TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG004984/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 14/11/2012 MR067707/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46211.011237/2012-83 |
DATA DO PROTOCOLO: | 09/11/2012 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
46211.009587/2011-
07
25/10/2011
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
17.506.890/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX;
E
FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE, CNPJ n. 25.459.256/0001-
92, neste ato representado(a) por seu Presidente, Xx(a). XXXX XXXXXXX XXXXXXXX; celebram o presente TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013 e a data-base da categoria em 07 de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Médicos, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outras Gratificações
CLÁUSULA TERCEIRA - INCENTIVO DE JORNADA
A Cláusula terceira do ACT 2011/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Incentivo de Xxxxxxx □ Fica incorporado, a partir de 01.08.2012, o Incentivo de Jornada percentual este de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o salário base para todos os médicos que recebem o benefício.
§ Primeiro □ os demais médicos, que não recebem o benefício, terão reajuste sobre o salário base de julho/2012, para pagamento a partir de 01.08.2012, no importe de 35%.
Adicional Noturno CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
O trabalho em horário noturno, de 22:00 as 07:00, será remunerado com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal a partir de 01.08.2012.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas todas as demais disposições convencionais aplicáveis às presentes relações de trabalho e que não tenham sido afetadas pela disciplina ora acordada.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .