CONTRATO N° 062/2016
CONTRATO N° 062/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA SENIOR SISTEMAS S/A.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n°
7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Administração SRA. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 712975-0 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: SENIOR SISTEMAS S/A. pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua São Paulo, n°. 825, Bairro Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Blumenau/SC, XXX 00000-000, fone (47) 3221- 3300, inscrita no CNPJ sob o n° 80.680.093/0001-81, representada pelo SR. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº C-10
3.322.326 SSP/PE e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Blumenau/SC, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente ao Sistema Senior responsável pela de folha de pagamento do município de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 19/2016, de 25/02/2016, devidamente homologada no dia 07/03/2016, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 3550104/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informações anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 619.747,43 (seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 130021133200132185/3390390800/3390399400/3390390000 Código Reduzido n° 1460.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado: LICENÇAS: Valor total parcelado em 30/60/90 dias. SERVIÇOS: Valor total parcelado em 30/60/90/120/150/180 dias. ATST: pagamento será mensal sendo efetuado em 30 (trinta) dias subsequente a prestação dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 84566250 SSPPR e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1078 Ap 26 – XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 07 de março de 2016.
CONTRATADA | |
SENIOR SISTEMAS S/A | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 062/2016 ANEXO I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SISTEMA SENIOR RESPONSÁVEL PELA DE FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | Unit |
1 | 1 | 1 | FRD | Contratação de empresa especializada na atualização de licença. | 228.970,190 |
1 | 2 | 1 | Contratação de serviços especializados para a atualização do sistema. | 235.614,200 | |
1 | 3 | 1 | Contratação de empresa para consultoria e treinamento do sistema. | 155.163,040 |
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
As empresas interessadas no pregão só poderão fazer parte do mesmo caso sejam representantes oficiais da SENIOR SISTEMAS ou a própria empresa SENIOR, pois este é o atual sistema que o município possui e deseja realizar a atualização de seus módulos.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO:
2.1 Descrição dos serviços
A) Horas de consultoria: São horas utilizadas pela equipe técnica da Senior (consultores) para parametrização dos sistemas e demais rotinas inerentes a implantação conforme escopo do projeto;
B) Horas de gerenciamento: São horas utilizadas para um Gerente do Projeto, com capacidade de chegar aos padrões de qualidade necessários ao cumprimento do projeto, mantendo visibilidade dos trabalhos, elaborando e gerenciando o cronograma e as áreas de conhecimento determinadas pelo PMI;
C) Horas de consultoria para treinamento in loco: São horas utilizadas para capacitar os usuários chaves a utilizarem os sistemas de forma básica, das quais podem ocorrer durante a implantação quando repassado o conhecimento técnico aos mesmos ou ainda em salas fechadas, conforme a necessidade do projeto;
2 Investimento
Os sistemas e serviços abaixo descritos compõem os valores a serem pagos pelo licenciamento e serviço prestado contido neste contrato:
Módulo | Nº Colab. Adquiridos | Valor CDU (1) |
Benefícios | 10.000 | 45.340,44 |
Segurança do Trabalho | 10.000 | 58.301,01 |
Medicina Ocupacional | 10.000 | 58.301,01 |
Jurídico | 10.000 | 45.340,44 |
Análise de Impacto eSocial | 10.000 | 22.964,30 |
Folha de Pagamento | 10.000(3) | 14.737,88 |
Documento Eletrônicos | 10.000(4) | 10.770,91 |
Cargos e Salários | 5775(5) | 0,00 |
2.2.1 Licenciamento CDU | Suporte técnico e atualização: Gestão de Pessoas 2.2.2
(1) CDU: Cessão de Direito de Uso
(2) ATST: Atualização de Software e Suporte Técnico.
(3 )Sendo Cobrado 1300 Licenças devido ao número de 8700 já adquiridos
(4) Sendo Cobrado 1900 Licenças devido ao número de 8100 já adquiridos
(5) Apenas sendo informado o numero de licenças sem a adição de novos valores pois o mesmo já foi adquirido pela PMPG.
2 Projeto de Implantação
Gestão de Pessoas
Consultoria de Implantação, Instalação, Treinamento e Gerenciamento do Projeto
Serviços | Valor |
Benefícios | 20.045,61 |
Jurídico | 13.687,25 |
Segurança do Trabalho | 25.094,75 |
Medicina Ocupacional | 21.916,44 |
Análise de Impacto | 16.263,00 |
Projeto eSocial
Serviços | Valor |
Projeto eSocial – Serviços de Consultoria, Atualização / Migração de versão, Diagnóstico de Base, Orientação, Treinamento e Acompanhamento da Transmissão | 58.156,00 |
2.3 Total do Investimento
Investimento – Licenças (Investimento único) | |
Licenciamento dos produtos Senior (Com Impostos) | 255.755,99 |
Desconto Licenciamento dos produtos Senior (Com Impostos) | - 26.785,80 |
TOTAL: | 228.970,19 |
Investimento – ATST (Investimento Anual) | |
ATST: Atualização de Software e Suporte Técnico | 263.722,96 |
Desconto ATST: Atualização de Software e Suporte Técnico Anual | -28.108,76 |
TOTAL: | 235.614,20 |
Investimento – Serviços\Treinamento (Investimento único) | |
Consultoria, gerenciamento e treinamento (Com Impostos) | 155.163,04 |
2.3.4 O pagamento dos valores referentes aos serviços de Atualização de Software e Suporte Técnico se inicia no mês posterior a assinatura desta Proposta Comercial. |
3. Atualização de Software e Suporte Técnico:
Os serviços de atualização de software e suporte técnico, dentro do período definido em contrato, compreendem:
a) Correção de falhas do SISTEMA, substituindo por cópia corrigida.
b) Atualização das funções, com relação as variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal. A SENIOR SISTEMAS poderá solicitar ao CLIENTE o envio da documentação da legislação pertinente. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas obrigações assumidas pelo CLIENTE por legislação tributária e trabalhista junto a Sindicatos, Associações e Estatutos das organizações públicas e privadas.
c) Atualização tecnológica do “SISTEMA”, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho.
d) Liberação de novas versões com melhorias e evoluções realizadas no “SISTEMA”, liberadas periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pelo “SISTEMA”.
e) O suporte técnico compreende o atendimento ao CLIENTE para acompanhamento do bom funcionamento do SISTEMA e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira – horário comercial – 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h – exceto feriados nacionais, por meio de WebSite (preferencialmente) telefone, fax, e-mail ou correio.
a) Considerações do Projeto
a) Todas as despesas de assessoria técnica, gerenciamento do projeto, deslocamento, estadia e alimentação para a realização de todo o serviço descrito neste contrato, já estão inclusas no investimento informado no item 2.3.3, não cabendo ao CLIENTE o pagamento de tais despesas durante a implantação do serviço descrito em contrato;
b) Em caso de eventual alteração de escopo de projeto deverão ser negociados volume de horas, prazos e investimentos. Horas complementares ou excedentes deverão ser negociadas a parte.
c) Os deslocamentos dos consultores e gerentes de projetos, preferencialmente, ocorrerão de 2ª feira à 6ª feira, sempre em horário comercial (das 08h às 12h e das 13h30min às 18h);
b) Fatores relevantes para a condução do projeto
a) É imprescindível a composição dos melhores profissionais para formação da equipe do projeto. Sendo assim, a empresa iniciará o trabalho de implantação no prazo máximo de até 30 dias após a assinatura do aceite desta proposta;
b) Considera-se que a Senior foi contratada para executar serviços de consultoria para implementações dos sistemas, sendo as definições dos processos de negócios de responsabilidade do cliente. Caso o cliente desejar, a Senior poderá prestar serviços adicionais de definições e desenho de processos;
c) Retrabalho causado por falta de definição, criação e validação dos processos, ou ainda capacidade do usuário designado pelo cliente para realização da atividade, ou pela substituição do mesmo, poderá implicar no comprometimento do cronograma e no volume de horas despendido para o projeto e como consequência no orçamento ora apresentado.
d) Todo e qualquer impedimento da execução do trabalho ocasionada por atrasos de atividades de responsabilidade no cronograma pode comprometer o prazo do projeto;
e) Retrabalho provocado por problemas no ambiente operacional e em função de mudanças administrativas que implique na alteração dos processos previstos no início e no decorrer da implantação;
f) Falta de recursos de responsabilidade do cliente para executar as atividades previstas no cronograma;
g) Horas que o consultor ficou aguardando, por quaisquer motivos, a disponibilidade de um profissional ou recursos técnicos de hardware, ou de software para a execução de atividades pré-programadas e agendadas em cronogramas;
h) Xxxxx em que o consultor ficou acompanhando a execução de uma atividade prevista em cronograma e ou acordada com o cliente, que deveria ter sido executada previamente à visita do consultor, por um profissional do cliente;
a) Horas que o consultor da Senior gastar para execução de atividades que são de responsabilidade do cliente, tais como configuração de hardware e software, atualização de programas, construção de relatórios, construção de programas específicos, apoio à infraestrutura;
i) Comprometimento e apoio das chefias das diversas áreas às equipes de implantação;
j) No mínimo uma pessoa de cada equipe deve ter dedicação especial ao projeto e ter amplo conhecimento da sua área no cliente;
k) Os responsáveis pelo projeto devem dispor de canais rápidos para a tomada de decisões;
l) O cliente deve colocar à disposição o ambiente de Tecnologia de Informação (servidores, rede, banco de dados, estações) dentro dos prazos indicados no cronograma do projeto;
m) A equipe de TI deve colocar à disposição as informações necessárias à implantação: senhas, configurações do banco de dados, ferramentas do banco de dados e acesso à rede;
n) Deverá ser prevista a participação de pessoal para apoio na digitação dos dados que estão em fichas, formulários ou documentos dos funcionários que estão em papel ou não puderem ser migrados dos sistemas anteriores.
c) Infra- Estrutura Necessária à Prestação de Serviços de TI
Para a correta instalação das atualizações dos Sistemas Senior, faz-se necessário o dimensionamento adequado do ambiente de TI. O início dos trabalhos de implantação do sistema nas instalações do cliente ocorrerá quando toda a estrutura estiver devidamente preparada, no que se refere aos itens abaixo relacionados:
a) Servidor de aplicação: instalado e em funcionamento;
b) Banco de dados: instalado e configurado para implantação do sistema;
c) Estações dos usuários: instaladas e em funcionamento.
3.3.1 Caso haja necessidade por parte do cliente no que se refere ao seu ambiente de TI, a Senior disponibiliza uma equipe especializada, oferecendo serviços de consultoria e assessoria na área de Tecnologia da Informação, para tanto faz-se necessário agendamento e prévia negociação.
4. requisitos de trabalho para atendimento das necessidades
1. A empresa deverá implantar o e-Social, dividido em sete (07) fases, sendo:
A) 1ª Fase: Migração / Atualização da Versão
Responsabilidade: Empresa detentora do convênio Cronograma: Início imediato.
Objetivo: Atualizar o Senior Gestão de Pessoas para a versão disponibilizada para atendimento aos requisitos do eSocial.
Atividades a realizar:
• Será realizada a atualização da versão para 5.8.3 e posteriores (Versão do eSocial mais atualizada).
• Estas atualizações serão realizadas apenas para as versões que atendam exclusivamente ao eSocial.
• A análise da necessidade de atualização de versão para atendimento do eSocial é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa detentora do convênio.
• O cliente deverá disponibilizar uma conexão segura para realização do processo de atualização, pois todas serão realizadas remotamente.
• Caso o cliente opte pela atualização de versão com a presença do consultor em sua sede, este serviço será cobrado integralmente à parte desta proposta.
• Caso o cliente opte por realizar a atualização, isto não ocasionará redução de custos deste projeto e o mesmo deverá seguir o calendário apresentado pela equipe do Projeto eSocial do empresa detentora do convênio.
• Não é de responsabilidade da empresa detentora do convênio atualizar outros sistemas da Senior ou de qualquer outro fornecedor para manutenção de compatibilidade. Caso isto ocorra, o cliente deverá atualizar os referidos sistemas ou fazer a contratação deste serviço junto ao empresa responsável.
B) 2ª Fase: Auditoria dos Processos
Responsabilidade: empresa detentora do convênio Cronograma: Início imediato.
Objetivo: Auditar os processos do cliente no uso dos módulos do Senior Gestão de Pessoas afetados pelo eSocial, visando identificar possíveis rupturas que possam influenciar no atendimento desta obrigação.
Atividades a realizar:
• Realização de uma entrevista com os usuários-chaves utilizando como ferramenta o Questionário de Auditoria de Processos para o eSocial e que contemplará todos os processos que impactam no e-Social;
• Análise do Questionário de Auditoria de Processos para o eSocial pela consultoria de negócios dos responsáveis;
• Elaboração e encaminhamento ao cliente do documento Resultados de Auditoria de Processos para o eSocial com as rupturas encontradas nos processos que afetam o eSocial e sugestões de correções das mesmas com base nas melhores práticas de Gestão de Pessoas;
Responsabilidade: Cliente
• Com base no documento de Resultados de Auditoria de Processos para o eSocial, o cliente deverá verificar a aplicabilidade das sugestões de melhorias dos processos e adequá-los conforme seu entendimento.
•
C) 3ª Fase: Diagnóstico de Base
Responsabilidade: empresa detentora do convênio Cronograma: Após a execução da 2ª Fase.
Objetivo: Realizar consultas diversas nos dados nos módulos do Senior Gestão de Pessoas afetados pelo eSocial, visando a identificação das correções de dados cadastrais requisitadas pela nova obrigação.
Atividades a realizar:
• Realização do Diagnóstico de Base no ambiente de produção nos módulos da solução Senior Gestão de Pessoas.
• Análise do Diagnóstico de Base pela consultoria de negócios;
• Elaboração e encaminhamento ao cliente do documento Resultado de Diagnóstico de Base
com as divergências encontradas e que afetam o eSocial;
• Orientação e direcionamento para que o cliente proceda as correções necessárias.
Responsabilidade: Cliente
• Com base no documento de Resultados de Diagnóstico de Base, o cliente deverá proceder o
Saneamento de Base, conforme orientação e direcionamento realizado pela empresa responsável:
o Saneamento de Base é o procedimento de ajustes, correções de dados e inclusão de / implementação de informações nos cadastros gerais (empresa, filial, colaboradores, terceiros, etc.) conforme manuais do eSocial.
o Não é de responsabilidade da empresa nesta proposta de trabalho efetuar alterações ou correções referentes ao saneamento de base. Caso o cliente necessite de consultoria para este trabalho deverá solicitar nova proposta. Caso o cliente necessite de consultoria para este trabalho deverá solicitar nova proposta de serviços.
Observação: Não integra o valor desta proposta, qualquer software necessário para realização do Diagnóstico de Base. Caso o cliente opte pelo uso de ferramenta ou programa desenvolvido pela RFB, pela Senior ou outro fornecedor, isto não impacta em alteração deste escopo.
D) 4ª Fase: Parametrização:
Responsabilidade: empresa detentora do convênio Cronograma: Após a execução da 1a e 3ª fases.
Objetivo: Parametrizar os módulos do Senior Gestão de Pessoas afetados pelo eSocial, visando o perfeito funcionamento e atendimento aos requisitos da nova obrigação.
Atividades a realizar:
• Realização das parametrizações de novos campos, informações e rotinas implementadas pela Senior na versão 5.8.3 referente às novas demandas exigidas pelo eSocial. Exemplos:
o Vinculação da tabela de rubricas do eSocial à tabela de Eventos;
o Vinculação da tabela do IBGE ao eSocial;
o Vinculação da tabela de afastamentos à tabela de situações;
o Outros;
Responsabilidade: Cliente
• Acompanhar os trabalhos da Consultoria, repassando e ajustando informações referente dados cadastrais da Empresa, Filiais, Colaboradores e todos os outros que se façam necessários.
• Qualificar-se para fazer a gestão destas atividades futuramente, utilizando-se da Consultoria neste momento para retirada de dúvidas.
• Comprometer-se com o projeto, capacitar-se nas demandas e orientações da Consultoria e dar encaminhamento nas responsabilidades requeridas para pleno funcionamento do projeto.
E) 5ª Fase: SDE – Senior Gestão de Documentos Eletrônicos:
O que é: Senior Gestão de Documentos Eletrônicos é a ferramenta de mensageria utilizada para o gerenciamento e transmissão de dados do Senior Gestão de Pessoas para o eSocial. Trata-se de uma ferramenta adicional, que visa a integração dos arquivos XML via Webservices, conforme exigência da RFB.
Responsabilidade: empresa detentora do convênio Cronograma: Após a instalação da versão oficial para o eSocial.
Objetivo: Parametrizar os módulos do Senior Gestão de Pessoas afetados pelo eSocial, visando o perfeito funcionamento e atendimento aos requisitos da nova obrigação.
Atividades a realizar:
• Instalação, configuração e ativação dos serviços do SDE.
F) 6ª Fase: Treinamento:
Responsabilidade: empresa detentora do convênio
Cronograma: Após a conclusão da 5ª fase ou conforme determinação da empresa.
Objetivo: Capacitar os usuários do cliente a administrar o novo ambiente dos módulos do Senior Gestão de Pessoas afetados pelo eSocial.
Atividades a realizar:
• Treinamento das novas rotinas do eSocial que estarão disponíveis na versão (5.8.3 ou superior), conforme os módulos que o cliente possua.
• O cliente terá direito a capacitar 02 usuários do Senior Gestão de Pessoas afetado pelo eSocial, que deverá ser o multiplicador do conhecimento para os demais usuários.
• Os treinamentos serão realizados na sede da empresa ou no município, conforme acordo verbal, em turmas previamente definidas, sendo que o também haverá a possibilidade de assistir a treinamentos gravados relativos ao assunto.
Responsabilidade: Cliente
• Participar de todos os treinamentos propostos.
• Validar internamente os processos utilizados a fim de não haver dúvidas quanto aos novos procedimentos exigidos pelo eSocial.
G) 7ª Fase: Entrega / Transmissão dos primeiros arquivos:
Responsabilidade: empresa detentora do convênio / Cliente Cronograma: Após a conclusão da 6ª fase.
Objetivo: Acompanhar o processo de ativação em ambiente de produção e transmissão dos primeiros e principais arquivos do eSocial, conforme descrito abaixo:
Atividades a realizar:
• Acompanhamento da primeira transmissão dos seguintes arquivos para o eSocial:
o Carga Inicial: Acompanhamento da transmissão para o eSocial dos arquivos necessários para o processo chamado Carga Inicial, fazendo a análise dos arquivos de retorno.
▪ Em caso de arquivos com erros de parâmetros e/ou layouts, a empresa se responsabiliza por realizar os ajustes necessários dentro das atividades sob sua responsabilidade, conforme descrito neste documento.
▪ Caso existam erros cadastrais (de responsabilidade do cliente), o cliente será orientado a como proceder a correção devida.
• Nos casos de erros cadastrais cuja correção pelo cliente necessite de um prazo superior a 1 hora, a empresa se reserva o direito de dar a atividade de transmissão como encerrada, não cabendo nova visita para este trabalho.
o Caso o cliente necessite de novo acompanhamento, este
serviço será cobrado à parte desta proposta.
o Eventos Trabalhistas: Acompanhamento do início da transmissão dos arquivos referentes aos Eventos Trabalhistas, atividade realizada imediatamente após a transmissão da Carga Inicial.
▪ É de responsabilidade da empresa acompanhar a transmissão dos Eventos Trabalhistas disponibilizados pelo cliente em dia / horário a ser ajustado entre as partes:
• A empresa não irá efetuar o acompanhamento da transmissão de cada tipo de Eventos Trabalhistas, visto que as possibilidades de motivos e ocorrências são infindáveis, mas somente dos que estiverem disponíveis em dia / horário ajustado entre as partes;
• Caso, no dia / horário ajustado entre as partes, o cliente não disponha de Eventos Trabalhistas para transmissão, a empresa se reserva o direito de dar a atividade de transmissão como encerrada, não cabendo nova visita para este trabalho.
• Em caso de arquivos com erros de parâmetros e/ou layouts, a empresa se responsabiliza por realizar os ajustes necessários dentro das atividades sob sua responsabilidade, conforme descrito neste documento.
• Caso existam erros cadastrais (de responsabilidade do cliente), o cliente será orientado a como proceder a correção devida.
o Folha de Pagamento e Outras Informações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais: acompanhamento da transmissão do primeiro arquivo completo, com a abertura e o fechamento do movimento de Folha de Pagamento.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
▪ TODAS as atividades de acompanhamento de transmissão se darão de maneira remota, devendo o cliente disponibilizar ambiente seguro e estável para esta atividade;
▪ O acompanhamento presencial no cliente ocorrerá circunstancialmente, de maneira pontual e a decisão pertence exclusivamente a empresa;
▪ Não estão inclusos na proposta acompanhamentos de futuras versões e releases do eSocial, tais como:
• Novas obrigações;
• Prorrogação da entrada de módulos previstos no Manual 1.0
o Exemplo: caso o módulo do SEFIP entre somente após o calendário parcial já divulgado; e/ou de maneira isolada das demais obrigações; e/ou em nova versão do eSocial; etc.
▪ Todos os itens contidos nesta proposta que sejam alterados, incluídos ou excluídos por Normas e Regulamentos emitidos em data posterior a emissão desta, ficam automaticamente sem validade e serão tratados em Termos Aditivos.
f) Escopo de Implantação dos novos módulos
Segue abaixo o Escopo de Implantação dos módulos adquiridos pelo cliente. O escopo abaixo será aplicado somente ao que foi efetivamente adquirido, sendo desconsiderado para módulos não adquiridos.
4.2.1 Escopo Básico – módulo Benefícios (BS)
- Novas tabelas e campos exigidos pelo eSocial (a partir da versão 5.8.3 ou superior). Planos Médicos / Odontológicos:
- Cadastro dos Planos;
- Valores por colaboradores, dependentes e agregados;
- Enquadramento por faixa etária ou salarial;
- Descontos por valores fixos ou percentuais.
- Valores individualizados por colaborador e dependentes, bem como, parte empresa. Vales:
- Refeição / Alimentação / Cesta Básica / Combustível;
- Valores fixos mensais ou por dia útil;
- Controle Vales perdidos (faltas / afastamentos);
- Fornecedores: Alelo, Ticket, VR, Sodexo.
4.2.2 Escopo Básico – módulo Jurídico (JR)
- Novas tabelas e campos exigidos pelo eSocial (a partir da versão 5.8.3 ou superior).
- Ações Trabalhistas:
- Cadastro Ação;
- Atas e Audiências;
- Pagamentos efetuados;
- Recolhimentos de Recursos e outros.
4.2.3 Escopo Básico – módulo Segurança do Trabalho (SG)
- Novas tabelas e campos exigidos pelo eSocial (a partir da versão 5.8.3 ou superior). EPI:
- Cadastro do EPI;
- Registro e controle da Distribuição de EPI.
- PPRA por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição);
- Agentes de Risco (com Laudos);
- Descrição do Ambiente, Atividades de Risco, Condições Ambientais, EPIs, EPCs, Imagens do GHE. Comunicação de Acidente de Trabalho:
- Registro do Acidente;
- Controle do Afastamento;
- Emissão da CAT. PPP:
- Geração e Manutenção.
4.2.4 Escopo Básico – módulo Medicina Ocupacional (MC)
- Novas tabelas e campos exigidos pelo eSocial (a partir da versão 5.8.3 ou superior). Ficha Médica:
- Prontuário Clinico do Colaborador. PCMSO:
- Cadastro dos Exames;
- Cadastro dos Periódicos por GHE (ou por Local e Cargo);
- Cadastro Resultados de ASOs e Exames Complementares por colaborador.
- Cadastro de Atestados Externos. Audiometria:
- Registro dos Resultados Audiométricos.
5. PRÉ-REQUISITOS:
1. Versão mínima dos Módulos de Gestão de Pessoas – 5.8;
2. É de responsabilidade do cliente possuir Assinatura Digital para e-Social;
3. Os dados do cliente devem estar em uma única base de dados para implantar e-Social;
4. Todas as filiais de uma Empresa (CNPJ raiz) devem estar em uma única base de dados para uma única transmissão;
5. Serviços de unificação de base não constam desta proposta;
6. Os usuários capacitados para o eSocial deverão ter conhecimento dos módulos do Senior Gestão de Pessoas;
7. Implantação será realizada em uma única Planta do cliente;
8. Usuário chave (transmissor dos arquivos) deverá ter acesso a Internet bem como aos demais requisitos do eSocial;