PROCESSO Nº 049/2024
PROCESSO Nº 049/2024
RESUMO DA LICITAÇÃO | |
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA– SESCOOP/RO, por meio da Portaria nº 005/2024, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 019/2024/SESCOOP/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. | |
Processo PING: | 0521.1373112/2024-11 |
Objeto: | Contratação de empresa jurídica empresa jurídica especializada para fornecimento e instalação de sistema de áudio e vídeo para teleconferências, palestras e apresentações multimidias nas dependências da sede dos Sistema OCB/SESCOOP-RO. |
Valor Estimado: | R$ 320.564,74 (trezentos e vinte mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). |
Data de Abertura: | 23/09/2024 |
Endereço Eletrônico: | |
Local: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 |
Edital: | O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Comissão Permanente de Licitação, no SESCOOP/RO - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (00) 0000-0000. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 EDITAL Nº 019/2024
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
1 – MODALIDADE EM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024.
Tipo de Licitação: Menor Preço por ITEM.
Data e Hora para Início de envio de Propostas: 12/09/2024 – 08h00min (fuso horário de Brasília).
Data e Hora Limite para o acolhimento de Propostas: 23/09/2024 – 14h00min (fuso horário de Brasília).
Data e Hora da Disputa: 23/09/2024 – 15h30min – (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2 – INFORMAÇÕES:
2.1. Em caso de dúvida acerca da interpretação desse instrumento convocatório a interessada poderá entrar em contato ou apresentar requerimento junto ao Pregoeiro da CPL - Comissão Permanente de Licitação no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (00) 0000-0000, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx 2
2.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação instituído pela Portaria 005/2024 anexa ao processo, ocorrerá na data e hora indicadas no Item 01 deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
3.1. O SESCOOP é uma entidade privada, motivo pelo qual esse certame é regido pela Resolução nº. 2056/2023 - Conselho Nacional do SESCOOP, de 25 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União – DOU, e legislação pertinente, no que couber, pelos princípios constitucionais, seleção da proposta mais vantajosa e garantia da transparência, da isonomia, da ética, da integridade, da legitimidade, da eficiência, da celeridade e da objetividade da aplicação dos recursos, práticas de controle e de colaboração, bem como o alcance de suas finalidades institucionais, estímulo, sempre que possível, da inovação e da sustentabilidade ambiental, econômica e social, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4 – ANEXOS:
Anexo I –Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
Anexo III – Mapa de Cotação - Valor máximo permitido dos itens para proposta Anexo IV – Declaração que não emprega menores de idade
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos supervenientes Anexo VI - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo VII – Declaração de Atendimento ao Edital
Anexo VIII - Minuta Ata de Registro de Preços
5 – OBJETO:
5.1. Contratação de empresa jurídica especializada para fornecimento e instalação de sistema de áudio e vídeo para teleconferências, palestras e apresentações multimidias nas dependências da sede dos Sistema OCB/SESCOOP-RO, conforme o Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 3
6 – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6.1. A Vigência do Contrato ou instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, assim como o seu prazo de execução, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 45, §1º da Resolução 2056/2023 - SESCOOP.
6.2. A Ata de Registro de Preço, poderá der prorrogada nas condições iniciais, inclusive em seus quantitativos, desde que solicitado o aditivo pelo SESCOOP/RO e aceito pelo Fornecedor, conforme o art. 45, §3º da Resolução 2056/2023 - SESCOOP.
7 – VALOR MÉDIO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
7.1. O valor médio estimado para os serviços contratados é de R$ 320.564,74 (trezentos e vinte mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e corresponde ao valor máximo permitido para proposta, de acordo com o anexo III deste Edital, que estipula os valores máximos permitidos.
8 – IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma da Resolução 2056/2023-SESCOOP, devendo ser entregue diretamente na unidade SESCOOP/RO, no endereço a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx
8.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
8.5 A não impugnação do ato convocatório implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas.
9 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar deste PREGÃO quaisquer licitantes cuja natureza seja compatível com o objeto licitado, além de possuir os requisitos mínimos de habilitação, estando impedidos, ainda que de forma 4
indireta, por si ou por meio de pessoas jurídicas com que tenham quaisquer relações, os empregados,
dirigentes, membros da comissão de licitação ou Conselheiros do SESCOOP/RO e também os cônjuges deles ou seus parentes até segundo grau.
9.2 Não poderão participar deste Pregão consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas ou Instituições suspensas temporariamente de participar em licitações do SESCOOP e impedidas de contratar com esta instituição, empresas ou Instituições em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
9.3 Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
10 - CREDENCIAMENTO:
10.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
10.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESCOOP/RO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
10.4. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
10.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
10.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso assim desejar.
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11 - PROPOSTA DE PREÇO:
11.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão (item 01 deste edital), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e posteriormente mediante a solicitação da CPL o envio eletronicamente por e-mail.
11.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
11.3. A proposta eletrônica não deverá conter a identificação da empresa, bem como nos documentos anexos à mesma, tais como: declarações, catálogos, detalhamentos e outros como links para pesquisa de modelos, etc., sob pena de desclassificação.
11.4. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário dos itens interessados em fornecer, expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, sendo a oferta de preço fixa e não superior ao valor máximo unitário estabelecido pelo SESCOOP/RO no Anexo III deste Edital.
11.5. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada no sistema eletrônico.
11.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 01 deste Edital.
11.7. Ficam dispensados os documentos referente a Proposta Física da licitante arrematante, que deverão ser enviadas ao SESCOOP/RO por e-mail no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx, assinados em caneta azul ou na forma digital pelo representante legal da empresa, sendo juntamente com os demais documentos de habilitação descritos no item 12:
a) Proposta de preço atualizada (Modelo no Anexo III deste Edital).
b) Declaração de Atendimento ao Edital (Modelo no Anexo IV deste Edital).
c) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Modelo - Anexo V deste Edital).
11.8. As páginas que formam a Proposta deverão ser rubricadas pela proponente, sendo este substituído 6
pela assinatura eletrônica, e agrupadas formando um único volume, devendo ser elaborada obrigatoriamente com preenchimento de todos os campos do formulário contido como modelo deste Edital (Anexo II – Proposta de Preços) e demais documentos citados no item 11.7.
11.9. As licitantes poderão inserir ou acrescentar outros dados e informações a sua Proposta, além das que estão previstas no mencionado formulário, ficando obrigadas ao que se comprometerem.
11.10. A licitante deverá informar na proposta o nome da pessoa responsável pelo atendimento ao SESCOOP/RO, com o número do respectivo telefone, endereço da sede/filial e e-mail.
12 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
12.1. Em caso de empate entre as propostas apresentadas por duas ou mais licitantes, será realizado um sorteio eletrônico através do sistema LicitaNet.
12.2. O sorteio será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) no próprio sistema LicitaNet, garantindo a transparência e imparcialidade do processo. O resultado do sorteio será divulgado imediatamente após sua realização e terá caráter vinculativo para desempate entre as licitantes.
13 - HABILITAÇÃO:
13.1 Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória necessária para sua qualificação através do envio de e-mail para o
endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx, após solicitação da CPL via plataforma do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 02 (duas) horas, no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração que não emprega menores de idade;
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
g) Comprovação de credenciamento nos estabelecimentos citados.
13.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional Oficial) do Representante Legal/Responsável pela empresa);
b) Registro comercial (se a licitante for empresa individual);
c) Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (apenas se a licitante for estrangeira em funcionamento no Brasil); 7
d) Ato constitutivo em vigor (Estatuto Social e Ata de Constituição ou Contrato Social), devidamente
registrado, preferencialmente consolidado (evidenciando que o ramo de atividade da licitante seja compatível e pertinente com o objeto do certame);
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte);
Parágrafo único: A certidão de que trata o item anterior, poderá ser substituída pela declaração de ME / EPP;
13.3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (Cartão de CNPJ);
b) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
13.4 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS
– DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir; 8
b1) Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
b.1.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
• Publicados em Diário Oficial; ou
• Publicados em jornal de grande circulação; ou,
• Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.1.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006
- estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta
Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.1.4) sociedade criada no exercício em curso:
• Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio do licitante;
• O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b2) Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um), e Grau de Endividamento (GE) menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Passivo não Circulante < 0,80 Ativo Total
Onde:
LG - Liquidez Geral SG - Solvência Geral LC - Liquidez Corrente
GE – Grau de endividamento 9
13.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 No mínimo 02 Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante (Certidão ou Declaração), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou fornece satisfatoriamente os itens semelhantes com o objeto deste Edital com aptidão para o desempenho das atividades pertinentes, que contenha:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu ao emitente
c) Serviço realizado;
d) Data de sua emissão;
e) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
13.5.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.5.3 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços e cópia das notas fiscais emitidas.
13.6. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) A Licitante deve declarar, sob as penalidades legais cabíveis, que inexistem fatos impeditivos para sua participação neste certame licitatório e que na ocorrência de fatos impeditivos supervenientes estará obrigado a declará-los (modelo de declaração nos Anexos deste Edital).
b) A licitante deve declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo de declaração nos Anexos deste Edital).
13.7 Os documentos da fase de habilitação deverão ser enviados eletronicamente a CPL, mas somente depois do contato e solicitação da CPL;
13.8 Todos os documentos enviados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição, exceto os originais apresentados para conferência.
13.9 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
13.10 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade 10
fiscal, ou mesmo qualquer outro documento, o Pregoeiro/Comissão de Licitação, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos, assim como qualquer outra forma de diligência.
13.11 Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações uma vez que, havendo a necessidade, a autenticação poderá ser obtida via internet.
13.12 Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
13.13 Caso os documentos enviados sejam da matriz, toda sua habilitação se reportará a matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, a exceção dos documentos que podem ser emitidos apenas em nome da matriz, que são válidos também para as filiais.
13.14 A CPL reserva-se o direito de solicitar qualquer documento ou realizar outras diligências a fim de dirimir possíveis dúvidas.
13.15 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de envio, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará a automática inabilitação da licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação.
14 – ME, EPP E COOPERATIVAS:
14.1 As Sociedades Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, ou que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/06, poderão se beneficiar das vantagens previstas neste edital, desde que informem fazer jus ao benefício em campo próprio do Sistema e posteriormente, mediante solicitação da CPL, através da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo de declaração no Anexo V deste Edital) acompanhada da Proposta.
14.2 As licitantes que não apresentarem a declaração para o regime diferenciado poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas nesse regime.
15 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO:
15.1 As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através do 11
sistema Licitanet, até a data e horário limites informados no Item 1 do Edital.
15.2 O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço por ITEM.
15.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
15.4 Aberta a disputa de preços, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15.5 Para o envio de lances neste pregão eletrônico, será adotado o modo de disputa “ABERTO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com possibilidade de prorrogações do tempo de disputa.
15.5.2. No modo de disputa ABERTO, a etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos da etapa de disputa por lances.
15.5.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
15.5.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
15.6 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
15.7 Em caso de empate, será feito sorteio, conforme item 12 do Edital.
15.8 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
15.9 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja 12
manifestamente inexequível.
15.10 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.11 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.12 Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
15.13. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
15.14. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
1) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser declarada vencedora.
2) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
5) Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
15.15 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo permitido e definido no Anexo III deste Edital - e a compatibilidade da proposta e Planilha de Custos com as especificações técnicas do objeto, sendo desclassificada a proposta que apresentar 13
valores unitários superiores ao contido neste anexo ou com preço manifestamente inexequíveis.
15.16 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
1) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
2) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESCOOP/RO ou, ainda, de assessoria jurídica, para orientar sua decisão.
3) Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
4) Serão desclassificadas as propostas:
1. Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
2. Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado.
15.17 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
15.18 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx a
proposta de preços junto de todos os documentos exigidos neste Edital referente à Declarações e Habilitação, para conferência da CPL.
15.18.1. De acordo com o art. 3º da Resolução nº 2056/2023-SESCOOP, a licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura. Dessa forma, a documentação enviada pelos licitantes convocados pelo Pregoeiro será disponibilizada para vistas dos interessados no portal institucional do Sescoop, no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/
15.19 O Pregoeiro examinará a proposta final melhor classificada quanto à sua compatibilidade com
as especificações técnicas do objeto. A aceitabilidade da proposta de preços classificada em primeiro lugar estará condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecido neste edital.
16 – RESULTADO:
16.1 Se a proposta de preços não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o 14
Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
16.2 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
17 – RECURSOS:
17.1 O interesse da licitante em interpor recurso contra a Declaração de Empresa Vencedora deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 minutos corridas após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal.
17.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou ainda para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à empresa declarada vencedora.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
17.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta autoridade delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões.
17.8 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SESCOOP/RO, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454, no município de Porto Velho/RO e todas as informações referente ao Julgamento do Recurso estarão disponíveis no site do SESCOOP/RO.
18 – FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
18.1 Depois de esgotadas as questões acerca das propostas e habilitação das licitantes, estando o processo saneado, o Superintendente do SESCOOP/RO promoverá a homologação, determinando a adjudicação do objeto da contratação à licitante vencedora. Em seguida, o SESCOOP/RO convocará a licitante vencedora 15
para assinar o contrato, o que deverá ser feito em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair o direito da
prestação de serviços, sem prejuízo de outras sanções previstas.
19 – PENALIDADES:
19.1 A recusa injustificada na assinatura do Contrato dentro do prazo, fixado na correspondência convocatória, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP por prazo não superior a dois anos.
19.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP/RO, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão:
a)Advertência; b)Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações ou impedimento de contratar com o SESCOOP/RO e entidades coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
19.3 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação de advertência, de multa e de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/RO e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.4 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
19.5 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.6 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
19.7 As inobservâncias das disposições contidas no presente Edital bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do Contrato ensejarão a aplicação de penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
19.8 As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão do Contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação civil cabível, em caso de prejuízo à CONTRATANTE.
16
20 – DESFAZIMENTO DO PROCESSO:
20.1 A CPL se reserva no direito, por ofício ou provocação, de anular, no caso de falha ou ilegalidade, de revogar, por motivos de conveniência e oportunidade justificada, quando do valor proposto se tornar inoportuno ou inconveniente, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, a presente licitação ou rejeitar todas as propostas, caso sejam inexequíveis, sem que caiba as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização para todas estas situações, através de despacho do Presidente fundamentado, antes da assinatura do Contrato.
21 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
21.1 Os participantes da licitação se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais dos titulares de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas adequadas de segurança sob os aspectos técnicos, jurídicos, administrativos e organizacionais.
21.2 O tratamento de dados pessoais que se faça necessário em razão deste procedimento licitatório deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), com finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas aos titulares de dados pessoais;
21.3 Os dados pessoais compartilhados entre as partes somente poderão ser utilizados para a execução deste procedimento licitatório, sendo que, em nenhuma hipótese, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins. Caso haja ordem judicial ou notificação de autoridade pública, que se direcione ou
influencie o tratamento de dados pessoais decorrente deste procedimento licitatório, a parte notificada deverá informar a outra parte dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da ordem ou da notificação.
21.4 As partes devem adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias à proteção dos dados pessoais tratados em razão deste procedimento licitatório, nos termos do artigo 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança, mediante controle, prevenção e mitigação de eventuais riscos.
21.5 Os participantes da licitação devem dar conhecimento formal e devidamente comprovável para seus empregados e/ou prestadores de serviço sobre as disposições previstas neste edital, sendo que os participantes são responsáveis por eventuais tratamentos de dados pessoais irregulares realizados por eles ou por quaisquer falhas nos sistemas empregados para o tratamento dos dados pessoais.
