CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2023
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Sede: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 CNPJ/MF: 19.324.171/0001-02 Filial (para faturamento): Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Lt.09-A, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP.: 76.400-000 CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70 (ii) Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Ltda - Me CNPJ/MF nº 50.489.227/0001-10 Endereço: Residencial Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx XX (Xxxxxx Xxxxxx), Xxxxxxxx/XX, XXX.: 00000-000. Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, enfermeira e empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 42.239.027-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 |
B) OBJETO: Prestação de Serviços de Gerenciamento de Projetos Hospitalares |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (de 01.05.23 a 31.04.24), com prorrogação automática, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. Sem prejuízo das demais hipóteses de encerramento previstas na cláusula VIII, o contrato será automaticamente encerrado quando for encerrado o Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO), salvo se novo contrato de gestão o venha suceder. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: N/A |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; e F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para a CONTRATANTE: - Xxxxxxx Xxxxxxxxx -E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx -Telefone: (00) 0000-0000 2) Para a CONTRATADA: - Xxxxxxx Xxxxxx - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 00000-0000 |
H) Anexos: (a) Anexo I – Proposta |
- Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que a CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
- Considerando que a presente contratação tem como principal objetivo centralizar e padronizar as práticas de gerenciamento de projetos do HCN, além de promover a integração entre todas as áreas, melhorar a comunicação, aumentar a eficiência e eficácia no uso dos recursos e fornecer subsídios à
diretoria para contribuir com a tomada de decisões estratégicas com alto resultado de performance, que resultam na promoção da saúde com eficiência e de forma humanizada, bem como, através de soluções personalizadas, propicia maior segurança e eficiência aos serviços de saúde disponibilizados à população assistida;
- Considerando que os serviços objeto do contrato compreendem e englobam diversas atividades que, em conjunto, refletem em toda a área assistencial e, via reflexa, administrativa, do HCN, inclusive com vistas ao cumprimento das próprias obrigações previstas no contrato de gestão;
- Considerando que o gerenciamento de projetos será realizado através da implantação do renomado modelo denominado “Escritório de Gerenciamento de Projetos” (também conhecido como EGP - Project Management Office), que é um ambiente de assessoria à mudança e apresentação de resultados corporativos, mediante o fornecimento de uma base sólida para uma gestão mais eficiente e eficaz tanto da parte assistencial, como administrativa;
- Considerando que a implantação de um EGP no HCN é uma iniciativa de extrema importância e relevância para se promover a efetividade e a eficiência e melhoria contínua dos serviços de saúde ofertados, além de garantir a qualidade no atendimento aos pacientes, pois promove uma abordagem estruturada e disciplinada para se planejar, executar e controlar as atividades de um projeto, visando atingir seus objetivos dentro dos prazos, custos e qualidade estabelecidos;
- Considerando que, dada toda a complexidade, importância, relevância em conjunto com as atribuições e responsabilidades envolvidas, a presente contratação trata de um serviço de extrema e indelegável confiança, uma vez que diz respeito e impacta diretamente em todas as áreas do hospital (assistenciais e administrativas) que estão intrinsecamente interligadas a todo o processo de gestão da unidade de saúde como um todo, além de ter acesso a informações estratégicas e sensíveis do hospital, sendo essencial para o bom andamento e o sucesso dos projetos hospitalares desenvolvidos ou em fase de desenvolvimento, a integridade dos processos e a segurança das informações;
- Considerando que a confiança existente entre as partes também é essencial para que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, os riscos sejam minimizados e a colaboração entre as equipes seja otimizada; e
- Considerando que a referida contratação de confiança dar-se-á na pessoa da sócia da empresa contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que será a responsável por desempenhar e conduzir, com sua equipe, os serviços e respectivas atividades de gerenciamento de projetos do HCN, tendo em conta a sua longa e vasta expertise não só na área da saúde, mas, principalmente, no gerenciamento de projetos hospitalares,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e do Anexo I listado no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições do Anexo I, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados pela CONTRATADA com estrita observância à legislação pertinente ora vigente, inclusive com apoio de sua equipe (se e quando necessário). A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato, em seu Anexo I e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles, quando aplicável;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, quando aplicável;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado, quando aplicável;
e) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
f) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
g) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato, quando aplicável;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
j) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
k) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, quando aplicável;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato, em seu Anexo I e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade;
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados;
o) planejar e coordenar todas as etapas dos projetos hospitalares em conjunto com a diretoria da unidade de saúde, conforme cronograma a ser estabelecido;
p) elaborar documentos técnicos, relatórios e pareceres necessários ao andamento dos projetos hospitalares em curso e/ou e desenvolvimento;
q) acompanhar o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis aos projetos hospitalares;
r) monitorar e controlar o orçamento dos projetos hospitalares; e
s) manter comunicação regular com a CONTRATANTE acerca dos projetos em curso ou em desenvolvimento.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar à CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço mensal especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pela CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LTDA CNPJ/MF nº 50.489.227/0001-10 BANCO NUBANK (0260)
AGÊNCIA: 0001
C.C: 56468748-2
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10
(dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços, até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; e
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da
CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela
CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seu Anexo I, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso injustiçado na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seu anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seu anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO:
13.7. - O presente instrumento e seu anexo obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sendo portadora do Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM.
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contrataçãopor meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conformedisposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçú-GO, 28 de abril de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXX:25991325847
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
CONTRATANTE: Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LTDA:50489227000110
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LTDA:50489227000110
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Ltda
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.:
Anexo I – Proposta
Proposta de Implantação e Consolidação de um Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP) do Hospital Estadual do Centro-Norte
Goiano (HCN)
I) Introdução
O Escritório de Gerenciamento de Projetos (também conhecido como EGP - Project Management Office) é um ambiente de assessoria à mudança e apresentação de resultados corporativos. A implantação de um EGP no HCN, é uma iniciativa importante para promover a efetividade e a eficiência e melhoria contínua dos serviços de saúde, além de garantir a qualidade no atendimento aos pacientes. O gerenciamento de projetos é uma abordagem estruturada e disciplinada para planejar, executar e controlar as atividades de um projeto, visando atingir seus objetivos dentro dos prazos, custos e qualidade estabelecidos.
Possui como objetivo principal centralizar e padronizar as práticas de gerenciamento de projetos em toda a organização, além de promover a integração entre as áreas, melhorar a comunicação, aumentar a eficiência e eficácia no uso dos recursos e facilitar a tomada de decisões estratégicas.
Nessa proposta de modelo de implantação e consolidação de um escritório de gerenciamento de projetos de gestão de serviços de saúde serão apresentados os passos e as etapas necessárias para a criaçãodo núcleo, bem como as atividades necessárias para consolidá-lo e torná-lo efetivo na gestão dos projetos de saúde. O objetivo é fornecer uma base sólida para a administração e garantir uma gestão mais eficiente e eficaz dos serviços prestados.
II) Atribuições do Escritório de Gerenciamento de Projetos
As principais atribuições do EGP costumeiramente são:
1. Padronização JANAINA XXXXXXXX XXXXXXXXX
SANTOS LTDA:50489227000110
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX LTDA:50489227000110
• Definição e gestão da metodologia de gerenciamento de projetos e modelos de documentos; e
• Administração de ferramentas de gestão de projetos.
2. Assessoria à Alta Administração
• Acompanhamento do desempenho no HCN;
• Fornecimento de informações à alta administração sobre o andamento dos projetos;
• Administração do portifólio de projetos; e
• Análise de retorno de investimento e viabilidade de projetos.
3. Assessoria aos Gerentes de Projeto do HCN
• Acompanhamento das avaliações de desempenho dos projetos; e
• Consultoria e assessoramento no desenvolvimento dos projetos.
4. Auditoria
• Acompanhamento, fiscalização e auditoria dos projetos; e
• Auditoria dos documentos produzidos pelo projeto.
5. Treinamento
• Promoção de treinamentos de melhoria contínua com palestras no uso da metodologia estipulada pela a alta administração.
6. Garantia da Qualidade do Projeto
• Assegurar que os projetos sigam a metodologia definida pela alta gestão; e
• Validar os artefatos de projeto quanto ao padrão de qualidade definido.
7. Comunicações
• Emissão de relatórios corporativos; e
• Divulgação das ações decorrentes do escritório de projetos e serviços/produtos disponibilizados pelos projetos.
III) Principais Fases na Implantação do EGP
A implementação da cultura de gerenciamento de projetos pode envolver uma série de atividades, as quais podem ser implementadas em conjunto ou parcialmente, visando causar o menor impacto e vencendo as resistências à mudança naturaisdas pessoas através de melhorias contínuas.
• Fundação: Determinam-se os interesses e objetivos da organização quanto ao EGP.
• Reuniões e sessões de avaliação são conduzidas para determinar o estágio em que se encontra o gerenciamento de projetos na organização e onde esta pretende estar nofuturo;
• Iniciativas de curto prazo: Criação de modelos, relatórios, desenvolvimento de uma metodologia de gerenciamento, etc.;
• Soluções de longo prazo: Desenvolvimento de pessoas, através de um plano de treinamento, e relatórios detalhados. A implantação de um projeto piloto deve ser considerada;
• Crescimento e Suporte: Operação com os projetos já alinhados à estratégia da organização, que passa então a se preocupar Gestão de Portfólio de Projetos e Programas.
A operacionalização da implantação dessas fases envolve desenvolver um projeto em etapas.
IV) Etapas de um projeto de implantação do EGP
1. Planejamento
• Reunião inicial: Apresentam-se as possíveis implantações e modelos de gerenciamento de projetos para a organização.
• Termo de abertura: Delimitam-se informações que serão utilizadas para o acompanhamento e medição do trabalho, como justificativa, objetivos, resultados, restrições e premissas.
• Definição da equipe de trabalho.
• Análise de casos de outras organizações.
• Elaboração do Plano de Projeto de Implantação do EGP.
2. Diagnóstico
• Visitas e entrevistas com gerentes de projetos e responsáveis de cada área.
• Aplicação do Questionário de Avaliação de Nível de Maturidade em GP.
• Levantamento dos projetos do último semestre.
• Levantamento das causas de problemas nos projetos.
• Revisão da metodologia atual, ciclo de vida de projetos e os processos atuais.
• Revisão das ferramentas atuais (modelos, formulários e exemplos).
• Revisão da estrutura funcional, visando definir o departamento/setor que seria responsável pela disseminação da cultura de gerenciamento de projetos.
3. Elaboração de Relatório de Diagnóstico e Maturidade com Sugestões de Melhoria
4. Treinamento
• Palestra (2 a 3 h) – Visa conscientizar os dirigentes e a organização sobre a importância do gerenciamento de projetos.
• Curso de capacitação em gerenciamento de projetos – Visa capacitar os principais profissionais da organização nas melhores práticas em gerenciamento de projetos
5. Infraestrutura
• Definição e configuração da infraestrutura de tecnologia da informação responsável pela centralização e colaboração no projeto.
6. Metodologia
• Desenvolvimento da metodologia de gerenciamento de projetos, processos e procedimentos;
• Descrição dos serviços do EGP;
• Fluxogramas dos processos de gerenciamento de projetos, com etapas e atividades definidas;
• Estrutura organizacional do EGP, com definição de responsabilidades e descrição de papéis; e
• Biblioteca de Modelos e formulários (templates)
7. Implantação
• Disponibilização da Metodologia através da infra-estrutura definida;
• Implantação do Escritório de Gerenciamento de Projetos;
• Apresentação aos formadores de opinião e disseminação interna de informações sobre o EGP; e
• Treinamento dos usuários quanto ao uso da metodologia e da infraestrutura.
8. Operação
• Alinhamento dos projetos aos objetivos e metas definidos pelo planejamento estratégico;
• Emissão dos Termos de Abertura dos projetos com a definição dos gerentes dos projetose responsabilidades;
• Assessoramento aos profissionais gerentes de projetos das unidades e no uso da metodologia indicada pela alta gestão; e
• Avaliação dos indicadores de acompanhamento e desempenho.
9. Evolução
• Gestão de Portifólio de Projetos e Programas - Definição dos responsáveis pela análise de viabilidade dos projetos, baseada em retorno de investimento;
• Treinamento em outros aspectos relacionados ao gerenciamento de Projetos; e
• Reavaliação da metodologia e dos indicadores de acompanhamento.
V) Estrutura Analítica de Projeto
A EAP abaixo apresenta as entregas de um projeto típico de implantação de um EGP.
1 Implementação do EGP
1.1 Gerenciamento do projeto
1.2 Divulgação interna do projeto
1.2.1 Apresentação de benchmarking do gerenciamento de projetos brasileiro
1.2.1 Questionário de avaliação do nível de maturidade da organização
1.2.3 Apresentação de casos de EGP bem sucedidos
1.2.4 Lista de projetos do último semestre
1.2.5 Lista de Métricas de sucesso de um projeto
1.2.6 Projetos atuais avaliados
1.2.7 Lista das causas de problemas nos projetos
1.3 Criação de cultura interna
1.3.1 Seminário com consultor externo
1.3.2 Workshop
1.3.3 Palestras
1.3.4 Endomarketing
1.4 Implementação
1.4.1 Sistema de Informações do Gerenciamento de Projetos
1.4.2 Integração do sistema de informações com sistema financeiro
1.4.3 Gerente do EGP nomeado
1.4.4 EGP criado
1.4.5 Metodologia
1.4.5.1 Modelos e templates
1.4.5.2 Procedimentos documentados
1.4.5.3 Divulgação da metodologia realizada
1.4.6 Listagem do acervo categorizado de projetos da organização
1.4.7 Listagem de entregas de projetos, por categoria
1.5 Métricas para avaliação e acompanhamento de projetos
1.6 Projeto-piloto
1.6.1 Projeto-piloto definido
1.6.2 Métricas de sucesso na implantação de projeto piloto
1.6.3 Escore do projeto
1.7 Treinamento para outras partes interessadas
1.7.1 Treinamento das lideranças e multiplicadores
1.7.2 Feedback
1.8 Acompanhamento da operação inicial do EGP
1.8.1 Métricas revisadas
1.8.2 Modelos revisados
1.8.3 Matriz de atribuição de responsabilidades
1.8.4 Auditoria nos projetos
1.9 Pesquisa de satisfação
VI) Valor Mensal Proposto: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)
Botucatu/SP, 26 de abril de 2.023.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
LTDA:50489227000110 LTDA:50489227000110
XXXXXXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Ltda