TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 030/2015
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/15 INEXIGIBILIDADE - EDITAL Nº 002/15 – CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 030/2015
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 00.445.188/0001-81, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 7.039.900-8 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado CISMEPAR e Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.035.827/0001-73, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de RG nº 0000000000 SSP/RS e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Engenheiro Xxxxxxx, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar o presente Termo, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº CH-000/14, com a proposta da Interessada e subsidiado pela Lei Estadual nº 15.608, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Credenciamento a prestação de serviços de saúde para a realização de Plantões Médicos hospitalares, conforme especificações a seguir:
PLANTÕES MÉDICOS PARA ATENDIMENTO NO HDAF/HZNL E HDEA/HZSL | ||
Item | Tipo | Especialidade / Área de atuação |
03 | PRESENCIAL - 12 HORAS | PRONTO SOCORRO – ORTOPEDIA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; RETORNO DE PRONTO SOCORRO; CIRURGIAS DE URGÊNCIA E VISITA AO INTERNADO; CONSULTA DE PÓS-OPERATÓRIOS DE ORTOPEDIA. |
06 | PRESENCIAL - 06 HORAS | PRONTO SOCORRO – ORTOPEDIA - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; RETORNO DE PRONTO SOCORRO; CIRURGIAS DE URGÊNCIA E VISITA AO INTERNADO; CONSULTA DE PÓS-OPERATÓRIOS DE ORTOPEDIA. |
1.2. Os plantonistas deverão estar cadastrados no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e de acordo com a Portaria 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde.
1.3 Os Plantões presenciais de 12 horas deverão ser realizados com início às 7h e término às 19h e das 19h às 7h do dia seguinte. Os de 06(seis) horas deverão ser realizados das 7h às 13h – das 13h às 19h – das 19h à 01h e da 01h às 7h do dia seguinte.
1.4 Os Plantões de sobreaviso (24 Horas/Dia): consistem na disponibilidade de atendimento em caráter de sobreaviso do profissional médico nas especialidades descritas no item 1.2, para que possa ser requisitado, quando necessário, por intermédio de telefone ou qualquer outro meio de comunicação pela equipe de trabalho do Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx (HZN) ou Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS), estando o profissional vinculado o seu registro na escala de sobreaviso da empresa da qual faz parte da equipe e consequente repasse de honorários no plantão do respectivo dia.
a) Em caso de chamadas, o médico plantonista presencial informará o caso a ser atendido, registrando em prontuário a data e o horário do chamado.
1.5 Os Plantões Médicos presenciais e de sobreaviso deverão ser realizados nos Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxx Xxx xx Xxxxxxxx), situado na Rua das Orquídeas, nº 75, Conjunto Ouro Branco e Dr. Anísio Figueiredo (Hospital da Zona Norte de Londrina), situado Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxx. Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, conforme proposta apresentada.
1.6. As atribuições dos Plantonistas em suas respectivas áreas estão descritas no Anexo deste Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos Plantões integrais efetivamente realizados de acordo com os valores mencionados no item 2.1.1 e 2.1.4.
2.1.1 Os valores devidos à empresa credenciada pela execução de cada plantão presencial ou de Sobreaviso são os constantes da Tabela de valores do CISMEPAR.
2.1.2 A consulta de avaliação e os procedimentos oriundos do atendimento no plantão de sobreaviso serão devidos à empresa credenciada pelos valores constantes da Tabela Unificada de Procedimentos SUS ou da Tabela de Valores do CISMEPAR, caso houver codificação para os mesmos.
2.1.3. Os procedimentos cirúrgicos hospitalares procedentes do plantão de ortopedia e as consultas de pós-operatórios das cirurgias de urgência e emergência, bem como as consultas de retorno de tratamentos conservadores, serão remunerados pelos preços constantes da Tabela Unificada de Procedimentos SUS, ou, da Tabela de Valores do CISMEPAR caso houver codificação para os mesmos.
