Regulamento de curso - Comissário de Voo
Regulamento de curso - Comissário de Voo
Artigo 1º - O curso de Comissário de Bordo – nível de especialização à distância, é regido por este Regulamento, pelo Regimento Geral e Estatuto da Escola de Aviação Congonhas- EACON, bem como, pela legislação pertinente em vigor, ministrado conforme grade curricular determinada pela ANAC Agência Nacional de Aviação Civil.
§1º- Ao firmar o presente, o Contratante submete-se a regras contidas nos documentos normativos da Escola (Regulamento, Regimento, Estatuto, Manual do Aluno, Calendário Escolar, Projeto Pedagógico). Desta forma, o Contratante assume total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância das referidas normas.
• Apostila das matérias do curso disponibilizadas para impressão
• Manual do Participante (passo a passo para acesso a uso da plataforma) disponível para impressão.
§2º- O planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que se refere aos prazos, carga horaria, designação de professores e planejamento didático- pedagógico, além de outras providências que as atividades acadêmicas e administrativas exigem, são de inteira responsabilidade da ESCOLA e obedecerá ao seu exclusivo critério, sem interpretação do Contratante.
§3º- A ESCOLA não está obrigada a dispensar a frequência dos alunos que, por convicção religiosa, não queiram frequentar as atividades, qualquer que seja o horário fixado por elas.
§4º - No caso de irregularidade da documentação ser constatada, a qualquer momento, mesmo após a conclusão do curso, a ESCOLA poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam a situação acadêmica do ALUNO, inclusive o diploma.
§ 5°- Configurações mínimas do equipamento para ser utilizado no curso EaD EACON são:
• Sistema operacional Windows XP ou Linux equivalente ao debian wood, Mac OS equivalente.
• RAM mínima de 2 Gb. • Processador equivalente a Intel Pentium Dual Core.
• O Aluno terá suporte através de e-mail atendimento ao aluno.
Artigo 2º- Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica ciente o Contratante de que a ocorrência poderá ser levada a registro em Cadastro de Consumidor. Neste caso a ESCOLA poderá utilizar-se dos serviços de empresas especializadas para efetuar a cobrança por via administrativa, cabendo ao Contratante arcar as despesas decorrentes. Além disso, a ESCOLA poderá levar este contrato a protesto, com o consequente registro no Serviço Central de Proteção ao Crédito, além de utilizar-se dos recursos judiciais de cobrança, em conformidades com as normas de Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 3º- Em caso de desistência (abandono ou cancelamento) do curso, serão devidas as parcelas vencidas até a data do efetivo e formal do desligamento, considerando integral o mês da solicitação.
§1º- A desistência e consequente rescisão deste contrato somente terá eficácia se o Contratante a formalizar mediante requerimento à Secretaria Virtual através do e-mail “xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx”.
Artigo 4º - O Curso tem como objetivo geral formar especialistas, provendo os conhecimentos integrados, um profissional da Aviação Civil, que a bordo de aeronaves ou fora destas, preste serviços às Empresas de uma maneira satisfatória e voltados para o desenvolvimento organizacional e responsabilidade social.
Artigo 5º - O curso destina-se aos que já estão com o ensino médio concluído (antigo 2º Grau) com a idade mínima de 18 anos até do encerramento do curso.
Artigo 6º - O número de vagas para o curso/programa é de no mínimo 10 (dez) e no máximo 50 (cinquenta) por turma.
Artigo 7º - O curso poderá ser ministrado com uma carga horária superior em relação a mínima determinada pela ANAC, que estará compreendida dentro do período de curso determinado no ato da matrícula.