21.6 O SESCOOP possui direito de regresso em face dos participantes da licitação em razão de eventuais danos causados por estes em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas
no âmbito deste edital e da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD). 17
21.7 Qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais (ex.: exfiltração, perda, extravio, indisponibilidade e outros) relacionados aos dados pessoais tratados em decorrência do presente edital deverá ser prontamente comunicado, em prazo máximo de 01 (um) dia útil, ao SESCOOP através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxxx.xx, informando-se: a) os dados pessoais afetados; b) data e hora do incidente; c) descrição do incidente; d) providencias de tratamento já realizadas.
21.8 Caberá ao participante do procedimento licitatório, se for o caso, implementar todas as medidas relacionadas ao tratamento do incidente ou, a escolha do SESCOOP, auxiliá-lo a fazê-lo.
21.9 O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta seção, poderá ocasionar a aplicação das sanções previstas neste edital, sem prejuízo de o vencedor do processo licitatório submeter-se às medidas judiciais cabíveis.
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 É facultado à CPL, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior, pela licitante, de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
22.2 A CPL poderá realizar consulta a qualquer colaborador do SESCOOP/RO, a fim de obter embasamento técnico para a tomada de decisões, podendo, inclusive, suspender sessões, determinando nova data para a
publicação das deliberações e/ou continuação de sessão. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, de acordo com as normas pertinentes.
22.3 A LICITANTE deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a Administração do SESCOOP/RO, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independentemente do resultado da licitação;
22.4 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas a Comissão de Licitações, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pelo Pregoeiro, de colaborador ou contratados do SESCOOP/RO para pronunciamento quanto às especificações dos produto/serviço ofertado;
22.5 O SESCOOP/RO, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas de preços e das documentações, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em
sendo o caso, adiar a data do recebimento das propostas e documentações; 18
22.6 As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pelo pregoeiro deste certame, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
22.7 A critério do SESCOOP/RO, esta licitação poderá:
22.7.1 Ser anulada se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
22.7.2 Ser revogada, a juízo do SESCOOP/RO, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SESCOOP/RO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
22.7.3 Ter a data de abertura transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/RO;
22.8 Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
22.8.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
22.8.2 A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do Contrato/Autorização de Fornecimento, ressalvado o disposto na condição anterior.
22.8.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.8.4 A empresa vencedora não poderá, sob hipótese alguma, publicar, divulgar, utilizar, reproduzir, ceder para terceiros dados e informações das cooperativas e do SESCOOP/RO.
22.8.5 A empresa vencedora está ciente que os materiais produzidos, publicados ou reproduzido serão de propriedade do SESCOOP/RO.
22.8.6 O presente Edital de passará a fazer parte integrante do Termo de Compromisso de Registro de Preço ou do instrumento que o substituir, a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
23 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
Porto Velho-RO, 11 de setembro de 2024. 19
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente/Pregoeiro da CPL SESCOOP/RO
Carina Braz
Vice Presidente da CPL SESCOOP/RO
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Membro da CPL SESCOOP/RO
TERMO DE REFERÊNCIA – 049/2024 GERÊNCIA DA UNIDADE DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – USC
PROCESSO – 049/2024
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA
– SESCOOP/RO.
FUNDAMENTO LEGAL: REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. RESOLUÇÃO SESCOOP Nº 2056/2023
1. OBJETO
1.1 Constitui o presente objeto a contratação de empresa jurídica especializada para fornecimento e instalação de sistema de áudio e vídeo para teleconferências, palestras e apresentações multimidias nas dependências da sede dos Sistema OCB/SESCOOP-RO conforme detalhamento e especificações no presente Termo de Referência.
1.2 O objetivo desta aquisição de áudio e vídeo é a modernização e atualização das infraestruturas tecnológicas do Sistema OCB-SESCOOP/RO, com o intuito de aprimorar a eficiência operacional, a qualidade das comunicações internas e externas, bem como das atividades organizacionais, eventos e reuniões realizadas tanto nas instalações da sede quanto em ambientes externos.
1.3 Essa iniciativa busca promover uma maior integração entre os membros da organização, fomentando uma integração mais robusta entre seus membros, e primando em otimizar os processos de trabalho, além de promover um ambiente de trabalho mais produtivo e colaborativo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a contratação do objeto supracitado considerando a necessidade
imperativa de modernização e atualização das infraestruturas tecnológicas e de comunicação do SESCOOP-RO, bem como a crescente demanda por equipamentos que possam viabilizar a realização de eventos e reuniões eficientes e de alta qualidade. Propõe-se, portanto, a aquisição dos itens mencionados.
2.2 A atualização dos servidores com HDs de capacidade ampliada e memória RAM adequada tem por objetivo garantir o armazenamento seguro e eficiente de dados críticos, além de aprimorar o desempenho dos sistemas, possibilitando uma execução mais ágil e eficiente de aplicativos. A implementação de um sistema de videoconferência empresarial modular proporcionará uma comunicação remota eficaz, facilitando reuniões e eventos online, e promovendo a interação entre colaboradores, cooperativas e membros do SESCOOP-RO.
2.3 Para eventos, a aquisição de uma caixa de som potente e uma tela de projeção ampla garantirá a qualidade do áudio e vídeo, proporcionando uma experiência agradável e envolvente para os participantes. A digitalização rápida e eficiente de documentos será possibilitada pelo scanner de mesa com Alimentador Automático de Documentos (ADF), facilitando o arquivamento e organização de informações importantes para as atividades do SESCOOP-RO.
2.4 A sala de apresentação equipada, aliada à infraestrutura de rede adequada, permitirá a realização de apresentações e eventos com qualidade profissional, promovendo a interação e o engajamento do público. Além disso, a aquisição de equipamentos fotográficos profissionais será crucial para documentar eventos, produzir material promocional e registrar momentos importantes relacionados às
atividades do SESCOOP-RO.
2.5 A garantia da continuidade das operações mesmo em casos de queda de energia será assegurada pela instalação de UPS/Nobreak de capacidade adequada. Por fim, a implementação de soluções de backup e aquisição de licenças de software essenciais garantirão a segurança e integridade dos dados, bem como a operação eficiente dos sistemas de Tecnologia da Informação do SESCOOP-RO.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência consistem em:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA (UND, SERVIÇO) | QUANTIDADE |
Item – 1 | HD Dell 2TB SAS 12 Gbps 7.2K RPM SFF 2.5" para DELL PowerEdge R740 PN: 400-ATJU | UND | 06 |
Item – 2 | Memória RAM 32GB para Servidor Dell PowerEdge R740 DDR4 RDIMM 3200MHz ECC 2Rx8 1.2V . | UND | 02 |
Item – 3 | Caixa de som 2.000 watts de potência para eventos externos do Sistema OCB/SESCOOP-RO com 5 (cinco) anos de garantia. | UND | 02 |
Item – 4 | Tablet Corporativo. | UND | 03 |
Item – 5 | Tela de projeção tensionada de 120 polegadas. | UND | 02 |
Item – 6 | Scanner de mesa com ADF Velocidade mínima de 60 ppm. | UND | 01 |
Item – 7 | Access Point Gerenciável WI-FI, provendo Pontos de Acesso Wireless para as dependências da sede do SESCOOP-RO, incluso suporte e todo licenciamento para funcionamento pleno, em ambiente interno | UND | 03 |
Item – 8 | Projetor Full HD (1920x1080p) 4000 Lumens ou superior para as dependências da sede do SESCOOP-RO, incluso garantia de 24 meses. | UND | 01 |
Item – 9 | Aquisição de Switch Gerenciável de 48 portas Gigabits, incluso suporte e todo licenciamento para funcionamento pleno, montagem e em Rack 19 polegadas. | UND | 01 |
Item – 10 | Câmera EOS R7 Mirrorless, 1 (um) cartão de memória e 2 (duas) lentes, Flash 600 (Ambiente escuroou eventos no periodo noturno), RF para uso corporativo. | UND | 01 |
Item – 11 | UPS/Nobreak capacidade de de 10KVA | UND | 01 |
Item – 12 | Licença de software Windows Server 2022 Standard 16 cores PN: DG7GMGF0D5RK-0005- Comm-BR | UND | 05 |
Item – 13 | Solução de Backup para ambiente tecnologico do SESCOOP-RO, conforme | UND | 01 |
especificações e condições co stantes no corpo desta termo de referencia e seus anexos | |||
Item – 14 | Licença perpetua de VMware vSphere 8 Essentials plus kit for 3 hosts (max 2 processors per host) com Subscrição e Suporte Basic pelo período de 3 anos. | UND | 01 |
Item – 15 | microfone sem fio profissional | Und | 02 |
Item – 16 | Geladeira duplex Inverter | UND | 02 |
Item – 17 | Frigobar | UND | 03 |
Item – 18 | Central de Ar 24000 BTU´s | UND | 03 |
Item – 19 | Climatizador De Ar Industrial | UND | 02 |
Item – 20 | Freezer Vertical | UND | 01 |
Item – 21 | Projetor portatil Full HD (1920x1080p) 3800 Lumens ou superior para as viagens dos colaboradores do SESCOOP-RO, incluso garantia de 12 meses. | UND | 03 |
3.2 Para o Item 1, as especificações mínimas são: Disco para Servidor Dell Power Edge R740
Categoria | Enterprise (7.2K rpm) |
Form Factor | SFF (2,5”) |
Velocidade de rotação | 7,200 rpm (7,2K) |
Interface | SAS |
Taxa de Transferência Síncrona | 12Gb/sec |
Bytes/Setor | 512n |
Capacidade | 2TB |
MTBF (M horas) | 2 milhões |
Máximo Consumo de energia (em Watts)** | 12 |
Hot-Swap | Sim |
IOPS aleatório* 70% Leitura/30% Escrita (Transferência de 8k por comando) Q = 4 WC volátil = desligado | 190 |
IOPS aleatório* 100% leitura (Transferência de 8k por comando) Q = 4 | 200 |
MB/s* Sequencial 100% leitura (Transferência de 64k por comando) Q = 4 | 195 |
MB/s * Sequencial 100% Escrita (Transferência de 64k por comando) Q = 4 WC volátil = desligado | 195 |
GB por Watt * (na capacidade máxima) | 100,00 |
Transmissão sequencial MB/s * por Xxxx (na capacidade máxima) | 16 |
IOPS aleatório por Xxxx* (na | 16 |
capacidade máxima) | |
GB por IOPS aleatório* (na capacidade máxima) | 6,3158 |
TB por U* (na capacidade máxima) | 14,40 |
IOP por U * (na capacidade máxima) | 2280 |
3.3 Para o Item 2, as especificações mínimas são:
a. Memória RAM 32GB para Servidor Dell PowerEdge R740 DDR4
b. Especificações da Memória RAM 32GB para Servidor Dell PowerEdge R740:
c. Capacidade: 32GB
d. Tipo de Memória: DDR4
e. ECC: ECC
f. Tipo DIMM: RDIMM
g. Classificação: 2Rx4
h. Velocidade: 3200
i. Voltagem: 1.2 V
j. Altura: STD
k. Qtde: 1
l. Nome do módulo: PC4-25600R
m. Fator de forma: DIMM
n. Largura: x72
o. Alfinetes: 288 pinos
p. Profundidade: 4G
q. Tamanho do Chip: 8GB
r. Bancos: 16 Bancos e POD-1.2V
s. Organização: x4
t. Pacote: FBGA (sem halogênio e sem chumbo, flip chip)
u. Temperatura: Temp. comercial (0 °C ~ 85 °C)
v. Frequência: 1600.
w. Garantia de 12 meses.
3.4 Para o Item 3, as especificações mínimas são:
Caixa de som 2000 watts de potência com 5 (cinco) anos de garantia.
Especificações de caixa de som
• Configuração: Possuir Alto-falante ativo multifuncional de no mínimo 2 (duas) vias
• Potência: 2000 watts
• Transdutor de baixa frequência: 305 mm (12 polegadas), tipo cone
• Transdutor de alta frequência: Possuir Driver de compressão de diafragma de titânio de 35,6 mm (1,4 polegadas.)
• Frequência de Resposta (-6 dB): 50 Hz - 20 kHz
• Faixa de frequência (-10 dB): 45 Hz - 20 kHz
• Ângulo de Cobertura Nominal: Mínimo de 75°
• SPL1 classificação máxima: 132 dB @ 1 M, pico 126 dB @ 1 M, contínuo
• Possuir Amplificador de no mínimo Classe D de no mínimo Pico de 1800 W (LF), e 225 W (HF)
• Possuir Controles de Potência de 3(três) Níveis
• Possuir no mínimo 2 (dois) botões de seleção
• Possuir Conectores de bloqueio XLR/F de entrada de microfone/linha
• Possuir 1(uma) entrada de 3,5 mm TRS (entrada estéreo)
• Possuir no mínimo 2 (duas) entradas XLR/M
• Possuir 1 (uma) entrada XLR/M (saída de mixagem)
• Possuir 1 (um) conector de alimentação IEC com trava
• Possuir Entrada de energia CA: voltagem entre 100 – 240 VAC, 50 – 60 Hz
• Possuir Gabinete em ABS resistente a impactos
• Cor predominante Preto
• Deve Possuir Grade de Aço revestido e forro interno de tecido
• Dimensões máximas do alto-falante (AxLxP): 602 × 356 × 350 mm
• Dimensões da caixa (AxLxP): 600 × 500 × 480 mm
• Peso máximo: 20.0 kg
• Garantia mínima: 60(sessenta) meses
3.5 Para o Item 5, as especificações mínimas são:
Tablet 12” (doze) polegadas
• Memória RAM mínimo de 12 GB
• Tamanho da Tela Principal mínimo de: 12.0 Polegadas
• Tecnologia (Tela Principal): TFT/ Tela Liquida de Retina
• Resolução mínima: 2360 x 1600
• Dimensões mínimas (AxLxP, em mm): 180.0 x 281,0 x 62
• Processador: Octa-core ou superior
• Armazenamento mínimo: 256 GB
• Resolução mínima da Câmera Traseira: 13MP
• Resolução mínima da Câmera Frontal: 12.0 MP
• Resolução mínima para Gravação de Vídeos: UHD 4K (3840 x 2160) em 30fps
• Sistema Operacional: Android 12.0 ou iPadOS 16
• Possuir Foco Automático na Câmera Traseira
• Deve possuir Flash na Câmera Traseira
• Capacidade mínima da Bateria (mAh, Typical) de 10.000 mAh
• Possuir USB 3.2 Gen 1 ou Superior
• Possuir Wi-Fi
• Versão de Bluetooth v5.2 ou Superior
• Devera possuir Sensores do tipo; Acelerômetro, Giroscópio, Geomagnético, Sensor Hall, Sensor de Luz
• Deve possuir Reprodução de Áudio nos seguintes formatos:
MP3,M4A,3GA,AAC,OGG,OGA,WAV,AMR,AWB,FLAC,MID,MIDI,XMF,MXMF
,IMY,RTTTL,RTX,OTA
• Deve possui Reprodução de Vídeo no mínimo nos seguintes formatos: MP4, M4V,3GP,3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM
• Possuir suporte e Resolução de Reprodução de Vídeo UHD 8K (7680 x 4320)
| 60fps
• Dimensão máximas do Produto
• Largura Máxima: 19,0 cm
• Altura Máxima: 4,0 cm
• Profundidade Máxima: 29,0 cm
• Peso Líquido Máximo: 590 gramas
• Deve ser resistente a água e poeira IP68
• Garantia mínima: 12 meses
3.6 Para o Item 5, as especificações mínimas são:
Tela de projeção tensionada com sensor de corrente para acionamento automático
• Área de Projeção (LxA): 2,44 m x 1,83 m
• Diagonal: 120"
• Formato: 4:3 Vídeo (VD)
• Enrolamento
• Deve possuir Acionamento através de controle remoto sem fio ou por botoeira ou sensor de corrente.
• Superfície de Projeção
• Branca comTecido lavável.
• Deve Possui bordas negras para enquadramento da imagem e realce de contraste.
• Deve Possui sistema de tensionamento nas laterais, garantindo uma superfície mais plana.
