CONTRATO Nº 176/2023 - SEMSA ADESÃO DE ATA Nº 013/2023
CONTRATO Nº 176/2023 - SEMSA ADESÃO DE ATA Nº 013/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 176/2023 – SEMSA, NOS TERMOS DA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023- PMM, QUE TEM COMO ÓRGÃO GERENCIADOR O MUNICÍPIO DE MARABÁ-PA, PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS (CENTRÍFUGA, INCUBADORA, PIPETADOR E OUTROS), A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA E X P A N S Ã O D I A G N Ó S T I C O S L T D A , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa EXPANSÃO DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ:
04.365.798/0001-26, com sede na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000., e-mail: xxxxx@xxxxxxxx-xx.xxx.xx, Telefone: 31-3335.7323, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, natural de Abaeté, MG, nascido em 16/07/1977, xxxxxxxx, domiciliado e residente em Belo Horizonte, MG, na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxxxxxxx 000, Bairro Liberdade, CEP.: 31.270-300, portador da carteira de identidade nº M-9.245.234 emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, tendo como respaldo o resultado final do Processo Administrativo 29.919/2022-PMM, autuado na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) Nº 126/2023- CPL/PMM, que gerou a Ata de Registro de Preços nº 048/2023-CPL, têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no ANEXO II – OBJETO, do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento contratual a ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2023- PMM, QUE TEM COMO ÓRGÃO GERENCIADOR O MUNICÍPIO DE MARABÁ-PA, PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS COM CESSÃO EM REGIME DE COMODATO DE
EQUIPAMENTOS (CENTRÍFUGA, INCUBADORA, PIPETADOR E OUTROS), A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 126/2022-CPL/PMM;
2.2 Os itens e quantidades abaixo foram extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 048/2023- CPL/PMM.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD SOLICITAD A (50%) | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CARTÃO COM MICROTUBOS – Cartão com 06 Microtubos, Fundo em “V”, Contendo Anti- Imunoglobulina poliespecífico (anti-IgG de coelho, antiC3dmonoclonal) suspensos no gel destinado à pesquisa de anticorpos irregulares (Coombs Indireto), pesquisa de auto anticorpos (Coombs Direto) e provas de compatibilidade sanguínea. Técnica de gel centrifugação. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040170 | 960 | Cartão | R$ 22,36 | R$ 21.465,60 |
2 | CARTÃO COM 6 MICROTUBOS- Cartão com 6 microtubos contendo gel neutro (NaCl). Utilizado em pesquisas e identificações de anticorpos irregulares (aglutinas frias), em provas de compatibilidade pré- transfusionais, testes enzimáticos e em prova reversa ABO.Técnica de gel centrifugação. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040135 | 48 | Cartão | R$ 18,55 | R$ 890,40 |
3 | CARTÃO COM 6 MICROTUBOS - Especificação: Cartão com 6 microtubos, fundo em V, sendo os microtubos 1, 2 e 3 contendo, respectivamente, anticorpos de origem monoclonal anti-A, anti-B e anti-D (DVI+) suspensos em gel sephadex superfino. Os microtubos 4, 5 e 6 são idênticos aos microtubos anteriores. Para repitagem ABO de bolsas de concentrado de hemácias. Técnica de gel centrigugação. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040020 | 624 | Cartão | R$ 17,14 | R$ 10.695,36 |
CARTÃO COM 6 MICROTUBOS. Fundo em “V”. Os microtubos 1, 2 e 3 contendo anticorpos monoclonais anti-A, anti-B, anti-D, | 960 | Cartão | R$ 15,64 | R$ 15.014,40 |
4 | respectivamente, suspensos no gel. Os microtubos 4 controle (Ctl), 5 e 6 (prova reversa) contêm tampão NaCl suspenso em gel. Técnica de Gel Centrifugação. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040061 | ||||
5 | KIT DE HEMÁCIAS REAGENTES A1 E B A 0,8% Kit de Hemácias Reagentes A1 e B, na concentração de 0,8%, destinadas à tipagem sanguínea reversa pela técnica de Gel Centrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: Kit com 02 frascos de 10 ml cada. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040131 | 7 | Kit | R$ 221,00 | R$ 1.547,00 |
6 | KIT DE CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO. Kit com suspensão de hemácia de 4 ml com concentração de 2 a 5%, contendo hemácias “AB” hemácias “O”, hemácia Rho D positivo, hemácia Rho D negativo, hemácia Rho D fraco, hemácias para teste de coombs direto positivo, hemácia Kell positivo e soros de 3ml contendo anticorpos irregulares para testes de Coombs indireto, soro contendo anticorpos irregulares para teste enzimático, soro sem anticorpos irregulares. Se propõe a monitorar as diversas etapas das técnicas imunohematologicas estáveis por um período não inferior a 28 dias. Técnica de Gel Centrifugação. | 6 | Kit | R$ 977,90 | R$ 5.867,40 |
7 | KIT DE HEMÁCIAS I E II IIFENOTIPADAS - Kit com 2 frascos de 10 ml cada com Hemácias I e II fenotipadas, na concentração de 0,8 a 1,0%, destinadas à pesquisa de anticorpos irregulares, contendo em pelo menos um dos frascos/Hemácias-teste, o Anti- Dia (Diego A), prontos para uso. Técnica de Gel Centrifugação. Estáveis por um período não inferior a 28 dias. Apresentação: Kit contendo 02 frascos de 10 ml cada. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040131 | 7 | Kit | R$ 280,00 | R$ 1.960,00 |
8 | PONTEIRAS PLÁSTICAS – Ponteiras Plásticas: em anéis de vedação e capacidade volumétrica aproximadamente | 10 | Pacote | R$ 358,20 | R$3.582,00 |
300 microlitros. Destinadas ao uso no pipetador específico ao desenvolvimento da técnica de gel centrifugação. Apresentação: Pacote contendo 1.000 unidades. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: Isento de Registro | |||||
9 | SOLUÇÃO DE LISS – Frasco Contendo uma Solução de Liss (baixa força iônica), pronta para uso, para preparo de suspensões de hemácias. Estável por um ano a uma temperatura de 2 a 8º C. Apresentação: Frasco de 100 ml. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040135 | 38 | Frascos | R$ 128,80 | R$ 4.894,40 |
10 | SORO CONTENDO ANTICORPOS ANTI-D MONOCLONAIS – Soro Contendo Anticorpos Anti-D Monoclonais, de Classe Igg, para Determinação da variante D fraco do sistema Rh em antiimunogamaglobulina humana. Para utilização em técnica de gel centrifugação. Apresentação: Frasco com 5 ml. Marca: Bio-Rad Fabricante: DiaMed Registro de Anvisa: 80004040136 | 7 | Frascos | R$ 202,40 | R$ 1.416,80 |
VALOR DA ADESÃO R$ | R$ 67.333,36 |
2.3 O fornecedor está obrigado a informar na NOTA FISCAL o número do item e o prazo de garantia e/ou validade de cada produto, informações do produto, nº do pregão e nº do contrato, conforme Acórdão TCU nº 818/2019 Segunda Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA E PERÍODO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 A execução do contrato será iniciada após emissão da nota de xxxxxxx, a entrega do objeto será feita de forma parcelada, mediante solicitação do Almoxarifado do Hospital Municicpal de Santarém.
3.2 A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
3.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.3.1 Arcar com quaisquer benefícios aos seus empregados, mantendo-os identificados e uniformizados quando da execução do fornecimento, substituindo imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e normas, justificadamente;
3.3.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, impostos, exames médicos dos seus empregados, além das decorrentes do cumprimento das obrigações trabalhistas, taxas, impostos, sem qualquer ônus a PMS;
3.3.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados no fornecimento dos produtos, indenizando os danos motivados;
3.3.4 Manter compatibilidade com as obrigações assumidas e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Setor Administrativo, durante todo o período de vigência do contrato.
3.3.5 O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
3.4 Os produtos deverão ser entregues no(s) local(is) abaixo indicado(s), com despesas de transporte, frete, dentre outras, assumidas pela empresa vencedora:
INSTITUIÇÃO | ENDEREÇO | SETOR |
Agência Transfusional do Hospital Municipal de Santarém | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxx-XX. | ALMOXARIFADO Hospital Municicpal de Santarém |
3.5 A entrega do(s) produtos(s) deverá ser efetuada no HMS - SETOR ALMOXARIFADO, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis, de acordo com a necessidade e mediante solicitação, devendo a CONTRATADA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (vinte e quatro) horas, MARCAR DATA E HORÁRIO PARA A ENTREGA pelo telefone.
3.6 Os PEDIDOS de materiais a serem adquiridos, pelo Registro de Preços, serão efetuados por Nota de Xxxxxxx, devidamente numerada em ordem sequencial por pedido, datada e assinada por servidor designado pela autoridade competente.