Artigo 8º I) - Os candidatos de nacionalidade brasileira à matrícula devem apresentar as seguintes cópias de documentos relacionados abaixo, dentro do prazo de 10 dias consecutivos, salvo o ATESTADO MÉDICO DE SAÚDE (AMS), que deverá ser apresentado com data 20 dias antes da realização do treinamento prático:
- Cópia do certificado de conclusão do ensino médio devidamente registrado;
- Cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF,
- Uma foto recente 3x4 recente;
- Cópia de comprovante de residência;
- Cópia do título de eleitor;
- Cópia do comprovante de situação perante o Serviço Militar (apenas para homem);
- Original do Atestado Médico de Saúde (AMS)- obrigatoriamente com data de 20 dias anteriores à do treinamento prático, com o respectivo carimbo, assinatura e CRM do Médico responsável, declarando apresentar plenas condições de saúde para a prática de atividades físicas/ desportivas conforme requer o treinamento prático;
- Ficha de Inscrição preenchido e assinado pelo aluno;
- Regulamento do curso assinado pelo aluno;
- Código Anac (apenas informar número)
a) Acessar o endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxXxxxxxxxx/xxxxxxxXXXXXX.xxx
b) Clicar em “Solicitar Código ANAC”
c) Preencher todos os campos e clicar em “AVANÇAR” irá gerar uma sequência de números que deverá informar para Escola na data da matrícula.
OBS: Sem o código ANAC o aluno não poderá realizar a matrícula do curso
II)- Documentação autenticada para os Alunos de Nacionalidade Estrangeira que deverá apresentar os documentos autenticados relacionados abaixo, dentro do prazo de 10 dias consecutivos, salvo o ATESTADO MÉDICO DE SAÚDE (AMS), que deverá ser apresentado com data 20 dias antes da realização do treinamento prático da turma:
-Como documento de identificação pessoal, o passaporte original e cópias devidamente autenticadas das respectivas folhas que contenham os dados principais (foto, visto de permanência etc.);
-Registro Nacional de Estrangeiro- RNE ou RNM;
- Original do Atestado Médico de Saúde (AMS)- obrigatoriamente com data de 20 dias anteriores à do treinamento prático, com o respectivo carimbo, assinatura e CRM do Médico responsável, declarando apresentar plenas condições de saúde para a prática de atividades físicas/ desportivas conforme requer o treinamento prático;
-Comprovante de Residência no Brasil;
-Comprovante de escolaridade traduzido e juramentado equivalente ao ensino médio brasileiro;
-Uma foto cada, recente de frente tamanho 3x4 e 5x7;
- Ficha de Inscrição preenchido e assinado pelo aluno;
- Regulamento do curso assinado pelo aluno.
- Código Anac (apenas informar número)
a) Acessar o endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxXxxxxxxxx/xxxxxxxXXXXXX.xxx
b) Clicar em “Solicitar Código ANAC”
c) Preencher todos os campos e clicar em “AVANÇAR” irá gerar uma sequência de números que deverá informar para Escola na data da matrícula.
OBS: Sem o código ANAC o aluno não poderá realizar a matrícula do curso
§3º-Recolhimento da taxa de inscrição.
§4º-Estar ciente e de acordo com o Regulamento do Curso da EACON.
§4.1- Estar ciente que deverá ter o CMA- Certificado Médico Aeronáutico da ANAC dentro da validade para obtenção do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na ocasião do requerimento, estando ciente de que normalmente as empresas solicitam o CMA válido como pré-requisito para a seleção.
Artigo 9º - O curso tem um coordenador designado pela diretoria, que é responsável pela supervisão e coordenação das atividades didáticas e pedagógicas.
I) É de responsabilidade do aluno acompanhar sua plataforma de estudo diariamente as atividades proposta com prazo de entregas, comunicados e as informações postada dentro da plataforma de estudo.
Artigo 10º - A qualificação mínima exigida para o coordenador e para o corpo docente do curso é o título de especialista, obtido em instituição credenciada.
Artigo 11º - Os professores conteudistas e tutores são escolhidos e convidados pelo coordenador nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12° – Cada turma contará com o acompanhamento de um professor/tutor com titulação mínima de especialista para a organização e realização das atividades referentes aos conteúdos das disciplinas.
Artigo 13° - O Curso será ministrado conforme grade curricular aprovado pela ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil.
§1°- A carga horaria poderá ser superior à mínima aprovada pela ANAC.
§2°- A execução das tarefas e atividades solicitadas no curso mantém estreita correspondência com a carga horaria do curso presencial, e será a condição apropriada para aferir o acompanhamento das aulas e a equivalência de carga horaria.
§3° Descrição do processo de avaliação do Aluno:
Treinamento Prático
• Aprovação nas atividades referentes aos treinamentos práticos serão determinadas pelo cumprimento de todas as atividades propostas com desenvolvimento considerado satisfatório. A aprovação prática é indispensável para a conclusão do curso.
Treinamento Teórico
• Média eletrônica (ME)–
• Avaliação Final de Rendimento do Aluno – (AFRA) – realizada na plataforma EaD ao final do curso teórico de todas as disciplinas.
• Avaliações Presencial (AP) dos alunos;
• Prova presencial de todas as disciplinas
• A Média Final (MF) será constituída pela média ponderada entre a Média Eletrônica (ME) e a Avaliação Presencial (AP) da seguinte forma:
• MF é a média ponderada entre: Média Eletrônica (ME) peso 3
Avaliação Presencial (AP) peso 7
Média Final MF = (ME X 3) + (AP X 7) / 10
Artigo 14° - Por motivos de situações adversas, durante o curso, o tempo de duração, sua carga horária total, e distribuição de conteúdo poderão ser alterados pela Coordenação do Curso, de acordo com aprovação ou certificação da ANAC.
Artigo 15° – Abaixo apresentamos a programação mínima requerida pela ANAC, para um curso presencial, que será a base da participação à distância do aluno.
As atividades e tarefas apresentadas no EaD (Educação a Distância) estão calculadas para serem executadas em regime de trabalho normal no tempo mínimo que corresponde a tabela abaixo:
I)- O Treinamento Prático será marcado antecipadamente pelo coordenador, e as datas serão disponibilizadas para os participantes através de aviso e postagem no calendário da plataforma de estudos.
II)- As atividades do treinamento prático serão realizadas durante o período de 03(três) dias consecutivos, preferencialmente em finais de semana, nas áreas de treinamento próprias da EACON, utilizando toda logística e equipamentos pertencentes a Escola.
III)- Para participar do Treinamento Prático, o aluno deverá ter apresentado uma cópia do Atestado Médico de Saúde (AMS), na Secretaria da Escola ou enviar em formato PDF, via e-mail “ xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx” 20 dias antes da data do treinamento prático. O ORIGINAL do AMS deverá ser entregue no dia do treinamento prático presencial na Secretaria da Escola ao Instrutor responsável. Sem AMS o aluno não poderá participar do treinamento prático.
IV)- O Aluno que não participar do treinamento prático ou nele não alcançar aproveitamento, não poderá realizar a Avaliação Presencial -AP.
V) – O treinamento prático deverá ser realizado na data marcada para a sua turma.
VI) – O Aluno que não cumprir com as atividades teóricas e com a realização das AFRAS com aproveitamento ou faltou no treinamento prático, estará automaticamente reprovado. Nenhuma atividade poderá ser utilizada para validar novo curso.
Artigo 16° – A Escola não se responsabiliza por objetos ou qualquer pertence do aluno durante as atividades presencias.
I) A Escola não possui estacionamento.
Artigo 17° - A relação dos materiais de uso pessoal a serem utilizados nos Treinamentos Práticos está disponível na plataforma de estudo desde o primeiro dia do curso, cabendo ao aluno providencia-los com antecedência.
A§1º - Não poderão participar do Treinamento Prático alunos(as) que não possuir o AMS válido, gestantes, portadores de doenças infecto- contagiosas, qualquer outro mal transmissível e enfermidades que não permitam esforços físicos para atender os objetivos do treinamento.
B§2º- A não realização das atividades durante o Treinamento Prático, o consumo de alimentos que não foram fornecidos pelo grupo de instrução e o uso de substâncias tóxicas, alcoólicas ou entorpecentes resultará na reprovação do treinamento prático.
C§3º – Os alunos reprovados durante o Treinamento Prático deverão permanecer no local no qual as atividades estão sendo desenvolvidas, até a conclusão dele.
Artigo 18° -DISCIPLINA-
§ 1º- Os alunos deverão observar padrões de comportamento, respeito e educação ético-profissional, não sendo permitido:
§ 2º- Atos de insubordinação;
§ 3º- Desacato a pessoas ligadas ao treinamento; colocações pessoais em relação a qualquer instrutor, dentro ou fora dos fóruns, e-mail, ou redes sociais etc.
§ 4º- Devem ser evitadas frases em letras maiúsculas, ou grifadas sem motivo válido.
§ 5º - O aluno deverá demonstrar atitudes polidas e vocabulário adequado, sempre.
§ 6º- Em comunicações em salas de “roda de conversa” e fóruns as discussões não devem tomar caráter pessoal ou de revide.
§ 7º- Toda deve obedecer aos cânones da Língua Portuguesa, evitando abreviações comuns salas de” bate-papo” e redes sociais, bem como gírias e termos inconvenientes.
§ 8º - Todos os pedidos de interesse individual dos alunos deverão ser efetuados por escrito na Secretaria Virtual e-mail atendimento ao aluno.
§ 9º- Não serão acatadas pela Coordenação reclamações ou solicitações verbais feitas por alunos.
§ 10º - No caso do atendimento ao aluno, com relação às suas solicitações e/ou reclamações, não terem sido, a seu ver, atendidas satisfatoriamente pela Coordenação, ele deverá encaminhar o fato por escrito à a Direção da Escola, através da Secretaria da própria unidade.
§ 11º - Para apoio ao aluno, a Escola coloca à disposição o Serviço de Atendimento ao Aluno através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou presencial que deverá ser marcada através do e-mail atendimento ao aluno.
§ 12º - As presentes normas poderão sofrer alterações durante o desenvolvimento do curso em função de melhor adequação aos interesses dos alunos, corpo docente e a Direção da Escola.
§ 13º - Todas as informações provenientes da Coordenação e da Direção dirigidas aos alunos serão realizadas por escrito e afixadas em edital no fórum de “Quadro de Aviso” na plataforma de estudo.
Artigo 19°- SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Será passível de suspensão disciplinar do curso o aluno que:
§1º Com comportamento em desacordo com os conceitos de boa educação entre seus colegas, funcionários, professores e Diretoria da EACON.
§2º Que não atender as orientações sobre conduta e procedimentos apresentados pela Coordenação, Diretoria e não estiver de acordo com os cumprimentos dos regimentos deste contrato.
Artigo 20°- DESLIGAMENTO
Será passível de desligamento do curso o aluno que:
§1º Que reincidir em ato pelo qual já tenha cumprido suspensão disciplinar.
§2º Que cometa falta disciplinar grave, considerando-se para tanto a intensidade e extensão dos seus efeitos com direito de defesa.
Artigo 21°- O desligamento do aluno não o desobriga do pagamento integral do curso.
Artigo 22°- APROVEITAMENTO
a) - O aluno será avaliado em todas as disciplinas quanto aos conhecimentos teóricos através de simulados, avaliação do rendimento do aluno, avaliação final e verificações práticas quando couberem.
§1° - O aproveitamento de cada disciplina durante o curso será determinado quanto ao desempenho através da média das avaliações realizadas devendo:
c)- Obter os acessos frequentes no Ambiente Virtual do Aluno (AVA)
d)- Participação e entrega das atividades até a data estipulada pelo tutor em cada disciplina no AVA.
f)- Obter conceito satisfatório (S) na avaliação da aprendizagem e participação em cada uma das atividades Práticas do curso.
§2°- O aluno que satisfez os requisitos do estudo on-line e cumpriu adequadamente sua participação no curso, será convocado para comparecer na sede da EACON para realização da avaliação presencial.
Artigo 23°- A AVALIAÇÃO PRESENCIAL é constituída por uma prova individual envolvendo todas as disciplinas do curso.
§ 1º- Ao aluno que não alcançar aproveitamento mínimo em algumas das disciplinas na prova de AVALIAÇÃO PRESENCIAL, será concedida uma nova prova em 2ª ÉPOCA.
§ 2º- Em caso de não aprovação na 2ª ÉPOCA, não há mais nenhuma outra forma de alcançar a APROVAÇÃO NO CURSO.
Artigo 24°- –A AVALIAÇÃO PRESENCIAL e a 2º ÉPOCA, serão realizadas em dia e hora determinadas pela Coordenação, não necessariamente no período previamente estabelecido na matrícula.
Artigo 25°- Somente será expedido o certificado de conclusão ao aluno regularmente matriculado e aprovado conforme este regulamento.
Artigo 26°- Não serão fornecidas por telefone informações referentes ao desenvolvimento do aluno ou curso (notas, faltas, escala de aulas, entre outras).
§1º- Somente serão encaminhados para exames da ANAC os alunos que concluírem o curso com aproveitamento.
§ 2º - O aluno será orientado quanto aos passos para consultar o site da ANAC, para o cumprimento dos procedimentos relativos à inscrição de sua Avaliação.
§ 3º- Os recursos de questões da Avaliação da ANAC deverão ser efetuados pelo próprio aluno no momento de sua Avaliação, diretamente no seu local de prova.
§ 4º- A inscrição para a Avaliação da ANAC- Agência Nacional de Aviação Civil não é de responsabilidade da Escola, por imposição da ANAC, devendo o aluno custear sua efetivação através do pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) disponível no site: xxx.xxxx.xxx.xx
§ 5º- O aluno(a) deverá consultar o compêndio de instruções para candidatos ANAC, do ano no qual se matriculou no curso, disponível na internet, para agendamento, realização e prazo de validade de seu exame teórico na ANAC.
Artigo 27°- INSCRIÇÃO –
O requerimento de Xxxxxxxxx só poderá ser deferido após o recebimento da inscrição do aluno, e as manifestações da Tesouraria de que o Contratante está quite com suas obrigações financeiras decorrentes das parcelas e o recebimento do Contrato de Prestação de Serviço Educacionais, devidamente assinado. Razões de natureza administrativa e/ou pedagógica poderão acarretar o indeferimento.
§ 1º- A ESCOLA se reserva o direito de não formar turma de um curso em determinado turno caso o número de matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do número de vaga.
§2º - NÃO HÁ DEVOLUÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO/ Matrícula.
§ 3º- O pagamento do curso deverá ser feito no ato da matrícula.
§ 4º- O curso é apresentado para pagamento à vista, conforme as modalidades previstas na inscrição, não existindo mensalidades.
§ 5º- - Para facilitar o pagamento do curso, a EACON pode apresentar formas de parcelamento quando solicitado pelo aluno, sendo que o número de parcelas pode ser menor ou igual que a duração do curso.
§ 6º- - Os pagamentos referentes às atividades práticas ou de serviços não inclusos no curso deverão ser efetuados nas datas previstas com antecedência de até 30 dias seguidos.
§ 7º - O abandono ou desistência do curso, em qualquer fase, não desobriga o aluno do seu PAGAMENTO INTEGRAL.
§ 8º- - Somente serão efetuadas as devoluções de pagamentos em caso de:
-Reprovação no exame médico da Junta Especial de Saúde Aeronáutica ou Clínica Credenciada pela ANAC, quando o laudo de reprovação for apresentado à EACON antes do início do curso, ou em caso deste já haver iniciado, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de matrícula.
Artigo 28°- Quaisquer dúvidas ou solicitações de natureza administrativa referente ao presente regulamento serão sanadas pela Direção da EACON através de solicitação do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
-Fica eleito o fórum da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões e litígios relativos a este documento, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Artigo 30°- O Contratante e/e ou Aluno, expressamente, declaram e garantem, para os fins de direitos:
I- A veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos entregues à ESCOLA, bem como se responsabilizam pela atualização dos documentos e endereços (eletrônicos e comercial/residencial) para correspondência escolar e cobranças, pelo qual assumem inteira e exclusiva responsabilidade;
II- É responsabilidade do aluno providenciar a exigência do Artigo 8 e 15 cput e incisos.
III- Possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços dele constantes;
IV- Ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objetos deste contrato e ter condições financeiras de arcar com pagamentos, custos e despeças dele decorrentes;
V- Reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica pelo Contratante, e que se dá mediante o clique no campo “DE ACORDO COM O CONTRATO”, na página em que o contrato estiver disponibilizado;
Artigo 31°- A ESCOLA, livre de quais quiser ônus para com o Contratante, poderá utilizar-se de imagens do ALUNO, gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da ESCOLA e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulga-la junto a internet, jornais e todos os demais veiculas de comunicação, rede social, sites, públicos ou privadas.
Artigo 32º - Aluno (a) declara que recebeu o MIP- Manual de Instrução e Procedimentos em formato link:
( xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00/xxx.xxxxx.xxx )
Artigo 33°- O presente instrumento de contrato, aceito pelo Contratante é neste ato firmado.
Responsável pelo pagamento: Nacionalidade: RG nº:
CPF nº: Telefone: ( ) Enderço: Cidade: Barrio: UF CEP: Profissão:
Assinatura Data