• Deve ser armazenado em Estojo e Perfil
• Estojo metálico e perfil inferior confeccionados em alumínio, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, resistente a riscos e corrosão.
• Fixação: Parede ou teto.
• Deve acompanhar manual de instalação, buchas, parafusos e controle remoto sem fio.
• Características Gerais
• Parada regulável (fim e começo de curso).
• Motor tubular silencioso.
• Acessórios
• Controle remoto sem fio por RF (rádio frequência).
• Deve possuir Sensor de corrente para acionamento automático.
• Alimentação: 110v ou 220v
• Garantia de 12 meses
3.7 Para o Item 6, as especificações mínimas são:
Scanner de mesa com ADF
• Resolução de saída: 75 dpi (mínimo), Modo de digitalização: Simplex (frente) e Duplex (frente e verso) através do alimentador automático (ADF); Capacidade do Alimentador (ADF): 50 folhas (mínimo);
• Velocidade Mínima: Simplex: 30 ppm (em 300 dpi); Simplex: 30 ppm (em
200 dpi); Duplex: 60 ppm (em 300 dpi); Duplex: 60 ppm (em 200 dpi); Conectividade: USB 2.0 (mínimo); Ciclo de Trabalho: 3.000 folhas / dia (mínimo);
• Tamanho de documento: Permitir até tamanho A4 (210 mm x 297mm) (mínimo); Gramatura do papel: Permitir papel com gramatura entre 41 a 210g/ m²; Alimentação de energia: Bivolt 110/220v;
• Outros: Deve vir acompanhar o de software OCR que grave nos seguintes formatos ODT, DOC e PDF;
• Sistemas Operacionais Compatíveis: Certificado para Windows Vista®, Microsoft®, Windows®, 8.1, Windows 10, Windows 11, Linux e Mac; Garantia mínima: 01 (um) ano.
3.8 Para o Item 7, as especificações mínimas são:
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DE ACCESS POINT - SOLUÇÃO DE REDE SEM FIO PONTOS DE ACESSO WIRELESS
1) Ser completamente gerenciável e configurável pela Controladora de Access Points, sem perdas de funcionalidades;
2) Manter a comunicação com todos os usuários já conectados no caso de eventual perda de comunicação com a Controladora de Access Points;
3) Em função de interferências externas de outros dispositivos, permitir ajuste dinâmico de nível de potência de saída de modo a otimizar a área assistida;
4) Na ocorrência de inoperância de um Access Point, deverá ser ajustada automaticamente a potência dos Access Points adjacentes, de modo a prover a cobertura da área não assistida;
5) Possuir recursos de seleção automática de canal de transmissão procurando por canais onde haja menor interferência, tendo por objetivo melhorar a performance da rede wireless;
6) Suportar mecanismos para otimização do meio físico e desta forma suportar a melhoria de performance (Throughput), entre usuários com velocidades e tecnologias mais lentas (2,4 Ghz) para usuários com velocidades e tecnologias mais rápidas (5,0 Ghz), possibilitando ainda que este mecanismo possa ser configurado individualmente para cada SSID disponível;
7) Suportar o uso de voz, dados e vídeo sobre um mesmo SSID, suportando o padrão Wireless Multi Media (WMM);
8) Permitir as seguintes configurações relacionadas aos SSIDs disponíveis no Access Point:
9) Possuir suporte a pelo menos 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos, no padrão IEEE 802.11n, em cada AccessPoint;
10) Permitir a configuração individual para desabilitar a divulgação de determinado SSID;
11) Possibilitar um controle individual de disponibilidade dos SSIDs configurados, através dos dias da semana e de horários definidos pelo Administrador.
12) Permitir a limitação de largura de banda por dispositivo e por SSID na rede wireless, atendendo os seguintes requisitos:
13) Deve possuir mecanismo automático de QoS, para cada SSID, utilizando inspeção automática de pacotes, sem a necessidade de fazer a marcação prévia (tagging) de pacotes ou por prioridades baseado na porta TCP, conforme o padrão Wireless Multimedia Extensions (WMM), baseado na especificação IEEE 802.11e, abrangendo pelo menos as quatro classes de dados a seguir: Voz, Vídeo, Best Effort e Background;
14) Deve possuir mecanismos que permitam a definição de QoS na rede wireless, para cada SSID, através da especificação em Camada 7 (Aplicação), permitindo por exemplo, garantir ou limitar banda de acesso(global ou individual para upload/download), para aplicações de mercado, como YouTube, Facebook, Skype (ou Grupos: Notícias, Redes Sociais, Peer-to- Peer, Jogos, etc), dentre outros, bem como para Aplicações Corporativas do SESCOOP-RO, através de Hostname, Endereço IP, Porta TCP ou Range de Rede;
15) Disponibilizar recursos automáticos que permitam usuários utilizarem banda acima dos limites eventualmente estabelecidos nos itens anteriores, mas por curto intervalo de tempo, preservando sua experiência de uso em ocasiões específicas, mas sem prejudicar o contexto geral de uso dos demais usuários.
16) Permitir a operação em estrutura Mesh (sem conexão à rede cabeada) viabilizando a comunicação direta entre diferentes Access Points onde não seja possível estender a rede cabeada, atendendo os seguintes requisitos:
17) Possuir a funcionalidade de autoconfiguração, onde um Access Point descubra automaticamente outros Access Points para funcionamento em Mesh, sem a necessidade de configuração ou otimizações manuais;
18) Permitir a configuração Failover automático para a estrutura Mesh quando detectada desconexão de um Access Point que estava conectado na rede cabeada;
19) A estrutura Mesh deve possuir recursos que analisem dinamicamente diferentes parâmetros de performance, qualidade e interferências de sinal e automaticamente, sem intervenções manuais, selecionem o melhor caminho e o melhor Gateway para otimizar e garantir a melhor disponibilidade e performance
aos usuários.
20) Suportar a criação de regras de Controle de Acesso (Firewall) na rede wireless, para cada SSID, atendendo os seguintes requisitos:
21) Permitir criar um isolamento de segurança da Rede Local (LAN) ou criar regras customizadas de bloqueio utilizando Protocolo (TCP/UDP), Endereço IP e Porta;
22) Permitir criar regras tendo como critério a definição de Camada 7 (Aplicação), permitindo por exemplo, bloquear o acesso em aplicações de mercado, como YouTube, Facebook, Skype (ou Grupos: Notícias, Redes Sociais, Peer-to-Peer, Jogos, etc), dentre outros, bem como para Aplicações Corporativas do SESCOOP-RO, através de Hostname, Endereço IP, Porta TCP ou Range de Rede.
23) Implementar ferramenta para controle de NAC (Network Access Control), na rede wireless, para cada SSID, atendendo os seguintes requisitos:
24) Ter como parâmetro de controle se o usuário que está se conectando no Access Point, possui ou não um Software de Antivírus instalado em seu computador (Desktops e Notebooks) e este está ou não com as últimas atualizações de vacina disponíveis;
25) Tal ferramenta deve permitir negar acesso a rede wireless em caso de não conformidade e também permitir encaminhar o usuário para um site de remediação, visando buscar instalar um software antivírus, ou novas atualizações de versão ou vacina, por exemplo;
26) Disponibilizar uma ferramenta que permita implementar o bloqueio de acesso para conteúdo de classificação adulta, fazendo uso de ferramentas providas pelo Fabricante. Possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos padrões de imagem (JPEG, GIF, PNG ou PDF) para a visualização de infraestrutura de rede wireless, disponibilizando ferramentas para posicionamento dos Access Points e criação de escala de medidas nas plantas baixas inseridas;
27) Possibilitar roaming na rede wireless com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN e
videoconferência, permitindo assim que um usuário possa em deslocamento, trocar o Access Point em uso automaticamente, sem interromper o fluxo de dados por ventura em uso, conforme os padrões 802.11k e 802.11r;
28) Disponibilizar uma ferramenta de análise de presença, onde os dispositivos compatíveis com o padrão;
29) IEEE 802.11 dos usuários possam ser detectados, mesmo sem estarem de fato conectados a rede sem fio. Tal mecanismo deve funcionar através da troca de dados do endereço MAC do dispositivo do usuário com os Access Points e posteriormente armazenados em um banco de dados, juntamente com a informação de data e horário, endereço MAC do dispositivo, endereço MAC do Access Point e nível de sinal medido em RSSI. Tais informações têm por finalidade gerar relatórios e estatísticas analíticas que podem ser utilizadas para controle de visitantes, frequência de retorno e tempo de permanência dos usuários/dispositivos. Esta ferramenta também deve disponibilizar uma API para desenvolvimento de outras soluções customizadas que podem vir a ser desenvolvidas posteriormente pelo SESCOOP-RO.
30) Requisitos de Segurança:
31) A solução deve permitir os seguintes modos de operação no que diz respeito a endereçamento e tráfego para cada SSID:
32) Permitir designar endereços IP aos usuários conectados no Access Point no formato bridge, onde estes endereços IP serão obtidos
33) Permitir designar endereços IP aos usuários conectados no Access Point no formato NAT, onde o próprio Access Point irá atuar como servidor DHCP e fornecer um endereço IP aos usuários conectados na rede wireless, sem necessidade de criação de novas VLANs ou regras no firewall local. Tal endereço IP deve permitir isolamento de acesso entre os usuários conectados ao Access Point e a rede local do SESCOOP-RO:
34) Permitir modo de operação roaming de camada 3 distribuído, permitindo manter o endereço IP mesmo em Access Points localizados em VLANs diferentes para serviços sensíveis a latência, como Voz sobre IP.
35) Todos os dados de caráter sensível para segurança, tais como nome de usuários, senhas e chaves de criptografia, devem ser armazenadas no formato criptografado, evitando assim o acesso a estas informações, mesmo no caso de perda ou roubo do Access Point;
36) Suportar vínculo dinâmico a VLAN a partir de resposta do servidor RADIUS;
37) Possibilitar a criação de pelo menos um grupo de bloqueio e um grupo de liberação de dispositivos baseados em MAC Address, que poderão ser gerenciados pelo Administrador do Sistema;
38) Implementar, pelo menos, os seguintes mecanismos para detecção e identificação de Access Points:
39) Rogue SSID;
40) Spoof;
41) Malicious broadcasts;
42) Packet floods;
43) Outros SSIDs.
44) Permitir o rastreamento de radiofrequência para a prevenção e contenção de intrusos (Rogue Access Points), possibilitando rastreamento em tempo real para todos os canais nas bandas de 2.4 Ghz e 5 Ghz, atendendo os seguintes requisitos:
45) Possibilitar não somente a detecção, mas também a localização em mapa global ou planta baixa, classificação (APs confiáveis) e remediação de segurança para Rogue APs;
46) Permitir que sejam criadas políticas automáticas de remediação e alertas de detecção possam ser enviados através de e-mail;
47) Disponibilizar uma ferramenta que permita a localização geográfica em mapa global ou planta baixa, baseada em triangulação dos Access Points, com a posição aproximada dos Rogue APs detectados, em relação aos Access Points válidos, permitindo assim que os intrusos sejam fisicamente localizados e removidos.
48) Suportar os seguintes padrões de criptografia e associação de usuários,
podendo estes ser configurados individualmente para cada SSID:
49) Aberta ou sem autenticação;
50) Baseada em MAC Address, com consulta em servidor RADIUS;
51) WEP (Wired Equivalent Privacy), utilizando criptografia RC4;
52) WPA (Wi-Fi Protected Access), utilizando criptografia TKIP;
53) WPA2 (Wi-Fi Protected Access), utilizando criptografia AES;
54) WPA2-Enterprise, utilizando autenticação compatível com o padrão 802.1x, permitindo assim a implementação da técnica de single sign-on e a integração do processo de autenticação com o ambiente já existente no SESCOOP-RO.
55) Suportar os seguintes métodos para implementação de autenticação de usuários, podendo estes ser configurados individualmente para cada SSID:
56) Acesso direto: o usuário tem acesso a rede wireless assim que se associam em um SSID;
57) Acesso através de uma página intermediária: os usuários podem informar suas credenciais e onde mensagens podem ser apresentadas.
58) Para a técnica de autenticação utilizando uma página intermediária, devem estar disponíveis as seguintes opções de configuração:
59) Disponibilizar apenas uma página de aviso através da qual o usuário pode ter acesso a mensagens e termos de uso e privacidade, tendo somente uma opção de botão para clicar e continuar o acesso, atestando a concordância com as informações e condições que lhes foram apresentadas. Tal página deve ser em formato HTML e passível de customizações;
60) Disponibilizar todas as características do item anterior e adicionar a possibilidade de o usuário informar suas credenciais de acesso (nome de usuário e senha). Tal página deve ser em formato HTML e passível de customizações, podendo estar hospedada na Controladora de Access Points ou em servidor externo definido pelo administrador. Tal página deve ter acesso criptografado usando HTTPS (SSL).
61) A autenticação destas credenciais descritas no item anterior poderá ser validada através de diferentes tipos de servidores de autenticação, suportando
as seguintes opções:
62) Servidor RADIUS do SESCOOP-RO;
63) Servidor LDAP do SESCOOP-RO;
64) Servidor Active Directory do SESCOOP-RO;
65) Servidor RADIUS fornecido pela Solução.
66) Também deverá estar disponível a possibilidade do administrador definir a frequência de exibição da página intermediária referida nos itens anteriores;
67) A solução deve prover uma ferramenta para armazenar e gerenciar dados de autenticação de usuários para acessar os Access Points, de forma independente dos demais métodos de autenticação já descritos anteriormente, atendendo os seguintes requisitos:
68) Estes dados devem ficar armazenados na Controladora de Access Points e serem utilizados tanto para login via página intermediária, quanto para WPA2 Enterprise;
69) Para cada conta de usuário pode ser especificado um Nome, E-mail, Senha e Tempo de Expiração da sua conta;
70) Este cadastro de usuários pode ser incluído manualmente pelo administrador ou usuário organizador de visitantes, ou então diretamente pelos usuários finais, através de uma interface própria de auto cadastro.
71) Deve estar disponível uma ferramenta integrada na Controladora de Access Points, que disponibilize uma interface para edição e programação HMTL, permitindo assim a customização da página intermediária, além de opções já pré-definidas, tais como logotipo, idioma, mensagens, etc.
72) Além das opções de autenticação de usuários anteriormente descritas, também devem existir outras possibilidades de realizar autenticação nos Access Points, atendendo os seguintes requisitos:
73) Através das credenciais do usuário na Rede Social Facebook, permitindo check-in na página do Facebook definida pelo administrador;
74) Através códigos padronizados gerados aleatoriamente por ferramenta própria integrada à Controladora dos Access Points. Tais códigos estarão
associados a um perfil de acesso, delimitando a validade de tempo deste acesso, podendo ainda estes serem usados como cartões pré-pagos para login nos Access Points. Tal ferramenta deve prover ainda uma interface de gestão dos códigos emitidos, possibilitando a visualização do Nome do Usuário, Data de Início do uso, dentre outras informações associadas;
75) Através de códigos que podem ser enviados via SMS (Short Message Service) para o número do aparelho celular informado pelo usuário que deseja obter o acesso no Access Point. A ferramenta que implementa esta função deve estar integrada à Controladora de Access Points, porém deve integrar com um serviço externo de envio de SMS a ser contratado separadamente. Deve ser possível ter acesso a listagem de números celulares informados pelos usuários nos relatórios da Controladora;
76) Através de um sistema completo de pagamentos via Cartão de Crédito, implementado por uma ferramenta integrada à Controladora de Access Points.
