CONTRATO Nº 20220439
CONTRATO Nº 20220439
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MARACANÃ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ, CNPJ-MF, Nº 04.880.258/0001-80, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX S/N, e do outro lado BRASHOW PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA -ME, CNPJ 03.665.540/0001-82, com sede na Xx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na XX. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,X/X, XXXXX, XXXXXX, Xxxxxxxx -XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF
000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nø 20212585, CONCERNENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nø 9/2021-0082-SRP, BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ NO 03.665.540/0001-82, QUE VERSA SOBRE A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO P.A E ILUMINAÇÃO, PROVENIENTES DE EVENTOS FESTIVOS? PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? SECRETARIA M. CULTURA, DESPORTO E TURISMO DE MARACANÃ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
108140 | PALCO ABERTO I | DIA | 3,00 | 4.536,000 | 13.608,00 |
Palco sem cobertura | |||||
medindo 18 x 16 x 18m de frente | |||||
com 16m de | |||||
fundo, pé direito de 4,40m, duas (02) | |||||
escadas de |
acesso (entrada e saída), piso de compensado naval
com 15mm de espessura e fixados em tubos e
perfis metálicos sem a utilização de pregos.
Corrimão nas laterais.
108141 PALCO GRANDE DIA 4,00 6.003,000 24.012,00
Especificação: 16 metros de frente por 14 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas de 1,20 x 1,20, cobertura de lona.
108142 PALCO COBERTO I DIA 5,00 4.490,000 22.450,00
Medindo 10mx8m, com
10 metros de frente 8 metros de fundo, pé direito de
4,40 metros, 2 colunas torres de
P.A Fly de 1,20 x
1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas,
escada de acesso, saída frontal, piso de
compensado naval com 15 mm de espessura
estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos
sem a utilização de pregos, fechamento
lateral e cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m.
108143 PALCO XXXXXXX XX DIA 10,00 2.890,000 28.900,00
Medindo mx8m, com 6 metros de frente 6 metros de fundo, pé direito de
4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,20x
1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas,
escada de acesso, saída frontal, piso
de
compensado naval com 15 mm de espessura
estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos
sem a utilização de pregos, fechamento lateral e
cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m.
000000 XXXXXXXX QUIMICO. DIA 75,00 310,000 23.250,00
Banheiro Químico
individual portátil, com montagem, manutenção
diária e desmontagem em polietileno ou material
similar, com teto, dimensões mínimas de 1,10m de
frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto
de caixa de dejeto, porta papel higiênico
fechamento com identificação de ocupado, para uso
do público em geral.
108145 BANHEIRO QUIMICO P/PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DIA 12,00 445,000 5.340,00
Locação de banheiro
químico individual portátil, para deficientes físicos
usuários de cadeiras de rodas, com montagem,
manutenção diária e desmontagem em polietileno
ou material similar com teto translúcido, dimensões
padrões, que permitam a movimentação de cadeiras
de rodas do usuário no interior do banheiro,
composto de todos os equipamentos e acessório de
segurança que atendam às exigências previstas em
normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais
competentes.
108146 CERCA MODULAR DE ISOLAMENTO/GUARDA CORPO UNIDADE 200,00 50,000 10.000,00
Em estrutura tubular metálica GALVANIZADA modulada nas demissões de 3,00
metros de comprimento por 1,20 metro
de altura, executadas com tubos galvanizados de diâmetros mínimo de 1 ¬ polegadas com espessura mínima de 2,65 mm de parede de modo a proporcionar um peso próprio compatível com as necessidades de isolamento para o público as divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou
barras metálicas, não
podendo proporcionar espaçamento maior que 10
centímetros entre eles de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixa que garanta a continuidade e
estabilidade da linha, permitindo a transferência distribuição de cargas entre elas | e | ||||
108147 | PLACA DE FECHAMENTO PLACA DE METAL GALVANIZADO | UNIDADE | 38,00 | 53,000 | 2.014,00 |
Medindo 2m x 2,20m | |||||
utilizada para fechar áreas para | |||||
eventos | |||||
108148 | COBERTURA EM TENDA VINILICA II | DIA | 18,00 | 1.480,000 | 26.640,00 |
Cobertura de 10M x 10m em lona vinílica sobre | |||||
tenda em | |||||
estrutura tubular metálica galvanizada, | |||||
devendo a lona | |||||
ter gramatura mínima de 700g/m e | |||||
filtro solar, de modo | |||||
a proporcionar maior conforto | |||||
térmico no ambiente a | |||||
ser coberto. Deverá ser | |||||
montada sobre pilares com | |||||
tubos galvanizados de | |||||
diâmetro mínimo de « polegadas | |||||
(48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos | |||||
devidamente | |||||
entaipados no solo ou em outra estrutura | |||||
de apoio, | |||||
através de cabos de aço. | |||||
108149 | COBERTURA EM TENDA VINILICA III | DIA | 38,00 | 600,000 | 22.800,00 |
Cobertura de 4m x 4m em lona vinílica sobre tenda | |||||
em | |||||
estrutura tubular metálica galvanizada, devendo | |||||
a lona | |||||
ter gramatura mínima de 700g/m e filtro | |||||
solar, de modo | |||||
a proporcionar maior conforto | |||||
térmico no ambiente a | |||||
ser coberto. Deverá ser | |||||
montada sobre pilares com | |||||
tubos galvanizados de | |||||
diâmetro mínimo de « polegadas | |||||
(48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos |
devidamente
entaipados no solo ou em outra estrutura de apoio,
através de cabos de aço.
108150 GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA DIA 5,00 2.570,000 12.850,00
Silenciado com container de isolamento acústico,
blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância
de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica
220 volts + Neutro, sendo todo o sistema
devidamente aterrado, com regulador automático
de tensão e frequência (60Hz), painel de controle
fácil visualização dos comandos, sistema de
proteção contra curto circuito e sobre corrente,
cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros
que atenda a capacidade de fornecimento de
corrente do grupo gerador, sendo que os cabos
deverão estar em bom estado de conservação, em
emendas e dentro das normas da ABNT extintor
de
incêndio, grades de proteção e demais equipamentos
de segurança exigidos pela legislação.
108151 GERADOR DE ENERGIA DE 250 KVA DIA 5,00 3.128,000 15.640,00
Silenciado com container de isolamento acústico,
blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância
de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica
220 volts + neutro, sendo todo o sistema
devidamente aterrado, com regulador automático
de tensão e frequência (60 hz), painel de controle
com fácil visualização dos comandos, sistema de
proteção contra curto circuito e sobre corrente,
cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros
que atenda a capacidade de fornecimento de
corrente do grupo gerador, sendo que os cabos
deverão estar em bom estado de conservação, sem
emendas e dentro das normas da ABNT extintor
de
incêndio grades de proteção e demais
equipamentos de segurança e exigidos pela legislação. | ||||||
108152 | CAMAROTE | DIA | 8,00 | 800,000 | 6.400,00 | |
Camarote medindo 2 x 3 metros, | ||||||
piso cm compensado de | ||||||
15 mm, em estrutura | ||||||
metálica em tubos galvanizado, | ||||||
parede 2 mm, | ||||||
cobertura em lona antichama. | ||||||
108153 | SISTEMA DE SOM PEQUENO PORTE 1 | DIA | 13,00 | 1.515,000 | 19.695,00 | |
Com | ||||||
01 Mesa analógica de som com 16 canais | com | |||||
1 | ||||||
auxiliar, no mínimo | ||||||
01 sistema PA (full range) | ||||||
com | ||||||
02 caixas (15 + driver),01 Amplificação | para | |||||
o | ||||||
sistema caso as caixas e retornos não possuírem | ||||||
a | ||||||
mesma,04 microfones,04 pedestais,04 direct | ||||||
boxes,01 | ||||||
cd player,01 mico sem fio UHF,01 | ||||||
Sistema de AC | ||||||
ATERRADO. Cabeamento | ||||||
necessário para interligação de | ||||||
todo o sistema. | ||||||
108154 | SISTEMA DE SOM PEQUENO PORTE 2 | DIA | 12,00 | 2.072,000 | 24.864,00 | |
Com | ||||||
01 Mesa analógica de som com 24 canais com | ||||||
2 | ||||||
auxiliar, no mínimo | ||||||
01 sistema PA (full range) | ||||||
com | ||||||
02 caixas (15 + driver) mais 02 caixas (15+ | ||||||
driver) | ||||||
mais 02 caixas sub Graves,02 Amplificação para |
o
sistema caso as caixas e retornos não possuírem a
mesma,06 microfones,06 pedestais,01 Kit de
microfones para bateria,04 direct boxes,01 cd
player,01 mica sem fio UHF,01 Sistema de AC
ATERRADO. Cabeamento necessário para interligação
de todo o sistema (microfones, instrumentos,
potencias, caixas, inserto, energias e etc.).
108155 SISTEMA DE SOM MEDIO PORTE DIA 8,00 3.832,000 30.656,00
Com Mesa Digital de 32 canais (M7LC, LS9, DIGI, Sound,
Graft SI) Sistema LINE ARRAY importado (D.A.S, K
ARRAY, Electro Voyce., (VERTEC OU EAW) mínimo de 06
caixas por lad, SUBGRAVES (mínimo de 06 caixas por lado) Sistema de SIDE
estéreo com dois Subs e duas caixas LINE ARRAY
ATIVAS por lado,01 Multicabo de 48 vias,01
processador digital de caixas DBS ou BSS,01
Aparelho de CD,01 Aparelho para gravação,04
processadores de efeitos,08 canais de gate,08
canais de compressor,01 equalizador estéreo 31
bandas
para inserto. Material de Palco médio
porte,01 mesa digital de 32 canais (M&LC,
LS9,DIGI, Sound Graft SI) com 24
auxiliares,12
equalizadores estéreos de 31 bandas,02 processador
de efeitos,04 canais de gate,04 canais de
compressor,01 processador digital de caixas (DBS
ou BSS),02 Amplificadores de guitarra ( no
mínimo JAZZ CHORUS ou Meteoro vector - Caixa e
Cabeçote),01 Amplificador Importado de baixo (mínimo
da marca HARTKE System ou AMPEG - Caixas Originais.
Sistema de monitores
de retorno (D.A.S, SM 400 ou ATTACK),03
Microfones sem fio SHURE SM 58
BETA,10
Microfones SHURE SM 58,02 Kit de Microfones
para baterias (SHURE PG, SHURE BETA ou
AKG),10 direct - boxes,28 pedestais,08 clamps,01
sistema de AC aterrado,01 sistema de
intercomunicação entre PA e Palco, cabeamento
necessário para interligação de todo o sistema
(microfones, instrumentos, potencias, caixas, insert,
energia e etc.).
