TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2019
(Fundamentação Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993) Processo Administrativo nº 1135/2018 – Contrato nº XX/201X
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] -
CEP
seu
- telefone(s) ( ) e-mail(s) , neste ato representada por
-
[papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG
nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - , residente à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - .
Compõem o presente Contrato os Anexos I – Especificações Técnicas e II – Modelo de Proposta. O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de higienização preventiva periódica em bebedouros e purificadores de água dotados de sistema de refrigeração, com fornecimento de materiais e peças, para a unidade Sede e demais unidades localizadas na cidade de São Paulo.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. De acordo com o Anexo I – Especificações Técnicas.
3. DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Ficam ajustados os seguintes valores:
GRUPO ÚNICO | |||||
Localidade | Marca/Modelo | Qtde. | Valor unitário* | Valor por total de equipamentos (1x higienização) | Valor por total de equipamentos (2x higienização) |
Sede | IBBL / FR 600 | 11 | |||
Begel / Stille Master | 1 | ||||
Polar / SV3300B | 1 | ||||
Libell / Stilo Hermético | 1 | ||||
IBBL / GFN 20T | 1 |
GRUPO ÚNICO | |||||
Localidade | Marca/Modelo | Qtde. | Valor unitário* | Valor por total de equipamentos (1x higienização) | Valor por total de equipamentos (2x higienização) |
IBBL / GFN 2000 | 1 | ||||
Valor total da unidade | |||||
Coren-SP Educação | IBBL / FR 600 | 6 | |||
IBBL / 106 GFNI | 1 | ||||
Valor total da unidade | |||||
NAPE Santo Amaro | IBBL / FR 600 | 2 | |||
Valor total da unidade | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO: | R$ (valor por extenso) |
*Valor por higienização
3.2. Os valores e as condições ora estabelecidas obedecem à Proposta de Preços nº , datada de / / , que se vincula ao presente Ajuste em todos os termos.
3.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tais como: mão de obra, materiais, insumos (torneiras, mangueiras, funil-separador, vazadores, conectrores, filtro e outras peças), despesas administrativas (incluindo as visitas), lucro, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
3.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
4. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
4.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
4.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
4.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
5. DA DESPESA
5.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.001.002 – Serviços Gerais de Limpeza e Higienização.
6. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
/ / a / / ,
e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
6.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
6.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
6.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
6.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento.
6.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
6.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
6.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. Sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), será exigida garantia de 6 (seis) meses para os serviços prestados e 3 (três) meses para peças fornecidas, podendo, inclusive, a Contratada oferecer garantia adicional. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar- se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviço, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
7.1.1. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados acima, que contam a partir do recebimento definitivo do serviço.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e, sempre que solicitado, apresentar ao Gestor do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis:
8.1.1. Declaração original nos moldes do Anexo IV da IN/RFB nº 1.234/2012 e alterações caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional.
8.2. Deverá a Contratada, ainda, manter a situação acima atualizada e, sempre que houver alterações informar ao Gestor Contratual ou ao Fiscal do Contrato, conforme o caso, devendo apresentá-la, também, por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
8.3. A não apresentação ou irregularidade do item relacionado na cláusula anterior caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ACESSÓRIA
9.1. Em até 07 (sete) dias úteis, após o término de cada serviço, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato:
9.1.1. Relatório dos serviços prestados, contendo informações acerca da execução dos serviços especificando as quantidades e os tipos de equipamentos higienizados e outras informações pertinentes, devidamente assinado pelo responsável da Contratada.
9.1.2. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
9.1.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade do Coren-SP, CNPJ , Cadastro Municipal nº .
9.1.2.2. No campo email das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
9.1.2.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
9.1.2.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
9.1.3. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
9.1.3.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
9.1.3.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
9.1.3.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.3.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
9.1.3.5. Aos Débitos Trabalhistas.
9.2. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
10. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão prestados semestralmente ou seja, duas vezes ao ano, conforme descrito nas Especificações Técnicas.
10.2. A Contratada deverá iniciar os serviços em até 30 dias corridos, a contar da formalização da assinatura deste Contrato.
10.3. O serviço deverá ser prestado nas seguintes localidades:
UNIDADE | ENDEREÇO |
Sede | Al. Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 01331-000 |
Coren-SP Educação | R. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 |
Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 - xxxx 00 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX - CEP 04752-005 |
10.4. O horário para prestação do serviço será das 08h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis ou conforme determinações estabelecidas pela Contratante, sendo obrigatório seu prévio agendamento.
10.5. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
10.5.1. Em caso serviço prestado inadequadamente ou entregue fora das especificações da proposta e deste Instrumento ou, ainda, que não surtir os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
10.5.2. Caso alguma peça ou componente utilizado no serviço apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item imediatamente à notificação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.5.3. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou de peças/materiais correrão por conta da Contratada.
10.5.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
10.6. Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.7. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
11. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
11.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, que deverá ocorrer até o sétimo dia útil após a prestação do serviço;
11.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do objeto contratado; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
11.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
11.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
12.2. A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
12.3. O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações apresentadas na proposta e neste Instrumento.
12.3.1. Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
12.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pelo Fiscal do Contrato, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
12.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
12.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas na Proposta Comercial, a Contratante se obriga a:
13.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
13.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
13.1.3. Indicar instalações adequadas para utilização dos profissionais da Contratada durante a realização dos serviços.
13.1.4. Exercer a fiscalização da execução do objeto por pessoas especialmente designadas.
13.1.5. Indicar, formalmente, o Gestor Contratual e os Fiscais do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
13.1.6. Solicitar a retificação dos serviços/ substituição dos itens prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes neste Instrumento / nas Especificações Técnicas / e na Proposta.
13.1.7. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
13.1.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Contrato e os termos de sua proposta.
13.1.9. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.1.10. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues, prestados nos prazos e condições estabelecidos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações a seguir:
14.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
14.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
14.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução contratual, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
14.1.4. Ressarcir a Contratante por quaisquer prejuízos ou despesas oriundas da execução inadequada do objeto.
14.1.5. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
14.1.6. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
14.1.7. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
14.1.8. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
14.1.9. Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando couber.
14.1.10. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e demais produtos, quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação. Tais atividades são de inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
14.1.11. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
14.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
14.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
14.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
14.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
14.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes quando necessários à
prestação dos serviços, inclusive na hipótese de haver necessidade de reposição ou substituição.
14.2.6. Todas as despesas decorrentes de deslocamentos de profissionais para a prestação dos serviços.
14.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
14.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
14.3.2. Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e na Proposta.
14.3.3. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais indicados neste Instrumento.
14.3.4. Acondicionar devidamente os materiais, peças ou equipamentos, de forma a não danificá-los durante as operações de transporte, carga, descarga e manuseio.
14.3.5. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
14.3.6. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos naturais e na redução da poluição ambiental, tais como, racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção; entre outras.
14.3.7. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
14.3.8. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
14.3.9. Assegurar que todo colaborador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
14.3.10. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
14.3.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução do objeto.
14.3.12. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
14.3.13. Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
14.3.14. Manter seu pessoal portando todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.
14.3.15. Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução do objeto.
14.3.16. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
14.3.17. Executar o objeto contratado com o sigilo necessário.
14.4. São expressamente vedadas à Contratada:
14.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
14.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
14.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
14.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e demais cominações legais, isolada ou cumulativamente com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, à Contratada que:
15.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Não mantiver a proposta;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Falhar na execução do contrato;
15.1.6. Fraudar na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Fizer declaração falsa;
15.1.9. Cometer fraude fiscal.
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
15.3.1. Elevar arbitrariamente os preços;
15.3.2. Prestar como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
15.3.3. Prestar um serviço por outro;
15.3.4. Alterar substância, qualidade ou quantidade do serviço prestado;
15.3.5. Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do contrato.
