CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019
CONTRATO Nº 001/2019
Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Alfenas (MG) e a empresa Alves & Cia. Ltda., tendo por objeto o fornecimento de combustível (gasolina comum)
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de 2019, a Câmara Municipal de Alfenas, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.444/0001-09, representada neste ato pelo seu presidente o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Alves & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 16.653.305/0001-32, com sede situada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG nº MG-4.844.008, SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2019, regido pela Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 1.037/2003 com alterações posteriores e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no que couber, regida pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de até 7.000 (sete mil) litros de gasolina comum, para atendimento à frota de veículos oficiais desta Câmara Municipal durante o exercício de 2019.
1.2. O combustível a ser fornecido, objeto desta licitação, deverá atender às disposições regulamentares específicas quanto à sua composição, em especial a Resolução ANP nº 21, de 02 de julho de 2009 e seu anexo, bem como a Resolução MAPA nº 37, de 27 de junho de 2007; ou, ainda, às disposições legais e regulamentares que eventualmente sejam editadas pelos órgãos competentes, durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato será executado pela CONTRATADA, através de abastecimentos diretamente nos tanques dos veículos oficiais da CONTRATANTE, sempre que houver a necessidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os abastecimentos poderão ser realizados em qualquer dia, dentro do horário de funcionamento do posto de combustíveis, que deverá ser informado à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 31.914,40 (Trinta e um mil novecentos e quatorze reais e quarenta centavos), fixo e irreajustável, referente ao valor total da aquisição do produto previsto na cláusula primeira, cujo valor por litro é de R$ 4,5592 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A nota fiscal eletrônica somente poderá ser emitida após as conferências dos cupons de abastecimento e a emissão da Ordem de Fornecimento.
4.2. Recebida a Nota Fiscal Eletrônica pelo Setor de Compras da CONTRATANTE, o pagamento será realizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e correrá à conta da dotação orçamentária especificada neste contrato.
4.3. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. O valor deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5. Os pagamentos somente serão realizados no prazo estabelecido no item
4.2 desta cláusula:
a) se mantidas todas as condições de habilitação exigidas no processo de
licitação;
b) desde que não haja nenhuma pendência relativa à execução deste
contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Este contrato vigerá da data da sua assinatura a 31 de dezembro de 2019 para entrega do objeto constante da cláusula primeira.
§ 1º - O contrato será extinto pela consumação total do objeto, ou pelo decurso do prazo de sua vigência.
§ 2º - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os combustíveis na totalidade do valor dos quantitativos estimados para contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente realizado.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional programática: 01.01.01.01.031.0100.4001; Natureza: 3.3.90.30.00; Ficha:008.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
– Sobre o abastecimento de combustíveis
7.1.1. Garantir que todo o combustível registrado pela bomba seja abastecido no veículo indicado e cadastrado na frota do CONTRATANTE;
7.1.2. Controlar para que os veículos cadastrados sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado;
7.1.3. Combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias em percentuais além dos autorizados em sua composição;
7.1.4. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 12 (doze ) horas, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação de veículo, se for o caso;
7.1.5. Para o abastecimento dos veículos oficiais, deverá especificar os quantitativos em litros dos combustíveis fornecidos, emitindo o comprovante correspondente ao abastecimento e tomando a assinatura do servidor da CONTRATANTE que guia o automóvel no ato do abastecimento; os comprovantes assinados pelo servidor deverão ser anexados à Nota Fiscal Eletrônica/Fatura a ser apresentada para pagamento;
7.1.6. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
7.1.7. Em caso de panes, caso fortuito ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento no prazo máximo de 1 (uma) hora após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato;
- Sobre condições gerais
7.1.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como que venham a ser causados por seus prepostos;
7.1.9. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.10. Credenciar junto à Câmara Municipal de Alfenas um Preposto para prestar esclarecimentos e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
7.1.11. Responsabilizar-se-á por todas as providências e encargos trabalhistas, bem como as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho, e as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis à frota, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
7.1.12. Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.1.13. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidas pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
7.1.14. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx;
7.1.15. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos serviços;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, através de servidor designado para a função;
8.3. Fornecer a relação dos veículos pertencentes à frota do CONTRATANTE, autorizados para receberem os serviços de abastecimento objeto do contrato, fazendo as atualizações necessárias no caso de alteração da frota;
8.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação.
9.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no Contrato, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a CONTRATADA fica sujeita, a critério da Administração, às seguintes penalidades:
§ 1º. Pela recusa em efetuar abastecimentos, quando solicitados, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, aplicada em dobro no caso de reincidência;
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação.
§ 3º - Pela recusa em substituir combustível fora dos padrões regulamentares, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação contratual.
§ 4º - Pelo abastecimento, ainda que tentado, dos veículos da frota da CONTRATANTE utilizando-se de combustível adulterado, aplicar-se-ão as sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de multa compensatória proporcional ao dano causado.
§ 5º - O valor da multa será descontado do valor do pagamento a ser realizado no mês subsequente à ocorrência; ou será cobrado em processo administrativo e/ou judicial, no caso de descumprimento contratual previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1. O processo de aplicação das sanções previstas na cláusula oitava será iniciado a partir da notificação do setor de fiscalização de contratos, que informará à CONTRATADA o motivo do descumprimento e a sanção a ser aplicada.
10.2. Recebida a notificação, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa e/ou justificativa da causa do descumprimento contratual.
10.3. O setor responsável pela fiscalização de contratos, ao receber a defesa e/ou justificativa, avaliará o documento, dando parecer pela sua aceitação ou rejeição.
10.4. No caso de não apresentação de defesa e/ou justificativa, ou no caso de rejeição da apresentada, será automaticamente realizado o desconto do valor da sanção de multa aplicável ao caso sobre o montante da parcela vincenda ou sobre o valor total da obrigação, conforme estabelecido na cláusula oitava precedente.
10.5. Todas as comunicações referentes a eventos de descumprimento contratual serão reunidas em um Dossiê de Execução Contratual, que será
encaminhado durante ou ao final da execução contratual à Presidência do Legislativo, que poderá, conforme o caso, determinar a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos incisos II a IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Ficará a cargo do setor responsável pela gestão e fiscalização da execução contratual a contagem dos prazos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, bem como a responsabilidade pelas notificações administrativas cabíveis; será, no entanto, promovida à Procuradoria do Legislativo quaisquer irregularidades que não tenham sido resolvidas nos prazos previstos no presente contrato ou estabelecidos pelo Setor competente.
10.7. Em todas as hipóteses de possibilidades de aplicação de sanções, assegura-se à CONTRATADA os direitos do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993.
12.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital de Pregão Presencial nº 001/2019 constante do Processo nº 001/2019
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou de transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual,
no Foro da cidade de Alfenas-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (MG), 21 de janeiro de 2019.
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Xxxxx & Cia. Ltda. CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome:
C.P.F.:
Nome: C.P.F.: