EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – PE/2021.031-PMSJA SRP
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA-PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DO ARAGUAIA, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 018/2021 de 04 de Janeiro de 2021 TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA PELA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, DECRETO FEDERAL 7.892/13 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO 9.488/18, DECRETO MUNICIPAL Nº 02 E DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº
12.846/2013 E DEMAIS LEGISLAÇÕES, SOB AS CONDIÇÕES E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4º DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. (DESTAQUE NOSSO).
*IMPORTANTE*
Partindo do princípio do artigo legal acima mencionado, a Sanção Administrativa nas contratações públicas, poder-se-á definir como o exercício do poder-dever do administrador público em face da conduta do particular que venha a prejudicar e lesionar o poder público em suas contratações. Portanto, tendo em vista a ampla ocorrência de desistência de licitantes na fase de lances dos Pregões Eletrônicos deste Município, às empresas que apresentarem proposta e/ou ofertarem lances durante a sessão e desistirem posteriormente, causando transtornos e tumulto, comprometendo o andamento do certame e consequentemente o atraso na finalização do processo licitatório, serão aplicadas as sanções cabíveis, como SUSPENSÃO destas de LICITAR com Município São João do Araguaia – PA, tal qual a notificação das mesmas nos Órgãos Fiscalizadores Estaduais e Federais.
DA ABERTURA
DIA: 26/08/2021 - HORÁRIO: 08:30 horas (Horário de Brasília-DF).
LOCAL: via Internet, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO: a partir da disponibilização do Edital no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até às 08:30 horas do dia 26/08/2021 (Horário de Brasília-DF).
Local de Atendimento ao Público e Recebimento de Documentos: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, no horário de 8 às 14.
Informações e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS GRAFICOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS, SECRETARIAS VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2021, conforme determina o Decreto 7892/93 no seu Art. 7 § 2o na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Classificação econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS, BEM COMO, AS DEMAIS INFORMAÇÕES:
6.1.1. Valor unitário de cada item e o total dos mesmos, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.5. Razão social da licitante, Nº do CNPJ, endereço completo, telefone para contato, conta corrente, agência e respectivo banco, e correio eletrônico (e-mail);
6.1.6. O prazo e a forma de entrega dos itens cotados, devendo obedecer ao disposto no Anexo I - Termo de Referência, deste edital
6.1.7. Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e de que sua proposta comercial compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento;
6.1.8. Assinatura do Representante Legal.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 00,01 (UM CENTAVO).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Cópia autenticada do documento de identificação do representante legal;
9.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; e ainda a certidão Municipal do Município de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida até 90 (noventa) dias anterior à data marcada para a abertura do processo licitatório.
9.10.3. Certidão específica da Junta Comercial do Estado, emitida até 60 (sessenta) dias anterior à data do certame.
9.10.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.4.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.4.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.4.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.4.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4.5. Para as PROPONENTES que fazem escrituração digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverão apresentar os relatórios gerados pelo SPED que contém as informações do Balanço Patrimonial (Ativo e Passivo) e das Demonstrações Contábeis de Resultado do Exercício (DRE) vigentes, e deverão apresentar o comprovante de envio do registro do arquivo ELETRÔNICO do SPED CONTÁBIL para a Secretaria da Receita Federal do Brasil (recibo de entrega de escrituração contábil digital do SPED). Também deve ser apresentado documento contendo o demonstrativo de cálculo dos resultados dos índices de liquidez que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um), na forma disposta no item a seguir 9.10.3.
9.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL ALONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
SG= ATIVOTOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVOCIRCULANTE
9.10.6. Quando se tratar de empresa constituída no ano da Licitação, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura do Livro Diário.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou o(s) serviço(s), comprovando a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com objeto desta licitação;
OBS.: Quando se tratar de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deverá estar reconhecida em cartório de registro civil.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (UMA) HORA
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Apresentar documentação falsa;
20.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. Não mantiver a proposta;
20.1.6. Cometer fraude fiscal;
20.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA - PA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA-PA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA-PA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA-PA, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21, parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala da CPL, no endereço Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Centro, SÃO JOÃO DO ARAGUAIA -PA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.15. A minuta do presente edital foi aprovada pela Procuradoria Geral do Município de São João do Araguaia/PA, conforme Parecer nº 37/2021, de 11 de Agosto de 2021, conforme o disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei n°8.666/93.
23. DO FORO.
23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca do Município de São João do Araguaia/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
23.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX XXXXX
SãAosJsionãadooddoe Aforramgaudaiigai/tPalA, EM 11 DE AGOSTO DE 2021.
AMORIM:8236186024 por XXXXX XX XXXXX
4 AMORIM:82361860244
XXXXX XX XXXXX XXXXXX PREGOEIRO MUNICIPAL
Portaria nº 018/2021
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO.
