo e cadastro do declarante) |
PARTE FIXA |
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO |
PREGÃO ELETRÔNICO |
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05. |
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. |
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. |
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. |
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo |
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. |
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. |
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. |
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais. |
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01. |
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA |
8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade. |
8.1 Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação. |
8.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. |
8.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente. |
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. |
10. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado. |
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. |
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. |
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. |
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. |
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. |
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. |
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas. |
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. |
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO |
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL |
Seção I |
Do Credenciamento |
21. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no PREÂMBULO. |
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
21.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
21.3 As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no PREÂMBULO, como microempresas ou empresas de pequeno porte. |
22. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. |
Seção II |
Da licitante |
23. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20] |
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital; |
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; |
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; |
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; |
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. |
24. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. |
Seção III |
Da Interrupção da Sessão |
25. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
25.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20] |
25.2 Na situação descrita no item 25.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20] |
Seção IV |
Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação |
26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20] |
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. |
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas. |
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue: |
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20] |
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20] |
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20] |
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20] |
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
Seção I Das propostas de preços |
Subseção I
Da abertura da Sessão Pública
27. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20] |
27.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
27.2 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. [NOTA: art. 19, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
28. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. |
29. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto no 19.896/20] |
29.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto. |
29.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. |
29.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20] |
29.3 O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20] |
29.4 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20] |
30. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. |
Subseção II Dos lances eletrônicos |
31. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20] |
31.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances. |
31.1.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô). |
31.2 Se o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. |
31.3 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
31.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
31.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
31.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
31.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20] |
Subseção III Do envio de lances, segundo os modos de disputa |
32. No modo de disputa aberto, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento: |
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital; |
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; |
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. [NOTA: art. 23, caput, do Decreto no 19.896/20] |
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. [NOTA: art. 23, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
e) na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. [NOTA: art. 23, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
f) encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º deste artigo na letra “d”, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. [NOTA: art. 23, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
33. No modo de disputa aberto e fechado, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento: |
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital; |
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [NOTA: art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20] |
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada [NOTA: art. 24, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [NOTA: art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. [NOTA: art. 24, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [NOTA: art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [NOTA: art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20] |
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [NOTA: art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20] |
Subseção IV Critérios de desempate em licitações de itens ampla participação |
34. Em licitações de itens de ampla participação, serão observadas as seguintes disposições: |
34.1 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: |
34.2 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
34.3 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão. |
34.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
34.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
34.6 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
34.7 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial |
34.8 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. |
34.9 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério. |
34.10 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
34.11. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
Subseção V
Critérios de desempate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte
35. Em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte, serão observadas as seguintes disposições: |
35.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
35.2 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
36. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 34 ou 35, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva. |
Subseção VI Da divulgação do orçamento |
37. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
Subseção VII Negociação da proposta |
38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20] |
38.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
[NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção VIII
Da adequação da proposta
39. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta escrita adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 38, podendo ser prorrogado, mediante justificativa. [NOTA: art. 28,
§2o, do Decreto no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20]
39.1 A proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
39.1.1 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 39 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20]
39.2 Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido na Parte I deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas.
39.3 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema.
39.4 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30, §3o, do Decreto no 19.896/20]
Seção II
Do julgamento das propostas
40. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto no 19.896/20] |
Subseção I Da compatibilidade do preço |
41. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
41.1 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
41.2 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexeqüibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05. |
42. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. |
Subseção II
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
43. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
44. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, até que obtenha resultado compatível. |
45. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
46. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei. |
47. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue: |
47.1 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
47.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
47.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
47.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
47.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
47.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
47.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
48. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20] |
48.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 48.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
48.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
48.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no 19.896/20] |
49. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
50. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20] |
51. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20] |
51.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 30, §8o do Decreto no 19.896/20] |
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS |
52. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 32 do Decreto no 19.896/20] |
52.1 As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. [NOTA: art. 32, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
52.2 As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. [NOTA: art. 32, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
52.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
52.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. [NOTA: art. 32, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
CAPÍTULO V DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 53. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 53.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. |
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO |
54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20] |
55. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. [NOTA: art. 34, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20] |
56. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
TÍTULO V DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
CAPÍTULO I |
DAS IMPUGNAÇÕES |
57. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto no 19.896/20] |
57.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
57.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
57.3 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13, §3o, do Decreto no 19.896/20] 57.4 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20] |
CAPÍTULO II |
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
58. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. [NOTA: art. 14 do Decreto no 19.896/20] |
58.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual. [NOTA: art. 14, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
58.2 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 14, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
58.3. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20] |
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
59. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. |
59.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20] |
60. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. |
61. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20] |
61.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20] |
61.2 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20] |
62. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor. |
63. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.898/20] |
64. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.898/20] |
64.1 Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.898/20] |
64.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39, §4o, do Decreto no 19.898/20] |
65. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. |
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
66. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05. |
TÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO |
CAPÍTULO I
DA FASE PRÉ-CONTRATUAL
Seção I |
Da verificação da manutenção das condições de habilitação |
67. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais. |
Seção II |
Da minuta de contrato |
68. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05. |
69. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. |
CAPÍTULO II |
DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Seção I |
Da Convocação |
70. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. |
70.1 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. |
71. A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema |
71.1 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação. |
Seção II Da impossibilidade de contratação |
72. Na contratação delegada, se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado ao pregoeiro examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições de habilitação, adotando os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 119, parágrafo único e art. 36, caput, do Decreto no 19.896/20. |
CAPÍTULO III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO |
73. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado. |
CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS |
74. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO V |
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA |
75. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
75.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
76. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
77. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. |
78. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes. |
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL |
79. A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas. |
CAPÍTULO VIII DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
80. O recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO IX DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO |
81. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
TÍTULO IX DAS PENALIDADES |
82. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. |
82.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8o, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei no 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
83. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
CAPÍTULO I DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
84. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA |
85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
CAPÍTULO III DA ADVERTÊNCIA VERBAL |
86. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. |
CAPÍTULO IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL |
87. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
CAPÍTULO V DA MULTA |
88. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
89. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
TÍTULO X DO FORO
90. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.