15.4. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.1.4 e 15.1.5, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.4.2.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
15.4.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação em caso de inexecução total da obrigação assumida.
15.4.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
15.4.5. Serão considerados como atraso os descumprimentos dos prazos de entrega, de substituição/refazimento de serviços ou de quaisquer relativos à execução do objeto.
15.5. Para os casos em que a Contratada deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais não tipificadas nas alíneas anteriores – aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, por ocorrência.
15.6. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizadas as Xxxxxxx:
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | Por ocorrência | 04 |
02 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | Por dia e por chamado | 03 |
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
03 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados | Por empregado e por dia ** | 01 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. | Por serviço e por dia ** | 01 |
05 | Utilizar produtos fora da especificação ou sem registro junto aos órgãos competentes | Por produto | 04 |
06 | Dificuldade ou até impossibilidade em contatar a Contratada através dos canais de comunicação por ela informados, causando prejuízo ou atraso na execução | Por ocorrência | 03 |
07 | Recorrer em infrações anteriores | Por item e por ocorrência | ** |
08 | Deixar de zelar pelas instalações do Coren-SP | Por item e por dia ** | 02 |
09 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador | Por ocorrência | 04 |
10 | Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou que não atenda às necessidades; | Por ocorrência | 03 |
11 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, quando exigido em lei ou convenção, e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; | Por empregado e por ocorrência | 01 |
12 | Deixar de efetuar quaisquer atendimentos nos prazos estipulados | Por ocorrência | 03 |
13 | Atrasar a entrega de documentação complementar ou acessória exigida no contrato, considerando o prazo previsto ou em desacordo ao solicitado. | Por documento e por dia ** | 01 |
14 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens previstos neste contrato não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | Por ocorrência | 03 |
Legenda:
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
15.6.1. As ocorrências listadas no item anterior, serão convertidas em multa conforme a tabela de correspondência abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato |
02 | 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato |
03 | 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato |
04 | 8% (oito por cento) sobre o valor total do Contrato |
15.7. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.8. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.8.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.8.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
15.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
15.9. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.10. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.10.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.10.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.10.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.11. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
15.12. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 201X.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente objeto contempla a seguinte especificação técnica:
1. Troca obrigatória de todas peças e/ou partes dos equipamentos que mantém contato com a água e estão sujeitas à contaminação, no decorrer do tempo, por micro-organismos contidos na própria água que se fixam nessas peças e/ou partes, tais como (mas não se restringindo apenas a elas):
• Torneiras – água gelada e água natural;
• Mangueiras;
• Funil-separador;
• Vazadores;
• Conectores/niples;
• Filtro (refil) para purificador de água;
• Demais peças afetadas;
2. Troca de peças e/ou partes dos equipamentos que se encontrem danificadas, avariadas ou em mau funcionamento.
3. Todas as peças e/ou partes instaladas pela Contratada deverão ser compatíveis e adequadas com os modelos dos equipamentos descritos.
4. Assepsia interna e externa dos equipamentos com produtos adequados.
5. Limpeza e higienização dos reservatórios de água usando uma solução bactericida, que vise a remoção de biofilmes, evitando o entupimento de dutos e contaminações microbiológicas.
6. Os equipamentos não devem ser limpos com jatos d’água, esponjas abrasivas ou produtos que deixem gosto na água ao fazer a limpeza.
7. Eliminação de eventuais vazamentos de água, com a utilização de materiais necessários para o conserto (vedantes).
8. Verificação dos sistemas elétrico, hidráulico e de refrigeração.
9. A higienização deverá ser realizada por profissional qualificado.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email:
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão).
Serviços de higienização preventiva periódica em bebedouros e purificadores de água dotados de sistema de refrigeração, com fornecimento de materiais e peças, para a unidade Sede e demais unidades localizadas na cidade de São Paulo.
Valor total mensal: R$
Valor total da contratação: Valor mensal x 12 meses = R$
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal