CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – ANEXO ESPECÍFICO
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA – ANEXO ESPECÍFICO
APLICÁVEL À VENDA DE HELICÓPTEROS NOVOS E SERVIÇOS ASSOCIADOS
1 – TERMOS GERAIS
Este Anexo Específico, sujeito à CGV, é aplicável à venda de todos os tipos de Helicópteros novos e equipamentos opcionais, Spare Parts, ferramentas, outros equipamentos, documentação, tecnologia, dados, software e serviços fornecidos ao Cliente junto com o(s) helicóptero(s).
2 – ENTREGA
2-1 Incoterms
Os produtos deverão ser entregues Ex Works (EXW) Incoterms® 2020 na instalação da Vendedora em Itajubá-MG, especificada no respectivo Contrato, em condições de aeronavegabilidade, não embalados, com os tanques vazios.
2-2 Prazo de entrega
Os Produtos e Serviços associados serão entregues de acordo com o cronograma contratual de entrega.
3 – TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3-1 Treinamento
3-1-1 Termos Gerais
A Vendedora providenciará, sem nenhum custo adicional, treinamento de piloto e de técnico para cada Helicóptero entregue de acordo com as condições estipuladas nas cláusulas 3-1-2 e 3-1-3 abaixo. Essas sessões de treinamento podem ser conduzidas pela Vendedora, ou por um Centro de Suporte ao Cliente ou uma subcontratada aprovados e certificados conforme regulamentação aeronáutica aplicável, e serão realizadas no local designado pela Vendedora.
Este treinamento deverá ser concluído no mais tardar conforme segue:
o Para os pilotos: na ocasião da entrega do último Helicóptero ao Cliente fornecido nos termos do Contrato.
o Para os técnicos: não além de 6 (seis) meses após a entrega do último Helicóptero ao Cliente nos termos do Contrato.
O cronograma e as datas dos cursos serão acordados mutuamente no máximo 3 (três) meses antes da entrega do primeiro Helicóptero ao Cliente ou na data da assinatura do Contrato, se o prazo de entrega for inferior a 3 (três) meses.
O Cliente perderá o benefício deste treinamento se não enviar seu pessoal na data acertada com a Vendedora de acordo com os prazos acima mencionados. Se o Cliente decidir não participar integral ou parcialmente do treinamento, o valor correspondente não será convertido em crédito a ser concedido pela Vendedora em favor do Cliente.
Este treinamento é concedido ao Cliente individualmente e não pode ser transferido nem cedido a terceiros.
As seguintes despesas correrão por conta do Cliente:
o Xxxxxxxxx dos riscos no solo e em voo incorridos por seu pessoal e riscos decorrentes da responsabilidade civil de seu pessoal,
o Despesas de viagem de ida e volta do local do Cliente ao local de treinamento,
o Despesas de estadia e de viagem no país em que o treinamento ocorrer.
Os serviços de treinamento, conforme definidos nas cláusulas 3- 1-2 e 3-1-3 deste instrumento somente podem ser prestados a pilotos e técnicos que cumpram pré-requisitos específicos, notavelmente em termos de experiência e qualificação conforme
descrição no Programa de treinamento da Vendedora (referido doravante neste instrumento como “Programa de Treinamento”) disponibilizado ao Cliente pela Vendedora antes da assinatura do Contrato mediante solicitação.
O Cliente será responsável pelo cumprimento dos pré-requisitos relevantes pelos inscritos para os cursos solicitados. As informações pessoais exigidas dos representantes do Cliente para que possam ter acesso às instalações da Vendedora devem ser encaminhadas pelo Cliente à Vendedora com antecedência de pelo menos 4 (quatro) semanas antes do evento. A inscrição de cada aluno deverá ser realizada por e-mail ou “on line”, conforme orientações apresentadas ao Cliente logo após assinatura do Contrato. A Vendedora se reserva o direito de recusar a treinar qualquer piloto ou técnico que não cumprir um ou mais dos pré-requisitos descritos acima ou a fornecer treinamento adicional e/ou serviços de tradução profissional exigida.
Exceto em caso de negligência grave ou conduta dolosa da Vendedora, quando o Cliente estiver nas instalações da Vendedora, o Cliente será totalmente responsável por:
o Danos sofridos por seu pessoal,
o Danos, prejuízos, ferimentos ou morte de qualquer pessoa (incluindo, mas não limitado aos funcionários da Vendedora) e por perda ou dano de qualquer propriedade (incluindo, mas não limitado à propriedade da Vendedora ou propriedade de terceiros sob a custódia da Vendedora) causada pelo pessoal do Cliente.
O Cliente deverá manter a cobertura de seguro associada a esses fins.
A apólice de seguros da Vendedora conterá cobertura de seguro de riscos decorrentes de treinamento. Durante os voos de treinamento e treinamento técnico, a Vendedora manterá, excluindo-se hipóteses de dolo ou negligência grave do Cliente, uma cobertura de seguro para cobrir no solo e durante o período de voo:
o Todos os danos materiais aos Produtos, todos os danos, perdas, ferimentos ou morte de qualquer pessoa, incluindo, mas não se limitando a passageiros para o propósito dos voos de treinamento, exceto o pessoal do Cliente, e qualquer perda ou danos a qualquer propriedade;
o Danos de qualquer natureza ao pessoal da Xxxxxxxxx.
A Vendedora pode fornecer o certificado de seguro ao Cliente a seu pedido.
3-1-2 Treinamento de pilotos
A Vendedora fornecerá treinamento teórico e prático conforme estipulado no Programa de Treinamento aprovado pertinente publicado pela Vendedora e constante do Contrato de venda da aeronave. Dependendo da experiência e qualificações prévias dos pilotos, o treinamento será ministrado de acordo com o curso de "diferença" apropriado.
O treinamento fornecido para os Helicópteros H125, H130, H135 e H145 consistirá em uma instrução requerida para Endosso no modelo para operação sob Regras de Voo Visual (VFR) de single pilot.
O treinamento fornecido para os Helicópteros H160, H175, H215, e H225 consistirá em uma instrução requerida para Endosso no modelo com extensão para operação de Regras de Voo por Instrumento (IFR). Para a extensão IFR existe o pré-requisito dos pilotos já estarem qualificados em IFR, caso negativo, o treinamento será limitado a VFR. A instrução requerida para Endosso no modelo fornece o conhecimento e habilidades necessários para adquirir um novo Endosso em outro modelo de
helicóptero da mesma Classe de Habilitação (turbina monomotor ou turbina multimotor) em que o piloto esteja atualmente habilitado.
Caso seja necessário um curso inicial de qualificação de tipo ou módulos adicionais, como um multimotor, a diferença de custo entre o curso adicional de qualificação de tipo e o curso inicial de qualificação de tipo ou o(s) módulo(s) adicional(ais) será suportada pelo Cliente.
O treinamento será ministrado a pilotos que detenham uma habilitação de classe válida (RBAC 61 ou equivalente) para voar o modelo pretendido e um certificado médico aeronáutico válido
O treinamento será fornecido pela Contratada em português, salvo acordo em contrário no Contrato. Se o treinamento for fornecido por outro centro de treinamento reconhecido pela Airbus, o piloto deve demonstrar que entende e se comunica adequadamente na língua inglesa (averbação de English level 4, no mínimo, válido no Certificado de Habilitação Técnica de Piloto (“CHT”). Se surgir a necessidade de um intérprete no mais tardar até 6 (seis) meses antes da entrega do primeiro Helicóptero ao Cliente, os custos do referido intérprete, bem como os custos decorrentes de eventual prolongamento do curso serão suportados pelo Cliente
O treinamento, ministrado nos termos das regras mencionadas acima, inclui, para os respectivos Helicópteros adquiridos:
o Helicóptero monomotor
• Instrução requerida para Endosso no modelo, VFR,
single pilot para 01 (um) piloto.
Aproximadamente 08 (oito) dias de duração, incluindo até 08 (oito) horas de voo.
o H135 e H145
• Instrução requerida para Endosso no modelo, VFR,
single pilot para 02 (dois) pilotos.(*)
Aproximadamente 18 (dezoito) dias de duração, incluindo, por piloto, até 4 (quatro) horas de voo em simulador e 8 (oito) horas de voo.
o H160
• Qualificação de tipo – IFR – multipilot – multimotor – para 02 (dois) pilotos.
