Contract
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A EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente de “EDP SÃO PAULO”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06 e Inscrição Estadual nº 115.026.474.116, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx – XX vem, pela presente, comunicar aos interessados sobre a realização de CHAMADA PÚBLICA, a fim de selecionar propostas de projetos que tenham como objetivo a conservação e o uso racional da energia elétrica para que integrem o seu Programa de Eficiência Energética, em cumprimento ao seu Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/98 ANEEL (“Contrato de Concessão”), à legislação federal e às Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aplicáveis, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e suas alterações e a Resolução Normativa nº 830, de 23 de outubro de 2018, bem como as demais normas aplicáveis que vierem a alterá-las ou substituí-las.
ÍNDICE
3 PROPONENTES E CONSUMIDORES PARTICIPANTES 5
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS 6
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 7
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 7
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA 8
A EDP SÃO PAULO DEFINE OS SEGUINTES PARÂMETROS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DOS
8.1 Condições para as propostas de projetos 8
8.2 Parâmetros definidos para materiais e equipamentos 10
8.3 Requisitos sobre custos e orçamentos 14
8.4 Valores limite para as propostas de projetos 14
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA - FCP 14
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU 15
8.7 Aquecimento solar de água 15
8.8 Medição e Verificação de Resultados 16
8.8.1 Estratégia de Medição e Verificação 16
8.8.2 Plano de Medição e Verificação 17
8.8.3 Relatório de Medição e Verificação 17
9 DO NÃO ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA ANEEL 18
11 MÃO DE OBRA PRÓPRIA – EDP SP - MOP 18
15 AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO 19
16 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 20
17 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA 20
18 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO 21
20 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO 23
20.1 Documentação para Habilitação 25
22 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS 27
27 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS 29
28 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 29
29.1 Esclarecimentos e informações adicionais 30
29.2 Confirmação de informações prestadas nas “propostas de projetos” 30
29.3 Saldo dos recursos financeiros 30
29.4 Propriedade Intelectual 30
29.6 ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA 31
29.7 Desclassificação das Propostas 31
ANEXO B CARTA DE APRESENTAÇÃO 35
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 36
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO 39
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FINANCEIRO 40
XXXXX XX – CRITÉRIOS PARA PROJETOS COM CONTRATO DE DESEMPENHO 41
ANEXO V - FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA 42
ANEXO VI - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDOR 44
XXXXX XXX – LAUDO DE LEVANTAMENTO TÉCNICO 45
ANEXO VII – MODELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 46
O Programa de Eficiência Energética - PEE da EDP SÃO PAULO é executado anualmente em atendimento ao seu Contrato de Concessão e à legislação vigente.
A legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica apliquem, anualmente, o valor equivalente a 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) de sua receita operacional líquida anual (ROL) no desenvolvimento de programa para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, por meio de projetos executados em instalações de seus consumidores.
Desde maio de 2016, com o advento da Lei nº 13.280/2016 que alterou a Lei nº 9.991/2000, 80% do recurso destinado ao programa de eficiência energética passou a ser obrigatoriamente aplicado pelas próprias concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, conforme estabelecido pela ANEEL, sendo os outros 20% devendo ser destinado ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).
Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL n° 830, de 23 de outubro de 2018, e nas normas que porventura venham a substituí-la, complementá-la ou alterá-la.
A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objeto selecionar projetos de eficiência energética no uso final de energia elétrica, voltados para unidades consumidoras localizadas na área de concessão da EDP SÃO PAULO, em cumprimento a legislação vigente.
3 PROPONENTES E CONSUMIDORES PARTICIPANTES
Sem prejuízo as demais exigências desta CHAMADA PÚBLICA, poderão ser contemplados os Projetos que tenham como alvo os consumidores que observarem, cumulativamente, os critérios estabelecidos abaixo:
a) Ser titular de unidade consumidora que se encontra localizada na área de concessão da EDP SÃO PAULO;
b) Autorizar previamente a empresa proponente a realizar o Projeto conforme Anexo B
– Carta de Apresentação;
c) Estar ciente das regras constantes nesta CHAMADA PÚBLICA, cumprindo-as naquilo que couber;
d) Estar adimplente com suas obrigações legais e contratuais, perante a EDP SÃO PAULO, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento tempestivo e integral de todas as
faturas referentes ao consumo de energia elétrica, sob pena de
desclassificação do Projeto;
e) Manter-se, caso o Projeto seja aprovado, adimplente junto à EDP SÃO PAULO, incluindo o pagamento tempestivo das faturas de energia elétrica, sob pena de cancelamento do Projeto;
f) Ser consumidor cativo ou livre, desde que esteja conectado ao sistema da EDP SÃO PAULO, com Contrato de Uso do Sistema de Distribuição vigente e com prazo de vigência superior ou igual ao do Projeto, estando devidamente adimplente.
Sem prejuízo as demais exigências desta CHAMADA PÚBLICA, poderão apresentar Projetos as empresas que observarem, cumulativamente, os critérios estabelecidos abaixo:
a) Estar devidamente constituída de acordo com a legislação brasileira;
b) Observar, rigorosamente, o Código de Conduta do Fornecedor, disponibilizado no site da EDP SÃO PAULO;
c) Não apresentar mais de um Projeto por unidade consumidora;
d) Não possuir projetos não concluídos anteriores a CHAMADA PÚBLICA 001/2018. Tem- se por não concluído, aqueles que não entregaram a versão final dos Relatórios de Medição e Verificação e Relatórios Finais.
Quando se tratar de consumidor ou proponente integrante da administração pública direta ou indireta, esta, ao participar da CHAMADA PÚBLICA declara e garante que está devidamente autorizada por lei e demais atos administrativos inerentes, a cumprir integralmente com as disposições constantes nesta CHAMADA PÚBLICA e no PROPEE até a efetiva conclusão do Projeto, arcando, inclusive, com as consequências inerentes a eventual glosa pela ANEEL
O valor disponibilizado para esta CHAMADA PÚBLICA é de R$ 10.800.000,00 (Dez milhões e oitocentos mil reais), contemplando as tipologias de projetos relacionadas no item 5.
Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética - PEE, nos termos da legislação aplicável, poderão ser aprovadas Projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA.
5 TIPOLOGIAS ELEGÍVEIS DE PROJETOS
De acordo com as tipologias definidas nesta CHAMADA PÚBLICA, observadas as definições, especificações e exigências constantes no PROPEE, razão pela qual não serão aceitos Projetos de Gestão Energética Municipal, Educacional ou Baixa Renda.
ITENS | AÇÕES DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | TIPOLOGIA (S) | RECURSOS |
1 | Melhoria de instalação, Fontes Incentivadas e Aquecimento Solar | Residencial | R$ 1.000.000,00 |
2 | Melhoria de instalação, Fontes Incentivadas e Aquecimento Solar. | Hospitais Públicos e Entidades Beneficentes | R$ 1.000.000,00 |
3 | Melhoria de instalação, Fontes Incentivadas e Aquecimento Solar. | Industrial, Serviço Público, Poder Público e Comércio e Serviço. | R$ 800.000,00 |
4 | Melhoria de instalação. | Iluminação Pública | R$ 8.000.000,00 |
6 CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA
Nesta seção estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes para a seleção dos Projetos no âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, conforme quadro abaixo.
Cronograma CPP 001/2019 | |
DATA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
25.11.2019 | Abertura da CHAMADA PÚBLICA |
03.12.2019 | Workshop Chamada Pública de Projetos |
06.12.2019 | 17h00 - Prazo limite para solicitação de esclarecimentos |
21.02.2020 | 17h00 - Prazo limite para submissão do projeto “Diagnósticos Energético” |
Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados (consumidores inadimplentes serão desclassificados automaticamente) | |
Encerramento da CHAMADA PÚBLICA | |
- | A divulgação preliminar da pontuação e qualificação dos Projetos será em até 60 dias |
- | O prazo limite para interposição de recursos será de 3 dias corridos após a publicação dos resultados |
- | Divulgação final dos resultados e início do processo de contratação das empresas selecionadas será de até 60 dias. |
As datas de publicação dos resultados desta CHAMADA PÚBLICA e o início das contratações poderão ser alterados à critério exclusivo da EDP SÃO PAULO, com a devida comunicação no portal desta CHAMADA PÚBLICA.
