CONTRATO Nº 069/2021
CONTRATO Nº 069/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA O "RESTAURANTE POPULAR DE ITAJUBÁ, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA S.H.A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 177, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e a empresa S.H.A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.980.272/0001-90, com sede a Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Município de Jacareí, Estado de São Paulo, neste ato representada pela srª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, nutricionista, portadora do Registro Geral nº. 238975587 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 263.539058-40, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº. 132/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº051/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.09.01.08.244.0014.2166.3.3.90.39.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA O "RESTAURANTE POPULAR DE ITAJUBÁ PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL -SEMDES, conforme especificações previstas no ANEXO I do Processo Licitatório nº 132/2021 Pregão Presencial 051/2021
§ 1º. A CONTRATADA fica obrigada a executar o objeto do Contrato nos termos ANEXO I – Termo de referência - do Processo Licitatório nº 132/2021 que complementam e integram o objeto deste Contrato.
§ 2º. De acordo com a demanda apresentada poderá haver uma variação na média do número de refeições servidas diariamente, de até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou menos, mediante prévia solicitação e/ou autorização da Equipe de Gestão do Restaurante Popular prepostos da Administração.
CLAUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o preço máximo global estimado de R$1.441.440,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo pago o valor unitário de R$7,80(sete reais e oitenta centavos) conforme apresentação das notas fiscais.
§ 1º. Os preços contratuais são fixos e irreajustáveis pelo período de execução do contrato, de 12 (doze) meses.
§ 2º. Em havendo a prorrogação do presente contrato, os valores iniciais serão reajustados conforme cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo sistema de empenho, mensalmente, até 30(TRINTA) dias da data da emissão das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações, mediante apresentação de todas as Certidões Negativas de Débito – Federal, Estadual e
Municipal.
§ 2º. Para a efetivação do pagamento, as faturas deverão ser entregue no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, nos dias úteis no horário das doze às dezoito horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de recepção pela CONTRATADA da Ordem de Início dos Serviços a ser expedida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado através de termo
aditivo, mediante acordo entre as partes e nos termos do inciso II, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
§ 1º. A CONTRATADA terá um prazo de 15(quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço para o início da execução do contrato.
CLÁUSULA SETIMA: DO FORNECIMENTO:
Parágrafo único: A Prestação dos serviços de administração, preparação, fornecimento e distribuição de refeições, cujas quantidades, qualidades e freqüências constam das Especificações Técnicas – Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste contrato – no horário das 11:00 às 14:00 de segunda a sexta-feira, para almoço, conforme condições e exigências estabelecidas no presente Termo.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 184.800 | UN/ REFEICÕES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ADMINISTRAÇÃO, PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA RESTAURANTE POPULAR DE ITAJUBÁ". |
* DE SEGUNDA-FEIRA À SEXTA-FEIRA DEVERÃO SER FORNECIDAS 700 | |||
(SETECENTOS)ALMOÇOS/DIA. * PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PREVENDO APROXIMADAMENTE 184.800 (CENTO E | |||
OITENTA E QUATRO MIL E OITOCENTOS) ALMOÇOS, QUE DEVERÃO SER | |||
OPERACIONALIZADOS NO RESTAURANTE POPULAR DE ITAJUBÁ. (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) | |||
* O VALOR DE CONTRAPARTIDA DO USUÁRIO NOS ALMOÇOS SERÁ DE R$ 3,00 (TRÊS) | |||
REAIS (PODENDO SER REAJUSTADO), SENDO O RESTANTE DE SUBSIDIO DO MUNICÍPIO |
CLÁUSULA OITAVA: DO ATRASO NA ENTREGA
O atraso na prestação de serviços no prazo previsto, somente será justificável quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados em requerimento, 30(trinta) dias antes de findar o prazo original, com comprovação de fatos que justifiquem tal solicitação.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
§ 1º. No prazo máximo de 15 (QUINZE) dias corridos, a contar da expedição da ordem de serviço, iniciar a execução do objeto contratual, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, e no Termo de Referência (Anexo I ).
§ 2º. Fornecer todos os alimentos e mão de obra necessária à completa execução dos serviços contratados e possíveis substituições de funcionários por quaisquer motivos de licença, ausência dos mesmos ou outros similares;
§ 3º. Manter contatos efetivos com o CONTRATANTE, a fim de programar e determinar as prioridades dos serviços, em função do funcionamento do restaurante.
§ 4º. Realizar controle de tempo x temperatura dos alimentos servidos no balcão de distribuição, apresentando as respectivas planilhas a Nutricionista da Equipe de Gestão do Restaurante Popular, no máximo no dia seguinte, ou a qualquer tempo, se solicitado.
§ 5º. Manter todos os seus empregados, obrigatoriamente, com o uniforme completo (redes para cabelo, touca, camisa, calça, avental, sapato ou bota de segurança).