2.1.4 A Tabela de valores do CISMEPAR, bem como a Tabela de Procedimentos do SUS, estão disponíveis no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DE MEMBROS DO CORPO CLÍNICO
3.1. Havendo necessidade de substituição ou inclusão de membros da Equipe de Plantonistas da CREDENCIADA, deverá a mesma solicitar no prazo de 02(dois) dias úteis antes da data da escala de plantão para este profissional, através de ofício ao
GESTOR DE CONTRATOS do CISMEPAR, e encaminhar juntamente as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Diploma de Graduação em Medicina;
b) Carteira de Identidade profissional (CRM/PR);
c) Título de especialista em Pediatria ou Certificado de Especialista em Pediatria expedido pelo Conselho Federal de Medicina ou Certificação de Residência Médica reconhecida pelo MEC ou declaração de que possui no mínimo 1 (um) ano de experiência exclusiva em atendimento de crianças ( se sua proposta se referir a este atendimento);
d) Título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira que rege a especialidade ou Certificado de Especialista expedido pelo Conselho Federal de Medicina ou Certificação de Residência Médica reconhecida pelo MEC, caso a proposta da empresa credenciada (se sua proposta se referir a um ou mais itens dos Plantões de sobreaviso ou dos Plantões de ortopedia);
e)Certidão Negativa de processo junto à Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina do domicílio do profissional, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento na Gestão de Contratos do CISMEPAR;
f) Certidão que comprove a adimplência junto ao Conselho Regional de Medicina com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento na Gestão de Contratos do CISMEPAR;
g) Formulário para cadastro, devidamente preenchido, conforme modelo no Anexo V do Edital CH 000/15.
h) Comprovação de cadastro CNES, referentes aos demais estabelecimentos de saúde, os quais prestam serviços.
3.2. A Credenciada deverá apresentar ainda, comprovação do vínculo dos profissionais, através de uma das formas que seguem:
a) profissional empregado da empresa: cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT
- Delegacia Regional do Trabalho, ou,
b) profissional sócio, diretor ou proprietário: cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente, ou,
a) profissional autônomo que presta serviços à licitante, mediante contrato de prestação de serviços: cópia autenticada do contrato em vigor.
3.3. Uma vez aprovadas, as substituições e as inclusões acima citadas serão lançadas no Termo de Credenciamento por simples apostila.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Da organização das escalas:
4.1.1 As empresas credenciadas iniciarão os serviços após terem assinado seu Termo de Credenciamento até o último dia de cada mês e terem participado da reunião de consolidação das escalas.
4.1.2. Caberá aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo (HZN) e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS), do dia 05 ao dia 15 de cada mês, entrar em contato com as empresas credenciadas para reunião de consolidação das escalas, oportunidade onde deverão ser preenchidas as lacunas em que os profissionais do corpo clínico de cada empresa ofertarão os serviços.
4.1.3. Não havendo acordo entre as empresas credenciadas, item (4.1.2) caberá às Diretorias Administrativas ou clínicas dos hospitais realizarem sorteio dos dias e horário em cada empresa designará os respectivos plantonistas nas escalas para execução dos serviços.
4.1.4. Das reuniões (item 4.1.2 e 4.1.3) lavrar-se-á ata circunstanciada, com registro de todos os atos e das ocorrências relevantes, assinada pelos presentes.
4.1.5 O original da escala devidamente preenchida com o nome da empresa e respectivos profissionais, nº do CRM, data e horário da realização dos plantões deverá ser entregue aos hospitais em até 5(cinco) dias após a reunião em uma via original, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa credenciada.
4.1.6. Havendo necessidade de qualquer alteração e ou correção da escala, o hospital terá 5(cinco) dias para devolver a mesma às empresas credenciadas, que deverão encaminha – la de volta com as falhas devidamente sanadas e as alterações realizadas no prazo de mais 05(cinco) dias do seu recebimento.
4.1.7. Caberá, aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo (HZN) e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS), encaminhar até o dia 30 de cada mês uma cópia das escalas consolidadas às empresas credenciadas e ao CISMEPAR.
4.1.8. A CREDENCIADA deverá apresentar-se disponível para cobertura da escala de plantões presenciais no período das 07 às 19 horas e das 19h às 7h do outro dia, ininterruptamente de segunda a domingo, inclusive feriados.
4.2. Do Plantão de sobreaviso:
4.2.1. Para execução dos plantões de sobreaviso, a empresa credenciada deverá apresentar-se disponível para cobertura na escala no período de 24 h, com início às 7 horas e término às 7h do dia seguinte, de segunda a domingo, inclusive aos feriados, na especialidade apresentada em sua proposta.
4.2.1.1. As escalas dos Plantões de sobreaviso deverão ser elaboradas na forma e prazos estabelecidos no item 4.1 deste Termo.
4.2.2 No caso do plantonista de sobreaviso ser chamado, o médico plantonista presencial informará o caso a ser atendido, registrando em prontuário a data e o horário do chamado.