7 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL
Os Projetos, sem exceções, deverão obedecer, obrigatoriamente, todas as disposições constantes no PROPEE, elaborado pela ANEEL, conforme a versão vigente à época da submissão dos projetos na CHAMADA PÚBLICA.
VERSÃO VIGENTE | ||
1 - Introdução | Revisão 1 | 05/11/2018 |
2 - Gestão do programa | Revisão 2 | 05/11/2018 |
3 - Seleção e implantação de projetos | Revisão 2 | 05/11/2018 |
4 - Tipologias de projeto | Revisão 2 | 05/11/2018 |
5 - Projetos especiais | Revisão 1 | 05/11/2018 |
6 - Projetos com fontes incentivadas | Revisão 2 | 05/11/2018 |
7 - Cálculo da viabilidade | Revisão 2 | 05/11/2018 |
8 - Medição e verificação de resultados | Revisão 2 | 05/11/2018 |
9 - Avaliação dos projetos e programa | Revisão 1 | 05/11/2018 |
10 - Controle e fiscalização | Revisão 2 | 05/11/2018 |
11 - Critérios de seleção para chamadas públicas de projeto | Revisão 1 | 02/07/2015 |
12 - Guia de medição e verificação | Revisão 0 | 29/07/2014 |
8 PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CONCESSIONÁRIA
A EDP SÃO PAULO define os seguintes parâmetros que deverão ser utilizados na elaboração dos Projetos.
8.1 CONDIÇÕES PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
a. Na hipótese de contemplar mais de uma unidade consumidora no mesmo nível de tensão de fornecimento, os Projetos deverão detalhar, por unidade consumidora, os resultados esperados.
b. Para Projetos residenciais de bônus de eletrodomésticos, deverá ser considerado o benefício mínimo de 50% (cinquenta por cento) para os consumidores, além dos custos de mão de obra de terceiros (logística, descarte, relatório de M&V, relatório final, treinamento e marketing) não podendo ser superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Projeto.
c. Para Projetos residenciais que contemplarem substituições de lâmpadas com base E-27 (incandescentes, fluorescentes compactas, halógenas, etc.), a média ponderada das potências das lâmpadas substituídas não poderá ser superior a 45W.
d. Na hipótese de Projetos com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá ser feito o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. Caso não seja apresentado, o benefício do Projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto.
e. Caso sejam enviados Projetos que beneficiem simultaneamente unidades consumidores com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o Projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos.
f. Uma mesma unidade consumidora não poderá integrar mais de 01 (um) Projeto. Caso sejam apresentadas 02 (dois) ou mais Projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será considerada somente o Projeto melhor classificado
de acordo com os critérios estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA,
ficando as demais automaticamente desclassificadas.
g. Somente serão aceitos Projetos que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, desde que utilizem somente de energia elétrica. Não será permitida a substituição parcial ou total da energia elétrica por gás ou energéticos fósseis.
h. Os Projetos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos.
i. Para os Projetos que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, em atendimento ao disposto Módulo 6 - Projetos com Fontes Incentivadas do PROPEE, serão aceitas somente aquelas que contemplarem a inclusão de geração de energia em instalações que estiverem sendo eficientizadas, dentro desta CHAMADA PÚBLICA, ou já tiverem sido eficientizadas, conforme o comprovado, por meio do diagnóstico energético/projeto executivo.
j. Os Projetos deverão contemplar, no item avaliação, a medição e verificação dos resultados em conformidade com o Guia de Medição e Verificação da ANEEL, obedecendo os requisitos mínimos estabelecidos.
k. Os Projetos deverão contemplar um sistema de gestão informatizado para acompanhamento, a EDP SÃO PAULO deverá ter acesso online dos dados físicos e financeiros, além de fotos das etapas do Projeto. Caso a empresa não apresente o descritivo do sistema no diagnóstico energético, a mesma estará desclassificada, sem a possibilidade de apresentação de qualquer recurso.
l. O orçamento apresentado no Projeto relativo ao recurso disponibilizado pelo Programa de Eficiência Energética, não poderá sofrer nenhuma alteração superior ao valor aprovado na Chamada Pública de Projetos, sob pena de ser considerado desclassificado, sem a possibilidade de apresentação de qualquer recurso.
m. Para projetos de Iluminação Pública, é necessário atualizar a base de dados no formato estabelecido pela EDP SÃO PAULO (de/para), após conclusão do projeto para atualização da base cadastral.
n. Para a tipologia Iluminação Pública o valor máximo a ser considerado é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por Projeto, sendo que aqueles que apresentarem valores superiores serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.
o. Deverão ser considerados para os Projetos de Iluminação Pública a substituição das luminárias de maior potência do município. A potências das luminárias a serem substituídas serão comparadas com a base cadastral da EDP SÃO PAULO, se constatado o descumprimento deste item o projeto poderá ser desclassificado.
p. Para Projetos de Iluminação Pública, o menor valor médio por ponto será utilizado como referencial comparativo, valores com percentual acima de 15% terão o projeto desclassificado.
q. Serão aceitos apenas um Projeto de Iluminação Pública por município, no caso do recebimento de duas ou mais propostas, apenas o projeto com o melhor RCB poderá ser contemplado.
r. A potência mínima a ser considerada nas propostas de Projeto de Iluminação
Pública é de 40W, Projetos com potência inferior serão desclassificados automaticamente.
s. É obrigatório a realização de Contrato de Desempenho para os projetos classificados nas tipologias: Industrial, Serviços Públicos, Comércio e Serviços e Rural com participação de capital privado. Utilizando como premissa a utilização do PROPEE aprovado pela Resolução Normativa nº 830, de 23/10/2018.
t. Só poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido se o projeto estiver classificado nas seguintes tipologias: Poder Público, Serviços Públicos (desde que não haja participação de capital majoritariamente privado), Residencial e Iluminação Pública.
u. Projetos nas tipologias Comércio e Serviços poderão ser aplicados recursos do PEE a fundo perdido somente em consumidores de caráter essencialmente filantrópico ou assistencial e não ser constituído por capital majoritariamente privado.
v. No que se refere ao item 8.1 n, se a base de substituições não estiver de acordo com o instalado em campo, após inspeção e análise da EDP SÃO PAULO, a proponente não estará apta a participar das duas próximas CHAMADAS PÚBLICAS.
w. As informações e dados fornecidos através do portal da CHAMADA PÚBLICA devem ser condizentes com os documentos comprobatórios apresentados, assim como os descritos no Diagnóstico Energético. Caso haja divergência entre esses informes, o Projeto será desclassificado, não cabendo recurso.
x. Os Projetos cuja publicação seja feita em tipologias que não correspondem a unidade consumidora beneficiada serão desclassificados, não cabendo recurso.
y. A tipologia da Unidade Consumidora constante no Projeto deverá estar aderente àquela constante no cadastro da EDP SÃO PAULO.
z. As informações cadastradas no portal/sistema da CHAMADA PÚBLICA deverão estar exatamente iguais àquelas constantes nos documentos incluídos e/ou anexados no mesmo portal/sistema, sob pena de desclassificação do Projeto.
aa. Cada empresa poderá submeter no máximo 3 (três) projetos, caso este item não seja observado, só serão considerados os 3 (três) primeiros projetos submetidos no portal e os sobressalentes estarão automaticamente desclassificados, não cabendo a possibilidade de recursos.
8.2 PARÂMETROS DEFINIDOS PARA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
b. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas apresentadas ou não estejam listados no referido anexo, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio da apresentação de catálogos técnicos.
c. Caso o Projeto contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso de CHAMADA PÚBLICA anterior ou de outro projeto custeado com recursos do Programa de Eficiência Energética e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil,
o Projeto apresentada será automaticamente desclassificado. Quando o
Projeto tratar de uma unidade consumidora anteriormente beneficiada, deve ser comprovado dentro do diagnóstico energético que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos do Programa de Eficiência Energética ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos, sob pena de serem considerados como desclassificado.
d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica e de fontes incentivadas utilizados nos Projetos deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que:
d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Caso exista alguma divergência entre as informações constantes na tabela do selo PROCEL e as do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, prevalecerão as informações constante na tabela do selo PROCEL.
d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com etiqueta A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente.
e. As lâmpadas com tecnologia LED utilizadas nos Projetos deverão atender as seguintes condições:
e.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, na data de entrega do diagnóstico energético.
e.2 Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes na tabela do selo PROCEL, deverão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo INMETRO, conforme portarias n° 389/2014 e 144/2015, que possuem como anexos o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) e os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC), respectivamente.
e.2.1 A comprovação da certificação do equipamento será necessária apenas durante a execução do projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, quando o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à EDP SÃO PAULO, para apreciação, o atestado, declaração, laudo ou certificado de conformidade com as referidas portarias, emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobrás (PROCEL).