1.1 A presente licitação tem como objeto ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS GRAFICOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO E SECRETARIAS VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA.
02 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Justifica-se as demandas de materiais de serviços gráficos para o ano de 2021 em todas as atividades permanentemente desenvolvidas pelas várias secretarias e Prefeitura Municipal de São João do Araguaia- PA de maneira que, o intuito de atender aos seus departamentos e divisões, considerando ainda a garantia do atendimento aos programas e ações de diversos setores e outros referentes a fornecimento de material gráfico para desenvolvimento de atividades, ademais, no que tange áreas da Secretaria de Saúde quanto a produção de material gráfico para notificações compulsórias, carteiras de gestantes, fichas que alimentam o programa E-sus, e não só os supracitados, são cruciais para a continuidade dos programas de promoção e prevenção em saúde publica. Sobretudo, no que concerne as demais secretarias e prefeitura a produção de material gráfico auxiliará para a manutenção de serviços de qualidade a população de São João do Araguaia..
3. FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. A contratação do objeto deste Termo tem amparo legal na Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/13 e suas alterações, Decreto 9.488/18 e Decreto Federal Nº 10.024/2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações, todos com suas alterações posteriores, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas no Edital e nos seus anexos:
4 - RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADO
4.1 – O registro de preços possibilita a celeridade em adquirir os bens e posteriormente o bom funcionamento dos serviços públicos Municipal.
4.2 – A quantidades de objetos e/ou serviços a serem adquiridos com a contratação pleiteada, será de acordo com as demandas geradas deste município, ou seja, sem quantidade nem periodicidade prefixadas.
5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO:
5.1 - A entrega deverá ser efetuada até 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, a contar da solicitação/autorização feita pelo setor competente, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, devendo atender às especificações contidas neste Termo de Referência, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela licitante, contendo a quantidade, o preço, as especificações técnicas, a marca, ano de fabricação;
5.2 - A entrega do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, emitirá laudo em relação ao objeto e/ou serviços entregue, e não reduz a responsabilidade da adjudicatária, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
6.1 A Contratada obriga-se a:
6.2 fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.3 arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura Municipal de São João do
Araguaia / PA;
6.4 A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referência;
6.5 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.6 arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.7 - Assinar o instrumento contratual no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada.
6.8 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela Prefeitura Municipal de São João do Araguaia (secretaria demandante da demanda), cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.9 - Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pela Prefeitura e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
07 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2 - Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
7.3 - Designar servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4 - Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5 - Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da presente licitação;
7.6 - Comunicar imediatamente à licitante e apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7 – Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento dos objetos que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8 - Rejeitar, no todo ou em parte os fornecimentos executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
08 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução dos objetos e/ou objetos, estarão contemplados no orçamento de 2021.
✓ Segundo a normativa da advocacia geral da união (agu) de nº 20, de 1º de abril de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem, resolve expedir a presente orientação normativa: na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato;
✓ Acórdão nº 1279/2008 do tcu, já decidiu que: registro de preço não e uma modalidade de licitação, e sim, um mecanismo que a administração dispõe para formar um banco de preços de fornecedores, cujo procedimento de coleta ocorre por concorrência ou pregão em razão de ser um mecanismo de obtenção de preços junto aos fornecedores para um período estabelecido, sem um compromisso efetivo de aquisição, entendemos ser desnecessário, por ocasião do edital, o estabelecimento de dotação orçamentária;
✓ O decreto nº 7581, de 11 de outubro de 2011, no artigo 91, cita: na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente;
✓ Licitação para registro de preço não e necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, segundo o decreto 7.892/2013, artigo 7º, § 2º.