4.2.3. O profissional deverá obrigatoriamente comparecer ao hospital de origem da chamada, no prazo máximo de 1 hora após a chamada, para realização de Avaliação Médica e procedimentos complementares que se fizerem necessários aos usuários do hospital.
4.2.4 As chamadas dos profissionais vinculados à empresa credenciada também serão devidamente registradas no livro de passagem de plantão, pela equipe de enfermagem dos hospitais.
4.2.5. As consultas e os procedimentos complementares realizados durante o atendimento no plantão de sobreaviso, serão remunerados conforme valores correspondentes aos da Tabela Unificada – SUS e se houver codificação, pela Tabela CISMEPAR.
4.3. Das condições gerais do atendimento:
4.3.1. A empresa credenciada deverá garantir a continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
4.3.2. A empresa credenciada deverá disponibilizar os profissionais para execução dos plantões observando a compatibilidade de horários com outros estabelecimentos de saúde, conforme disposto no § 2º, artigo 2º da Portaria nº 134, de 04 de abril de 2011 do Ministério da Saúde.
4.3.3. A CREDENCIADA se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, comprovar-se a má qualidade na prestação dos serviços, fica obrigada a CREDENCIADA a refazê-los, sem qualquer custo adicional para o CISMEPAR, sem prejuízo das demais penalidades aplicadas.
4.3.4. É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da(s) CREDENCIADA(s) a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer(is) documento(s) adicionais aos indicados pelo CISMEPAR, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie, bem como cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza pelo(s) serviço(s) solicitado(s) e/ou prestado(s) ao usuário do CISMEPAR.
4.3.5. Ao usuário dos hospitais é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio, eventual(is) irregularidade(s) verificada(s) no atendimento, na prestação dos serviços, cabendo ao CISMEPAR a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento no teor da lei e deste Regulamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado por Plantão Médico-Hospitalar Presenciais de 12(doze) horas; de 6(seis) horas; de 1(uma) hora de internista; de sobreaviso em especialidades, devendo a CREDENCIADA apresentar mensalmente ao CISMEPAR os relatórios dos plantões realizados, e/ou planilha das consultas e procedimentos realizados oriundos dos plantões de sobreaviso e de Ortopedia, para o processo de faturamento.
5.1.1 Não será realizado o pagamento de plantões executados por profissionais que não foram incluídos no corpo clínico da CREDENCIADA no prazo estipulado nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 deste Edital.
5.1.2. Os relatórios dos plantões bem como o de consultas e procedimentos complementares realizados nos plantões de sobreaviso e de Ortopedia deverão ser impressos em papel timbrado da CREDENCIADA, devendo constar: a data de cada plantão, horários, assinatura, nome e nº do CRM dos profissionais; ao final constar a data, assinatura e carimbo dos Diretores Administrativos e Clínicos dos hospitais Dr. Anísio Figueiredo (HZN) e ou Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS).
5.2. A documentação para faturamento (relatórios dos plantões, das consultas e procedimentos complementares oriundos dos plantões de sobreaviso) deverá ser entregue no CISMEPAR até o dia 5(cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.3. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela CREDENCIADA.
5.4. O pagamento dos plantões será efetuado a partir do 10º (décimo) dia a contar da data de apresentação do faturamento dos plantões (pelo hospital), após conferência pela autoridade competente, da documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente.
5.5. O pagamento das consultas e procedimentos complementares será efetuado até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação de serviços, após conferência da documentação comprobatória da prestação dos serviços e nota de empenho correspondente.
5.6. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
5.7. A CREDENCIADA deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS;
b) Certidão de Regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal.
5.8. Para execução do pagamento, a CREDENCIADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, com data legível, a descrição dos serviços prestados, o preço unitário e total, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número da conta corrente, nome do banco (preferencialmente do Banco do Brasil) e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CREDENCIADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto do chamamento público licitado para o exercício 2015 está prevista e indicada no processo pela área competente do CISMEPAR, sob o n.º:
Programa de trabalho
01.160.10302.0003.2008 – Atividades de Operação Hospital Zona Norte – Fonte (01001); 01.160.10302.0003.2009 – Atividades de Operação Hospital Zona Sul – Fonte (01001); 01.160.10302.0003.2010 – Atividades de Operação Hospital Zona Norte – Conv. SESA- Fonte (31324);
01.160.10302.0003.2011 – Atividades de Operação Hospital Zona Sul – Conv. SESA Fonte (31324);
Natureza da Despesa
3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica;
6.2. Ultrapassado o exercício financeiro de 2015, o CISMEPAR adotará as medidas necessárias para assumir a dotação correspondente para o período.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE
7.1. Os preços dos Plantões presenciais e de sobreaviso acompanharão as alterações da Tabela de valores do CISMEPAR.
7.2 Os preços das consultas de avaliação, dos procedimentos oriundos do atendimento no plantão de sobreaviso, dos procedimentos cirúrgicos hospitalares procedentes do plantão de ortopedia, das consultas de pós-operatórios, das cirurgias de urgência e emergência, bem como das consultas de retorno de tratamentos conservadores, acompanharão as oscilações da Tabela Unificada de Procedimentos SUS ou as alterações da Tabela de valores do CISMEPAR, caso houver codificação para os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Constituem Obrigações da CREDENCIADA, além de outras previstas neste Termo e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir, nos termos e condições de sua proposta, do Edital nº 002/15 de Inexigibilidade para o Chamamento Público, com zelo e presteza, atendendo as normas técnicas profissionais que lhe forem aplicáveis, os serviços propostos aos usuários dos Hospitais Dr. Anísio Figueiredo e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade;
b) observar e cumprir os prazos estabelecidos neste Termo, no Edital e no Termo de Credenciamento;
c) garantir a continuidade dos serviços, responsabilizando-se em tempo real pela substituição do seu profissional em caso de falta e/ou atraso e/ou abandono do seu dia de prestação dos serviços;
d) responsabilizar-se pelo pagamento dos seus profissionais;
e) Acatar integralmente o Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88);
f)Prestar os serviços, sem interrupções, durante a vigência do Termo de Credenciamento, pelos preços consignados na proposta;
g) Efetuar a prestação dos serviços, ora pactuados, exclusivamente nas dependências dos hospitais Dr. Anísio Figueiredo (HZN) e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS);
h) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CISMEPAR;
i)Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena de responder pelos danos causados ao CISMEPAR, aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo (HZN) e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS) ou a terceiros na execução do Termo de Credenciamento;
j) Assumir inteira responsabilidade por danos causados ao CISMEPAR, aos hospitais Dr. Anísio Figueiredo (HZN) e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade (HZS) ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições;
k) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do CISMEPAR por escrito;
l)Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento resultante do certame;
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
n) Manter o número mínimo de profissional em seu quadro de pessoal compatível com a área de Plantões propostos;
o) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas legalmente para se firmar instrumentos com órgãos da Administração Pública, devendo comunicar ao CISMEPAR qualquer alteração que possa interferir na manutenção / execução do contrato;
p) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
q) Atender prontamente às reclamações do CISMEPAR, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação de serviços;
r) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados;
s) Designar um representante para acompanhar a execução do Termo de Credenciamento;
t) Responsabilizar-se pelos danos eventualmente causados ao CISMEPAR, aos hospitais Dr. Eulalino Ignácio de Andrade e Dr. Anísio Figueiredo ou aos usuários, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual e do disposto no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88, de 08.01.88 (DOU 26.01.88);
u) prestar os serviços obedecendo do disposto nas Normas Básicas do Atendimento dos Prontos Socorros dos Hospitais Dr. Anísio Figueiredo e Dr. Eulalino Ignácio de Andrade [Xxxxxx XX e III];
8.2 São obrigações do CISMEPAR:
a) comunicar imediatamente à credenciada qualquer irregularidade manifestada na execução do Termo de Credenciamento, notifica-la para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
b) efetuar pagamento dos serviços, na forma e condições aprazadas neste instrumento;
c) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da prestação de serviços;
d) implantar de forma adequada a supervisão permanente dos serviços de modo a obter resultado correto e eficaz;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela credenciada com relação ao objeto deste Termo;
f) assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO
9.1. Este credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, de 19/06/2015 a 19/06/2016, podendo ser prorrogado nos Termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. Pelo não cumprimento dos compromissos assumidos pela CREDENCIADA serão aplicadas as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa, de até 2% (dois por cento) sobre o valor dos serviços prestados, em caso de inexecução do Termo de Credenciamento, facultadas a cumulação com as demais sanções;
c) Descredenciamento;
10.2. A CREDENCIADA que descumprir, injustificadamente, as condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento, ensejará, após devidamente comprovadas pelo CISMEPAR, e dependendo da gravidade e/ou dano/prejuízo acarretado aos usuários, o seu imediato descredenciamento, sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais sanções administrativas e civis previstas neste Termo de Credenciamento e na lei aplicáveis “in casu”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O presente Xxxxx será rescindido unilateralmente, a critério do CISMEPAR, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer momento, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, nas seguintes hipóteses:
a) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) pelo atraso injustificado no início dos serviços;
c) pela paralisação na prestação dos serviços sem justa causa;
d) pela subcontratação, total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) pelo não atendimento às determinações regulamentares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores;
f) pelo cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93;
g) por razões de interesse público;
h) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução contratual;
i) pelo não atendimento à chamada no Plantão de sobreaviso.
11.2. O instrumento de credenciamento poderá ainda, ser rescindido de forma amigável, se convir às partes, por mútuo acordo, desde que não traga prejuízo ao CISMEPAR.
11.3. É facultada, também, a qualquer tempo a Credenciada solicitar seu descredenciamento mediante promoção de Renúncia do Termo de Credenciamento, bastando, para tanto, notificar previamente o CISMEPAR, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência nas sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente Termo de Credenciamento será publicado através de extrato no Diário Oficial Eletrônico do CISMEPAR e Diário Oficial do Estado do Paraná, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedado o cometimento a terceiros (subcontratação de outra empresa) da execução dos serviços objeto deste Regulamento, sem a expressa autorização do CISMEPAR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Poderá este Termo de Credenciamento ser objeto de alteração, quando for de interesse das partes, observando-se as formalidades legais e mediante assinatura de Termo Aditivo.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo, firmam o presente Termo de Credenciamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Londrina-PR, 19 de junho de 2015.
_______________________________ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE - CISMEPAR
______________________________
Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx e Cia Ltda.
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO I AO TERMO DE CREDENCIAMENTO – CORPO CLÍNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/15 INEXIGIBILIDADE - EDITAL Nº 002/15 – CHAMAMENTO PÚBLICO
NOME DO PROFISSIONAL | Nº CRM |
XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX | 25.704 |
ANEXO II – NORMAS BÁSICAS DE ATENDIMENTOS - HZN
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/15 INEXIGIBILIDADE - EDITAL Nº 002/15 – CHAMAMENTO PÚBLICO
Normas básicas do atendimento médico das unidades de Pronto Socorro e Internação do Hospital Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx - HZN
I. Do Plantão
1- Horário
Os plantões são divididos, em turnos de 12h (doze horas) :
• 07h às 19h; 19h às 07h;
Os plantões são divididos, em turnos de 06h (seis horas) somente para os internistas:
• 07h às 13h;
• 13h às 19h;
• 19h às 24h;
• 24h às 07h
Salientamos o cumprimento rigoroso dos horários e a obrigatoriedade da passagem do plantão entre os médicos, nos termos previstos no código de Ética Médica, que dispõe:
“É vedado ao médico:
Art. 84. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho.”
2 - Pacientes em observação
É de responsabilidade do médico plantonista a avaliação do paciente no decorrer do plantão e a de tomada condutas em relação a exames laboratoriais, prescrição, inclusive dieta, enquanto estiver em observação no PS.
Evitar que ultrapassem 12h de observação no PS e para essa questão, dar encaminhamento correto ao paciente, quais são:
✓ Alta
✓ Internação
✓ Encaminhamento para especialidade ambulatorial
✓ Transferência para outro hospital via SAMU.
É competência da enfermagem solicitar ao médico plantonista avaliação e conduta para pacientes em observação.
3 – Pacientes internados no PS e Enfermaria
É de responsabilidade dos médicos internistas. Que devem ser avisados pelo enfermeiro das intercorrências em relação ao paciente.
Entretanto, as URGÊNCIAS com esses pacientes devem ser atendidas pelo médico de plantão no PS.
“É vedado ao médico:
Art. 31. Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 35. Deixar de atender setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria”.
4 – Superlotação
Em casos de superlotação do hospital, com todas as macas ocupadas, inclusive a de emergência, deverá ser comunicado ao Diretor Técnico, para a tomada de providências necessárias.
5 - Escala
O plantão é de responsabilidade do médico escalado para este fim, cujo nome conste da escala de plantões.
⮚ As trocas e/ou alterações de plantão deverão ser comunicadas ao responsável com antecedência, para que se efetue a substituição na escala. Na hipótese de não se conseguir o substituto, o médico escalado é o responsável pelo seu plantão.
“É vedado ao médico:
Art. 37. Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior”.
