ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO COMPRA Nº 035/2017 –
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, e a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA,
conforme Ata de Registro Nº 84/2016, como segue:
Aos Vigésimo sétimo (27) dia do mês de Março do ano de Dois Mil e Dezessete, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04 sito à XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX,
XXX XXXX XX XXXX-XX neste ato representada pelos senhores: Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG nº.491351 e CPF nº. 000.000.000-00 Prefeito e, doravante denominada CONTRATANTE e do outro a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.104.760/0001-91, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, representada neste ato pelo procurador XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado Avenida Piraporinha e domiciliado São Bernardo do Campo, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 e CPF sob n.º 000.000.000-00, têm entre si, justo e avençado o presente Contrato, observadas as disposições da Lei nº. 10.520/2002 e, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de veículo automotor tipo passeio modelo SEDAN - para atender as viagens oficial do Prefeito Municipal, potência mínima de 150 cv, Bicombustível etanol/gasolina, transmissão automática, capacidade para 5 pessoas, direção assistida, vidros e travas elétricas, rádio AM/FM com CD palyer.
ITEM OBJETO DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTA
1.2. A aquisição citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 16.0.000005799-5 do
CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.2.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2016 do CONTRATANTE; e
1.2.2. A Proposta de Preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em 15 de Agosto de 2016.
1.3. A aquisição do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
1.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
2.1. A CONTRATADA entregara o bem no prazo máximo de 45 dias corrido e poderá ser prorrogado por mais 30 dias corrido se devidamente justificado pela contratada e aceito pela Administração Superior, o qual devera ser encaminhado ao gabinete da Prefeitura Municipal de São José do Povo antes de findar o prazo previsto de 45 dias.
2.2 a entrega do veiculo devera ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura das 12:00 ás 18:00 sito à XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXX XXXX XX XXXX-XX, mediante prévio agendamento, através dos telefone (00)00000000, (00)00000000, Gabinete do Prefeito, sem ônus adicionais.
2.3 O veículos devera ser entregue revisado e limpo de acordo com as normas do fabricante.
2.4 Os veículos devera ser entregue já emplacado em nome da Prefeitura devidamente registrado no DETRAN em Rondonópolis.
2.5 qualquer despeça com emplacamento do Veiculo será responsabilidade da
contratada.
2.6 o veiculo devera ser emplacado como veiculo Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.1. A garantia dos bens a serem entregues não poderá ser inferior a 36 (trinta e seis) meses ou 100 mil Km rodados para o objeto especificado, contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CONTRATANTE, contados a partir do seu recebimento definitivo, inclusive o respectivo deslocamento para a oficina autorizada.
3.2. Quanto às peças, demais componentes e baterias terão garantia igual à fornecida pelo fabricante ou de, no mínimo, 90 (noventa) dias, o que for mais vantajoso para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
3.3 . No caso de defeito(s) em peça(s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição da(s) peça(s) defeituosa(s).
3.4. O FORNECEDOR deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no Município de Rondonópolis /MT ( Cidade mais próxima de São José do Povo), para prestação dos serviços em garantia dos veículos.
3.5 Durante o período de garantia os veículos deverão ter os serviços de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica executados preferencialmente nos municípios Rondonópolis /MT e/ou Cuiabá/MT ou, caso seja necessário, em qualquer lugar do País.
3.6. Os veículos deverão atender aos preceitos regulamentares emanados dos órgãos nacionais de trânsito e meio ambiente.
3.7 Caso o veículos seja enviado para a assistência técnica autorizada, o FORNECEDOR terá até 05 (dias) dias corridos para devolve ló em perfeito estado de funcionamento. Se por ventura esse prazo for ultrapassado, o FORNECEDOR deverá substituir o veículo por outro similar até que seja solucionado o problema.
3.8. Caso o FORNECEDOR não possua assistência técnica na região de Rondonópolis
/MT, deverá ser providenciado o transporte de ida e volta do veículo até a oficina credenciada do FORNECEDOR sem ônus para o ÓRGÃO CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO:
4.1. O recebimento do bem será realizado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Santana.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
22 02 010 Gabinete do Prefeito
04 122 2010 1004 Adquirir Equipamentos e Material Permanente
4 4 90 52 00 00 Equipamento e Material Permanente
6.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº 260, emitida em 22/03/2017à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
6.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou a aquisição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE ater-se-ão ao disposto no item 14 do Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: 237 (Bradesco) - Agência: 2372-8 - Conta Corrente: 380-8, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
8.1. A Prefeitura obrigasse a:
8.2 Observar as Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
8.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
8.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear as aquisições decorrentes desta Ata;
8.5 Processar e liquidar a fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
8.6 Rejeitar, no todo ou em parte os veículos entregue fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência;
8.7 Receber os veículos de acordo com as disposições desta Ata e do Termo de Referência;
8.9 Comunicar imediatamente ao FORNECEDOR qualquer incorreção apresentada com os veículos entregues;
8.10. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pelo FORNECEDOR e pertinente ao objeto desta Ata;
8.11Notificar o FORNECEDOR, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
8.12 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pelo FORNECEDOR, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual;
8.13 O FORNECEDOR obrigasse a:
8.14 Observar as Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços;
8.15. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto;
8.16 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo;
8.17 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Prefeitura;
8.18 Entregar os bens em conformidade com os prazos e local indicado nesta Ata e Termo de Referência, sem que isso implique acréscimos nos preços, os quais somente serão recebidos se estiverem em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital;
8.19 Apresentar nota fiscal contendo descrição marca modelo e ano de fabricação dos bens entregues;
8.20 Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; 22/09/2016 :: SEI / TJTO 1120665 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS :: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxx re_visualizar&id_documento=10000000578122&infra_sistem… 6/7
8.21 Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
8.22 Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta, bem como do Edital e seus Anexos; 14.1.10. Designar profissional responsável pela entrega dos objetos;
8.23 Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
8.24 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
8.25 Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, a Prefeitura e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado;
8.26 Arcar com todas as despesas relativas à entrega dos bens, inclusive, as relativas ao seu transporte;
8.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta e Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização a Prefeitura.
8.28 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto desta Ata e do Termo de Referência;
8.29 Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários sobre o valor atualizado do contrato firmado;
8.30 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O FORNECEDOR que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São José do Povo-MT e do Estado do Tocantins e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Instrumento, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, garantida a prévia defesa do FORNECEDOR, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: a) Advertência, por escrito, quando o FORNECEDOR deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes b) Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal e o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir o ÓRGÃO GERENCIADOR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo FORNECEDOR, a este será aplicado multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.4 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido pela Administração Pública do município de São José do Povo-MT, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação;
9.5 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou cobrada judicialmente. 17.6. Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93. A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR do quadro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1. Este Contrato fica vinculado aos autos 16.0.000005799-5.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº
10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O presente Contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31/12/2017, no seu respectivo crédito orçamentário, conforme disposto no art. 57 da Lei n°. 8.666/93, sem prejuízo do prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será admitida a subcontratação total, ou parcial do objeto deste Contrato, nos termos do Artigo nº. 78, VI, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
Sendo que o fiscal de contrato é a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula Nº569, de acordo com a portaria nº 059/2017 de 21 de Fevereiro de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1 - As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de Rondonópolis- MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 27 de Março de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02........................................ .....................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procurador Jurídico