PROCESSO ADMINISTRATIVO 47/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 47/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE ACORDO COM O ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 147/2014, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, através da
Comissão do Pregão, designada pelo Decreto nº 018/2022 de 01 de fevereiro de 2022, e demais legislações aplicáveis torna pública a realização de Licitação na Modalidade PREGÃO, regulamentado pelo Decreto nº 035/2010 de 08 de setembro de 2010, conformidade com a Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Complementar 123/2006, e Decreto 035/2009 de 26.10.2009, no dia 29 de março de 2022, na sede da Prefeitura Municipal nova, sito à Praça da Independência 25, neste Município, conforme descrito no anexo I deste Edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 29/03/2022 a partir das 13h00min as 13h30min no Departamento de Licitações, com recebimento dos envelopes de “proposta de preços” e “documentos de habilitação”
b) Abertura da sessão pública, dia 29/03/2022 às 13h30min.
1- OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem como o objeto Aquisição de peças e contratação de mão de obra para conserto motor da MOTONIVELADORA RG 140.B da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município de Braço do Trombudo/SC, conforme Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
habilitação; CF;
2- DOS ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência (Relação dos Itens da Licitação);
b) Anexo II – Procuração para credenciamento;
c) Anexo III - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
d) Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da
e) Anexo V - Declaração de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
f) Xxxxx XX - Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA LANCES VERBAIS
3.1 - COVID-19 – Devido à situação de emergência em todo o território estadual para fins de prevenção e combate à epidemia do COVID-19, os credenciamentos e recebimentos dos envelopes contendo a documentação e propostas de preços das proponentes serão recebidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo por via postal (Correios) ou em mãos até às 13:30 horas do dia 29/03/2022.
3.1.1 – Solicitamos que as licitantes que desejem se fazer presentes na abertura do certame, estejam usando máscara, utilizem o Álcool em gel 70% que será disponibilizado na sala de licitações, e mantenham distância de pelo menos 1,5 metros entre as demais pessoas da Comissão de Licitação (equipe do Pregão) e dos demais licitantes.
apresentar:
3.2 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão
3.3 - Cópia autenticada do contrato social ou última alteração, juntamente com
procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e participar de todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
3.4 - O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social ou última alteração.
3.5 - Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente.
3.6 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação
(modelo anexo III)
3.7 - Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição (modelo anexo V).
3.8 - A certidão Simplificada deverá estar com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
3.9 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.10 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.11 - Para fins de credenciamento e participação do certame o pregoeiro realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir:
a) Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::);
3.11.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.11.2 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
3.11.2.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
3.11.2.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
3.11.2.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Da participação
4.1.1 - Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcios, empresas com falência decretada, concordatários, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
4.1.2 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 48, inciso I da Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Da habilitação
As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pela Administração Municipal, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
4.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuais administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos apresentados para o credenciamento dos proponentes durante a sessão pública do pregão serão dispensados de apresentação na fase de habilitação da licitação.
4.2.2 Habilitação Fiscal/Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 dias;
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Certidão de regularidade de débito com Fazenda Municipal, da sede da licitante autenticada, se não for emitida via internet;
e) Certidão o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei 12.440 de 07.07.2011.
Obs: As certidões estão sujeitas a verificações quanto a sua autenticidade na
internet.
4.2.3 - Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial quanto ao SAJ, expedida há menos de 60 (sessenta) dias, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc.
Obs 1: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões deverão ser solicitadas tanto no sistema Eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade, (sendo possível realizar diligência pela Comissão de Licitação).
Obs 2: Para os participantes de outras federações, será considerada as normas do poder judiciário da sede da empresa.
Obs 3: As licitantes que apresentar certidões que constam processos serão desclassificadas, exceto se possuírem anexo certidão narrativa de sentença transitada em julgado de seu arquivamento definitivo.
Obs: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.2.4 - Outras Comprovações
a) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF
ANEXO IV;
b) Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social. (Anexo VI).
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres, externamente:
ENVELOPE N˚ 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N º 47/2022 EMPRESA:...........................................
ENVELOPE Nº 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022 EMPRESA...............................................
5.1 - Da proposta
5.1.1 - Para que o proponente possa elaborar a proposta em meio digital, deverá baixar o programa Compras Auto Cotação, totalmente gratuito, disponível no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na seguinte forma:
a) Escolher o arquivo Compras Auto Cotação;
b) baixar a versão de instalação mais recente;
c) Efetuar o cadastro da empresa e logo em seguida efetuar o download do programa.
1º Passo – cadastro do fornecedor.
A relação dos itens estará disponível no site, com formatação zip. Este deverá ser descompactado e salvar o arquivo com extensão COT na máquina. Abrir este arquivo dentro do programa Betha Auto Cotação, que primeiramente deverá efetuar o cadastro da empresa, conforme solicitação. Clique na opção "Abrir" do menu "Arquivo" ou no ícone que simboliza a abertura de arquivos. Será mostrado informações referentes a licitação, bem como uma listagem dos itens que a entidade pública está desejando cotação de preço.
2º passo - Alterar informações:
Informe a "Marca" e o "Preço Unitário" de cada item. Utilize a tecla TAB para avançar para o próximo campo ou SHIFT TAB para retornar ao anterior. Você poderá "Salvar" as informações sempre que desejar, não precisando chegar ao último item para isso. Assim não correrá o risco de perder as informações já digitadas em casos de queda de energia ou pane no computador.
3º Passo - Observações do Fornecedor:
Clique sobre o botão "Observações do Fornecedor" digitar alguma observação ou detalhe sobre sua cotação. Ex: validade da proposta por 60 dias. Clique no botão "Salvar Observações" se você digitou algum texto e deseja salvá-lo.
4º Passo - Xxxxxx Xxxxxxx:
Ao concluir a digitação a qualquer momento, clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Salvar", ou clique na figura que simboliza um disquete.
5º Passo - Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Clique no menu "Arquivo" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para visualizar o documento antes de enviá-lo para impressora. Será exibido um relatório com todas as informações atualizadas.
6º Passo - Imprimindo Relatório:
Clique no menu "Relatório" e escolha a opção "Imprimir", ou clique na figura que simboliza uma impressora para enviar o documento para impressão.
Na tela de impressão, clique em "OK" para confirmar. Nesse momento você poderá selecionar a impressora que deseja imprimir o documento. A impressora deverá ser Jato de Tinta ou Laser.
7º Passo - Juntando os Documentos:
Assine todas as folhas impressas e coloque-as no envelope da proposta, juntamente com um pen-drive, ou cd com os itens salvos.
8º Passo - Finalização:
O pen-drive ou cd será devolvido a proponente, após e importação dos dados no sistema Compras do Departamento de Licitações.
5.1.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
5.1.3 - A proposta de preços deverá conter obrigatoriamente o valor unitário do item, não podendo ultrapassar o valor máximo unitário previsto, sob pena de desclassificação;
5.1.4 - Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como: abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5.1.5 - A proposta deverá conter forma de entrega, de acordo com o edital.
5.1.6 - O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços. Em caso de omissão na proposta, será considerado o prazo de sessenta dias a partir da data de abertura.
5.1.7 - A proposta deverá conter marca do produto ofertado.
5.1.8 – Caso a proposta não possua marca, tendo representante presente, em caso excepcional poderá este sanar a falta antes de iniciar a fase de lances, sob pena de ser desclassificado o item que não possuir marca.
5.1.9 - Independente de declaração expressão, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos.
OBS: O PROGRAMA BETHA AUTO COTAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREFEITURA, JUNTAMENTE COM O EDITAL.
6- DA SESSÃO DO PREGÃO
Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro os envelopes com as propostas de preços e aos documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob guarda do mesmo.
propostas)
6.1 - Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das
6.1.1 - Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo
pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) Em desacordo com este Edital;
b) Com preços excessivos (manifestamente superiores ao limite de preços do
mercado);
c) Com preços manifestamente inexequíveis.
6.1.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão ordenadas as
propostas em ordem crescente de preços.
6.2 - Seleção das propostas para a etapa de lances
6.2.1 - O Pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
6.2.1.1 - Primeiro Critério: Serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% do valor da menor proposta.
6.2.1.2 - Segundo Critério: Não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
6.3 - Etapa de lances verbais
6.3.1 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6.3.2 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
6.3.3 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
6.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
6.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
6.3.6 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
6.3.7 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.8 - Não havendo microempreendedores individuais ou microempresas ou empresas de pequeno porte, a licitação será revogada e lançado um novo edital, se assim for conveniente.
