DESLIGAMENTO. As empresas obrigam-se, em caso de dispensa por justa causa, à fornecer por escrito ao empregado a causa e o enquadramento do motivo na CLT.
DESLIGAMENTO. 11.3.1. Serão desligados do Programa os atletas que:
11.3.1.1. Não apresentarem documentação comprovando participação nas competições previstas no projeto;
11.3.1.2. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
11.3.1.3. Forem dispensados de seleções representativas do estado ou país, por indisciplina;
11.3.1.4. Quanto não atender ao art. 2º, §4º, V, da Lei Municipal nº 3.965/2018 e suas alterações.
11.3.1.5. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas pela Lei Municipal nº 3.965/2018 e suas alterações;
DESLIGAMENTO. B.7.1.1 No caso de Término do Vínculo Empregatício, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, por meio impresso ou eletrônico, do extrato e demais informações sobre as opções disponíveis, conforme exigido pela legislação, o Participante Ativo poderá optar por um dos institutos legais obrigatórios previstos neste Capítulo, por meio físico ou por meio de Transação Remota, observadas as respectivas carências e condições, conforme a seguir:
B.7.1.1.1 Caso o Participante não exerça sua opção por um dos institutos previstos neste Capítulo, no prazo definido no item B.7.1.1, será presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, desde que, à época do desligamento, cumpra a carência estabelecida para tanto. Na hipótese de não cumprimento da carência estabelecida para a presunção ao instituto do Benefício Proporcional Diferido, será aplicável exclusivamente a opção pelo Resgate.
B.7.1.1.2 Na hipótese prevista no item B.7.1.1.1, as despesas administrativas devidas à Entidade serão deduzidas do saldo da Conta Total do Participante. Benefício Proporcional Diferido
B.7.1.2.3 O Participante Vinculado poderá, eventualmente, cancelar essa opção desde que não esteja em gozo de um benefício do Plano, caso em que lhe será devido, na forma de pagamento único, o valor do direito acumulado para fins de Resgate, calculado na data do Término do Vínculo Empregatício conforme item B.7.1.5, se existente, e exclusivamente na hipótese do Participante já ter adquirido este direito naquela data. Esse valor será atualizado pela variação da quota no período compreendido entre a data do Término do Vínculo Empregatício e a data do efetivo pagamento.
B.7.1.2.4 Ocorrendo a Incapacidade do Participante Vinculado, antes de ser elegível ao recebimento de um Benefício de Aposentadoria Antecipada por este Plano, o mesmo poderá requerer o Benefício por Incapacidade decorrente de sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido, que terá como base o valor apurado no item B.7.1.2.1, atualizado pelo Retorno dos Investimentos, até a Data do Cálculo.
B.7.1.2.5 Ocorrendo o falecimento do Participante Vinculado, antes de ser elegível ao recebimento de um Benefício de Aposentadoria Antecipada, seus Beneficiários poderão requerer o recebimento da renda decorrente da opção pelo Benefício Proporcional Diferido. A renda decorrente da opção pelo Benefício Proporcional Diferido terá como base o valor apurado no item B.7.1.2.1, atualizado pelo Retorno dos Investimentos, até a Data do Cálc...
DESLIGAMENTO. Na ocorrência de desligamento do empregado, será efetuado o balanço do Banco de Horas. Havendo saldo credor, este será pago com o adicional previsto neste Acordo Coletivo de Trabalho. No caso de saldo devedor as horas não compensadas obedecerão os seguintes critérios: - Desligamento por iniciativa da Empresa e sem justa causa: As horas não compensadas serão abonadas pela Empresa. - Desligamento por pedido de demissão ou demissão por justa causa: As horas não compensadas serão descontadas das verbas rescisórias
DESLIGAMENTO. Deixa clara quais são as regras para que um colaborador possa ser desligado, de acordo com os princípios legais e também corporativos. Muitos gestores não tem clareza sobre como conduzir esse processo, que é um dos mais desafiantes dentro de qualquer organização. As regras ajudam a manter as mesmas decisões em casos similares e reduzem os riscos de conflitos posteriores.
DESLIGAMENTO. Demais Unidades Demais Setoriais de RH Desc. RH Desc.
DESLIGAMENTO. Será passível de desligamento do curso o aluno que:
DESLIGAMENTO. Ao Estabelecimento fica assegurado o direito de rejeitar as alterações realizadas, devendo, para tanto, manifestar por escrito a sua discordância ou solicitar o seu desligamento do Sistema PUNTO. Caso o Estabelecimento não manifeste por escrito a sua intenção de se desligar do Sistema PUNTO em até 10 (dez) Dias Úteis a contar da comunicação referida na Cláusula anterior, ter-se-á a sua aceitação, para todos os fins de direito, às novas condições praticadas pela PUNTO.
DESLIGAMENTO. 8.1) O desligamento ocorrerá no período demarço a maio de 2025. A data do último dia de trabalho será sugerida pela gerência do empregado e fixada definitivamente pela Gerência de Gestão de Pessoas.
8.2) O empregado receberá informação da GGPS quanto a confirmação da adesão e a definição da data de seu último dia de trabalho (anexo III).
8.3) Os desligamentos dos empregados que aderirem ao plano estarão condicionados aos resultados dos exames médicos demissionais, conforme legislação vigente.
8.4) A rescisão de contrato de trabalho será porpedido de desligamentoformulado pelo empregado, com dispensa do cumprimento de aviso prévio, com pagamento das verbas rescisórias em única parcela, no prazo de até 10 dias contados do término do contrato, mediante a emissão de TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
DESLIGAMENTO. O desligamento deverá ocorrer em 15.11.2020, impreterivelmente.