✓ Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
09 – DESCRIÇÃO DOS ITENS:
# | PRODUTO | MARCA | UNIDADE | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | ADESIVO TRASEIRO PARA VEICULOS PERFURADOS 120 X0.80 MT | UNIDADE | 80,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
2 | ADESIVOS CAMPANHA PARA VEICULOS 15 X 15 CM | UNIDADE | 900,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
3 | ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTA TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
4 | ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL (ASO) TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
5 | ATESTADO DO ACOMPANHANTE 4X0 TAMANHO 21X15 CM | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
6 | ATESTADO MEDICO 21X15 CM, 4X0 BLOCO C/ 100 FOLHAS | RESMA | 30,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
7 | ATESTADOS ODONTOLOGICO 4X0 21 X 15 COM 100 FOLHAS | RESMA | 30,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
8 | BANNER CAMPANHA 1X2 MT | UNIDADE | 90,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
9 | BANNER DIMENSAO 1 X 0.50 MTS | UNIDADE | 90,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
10 | BANNER DIMENSAO 1.20 X1.60 MTS | UNIDADE | 90,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
11 | BANNER DIMENSAO 3X0.60 MTS | UNIDADE | 90,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
12 | BANNER DIMENSAO 4 X 2 MTS | UNIDADE | 90,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
13 | BLOCO DE NOTIFICACAO ATENDIMENTO ANTI-RABICO HUMANO, 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
14 | BLOCO DE NOTIFICACAO CHIKUNGUNYA, 4X0 CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/ 100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
15 | BLOCO DE NOTIFICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO COM MATERIAL BIOLOGICO 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C 100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
16 | BLOCO DE NOTIFICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
17 | BLOCO DE NOTIFICACAO DE ACIDENTES DE ANIMAIS PECONHENTOS, 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
18 | BLOCO DE NOTIFICACAO DE INTOXICACAO EXOGENA 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
19 | BLOCO DE NOTIFICACAO DE VIOLENCIA, 29,5X21CM, C/100 FL 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
20 | BLOCO DE NOTIFICACAO DENGUE, 4X0 CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/ 50 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
21 | BLOCO DE NOTIFICACAO HEPATITES VIRAIS, 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/ 100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
22 | BLOCO DE NOTIFICACAO LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA 4X0 CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/ 50 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
23 | BLOCO DE NOTIFICACAO LEISHMANIOSE VISCERAL 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/ 100FLS | RESMA | 25,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
24 | BLOCO DE REQUISICAO CARBONADO 4X0 TAMNHO 21X15 CM, BLOCO C/ 50 FLS | RESMA | 25,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
25 | BLOCO DE REQUISICAO DE MATERIAL 15X21 4X0 | RESMA | 45,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
26 | BOLETIM DE CONTROLE DE INDIE 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/ 100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
27 | BOLETIM DE ENTREGA DE RESULTADOS VIG ENTOMOLOGICA 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/ 100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
28 | BOLETIM DE PENDENCIAS TAMANHO 29,5X21CM, C/ 100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
29 | BOLETIM DE PRODUCAO AMBULATORIAL BPA 4X0 29,5 X 21 CM C/100 FOLHAS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
30 | BOLETIM DE RECONHECIMENTO GEOGRAFICO/RO RESUMO 4X0 DE 29,5 X 21 CM C/100 FOLHAS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
31 | BOLETIM DIARIO 4X0 TAMANHO 29,5 X 21 CM C/100 FOLHAS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
32 | BOLETIM DIARIO ATIVIDADE DA VIGILANCIA ENTOMOLOGICA 4X0 29,5 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 |
X 21 CM C/100 FOLHAS | ||||||
Valor total do produto por extenso: | ||||||
33 | BOLETIM DIARIO DE FISIOTERAPIA TAMANHO 29,5X21CM, 4X0 C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
34 | BOLETIM EPIDEMIOLOGICO 22X30.6 FOLHAS | UNIDADE | 200,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
35 | BOLETIM INFORMATIVO 4X0 TAMANHO 29,5 X 21 CM C/100 FOLHAS | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
36 | BOLETIM MENSAL DE REMESSAS LARVAS E PUPAS CONTROLE 4X0 29,5 X 21 CM C/100 FOLHAS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
37 | BPA CONSULTA PROFISSIONAL 29,5 X 21 CM 4X0 C/100 FOLHAS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
38 | BUSCA ATIVA DE CASOS DE HANSENIASE 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
39 | CADASTRO DE PACIENTES QUE FAZEM USO DE INSULINA NPH TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
40 | CADASTRO DO HIPERTENSO E/OU DIABETICO - HIPERDIA TAMANHO 29,5X21CM, 4X0 C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
41 | CADASTRO DOMICILIAR ESUS TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
42 | CADASTRO INDIVIDUAL ESUS, 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
43 | CAPA DE PROCESSO 33 X 24 CM 4X0 ( CARTOLINA 180 GR CORES DIVERSOS | UNIDADE | 650,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
44 | CARIMBOS DE SECAO | UNIDADE | 55,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
45 | CARTA DE APRESENTACAO CHECKLIST DE ACE TAMANHO 29,5 X 21 CM C/100 FOLHAS | RESMA | 25,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
46 | CARTAO DE CONTROLE DE LVC - MALARIA 4X0 TAMANHO 21 X 7 CM | UNIDADE | 600,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