Nas hipóteses de força maior, devidamente comprovadas, ocorrendo atraso do plantonista que assumirá o plantão, este deverá comunicar o plantonista presente, o qual deverá permanecer no hospital até a chegada de outro médico que assuma o plantão, evitando-se qualquer interrupção no atendimento.
6 - Intercorrências
Qualquer intercorrência no plantão deverá ser comunicada ao enfermeiro supervisor e na seqüência à direção do hospital.
II. Do Laboratório e Exames Complementares
1 - Horário
O Laboratório e o Raios-X são serviços próprios e funcionam 24 horas.
Exames como: USG, Tomografia e EDA são terceirizados, e devem ser agendados no período diurno.
2- Exames Laboratoriais
A Lista de exames está no anexo I.
Os critérios para solicitação de exames devem atender as necessidades do serviço de urgência no auxilio de diagnóstico. Não será feito exames de caráter ambulatorial, tais como: teste de gravidez, perfil lipídico, perfil reumático, sorologia, culturas, etc.
⮚ Eventualmente, podem ser realizados com justificativa e autorização da Direção Técnica.
3 - EDA, USG e Tomografia computadorizada
Estes exames serão liberados mediante JUSTIFICATIVA que caracterize situação de urgência/emergência para pacientes internados e em observação.
⮚ As investigações diagnosticas para acompanhamento ambulatorial deverão ser encaminhadas às UBS para agendar especialidades.
4 - RX
São realizados Raio X simples (sem contraste) para atender o serviço de urgência/emergência.
O Raio X dos pacientes atendidos no PS deverá ser entregue aos próprios pacientes no momento da alta hospitalar, e o RX de pacientes internados deverá permanecer nos respectivos prontuários médicos.
III. Transferências e Encaminhamentos
1 - Transferência para hospitais terciários
⮚ Serão sempre via SAMU.
O médico via telefônica, faz a solicitação para o SAMU, registra as anotações no prontuário com horário e nome do contato do SAMU, e com a sua assinatura e carimbo.
Liberado a vaga para transferência fazer o encaminhamento com o nome do hospital e nome do funcionário que vai receber os pacientes, bem como as informações necessárias sobre diagnóstico, evolução, dados vitais e cópia de exames do paciente.
2- Especialidades
Para tratamento ambulatorial, sempre encaminhar à UBS, para agendar especialista, constando no encaminhamento a especialidade, hipótese diagnóstica ou sinais e sintomas importantes.
Avaliação em ortopedia para trauma é realizado no hospital de 2ª à 6ª feiras no período da manhã. Solicitar no impresso “Pedido de Consulta” e comunicar a supervisão de enfermagem”.
Proceder da mesma forma para cardiologia, cirurgia geral e vascular, sempre comunicando a supervisão, pois essas especialidades sofrem descontinuidade no atendimento.
As avaliações feitas pelo especialista, devem ser respondidas por escrito e encaminhada pessoalmente ao plantonista para assegurar que as condutas sejam realizadas.
IV. Do Preenchimento de fichas
1 - Ficha do PS
Deve sempre constar história, ex. físico e hipótese diagnóstica. Deve ter assinatura e carimbo do médico. Anotar toda intercorrência. Se o paciente ficar em observação, preencher a ficha de observação, com prescrição, inclusive dieta. Não esquecer de registrar destino do paciente (alta, internação, transferência, óbito). Se o paciente retornar antes de 24h usar a mesma ficha, anotando intercorrências e evolução na ficha de observação.
2 -Autorização de Internação Hospitalar
Este laudo tem que ser preenchido no ato da internação e deve constar a história, exame clínico, motivo da internação, diagnóstico e exames solicitados. É imprescindível a assinatura e carimbo do médico. Acompanha a AIH, a prescrição médica e a solicitação de antibiótico quando fizer necessário.
3 - Solicitação de antibiótico
É necessário o preenchimento de todos os campos, com assinatura e carimbo. Sem esta ficha a farmácia NÃO DISPENSA a medicação. Esta ficha é de fundamental importância para a CCIH no controle das infecções e uso adequado de antibióticos.
4 - Notificações de doenças
Será preenchido pela enfermagem, mas para isto deverá constar na ficha de atendimento o diagnóstico ou suspeita diagnóstica. Em caso de dúvidas entrar em contato por telefone com a vigilância epidemiológica do município.
5 - Acidente com material biológico
Preencher todos os campos do impresso e seguir o protocolo de atendimento.