Aproximadamente 05 (cinco) semanas de duração, incluindo., por piloto, até 12 (doze) horas no simulador e 5 (cinco) horas de voo (*).
o H175
• Qualificação de tipo - IFR - multipilot - multimotor - para 02 (dois) pilotos
Aproximadamente 05 (cinco) semanas de duração, incluindo, por piloto, até 14,5 (quatorze e meia) horas no simulador e 5 (cinco) horas de voo (*).
o H215
• Qualificação de tipo – VFR single pilot com extensão para IFR multipilot para 02 (dois) pilotos, conforme programa de treinamento vigente, aprovado pela autoridade local.
o H225
• Qualificação de tipo VFR com treinamento de extensão em IFR multipilot para 02 (dois) pilotos, conforme programa de treinamento vigente, aprovado pela autoridade local.
(*) os 02 (dois) pilotos irão participar do mesmo curso em solo; se o Cliente comprar mais de 01 (um) Helicóptero do mesmo tipo, a Vendedora poderá propor uma otimização da frequência de cursos em solo.
Para os casos de treinamento planejado com simulação, se um simulador de voo não estiver disponível e/ou o treinamento com simulador não estiver de acordo com os regulamentos da autoridade nacional de aviação civil do Cliente, as horas de voo do simulador serão substituídas por horas de voo no Helicóptero com uma duração específica.
O treinamento de voo será realizado no(s) Helicóptero(s) comprado(s) pelo Cliente, após a aceitação e a transferência de propriedade. Estes voos serão realizados sob a responsabilidade de um piloto da Xxxxxxxxx, atuando como comandante de voo e exceto em caso de negligência, imperícia ou imprudência ou de comprovado dolo do Cliente, a responsabilidade por danos recairá sobre a Vendedora.
Durante o treinamento em voo executado nas instalações da Vendedora, esta ficará a cargo do aprovisionamento de combustível, das taxas de pouso e das operações de manutenção de nível “O” no helicóptero. Todas as operações adicionais de manutenção serão de responsabilidade do Cliente. Quaisquer peças de reposição utilizadas durante os voos de treinamento e não cobertas por garantia serão faturadas ao Cliente.
3-1-3 Treinamento de técnicos
A Vendedora organizará um treinamento em solo para os técnicos do Cliente, dependendo do número e do(s) tipo(s) do(s) Helicóptero(s) comprado(s) conforme segue:
o Helicópteros monomotores
• Treinamento de Mecânico célula para 01 (um) técnico de manutenção; com aproximadamente 02 (duas) semanas de duração.
o H135 ou H145
• Treinamento de Mecânico célula para 02 (dois) técnicos de manutenção (*); com aproximadamente 04 (quatro) semanas de duração.
• Treinamento de classificação de tipo aviônico para um (1) técnico de manutenção; com aproximadamente quatro (4) semanas de duração.
o H160, H175, H215 ou H225
• Treinamento de Mecânico célula para 02 (dois) técnicos de manutenção (*); com aproximadamente 04 (quatro) semanas de duração.
• Treinamento de qualificação de tipo de aviônicos para 01 (um) técnico de manutenção; com aproximadamente 04 (quatro) semanas de duração.
(*). No mesmo curso; se o Cliente comprar mais de 01 (um) Helicóptero do mesmo tipo, a Vendedora poderá propor uma otimização da frequência de cursos em solo.
Os treinamentos serão ministrados:
o Em português ou
o Inglês, conforme definido em Contrato.
O treinamento será ministrado aos técnicos do Cliente proficientes e fluentes no idioma escolhido dos cursos. Caso surja a necessidade para um intérprete, no mais tardar até 6 (seis) meses antes da entrega do primeiro Helicóptero ao Cliente, os custos do referido intérprete, bem como os custos decorrentes de eventual prolongamento do curso correrão por conta do Cliente.
O treinamento de motor para os técnicos do Cliente será fornecido para 01 (um) técnico de manutenção por motor de helicóptero por um período de aproximadamente 05 (cinco) dias adicionais de duração, em condições semelhantes, em um dos seguintes locais:
o Para motores da Safran Helicopter Engines: na escola de Tarnos na França, ou em qualquer outro centro de treinamento aprovado ou afiliado da Safran Helicopter Engines,
o Para motores da Pratt & Whitney: em qualquer outro centro de treinamento aprovado da Pratt & Whitney desde que suas instalações sejam aprovadas pelo EASA parte 147 e estejam em conformidade com qualquer requisito civil específico.
3-2 Assistência técnica no local - Deslocamento de pessoal da Xxxxxxxxx
Para complementar o treinamento e auxiliar o Cliente durante o período inicial de operação dos Helicópteros, a Vendedora concorda em fornecer, sem nenhum custo adicional e em uma data acordada, por Helicóptero pedido:
o Para Helicópteros H125, H130, H135 e H145: 01 (um) representante técnico treinado na fábrica por uma duração total de 02 (dois) homens/semanas.
o Para Helicópteros H160 e H175: 01 (um) representante
técnico treinado na fábrica por uma duração total de 4 (quatro) homens/semanas.
o Para Helicópteros H215 e H225: 01 (um) representante técnico treinado na fábrica por uma duração total de 08 (oito) homens/semanas.
Os representantes técnicos da Vendedora, fluentes em Português permanecerão sujeitos às suas regulamentações trabalhistas nacionais. Eles somente serão disponibilizados durante 05 (cinco) dias úteis e sem exceder 09 (nove) horas diárias e 45 (quarente e cinco) horas semanais.
Este suporte no local será providenciado à escolha do Cliente:
o Na ocasião da primeira inspeção básica, ou
o Em qualquer data determinada pelo Cliente, mas não mais que 15 (quinze) meses após a aceitação do último Helicóptero entregue ao Cliente nos termos do Contrato.
Se o Cliente não utilizar este Serviço dentro dos prazos descritos acima, perderá o referido benefício.
Se o Cliente decidir não se beneficiar total ou parcialmente do benefício da assistência técnica, nenhum crédito lhe será concedido pela Vendedora.
Esta assistência técnica é concedida ao Cliente individualmente e não pode ser transferida nem cedida a terceiros.
Caso o Cliente necessite de qualquer apoio técnico adicional, o Serviço será orçado e informado ao Cliente para aprovação.
As seguintes despesas para os representantes técnicos de suporte no local correrão por conta do Cliente:
o Despesas de viagem (ida e volta) às instalações do Cliente.
o Despesas de transporte dentro do país do Cliente, quando a serviço, inclusive despesas de deslocamento (ida e volta) do local de residência ao local de trabalho.
Será incluída na apólice de seguro da Vendedora uma cobertura razoável de seguro de riscos decorrentes desta assistência técnica. A Vendedora poderá fornecer a apólice de seguro ao Cliente a pedido deste.
4 – DADOS TÉCNICOS
4-1 Dados Técnicos Iniciais
A Vendedora fornecerá ao Cliente os seguintes Dados Técnicos na entrega do Helicóptero:
o Sem nenhum custo adicional enquanto o Helicóptero estiver em operação:
• Um suporte eletrônico interativo O.R.I.O.N. (Leitor Otimizado para Internet e Outras Redes) com a documentação necessária para a manutenção do Helicóptero e para a identificação de peças para operação e assistência de serviço de rotina para cada Helicóptero entregue ao Cliente. O Cliente tem acesso por intermédio do e-TechData no Portal do Cliente a:
- O.R.I.O.N. Online somente para leitura
- O.R.I.O.N. Off-line disponível para download
01 (uma) cópia em papel do Manual de Voo para cada Helicóptero entregue ao Cliente, exceto no caso do H160, para o qual será fornecido um Manual de Voo eletrônico ao Cliente. O Manual de Voo deve ser consistente com a configuração acordada do Helicóptero entregue ao Cliente.
• Um acesso ao T.I.P.I. (Publicação de Informações Técnicas na Internet) para:
- Os Boletins de Serviço;
- O Programa de Manutenção e Relatório de Bordo de Revisão de Manutenção (se aplicável).
• Um acesso ao eDTS (eDynamic Trouble Shooting) para Helicópteros equipados com Helionix®.
o Sem nenhum custo adicional durante 03 (três) anos:
• O Cliente terá acesso aos Dados Técnicos através do e- TechData no Portal do Cliente para suporte eletrônico do
Manual de Manutenção de Componentes (CMM on-line) com a documentação necessária para a manutenção dos componentes instalados no Helicóptero do Cliente e para os quais os fornecedores concederam direitos autorais à Vendedora, para cada Helicóptero entregue ao Cliente.
Os Dados Técnicos deverão ser fornecidos inicialmente na última revisão disponível. Customizações de Dados Técnicos em razão de equipamentos ou instalações novas específicas ao Cliente poderão ser fornecidas em um formato diferente em caráter temporário para Dados Técnicos de manutenção e/ou para Dados Técnicos de identificação, respectivamente em até 4 (quatro) meses e de 8 (oito) a 9 (nove) meses, mas sempre antes de 12 (doze) meses após a entrega do primeiro Helicóptero ao Cliente:
A Vendedora reserva o direito de alterar o suporte (mídia) do Dado Técnico, especialmente de acordo com a evolução da tecnologia.
Os Dados Técnicos do helicóptero do Cliente serão fornecidos pela Vendedora em inglês.
Estes Dados Técnicos são concedidos ao Cliente individualmente e não podem ser transferidos nem cedidos a terceiros.
Publicações Técnicas de motor serão entregues diretamente pelo fabricante sobre cada entrega de Helicóptero cujos benefícios a Vendedora cede ao Cliente que, neste ato, reconhece e concorda com tal cessão.
o Para o(s) motor(es) da Safran Helicopter Engines, a publicação técnica inicial será fornecida gratuitamente através do acesso à web. (*) As publicações técnicas do fabricante do motor para o Helicóptero H160 são eletrônicas e interativas; interconectadas com os Dados Técnicos eletrônicos interativos da Vendedora, e serão fornecidas diretamente pela Safran Helicopter Engines.
o Para o(s) motor(es) da Pratt & Whitney, a publicação técnica inicial será fornecida gratuitamente (através de acesso à web (*)).
(*) Caso cópias impressas sejam solicitadas pelo Cliente, estas serão cobradas do Cliente pela respectiva fabricante do motor, se houver disponibilidade.
A Vendedora fornecerá ao Cliente, sem nenhum custo adicional para cada Helicóptero entregue equipado com Helionix®, Helicóptero H215 ou H225, um pacote de dados conforme a configuração entregue, a fim de facilitar a inicialização do sistema de informação de manutenção do Cliente. Tal pacote de dados será fornecido em formato eletrônico padrão. A Vendedora escolherá o(s) formato(s) eletrônico(s) ao seu próprio critério e poderá alterar de tempos em tempos.
4-2 Atualizações
A Vendedora fornecerá, sem nenhum custo adicional durante todo
o tempo de operação do Helicóptero, as atualizações do
O.R.I.O.N. online (e off-line para download) e do Manual de Voo.
O Programa de Manutenção, o Relatório de Bordo de Revisão de Manutenção (se aplicável) e os boletins de serviço serão atualizados no website da Airbus Helicópteros.
A Vendedora se reserva o direito de alterar o suporte (mídia) das atualizações do Dado Técnico, especialmente de acordo com a evolução da tecnologia.
Para que a Vendedora possa cumprir suas obrigações, o Cliente se compromete a comunicar à Xxxxxxxxx qualquer alteração seja em seu endereço, ou no nome do proprietário se o Helicóptero tiver sido vendido. Neste último caso, a Vendedora tem o direito de aplicar uma taxa de entrada a ser paga pelo novo proprietário.
A Vendedora também, neste ato, cede ao cliente as atualizações da publicação técnica do motor:
o Para o(s) motor(es) da Safran Helicopter Engines, as publicações técnicas são atualizadas sem nenhum custo
adicional pela Safran Helicopter Engines através de acesso na web (*) por um período ilimitado após a entrega de cada Helicóptero ao Cliente.
o Para o(s) motor(es) da Pratt & Whitney, as publicações técnicas são atualizadas sem nenhum custo adicional pela Pratt & Whitney através de acesso na web(*) por um período de 02 (dois) anos para os Helicópteros H135 e de 5 (cinco) anos para os Helicópteros H175, após a entrega de cada Helicóptero ao Cliente.
(*) no caso de cópias impressas, as atualizações serão cobradas do Cliente pelo fabricante do respectivo motor, se disponíveis.
5 – SOFTWARE AS A SERVICE (SAAS) E ASSINATURAS ASSOCIADAS
A Vendedora fornecerá ao Cliente, sem nenhum custo adicional, um pacote de 01 (um) ano de assinatura dos seguintes Serviços, se disponível dependendo do tipo de Helicóptero
o Flight analyser para cada Helicóptero entregue,
o Aplicativos “Flight Perfo” para cada Helicóptero entregue (tal assinatura já está incluída no manual de voo para o Helicóptero H160),
Para qualquer SaaS, o Cliente, neste ato, reconhece e concorda que o Cliente e os usuários do SaaS devem respeitar as Condições Gerais de Uso (GCU) do SaaS. O Cliente também deverá garantir que todos os usuários de SaaS respeitarão as GCU relevantes disponíveis ao Cliente pela Vendedora mediante solicitação e que podem ser baixadas em sua última versão a partir do aplicativo.
Se o Cliente quiser delegar o acesso ao SaaS a um terceiro, o Cliente deverá solicitar por escrito uma autorização, que a Xxxxxxxxx poderá aceitar ou recusar a seu exclusivo critério.
O SaaS será fornecido em Inglês e destinado a realizar os serviços descritos na especificação de serviço, disponibilizado ao Cliente pela Vendedora, mediante solicitação.
Os dados carregados através do SaaS são armazenados em uma nuvem. As condições para acesso e proteção dos dados estão descritas na GCU do SaaS. O Cliente declara estar totalmente ciente e autoriza expressamente a Xxxxxxxxx a armazenar seus Dados em nuvem bem como em uma plataforma de dados segura.
A integridade dos dados do Cliente é garantida, conforme definido nas condições aplicáveis do(s) provedor(es) de serviço de nuvem da Vendedora, disponíveis no website da Vendedora, ao acessar o SaaS. O Cliente se compromete a cumprir os termos e condições dos serviços prestados pela Vendedora através de seu(s) provedor(es) de nuvem. A Vendedora escolherá o(s) provedor(es) de nuvem a seu próprio critério e poderá alterá-lo(s) de tempos em tempos.
O Cliente será o único e exclusivo responsável pela troca de dados do Cliente. O Cliente tomará todas as medidas apropriadas para cumprir as leis e regulamentos aplicáveis a fim de assegurar que nenhum dos dados do Cliente trocados contravenha as políticas públicas e que estejam livres de qualquer vírus, cavalo de Tróia ou similares.
6 – GRADUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS, MARCAÇÕES E ACABAMENTO EXTERNO
6-1 Graduação dos instrumentos
Os instrumentos de voo serão graduados em unidades métricas ou inglesas, conforme estipulado no Contrato e dependendo das escolhas oferecidas na respectiva especificação de tipo do Helicóptero da Vendedora para o Helicóptero pedido.
6-2 Marcações
A menos que declarado de outro modo na especificação de tipo
do Helicóptero correspondente, as marcações feitas nas placas e etiquetas de identificação na parte interna e externa são propostas:
o Em Português para todos os Helicópteros vendidos no mercado nacional, exceto posto de pilotagem, que deve ser em Inglês ou
o Em Inglês para os Helicópteros vendidos no mercado externo. O Cliente fornecerá as orientações à Vendedora na ocasião da assinatura do Contrato.
6-3 Acabamento externo e estofamento interno
Instruções detalhadas referentes (i) ao esquema de pintura externa do Helicóptero, e (ii) às cores do couro do estofamento interno e, se necessário, o tipo escolhido de estofamento, serão dadas à Vendedora no prazo estabelecido em Contrato, com base em amostras fornecidas pela Vendedora.
6-4 Adesivos e inscrições nacionais
Mediante solicitação do Cliente, os adesivos e/ou inscrições nacionais poderão ser pintados pela Vendedora na aeronave antes da entrega. Nesse caso, será exigido que o Cliente forneça instruções detalhadas com o esquema de pintura, em até 01 (um) mês após a assinatura do Contrato.
O Cliente será responsável e isentará a Vendedora contra qualquer infração de direitos de terceiros no que se refere às instruções referentes a adesivos, marcações, sinais ou inscrição.
7 – STC NO HELICÓPTERO
Para os equipamentos específicos com um STC mencionado no Contrato, a Vendedora será responsável pela integração desse equipamento no Helicóptero e o terceiro fabricante do STC manterá total responsabilidade pela definição de design de tipo de seus próprios produtos (configuração, definição, alterações necessárias e aeronavegabilidade continuada).