77) Disponibilizar uma funcionalidade que permita utilizar os Access Points para estabelecer uma Rede VPN (Virtual Private Network) entre uma Localidade Remota onde está sendo usado o Access Point e o Data Center do CLIENTE, através da instalação de um appliance físico com a função de concentrador de VPN, sem a necessidade de instalação de nenhum software ou agente nos dispositivos utilizados na Localidade Remota. Tal funcionalidade tem por objetivo prover acesso aos recursos da Rede Local (LAN) do Data Center, de forma simples e transparente, para pequenas localidades remotas, colaboradores ou executivos em trabalho remoto ou residencial, colaboradores em viagem, ou localidades remotas temporárias (como eventos externos, ou construções, por exemplo):
78) A conexão VPN deve ser estabelecida através de túnel UDP criptografado, utilizando a tecnologia IPSec (Internet Protocol Security);
79) O túnel poderá ser configurado individualmente por SSID nos Access Points;
80) Deverá ser possível usar simultaneamente SSID com associação ao túnel VPN e SSIDs designados somente para prover a rede wireless da localidade
remota;
81) Deverá ser possível designar faixas de endereço IP e Portas para especificar o tráfego de dados a ser tunelado;
82) O Concentrador VPN que poderá ser instalado no Data Center do SESCOOP-RO e não faz parte da solução a ser fornecida no presente termo de referencia.
83) Requisitos de Gerenciamento:
84) Possuir mecanismo para a restauração das configurações originais de fábrica; 8.2.18.2.Possuir LEDs indicativos de estado de operação: porta ethernet, ligado/desligado, inicialização e atualizações. Deve permitir a operação com os LEDs desligados, sem prejuízo nas funcionalidades do equipamento, sendo este um recurso configurado pelo Administrador;
85) Possibilitar um processo automatizado de configuração inicial dos Access Points, sem a necessidade de nenhuma configuração manual, permitindo que estes sejam colocados em funcionamento apenas com o conjunto de configurações de fábrica. Tal recurso deve permitir que os equipamentos obtenham um endereço IP através de DHCP e após isto automaticamente se conectem a Controladora dos Access Points, efetuando a cópia das configurações e políticas definidas para o equipamento, bem como já efetuando a atualização de versão do sistema operacional, tudo de forma transparente e sem intervenção do administrador, facilitando e agilizando o processo de instalação inicial;
86) Possibilitar um processo manual de configuração inicial dos Access Points, onde deverá ser possível configurar um endereço IP estático para Access Point, podendo este procedimento ser realizado via conexão direta de um cabo de rede no Access Point, ou via rede wireless de configuração disponibilizada pelo próprio Access Point. Deverá permitir que sejam designados pelo menos endereço IP, máscara de rede e gateway;
87) Possuir ferramenta integrada em cada Access Point que permita fazer análises de Site Survey, de forma desconectada (sem acesso Internet). Tal
ferramenta deve permitir que seja feita uma conexão wireless diretamente com Access Point e através desta, possam ser feitos testes e avaliações de força/intensidade de sinal do rádio, nível de utilização dos canais de rádio e medição de velocidade de acesso (Throughput);
88) Disponibilizar ferramentas para análise e resolução de problemas nos Access Points, permitindo o seguinte conjunto de ações:
89) Visualização em tempo real do volume de tráfego de entrada e saída de dados dos Access Points;
90) Análise de utilização dos canais ativos;
91) Análise de Espectro;
92) Lise de Throughput;
93) Reiniciar o Access Point remotamente;
94) Executar testes de Ping e Traceroute;
95) Fazer piscar os Leds do equipamento para identificação visual;
96) Permitir a visualização de logs dos Access Points, permitindo monitoramento de eventos como associações/desassociações, tentativas de conexão e atividade DHCP;
97) Permitir a configuração de horário sincronizado para os Access Points (Network Time Zone);
98) Possibilitar a atualização sistema operacional embarcado de todos os Access Points de forma centralizada, sem perda das configurações e ainda permitindo que esta operação possa ser agendada pelo Administrador:
99) Fabricante de informar, via e-mail ou outro meio, a disponibilidade de novas versões do sistema operacional com pelo menos 2 (duas) semanas de antecedência, visando planejamento prévio da janela de manutenção para esta atividade no ambiente do SESCOOP-RO;
100) Deve estar disponível a possibilidade de instalar eventuais versões beta (testes) disponibilizadas pelo Fabricante;
101) Permitir a captura de pacotes na rede wireless em modo promíscuo para fins de resolução de eventuais problemas, permitindo a criação de filtros para
otimizar o conjunto de dados a ser capturado e permitindo ainda a exportação dos pacotes capturados no formato “pcap” para a leitura e análise utilizando ferramentas de terceiros;
102) Permitir monitoramento remoto utilizando os protocolos SNMPv2c e SNMPv3, fornecendo dados de status e capacidade dos Access Points através do uso de ferramentas de terceiros, disponibilizando pelo menos o seguinte conjunto de informações:
103) Status do equipamento (ativo ou inoperante);
104) Data e hora do último status do equipamento;
105) Número de Usuários utilizando o equipamento;
106) Volume de dados e pacotes, de entrada e saída da interface Ethernet física;
107) MAC Address;
108) Endereço IP;
109) Status de Mesh (Gateway ou Repetidor).
110) Permitir o envio de alertas por e-mail, identificando eventos como desconexão de um Access Point, detecção de Rogues APs e modificações de configuração realizadas, permitindo ainda que estes alertas sejam ajustados por períodos/duração de tempo, prevenindo assim falso positivos; 8.2.18.14. Permitir a exportação de dados de log dos Access Points para servidores externos na infraestrutura do SESCOOP-RO, utilizando o padrão Syslog.
111) Especificações dos itens:
112) O equipamento deve ser instalado em ambientes internos, protegidos de ações climáticas como sol, vento, chuva, ou vibração, poeira, choques e condições mais severas de temperatura;
113) Suportar a conexão de pelo menos 256 usuários simultâneos;
114) Suportar largura de banda de 3 Gbps;
115) Permitir operação simultânea nos seguintes padrões: IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 80211g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac Wave I e Wave II; (Obrigatório 2.4 Ghz e 5.0 Ghz);
116) Possuir antenas omnidirecionais com ganho de 5 dBi (cinco decibéis
isotrópicos) na frequência de 2,4 GHz (dois vírgulas quatro giga-hertz) e ganho de 5.5 dBi (cinco ponto cinco decibéis isotrópicos) na frequência de 5 GHz (cinco giga-hertz);
117) Permitir a configuração de largura de canal de 20 MHz (vinte megahertz) e
40 MHz (quarenta megahertz) para 802.11n. Para 802.11ac, as seguintes larguras de canais deverão estar disponíveis: 20MHz (vinte megahertz), 40 MHz (quarenta mega-hetz) e 80 MHz (oitenta mega-hertz); 8.2.19.7.Operar com suporte a SU-MIMO (single-user – multiple-input and multi-output) e MU-MIMO (multiuser – multiple-input and multiple-output) 3x3, com 3 spatial streams;
118) Deve possuir 4 (quatro) rádios, sendo um rádio atuando na frequência de
2.4 GHz (padrões 802.11b/g/n), um rádio atuando na frequência de 5 GHz (padrões 802.11a/n/ac), um rádio atuando com a tecnologia Bluetooth Low Energy (BLE), entregando funcionalidades Beacons e escaneando dispositivos BLE, e o quarto rádio atuando no padrão dual-band (2.4 GHz e 5 GHz), 2.4 GHz (4x4 MIMO) and 5 GHz (6x6 MIMO) dedicado as funcionalidades de WIPS (Wireless Intrusion Prevention System) e Análise para Otimização de Spectro, devendo permitir a operação simultânea destes quatro rádios, sem perda de performance. A tecnologia Bluetooth Low Energy (BLE) deverá possuir um rádio integrado ao equipamento, sem que haja a dependência de dispositivos externos, tal como um dispositivo USB acoplado ao equipamento;
119) Deverão operar com a técnica de beamforming de disposição de sensores para aumentar o ganho de potência de sinal das antenas;
120) Suportar padrão IEEE 802.11e (QoS for WLAN) e padrão IEEE 802.1p (DSCP – Differentiated Services Code Point);
121) Suportar padrão IEEE 802.1q (VLAN tag);
122) Suportar endereçamento IPv4 e IPv6 (no formato Bridging);
123) Possuir no mínimo 01 (uma) Interface Ethernet padrão IEEE 802.3 10/100/1000Mbps Base-T com conector RJ45, auto-sensing e suporte ao padrão IEEE 802.3af (PoE) para alimentação própria;
124) Permitir alimentação externa utilizando fonte de alimentação não superior
a 12V DC (doze volts direct current) e 2 (dois amperes);
125) Suportar operação em temperatura de 0ºC (zero graus centígrados) a 40ºC (quarenta graus centígrados) com umidade relativa de 5% (cinco por cento) a 95% (noventa e cinco por cento) não condensante;
126) Deve possuir todos os softwares e licenças para habilitação de todos os recursos exigidos nestes requisitos técnicos;
127) Ser fornecido com o conjunto completo de acessórios, parafusos e buchas de fixação que permitam a instalação física do Access Point, devendo possuir uma placa de montagem (com molde de furação de parede) que ficará fixa e nesta será encaixada o Access Point (com parafusos de segurança), visando facilitar atividades de manutenção e suporte. Também deve ser fornecido um kit de acessórios para fixação no teto, visando ser uma segunda opção de instalação física;
128) Referente a segurança física dos Access Points, cada equipamento deve ter suporte para travas padrão Kensington.
129) Garantia mínima: 01 (um) ano.
3.9 Para o Item 08, as especificações mínimas são:
PROJETOR DE MULTIMIDIA, 4000 LUMENS, FULL HD OU SUPERIOR
• Especificação Técnica: Projetor de Multimidia; Com Mínimo de 4000 Lumens; Resolução Full Hd Com 2.073.600 Pixels (1.920 Px x 1.080 Px); Contraste de Relação Até 16.000:1, Com Reprodução de Cor Ate
• 1 bilhao de Cores; Tecnologia de Projeção 3lcd /3chips ou equivalente Com Método Matriz Ativa Tft de Poli-silicio; Com Zoom Optico Manual/ F:1.5-2.0/ Zoom 1.6; Foco Manual/ Distância Focal 18,2mm - 29,2mm;
• Projeção Da Tela Mínima
• Imagem de 30" a 300" polegadas (0,87 m - 14,41 M); Compatível Com Computadores Pc e Mac; Correção do Efeito Trapézio Automática; Com Ruido Máximo de 28 Db / 37 Db; Conexões de Entrada/saída 2 Dsub15pin, 1 Video
Rca,2 Hdmi(hdmi 1/mhl),entrada e Saida Estéreo; Voltagem 100v - 240v Ac +/- 10%, 50hz/60 Hz;
• Dimensões
• Peso Máximo 4,6 Kg; Medindo Aproximadamente 309 Mm x 90 Mm x 282 Mm (largura x Altura x Profundidade); Modo de Projecao Frontal / Posterior / Teto; Duracao Da Luminosidade: Lampada 300w/ Duracao Minima de 10.000 Horas Modo eco, e 5.000 Horas Modo Normal; Fornecido Com Cabo Hdmi, Controle Remoto Com 2 Pilhas Aa, Cabo de Alimentacao Min. de 1,8m, Cabo do Computador;
• Garantia Mínima: 24 Meses (dois anos) para o Projetor
• Manual e Certificado de Garantia Em português;
3.10 Para o Item 09, as especificações mínimas são:
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA SWITCH 48 PORTAS POE GERENCIAVÉL
1. Características Gerais
1.1. Switch Ethernet com pelo menos 48 (Quarenta e oito) portas POE (Power Over Ethernet), 10/100/1000Base-T “auto-sensing”;
1.2. Deve possuir pelo menos 04 (quatro) portas que permitam a inserção de adaptadores Gigabit Ethernet/ 10 Gigabit Ethernet. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “combo” com as portas UTP e deverão suportar adaptadores para os padrões 1000Base-SX, 1000Base-LX, 1000Base-ZX, 10GBase-SR, 10GBase-LR e 10GBase-ER;
1.3. As portas 10 Gigabit Ethernet devem aceitar cabos do tipo “twinax” (Direct Attachment Copper Cable – DAC), inclusive de outros fabricantes;
1.4. Possuir matriz de comutação de pelo menos 176Gbps;
1.5. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 132Mpps (milhões de pacotes por segundo);
1.6. Possuir capacidade para no mínimo 16.000 endereços MAC;
1.7. Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade, atividade do link e a velocidade de conexão;
1.8. O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base- T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T);
1.9. Suporte ao modo de comutação "store and forward";
1.10. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
1.11. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento.
1.12. Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 Volts;
1.13. Deve suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE);
1.14. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
1.15. O switch fornecido deve ser empilhável. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características: 1.15.1.Deve ser possível empilhar pelo menos 04 (quatro) switches;
1.15.2.O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar;
1.15.3.Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual;
1.15.4.Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 10GB entre os comutadores membros da pilha;
1.15.5.A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única;
1.15.6.A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP;
1.16. O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultaneamente em sua flash;
1.17. O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes;
2. Funcionalidades Gerais
2.1. O acesso ao console para gerenciamento e configuração poderá ser feito via porta USB ou porta console via linha de comando (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
2.2. Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão;
2.3. Gerenciável via Telnet e SSH;
2.4. Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada;
2.5. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
2.6. Suportar configuração através de Python;
2.7. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events);
2.8. Implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de “logging” de eventos;
2.9. Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock;
2.10. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
2.11. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
2.12. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
2.13. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
2.14. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma
de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
2.15. O equipamento deverá funcionar como servidor DHCP;
2.16. Implementar Netflow, sFlow ou similar;
2.17. Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta;
2.18. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta
e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
2.19. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS)
2.20. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
2.21. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
2.22. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field;
2.23. Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions;
2.24. Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF);
2.25. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
2.26. A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego;
3. Funcionalidades de Camada 2 (VLAN, Spanning Tree)
3.1. Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
3.2. Permitir a criação de no mínimo 512 VLANs;
3.3. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
3.4. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
3.5. Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas
portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados;
3.6. Implementar a funcionalidade de “Port Trunking” conforme padrão IEEE 802.3ad;
3.7. Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d;
3.8. Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree;
3.9. Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”)
3.10. Implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w;
3.11. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
3.12. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
3.13. Deve implementar até 64 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo;
3.14. Deve suportar o protocolo LLDP e LLDP-MED para descoberta automática de equipamentos na rede;
3.15. Implementar IGMPv1/V2/V3 Snooping;
4. Requisitos Essenciais:
4.1. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
4.2. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si;
4.3. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a
mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
4.4. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part-number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes;
4.5. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part-number) do objeto;
4.6. Informar na proposta o sítio do fabricante na Internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part-number), com documentação técnica para constatação.
5. Garantia e Suporte:
5.1. A garantia do equipamento deverá realizada diretamente pelo Fabricante que deverá disponibilizar um suporte em horário comercial e que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeituosos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações de software por um prazo de 5 anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime).
5.2. Com serviço 8x5 e prazo de atendimento remoto de 24 (vinte e quatro) horas úteis e reposição de peças em até 72 (setenta e duas) horas úteis;
5.3. Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no endereço fornecido no item local de entrega do material;
5.4. Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional;
5.5. Documento do fabricante ou licitante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (service level agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas
substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de atendimento de níveis de SLA e garantia, a mesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado nas proximidades que irá realizar a assistência técnica on-site.
5.6. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e- mail
website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência;
5.7. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia;
3.11 Para o Item 10, as especificações mínimas são:
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA CÂMERA EOS R7 MIRRORLESS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Com as seguintes especificações médias, podendo haver variações de similaridade: Dimensões: 150,7 x 116,4x 75,9 mm. Disparo contínuo (Burst): 7.0 fps. Processador de imagem: DIG!C 6+ ou similar Sensor de imagem (CMOS): Full Frame AF durante o vídeo: Sim. NFC: Sim. Touch Screen: Sim. Características: 4K 2160p vídeo, Full HD 1080p Vídeo, GPS Integrado. Tamanho da Imagem (Megapixels): 30.4 Megapixels. Velocidade ISO: 100-32000. Expansível até ISO 102400. Número de pontos de foco: 61 pontos de AF, 41 pontos do tipo cruzado (depende da lente), 5 pontos cruzados na diagonal sensível a f/2.8; CONTENDO : - Lente 24-70 mm 2.8L - dimensões mínimas: lente para ambientes internos; - Flash 600 - ambientes escuros ou eventos no período noturno; - Mochila para transporte compatível com os equipamentos
fotográficos - Garantia miníma de 12 meses. Lente Lente Objetiva grande angular - 16-35mm, com abertura constante de f/2.8, autofoco EF – USM. Especificações técnicas mínimas: - Abertura máxima de f/2.8 - Diafragma de 9 lâminas - Construção da lente com 16 elementos em 11 grupos - Ângulo diagonal de visão de 108°10' (16mm) e 63°00' (35mm) - Ajuste de foco na extensão total da lente - Distância mínima focal de 28cm.
Cartão de memória SD/SDXC: Com as condições mínimas e essenciais: -Tipo SD, SDXC, capacidade de 128GB, classe 10 para vídeo 4K UHD, velocidades de transferência mínima de 150mb/s, velocidade de vídeo 30
• Garantia mínima: 01 (um) ano.
3.12 Para o Item 11, as especificações mínimas são:
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA NOBREAK 10KVA
• NOBREAK de 10 KVA, com as seguintes especificações
• Potência mínima de 10KVA;
• Deve vir acompanhado de kit de montagem em Rack padrão 19” e também ter a possibilidade de instalação na posição torre.
• Autonomia a plena carga de, pelo menos 20 minutos;
• Com dupla conversão, carga alimentada constantemente pelo conjunto retificador/inversor;
• Vir acompanhado de Banco de baterias (externo) composto por elementos recarregáveis e selados compatível com o modelo ofertado e homologado pelo fabricante do Nobreak/UPS;
• Rendimento mínimo de, pelo menos 95%;
• On-line: Tempo de transferência: 0,0s (zero segundos). Fornecimento de energia na saída, sem interrupção, nas transições entre:
• estado com alimentação na entrada para o estado sem alimentação de entrada;
• estado sem alimentação na entrada para o estado com alimentação na entrada;
• estado de sobrecarga, com transferência automática do modo normal para modo by-pass;
• do modo by-pass para o estado normal automaticamente, após fim da situação de sobrecarga;
• do modo com alimentação na entrada para o modo by-pass, manualmente;
• do modo by-pass para o modo com alimentação na entrada, manualmente;
• Com capacidade de ser ligado usando as baterias em caso de falta de energia na alimentação;
• Tensão de entrada 220V (fase-neutro-terra) aceitando variação na tensão de entrada de até, pelo menos, +15% para mais ou -15% para menos;
• Saída isolada por transformador isolador interno;
• Tensão de saída: 220V (fase-neutro-terra);
• Regulação estática de tensão de saída para carga resistiva de até, no máximo, 1% (para mais ou para menos) em torno do valor de referência;
• Regulação dinâmica de tensão de saída de até, no máximo, 5% (para mais ou para menos) em torno do valor de referência com correção para, no máximo 1% em pelo menos 2 ciclos completos;
• Formato de onda na saída: senoidal pura;
• Distorção harmônica (com 100% de carga resistiva) máxima de 4%;
• Distorção harmônica (com carga não linear) máxima de 9%;
• Fator de potência maior ou igual a 0,8 (80%);
• Frequência de operação: 60Hz, aceitando variação na tensão de entrada de até, pelo menos, 8%, para mais ou para menos;
• Autoteste/autoverificação das condições do no-break e banco de baterias;
• Proteção contra descarga total das baterias;
• Reativação automática do no-break após retorno da alimentação de entrada mesmo após desligamento por fim de autonomia das baterias;
• Com possibilidade de monitoração/gerência dos seguintes itens (através de painel LCD com teclado e de interface de comunicação RS232 ou RJ45): - Entrada: Tensão, corrente, potência e frequência;
• Saída: Tensão, corrente, potência (em Watts e/ou VA´s), fator de potência e frequência;
• Baterias (banco): Tensão, corrente de carga, corrente de descarga e autonomia.
Sinalização de alarme para:
• Sub ou sobretensão na entrada e na saída;
• Sub ou sobretensão nas baterias;
• Sobrecarga na saída,
• Curto-circuito na saída;
• Configuração/parametrização, controle, relatórios e logs de eventos através de software/interface ou display/teclado, Com possibilidade de monitoramento remoto (todos os itens acima) através de interface Ethernet;
Com proteção na saída contra:
• Sobretensão;
• Sobrecarga;
• Curto-circuito;
• Superaquecimento.
Proteção para o banco de baterias contra:
• Sobretensão;
• Subtensão;
• Sobrecorrente;
• Curto-circuito;
• Descarga total das baterias.
• Garantia do fabricante, mínimo de 3 (três) anos, com atendimento on-site.
• Deve ser Fornecido e instalado a UPS de 10 kVA conforme especificações técnicas no local indicado e de acordo com as normas de segurança vigentes
• Instalação e Configuração
• Instalação completa do UPS de 10 kVA, incluindo fixação, conexão elétrica e aterramento.
• Configuração e parametrização do UPS conforme as necessidades e especificações do data center.
• Testes de funcionamento e desempenho para garantir a operacionalidade do sistema Treinamento
• Treinamento para a equipe técnica responsável pela operação e manutenção do UPS.
• Fornecimento de manual de operação e manutenção do equipamento.
3.13 Para o Item 12, as especificações mínimas são:
PN: DG7GMGF0D5RK-0005-Comm-BR.
3.14 Para o Item 13, as especificações mínimas são: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
1.1. SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE BACKUP
1. A solução ofertada deverá ser licenciada para proteção de 10 servidores físicos e/ou virtuais;
2. A solução ofertada deverá possuir softwares pertencentes ao mesmo fabricante,não sendo aceitas composições de softwares de fabricantes distintos para o atendimento as especificações.
3. A edição da solução ofertada não pode ser do tipo comunidade, software livre, ou possuircomponentes e módulos sem suporte oficial do fabricante.
4. A solução deverá permitir a escalabilidade horizontal, de modo a suportar a instalação e configuração de servidores proxies, servidores de repositório, de mídia ou de gerenciamento em quantidade ilimitada, sem restrições de crescimento.
5. A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) de todas as cargas de trabalho especificadas nesse termo de referência e replicação de máquinas virtuais VMware ou Hyper-V, integradas em uma única solução, incluindo a possibilidade de realizar um failover para o site de destino ou um failback para osite original, considerando apenas o diferencial (delta) dos dados alterados durante essa operação.
6. A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais em VMware e Hyper-V.
7. A solução não deverá exigir licenças independentes para atividades de backup, recuperação, replicação baseada em snapshots e replicação baseada em I/O (CDP- Continuous Data Protection).
8. A solução deverá possibilitar a proteção de dados de Máquinas Virtuais operando de modo integrado e utilizando APIs nativas de backups dos hipervisores, sem a necessidade do uso de agentes.
a. Deverá oferecer suporte minimamente as seguintes versões do ESXi e vSphere: 6.x e 7.0.
b. Deverá ainda oferecer suporte e integração com o vCenter Server versões
6.x e 7.0
9. A solução deverá oferecer suporte e integração com o VMware vCloud Director versão 10.1. ou superior
10. Deve incluir suporte para VMware vCloud Diretor com visibilidade integrada dainfraestrutura de vCD no console de backup, tornando o backup e os atributos de metadados associados a vApps e VMs, permitindo a recuperação diretamente para o vCD e permitindo o autogerenciamento de tarefas de backup e recuperação gerenciadas pelo tenant.
11. Deverá incluir um VMware Plug-in para o vSphere Web Client e monitorar a infraestrutura de backup diretamente do vSphere Web Client, com exibições detalhadas e gerais do status das tarefas e dos recursos de backup.
12. A solução ofertada deverá oferecer suporte a máquinas virtuais (VMware) comno mínimo as seguintes características:
a. Todos os tipos e versões de hardware virtual disponíveis nas versões suportadas da VMware.
b. Todos os Sistemas Operacionais suportados pela VMware.
13. Deverá permitir a criação de tarefas de backup, de modo a agendar e automatizar os processos, permitindo a criação de diferentes políticas conforme as necessidades.
14. Permitir adicionar automaticamente as máquinas virtuais com VMware vSphere ou Microsoft Hyper-V, descobertas em rotinas de backup, com capacidade de realizar filtros avançados com critérios que incluam pelo menos:
a. Host;
b. Cluster;
c. Resource Pool;
d. Pastas;
e. VM Tags;
f. Datastore;
g. vApp.
15. Suportar os métodos de backup: Full, Incremental, diferencial e sintético.
a. Possuir no método Incremental, suporte ao modo Incremental Forever, ou seja, o backup deve consistir em apenas de um backup Full e todos osdemais incrementais até o término do período de retenção.
b. Permitir a geração de cópias de longa retenção full, tanto no modo ativo:
• executando um novo backup Full no cliente - quanto no modo sintético
• utilizando os backups já salvos anteriormente.
c. Permitir o agendamento para geração automática destas cópias.
16. Deverá suportar a política de retenção de longo prazo utilizando o recurso GFS (Grandfather-Father-Son), onde deverá ser possível estabelecer políticas
de retenção para backups semanais, mensais e anuais na mesma tarefa de backup.
17. Possuir catálogo que centraliza as informações de gerenciamento do softwarede backup incluindo:
a. Objetos protegidos;
b. Rotinas de backup e políticas de retenção;
c. Arquivos e diretórios contidos nas fitas;
d. Fitas e seu conteúdo;
e. Fitas com cópias em cofres externos e demais informações de gerenciamento;
18. Deverá ser capaz de fazer backups incrementais utilizando a tecnologia de rastreamento de blocos de disco modificados (Changed Block Tracking – CBT e Resilient Block Tracking) minimizando o tempo de backup e permitindo que uma cópia de segurança (backup) seja realizada de maneira mais frequente.
19. Deverá ser capaz de enviar notificações por correio eletrônico (e-mail), SNMP com informações sobre o resultado da execução de suas tarefas.
20. Deverá permitir a criação e/ou atribuição de perfis aos usuários da ferramenta de backup de modo que seja possível atribuir ao menos os seguintes papeis: Operador de Backup, Operador de Restore, Operador de Fitas e Administrador do Backup.
21. A solução deverá possuir console de gerenciamento gráfica com interface que permita a instalação em sistemas operacionais Windows. A console poderá ser instalada no servidor de backup e deverá ser possível a instalação e outros computadores para gerenciamento do servidor de backup, de modo que não seja necessário o uso do protocolo RDP para administração das tarefas de backup.
22. A solução deverá possuir tecnologia de desduplicação e compressão para obter uma economia de espaço de armazenamento para backups sem a necessidade de hardware específico para esse fim.
23. Permitir a criação de imagens de servidores físicos Linux e Windows para recuperação de desastres (funcionalidade conhecida como Bare-Metal Restore)
de forma nativa e sem a utilização de software de terceiros, inclusive em hardwares dissimilares.
24. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar backups de forma criptografada, bem como garantir o trânsito de informações sob esse esquema a partir do arquivo de backup, sem exigir criptografia do sistema de armazenamento.
25. Possuir módulo nativo de criptografia AES (Advanced Encryption Standard) 256 bits.
26. A solução deverá possuir recursos nativos que permitam a utilização de um servidor Linux como repositório de backup seguro, sem a necessidade do uso de softwares de terceiros ou appliances, com suporte a imutabilidade, de modo que seja possível assegurar que os arquivos de backup ali armazenados não sejam excluídos ou alterados por um período determinado.
27. Deverá possuir trabalhos de cópia de backup com a possibilidade de copiar um backup existente para um outro repositório, com políticas de retenção especificas para a cópia, não dependendo da política de retenção do backup que originou a cópia. Deverá ser possível realizar a cópia dos backups entre diferentes tipos de repositórios, por exemplo, de um repositório Linux para um repositório Windows, ou de um repositório NFS para um Appliance de Backup.
28. A solução deverá realizar backups em disco, e deverá suportar diversos tipos derepositório, não dependendo de hardware específico para armazenamento de backups, permitindo que sejam utilizados para repositório ao menos os seguintes dispositivos:
a. Servidores físicos e virtuais Linux e Windows com armazenamento localou utilizando volumes de um storage SAN;
b. Compartilhamentos de rede NFS e CIFS(SMB);
c. Appliances de Backup;
d. Storages do tipo Objeto (S3).
29. Deve suportar repositórios com aumento de escala ilimitado para o armazenamento dos Backups. Essa tecnologia deverá permitir escalabilidade
horizontal, através do agrupamento de diversos repositórios físicos em uma única entidade lógica.
30. Deverá ser possível adicionar novos repositórios de backup ao Repositório de Escala em qualquer tempo, permitindo a expansão da capacidade de armazenamento.
31. Do mesmo modo, deverá ser possível remover um membro de um repositório de escala ilimitada em qualquer tempo. A solução deverá prover meios para mover os dados de um repositório para o outro de modo automático se o Administrador desejar removê-lo.
32. Deverá ser possível colocar um dos membros em modo de serviço, de modo a permitir atualizações e manutenções sem indisponibilizar completamente o repositório de escala ilimitada.
33. A solução deverá fornecer meios para que os backups armazenados no repositório de backup local sejam imediatamente copiados para um repositório em nuvem, tão logo seja criado, suportando ao menos os seguintes provedores: Amazon AWS S3, Microsoft Azure Blob Storage, IBM Cloud Object Storage, Google Cloud Object Storage e demais produtos compatíveis com S3 (Simple Storage Service).
34. A solução deverá suportar repositórios de backup do tipo S3 objeto com capacidade de imutabilidade, de modo que os arquivos de backup não possam ser alterados ou excluídos por um determinado período, prevenindo assim a corrupção dos dados através de malware.
35. Deverá ainda possibilitar a movimentação das cadeias de backup antigas de repositórios em disco para storages do tipo objeto ou repositórios em nuvem, conforme estabelecido em política.
36. Quando integrado ao armazenamento em nuvem pública, ele deve ser autossuficiente e não depender de qualquer catálogo externo, permitindo, em caso de desastre, a recuperação completa dos arquivos armazenados na nuvem pública.
37. Deverá suportar backups em fita, incluindo o suporte a bibliotecas com múltiplosdrives e VTLs.
38. A solução deve oferecer suporte a backups desduplicados e compactados na mídia de fita.
39. A solução deve suportar mídia de fita LTO (Linear Tape-open) 3 e superiores.
40. Capacidade de definir grupos de fitas magnéticas a serem usadas na mesma sessão de armazenamento em fita (Pool de Mídia) para maximizar a taxa de transferência e a velocidade de transferência.
41. Deverá suportar Pools de fita do Tipo GFS Grandfather-Father-Son.
42. A solução deverá suportar WORM (Write Once Read Many) para arquivamento de Backups em Fita.
43. Deverá ter a capacidade de processar o envio de dados em várias unidades de fita, em paralelo para maximizar a largura de banda e minimizar o tempo de transferência.
44. Os backups para Fita deverão ser gerados a partir de Backups já armazenados nos repositórios primários (Disco, NAS, Appliances de Backup).
45. Deverá permitir a recuperação de backups de máquinas virtuais armazenados em fita diretamente na infraestrutura de Virtualização ou através da restauraçãoem um repositório em disco para posterior restauração no ambiente de produção.
46. A solução deverá incluir um console Web que forneça uma visão consolidada de implantações distribuídas e federação de vários servidores de backup, relatórios centralizados, alertas consolidados e restauração com autoatendimento de máquina virtual e no nível de sistema de arquivos (granular), com atribuição de permissões em máquinas virtuais individuais e aplicações, tal como Microsoft Exchange ou SQL Server.
47. Deverá ser possível delegar permissões de restauração para Administradores deBanco de Dados e de servidores Exchange, de modo que esses possam apenas restaurar itens da aplicação a qual a permissão lhes foi concedida através da console Web.
48. A solução deverá oferecer meios para delegação de permissões a usuários de modo que estes possam efetuar restaurações de arquivo diretamente no local de origem, mesmo que não possuam permissão nos arquivos e diretórios e não possam ver o conteúdo do arquivo.
49. Deverá ser possível realizar buscas de arquivos dentro dos backups, permitindo a procura pelo nome, tipo, proprietário e tamanho, onde a solução deverá efetuar uma varredura em todos os backups indexados de diferentes máquinas virtuais e facilitar o processo de restauração.
50. A console web deverá oferecer relatórios operacionais básicos com no mínimo as seguintes informações:
a. Estatísticas do Jobs – Nome do Job, Tipo, Plataforma, data e horário da última execução e status.
b. Máquinas Virtuais e Jobs – Nome da Maquina Virtual, Nome do Job de Backup, Quantidade de Pontos de Restauração, última e próxima execução.
c. Relatório de Auditoria – Com informações realizadas pelos usuários, incluindo Nome do Usuário, Data e horário que o usuário realizou a operação, Tipo da operação.
51. Deverá possuir extensão para PowerShell, de modo que seja possível realizar tarefas no servidor de backup através da linha de comando bem como a criaçãode scripts de automação.
52. Deverá oferecer suporte a API Rest de modo que desenvolvedores possam consultar informações sobre objetos do ambiente de backup e executar operações básicas na ferramenta utilizando o protocolo HTTPS.
53. Permitir que as tarefas abaixo sejam realizadas pela interface gráfica central, sem a necessidade de scripts e sem a necessidade de acessar a interface do cliente:
a. Permitir a instalação e aplicação de patches/upgrades de agentes remotamente.
b. Permitir configurar backup de clientes de forma remota, ou seja, toda a configuração do backup que o cliente irá executar deve ser feita na própria console central, sem a necessidade de ter que configurar localmente o cliente.
54. Suportar a restauração de backup de forma remota, ou seja, na console central seleciona-se o backup, e para onde será realizada a restauração remota.
55. Suportar múltiplos jobs simultâneos de backup de Máquinas Virtuais.
56. Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup, para dias específicos, dias da semana recorrentes, dia do mês recorrente.
57. Permitir o encadeamento de jobs via interface gráfica, sem utilização de scripts,que permita a uma rotina de backup sua execução apenas após o termino da outra.
58. Possuir integração com Microsoft Active Directory para autenticação da Consolede Gerência.
59. Possuir mecanismo de auditoria para o controle de acesso, em operações realizadas através de interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI), contendo no mínimo, as seguintes informações: data e hora da operação, usuário que realizou a operação, operação realizada.
60. A solução deverá permitir a visualização em sua console gráfica ou geração de relatórios de backup, os quais permitam obter minimamente as seguintes informações:
a. Horário de início e término de uma rotina de backup;
b. Tempo de duração de uma rotina de backup;
c. Status do backup (situação):
d. Relação dos objetos incluídos na rotina de backup;
e. Horário de início e término do backup de cada objeto;
f. Tempo de duração do backup de cada objeto;
g. Volume de dados na origem durante a rotina de backup;
h. Volume de dados com compressão e desduplicação;
i. Taxa de desduplicação e compressão de dados;
j. Suportar a geração de relatórios sobre o consumo de licenças;
k. Permitir a retenção dos dados históricos por período mínimo de 12 meses.
61. A solução não deverá necessitar de agentes para realizar Backups, Replicação e Recuperação de máquinas virtuais, produzindo backups de imagem da VM e operando a nível de bloco no hipervisor integrando nativamente com a API de Backup do Hypervisor.
62. Deverá ser capaz de proteger uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
63. Deverá ser capaz de criar um índice (catálogo) de todos os arquivos gerenciados pelos sistemas operacionais Windows ou Linux, sem um agente, quando este for o sistema operacional executado dentro de uma máquina virtual cujo backup foifinalizado.
64. A solução deverá oferecer várias estratégias e opções de transporte de dadospara tarefas de backup, a saber:
a. Diretamente através da Rede de Área de Armazenamento (SAN).
b. Diretamente do armazenamento por meio do Hypervisor I/O (Virtual Appliance).
c. Através do uso da rede local (LAN).
d. Diretamente do snapshot de storage.
e. Diretamente do repositório NFS (Datastore NFS)
65. Não deverá exigir licenças adicionais para o backup e recuperação granularassistida e consistente de VMs das seguintes aplicações:
a. Microsoft Active Directory 2012 em diante;
b. Microsoft Exchange Server 2013 SP1 em diante;
c. Microsoft SQL Server 2012 SP4 em diante;
d. Oracle Database 11.x e superior para Windows / Linux;
e. Microsoft Sharepoint 2013 em diante;
f. Tais aplicações deverão ser protegidas sem o uso de agentes e o software deverá produzir backups do tipo Application Consistent;
g. Deverá ainda permitir realizar a truncagem e transporte agendado de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais comMicrosoft Exchange, SQL Server e Oracle.
66. Permitir a integração com o Microsoft SQL Server rodando em máquinas virtuais,sem a necessidade da instalação de agentes.
a. Executar backup de bases de dados do SQL Server de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco.
b. Executar backup de logs transacionais, possibilitando a criação de rotinade backup para que ocorra em intervalos mínimos de 1 (uma) hora.
c. Permitir a montagem de uma base de dados SQL Server a partir dos arquivos de backup, sem necessidade de restauração completa da base para produção, permitindo executar procedimentos e visualizar dados através do SQL Server Management Studio.
d. Permitir recuperação granular de objetos de databases do SQL Server para o local original, ou para um servidor alternativo.
e. Permitir recuperação de databases para o local original ou para um servidor alternativo.
67. Permitir a integração com Microsoft Active Directory rodando em máquinas virtuais, sem a necessidade da instalação de agentes.
a. Permitir a restauração granular a nível de objeto, por exemplo, objetos de usuário incluindo suas senhas.
b. Permitir comparar os objetos com a produção, permitindo restaurar apenas os itens ausentes ou alterados.
68. Permitir a integração com Oracle Database, realizando o backup de forma "online" via Oracle RMAN.
69. Permitir exportar uma base de dados Oracle diretamente a partir do arquivo de backup.
70. Permitir integração com PostgreSQL, executando o backup de bases de dadosdo PostgreSQL de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco e de formaconsistente.
71. Permitir integração com MySQL, executando o backup de bases de dados do MySQL de forma “online”, ou seja, sem a parada do banco e de forma consistente.
72. A solução deverá possuir recursos para ler e verificar a consistência do arquivo de backup no repositório. Em caso de detecção de blocos corrompidos a soluçãodeverá automaticamente corrigir o arquivo copiando novamente aqueles blocosdos volumes de produção.
73. Permitir a instanciação sob demanda de uma ou mais Máquinas Virtuais, que estejam salvas em backup, em ambiente virtual de laboratório com as seguintes características:
a. Manter todas as configurações originais de rede das Máquinas Virtuais sem ocasionar nenhum conflito com o ambiente de produção, ou seja, deverá ser um ambiente de rede isolado.
b. Permitir a comunicação de rede entre as Máquinas Virtuais dentro deste ambiente isolado.
c. A solução deverá prover automaticamente uma Máquina Virtual com a função de proxy de rede, que permita a configuração de umacomunicação da rede isolada com o ambiente de rede de produção de uma forma segura.
d. Prover meios automáticos de garantir a consistência do backup a nível de aplicação, ou seja, ser capaz de automatizar a restauração de uma Máquina Virtual e executar ações de testes previamente programadas para aquela determinada aplicação de forma a garantir que o backup estáconsistente.
74. A solução deverá ser capaz de inicializar, nesse ambiente isolado do ambiente deprodução, uma ou um grupo de máquinas virtuais armazenadas no repositório de backup, possibilitando a resolução de problemas, realização testes de aplicação patches e testes de upgrades, tudo sem afetar os dados do ambiente de produção e sem modificar os backups. O processo deverá ser executado através de um assistente na interface gráfica da ferramenta de backup, sem a necessidade uso de scripts.
75. Deverá ser capaz de realizar testes automatizados de recuperabilidade automaticamente a partir das máquinas no repositório de backup, incluindo testes funcionamento dos serviços, como DNS, Active Directory, Rede, SQL Server, permitindo também a configuração de testes adicionais através do uso de scripts.
76. Deverá fornecer uma estratégia de recuperação rápida, que permita aos usuários prover/restabelecer o serviço quase imediatamente e de maneira simples. Esta estratégia deve consistir em iniciar e ligar a máquina virtual, que falhou, diretamente do arquivo de backup no armazenamento usual do backup.
77. A recuperação instantânea das máquinas virtuais deve permitir mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo para a disponibilidade do ponto de recuperação funcional, permitindo ter vários pontos no tempo de uma ou mais máquinas virtuais em execução.
78. Após uma recuperação rápida, deve ser possível realizar uma restauração total sem interrupções de serviço. A ferramenta deve garantir que o trabalho feito pelos usuários não seja afetado ao migrar suas máquinas virtuais do repositório de backup para o armazenamento de produção, sem impor uma restrição de tempo na execução da máquina durante o processo de recuperação instantânea.
79. Permitir a restauração do backup de Máquinas Virtuais, criadas no ambiente on-premises, diretamente para instancias AWS EC2, Microsoft Azure ou Google GCP.
80. A solução deverá permitir a restauração granular de arquivos e pastas de máquinas virtuais.
81. A solução não deve precisar de agentes para a recuperação granular de aplicações e arquivos dos sistemas suportados em ambientes virtuais.
82. Deverá ter uma opção de recuperação de arquivos que estão dentro dos backupsdas máquinas virtuais que deve permitir o acesso ao conteúdo dos discos virtuaisdessas máquinas, sem a necessidade de recuperar o backup completo e reiniciara máquina virtual a partir dele.
83. Deverá incluir um assistente de recuperação instantânea em nível de arquivo nossistemas de arquivos mais utilizados do Windows – FAT, FAT32, NTFS, ReFS. Linux – ext2, ext3, ext4, ReiserFS, JFS, XFS, Btrfs.
84. Deve incluir ferramentas de recuperação granular para o MS SharePoint 2013 e superiores, de modo que seja possível recuperar sites, documentos, anexos, etc. direto para a produção. Não havendo a necessidade de recuperar o banco de dados do SharePoint.
85. Deve incluir ferramentas de recuperação granulares para o Microsoft Exchange 2013 SP1 e superior, para que seja possível recuperar objetos individuais, como contatos, mensagens, itens da agenda, anexos, etc. diretamente para a produção, sem a necessidade de recuperar o banco de dados do MS Exchange.
86. Deve ser capaz de realizar réplicas de maquinas virtuais em outros hosts, clusters, sites ou infraestruturas sem depender de replicação de Storage.
87. Não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar tarefas replicação das máquinas virtuais.
88. A replicação deverá em snapshots e checkpoints do hypervisor.
89. Deverá ser possível realizar a replicação a partir dos backups previamente realizados.
90. Deverá ser possível utilizar as réplicas como fonte para recuperação de backupsa nível de arquivo.
91. Deverá permitir o Failover de um VM para outro host ou cluster, bem como o Failback para o ambiente de origem através da console da ferramenta.
92. Deve apresentar um método de recuperação fácil para ambientes de contingência, com ações pré-configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre.
93. A solução deverá oferecer recursos para reconfiguração de IPs das VMs replicadas para outro site.
94. A solução deverá ainda ser capaz de replicar máquinas virtuais VMware entre diferentes cluster através de tecnologia de proteção de dados contínua
(CDP), com RPO de 15 segundos ou inferior. Esse recurso deverá estar disponível para todo ambiente licenciado conforme item 1.
95. O CDP deverá ser baseado em filtros de I/O do hypervisor, dispensando o uso desnapshots ou outros recursos externos para replicação.
96. Deverá ser possível criar diferentes políticas de CDP, e deverá ser possível a realização de failover, failback e a criação de planos de failover das VMs incluindoa reconfiguração de IP das máquinas virtuais.
97. A solução deverá possuir suporte de 36 meses diretamente do fabricante, contados a partir da data de recebimento das licenças.
98. A licença deverá ser do tipo subscrição, não será aceita subscrição mensal do tipo Cloud Service Provider.
99. O suporte técnico deverá ser do fabricante do software de Backup e deverá possuir atendimento em português.
100. O suporte técnico deve ser 24x7x365, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia em 7 (sete) dias da semana por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
101. Os serviços de suporte técnico têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização da solução durante a vigência do contrato. Inclui o atendimento para sanar dúvidas técnicas relacionadas com instalação, configuração do software ou para correção de problemas desses, em especial naconfiguração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
102. Deve contemplar também a disponibilização de atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela fabricante, num empacotamento estável do sistema. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período.
103. Deverá ser prestado suporte técnico remoto com atendimento mediante registro de chamados em página de website, em sistema fornecido pela contratada e/ou pelo fabricante; e também através de contato telefônico. Esse
serviço destina-se a esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à configuração e uso dos componentes da solução contratada.
104. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes canais de acesso ao suporte técnico: Portal Web, Central 0800 e/ou telefone fixo.
105. Para efeitos de certificar a garantia a Contratada deve possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante, que permita verificar agarantia da solução através da inserção do seu número de identificação.
106. A licença deverá estar em nome da CONTRATANTE, não serão aceitos licenças do tipo Cloud Service Provider, em que a licença não se atrela a CONTRATANTE.
1.2. SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE MONITORAMENTO
1. Deverá oferecer um conjunto de relatórios capazes de apresentar informações do tipo:
a. Relatórios que permitam planejamento de capacidade.
b. Relatórios que permitam a determinação da ineficácia no uso de recursos.
c. Relatórios que facilitem a visibilidade de tendências negativas e anomalias.
d. Envio automático e programado de relatórios de auditoria para operações de recuperação e modificações em políticas de backup ou replicação.
2. Deverá oferecer a capacidade de relatar a conformidade com as políticas de proteção e disponibilidade de dados de acordo com os parâmetros definidos.
3. A plataforma deverá fornecer um mecanismo de diagnóstico inteligente que analise os logs da solução para identificar proativamente e alertar sobre. problemas de infraestrutura.
4. Deverá ter uma base de conhecimento integrada nos alarmes, embora também deva apoiar a personalização dos alarmes e descrições da base de conhecimento problemas de infraestrutura.
5. A plataforma deve conter relatórios inteligentes para verificar se a infraestrutura virtual está pronta para executar backups e de acordo com boas práticas. Deve conter recomendações para a correção de um problema encontrado.
6. A plataforma deve conter relatórios inteligentes para a revisão após a implementação da solução de backup, para validar se ela está em conformidade com as boas práticas de implementação e configuração.
7. A solução também deve permitir ações de correção para automatizar máquinas virtuais.
8. Suportar a geração de relatórios de máquinas virtuais protegidas, contendo:
a. Quantidade total de máquinas virtuais na infraestrutura virtual;
b. Relação das máquinas virtuais, com quebra entre as que possuem backup e aquelas que não possuem backup;
c. Quantidade de versões de backup armazenadas no backup para cada máquina virtual protegida;
d. Data da última execução da rotina de backup com sucesso; e. Repositório no qual o backup do objeto está armazenado;
1. Possuir relatórios padrões e customizáveis, disponíveis sem necessidade de alteração do código-fonte, uso de scripts ou customizações não oficiais, devendo estar disponíveis quando da implementação da solução, contendo minimamente as seguintes características:
a. Permitir a segregação de acesso de acordo com o perfil do usuário, para monitorar a infraestrutura conectada;
b. Permitir o envio automático e programado de relatórios por e-mail;
c. Permitir inserir logomarca personalizada nos relatórios gerados;
d. Permitir exportar os relatórios gerados nos formatos: Microsoft Excel, Microsoft Word e PDF;
e. Suportar a geração de relatórios de "charge-back" para o ambiente de backup;
f. Suportar a geração e envio de alarmes automaticamente relacionados à infraestrutura virtual e da solução de backup;
g. Relação sobre todos os objetos enviados para fitas, com informações sobre o tipo de dado enviado, quantidade de versões de backup enviadas e em quais fitas estão localizados os dados;
h. Relação sobre as fitas, com informações sobre os dados contidos nelas, espaço livre e utilizado;
i. Relação sobre as fitas utilizados em backups de longa retenção do tipo cópias são criadas, e em quais fitas os dados estão localizados.
10. Além disso, deve conter relatórios avançados, como:
a. Auditoria de alterações de objeto da infraestrutura virtual ;
b. Auditoria de alterações da infraestrutura de backup;
c. Modelagem em caso de falhas;
d. Capacidade planejamento da infraestrutura virtual;
e. Relatórios para otimização de infraestrutura virtual;
f. Crescimento de Máquinas;
g. Capacidade planejamento de infraestrutura de backup;
h. Avaliação de desempenho do armazenamento de dados;
11. Avaliação de configuração de máquinas virtuais;
12. Estimativa da taxa de alteração de máquinas virtuais.
13. A solução deverá possuir suporte de 36 meses, contados a partir da data de recebimento das licenças.
14. A licença deverá ser do tipo subscrição, não será aceita subscrição mensal do tipo Cloud Service Provider.
15. A licença deverá estar em nome da CONTRATANTE, não serão aceitos licenças do tipo Cloud Service Provider, em que a licença não se atrela a CONTRATANTE.
1.3. SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM S3 – 6TB
1 A solução deverá ser o segundo repositório do backup;
2 A solução deverá fazer a utilização do protocolo S3, com armazenamento exclusivamente do tipo objeto, não serão aceitas soluções hibridas, do tipo file (arquivo) e bloco;
3 A solução deverá estar implementada em pelo menos 2 zonas de disponibilidade no Brasil, com replicação dos dados entre as zonas;
4 A solução não deverá cobrar valores adicionais de tráfego de entrada e saída dos dados;
5 A solução não deverá cobrar valores adicionais para operações de PUT, COPY, POST, LIST e GET;
6 A solução deve oferecer suporte 8x5 em português pela CONTRATADA pelo período de 36 meses;
7 Deve disponibilizar até 6 (seis) TiB em base 2 (6 TiB – Seis TebiBytes) de armazenamento por um período de 36 meses;
7A solução deverá ser compatível com a característica de imutabilidade do SOLUÇÃO DE SOFTWARE DE BACKUP (item 1.1 deste Termo).
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1 Serviço de implementação
2.1.1 A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos softwares conforme escopo a seguir, a ser executado por um profissional com certificação técnica na solução fornecida e com atuação de um gerente de projetos, de forma remota ou presencial.
2.1.2 Planejamento - Etapa 1:
a) Reunião de Kick-off do projeto;
b) Levantamento de requisitos e matriz de compatibilidade;
c) Elaboração do cronograma e agendamento das atividades.
2.1.3 Instalação e configuração de software de backup - Etapa 2:
a) Instalação e configuração de 1 (uma) console de backup e componentes necessários em máquinas físicas ou virtuais Windows disponibilizadas pela CONTRATANTE;
b) Ativação da licença adquirida;
c) Apontamento de até 2 repositórios de backup disponibilizados pela CONTRATANTE.
d) Criação de políticas e/ou Jobs de backup para até 10 servidores;
e) Configuraão de testes automatizados de backup;
f) Testes de backup e restauração em 1 servidor virtual apontando para a área de armazenamento em repositório primário;
g) Tratativas de erros durante os testes de Backup.
2.1.4 Instalação e configuração de software de monitoramento - Etapa 3:
a) Instalação e configuração de software de monitoramento em máquinas físicas ou virtuais disponibilizadas pela CONTRATANTE.
b) Escolha de diretório de instalação e credencial de serviços;
c) Apontamento de banco de dados e especificação de portas, caso necessário;
d) Apontamento de servidor de backup;
e) Geração de até 2 relatórios;
f) Criação de até 2 alertas e e-mail para envio.
2.1.5 Encerramento - Etapa 4:
a) Entrega do as-built como documento de implementação do projeto;
b) Termo de aceite do projeto.
2.2 Transferência de conhecimento
2.2.1 Fornecimento de transferência de conhecimento / hands-on especializado na solução de backup (item #1), com engenheiro/técnico certificado, com no minimo 8 horas de duração cada, para 1 turma de até 4 pessoas, a ser realizado em dia útil (de segunda a sexta) e em horário comercial (das 09h às 18h), na modalidade online ou presencial, com o seguinte escopo:
• Conceitos básicos da solução;
• Funcionalidades da solução;
• Administração diária da solução;
• Criação de Jobs e restauração;
• Resolução básica de problemas da solução;
• Fórum de dúvidas.
2.2.2 O Treinamento não requer fornecimento de Materiais de apoio oficiais do Fabricante, bem como não precisa ser um Treinamento oficial do Fabricante.
3.15 Para o Item 14, as especificações mínimas são:
Resultados Esperados
Com a adoção da plataforma de virtualização VMware pode resultar em uma série de benefícios e resultados esperados para uma organização tais como:
1. Consolidação de Servidores: A virtualização permite consolidar vários servidores físicos em um único hardware físico, o que reduz os custos de hardware, energia e refrigeração, além de simplificar a administração e o gerenciamento dos recursos.
2. Eficiência de Recursos: Com a virtualização, é possível alocar recursos de forma dinâmica conforme a necessidade, aproveitando ao máximo a capacidade de processamento, armazenamento e memória disponíveis nos servidores físicos.
3. Flexibilidade e Agilidade: A virtualização permite criar e provisionar novas máquinas virtuais de forma rápida e fácil, o que agiliza o processo de implementação de novos serviços e aplicativos, bem como o desenvolvimento e teste de novos ambientes.
4. Isolamento de Aplicativos: As máquinas virtuais podem ser isoladas umas das outras, o que significa que problemas em uma máquina virtual não afetam as outras, garantindo maior estabilidade e disponibilidade dos serviços.
5. Backup e Recuperação Simplificados: As soluções de virtualização oferecem recursos avançados de backup e recuperação, incluindo snapshots, clones e migração de máquinas virtuais, que simplificam o processo de proteção de dados e recuperação de desastres.
6. Alta Disponibilidade e Tolerância a Falhas: As soluções de virtualização,
VMware vSphere, oferecem recursos avançados de alta disponibilidade e tolerância a falhas, garantindo que os aplicativos e serviços críticos permaneçam disponíveis mesmo em caso de falha de hardware ou software.
7. Escalabilidade: A virtualização permite escalar verticalmente (adicionando mais recursos a uma máquina virtual) e horizontalmente (adicionando mais máquinas virtuais) de acordo com as necessidades do SESCOOP-RO, proporcionando uma infraestrutura flexível e escalável.
8. Gerenciamento Centralizado: As soluções de virtualização oferecem interfaces de gerenciamento centralizadas que permitem monitorar e gerenciar todos os recursos virtualizados a partir de um único console, simplificando a administração e reduzindo o tempo de inatividade.
A adoção da plataforma de virtualização VMware VMware vSphere 8 Essentials em sua versão mais atual, pode proporcionar uma infraestrutura de TI mais eficiente, flexível, escalável e resiliente, permitindo que o SESCOOP-RO atenda melhor às demandas do e aproveem ao máximo seus investimentos em tecnologia da informação.
3.16 Para o Item 15, as especificações mínimas são:
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA EQUIPAMENTOS DA SALA DE APRESENTAÇÃO0
• Item 1– Microfone sem fio, com as seguintes especificações mínimas marcas de referencia (Shure, Sennheiser, Berhinger, AKG)
• Tipo do Microfone: Microfone sem fio
• Base Receptora
• Faixa de Frequência:
• Dependente da região (Verificar a disponibilidade da frequência adequada para a sua localidade)
• Resposta de Frequência:
• 50Hz a 15kHz
• Impedância de Saída:
• XLR: 200 Ω
• 6.35mm (1/4"): 50 Ω
• Sensibilidade RF:
• -105 dBm para 12 dB SINAD, típico
• Alimentação:
• Fonte de alimentação externa (fornecida)
• Consumo de Energia:
• 100 mA, típico
• Dimensões (A x L x P):
• 40 mm x 188 mm x 103 mm
• Peso:
• 241 g
• 3.2. Transmissor
• Tipo do microfone:
• Microfone de mão
• Polaridade do Microfone: Cardioide
• Alimentação:
• Bateria AA (fornecida)
• Autonomia da Bateria: Mínimo de 14 horas
• Dimensões (A x L x P):
• 224 mm x 53 mm x 53 mm
• Peso maximo: 250g (sem bateria)
• Possuir no mínimo os seguintes Recursos e Funcionalidades
• QuickScan: Identificação da melhor frequência aberta para uma conexão rápida e fácil.
• Indicadores LED: Status de alimentação e sincronização.
• Conexão TQG: Para uso com microfones lavalier, headset e instrumentos.
• Controle de volume: Ajuste de ganho no receptor para otimizar o nível de áudio.
• Condições Ambientais
• Temperatura de Operação:-18°C a +50°C
• Umidade: 0 a 95%
• Garantia Mínima
• Garantia de fábrica de 2 anos
3.17 Para o Item 16, as especificações mínimas são: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - GELADEIRA ATÉ 480 LITROS CAPACIDADE:
1.1 Capacidade Total: até 480 litros.
1.2 Capacidade do Refrigerador: até 350 litros.
1.3 Capacidade do Freezer: até 125 litros. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA:
2.1 Classificação Energética: Mínimo A.
2.2 Consumo de Energia: até 36kWh/mês.
2.3 Selo: A+++ DIMENSÕES:
3.1 Altura: até 1.925cm.
3.2 Largura: até 780 cm.
3.3 Profundidade: até 720 cm. MATERIAL E ACABAMENTO:
4.1 Material Externo: Aço inoxidável
4.2 Material Interno: resistente e fácil de limpar. TIPO DE DEGELO:
5.1 Sistema de Degelo: Frost Free. FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS:
6.1 Controle de Temperatura: Ajuste eletrônico.
6.2 Prateleiras: até 5 prateleiras ajustáveis e removíveis.
6.3 Gavetas: Gavetas para frutas, legumes e carne.
6.4 Dispensador de Água e/ou Gelo: Não aplicável (opcional).
6.5 Iluminação Interna: LED. FREEZER:
7.1 Quantidade de Gavetas: até 3
7.2 Funções Especiais: fabrica de gelo, congelamento rápido. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
8.1 Garantia Mínima: 12 meses.
8.2 Assistência Técnica: Rede autorizada na região do Estado de Rondonia. SEGURANÇA E COMODIDADE:
9.1 Sistema de Fechamento: Porta reversível.
9.2 Alarme de Porta Aberta: Sim. ALIMENTAÇÃO:
10.1 Voltagem: 127V
10.2 Frequência:
PESO:
12.1 Peso Líquido: até 100 kg. CERTIFICAÇÕES E PADRÕES:
13.1 Certificações: Conforme normas nacionais e internacionais aplicáveis. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
14.1 Instruções de Uso: Manual do usuário incluso.
14.2 Garantia mínima: 01 (um) ano.
3.18 Para o Item 17, as especificações mínimas são: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA - FRIGOBAR 93 LITROS CAPACIDADE:
1.1 Capacidade Total: até 125 litros. DIMENSÕES:
2.1 Altura: Máximo de 90 cm.
2.2 Largura: Máximo de 50 cm.
2.3 Profundidade: Máximo de 55 cm. MATERIAL E ACABAMENTO:
3.1 Material Externo: Aço ou material resistente.
3.2 Material Interno: Fácil de limpar.
TIPO DE DEGELO:
4.1 Sistema de Degelo: FrosFree FUNCIONALIDADES E CARACTERÍSTICAS:
5.1 Controle de Temperatura: Ajuste automatico.
5.2 Prateleiras: Mínimo de uma prateleira removível.
5.3 Gavetas: Gaveta para frutas/legumes (se aplicável).
5.4 Iluminação Interna: Conforme padrão de mercado. FREEZER:
6.1 Compartimento Freezer: Pequeno, com capacidade mínima de armazenamento.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1 Garantia Mínima: 12 meses.
7.2 Assistência Técnica: Rede autorizada na região. SEGURANÇA E COMODIDADE:
8.1 Sistema de Fechamento: Porta reversível.
8.2 Alarme de Porta Aberta: Não aplicável. ALIMENTAÇÃO:
9.1 Voltagem: 127v PESO:
11.1 Peso Líquido: até 30 kg. CERTIFICAÇÕES E PADRÕES:
12.1 Certificações: Conforme normas nacionais e internacionais aplicáveis. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
13.1 Instruções de Uso: Manual do usuário incluso.
13.2 Garantia mínima: 01 (um) ano.
3.19 Para o Item 18, as especificações mínimas são:
Central de Ar de 24.000 BTUs | ||
Capacidade de | Mínimo de 24.000 BTUs |
Refrigeração | (7.032 watts) de capacidade de refrigeração. | ||
Tipo de ar condicionado | Split | ||
Tipo de climatização | Frio | ||
Tecnologia | Inverte | ||
Temporizado | Sim | ||
Tipo de gás refrigerante | R-410A | ||
Eficiência Energética | Classificação energética mínima de "A", conforme normas e regulamentações locais | ||
Tipo de Instalação | Sistema de ar- condicionado split, com uma unidade interna (evaporadora) e uma unidade externa (condensadora) | ||
Economia de Energia | Deve apresentar tecnologias de economia de energia, como modo de operação econômico ou sistema de inversor, visando reduzir o consumo elétrico durante o funcionamento. | ||
Nível de Ruído | Nível de ruído máximo de operação não superior a 50 decibéis (dB) para a | ||
unidade interna, medido a uma distância de 1 metro | ||||||||
Unidade Interna | Altura | Máximo centímetros. | de | 40 | ||||
Unidade Interna | Largura | Máximo centímetros. | de | 120 | ||||
Unidade Interna | Máximo centímetros. | de | 30 | |||||
Profundidade | ||||||||
Unidade Externa | Dimensões e peso a serem especificados pelo fabricante, garantindo facilidade de instalação e transporte. | |||||||
(Condensadora) | ||||||||
Lugares de colocação | De parede | |||||||
Eficiência Brasil | energética | A | ||||||
Tipos de filtros | Antifungos, Antipoeira, Antibacteriano | |||||||
Com filtro lavável | Sim | |||||||
Com Wi-Fi: | Sim | |||||||
Garantia | 1 ano |
3.20 Para o Item 19, as especificações mínimas são:
Tipo de Climatização | Frio |
Peso | De 17 a 20 kg |
Altura | De 130 cm a 160 cm |
Comprimento | De 65 cm a 120 cm |
Largura | De 40 cm a 50 cm |
Umidificador | sim |
Purificador de Ar | sim |
Com função de Ventilação | sim |
Capacidade de água | De 90 a 120 litros |
Potência | 220v |
Quantidade de velocidade | 03 |
Com Rodas | Sim |
Garantia | 1 ano |
3.21 Para o Item 20, as especificações mínimas são:
Capacidade | De 500 a 550 litros |
Dimensões | Altura: aproximadamente de 85 a 90 cm Largura: aproximadamente de 160 a 170 cm Profundidade: aproximadamente de 70 a 90 cm |
Portas | Número de portas: 2 Tipo de portas: basculante (horizontal) |
Consumo de Energia | Classificação energética: Normalmente de A a C (conforme a classificação do Inmetro no Brasil) Consumo médio: variando entre 1,5 a 2,5 kWh por dia |
Temperatura | Faixa de temperatura ajustável: Geralmente entre -18°C e -25°C |
Refrigeração: | Sistema de refrigeração: Estático ou ventilado Controle de temperatura: Termostato |
ajustável manual ou eletrônico | |
Nível de Ruído: | Geralmente em torno de 40 a 45 decibéis. |
Material Externo: | Pode variar entre aço pintado, inox, ou plástico de alta resistência. |
Segurança: | Alguns modelos podem ter trava nas portas para evitar abertura acidental ou não autorizada. |
Garantia | 1 ano |
Outras Características: Sistema de drenagem para descongelamento manual Revestimento interno: alumínio ou chapa galvanizada Cesto ou separadores internos para organização dos produtos Rodízios para facilitar a movimentação Vedação magnética nas portas para melhor conservação térmica |
3.22 Para o Item 21, as especificações mínimas são:
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DE PROJETOR FULL HD – MARCAS DE
REFERÊNCIA (EPSON, ACER, BENQ dentre outras marcas) PROJETOR DE MULTIMIDIA, 3800 LUMENS, FULL HD OU SUPERIOR
Especificação Técnica: Projetor de Multimidia; Com Mínimo de 3800 Lumens; Resolução Full Hd (1.920 Px x 1.080 Px); O equipamento deve possuir no mínimo:
Resolução Full HD (1080p) 3.800 Lúmens de Brilho
Compartilhamento de Tela Sem Fio LED com no mminimo 50.000h vida útil Possuir conexão Bluetooth
Possuir Keystone Elétrico com ajuste do ângulo de quatro pontas Deve possuir sistema de projeção LCD
Minimo de 4.000:1 de Contraste Projeção de150” Polegadas Dimensões
Deve possuir no mínimo Proporção de Imagem 16:9 / 4:3 Foco Manual
Áudio de no mínimo 5W
Minino duas Portas de Entrada HDMI x2 Minimo duas portas USB x2
Uma conexão AV x1
Uma Porta de Saída Áudio P2 x1
Possuir Controle Remoto Infravermelho (IR) Conexão Wi-fi 2,4GHz e 5GHz
Garantia Mínima: 12 Meses para o Projetor
Possuir Manual e Certificado de Garantia Em português; Garantia mínima: 01 (um) ano.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 A Vigência do Contrato ou instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, assim como o seu prazo de execução, contados a partir da sua assinatura,
podendo ser prorrogada nos termos do art. 33 ou Art. 45 § 1.° da resolução 2056/2023 – SESCOOP/RO
5. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAIS DE ENTREGA
5.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada sob demanda, conforme Autorização de Fornecimento, à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta dias), sendo a mesma de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte dos produtos (frete CIF). Endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx. 00 xx Xxxxxxxx. 76820- 454 - Porto Velho-RO
5.2 O objeto deverá ser entregue no SESCOOP/RO, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000,- Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/RO, de acordo com o recebimento da nota fiscal e Autorização de Fornecimento.
5.3 A entrega deverá ser feita à Unidade de Serviços Compartilhados em horário comercial de segunda à sexta-feira até o prazo estipulado no item 5.1;
6. DA GARANTIA
6.1 A garantia deverá ser informada/comprovada na Proposta, através de declaração do Fabricante ou no catálogo do objeto;
6.2 O fabricante deve possuir Rede de Assistência Técnica Autorizada para atendimento do objeto em todo território Brasileiro.
6.3 O fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia;
6.4. PARA O ITEM 1 (DATA SHOW): Garantia Mínima de 24 (dois anos).
6.5. PARA O ITEM 3 (SWITCH):
6.6.1. A garantia do equipamento deverá realizada diretamente pelo Fabricante que deverá disponibilizar um suporte em horário comercial e que permita a substituição sem custos de componentes de hardware defeituosos (peças, acessórios e outros que se façam necessários) e o download de todas as atualizações de software por um prazo de 5 anos após o encerramento das vendas destes produtos (Garantia Lifetime).
6.6.2. Com serviço 8x5 e prazo de atendimento remoto de 24 (vinte e quatro) horas úteis e reposição de peças em até 72 (setenta e duas) horas úteis;
6.6.3. Todo o serviço de garantia on-site e assistência técnica deverão ser prestados no endereço fornecido no item local de entrega do material;
6.6.4. Ter disponível site na Internet (informar URL) do fabricante do equipamento com informações para realização de suporte técnico sem nenhum ônus adicional;
6.6.5. Documento do fabricante ou licitante direcionado a esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (service level agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige, no caso da licitante prestar a declaração de atendimento de níveis de SLA e garantia, a mesma deverá comprovar através de contrato de parceria junto ao fabricante, certificação do técnico e contrato de assistência técnica localizado nas proximidades que irá realizar a assistência técnica on-site.
6.6.6. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e-mail website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. Se o fabricante for à própria empresa licitante, mantém-se a exigência;
6.6.6. Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software
durante o período de garantia;
7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 As atividades serão executadas pela CONTRATADA, exclusivamente através de seus profissionais, sob acompanhamento da Gerência de USC, que será gestora do processo e contrato, ou ainda ao responsável que a gerente queira designar.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Para fins de habilitação, no ato da contratação, a prestadora de serviços deverá apresentar juntamente com os demais documentos no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto a ser contratado.
9. CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em uma unico parcela pelo SESCOOP/RO, após a formalização e apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal do com os dados bancários que deverá ser enviada e emitida ao SESCOOP/RO em dia útil de segunda a sexta-feira, em horário comercial;
b) Boleto sem taxas ou dados bancários;
c) Documentos que comprovem a habilitação da empresa, conforme exigido e discriminado no item 9.5 devidamente atestadas com o recebimento pelo Gestor do Processo;
d) Auto declaração de que a empresa é optante pelo Simples Nacional, caso seja;
9.2 A CONTRATADA deverá ser remunerada na forma de sua proposta, pelos itens por ela cotados, devendo estar inclusos em seus valores todos os custos, despesas e encargos cabíveis à execução do serviço contratado;
9.3 A nota fiscal deverá ser emitida e enviada sempre no último dia útil do mês de competência em que os serviços foram prestados;
9.4 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções em prazo estipulado pelo SESCOOP/RO. Nesse caso, o prazo de que trata o item 9.6 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.5 Os documentos para comprovação de habilitação a que se refere o Item 9.1 são: documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista (para o caso de responsabilidade solidária do SESCOOP) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
9.6 Caso não exista nenhuma desconformidade em relação ao processo, o pagamento será providenciado pela Unidade de Serviços Compartilhados – USC do SESCOOP/RO, sempre às terças-feiras e quintas-feiras, preferencialmente por boleto, sem taxa, com as informações da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis.
9.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado e a nota fiscal deverá ser emitida no mês de competência em que os serviços foram prestados e em se tratando de serviços que não se iniciem no primeiro dia do mês, a nota fiscal deverá ser emitida conforme Item 8.3 com o valor proporcional aos dias de início da data de execução ao último dia do mesmo mês da execução do objeto.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
10.1 Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
10.2 Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
10.3 O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
10.4 O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
10.5 Assegurar ao SESCOOP/RO o direito de recusar a prestação de qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas previamente estabelecidas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do SESCOOP/RO eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato a ser firmado;
10.6 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
10.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto durante a execução do contrato, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.8 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
10.9 Respeitar e cumprir o Código de Conduta e Ética do SESCOOP/RO publicado no Portal de Transparência da Entidade (no site do SESCOOP/RO xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx), ou ainda, disponibilizado por e-mail mediante solicitação.
10.10 A assinatura do presente instrumento evidencia a aceitação dos princípios fundamentais e éticos que norteiam a conduta dos empregados, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviços da Unidade Estadual do SESCOOP, conforme disposições do Conselho Nacional do SESCOOP que podem ser acessadas através dos documentos disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx no filtro “Integridade e Transparência”.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
11.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência.
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
11.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
11.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada durante execução dos serviços.
11.5 Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto
11.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a execução do objeto.
11.7 Notificar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, sobre imperfeições, falhas e irregularidades constatadas na execução dos serviços, ou ainda no caso de descumprimento das cláusulas contratuais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa com a contratação dos serviços está a cargo dos seguintes elementos orçamentários:
Unidade | SESCOOP/RO |
Centro de Responsabilidade | 2.3.01.02.0001 - Manutenção de Funcionamento - USC 2.4.02.08.0001 – Manutenção de Funcionamento - GDC |
Conta Orçamentária | 3.2.01.01.04 Bens móveis 3.2.01.01.01 – Bens Intangíveis |
Subconta | 1.2.3.01.02.004 – Máquinas e Equipamentos. 1.2.3.01.02.005 – Equipamentos de Informática. 1.2.3.01.02.006 – Equipamentos de Comunicação. 1.2.4.01.01.004 – Direitos de Uso de Softwares. |
13 DAS PENALIDADES
13.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP/RO firmados em Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para serviço inadequado e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao SESCOOP/RO;
c) Rescisão unilateral no caso de reincidência;
d) Pela rescisão por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, a mesma responderá por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/RO;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao SESCOOP/RO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
13.3 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
13.4 As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14 INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada rescindir, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados;
14.2 O SESCOOP/RO, a seu livre critério e quando bem lhe convir, poderá dar por findo o serviço independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia, por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 15 (quinze) dias;
14.3 Além do não cumprimento das obrigações pactuadas, é motivo de rescisão contratual a transferência, no todo ou em parte, do Objeto deste Termo de Referência sem prévia anuência do SESCOOP/RO;
14.4 Rescisão por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/RO entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, se qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão;
14.5 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SESCOOP/RP o direito de rescindir unilateralmente o contrato.
15 REAJUSTE
15.1 O objeto a ser contratado poderá ser alterado ou reajustado por meio de termo aditivo.
15.2 Para complementação ou acréscimo deverá ser observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, ou supressão, por acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela Unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade superior do SESCOOP/RO, bem como para prorrogação de vigência contratual e/ou de execução.
15.3 O objeto do presente Termo de Referência poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses com base no valor de mercado, mediante Termo Aditivo e acordo entre ambas partes.
16 CONDIÇÕES GERAIS
16.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
16.2 Considerar-se-á CONTRATADA a empresa especializada na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência , o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços.
16.3 A inexistência falta ou inoperância de qualquer dos recursos necessários para o fornecimento do objeto é de responsabilidade da CONTRATADA não poderão ser alegados como motivo de força maior para atraso, de modo que não poderá eximir a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
16.4 Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes mediante Termo Aditivo.
17 DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a agir em conformidade com a Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como qualquer outra regulamentação aplicável ao tratamento de dados pessoais estabelecido diante da formalização deste instrumento, sendo que o tratamento de dados pessoais realizado em razão do presente Contrato observará as disposições estabelecidas nesta cláusula.
17.2 A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais, aos quais tiver acesso em razão do Contrato, somente nos limites previstos e mantê-los armazenados exclusivamente pelo tempo necessário para desenvolver os serviços, disponibilizando-os ao CONTRATANTE ao fim dos serviços e excluindo-os tão logo não sejam mais necessários. A CONTRATADA não
utilizará os dados pessoais para benefício próprio ou de terceiros que não seja o CONTRATANTE, nem tão pouco os divulgará a quem quer que seja.
17.3 A CONTRATADA deve implementar e manter medidas técnicas e organizacionais necessárias para a proteção dos dados pessoais tratados por conta da execução do Contrato, contra destruição acidental ou ilegal, acesso não autorizado, alterações, perdas, divulgação ou qualquer outra medida de violação, incluindo as medidas especificamente indicadas neste instrumento e outras medidas exigidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
17.4 A CONTRATADA deverá manter estrutura e procedimentos internos aptos para o atendimento dos direitos dos titulares de dados pessoais, estabelecidos na LGPD e, sempre que necessário, deverá auxiliar o CONTRATANTE no atendimento destes direitos, providenciando todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas.
17.5 A CONTRATADA está ciente que é condição para a contratação o cumprimento da legislação acima citada e seus respectivos regulamentos, bem como que possua Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, contemplando, no mínimo, os seguintes itens: a) Política de privacidade e proteção de dados pessoais; b) Canal para atendimento de solicitações de titulares de dados pessoais; c) Registro das Operações de Tratamento de Dados Pessoais; e d) Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devidamente nomeado.
17.6 A CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias após solicitação, remeter evidência de que cumpre as disposições contidas no Contrato, bem como de que atua em conformidade com a regulamentação de proteção de dados pessoais. Ainda, é facultado ao CONTRATANTE submeter a CONTRATADA a rotinas de auditoria, antecedida de comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
17.7 A CONTRATADA apenas poderá compartilhar os dados pessoais a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços quando devidamente autorizado pela CONTRATANTE ou nos casos em que for indispensável para a
execução de obrigações contratuais – nesta última possibilidade, deve formalizar com os terceiros com quem compartilhar dados pessoais contratos que incluam, no mínimo, todas as obrigações aqui contidas. Em qualquer das hipóteses, a CONTRATADA será responsável pelas ações ou omissões dos terceiros que envolver na execução de suas obrigações.
17.8 Em caso de qualquer tipo de incidente de violação de dados pessoais, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o CONTRATANTE ou, no prazo máximo de até 01 (um) dia útil, descrevendo, no mínimo, quais foram os titulares afetados, os dados pessoais violados e as medidas de tratamento/mitigação adotadas.
17.9 A CONTRATADA será exclusivamente responsabilizada pelos eventuais ilícitos causados a partir do descumprimento das disposições contidas na LGPD e outras normas correspondentes, possuindo o CONTRATANTE, além da aplicação de outras penalidades previstas em contrato, o direito irrestrito de regresso caso seja demandado em ação judicial ou extrajudicial por ato praticado pela CONTRATADA ou seus representantes.
17.10 A CONTRATADA declara estar ciente que cláusulas complementares relacionadas à proteção de dados pessoais e segurança da informação, poderãon ser incluídas no Contrato oportunamente firmado.
18 FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do Contrato a ser firmado, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
Porto Velho/RO, 25 de Julho de 2024.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Analista de Infraestrutura SESCOOP/RO
Baseado no horário oficial de Brasília GMT -03:00 Documento contendo 2 assinatura(s).
CERTIFICADO
Documento: NOVO TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAL DE INFORMATICA 25.07.24.pdf (2C7935F242)
Certificado de assinatura gerado em 25/07/2024, 16:52.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx informando o código verificador 2C7935F242 e o código CRC 191E5B5D.
ASSINATURAS
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Gerente da Unidade de Serviços Compartilhados, 30/07/24 às 16:44
CPF 025.***.***-08, IP 172.68.18.86, autenticação por usuário e senha
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Requerente, 25/07/24 às 16:52
CPF 622.***.***-20, IP 172.71.10.163, autenticação por usuário e senha
Este documento foi assinado digitalmente pela cadeia de certificados ICP-Brasil.
Documento Ping. 2C7935F242 assinado eletrônicamente nos termos do Art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2.
PROCESSO Nº. 049/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2024 EDITAL Nº. 019/2024
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 - SESCOOP/RO
Razão Social: | |||||
Nome Fantasia: | |||||
CNPJ: | |||||
Nome: | Telefone: | E-mail: | |||
Endereço: | |||||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | PRAZO DE ENTREGA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | HD Dell 2TB SAS 12 Gbps 7.2K RPM SFF 2.5" para DELL PowerEdge R740 PN: 400-ATJU – descrição conforme estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I | 6 | 30 dias |
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
1
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Pinto.
76820-454 - Porto Velho-RO xxxxxxxx.xxxx.xx Tel: (00) 0000-0000