6.4 - Da Habilitação
6.4.1 - Superada a fase de classificação o pregoeiro passará a abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
6.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme previsto no item 4.2.2 deste edital.
6.4.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
6.4.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.5 - Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
6.4.6 - O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor
do certame.
6.4.7 - Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto a intenção de
interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, serão utilizadas uma das formas constantes do item 7.
6.4.8 - Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
6.4.9 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7- DOS RECURSOS
7.1 - Os licitantes que manifestarem interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso, conforme Lei 10.520, inciso XVIII do Artigo 4º.
7.2 - Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesa, via pregoeiro, que considerar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Ordenador de Despesa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
7.3 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
8 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2 - Havendo interposição de recursos, após o julgamento, caberá ao Ordenador de Despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9 - A VISTA DOS AUTOS
9.1 - Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, para eventuais análises, com as cautelas de praxe, no setor competente, Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o edital, mediante petição escrita, protocolada na Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo.
11.2 - Não serão aceitas impugnações via fax ou e-mail, devendo, tanto para segurança do impugnante quanto da administração, ser protocoladas no protocolo geral deste Município.
11.3 - O Ordenador de Despesa decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
12 - REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12.1 - O Ordenador de Despesa poderá revogar a presente licitação desde que apresente razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da liberação final sobre o cancelamento do certame licitatório.
13 – DO PRAZO PARA ASSINAR O CONTRATO
13.1. Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da data de homologação de licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente.
13.2. Da manutenção das condições de habilitação
13.3. Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 – O serviço deverá ser efetuado por prestadora com sede com distância máxima de 100Km da sede do Município de Braço do Trombudo/SC.
14.2 – O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, sendo que, a empresa contratada deverá retirar o objeto na Secretaria de Obras na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, sem custo adicional e de acordo com a demanda do município de Braço Trombudo, SC.
14.3 A Contratada disporá do prazo de 30 (trinta) dias para entregar o objeto, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
14.4 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações..
15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado ate 20 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
16 - DAS FORMAS DE REAJUSTE
16.1 – O contrato não sofrerá reajuste
vigentes:
17 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
17.1 - A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias
122 | 07.001.26.782.0011.2040.3.3.90.00.00 | Manutenção e Abertura das Estradas Vicinais |
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste edital, poderá a administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) - Advertência;
b) - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no inicio de execução, prazo de entrega e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; e
e) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
f) - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou se reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
g) - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e, no que couber às demais penalidades.
19- AS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta feira das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, fone: 3547-0179 ou pelo E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Braço do Trombudo, 16 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2022 PREGÃO PRESENCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO - Aquisição de peças e contratação de mão de obra para conserto motor da MOTONIVELADORA RG 140.B da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município de Braço do Trombudo/SC. De acordo com a relação dos itens abaixo:
Lote 01
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. Máximo | Preço Total Previsto |
1 | 8,000 | PC | ADITIVO RADIADOR 1L P/8L DO SISTEMA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 32,5300 | 260,24 |
2 | 2,000 | PC | BOMBA DA AGUA CUMMINS B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 354,1500 | 708,30 |
3 | 1,000 | PC | BOMBA OLEO CUMMINS BT 6CC - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 773,6500 | 773,65 |
4 | 1,000 | PC | BRONZINAA BIELA CUMMINS B 000 - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 420,2600 | 420,26 |
5 | 1,000 | PC | BRONZINA MANCAL XXXXXXX X 0X 000 - XXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXX | 623,4200 | 623,42 |
6 | 6,000 | PC | BUCHA BIELA CUMMINS 000 B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 43,3500 | 260,10 |
7 | 1,000 | PC | BUCHA COMANDO CUMMINS B GROSSA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 110,9600 | 110,96 |
8 | 1,000 | PC | CABEÇOTE CUMMINS 6BT - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 3.626,4000 | 3.626,40 |
9 | 6,000 | PC | CAMISA CUMMINS B 000 - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 116,0400 | 696,24 |
10 | 6,000 | PC | CAMISA GUIA VALVULA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 26,1800 | 157,08 |
11 | 1,000 | PC | CANO INJETOR CUMMINS N6 - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 199,7100 | 199,71 |
12 | 1,000 | PC | COMANDO VALV CUMMINS 6B INTERCT - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 1.002,2500 | 1.002,25 |
13 | 2,000 | UND | CORREIA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 158,7700 | 317,54 |
14 | 1,000 | PC | EMBOLO REG PRESSAO OLEO CUMMINS B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 71,7700 | 71,77 |
15 | 1,000 | PC | ENGRENAGEM VIRAB CUMMINS - MOTONIVELADORA | 264,0300 | 264,03 |
NEW HOLLAND | |||||
16 | 1,000 | PC | FILTRO AGUA CUMMINS - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 78,8400 | 78,84 |
17 | 1,000 | PC | FILTRO AR CUMMINS - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 160,0000 | 160,00 |
18 | 1,000 | PC | FILTRO AR EXTERNO CUMMINS BT - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 160,1900 | 160,19 |
19 | 1,000 | PC | FILTRO AR INTERNO CUMMINS BT - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 197,3500 | 197,35 |
20 | 1,000 | PC | FILTRO LUB CUMMINS B/BT - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 118,2600 | 118,26 |
21 | 1,000 | PC | FILTRO OLEO, - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 98,0700 | 98,07 |
22 | 6,000 | PC | INJETRO CILINDRO CUMMINS N - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 84,4800 | 506,88 |
23 | 1,000 | PC | JG JUNTA CUMMINS 6B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 1.664,3900 | 1.664,39 |
24 | 1,000 | PC | KIT ARRUELA / PORCA/ PARAFUSO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 200,7600 | 200,76 |
25 | 1,000 | UND | Kit mangueiras - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 268,3300 | 268,33 |
26 | 1,000 | PC | KIT MANUTANÇÃO BOMBA INJETORA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 6.672,5600 | 6.672,56 |
27 | 1,000 | UND | LUBRIFICANTE PARA MONTAGEM - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 198,6500 | 198,65 |
28 | 1,000 | PC | MOLA EMBOLO PRESSÃO OLEO CUMMINS B/ - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 40,4500 | 40,45 |
29 | 20,000 | LT | OLEO MOTOR DIESEL GRANEL - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 25,5100 | 510,20 |
30 | 6,000 | PC | PISTÃO C/ ANÉIS CUMMINS B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 571,8900 | 3.431,34 |
31 | 1,000 | PC | RADIADOR OLEO CUMMINS 6 CT - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 646,0500 | 646,05 |
32 | 12,000 | PC | RETENTOR VALV CUMMINS B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 19,6800 | 236,16 |
33 | 5,000 | PC | SELO MOTOR 17.70 MM - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 4,3900 | 21,95 |
34 | 1,000 | PC | SILICONE ALMAFIX A3518 (SUBSTITUI JUNTA) - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 33,9600 | 33,96 |
35 | 2,000 | PC | THINNER - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 26,4600 | 52,92 |
36 | 1,000 | PC | TINTA PRETO CADILLAC - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 114,7900 | 114,79 |
37 | 12,000 | PC | TUCHO VALV CUMMINS B/C - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 47,2700 | 567,24 |
38 | 6,000 | PC | VALVULA ADM CUMMINS B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 34,7600 | 208,56 |
39 | 6,000 | PC | VALVULA ESC CUMMINS B - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 54,0700 | 324,42 |
40 | 1,000 | PC | VALVULA REGULADORA PRESSÃO RESFRIADOR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 175,4900 | 175,49 |
41 | 2,000 | PC | VALVULA TERMOSTATICA CUMMINS B / BTMOTONIVELADORA NEW HOLLAND - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 158,8000 | 317,60 |
42 | 1,000 | SERV | ALINHAMENTO: MANDRILHAR MANCAIS BLOCO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 720,5100 | 720,51 |
43 | 1,000 | SERV | ALINHAMENTO: TROCAR BUCHA COMANDO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 104,6700 | 104,67 |
44 | 6,000 | SERV | BIELA: ALINHAR BIELAS - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 30,1700 | 181,02 |
45 | 6,000 | SERV | BIELA: RETIFICAR BUCHAS DE BIELA - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 87,0000 | 522,00 |
46 | 1,000 | SERV | CABEÇOTE: TESTAR CABEÇOTE - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 336,7800 | 336,78 |
47 | 6,000 | SERV | CILINDRO: ENCAMISAR BLOCO MED. EXT. - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 108,3700 | 650,22 |
48 | 1,000 | SERV | CILINDRO: PLAINAR BLOCO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 526,8500 | 526,85 |
49 | 6,000 | SERV | CILINDRO: RETIFICAR - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 92,4600 | 554,76 |
50 | 5,000 | SERV | CILINDRO: TROCAR SELOS BLOCO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 14,1800 | 70,90 |
51 | 1,000 | SERV | LAVAGEM: BANHO QUIMICO MOTOR COMPLETO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 508,4300 | 508,43 |
52 | 6,000 | SERV | MECÂNICA: FAZER ALTURA DE PISTÕES - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 200,0600 | 1.200,36 |
53 | 1,000 | SERV | MECÂNICA: MÃO DE OBRA DIESEL - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 3.394,2100 | 3.394,21 |
54 | 1,000 | SERV | MECÂNICA: MÃO DE OBRA MOTOR COMPLETO DIESE - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 3.151,2300 | 3.151,23 |
55 | 1,000 | SERV | MECÂNICA: PINTURA MOTOR DIESEL - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 188,5700 | 188,57 |
56 | 1,000 | SERV | MECÂNICA: REVISÃO TURBO - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 547,0300 | 547,03 |
57 | 1,000 | SERV | RADIADORES: CONSERTO AFTERCOOLER - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 467,1300 | 467,13 |
58 | 1,000 | SERV | RADIADORES: CONSERTO E LIMPEZA RADIADORES - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 672,4400 | 672,44 |
59 | 1,000 | SERV | VIRABREQUIM: POLIR EIXO COMANDO DE VALVULAS - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 672,4400 | 672,44 |
60 | 1,000 | SERV | VIRABREQUIM: POLIR VIRABREQUIM BB - BM - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 269,4000 | 269,40 |
61 | 1,000 | SERV | TESTE MAGNA - FLUX VIRABREQUIM - MOTONIVELADORA NEW HOLLAND | 283,9200 | 283,92 |
Preço Total Lote: | 41.520,23 |
1.1 - A RELAÇÃO DOS ITENS ESTÁ DISPONÍVEL EM FORMATO ZIP NO SITE DO MUNICÍPIO.
1.2 - A proposta de preços poderá ser apresentada em formulário próprio (de acordo com a Relação dos Itens da Licitação - anexo ao processo) ou através do arquivo BETHA AUTOCOTAÇÃO preferencialmente.
2 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
3 - PRAZO DE ENTREGA: A Contratada disporá do prazo até 30 (trinta) dias úteis a contar a partir da emissão da Autorização de Fornecimento para entregar o veículo restaurado.
4 - DAS JUSTIFICATIVAS
4.1- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
4.1.1 - Tendo em vista, atender à demanda da Secretaria Municipal de Obras, achou se necessário o conserto do motor CUMMINS 6BT 5.9, da MOTONIVELADORA RG 140.B NEW HOLLAND, pois o mesmo encontra-se sem condições de utilização. Sendo que as máquinas se deslocam rotineiramente, para áreas rurais e devido as nossas estradas não serem pavimentadas, á bastante desgaste. Sendo que, as peças se fazem necessária e de imprescindível continuidade, levando em consideração as constantes necessidades de realização de trocas de peças e, principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, que objetiva a utilização das unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, com segurança, exigindo, desta forma, maquinários em perfeito estado de conservação e utilização. Tendo em vista que não há
outra licitação para a aquisição das peças e mão de obra vigente e é de extrema necessidade a realização e manutenção deste serviço em nossa municipalidade.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – O serviço deverá ser efetuado por prestadora com sede com distância máxima de 100Km da sede do Município de Braço do Trombudo/SC.
5.2 Os pedidos serão realizados pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento - AF, cuja emissão se dará conforme a necessidade do Município, sendo que, a empresa contratada ficará responsável por prestar o serviço na garagem da Secretaria de Obras na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, ou em local determinado previamente pelo setor requisitante, sem custo adicional e de acordo com a demanda do município de Braço Trombudo, SC.
5.3 A empresa vencedora do certame deverá retirar se necessário o Veículo/caminhão do endereço determinado pelo setor requisitante, para efetuar o conserto em sua oficina e devolve-lo sem nenhum custo adicional no mesmo endereço no Município de Braço do Trombudo.
5.4 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
6.1 - CABE AO MUNICÍPIO:
6.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
6.1.2 - Fiscalizar a execução do Contrato/ATA;
6.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA.
6.2 - CABE À PROPONENTE VENCEDORA:
6.2.1 Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;
6.2.2 Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no item do Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;
6.2.3 Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pelo(a) contratado(a), seus propostos e/ou subcontratados;
6.2.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações tributárias decorrentes desta contratação, tais como: Salários e todas as obrigações tributárias, sociais, previdenciárias, trabalhistas e de acidentes de trabalho e demais encargos decorrentes correlatos aos funcionários envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.2.5 Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
6.2.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7 - PRAZO PARA PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em até 20 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
7.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
7.3 - O Pagamento será procedido através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas.
8 – VALIDADE DO CONTRATO: Este contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua assinatura.
9 - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1 - A fiscalização será exercida pelo Secretário de Obras e Agricultura, Senhor Xxxx Xxxxxxxx, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
9.1.1 - Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
Braço do Trombudo, 16 de msrço de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração (Nome da Empresa),
nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr......................................(nome do outorgado, profissão, nº. Carteira de Identidade), com poderes para representá-la perante o Município de Braço do Trombudo, no Pregão Presencial nº. 47/2022, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
.............................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa)................................................., CNPJ nº. , estabelecida
à ................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome:................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ,
estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
.............................., .... de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF...................................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU “ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de
seu(sua) representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob
nº.......................................... e xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade com RG
no.............................., DECLARA para fins do Edital de Pregão Presencial nº 47/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx , xx , xxxxxx , xxxxxx , xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/2022 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE
FORNECIMENTO E SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO, E A EMPRESA
......................................................
.....................................
A Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ sob o nº 95.952.230/0001-67, situada na Praça da Independência nº 25, Centro, Município de Braço do Trombudo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Sr..............................................., a seguir denominada Contratante, e a empresa
........................................................Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito a Rua................................................., Cidade de ....................................., Estado de
.............................., inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por
............................................., a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº . 9/2019, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de peças e contratação de mão de obra para conserto motor da MOTONIVELADORA RG 140.B da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do município de Braço do Trombudo/SC.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 47/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – Das Condições e Forma de Fornecimento e Prazo O serviço deverá ser efetuado por prestadora com sede com distância máxima
de 100Km da sede do Município de Braço do Trombudo/SC.
O pedido será realizado pelo Município por meio de Autorização de Fornecimento – AF. A licitante vencedora do certame deverá retirar o motor CUMMINS 6BT 5.9, da MOTONIVELADORA RG 140.B NEW HOLLAND, transportar para sua empresa para conserto e devolver no pátio da Secretaria de Obras, Estr. Serv. Urb.Agropecuários, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, sem nenhum custo adicional para o Município.
A Contratada disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para entregar o objeto, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor Contratual
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ...........( ).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado ate 20 (vinte) dias após a emissão da NFE. O pagamento será efetuado ate 20 (vinte) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
dotação:
CLÁUSULA QUINTA – Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta da seguinte
122 | 07.001.26.782.0011.2040.3.3.90.00.00 | Manutenção e Abertura das Estradas Vicinais |
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações de Valor
Não haverão alterações nos valores contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – Direitos e Responsabilidades das Partes
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento e,
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Os consertos realizados deverão ter no mínimo um ano de garantia.
CLÁUSULA OITAVA – Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual
Parágrafo Primeiro – No caso de não cumprimento do contrato:
a) - Advertência;
b) - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no inicio de execução, prazo de entrega e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital e seus anexos, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 2 (dois) anos; e
e) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
f)- Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou se reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
g)- Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo e, no que couber às demais penalidades.
Parágrafo Segundo – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art.87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido caso o objeto não seja entregue de acordo com o solicitado, ou caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Legislação Aplicável
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Duração
O presente Contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais
de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA– DO GESTOR
O Gestor/Fiscal do referido contrato será o Sr. Xxxx Xxxxxxxx – Secretário Municipal de Obras, Estr. Serv. Urb. Agrop.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Braço do Trombudo, ..... de de 2022.
Contratante Contratada
Prefeitura Municipal ....................................
.................................................... .....................................................
CPF – ......................................... CPF – ..........................................
Testemunhas