108156 SISTEMA DE SOM GRANDE PORTE DIA 5,00 4.269,000 21.345,00
Material de PA grande porte, 01 mesa digital de 48
canais (M7LC, LS9, DIGI),02 multicabos de 48 vias
sendo 1 de 56 vias e outro de 48 vias,01 processador
digital de caixas DBS ou BSS,01 Sistema de som LINE
ARRAY importado (D.A.S,
K ARRAY, Eletro Voyce, VERTEC ou EAW)
mínimo de 06 caixas por lado, SUBGRAVES
(mínimo de 06 caixas por lado),02 aparelhos de
CD,01 Aparelho de gravação, 04 processadores de
efeitos,12 canais de gate,12 canais de
compressor,01 equalizador estéreo 31 bandas, para
inserto Material de Palco Grande Porte,01
mesa
digital de 32 canais sendo 1 com 24 auxiliares,20
equalizadores estéreo de 31 bandas,04 processador
de efeitos,04 canais de gate,04 canais de
compressor,01 processadores de efeitos 12 canais de
gate,12 canais de compressor,01 equalizador estéreo 31
bandas
para inserto. Material de Palco grande
porte,01 mesa digital de 32 canais sendo 1 com 24
auxiliares e outras com 16 auxiliares,20 equalizadores
estéreos de 31 bandas 04 processador de efeitos,04
canais de gate,04 canais de compressor,01 processador digital de caixas (DBS
ou BSS),01side fill estéreo processado,01 drum
fill,01sistema de monitores de retorno (D.A.S, SM
400 OU ATTACK,08 fones de ouvido com seus
amplificadores,01 amplificador importado de baixo
(mínimo da marca HARTKE System ou AMPEG
-
caixas Originais),02 Amplificadores de guitarra (no
mínimo JAZZ CHORUS ou Meteoro Vector - Caixa e
Cabeçote),04 Microfones sem fio SHURE SM 58 BETA,16
microfones SM 58,10 microfones condensadores SM 81,02
kit de microfones para
bateria (SHURE PG,SHURE BETA OU AKG),12
direct-boxes,60 pedestais,10 clamps,01 sistema de
AC aterrado,20 cabos Y para
microfones,08 | |||||
multicabos subsnake de 12 vias com | |||||
multipino 01 | |||||
sistema de front fill com 08 caixas (full | |||||
range),01 | |||||
Sistema de intercomunicações entre PA e | |||||
Palco. | |||||
Cabeamento necessário para interligação de todo | |||||
o | |||||
sistema (microfones, instrumentos, | |||||
potencias, | |||||
caixas, inserto, energias etc.). | |||||
108157 | SISTEMA DE LUZ - PEQUENO PORTE 08 | DIA | 10,00 | 1.490,000 | 14.900,00 |
Canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco | |||||
1 e | |||||
foco 5) e gelatinas coloridas conforme o | |||||
espetáculo | |||||
(se necessário o mesmo montado em | |||||
varas de 4),01 rack | |||||
de luz com 24kw no mínimo | |||||
(preferência digital com | |||||
sinal dmx) 01 mesa de luz | |||||
com multicabo para ligar a | |||||
mesma no rack | |||||
(preferência mesa digital com sinal | |||||
dmx),01 ac do | |||||
rack com 50mts no mínimo,01 Maquina de | |||||
fumaça, | |||||
Extensões, cabos e conectores para ligação | |||||
do | |||||
mesmo. | |||||
108158 | SISTEMA DE LUZ - MÉDIO PORTE 24 | DIA | 8,00 | 2.290,000 | 18.320,00 |
canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco | |||||
1 e | |||||
foco 5) e gelatinas coloridas conforme o | |||||
espetáculo | |||||
(se necessário o mesmo montado em | |||||
varas de 4 ou 6 | |||||
refletores),08 refletores PAR LED | |||||
3 watts,01 rack de | |||||
luz a AVOLITE OU PILOT | |||||
2000,01 ac do Rack com 50 mts | |||||
no mínimo,06 | |||||
Moving Hea 575 (NEO, ACME, SGM) 01 | |||||
máquina |
de fumaça. Extensões cabos e conectores para
ligação do mesmo 50 metros de estrutura de
alumínio Q30.
108159 SISTEMA DE LUZ - GRANDE PORTE 48 DIA 6,00 3.920,000 23.520,00
canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco
1 e
foco 5) e gelatinas coloridas conforme o
espetáculo
(se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6
refletores),12 refletores PAR LED
3 watts, 02 rack de
Luz com 48 kw no mímino digital dm. (ou 2 de 24 kw), 01 módulo de
disjuntores padrão, rack com 12 canais, 01 mesa de
luz digital dmx avolite pearl ou similar
512 canais
no mínimo,01 ac do rack com 50 mts no mínimo,12
moving head 575 (NEO, ACME,
SGM),02
maquinas de fumaça dmx com ventilador,01 spliter
de 04 canais no mínimo,01 strobo de 3000w,12
refletores acl ou loco light,01 canhão seguidor hmi | |||||
1200w. Extensões cabos e conectores para | |||||
ligação | |||||
do mesmo 50 metros de estrutura de alumínio | |||||
Q30. | |||||
108160 | CARRO DE SOM - TIPO TRIO ELÉTRICO | DIA | 10,00 | 2.130,000 | 21.300,00 |
Caminhão de porte com 04 caixas na frente 06 | |||||
caixas no | |||||
fundo e 16 caixas nas laterais sendo 08 | |||||
por lado, com | |||||
falantes de 15+10+ driver por caixa. | |||||
000000 | PRATICÁVEIS MODULADOS PANTOGRÁFICOS | DIA | 6,00 | 660,000 | 3.960,00 |
Em estrutural de alumínio | |||||
com pisos em compensado | |||||
naval com 15 mm de | |||||
espessura, modulados nas dimensões | |||||
2m x 1m, | |||||
com altura regulável através de sistema de | |||||
ajuste pantográfico variável de 0,2 a 1m. Os | |||||
praticáveis | |||||
deverão ter sistema de atracação de modo a | |||||
que os | |||||
módulos formem uma estrutura única e segura | |||||
108162 | CAMARIN BASICO 1 DE 4M X 4M | DIA | 3,00 | 1.160,000 | 3.480,00 |
Executado sobre pisos em compensado naval de 15 mm de
espessura estruturados e fixados em tubos e perfis
metálicos sem a utilização de pregos. A estrutura
deverá ser em alumínio pelo sistema octanorm ou
similar, com paredes de vedação vinílica sobre
tenda em estrutura tubular metálica galvanizada,
devendo a mona ter gramatura mínima de 700g/m2
e filtro solar
108163 ARQUIBANCADA. METRO 38,00 660,000 25.080,00
metros seis lances, acento com acabamento, estrutura,
metálica tubular, sem cobertura de toldos, duas
escadas de acesso com largura mínima de 2 m e 20
cm, corrimão, com fechamento total ou
longarinas com espaçamento Máximo de 15 cm. | ||||||
108164 | BANDA MUSICAL NACIONAL | DIA | 1,00 | 86.520,000 | 86.520,00 | |
108165 | BANDA MUSICAL REGIONAL | DIA | 5,00 | 19.950,000 | 99.750,00 | |
108166 | BANDA MUSICAL LOCAL | DIA | 8,00 | 5.560,000 | 44.480,00 | |
108167 | OUTDOORS | UNIDADE | 75,00 | 570,000 | 42.750,00 | |
Em policromia | ||||||
tamanho padrão. | ||||||
108168 | COBERTURA EM TENDA VINILICA I | DIA | 38,00 | 900,000 | 34.200,00 | |
Cobertura de 6mx6m em vinílica | sobre | tenda | ||||
em |
estrutura tubular metálica galvanizada, devendo
a
lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar,
de modo a proporcionar maior conforto térmico no
ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre
pilares com tubos galvanizados de diâmetro
mínimo de 1 « polegadas (48,30 mm) contra
ventados em tubos metálicos, devidamente
estaiados no solo ou em outra estrutura de apoio
através de cabos de aço.
VALOR GLOBAL R$ 728.724,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 20 de Setembro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 728.724,00 (setecentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0909.131220021.2.058 Manutencao da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 728.724,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MARACANÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MARACANÃ-PA, 20 de Setembro de 2022
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
MARACANA:04 DE
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
880258000180 MARACANA:048802580
CARRERA:2930438 DE ALCANTARA
00180
5253
CARRERA:29304385253
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANÃ CNPJ(MF) 04.880.258/0001-80
CONTRATANTE
BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA:03665540000182
Assinado de forma digital por BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA:03665540000182
BRASHOW PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA -ME CNPJ 03.665.540/0001-82
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.