6 - Caso suspeito de Dengue
Seguir o protocolo de atendimento. Não pedir exames laboratoriais desnecessários. Comunicar a supervisão de enfermagem para notificação do caso e preenchimento da ficha epidemiológica.
7 - Declaração de óbito (DO).
A emissão do DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”.
Em caso de morte natural (é aquela cuja causa básica é uma doença ou estado mórbito):
✓ O médico assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar;
✓ Quando sem assistência médica, o médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem serviço de verificação de óbito.
Em caso de morte não natural (é aquela que ocorre de lesão provocada por violência: homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita, qualquer que tenha
sido o tempo entre o momento xxxxxx e a morte propriamente): deverá ser encaminhada ao IML, para ser preenchido pelo médico legista.
Nuca assinar atestado de óbito sem a identificação e dados pessoais do paciente.
8 - Atestado Médico
Os Atestados Médicos constituem documentos reservados para comprovar a incapacidade ao trabalho. Quando o caso clínico não confirmar a incapacidade, poderá ser emitida um atestado do horário de atendimento. A irregularidade na emissão de Atestado Médico pode resultar em responsabilização civil, criminal, administrativa ou ética.
✓ Falsidade de atestado médico “Código Penal Brasileiro”
Ari. 302 – Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso: Pena - detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
“É vedado ao médico:
Art. 37. Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos”.
V. Uso de medicamentos
1 – Medicamentos padronizados
Devem ser prescrito com critério, sempre entendendo que o paciente está sendo atendido em um serviço de urgência/emergência. Não prescrever medicação de uso ambulatorial.
Antibióticos liberados no PS: Ver protocolo de antibiótico.
1 – Medicamentos não padronizados
Fazer pedido à farmácia com justificativa e só é liberado a compra ou empréstimo com autorização da farmacêutica e direção técnica.
Fonte: Código de Ética Médica
Resolução CFM nº 1246, de 8 de janeiro de 1988
ANEXO III – NORMAS BÁSICAS DE ATENDIMENTOS - HZS
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/15 INEXIGIBILIDADE - EDITAL Nº 002/15 – CHAMAMENTO PÚBLICO
NORMAS BÁSICAS DO ATENDIMENTO DO PRONTO SOCORRO DO HOSPITAL ZONA SUL DE LONDRINA POR MÉDICOS PLANTONISTAS COM BASE NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, ESTABELECIDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1246, DE 8 DE JANEIRO DE 1988.
A. PLANTÃO
1. Os plantões são divididos, normalmente, em turnos de 6h00 (seis horas) para os internistas, das 07h00 às 13h00; 13h00 às 19h00; 19h00 às 24h00, 24h00 às 07h00; e 12h00 (doze horas) para os demais, das 07h00 às 19h00 e das 19h00 às 07h00 do outro dia. Salientamos a obrigatoriedade da passagem do plantão entre os médicos, nos termos previstos no Código de Ética Médica, que dispõe:
“É vedado ao médico:
Art. 84. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho.”
2. Os pacientes em observação no Pronto Socorro (PS), deverão ser avaliados pelo médico-plantonista, com todos os seus exames laboratoriais, e este profissional deverá providenciar a transferência dos pacientes, conforme a necessidade, para a enfermaria, outro hospital ou conceder alta, o mais breve possível, sendo responsável por sua prescrição completa, inclusive dieta, enquanto estiver em observação no PS.
3. Todo paciente em observação após 12h00 (doze horas) deverá ser internado.
4. Em casos de superlotação do hospital, com todas as macas ocupadas, inclusive a de emergência, deverá ser comunicado ao Diretor Técnico, para a tomada de providências necessárias.
5. As urgências com pacientes internados na enfermaria e Pronto Socorro devem ser atendidas pelo médico de plantão no PS.
“É vedado ao médico:
Art. 31. Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 35. Deixar de atender setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.”
6. O plantão é de responsabilidade do médico cujo nome conste da escala de plantões. As trocas e/ou alterações de plantão deverão ser comunicadas ao responsável com antecedência, para que se efetue a substituição na escala. Na hipótese de não se conseguir o substituto, o médico escalado é o responsável pelo seu plantão.
“É vedado ao médico:
Art. 37. Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.”
7. Nas hipóteses de força maior, devidamente comprovadas, ocorrendo atraso do plantonista que assumirá o plantão, este deverá comunicar o plantonista presente, o qual deverá permanecer no hospital até a chegada de outro médico que assuma o plantão, evitando-se qualquer interrupção no atendimento.