§ 6º. Xxxxxx, sempre um preposto (NUTRICIONISTA), legalmente habilitado, no CRN – Conselho Regional de Nutrição 9ª Região, como responsável técnico, com poderes para decidir e/ou atender a qualquer solicitação do CONTRATANTE, quanto a qualquer questão que se relacione com a boa execução dos serviços contratados. A nutricionista deverá estar presente em todos os turnos onde houver preparo e/ou distribuição de alimentos.
§ 7º. Não terceirizar parcial ou totalmente as refeições servidas.
§ 8º. Responsabilizar-se pelas aprovações e licenças junto aos órgãos Públicos, quando aplicável, bem como por qualquer multa decorrente da não observância das legislações vigentes.
§ 9º. Responder por danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos.
§ 10º.Manter em perfeitas condições de higiene, uso e funcionamento todas as dependências do Restaurante, inclusive as de uso exclusivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou seja, a sala da assistente social, a sala do gestor e nutricionista, o palco, a copa e banheiro do pavimento superior.
§ 11º. Os bebedouros e lavatórios localizados no andar térreo do Restaurante Popular deverão ser mantidos em perfeitas condições de higiene, uso, funcionamento e segurança.
§ 12º. Manter em perfeitas condições de uso as instalações gerais e especiais, equipamentos, móveis vinculados à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato em perfeitas condições de funcionamento e/ou utilização. Para cumprimento deste item, deverá ser lavrado um termo do qual constará o arrolamento dos bens recebidos com a descrição do estado de conservação e funcionamento físico.
§ 13º. Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e reparadora de todo o equipamento e instalações das áreas físicas.
§ 14º. Encarregar-se das atividades de aquisição de gêneros alimentícios e do seu armazenamento, em setor próprio do Restaurante Popular, sempre em tempo hábil ao cumprimento do objeto consignado na presente licitação.
§ 15º. Fornecer todo material descartável previsto neste Termo de Referência.
§ 16. Manter em perfeito estado de asseio e limpeza as áreas de trabalho, as instalações e o material utilizado pelo serviço, empregando as preparações discriminadas na RDC 216/04, e demais legislações pertinentes;
§ 17º. Desinfetar apropriadamente e na periodicidade regulamentar o Restaurante Popular, cumprindo o cronograma pré-estabelecido. No caso de ineficiência do procedimento, a CONTRATADA ficará obrigada a repeti-lo, independentemente do período estabelecido, sem ônus para o CONTRATANTE.
§ 18º. Coletar, acondicionar e apresentar para recolhimento diário o lixo produzido no Restaurante Popular assim como outros materiais imprestáveis (caixotes, garrafas, latas vazias, etc.) obedecendo em todas as etapas às normas e determinações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e/ou Vigilância Sanitária.
§ 19º. Remeter, mensalmente ao CONTRATANTE as escalas diárias de serviços de todos os empregados, com os respectivos horários e funções, de forma detalhada, e comunicando, em tempo hábil, qualquer alteração.
§ 20º. Afastar imediatamente das dependências do Restaurante Popular, por indicação do Gestor do Restaurante
Popular, qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada imprópria ao objetivo do contrato, promovendo sua imediata substituição, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
§ 20º. Promover, com recursos próprios, treinamento específico de seu pessoal, pelo menos 1 (uma) vez a cada bimestre, ou quando identificada essa necessidade pelo CONTRATANTE.
§ 21º. Coletar diariamente amostras das refeições servidas, e também das carnes in natura, devendo ser aproximadamente 100g. de cada, devidamente identificadas com o numero do SIF, e mantê-las armazenadas por 72 (setenta e duas) horas em local apropriado.
§ 22º. Providenciar, obrigatoriamente, de acordo com o período legal determinado em legislação própria, exame de saúde de seus empregados, ficando a CONTRATADA responsável por manter um perfeito e regular controle de saúde dos mesmos.
§ 23º. Segurar seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, cujo certificado, devidamente expedido pelo INSS, conforme preceitua a Lei, deverá ser apresentado à fiscalização.
§ 24º. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo ao seu pessoal os meios apropriados e necessários (EPI´s).
§ 25º. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes da alimentação de seus empregados.
§ 26º. Solicitar, por escrito, ao CONTRATANTE autorização para modificar os cardápios.
§ 27º. No ato da contratação de cada funcionário, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia do Atestado de Saúde Ocupacional, além dos seguintes exames laboratoriais: hemograma completo, urina tipo 1, coprocultura, coproparasitológico e VDRL.
§ 28º. Apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o CONTRATANTE e Fiscalização Sanitária quando solicitado.
§ 29º. O valor recebido pela venda de cada almoço será retido pela CONTRATADA, e será abatido do valor contratual unitário da mesma, cabendo ao CONTRATANTE somente o pagamento do valor remanescente do custo total de cada almoço.
§ 30º. Ao final do dia, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Restaurante Popular, preposto do CONTRATANTE, relatório circunstanciado, especificando a quantidade de refeições.
§ 31º. Levar ao conhecimento do CONTRATANTE, por escrito, para posterior definição, qualquer caso omisso quanto à execução dos serviços.
§ 32º. Manter todas as áreas da cozinha, adjacentes e refeitório sempre limpas, organizadas e secas.
§ 33º. Deverá ser apresentado no primeiro mês de execução do serviço uma cópia do Manual de Boas Práticas e outra do Manual dos Procedimentos Operacionais Padronizados, e posteriormente nos demais meses, deverão ser apresentadas as planilhas dos POP´s devidamente preenchidas.
§ 34º. Apresentar em no máximo três meses após o inicio da execução do serviço os Alvará Sanitário e Licença de Funcionamento, expedidos pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG.
§ 35º. Manter todas as áreas da cozinha, adjacentes e refeitório sempre limpas, organizadas e secas.
§ 36º. Realizar sempre que necessário, ou por solicitação do Contratante, decapagem dos pratos, cumbucas e talheres.
§ 37º. Disponibilizar nas bandejas de apoio, toalhas tipo americanas, confeccionadas em papel, contendo informações sobre pontos turísticos de Itajubá, Informações Nutricionais e Educação Alimentar, Calendário de Eventos de Itajubá e também informações sobre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em modelo apresentado pelo CONTRATANTE, com rotatividade trimestral.
§ 38º. Toda e qualquer tipo de manipulação dos alimentos, deverá obrigatoriamente ser feita na área da cozinha do Restaurante Popular de Itajubá, não sendo permitido o preparo ou pré preparo em lugar alheio.
§ 39º. Todos os equipamentos e utensílios de propriedade do Contratante e disponibilizados para uso da Contratada, deverão permanecer nas dependências do Restaurante Popular, salvo para reparos, se necessário.
§ 40º. Manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
§ 1º. Quando entender necessário, pedir análises microbiológicas, fisicoquímicas e bromatológicas, teor de gorduras (carnes) ou qualquer outra análise de qualquer alimento, seja ele matéria prima ou preparação, ficando todas as despesas e custos a cargo da CONTRATADA.
§ 2º. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
§ 3º. Remunerar os serviços contratados na forma e condições pactuadas.
§ 4º. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto da presente contrato.
§ 5º. Avaliar, aprovar e autorizar o cardápio apresentado pela CONTRATADA, nos termos do Termo de Referência.
§ 6º. Acompanhar periodicamente a execução e gramatura das preparações servidas, e em caso de irregularidades apontadas, emitir notificações para penalidades.
§ 7º. Realizar degustação diária da refeição a ser servida antes do inicio da distribuição da mesma.
§ 8º. Controlar o número de refeições servidas diariamente por intermédio de fiscalização.
§ 9º. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre defeitos, irregularidades ou falhas constatadas na execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções.
§ 10º. Solicitar à CONTRATADA, nos prazos previstos, a documentação referente ao seu pessoal, observado as especificações constantes deste contrato, supervisionando rotineiramente a observância das normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
§ 11º. Responsabilizar-se pela segurança interna e externa do Restaurante Popular de Itajubá, inclusive mantendo vigias/seguranças em períodos de não funcionamento do Restaurante Popular, seja durante noite/madrugada ou mesmo em finais de semana e/ou feriados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da obra será de competência e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, a quem caberá a observância do presente termo, bem como a responsabilidade da liberação e liquidação dos pagamentos de faturas e as práticas de todos os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste contrato.
§ 1º. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º. A execução contratual dos serviços serão acompanhados e fiscalizados por representante do CONTRANTANTE, devidamente nomeado, conforme previsto no artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez porcento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do OBJETO, assim, como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel, salvo quando justificadamente, para a melhor qualidade, segurança e necessidades especiais do Objeto.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
§ 1º – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
§ 2º – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
§ 3º – quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar a execução dos serviços, desatendendo ao cronograma físico-financeiro, por prazo superior a vinte por cento – 20% – do prazo total;
§ 4º – quando a CONTRATADA suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez – 12 – dias consecutivos, sem justificativa ou sem prévia autorização do CONTRATANTE;
§ 5º – quando a CONTRATADA transferir o serviço contratado no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
§ 6º I – quando a CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços após trinta – 15 – dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE;
§ 7º – quando a CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má-fé;
§ 8 º – quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
§ 9 º – quando o acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas;
§ 10º – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
§ 11º falência ou liquidação da CONTRATADA;
§ 12º incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as convenentes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem às partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que infra assinam.
Itajubá-MG, 20 de maio de 2021.
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Planejamento
S.H.A. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA