DESLIGAMENTO. As empresas obrigam-se, em caso de dispensa por justa causa, à fornecer por escrito ao empregado a causa e o enquadramento do motivo na CLT.
DESLIGAMENTO. 11.3.1. Serão desligados do Programa os atletas que:
DESLIGAMENTO. B.7.1.1 No caso de Término do Vínculo Empregatício, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, por meio impresso ou eletrônico, do extrato e demais informações sobre as opções disponíveis, conforme exigido pela legislação, o Participante Ativo poderá optar por um dos institutos legais obrigatórios previstos neste Capítulo, por meio físico ou por meio de Transação Remota, observadas as respectivas carências e condições, conforme a seguir:
DESLIGAMENTO. Cláusula 17 - O estudante-convênio desligado da IES por conduta imprópria, reprovação, jubilamento ou abandono de estudos, de acordo com as normas deste Protocolo e da IES em que se encontra matriculado, perde a qualidade de estudante-convênio, não podendo ser encaminhado a outra IES.
DESLIGAMENTO. Em cada Programa e/ou Contrato de Opção deverá ser previsto o regramento específico dos casos de encerramento do vínculo dos Participantes com a Companhia (“Desligamento”), incluindo em virtude do término do contrato de trabalho, término de mandato, destituição, renúncia a cargo executivo, aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento.
DESLIGAMENTO. Na ocorrência de desligamento do empregado, será efetuado o balanço do Banco de Horas. Havendo saldo credor, este será pago com o adicional previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho. No caso de saldo devedor as horas não compensadas obedecerão os seguintes critérios: - Desligamento por iniciativa da Empresa e sem justa causa: As horas não compensadas serão abonadas pela Empresa. - Desligamento por pedido de demissão ou demissão por justa causa: As horas não compensadas serão descontadas das verbas rescisórias As horas objeto do Banco de Horas não terão qualquer reflexo no cômputo do Descanso Semanal Remunerado – DSR, Férias e Décimo Terceiro Salário (13º), salvo quando forem efetivamente pagas. Os empregados participantes do sistema de Banco de Horas, durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, em caso de desligamento por iniciativa da Empresa sem justa causa, farão jus a uma indenização adicional equivalente a: - 30% (trinta por cento) do salário nominal para os empregados com até 3 (três) anos de Empresa; - 50% (cinqüenta por cento) do salário nominal para os empregados com mais de 3 (três) anos de Empresa. - Não farão jus à referida indenização, os empregados desligados na vigência ou término do contrato de experiência e por prazo determinado, bem como para os empregados demitidos por justa causa ou aqueles que solicitarem demissão e os abrangidos em acordo coletivo específico de turnos de trabalho. - Não farão jus também à referida indenização os empregados isentos de controle de horário de trabalho, portanto, não abrangidos pelo sistema de Banco de Horas, bem como os empregados pertencentes a categoria diferenciada, tais como Vendedores.
DESLIGAMENTO. A família que não desejar mais participar do Grupo Escoteiro do Ar Jahú 437/SP, por qual motivo for, deverá preencher o formulário de solicitação de desligamento que está em nosso site, ou entregar em mãos uma carta de próprio punho com as justificativas. Todos os compromissos financeiros assumidos deverão estar em dia ou quitá-los no ato do cancelamento. Enquanto essa documentação não estiver em ordem, continuarão sendo consideradas as contribuições mensais.
DESLIGAMENTO. O desligamento deverá ocorrer em 12 meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação. Para todos os efeitos desta circular fica convencionado que a data da transformação da companhia em corporação será a data da liquidação da oferta pública de ações. O empregado que tiver interesse no desligamento antecipado deverá emitir ticket contendo plano de repasse de conhecimento análise técnica da área e aprovação do diretor da área de lotação, considerando a necessidade de sucessão em posições críticas. O desligamento antecipado poderá ocorrer somente após a concretização da transformação da companhia em corporação. O desligamento poderá ser prorrogado em até 12 meses da previsão inicial por único e exclusivo interesse da Copel, visando sucessão de posições críticas, podendo a empresa inclusive diminuir o prazo inicialmente programado a qualquer momento, desde que o empregado com desligamento prorrogado seja notificado em até 30 dias antes do desligamento programado.
DESLIGAMENTO. 5.4.1 Em processos de desligamento por iniciativa da SCMba, o aviso prévio deverá ser indenizado;
DESLIGAMENTO. 8.1) O desligamento ocorrerá no período demarço a maio de 2025. A data do último dia de trabalho será sugerida pela gerência do empregado e fixada definitivamente pela Gerência de Gestão de Pessoas.