47 | CARTAO DE VACINA 12 X 21 6 LADAS 4X0 | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
48 | CARTAO DE VACINA DO 4X4 ADULTO | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
49 | CARTAO DE VISITAS 4X4 PAPEEL COUCHEE 300GRAMAS | UNIDADE | 28.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
50 | CARTAO DO PROGRAMA DE HIPERTENSAO E DIABETES 4X4 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
51 | CARTAO GESTANTE EM PAPEL TRIPLEX 280GR, F9, 04 CORES, FRENTE E VERSO, MEDINDO 30X21,5CM | UNIDADE | 2.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
52 | CARTAO PARA CONTROLE DE TRATAMENTO HANSENIASE / APRAZAMENTO, FRENTE E VERSO (CARTOLINA 180GR) F32, 14X10CM | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
53 | CARTAO VACINA COVID TAMANHO 10X07 DE 4X4 | UNIDADE | 8.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
54 | CARTAZ 33 X 44, 4X4, PAPEL COUCHE 150 GRAMAS P/ CAMPANHA | UNIDADE | 26.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
55 | CARTAZ CAMPANHA 46X64 CM 4X0 | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
56 | CARTAZ CHECK LIST CAMPANHA 66 X 48 CM 4X0 | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
57 | CARTEIRA DO USUARIO ATENDIMENTO TAMANHO 20 X 07 DE 4X0 | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
58 | CARTILHA EDUCATIVA 4X4 | UNIDADE | 700,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
59 | CASOS DE DIARREIA - FORM 02 TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
60 | CAVALETE DE IDENTIFICACAO EM EXTRUTURA DE METALON 30X20 E LONA IMPRESSSA 440 GRAMAS 4X4, PARA DIVULGACAO NO VERANEIO | UNIDADE | 17,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
61 | CHECK LIST TAMANHO 30X21 CM BLOCO/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
62 | CONSOLIDADO MENSAL DO ACOMPANHAMENTO DO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS FERRO, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
63 | CONTROLE DE COMUNICANTES - HANSENIASE TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
64 | CONTROLE QUIMICO VETORIAL - TERMOS DE RECUSA TAMANHO 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
65 | CRACHAS DE IDENTIFICACAO, COM FOTO E CORDAO PERSONALIZADO E | UNIDADE | 112,00 | 0,00 | 0,00 |
SUPORTE DE PVC | ||||||
Valor total do produto por extenso: | ||||||
66 | DECLARACAO DE ACOMPANHANTE, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
67 | DECLARACAO DE COMPARECIMENTO TAMANHO 21 X 15 CM 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
68 | DIMENSAO DE BANNER 1 X 0,50 MTS | UNIDADE | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
69 | DIMENSAO DE BANNER 3X 0,60 MTS | UNIDADE | 45,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
70 | ENCAMINHAMENTO SOCIAL PARA OUTRO TAM 30 X 21 CM 4X0 | RESMA | 40,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
71 | ENCAMINHAMENTO SOCIAL PAREDE TAMANHO 30X21 CM 4X0 | RESMA | 40,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
72 | ENVELOPE PERSONALIZADO A4 4X0 | UNIDADE | 500,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
73 | ETIQUETA PARA REMESSA DE ESPECIMES 7 X 6 CM PERFURADO EM 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
74 | FACHADA CRAS MEDINDO 5,5XX1,65 | UNIDADE | 1,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
75 | FAIXA CAMPANHA 3,5X1MT | UNIDADE | 90,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
76 | FAIXA CAMPANHA 5 X 2 MT | UNIDADE | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
77 | FAIXAS DE LONA DIMENSAO 3 X,80 MTS PARA USO DESPORTO | UNIDADE | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
78 | FICHA 706 A CONTINUACAO - PRONTUARIO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
79 | FICHA 706 A INICIAL - PRONTUARIO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
80 | FICHA A TAMANHO 29,5X21CM, COM 100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
81 | FICHA ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESUS, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 30,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
82 | FICHA B - GES TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
83 | FICHA B - SAUDE MENTAL TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
84 | FICHA B DIA 29.5 X21 CM C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
85 | FICHA B HAN TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
86 | FICHA B-HA TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
87 | FICHA B-TB TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
88 | FICHA CADASTRAL , 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 60,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
89 | FICHA CLINICA DE HANSENIASE TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
90 | FICHA CONTROLE DE PESCADORES , 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
91 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO E/OU DIABETICO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
92 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DE SUPLEMENTO FERRO, CARBONADA, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 30,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
93 | FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL TAMANHO 30 X 21 CM 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
94 | FICHA DE ATENDIMENTO COLETIVO 29.5 X 21 COM 100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
95 | FICHA DE ATENDIMENTO HOSPITALAR 29,5 X21CM C/100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
96 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 29 5 X21 COM 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
97 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL ESUS TAM 29,5X 21CM C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
98 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL ESUS, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
99 | FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA ESUS, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
100 | FICHA DE AVALIACAO E ADMISSAO ATENDIMENTO, FRENTE E VERSO 4X4 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
101 | FICHA DE AVALIACAO NEUROLOGICA HANSENIASE TAM 29,5X 21CM C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
102 | FICHA DE AVALIACAO NEUROLOGICA HANSENIASE TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
103 | FICHA DE BORRIFACAO INTRADOMICILIAR - MALARIA TAMANHO 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
104 | FICHA DE CADASTRO DO SISPRENATAL WEB TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
105 | FICHA DE CONCLUSAO SINAN, NUMERADA, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
106 | FICHA DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIMENTORA 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
107 | FICHA DE CONSULTA A PUERPERA TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
108 | FICHA DE CONTROLE DE AMOSTRA TAMANHO A4 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
109 | FICHA DE ENCAMINHAMENTO DO ACOLHIMENTO P/ REFERENCIA TAM 21X15 BLOCO/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
110 | FICHA DE ENCAMINHAMENTO REFERENCIAL TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS 4X0 | RESMA | 30,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
111 | FICHA DE EVOLUCAO MULTIPROFISSIONAL TAMANHO 30 X 21 CM 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
112 | FICHA DE EXAME CITOPATOLOGICO COLO DE UTERO 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
113 | FICHA DE FOCO DA DENGUE, CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
114 | FICHA DE INVESTIGACAO DE MULHER EM IDADE FERTIL, CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
115 | FICHA DE INVESTIGACAO DE XXXXX XXXXX (ENTREVISTA DOMICILIAR), CARBONADA 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
116 | FICHA DE INVESTIGACAO DE OBITO FETAL (SAUDE AMBULATORIAL), CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
117 | FICHA DE INVESTIGACAO DE OBITO INFANTIL (ENTREVISTA DOMICILIAR), CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
118 | FICHA DE INVESTIGACAO DE OBITO INFANTIL (SAUDE AMBULATORIAL), CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
119 | FICHA DE INVESTIGACAO DE OBITO INFANTIL E FETAL, CARBONADA, TAMANHO 29,5 X 21CM C/50FLS 4X0 | RESMA | 30,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
120 | FICHA DE INVESTIGACAO DE OBITO MATERNO, CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
121 | FICHA DE INVESTIGACAO DE OBITOS INFANTIL CARBONADA 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
122 | FICHA DE INVESTIGACAO DE SUSPEITA DE RECIDIVA/ HANSENIASE TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
123 | FICHA DE INVESTIGACAO XXXXX XXXXX ENTREVISTA 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
124 | FICHA DE INVESTIGACAO OBITOS CAUSAS MAL DEFINIDA 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
125 | FICHA DE NOTIFICACAO , 4X0 TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
126 | FICHA DE NOTIFICACAO DE MALARIA - SIVEP TAMANHO A4 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
127 | FICHA DE PROCEDIMENTOS ESUS, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
128 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
129 | FICHAS DE INVESTIGACAO DE OBITOS DE CAUSA MAL DEFINIDA, CARBONADA TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
130 | FOLDERS FORMATO 9 4X3 COUCHE 250 GRMAS | UNIDADE | 35.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
131 | FORMULARIO A - TALIDOMIDA TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
132 | FORMULARIO B - TALIDOMIDA TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
133 | FORMULARIO DE CONSOLIDACAO DE VISITAS TAMANHO A4 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
134 | FORMULARIO DE EVOLUCAO ATENDIMENTO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
135 | FORMULARIO DE EXTRA 21X15 CM BLOCO COM 100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
136 | GUIA DE REFERENCIA E CONTRAREFERENCIA EM DERMATOLOGIA SANITARIA - HANSENIASE TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
137 | GUIA DE TRANSFERENCIA DO PACIENTE DE HANSENIASE TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
138 | HANSENIASE - CARTAO DE APRAZAMENTO PRONTUARIO (CARTOLINA 180GR) F32, 14X10CM 4X4 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
139 | INFORME SOBRE OCORRENCIA DE MALARIA TAMANHO A4 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
140 | INSTRUCOES P/ MAES E GESTANTES 21X15 COM 100 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
141 | INVESTIGACAO PARASITOLOGICA RESIDENTES E DOMICILIO CA 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
142 | LAUDO DE DIAGINASTICO HIV, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
143 | LAUDO DE INTERNACAO TAMANHO 30X21CM BLOCO/ 100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
144 | LAUDO DE TRIAGEM P/ SIFILIS 29,5X21 CM C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
145 | LAUDO DE TRIAGEM PARA HEPATITES B, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
146 | LAUDO DE TRIAGEM PARA HEPATITES C, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
147 | LAUDO DE TRIAGEM PARA SIFILIS, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
148 | LAUDO MEDICO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
149 | LAUDO MEDICO-TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
150 | LIVRO DE TRIAGEM TAMANHO 60 X 21 CM BLOCO COM 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
151 | LIVRO DE TROCA DE PLANTAO TAM 31X21 COM BLOCO 100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
152 | LV 2BOLETIM SEMANAL TAMANHO A4 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
153 | MAPA CONJUNTO DO MUNICIPIO 1 X 0.95 MT 4X0 | UNIDADE | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