3.7 A entrega dos materiais deverá ser efetuada de acordo com o respectivo Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal.
3.8 A entrega dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) Os insumos (reagentes diversos, diluentes e soros), objeto da presente licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após solicitação da instituição no ALMOXARIFADO;
b) Após a 1ª solicitação, os equipamentos solicitados em regime de comodato no prazo de até 15 (quinze) dias corridos;
c) Os ITENS KIT DE HEMÁCIAS I E II II FENOTIPADAS, KIT DE HEMÁCIAS REAGENTES A1 E B A 0,8%, SORO CONTENDO ANTICORPOS ANTI-D MONOCLONAIS e CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO, devido a curta validade (28 dias), deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação feita via e-mail pelo solicitante.
3.9Não serão pagos os materiais entregues em locais diferentes do mencionado nos itens ou as pessoas não autorizadas.
3.10 O recebimento será feito em duas etapas:
Recebimento provisório:
a) no local de entrega, a Comissão/Xxxxxxxx designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
Recebimento definitivo:
a) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, a Comissão/Servidor designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais entregues em conformidade com o exigido neste Edital e constante da respectiva proposta de preço da licitante vencedora.
3.11 Em caso de conformidade, a Comissão/Servidor designado atestará a efetivação da
entrega dos materiais na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente da(s) instituição(ões), para fins de pagamento.
3.12 Em caso de desconformidade, a Comissão/Servidor designado devolverá Nota Fiscal/Materiais, para as devidas correções.
3.13 Durante o recebimento provisório, o órgão poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações do Termo de Referência.
3.14 Os materiais deverão estar em suas embalagens de acondicionamento, e nelas deverão constar: procedência, prazo de validade, marca, modelo, referência, fabricante, entre outros critérios.
3.15 O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito a substituição desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
3.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1 Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao(s) local(is) de entrega do objeto;
4.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
4.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital.
4.4 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
4.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
4.6 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
4.7 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital a cargo da licitante vencedora.
4.8Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedor, por intermédio dos servidores designados pela administração para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
4.9Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
4.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s);
4.11 Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
4.12 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.13 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
4.14 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos fornecimentos, fixando prazo para a sua correção;
4.15 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
4.16 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 Entregar os insumos (reagentes diversos, diluentes e soros), objeto da presente licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após solicitação da instituição no ALMOXARIFADO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL;
5.1.2 Disponibilizar, após a 1ª solicitação, os equipamentos requeridos em Regime de Comodato no prazo de até 15 (quinze) dias corridos;
5.1.3 Entregar os itens, KIT DE HEMÁCIAS I E II II FENOTIPADAS, KIT DE HEMÁCIAS REAGENTES A1 E B A 0,8%, SORO CONTENDO ANTICORPOS ANTI-D MONOCLONAIS e KIT DE HEMÁCIAS REAGENTES A1 E B A 3% e CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO devido a curta validade (28 dias), em até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação feita via e-mail pelo solicitante;
5.1.4 Entregar os produtos, objeto da presente licitação, conforme a descrição deste termo de referência, nas especificações e quantidades determinadas;
5.1.5 Fornecer os bens, consoante condições, prazo e local subscritos neste termo de referência;
5.1.6 Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele, quando: for considerado defeituoso ou rejeitado, ou ainda, for danificado pela CONTRATADA OU PREPOSTO SEU;
5.1.7 Substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pelo Hospital Materno Infantil- HMI, o(s) produto(s), caso se constate, avaria, corrosão, ferrugem, defeitos de fabricação ou discordância em relação às especificações e quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência, dentre outro;
5.1.8 Ressarcir a Administração até o limite do valor do(s) dano(s) decorrente(s) do SOFRIMENTO DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE do fornecimento do objeto deste certame, salvo quando esse fato ocorrer por exigência do CONTRATANTE, ou ainda, por CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR (Em relação as duas últimas hipóteses, o CONTRATANTE deverá ser comunicado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a ocorrência);
5.1.9 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes
de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
5.1.10 Responder pelos vícios e defeitos dos produtos e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo Hospital Municipal de Santarém - HMS;
5.1.11 Comunicar ao órgão requisitante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.1.12 Ceder, gratuitamente, em regime de COMODATO, os equipamentos descritos neste Termo de Referência. Os equipamentos deverão ser novos e/ou em perfeitas condições de uso, sem avarias.
5.1.13 Manter a CESSÃO DOS EQUIPAMENTOS, gratuitamente, em regime de COMODATO, enquanto houver insumos em estoque relativos a aquisição deste certame;
5.1.14 Trazer estampado na embalagem dos insumos as seguintes informações: procedência, número de lote, validade e data de fabricação;
5.1.15 Acondicionar os bens em embalagens apropriadas a fim de garantir a sua conservação;
5.1.16 Entregar os produtos com prazo de validade, o qual não poderá ser inferior a 80% da validade do produto (contado da data de recebimento definitivo dos itens), devendo a data de fabricação ser informada pelo próprio fabricante no produto ou em sua embalagem;
5.1.17 O prazo mínimo estipulado no item anterior, não desonera a CONTRATADA DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA Lei nº 8.078/90 e alterações – Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos neste instrumento;
5.1.18 Entregar em suas embalagens originais contendo as informações: MARCA, MODELO, REFERÊNCIA, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU ANVISA, quando for o caso entre outros e de acordo com a legislação em vigor, observadas as especificações constantes no Anexo I do edital. Os materiais diversos não deverão ser acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
5.1.19 Seguir as normas adequadas relativas ao transporte dos produtos quanto a embalagens, volumes e outros;
5.1.20 Responsabilizar-se pelas despesas e quaisquer impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre os materiais ofertados;
5.1.21 Realizar a manutenção preventiva e corretiva anual in loco, que será de responsabilidade da CONTRATADA, com prazo máximo de atendimento e/ou reposição do equipamento em até 24 horas;
5.1.22 Ministrar no mínimo 3 (três) treinamentos previamente agendados pelo responsável pela Agencia Transfusional para os colaboradores que trabalharão com os equipamentos e insumos;
5.1.23 Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, dentre outras, descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
5.1.24 Entregar os produtos rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos expressos na Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado da Agência transfusional do HMS, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, no(s) local(is) de
entrega especificado(s) no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
5.1.25 Colocar à disposição da SMS/SANTARÉM, os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência.
5.1.26 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
5.1.27 Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos.
5.1.28 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos.
5.1.29 Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pelo contratante, sem prévia autorização.
5.1.30 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEMSA/SANTARÉM- PA, durante a vigência do contrato.
5.1.31 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.32 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicial atualizado do contrato para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.33 Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx.
5.1.34 Entregar os produtos no prazo, no local e nas condições exigidas neste Contrato, no Edital e seus anexos.
Atestar e Garantir a qualidade dos produtos.
5.1.36 Após a entrega dos produtos, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx.
5.1.37 Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhada da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, procedência e prazo de validade dos produtos.
5.1.38 Responsabilizar- se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.1.39 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
5.1.40 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
5.1.41 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho no menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
6.1 Constituem igualmente obrigações do contratado:
6.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6.1.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Ficam designados para cumprir as atribuições de representar a CONTRATANTE no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos advindo do processo em epigrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98, de acordo com as especificações expressas no Edital e em seus anexos os servidores indicados abaixo:
FISCAL | FUNÇÃO | MATRICULA |
XXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXX | RESPONÁVEL TÉCNICO | 92301 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA | ENFERMEIRA HEMOVIGILANCIA | 50880 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | SUPERVISOR FARMÁCIA E AT | 72560 |
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas com o pagamento do objeto serão pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde - SMS, oriundos do Erário Municipal e Federal, com uso das Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.00052.100 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTAREM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 727 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1.500 (TESOURO)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.302.00052.100 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTAREM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 728 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00.00 FONTE: 1.621 (ESTADUAL)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM - HMS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
FICHA: 729 – MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.99.00 FONTE: 1.600 (FEDERAL)
CLÁUSULA NONA: DO VALOR E PAGAMENTO
9.Importa o presente contrato em R$ 67.333, 36 (Sessenta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos). O pagamento será realizado no prazo em até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Friscal ou Fatura, através da oredem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratado:
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3014-7
CONTA CORRENTE: 37497- 0
9.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.2 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
9.4 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
9.5 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade do fornecimento prestado;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal.
9.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP
= Valor da parcela em atraso.
9.7 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município de Santarém- Pa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.2.1 Advertência;
10.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
10.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de SANTARÉM, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.3.1 Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
10.3.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
10.3.3 Apresentar documentação falsa;
10.3.4 Causar o atraso na execução do objeto;
10.3.5 Não mantiver a proposta;
10.3.6 Falhar ou fraudar na execução do objeto;
10.3.7 Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.8 Declarar informações falsas; e
10.3.9 Cometer fraude fiscal.
10.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
10.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconformidade com o especificado e aceito;
10.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato.
10.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município de SANTARÉM, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 10.2 a 10.4;
10.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o Município de Santarém ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE, bem como as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 028/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere o Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações lá descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento a não conformidade com as referidas especificações.
11.2. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.3 Nos termos do art. 67, Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n.º 8.666, de 1993;
11.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O Prazo de Vigencia e execução do contrato será de até 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme disposto no caput do artigo 57, §2º e art. 65, I, alínea b, §1º da Lei de Licitações e Contratos Nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do
parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei Nº 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
16.1 A CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 126/2022-CPL/PMM e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
18.2 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos no
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 126/2022-CPL/PMM e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DOS BENS EM COMODATO
19.1 A empresa vencedora do lote deverá ceder, em regime de comodato, os equipamentos abaixo discriminados para utilização da Unidade Transfusional – Hospital Municipal de Santarém-PA.
QUADRO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS (SEM ÔNUS) EM REGIME DE COMODATO
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UNIDADE | QTD DE EQUIPAMENTOS |
a) Centrífuga - Automática, temporizada, funciona em baixa rotação (a 1.030 rpm) com velocidade fixa, coroa própria para cartão. Tampa em acrílico, display de cristal líquido com registro de velocidade e tempo, potência de 110V - 240V, 50/60Hz. Capacidade para 12 cartões, da técnica de gel centrifugação. | UNIDADE | 01 |
b) Incubadora: Temporizada, display de cristal líquido com registro de temperatura e tempo, potência de 110V-240V, 50/60hz. Capacidade para 24 cartões, da técnica de gel centrifugação. | UNIDADE | 01 |
c) Pipetador: Pipeta manual cujo funcionamento segue o princípio do deslocamento de ar para distribuição de líquidos. Apenas com 01 (um)enchimento (300µl) do Pipetador pode-se distribuir, subsequentemente, em uma etapa, 12,5 µl em 24 microtubos, 25 µl em 12 microtubos ou 50 µl em 6 microtubos. Possui: sistema de ejeção de ponteiras permite o descarte seguro das ponteiras utilizadas, haste de ejeção não metálica permitindo o acesso fácil ao fundo dos tubos usualmente utilizados, baixo peso e o desenho elaborado permitem o fácil manuseio. | UNIDADE | 01 |
d) Estação de Trabalho para Tubo: Suporte para tubos em acrílico com base conectável às outras. | UNIDADE | 01 |
e) Estação de Trabalho para Cartão: Suporte para cartões em acrílico com base conectável às outras. | UNIDADE | 01 |
f) Suporte para Dispenser: Suporte com base de metal para prender os dispensers com os respectivos diluentes. Xxxxxxxxxx apenas para uso em frasco de 100 ml. | UNIDADE | 01 |
g) Dispenser: dispensador com volume ajustável manualmente usado em frasco de 100 ml e 500 ml. fornece dispensação em série de 0,5 ml ou 1 ml de diluente. | UNIDADE | 01 |
19.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS BENS ENTREGUE EM COMODATO:
19.2.1 Os equipamentos deverão ser novos e/ou em perfeitas condições de uso sem avarias.
19.2.2 Os equipamentos serão instalados e disponibilizados para uso da Agencia Transfusional.
19.2.3 Os itens A, B e C, deverão estar comprovadamente calibrados e testados no ato da entrega destes na Agencia Transfusional e passar por manutenção preventiva, corretiva e calibração anual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO INSTRUMENTO
20.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Santarém, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
22.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e- CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
Santarém - Pa, 27 de Novembro 2023.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX
EXPANSAO DIAGNOSTICOS
Assinado de forma digital por EXPANSAO DIAGNOSTICOS
XXXXX:69824886 MARIA FIGUEIRA DA
LTDA:04365798
LTDA:04365798000126
249
XXXXX:69824886249
000126
Dados: 2023.11.28
16:46:57 -03'00'
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022 | CONTRATADA EXPANSÃO DIAGNÓTICOS LTDA CNPJ 04.365.798/0001-26 Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX CPF/MF sob nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
XXXXXXX XXXXXXX XXX
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:00000000000
CPF:
XXXXXX:22285474687 Dados: 2023.11.28 16:48:24