8. O médico-plantonista que estiver na execução do plantão no PS deverá ser comunicado de quaisquer alterações na escala de plantão, intercorrências, transferências, óbitos, etc, assim como a Direção Técnica do HZS.
9. As intercorrências nos turnos do Pronto Socorro deverão ser comunicadas à enfermeira responsável pelo plantão e, na seqüência, à Direção do Hospital.
B. LABORATÓRIO E EXAMES COMPLEMENTARES
10.O laboratório funciona em regime de 24h00 (vinte e quatro horas), para exames laboratoriais necessários no auxílio de diagnósticos que exijam resultados de urgência e/ou emergência. A lista de exames está fixada nos consultórios.
11.Os exames de Radiografias (RX) realizados nos pacientes atendidos no Pronto Socorro deverão ser entregues aos próprios pacientes e para os pacientes internados deverão permanecer nos respectivos prontuários médicos.
12.Os exames de Ultrassonografia (USG) serão reservados aos pacientes em observação e internados. Os pacientes ambulantes deverão ser encaminhados aos serviços ambulatoriais para sua complementação diagnóstica ou tratamento.
13.Os exames de Tomografia serão realizados após a avaliação pelo Neurologista ou prévia autorização pelo Diretor Técnico.
C. SERVIÇO MÉDICO DE ESPECIALIDADE
14.O serviço de Neurologia funciona de segunda à sexta-feira, para casos de urgência. Os horários deverão ser agendados com a enfermeira do Pronto Socorro.
15.O serviço de Ortopedia funciona nas segundas, quartas e sextas-feiras, às 8h00 (oito horas) e nas terças e quintas, às 10h00 (dez horas), somente para os casos de urgência.
16.O serviço Vascular funciona diariamente às 11h00 (onze horas). O contato deverá ser feito com a enfermeira do plantão.
17.Os serviços de Cardiologia e Ginecologia, para os casos de urgência, deverão ser comunicados à enfermagem para que esta entre em contato com os médicos.
18.O Pronto Socorro possui médico-internista para atender os pacientes internados no PS. Pacientes em observação ficam sob a responsabilidade do médico- plantonista.
19.Em casos de Acidente de Xxxxxxxx, o atendimento será realizado pelo médico- plantonista, que deverá preencher toda a documentação referente ao procedimento adotado em 2 (duas) vias. Se precisar de afastamento médico, deverá emiti-lo com o período necessário e encaminhar o paciente para consulta no hospital às segundas e quintas-feiras, às 8h00, para acompanhamento.
D. TRANSFERÊNCIA
20.O médico deverá contatar o SAMU quando houver necessidade de transferência do paciente, devendo anotar o nome do médico e enfermeira que irão recebê-lo, preencher o formulário e toda a documentação necessária ao encaminhamento, bem como enviar os exames realizados.
E. DOCUMENTOS EMITIDOS
21.Os Atestados Médicos constituem documentos reservados para comprovar a incapacidade ao trabalho. Quando o caso clínico não confirmar a incapacidade, poderá ser emitida uma Declaração de Comparecimento no horário de atendimento. A irregularidade na emissão de Atestado Médico pode resultar em responsabilização civil, criminal, administrativa ou ética.
Falsidade de atestado médico “Código Penal Brasileiro”
Art. 302 – Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção de l (um) mês a 1(um) ano.
22.Toda documentação emitida referente aos procedimentos e avaliações médicas, prontuários com respectiva evolução médica, deverão ser inteiramente preenchidos e assinados, em todas as vias, pelo médico de plantão.
“É vedado ao médico:
Art. 39. Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.”
23. Declaração de óbito (DO).
A emissão do DO é ato médico , segundo a legislação do país. Portando, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”.
23.1 Em caso de morte natural (é aquela cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido):
a. O médico assistente e, na sua falta, o médico substituo ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar;
b. Quando sem assistência médica, o médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem serviço de verificação de óbito.
23.2 Em caso de morte não natural (é aquela que decorre de lesão provocada por violência: homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita, qualquer que tenha sido o tempo entre o momento lesivo e a morte propriamente): deverá ser encaminhada ao IML, para ser preenchido pelo médico legista.
F. VISITAS DE REPRESENTANTES
24 O horário de atendimento aos representantes é das 09h00 às 10h00, de segundas às sextas-feiras, na Sala de Apoio da Diretoria e somente para REPRESENTANTES CADASTRADOS.
** Os artigos transcritos no texto constam do Código de Ética Médica