154 | MAPA DE ACOMP DO FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOFERRO, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | UNIDADE | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
155 | MAPA DE MOVIMENTO MENSAL DE INSUMOS DE PREVENCAO/AIDS TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
156 | MAPA DIARIO ADMINISTRACAO VITAMINA EM CRIANCAS 21X15 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
157 | MAPA DIARIO DE ADMINISTRACAO DE VITAMINA A EM CRIANCAS, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
158 | MAPA INFORMATIVO DOS EXAMES REALIZADOS DE HIV E SIFILIS EM GESTANTES TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
159 | MAPA MUNICIPAL MENSAL DE ADMINISTRACAO DE VITAMINA A, 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
160 | MAPA POR AREA 50 X 50 CM 4X0 | UNIDADE | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
161 | MAPA URBANO 12 X 0.85 MT | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
162 | PANFLETOS 10 CM X 20 CM | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
163 | PANFLETOS 15 X 21 4X4, PAPEL COUCHE 150 GRAMAS P/ CAMPANHA | UNIDADE | 80.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
164 | PEDIDO DE EXAME TAMANHO 21X15 CM, BLOCO C/ 100FLS ITEM: 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
165 | PESQUISA DE SINTOMATICO RESPIRATORIO TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
166 | PLACA DE FACHADA 5 X 1 MT | UNIDADE | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
167 | PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA - FORM 01 TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
168 | PLANO TERAPEUTICO INDIVIDUAL MULTIPROFISSIONAL 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
169 | PLAQUETAS IDENTIFICACAO DE DEPARTAMENTOS/ PVC SALAS 15 X 30 | UNIDADE | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
170 | PLAQUINHA ADESIVO PARA COLAR NO PEITO CAMPANHA | UNIDADE | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
171 | PRESCRICAO MEDICA 1° E 2° VIA TAMANHO 21 X 30 CM 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
172 | PROGR. NACIONAL CONTROLE DENGUE DENGUE - PNCD REC DIARIO | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
173 | PROGRAMA MUN DE CONTROLE DENGUE -PMCD | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
174 | PRONTUARIO ODONTOLOGICO TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
175 | PROOR. NACIONAL CONTROLE DENGUE PNCD REG SEMANAL | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
176 | PROTOCOLO COMPLEMENTAR DE INVESTIGACAO DIAGNOSTICA DE CASOS DE HANSENIASE EM MENORES DE 15 ANOS TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 40,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
177 | REC DE EXECUCAO TESTE RAPIDO RADIAGNOSTICO HIV/AIDS E | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
178 | RECEITUARIO AZUL 23,5X9 CM 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
179 | RECEITUARIO C DE CONTROLE ESPECIAL CARBONADA TAMANHO 21X15 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
180 | RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL 1° E 2° VIA TAMANHO 21X15 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
181 | RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL, 2 VIAS TAMNHO 19X15 CM, BLOCO C/ 50 FLS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
182 | RECEITUARIO E PEDIDO DE EXAME 21 X 15 CM BLOCO C/100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
183 | RECEITUARIO E PEDIDO DE EXAME 21 X 15 CM BLOCO C/100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
184 | RECEITUARIO ESPECIAL CARBONADO 19 X 15 COM 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
185 | RECEITUARIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TAMANHO 21X15 CM, BLOCO C/ 100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
186 | RECEITUARIO SIMPLES PAPEL AP 18 TAM 21 X 16. COR BRANCA | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
187 | REGISTRO DE ENCAMINHAMENTO P/ OUTRO TAM 30X21 CM 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
188 | REGISTRO DE ENCAMINHAMENTO TAMANHO 30X21 CM 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
189 | REGISTRO DE EXECUCAO DO TESTE RAPIDO P DIAGINOSTICO DE HIV/AIDS E TRIAGEM PARA SIFIPIS E HEPATITES VIRAIS, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
190 | REGISTRO MENSAL DAS ATIVIDADES DE MONITORAMENTO ENTOMOLOGICO DE CHAGAS TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
191 | RELACAO DE CITOLOGIAS DA MICROAREA TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
192 | RELATORIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DE HIPERTENSAO E DIABETES TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
193 | RELATORIO DE SEGUIMENTO - COLO DO UTERO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
194 | RELATORIO MENSAL ENCAM TRIATOMINEOS AO LABOR 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
195 | REQUISICAO DE ANTIMARICO TAMANHO A4 | UNIDADE | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
196 | REQUISICAO DE EXAME CITOPATOLOGICO - COLO DO UTERO TAMANHO 29,5X21CM, C/100 FLS 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
197 | REQUISICAO DE MAMOGRAFIA TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
198 | REQUISICAO DE MATERIAL 1 E 2VIA TAMANHO 21 X 15 CM 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
199 | REQUISICAO DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA (5 PAGINAS), CARBONADO TAMANHO 29,5X21CM, C/50FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
200 | RESUMO MENSAL DE EXAME DE TRIATOMINEOS TAMANHO A4 4X0 | UNIDADE | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
201 | RESUMO SEMANAL DE MICROSCOPISTA TAM A4 4X0 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
202 | SIO CHAGAS 02 TAMANHO A4 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
203 | SIOC CHAGAS SISTEMA DE OPERACAO CAMPO DOENCAS DE | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
204 | SISTEMA REFERENCIA GEOGRAFICOS.SLOC/REG 03 RESUMO 4X0 | RESMA | 15,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
205 | SISVAN FORMLARIO MARCADORES DO CONSUMO ALIMENTAR 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
206 | SISVAN FORMULARIO MARCADORES DO CONSUMO ALIMENTAR 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
207 | SISVAN- CADASTRO TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
208 | SISVAN- FORMULARIO DE MARCADORES DE O CONSUMO ALIMENTAR ( INDIVIDUOS COM 5 ANOS OU MAIS) TAMANHO 29,5X21CM, COM 100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
209 | SISVAN- FORMULARIO DE MARCADORES DE O CONSUMO ALIMENTAR (CRIANCAS MENORES DE 5 ANOS DE IDADE) TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
210 | SISVAN- MAPA DE ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
211 | SISVAN-FORMULARIO DE MARCADORES DE O CONSUMO ALIMENTAR (CRIANCAS MENORES DE 5 ANOS DE IDADE) TAMANHO 29,5X21 CM C/100 FOLHAS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
212 | TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIMENTO PARA EXAMES/PROCEDIMENTOS DE SAECTA, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
213 | TOTEM PLACA PVC VERTICAL 0 85 X 1,5 M | UNIDADE | 7,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
214 | TUBERCULOSE - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA TOMADA DIARIA DE MEDICAMENTO, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
215 | TUBERCULOSE - FICHA QUIMIOPROFILAXIA DE TUBERCULOSE, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
216 | TUBERCULOSE FICHA CONTROLE DE COMUNICANTES, TAMANHO 29,5X21CM, C/100FLS 4X0 | RESMA | 10,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: | ||||||
217 | TUBERCULOSE-FICHA DE TRANSFERENCIA TAM 29,5X21 CM C/100 FLS 4X0 | RESMA | 20,00 | 0,00 | 0,00 | |
Valor total do produto por extenso: |
09.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que a Prefeitura Municipal de São João do Araguaia/ PA, pagará de acordo com preços praticados no mercado nacional.
10 - ADJUDICAÇÃO:
Será realizada por ITEM de uma única vez.
11– DO PAGAMENTO:
11.1. O prazo para pagamento será até 10 (dez) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos objetos e/ou equipamentos fornecidos.
11.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os objetos e/ou equipamentos efetivamente fornecidos.
11.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.5.1. § 6º A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
I – não produzir os resultados, deixar de fornecer, ou não fornecer com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
11.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme previsto na Lei nº 12.440/2011;
11.7 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
11.7.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
11.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada na contratação.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: (6 / 100) I = 365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
12 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
12.1. A Administração convocará oficialmente a licitante, a contar do recebimento da notificação formalizada para, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
12.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
12.3. Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para os fornecimentos dos objetos e/ou serviços.
12.4. Antes da assinatura do contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
12.5. O contrato só terá validade e eficácia depois de publicados seus extratos no Diário Oficial da União e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia/PA.
13 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO
13.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no Diário Oficial Estadual, Site Oficial da PMSJA e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia e ainda se for o caso no Diário Oficial da União.
13.2. O Contrato terá sua vigência vinculado aos respectivos créditos orçamentários, a contar da data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no Diário Oficial União, Site Oficial da PMSJA e no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia.
14 -DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizado pelo senhor
servidor da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia/PA, designado pelo Representante da pasta geradora de demanda, de conformidade Artigo 67 da Lei 8666/93.
14.3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos e/ou serviços fornecido, se estiver em desacordo com o contrato.
15 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
a. DAS PENALIDADES:
16.1 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE:
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
16.2 Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de falsa;
16.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5. Comportar-se de modo inidôneo;
16.6. Cometer fraude fiscal;
16.7. Fizer declaração falsa;
16.8. Ensejar o retardamento da execução do certame;
16.9. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos; 16.10Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1. Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2. Apresentar documentação falsa;
16.11.3. Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4. Cometer fraude fiscal;
16.11.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços;
16.12. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa.
c) Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
d) Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
e) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São João do Araguaia/PA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
g) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente da licitação:
16.13.1 tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.13.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das hipóteses prescritas no art. 77 a 80, do Capítulo III, Seção V, da Lei nº 8.666/93.
18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
18.1 - um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
18.2. - Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela Prefeitura Municipal de São João do Araguaia a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato, conforme preceitua o art. 68 da Lei n.º 8.666/93;
18.3. A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos (art. 69 e 70 da Lei Federal nº 8.666/1993);
18.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do presente Xxxxxx, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de São João do Araguaia.
19 - GARANTIA:
19.1. A empresa licitante contratada deverá possuir representante em São João do Araguaia / PA, para prestar o objeto.
São João do Araguaia/PA, 27 de Julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária Mun. De Finanças
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2021, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITEN S | DESCRIÇÃO | MARC A | QUANT. | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | ||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
OCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V
DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE
/UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2021
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. ,
LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF – PREGÃO ELETRÔNICO: PE/2021.031-PMSJA SRP.
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
O(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DO ARAGUAIA, com sede na PRAÇA XXXX XXXXXXXX
XXXXXXX, SN, São João do Araguaia - PA, CEP 68518-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.854.534/0001-07, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGAO ELETRONICO, para REGISTRO DE PREÇOS nº PE/2021.031-PMSJA SRP, RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS GRAFICOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS, SECRETARIAS VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estarão obrigadas a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. |
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. |
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. |
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes. |
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. |
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. |
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA |
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo previamente estabelecido no respectivo edital de licitação, a contar da expedição da mesma. |
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO |
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. |
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas. |
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. |
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. |
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: |
EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _I=0,00016438 365 365 |
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. |
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO |
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. |
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES |
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° PE/2021.031-PMSJA SRP, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: |
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; |
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; |
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. De indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. |
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 |
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. |
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão será aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. |
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. |
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS |
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº8.666/1993. |
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. |
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. |
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. |
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. |
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: |
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; |
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. |
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. |
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRODE PREÇOS |
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. |
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; |
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: |
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. |
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório. |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: |
• A pedido, quando: |
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; |
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. |
• Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando: |
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; |
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; |
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; |
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; |
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; |
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. |
• Automaticamente: |
- por decurso de prazo de vigência da Ata; |
- quando não restarem fornecedores registrados; |
§ Único: Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DASORDENS DE COMPRA |
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. |
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES |
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. |
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. |
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO |
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. |
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR |
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: |
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; |
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº PE/2021.031-PMSJA SRP e a(s)proposta(s) da(s) licitante(s) classificada(s) em 1º lugar no respectivo objeto. |
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº s 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. |
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. |
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São João do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro. |
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma,na presença das testemunhas que também o subscrevem. |
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA - PA, em de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
CNPJ Nº ORGÃO GERENCIADOR
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ Nº FORNECEDORREGISTRADO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº
O Município de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
ARAGUAIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PREÇA XXXX XXXXXXXX XXXXXXX S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.854.534/0001-07, representado pela Sr. MARCELLANNE CRISTINNA SOBRAL XXXXXXX, PREFEITA MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São João do Araguaia - PA,CEP 68518-000 e, do outro lado, , CNPJ/MF , com sede sito a , de agora em diante denominada CONTRATADO(A), neste ato representada por , residente edomiciliado(a) sito , regularmente inscrito na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº
, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital de licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO nº PE/2021.031-PMSJA SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1 - O presente Contrato tem como objeto para ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS GRAFICOS OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS FUNDOS, SECRETARIAS VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA.
ITE M | DESCRIÇÃO - MARCA | UNID | QNTD | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ (Por extenso) .
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pelaCONTRATADA no processo e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, nãoacarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO nº PE/ -PMSJA SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e da Lei nº 8.666/93 e nasdemais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais epelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dosContratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com oinciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de / / até / / , com validade e eficácia legalapós a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir oprimeiro e incluir o último, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aentrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, ofornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromperimediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, taiscomo:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém semqualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituirimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento doproduto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade eo interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização deFornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade decaráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo objeto dacontratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregadosnão manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seusempregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependênciado CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas aofornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicaçãodeste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, nãotransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar oobjeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando oCONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentesa essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fimdeverão ser solicitadas a Autoridade Competente do órgão contratante, em tempo hábil para a adoção dasmedidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante operíodo de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Fiscal devidamente Designado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões)orçamentária(s):
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor noprazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto ao órgão contratante.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias decomprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtosfornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõesapresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atrasode pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser aseguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentadaposteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que hajainteresse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderáser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo assupressões resultante de acordos celebrados entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demaisobrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivonão aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivonão aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimentoprevistas
nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze)dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração doórgão contratante, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de suainscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidasno Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA coma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada daautoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DACONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO nº PE/2021.031-PMSJA SRP, cuja realização decorreu da autorização do ordenador de despesa doórgão contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João do Araguaia - PA,com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teore forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte,CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
São João do Araguaia - PA, de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
CNPJ (MF) sob o n.º 05.854.534/0001-07 CPF/MF:
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.