1 Ver definição de “Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE”, no Glossário - Anexo A.
e.2.2 A comprovação de atendimento às portarias citadas é requisito
para o pagamento dos valores aplicados na aquisição e instalação dos referidos equipamentos.
e.2.3 Caso o INMETRO venha a divulgar lista de produtos certificados ou divulgue em seu site os produtos com conformidade avaliada e o equipamento proposto seja integrante dessa lista, a mesma será suficiente para comprovar o atendimento à especificação solicitada.
e.2.4 Durante a execução do Projeto, caso um equipamento equivalente ao proposto passe a integrar a tabela do Selo PROCEL e o Projeto, utilizando das características do equipamento certificado com selo PROCEL ainda permaneça viável, recomenda-se adquirir o equipamento com Selo PROCEL.
e.3 Para lâmpadas, luminárias ou outros equipamentos com tecnologia LED que não se enquadrem no item 8.2, subitens e.1 e e.2, durante a execução do projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à EDP SÃO PAULO, para apreciação, as comprovações das características técnicas dos equipamentos, emitidas por laboratórios independentes, com assinatura do responsável técnico e certificado de calibração dos equipamentos, quando aplicável. Deverão ser comprovadas através de relatório de ensaio, no mínimo, a potência do equipamento, em watts (W), o fator de potência, que deverá ser maior que 0,92 (zero vírgula noventa e dois), e a projeção de vida útil do LED. Esta última será composta por ensaios de depreciação do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório independente, com indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório. Embora a EDP SÃO PAULO exija somente requisitos mínimos de performance e o restante da especificação técnica seja de responsabilidade do proponente e/ou consumidor, é recomendada a observação e aplicabilidade das seguintes normas para a aquisição dos equipamentos, entre outras indicadas para cada tipo de instalação:
• ABNT NBR 16205-1:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 1: Requisitos de segurança.
• ABNT NBR 16205-2:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 2: Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão > 50 V - Especificações de segurança.
• ABNT NBR IEC 62031:2013 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
• ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho.
• ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
• ABNT NBR 16026:2012 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2- 13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c ou c.a para os módulos de LED.
• ABNT NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED).
• IESNA LM-79-08 Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for
harmonic current emissions (equipment input current ≤ 16 A per phase)
e.4 A vida útil das lâmpadas LED a ser utilizada nas propostas de projeto é de 25.000 horas. Os Projetos que utilizarem lâmpadas LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal condição através de catálogos ou tabelas (INMETRO ou PROCEL) na apresentação do Projeto.
e.5 No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para equipamentos com tecnologia LED na proposta de projeto será de até 40.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil maior.
f. Para o Projeto que contemple o uso final sistemas de refrigeração, os dados de consumo dos equipamentos existentes poderão ser obtidos por meio de:
f.1 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE1, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- INMETRO.
f.2 Dados de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos.
f.3 Dados de medições realizadas. No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentadas no Projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 (vinte e quatro) horas, apresentando o detalhamento das condições de apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data inferior a 1 (um) ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária.
g. A não observância de um plano de descarte de materiais e equipamentos, implicará na desclassificação do Projeto.
h. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nos Projetos deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria. A forma de descarte deverá ser detalhada no Projeto.
i. No caso da substituição de equipamentos de condicionamento ambiental e/ou refrigeração, a (s) empresa (s) contratada (s) para realização do descarte deverá (ão),
obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura
reversa - Aparelhos de refrigeração.
8.3 REQUISITOS SOBRE CUSTOS E ORÇAMENTOS
a. Os custos para elaboração do Diagnóstico Energético deverão ser alocados dentro da rubrica “mão de obra de terceiros”, devendo, no entanto, estar discriminado no Diagnóstico Energético/projeto executivo.
b. Todos os valores de materiais e equipamentos deverão refletir a média de preço de mercado nacional, sendo necessário a apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos. Os orçamentos devem ser apresentados em formato PDF contendo fabricante, modelo do equipamento e assinatura do fornecedor. Caso seja identificado a majoração de preços o proponente será penalizado conforme previsto no módulo 10 do PROPEE, seção 10.1, item 6.1 pág 7.
c. A não observância do item 8.3b implicará na desclassificação do Projeto.
d. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos desta mão de obra não serão reembolsados com recursos do PEE, devendo ser computados obrigatoriamente como Contrapartida.
e. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à EDP SÃO PAULO (mão de obra própria, transporte, marketing EDP e auditoria contábil).
8.4 VALORES LIMITE PARA AS PROPOSTAS DE PROJETOS
a. O custo com Medição e Verificação não poderá ser superior que 5% (cinco por cento) do custo total do Projeto.
b. A soma dos custos com Mão de Obra Própria e Marketing deve ser de até 5% (cinco por cento) do custo total com recursos do PEE.
c. O custo dedicado ao Treinamento e Capacitação” não poderá ser superior que 3% (três por cento) do custo total com recursos do PEE.
d. Não serão aceitas propostas de Projetos com valor total inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o Projeto submetido com valor inferior ao especificado será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
8.5 FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA - FCP
Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 (um) e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final “aquecimento solar de água”, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.7.
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒖𝒑 × 𝒏𝒅 × 𝒏𝒎
𝟕𝟗𝟐
nup: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Para a EDP SÃO PAULO, o tempo diário de ponta a ser considerado deverá ser igual a 03 (três) horas/dia e está compreendido entre 17h30 e 20h30.
nd: Número de dias úteis (segunda-feira à sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 (vinte e dois) dias úteis mensais.
nm: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 (doze) meses.
792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano).
Deve-se apresentar memória de cálculo, horários de utilização da carga e demais informações necessárias para comprovar o FCP proposto.
Caso a equação acima não seja compatível com o regime de utilização do sistema a ser eficientizado, deverá ser apresentado no Projeto cálculo detalhado do FCP, justificando cada parâmetro utilizado. Todos os parâmetros deverão ser compatíveis com as informações apresentadas no “diagnóstico energético/projeto executivo”.
8.6 FATOR DE UTILIZAÇÃO – FU
O fator de utilização a ser considerado nos Projetos deverá ser menor ou igual a 01 (um), devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto.
8.7 AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA
Para Projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve- se utilizar FS = 0,60.
Para o cálculo do fator de coincidência na ponta - FCP deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 01 (um), podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação:
𝒏𝒃𝒑 × 𝒕𝒃
𝑭𝑪𝑷 =
𝒏𝒄 × 𝟏𝟖𝟎
nbp: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. tb: Tempo médio de banho, em minutos.
nc: Número de chuveiros por unidade consumidora. 180: Minutos equivalente a 03 (três) horas de ponta.
Em caso de dificuldades na obtenção do fator de diversidade utilizar FCP = 0,10.
8.8 MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS
A Medição e Verificação (“M&V”) de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no PROPEE, conforme item 7 deste regulamento e ao Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
A unidade consumidora ou empresa proponente, responsável pela submissão do projeto, deverá necessariamente possuir um responsável certificado pelo Guia de Medição e Verificação ANEEL e/ou CMVP para assinar o relatório de M&V, uma vez que será de sua responsabilidade a confiabilidade e veracidade das informações apresentadas à EDP SÃO PAULO.
Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 (três) etapas principais a serem executadas em diferentes estágios do projeto de eficiência energética. Todas as etapas do processo deverão ser disponibilizadas à EDP SÃO PAULO em arquivos abertos, com as respectivas memórias de massa, para a reprodução e validação dos resultados perante à ANEEL, se assim solicitado pela mesma.
8.8.1 Estratégia de Medição e Verificação
A estratégia de M&V deverá ser elaborada na fase de Diagnóstico Energético/Projeto Executivo, estabelecida no item, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V:
a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição – linha de base e de determinação da economia).
b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação.
c. Opção do PIMVP: Preferencialmente as opções A ou B do PIMVP.
c.1 Opção C: Admite-se seu uso quando for substituído um único equipamento em uma instalação e quando o consumo deste for igual ou maior a 10% (dez por cento) do total da instalação. Esta opção também poderá ser utilizada quando o desempenho energético de toda a instalação estiver sendo avaliado, não apenas o da ação de eficiência energética.
c.2 Opção D: Admite-se nos casos em que nenhuma outra opção seja praticável.
d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes.
e. Amostragem: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se seguir o guia de M&V e garantir os níveis de precisão (10%) e de confiança (95%).
f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução
de demanda na ponta (“consumo evitado” ou “economia normalizada”).
Obs.: O tempo de funcionamento dos sistemas de iluminação deverá ser medido com analisadores de energia e/ou horímetro com memória de massa.
8.8.2 Plano de Medição e Verificação
Após as medições do período de referência (período de linha de base) e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o Guia de Medição e Verificação da ANEEL.
Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelos Projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP.
a. Objetivo das ações de eficiência energética.
b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição.
c. Linha de base, período, energia e condições.
d. Período de determinação da economia.
e. Bases para o ajuste.
f. Procedimento de análise.
g. Preço da energia.
h. Especificações dos medidores.
i. Responsabilidades de monitoramento.
j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida
uma meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão com 95% de confiabilidade).
k. O tempo de utilização dos sistemas de iluminação não poderá ser estimados.
l. Orçamento.
m. Formato de relatório.
n. Garantia de qualidade.
8.8.3 Relatório de Medição e Verificação
Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das
medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pelo Projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP.
a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia.
b. Descrição e justificativa de quaisquer correções feitas aos dados observados.
c. Para a Opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados.
d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica.
e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado.
f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor).
g. Justificativas (caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados).
h. O relatório de M&V deve ser, obrigatoriamente, assinado por profissional devidamente capacitado, que possua certificação do Guia de Medição de Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido.
i. O relatório final de M&V deve ser apresentado no formato DOC e PDF, acompanhado obrigatoriamente da planilha Excel de cálculo, conforme modelo do Guia de M&V da ANEEL publicado em 30/07/2014.
9 DO NÃO ENQUADRAMENTO NOS PARÂMETROS DA ANEEL
Na hipótese de o Projeto não atingir os parâmetros estabelecidos pela ANEEL, o participante deverá retornar 100% (cem por cento) do valor aplicado no Projeto pela EDP SÃO PAULO, corrigido monetariamente pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela, em até 30 dias após a notificação formal da EDP SÃO PAULO.
Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% (oito por cento) ao ano. Caso seja considerada taxa de desconto inferior a 8%, o Projeto será automaticamente desclassificado pela EDP SÃO PAULO.
11 MÃO DE OBRA PRÓPRIA – EDP SP - MOP
Este item refere-se às despesas com mão de obra da EDP SÃO PAULO. Todos os Projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria da EDP SÃO PAULO, considerando 3% (três por cento) do valor desembolsado pela distribuidora.
Este item refere-se às despesas da EDP SÃO PAULO com reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do Projeto. Todos os Projetos deverão prever despesas de transporte no valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este item refere-se às despesas da EDP SÃO PAULO com Auditoria Contábil a ser realizada por empresa independente após a execução do Projeto. Todos os Projetos deverão prever despesas com Auditoria no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Todos os materiais e equipamentos retirados de operação deverão ser descartados e seus resíduos destinados e dispostos de maneira ambientalmente adequada conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução nº 267, de 14 de setembro de 2000, e Resolução nº 340, de 25 de setembro de 2003) e demais normas aplicáveis à matéria.
Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, deve também ser observada a ABNT NBR 15833:2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração (ABNT, 2010), ou sua edição mais recente.
A proponente se responsabilizará pelo descarte dos equipamentos e seus resíduos e deverá demonstrar sua capacidade em atender às regulamentações apontadas acima.
15 AÇÕES DE MARKETING E DIVULGAÇÃO
As ações de marketing consistem na divulgação das ações executadas em projetos de eficiência energética, buscando disseminar o conhecimento e as práticas voltadas à eficiência energética, promovendo a mudança de comportamento do consumidor. O valor total considerado no item 8.4 b será utilizado pela EDP SÃO PAULO.
Toda e qualquer ação de marketing e divulgação dos projetos contemplados na CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o uso das logomarcas do PEE e da ANEEL, disponíveis em xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como o manual de uso da marca da EDP SÃO PAULO, disponibilizado em xxx.xxx.xxx.xx.
Toda e qualquer divulgação deve ser previamente aprovada pela EDP SÃO PAULO, devendo obrigatoriamente fazer menção ao PEE, executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL.
Todo e qualquer material (site, banners, folders), veículos utilizados nos projetos (carro, caminhão, ônibus, trailer, etc) deverão ser customizado com as logos do PEE da ANEEL e EDP SÃO PAULO, a arte deverá atender o uso da marca da EDP SÃO PAULO.
Desde já fica autorizado pelo proponente o uso pela EDP SÃO PAULO das informações do projeto para a sua divulgação, sem que haja qualquer restrição para tanto.
16 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as práticas de eficiência energética nas instalações onde houve projetos do PEE, bem como difundir os seus conceitos. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer Proposta de Projeto submetida a esta CHAMADA PÚBLICA.
Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o disposto no Módulo
4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto, Item 3 - Treinamento e Capacitação. O Projeto deverá prever, no mínimo, os seguintes itens:
a. Conteúdo programático.
b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor).
c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada).
d. Carga horária.
e. Cronograma.
f. Local.
O treinamento/capacitação considerado no Projeto deverá ser pré-aprovado pela EDP SÃO PAULO e comprovado posteriormente mediante a apresentação de relatório contendo as listas de presença, registros fotográficos e certificados, quando aplicável. Para o caso de o treinamento ser realizado por empresa contratada a proponente deverá, além dos documentos elencados acima, apresentar os respectivos documentos fiscais.
17 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA
Este item refere-se aos Custos da Energia Evitada (“CEE”) e Custo Evitado de Demanda (“CED”) que deverão ser utilizados nos Projetos a serem apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA.
Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) dos Projetos, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da tabela a seguir:
NÍVEL DE TENSÃO | CEE (R$/MWh)* | CED (R$/kWano)* | |
A2 | 88 kV a 138 kV | 331,56 | 181,88 |
A3a | 30 kV a 44 kV | 347,29 | 361,49 |
A4 | 2,3 kV a 25 kV | 347,29 | 361,49 |
B1 | Residencial | 271,49 | 829,74 |
B3 | Demais classes | 206,33 | 705,97 |
B3 | Iluminação Pública | 271,49 | 974,01 |
Fonte: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.589 de 07/08/2019, para FC = 70% e k = 0,15
* Estes valores poderão ser alterados pela ANEEL a qualquer tempo, mediante publicação de resolução homologatória de alteração tarifária. Toda atualização de valores será publicada no site desta CHAMADA PÚBLICA e aplicada imediatamente.
* Iluminação Pública, utilizar custos CEE e CED - B3 Demais Classes.
Para Projetos que contemplarem a inclusão de geração de energia elétrica a partir de fontes incentivadas, o cálculo da tarifa média da unidade consumidora deve seguir a formulação abaixo.
Tarifa Média = (B+C+D+E) /A*1000
A: Consumo Total
B: Consumo Faturado C: ICMS Faturado
D: COFINS Faturado E: PIS Faturado
18 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Os Projetos de Eficiência Energética deverão, preferencialmente, observar o período de execução máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, nos exatos termos desta CHAMADA PÚBLICA. Após a aprovação do projeto, a Proponente ou consumidor deverá enviar à EDP SÃO PAULO cronograma físico e financeiro atualizados.
Para os Projetos que tenham duração superior ao período supracitado, o proponente deverá atentar-se a metodologia de cálculo do RCB. Os cronogramas físico (anexo II) e financeiro (anexo III) para execução dos Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes etapas:
Etapa 1: Ações de medição e verificação - M&V (conforme item 8.8 deste regulamento). Etapa 2: Aquisição de equipamentos e materiais.
Etapa 3: Contratação de serviços e/ou mão de obra de terceiros. Etapa 4: Execução da obra (substituição dos equipamentos).
Etapa 5: Descarte de materiais substituídos.
Etapa 6: Acompanhamento do projeto pela EDP SÃO PAULO (corresponde a soma dos custos de mão de obra própria e transporte da EDP SÃO PAULO).
Etapa 7: Elaboração de relatórios mensais de acompanhamento.
Etapa 8: Avaliação dos resultados do projeto, por meio do relatório de Medição e
Verificação, de acordo com o Item. 8.8.3.
Etapa 9: Elaboração do relatório final contendo todas as informações necessárias à avaliação da ANEEL (RCB previsto e realizado, cronogramas físico/financeiro, memórias de cálculo, desvios físico/financeiros ocorridos, evidências fotográficas, justificativas para eventuais desvios, dificuldade encontradas e etc.). O relatório final apresentado estará sujeito à aprovação da EDP SÃO PAULO e deverá ser encaminhado em até 20 dias corridos após o encerramento da ODS do projeto, caso contrário, o proponente e/ou o consumidor poderão não estarão aptos a participar da próxima Chamada Pública da EDP SÃO PAULO.
Esclarecemos que, para além das etapas supracitadas, a empresa proponente e/ou responsável técnica, terão que subsidiar a EDP SÃO PAULO na elaboração de esclarecimentos adicionais à ANEEL, sempre que solicitado pela mesma. Essa obrigação somente terá fim, após o parecer final da agência reguladora sobre o Projeto, por meio de ofício.
Na hipótese do não reconhecimento do Projeto, parcial ou total, pela ANEEL, o responsável pela apresentação do projeto deverá retornar o valor investido à EDP SÃO PAULO, corrigido monetariamente pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela, em até 30 dias após a comunicação formal da EDP SÃO PAULO.
O Diagnóstico Energético é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. O Diagnóstico deverá ser preenchido diretamente no Portal desta CHAMADA PÚBLICA, conforme anexo VII.
O Diagnóstico Energético deverá conter, além das informações disponibilizadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos, as seguintes informações e documentos:
a. Carta de Intenção celebrada entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência energética e o (s) representante (s) legal (is) do consumidor, se o caso;
b. Dados da empresa executora dos trabalhos (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular), se o caso.
c. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente ao Projeto.
d. Apresentação da empresa responsável pela elaboração do Projeto, se o caso.
e. Apresentação dos objetivos do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo.
f. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, se o caso.
g. Apresentação da avaliação das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica.
h. Detalhar as unidades consumidoras que serão beneficiadas pelo Projeto.
i. Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
j. Apresentação dos comprovantes de adimplência perante a EDP SÃO PAULO,
de cada unidade consumidora a ser beneficiada.
k. Apresentação da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora.
l. Apresentação da análise da economia de energia por usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta.
m. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses.
n. Realizar a avaliação ex ante, ou seja, calcular a relação custo-benefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
o. Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no diagnóstico a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do Projeto.
p. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente.
q. Apresentação da estratégia de M&V detalhada, conforme item 8.8.1 do presente regulamento.
Em resumo, o Diagnóstico Energético/Projeto Executivo deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pela EDP SÃO PAULO, o investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de M&V para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do Diagnóstico Energético/Projeto Executivo não serão de forma alguma remunerados pela EDP SÃO PAULO, exceto para os Projetos aprovados.
Os Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos recebidos serão analisados pela Comissão Julgadora, conforme disposto no item22 deste regulamento.
Para os Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados na CHAMADA PÚBLICA, irão compor um “cadastro reserva de propostas de projetos” e poderão ser utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de projetos.
O cronograma físico e financeiro apresentado nos Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos e aprovados pela EDP SÃO PAULO serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos Projetos.
20 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO
Os Projetos de Eficiência Energética deverão ser apresentadas observando estritamente ao disposto no PROPEE, disponível no endereço eletrônico da xxx.xxx.xxx.xx e da ANEEL e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
Todos os Projetos deverão ser submetidas no portal da Chamada Pública, não sendo
aceito o encaminhamento por qualquer outra forma.
É obrigatório, na apresentação dos Projetos, o encaminhamento dos documentos listados nos subitens abaixo:
a. Carta de apresentação do Projeto assinada pelos representantes legais do consumidor, nos termos de seus atos constitutivos, com firma reconhecida, conforme modelo apresentado no Anexo B desta CHAMADA PÚBLICA. A carta deverá ser apresentada em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação de carimbo que identifique a sua razão social e seu CNPJ. O não envio do documentos no formato solicitado acarretará na desclassificação automática do Projeto.
b. Para os Projetos realizados em benefício de consumidores com fins lucrativos, o proponente e/ou o consumidor deverão apresentar Carta de instituição financeira ou de seguradora, em papel timbrado, assinada por representante legal, se comprometendo a fornecer a fiança bancária ou seguro garantia sobre o valor total disponibilizado pela EDP SÃO PAULO, conforme disposto no Anexo V, que deverão ser previamente aprovados pela EDP SÃO PAULO. Não serão aceitos Projetos que não apresentem a Carta nos termos exigidos neste subitem “b”.
c. Para os Projetos que tenha como alvo a ser beneficiado consumidores sem fins lucrativos, em caso do não atendimento aos critérios estabelecidos pelo PROPEE e pela ANEEL e que resultarem em glosa, ficará a proponente responsável por ressarcir a EDP SÃO PAULO do valor não reconhecido, com as devidas correções monetárias pela Taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC em uma única parcela.
d. Diagnóstico energético das instalações a serem contempladas no Projeto, conforme disposto nesta CHAMADA PÚBLICA.
e. Diagnóstico energético, catálogos, memorial de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada no item 19 da presente CHAMADA PÚBLICA.
f. O diagnóstico energético deverá, obrigatoriamente, conter um resumo executivo do Projeto conforme Anexo I da presente CHAMADA PÚBLICA. A não apresentação do resumo dentro do Diagnóstico Energético acarretará na desclassificação do projeto.
g. Ao final de cada projeto, a proponente deverá enviar termo de aceite do consumidor beneficiado, manifestando o seu aceite quanto à conclusão do Projeto
h. Carregar no sistema da CHAMADA PÚBLICA da EDP SÃO PAULO todos os arquivos eletrônicos desprotegidos, permitindo assim sua edição.
i. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pelo Projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pelo Projeto possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do PEE e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos no Projeto. A comprovação da “experiência em projetos semelhantes” necessária é utilizada para fins de pontuação dos Projetos, conforme os critérios da ANEEL, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação do Projeto.
j. Apresentar os documentos relacionados no item 20.1 válidos na data da publicação do Projeto no sistema de Chamada Pública da EDP SÃO PAULO.
k. Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser
acompanhados de tradução para língua portuguesa. Os catálogos deverão ser
apresentados no formato “.pdf”.
l. Xxxxx assinado pela Proponente ou Consumidor evidenciando a realização do levantamento dos itens que serão eficientizados no projeto, exceto para Projetos na tipologia Residencial.
20.1 Documentação para Habilitação
Como condição para análise técnica do Projeto apresentado, o proponente e o consumidor deverão apresentar, como condição de habilitação e antes da assinatura do Contrato, neste último caso, se solicitado pela EDP SÃO PAULO, os seguintes documentos:
a. Cópia do ato constitutivo, incluindo o contrato social ou estatuto social da empresa proponente do Projeto e do consumidor contemplado, quando o caso.
b. Carta do consumidor (assinada por seu representante legal), concordando com os termos constantes no instrumento contratual a ser firmado com a EDP SÃO PAULO, conforme disposto nos item 11 e item 12 da presente CHAMADA PÚBLICA.
c. Autorizações dos representantes legais das unidades consumidoras, contemplados pelo projeto, contendo toda a necessária qualificação de referido consumidor, incluindo, mas não se limitando, o nome completo, RG, CPF, endereço e número da instalação, exceto quando se tratando de unidade consumidora residencial, em que esta autorização estará dispensada;
d. Autorizações dos representantes legais das unidades consumidoras para que os materiais utilizados no projeto sejam faturados contra os mesmos, sendo que a EDP SÃO PAULO ficará responsável pelo respectivo pagamento junto ao fornecedor dos materiais via nota de débito.
e. Cópia do cartão de identificação do “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ” da empresa proponente do Projeto e do Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
f. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência
g. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
h. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União), a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
i. Certidão negativa de débito expedida pelo INSS, a ser apresentada pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
j. Certificado de regularidade do FGTS – CRF (Consumidor), a ser apresentada
pela empresa proponente e pelo Consumidor. Quando se tratar de unidade consumidora residencial, o consumidor ficará dispensado desta exigência.
k. Carta da instituição financeira ou da seguradora, em papel timbrado, se comprometendo a fornecer a fiança bancária ou seguro garantia que cubra o valor total que poderá ser disponibilizado pela EDP SÃO PAULO para projetos de performance com fins lucrativos, quanto a execução do Projeto.
l. Apresentação de cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente à elaboração do Diagnósticos Energéticos/Projetos Executivos.
A seleção dos Projetos será realizada pela Comissão Julgadora respeitando as seguintes condições:
a. Possuir relação custo-benefício (RCB) menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco), com exceção dos contratos de desempenho em que se aceitará RCB menor ou igual a 0,80 (zero virgula oitenta).
b. Submeter os Projetos até a data e horário limites definidos no item 6, no endereço estabelecido no item 20 desta CHAMADA PÚBLICA.
c. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 7 da presente CHAMADA PÚBLICA.
d. Atender a todos os parâmetros definidos pela EDP SÃO PAULO, item 8 desta CHAMADA PÚBLICA.
e. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA.
f. Os Projetos serão pontuadas conforme os critérios estabelecidos no item 22 do presente regulamento e classificadas em ordem decrescente, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados na presente CHAMADA PÚBLICA.
g. Em caso de empate entre os Projetos apresentados, serão usados sucessivamente os critérios de desempate apresentados a seguir:
h.1 A menor relação custo-benefício (RCB) apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
h.2 O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
h.3 O maior valor de energia economizada apontada nos Projetos, considerando 2 (duas) casas decimais, desconsiderando-se as demais.
h.4 Persistindo ainda o empate entre os Projetos apresentados, será realizado sorteio, em data a ser designada pela EDP SÃO PAULO, e previamente comunicada aos interessados, que poderão participar da sessão a ser realizada.
h. Na eventualidade do Projeto classificado, seguindo os critérios de avaliação, possuir valor superior ao saldo remanescente aportado na CHAMADA PÚBLICA, este será desclassificado dando lugar para o Projeto posterior, e assim sucessivamente até o último classificado.
O não atendimento às exigências especificadas nesta CHAMADA PÚBLICA implicará na desclassificação automática do Projeto.
22 CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
Os critérios para classificação e pontuação dos Projetos foram definidos em conformidade ao documento “Critérios de Seleção para Chamadas Públicas de Projeto”, nos termos do item 7 da presente CHAMADA PÚBLICA. Os itens e a forma de pontuação estão apresentados na tabela abaixo.
Critério | Subcritério | Descrição | Pontuação | Peso |
A | Relação custo-benefício | 36 | ||
A1 | Relação custo-benefício proporcional | 27 | ||
A2 | Relação custo-benefício ordenada | 9 | ||
B | Peso do investimento em equipamentos no custo total | 10 | ||
C | Impacto direto dos benefícios energéticos | 15 | ||
C1 | Impacto direto na economia de energia | 8 | ||
C2 | Impacto direto na redução de demanda na ponta | 7 | ||
D | Qualidade do projeto | 9 | ||
D1 | Qualidade global do projeto | 2 | ||
D2 | Bases da proposta | 2 | ||
D3 | Consistência do cronograma apresentado | 2 | ||
D4 | Estratégia de M&V | 3 | ||
E | Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador | 0 | ||
E1 | Eficácia na quebra de barreiras de mercado | 0 | ||
E2 | Induz comportamentos de uso eficiente da energia | 0 | ||
E3 | Destina-se a segmentos com barreiras mais relevantes | 0 | ||
F | Experiência em projetos semelhantes | 10 | ||
F1 | Experiência nos usos finais propostos | 4 | ||
F2 | Experiência no PEE | 2 | ||
F3 | Certificação CMVP da EVO | 2 | ||
F4 | Outras certificações pertinentes | 2 | ||
G | G | Contrapartida | 10 | |
H | H | Diversidade e priorização de usos finais | 5 | |
I | I | Ações educacionais, divulgação e gestão | 5 | |
100 |
Os critérios de incentivo a seguir visam a exploração de diferentes usos finais, atribuindo peso de acordo com quebras de barreiras e/ou complexidade do projeto.
USO FINAL | PONTOS | USO FINAL | PONTOS |
Iluminação | 1 | Acionamento e Motores elétricos | 3 |
Fontes Incentivadas | 10 | Refrigeração | 2 |
Ar Comprimido | 5 | Sopradores de Ar | 5 |
Motobombas | 5 | Aquecimento Solar | 7 |
Cond. Ambiental | 6 | Trocador de calor para chuveiros | 2 |
Equipamentos hospitalar | 6 | Outros | 2 |
A Comissão Julgadora, responsável pela avaliação dos Projetos recebidos, será constituída por funcionários da EDP SÃO PAULO e EDP ESPÍRITO SANTO, diversas áreas, que terão a
incumbência de avaliar, qualificar e classificar os Projetos apresentados na presente CHAMADA PÚBLICA. Poderão também serem avaliadores colaboradores de outras empresas do Grupo EDP.
O resultado preliminar da seleção dos Projetos será divulgado pela EDP SÃO PAULO por meio do portal da CHAMADA PÚBLICA no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
O resultado final contendo a seleção dos projetos aprovados será publicado no portal desta
CHAMADA PÚBLICA após conclusão das análises dos recursos.
Eventuais recursos poderão ser interpostos pelo proponente, por meio do próprio portal da CHAMADA PÚBLICA, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, conforme definido no item 6, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da presente CHAMADA PÚBLICA.
A empresa proponente e o consumidor deverão celebrar com a EDP SÃO PAULO o contrato disponibilizado no portal desta CHAMADA PÚBLICA, observando o modelo cabível para a respectiva situação.
A empresa proponente e o consumidor ao apresentarem o Projeto expressaram a sua anuência integral quanto aos termos do contrato acima mencionado.
Após a divulgação dos resultados, o contrato deverá ser assinado em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso isso não ocorra, o Projeto contemplado estará automaticamente cancelado, não cabendo nenhum recurso, ficando a critério da EDP SÃO PAULO a inclusão de um novo Projeto.
Após a assinatura do contrato, o projeto deverá ser iniciado (M&V inicial e aquisição dos materiais) em até 60 (sessenta) dias corridos, o não início acarretará na obstrução do proponente ou consumidor na participação das 2 (duas) próximas Chamadas Públicas.
O proponente ou consumidor responsável pelo projeto terá o seu projeto avaliado pela EDP SÃO PAULO, conforme Xxxxx XX, após sua finalização. Nas avaliações com nota atribuída abaixo de 70%, o proponente ou consumidor será informado para que possa promover as correções necessárias. Caso apresente nota abaixo desse limite em Projeto futuro, o mesmo não receberá o Termo de Capacidade Técnica (TCT) e/ou Atestado de Capacidade Técnica (ACT).
27 CONSUMIDORES COM FINS LUCRATIVOS
Por determinação da ANEEL, todos os Projetos cujo beneficiário possua fins lucrativos deverão ser feitos mediante Contrato de Desempenho, com retorno do investimento limitado à média ponderada da vida útil dos equipamentos a serem implementados. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para unidades consumidoras com fins lucrativos.
A minuta do Contrato de Xxxxxxxxxx encontra-se disponibilizada no portal desta CHAMADA PÚBLICA, sendo que o proponente ao apresentar o Projeto, concorda integralmente com seus termos. A amortização do recurso disponibilizado pela EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor.
Na hipótese de o proponente vencedor não encaminhar o Contrato de Xxxxxxxxxx, devidamente assinado por seus representantes legais, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do anúncio dos resultados, a EDP SÃO PAULO poderá, a seu exclusivo critério, cancelá-lo.
A carta fiança apresentada no ato da submissão do projeto, só será aceita pela EDP após critério da avaliação do risco, se rejeitada, a proponente deverá enviar nova carta fiança obedecendo os critérios estabelecidos pela EDP, em até 10 dias corridos, o não envio dentro do prazo acarretará na desclassificação do projeto.
28 DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA
A EDP SÃO PAULO disponibilizará o Edital desta CHAMADA PÚBLICA, o PROPEE e os contratos de desempenho e fundo perdido no portal desta CHAMADA PÚBLICA.
Os proponentes e autores do Projeto não serão de forma alguma remunerados pela EDP SÃO PAULO em decorrência da seleção de seus Projetos, sendo vedado aos mesmos reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras à EDP SÃO PAULO.
A execução do Projeto que vier a ser selecionada pela EDP SÃO PAULO por meio da presente
CHAMADA PÚBLICA condiciona-se a:
a. Aprovação prévia da diretoria da EDP SÃO PAULO;
b. Autorização da ANEEL, quando necessário;
c. Celebração Contrato de Desempenho ou a Fundo Perdido com a EDP SÃO PAULO, de acordo com documento disponibilizado na presente CHAMADA PÚBLICA;
d. Apresentação de cópia da “Anotação de Responsabilidade Técnica - ART”, referente à elaboração do “Diagnóstico Energético/Projeto Executivo”, nos termos desta CHAMADA PÚBLICA.
Para os Projetos que forem aprovadas na presente CHAMADA PÚBLICA e que por qualquer razão, desde que alheia a vontade da EDP SÃO PAULO, não forem implementadas e/ou não concluídas em sua totalidade, o interessado ficará impedido de apresentar Propostas de
Projetos à EDP SÃO PAULO por um período de 2 (dois) anos, sem qualquer direito
à indenização.
29.1 ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, referentes a este regulamento, deverá ser realizado através do portal dessa CHAMADA PÚBLICA, até a data definida no item 6. Vale ressaltar que todos os participantes terão acesso as perguntas e respostas realizadas.
A EDP SÃO PAULO não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item.
Esclarecimentos e/ou informações adicionais poderão ser divulgadas através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ e/ou portal dessa CHAMADA PÚBLICA, a qualquer momento e sem aviso prévio.
29.2 CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS “PROPOSTAS DE PROJETOS”
Uma vez selecionados os Projetos e estes virem a compor o Programa de Eficiência Energética
- PEE da EDP SÃO PAULO, as informações contidas em referidos Projetos, deverão ser confirmados na sua execução.
Havendo divergências entre as informações constantes nos Projetos e o que venha a ser executado que comprometa a eficiência e eficácia durante a sua execução, a EDP SÃO PAULO poderá interromper o Projeto imediatamente. Neste caso o consumidor e/ou o proponente responsável pelo Projeto deverá ressarcir a EDP SÃO PAULO em razão dos valores investidos e dispendidos na aludida Proposta de Projeto, com os devidos acréscimos legais e regulamentares.
29.3 SALDO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Na eventualidade de inexistirem interessados na apresentação de Projetos ou caso os Projetos apresentados não atendam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos na presente CHAMADA PÚBLICA tornando-a infrutífera, em decorrência de cumprimento da obrigação regulamentar com o Poder Concedente, a EDP SÃO PAULO poderá analisar eventuais alternativas para remanejamento dos recursos, se necessário, utilizando os critérios estabelecidos nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética da ANEEL.
Considerando que os Projetos aprovados serão contratados pela EDP SÃO PAULO, todos proponentes dos Projetos e seus respectivos acordam que todos os produtos e demais concepções, descobertas e invenções feitas, geradas, concebidas ou postas em prática, assim como toda fórmula, método, equipamento, programa de computador, marca, processo, produto, sistema, planta, projeto ou qualquer outro direito de propriedade intelectual desenvolvido ou criado pelos mesmos, poderão ser reproduzidos ou adaptados pela EDP SÃO PAULO em iniciativas futuras sem qualquer ônus, exceto aqueles gerados por consequência desta CHAMADA PÚBLICA. Caso necessário, a EDP SÃO PAULO poderá acionar o proponente para solicitar as permissões legais necessárias para tal.
A propriedade intelectual relativa aos Projetos que, por xxxxxxx não restarem
contempladas pela presente CHAMADA PÚBLICA pertencerão, única e exclusivamente aos consumidores participantes, autores de referidas propostas.
29.5 RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos e instalações realizadas em razão do projeto será única e exclusiva do proponente, não recaindo qualquer responsabilidade à EDP SÃO PAULO neste sentido.
O proponente será responsável por qualquer dano ou interferência causado à rede de distribuição de energia elétrica, ao consumidor ou a terceiros, eximindo a EDP SÃO PAULO de qualquer responsabilidade nesse sentido.
29.6 ALTERAÇÃO DOS TERMOS DA CHAMADA PÚBLICA
A EDP SÃO PAULO reserva-se no direito de realizar qualquer alteração nesta CHAMADA PÚBLICA, excluindo apenas a redução de prazos, até 10 (dez) dias antes de seu término, sem a necessidade qualquer notificação prévia aos proponentes.
As alterações serão publicadas no portal e/ou no site referente à esta CHAMADA PÚBLICA.
29.7 DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA
ensejará na desclassificação automática do Projeto apresentado.
São Paulo, 25 de novembro de 2019.
A
Ação de eficiência energética - AEE: Atividade ou conjunto de atividades concebidas para aumentar a eficiência energética de uma instalação, sistema ou equipamento (EVO, 2012).
Agência Nacional de Energia Elétrica ou ANEEL: Autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia criada para, entre outras atribuições, regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. Arquivos abertos: São todos aqueles documentos que compõe a elaboração do relatório final, como planilhas em excel, arquivos em word ou qualquer outro utilizado para o mesmo fim.
Avaliação ex ante: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores estimados, na fase de definição do projeto, quando se avaliam o custo e o benefício baseado em análises de campo, experiências anteriores, cálculos de engenharia e avaliações de preços no mercado (ANEEL, 2013).
Avaliação ex post: Tipo de avaliação dos resultados do projeto, feito com valores mensurados, consideradas a economia de energia e a redução de demanda na ponta avaliadas por ações de medição e verificação e os custos realmente despendidos (ANEEL, 2013).
C
Chamada Pública: Mecanismo para implantação de ações de eficiência energética, onde a distribuidora de energia emite um edital convocando para apresentação de projetos de eficiência energética dentro de critérios técnico-econômicos definidos, para ser selecionados por critérios definidos pela ANEEL (ANEEL, 2013).
Contrato de desempenho energético: Contrato celebrado entre partes, no qual o pagamento se baseia na obtenção de resultados específicos, tais como a redução nos custos de energia ou o reembolso do investimento dentro de um determinado período (EVO, 2012).
D
Diagnóstico Energético: Avaliação detalhada das oportunidades de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um relatório contendo, dentre outros pontos definidos pela Distribuidora, a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada (ANEEL, 2013).
E
Energia Economizada ou EE: Redução do consumo energético provocada pela implantação de uma ação de eficiência energética (ANEEL, 2013).
M
Medição e Verificação ou M&V: Processo de utilização de medições para determinar corretamente a economia real dentro de uma instalação individual por um programa de gestão de energia. A economia não pode ser medida diretamente, uma vez que representa a ausência do consumo de energia. Em vez disso, a economia é determinada comparando o consumo medido antes e após a implementação de um projeto, efetuando-se os ajustes adequados para as alterações nas condições de uso da energia (EVO, 2012).
Melhoria de Instalação: Projetos de melhoria de instalação, no âmbito do Programa de Eficiência Energética executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela ANEEL, são ações de eficiência energética realizadas em instalações de uso final de energia elétrica, envolvendo a troca ou melhoramento do desempenho energético de equipamentos e sistemas de uso da energia elétrica. Distingue-se, assim, de projetos educacionais, gestão energética, bônus para eletrodomésticos eficientes, aquecimento solar e geração com fontes incentivadas, que são outras ações apoiadas pelo PEE (ANEEL, 2013).
O
Orçamento: Documento emitido por fornecedor (comerciante ou prestador de serviço),
devendo constar de forma clara e detalhada a quantidade de materiais ou serviços a serem fornecidos, bem como seus respectivos preços unitários e seu consequente preço total. No orçamento deverá constar também de forma clara o nome e o CNPJ do fornecedor. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, os orçamentos encaminhados deverão estar em nome do consumidor proponente da “proposta de projeto” ou pela empresa responsável pela “proposta de projeto”, formalmente indicada na carta de apresentação, Anexo B do presente regulamento.
P
Procedimentos do Programa de Eficiência Energética ou PROPEE: É um guia determinativo de procedimentos dirigido às distribuidoras de energia elétrica, para elaboração e execução de projetos de eficiência energética regulados pela ANEEL. Definem-se no PROPEE a estrutura e a forma de apresentação dos projetos, os critérios de avaliação e fiscalização e os tipos de projetos que podem ser realizados com recursos do PEE. Apresentam-se, também, os procedimentos para contabilização dos custos e apropriação dos investimentos realizados.
Programa de Eficiência Energética ou PEE: É o programa que tem por objetivo promover o uso eficiente da energia elétrica visando a eficiência energética de equipamentos, materiais, processos e consumo de energia elétrica.
Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica ou PROCEL: O “Selo PROCEL de Economia de Energia”, ou simplesmente “Selo PROCEL”, foi instituído por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993. Foi desenvolvido e concedido pelo “Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL”, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia, com sua Secretaria-Executiva mantida pela Eletrobrás. O Selo PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos disponíveis o mercado que apresentem os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria.
Programa Brasileiro de Etiquetagem ou PBE: Coordenado pelo “Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, visa prestar informações sobre o desempenho dos produtos no que diz respeito à sua eficiência energética através da “Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE”. O PBE tem alta sinergia com o “Selo PROCEL” e os índices de eficiência definidos pelo “Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética - CGIEE”, representando um dos principais programas de eficiência energética no Brasil.
Projeto: São os projetos de eficiência energética enviados por consumidores
atendidos pela EDP SÃO PAULO, podendo ou não ter sido elaborado pelo próprio consumidor, para seleção dentro de critérios técnico-econômicos pré-estabelecidos e eventual aprovação, passando assim a integrar o “Programa de Eficiência Energética - PEE” da EDP SÃO PAULO. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se que a seleção das “propostas de projetos” se dará em apenas em1 fase, o “diagnóstico energético/projeto executivo”.
Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance ou PIMVP: Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br) - Publicação da Efficiency Valuation Organization - EVO (xxx.xxx-xxxxx.xxx) para aumentar os investimentos na eficiência energética e no consumo eficiente de água, na gestão da demanda e nos projetos de energia renovável em todo o mundo.
R
Recursos de terceiros: São os recursos advindos de entidades financeiras, devendo ser computados
como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos do consumidor: São os recursos advindos do próprio consumidor proponente da “proposta de projeto”, devendo ser computados como contrapartida em uma “proposta de projeto”.
Recursos próprios: São os recursos do próprio “Programa de Eficiência Energética - PEE”
executado pela EDP SÃO PAULO e regulado pela “Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL”. Relação custo-benefício ou RCB: Relação entre os custos e benefícios totais de um projeto, em geral expressos em uma base anual, considerando-se uma determinada vida útil e taxa de desconto (ANEEL, 2013). Esta relação é o principal indicador da viabilidade de um projeto para ser executado dentro do Programa de Eficiência Energética.
Redução de demanda na ponta ou RDP: Redução de demanda média no horário de ponta da distribuidora, causada pela implantação de ações de eficiência energética (ANEEL, 2013).
U
Unidade consumidora ou UC: Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
[CIDADE], de de
À
EDP SÃO PAULO ENERGIA S.A
Comissão Julgadora da Chamada Pública Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx
Vila Olímpia – CEP 04547-006 – São Paulo/SP Ref.: Chamada Pública - 001/2019
Encaminhamos nossa proposta de projeto de eficiência energética para sua avaliação, informando que estamos cientes e de acordo com as regras constantes na presente Chamada Pública, como também todos os termos constantes no Instrumento Contratual disponibilizado no processo.
Declaramos que estamos de acordo com as demais regras estabelecidas para o Programa de Eficiência Energética da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme legislação vigente.
Atestamos a veracidade das informações constantes no projeto apresentado e reiteramos nosso interesse em participar do Programa de Eficiência Energética da EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Apresentamos abaixo os dados referentes à unidade consumidora que irá receber os benefícios da Proposta de Projeto:
Número da unidade consumidora na EDP SÃO PAULO ENERGIA S.A: Endereço: nº. Razão social: CNPJ: Empresa responsável pela proposta de projeto:
Responsável pela Apresentação da Proposta
Empresa: Nome:
E-mail: telefone fixo: e celular:
Endereço: Cidade: Estado:
Unidade consumidora possui fins lucrativos? ( ) SIM ( ) NÃO
Classificação Consumidor: ( ) Industrial ( ) Residencial ( ) Hospital Público e Entidades Beneficentes ( ) Comércio e Serviços, Poder Público, Serviços Públicos e Rural ( ) Iluminação Pública
Atenciosamente,
Representante legal do consumidor (Identificação do representante) (Nome e CPF)
Cargo do representante legal
ANEXO C - TABELAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais listados podem ter suas informações alteradas a qualquer momento e sem aviso prévio. Para o caso de algum dos materiais abaixo serem foco da “proposta de projeto”, o proponente deverá validar seus dados técnicos no endereço eletrônico http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC-D6FF3BABE5FA}.
Ainda para o caso de algum material utilizado não estar listado abaixo, o proponente deverá apresentar catalogo técnico para o mesmo priorizando-se, obrigatoriamente, o endereço do http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC-D6FF3BABE5FA}. Na hipótese de o material não ser encontrado, a proponente deverá apresentar catalogo técnico comprovando as informações.
a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc) | 20 anos | - |
Lâmpadas LED | 25.000 horas | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1) | 10 anos | - |
Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto)(1) | 10 anos | - |
Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4) | 10 anos | - |
Motores(1)(4) | 10 anos | - |
Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers) (1) | 10 anos | - |
Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler) (1)(4) | 20 anos | - |
Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral (4) | 10 anos | - |
Bombas de calor (4) | 20 anos | - |
Reator eletromagnético 1x020 W | - | 7 W |
Reator eletromagnético 1x040 W | - | 11 W |
Reator eletromagnético 1x110 W | - | 25 W |
Reator eletromagnético 2x020 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético 2x040 W | - | 22 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.070 W | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.100 W | 10 anos | 17 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.150 W | 10 anos | 20 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.250 W | 10 anos | 25 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 0.400 W | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 1.000 W | 10 anos | 55 W |
Reator eletromagnético multi vapor metálico 2.000 W | 10 anos | 130 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.080 W | - | 10 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.125 W | - | 14 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.250 W | - | 22 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.400 W | - | 29 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 0.700 W | - | 35 W |
Reator eletromagnético vapor metálico 1.000 W | - | 45 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 070 W, com selo PROCEL | 10 anos | 12 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL | 10 anos | 14 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo | 10 anos | 18 W |
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (5) | VIDA ÚTIL | PERDAS |
PROCEL | ||
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL | 10 anos | 24 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL | 10 anos | 32 W |
Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 600 W | 10 anos | 50 W |
Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 6 W |
Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 7 W |
Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 2 W |
Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 5 W |
Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 3 W |
Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) | 10 anos | 10 W |
Painéis Fotovoltaicos | 20 anos | - |
Inversor de Frequência e Acessórios | 10 anos | - |
Obs.: (1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de Eficiência Energética no endereço eletrônico http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxx?View={B70B5A3C-19EF-499D-B7BC- D6FF3BABE5FA}. .
(2) FP: Fator de potência THD: Distorção harmônica total FF: Fator de fluxo luminoso FL: Fluxo luminoso
IRC: Índice de reprodução de cores
(3)Estas características deverão estar descritas na “proposta de projeto”.
(4)Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas.
(5)Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas.
O projeto deverá ser apresentado de acordo com o PROPEE – Módulo 04 - Tipologias e Módulo 07 – Cálculo de Viabilidade. Para Projetos Especiais e Fontes Incentivadas, o projeto também deverá cumprir os requisitos dos Módulos 05 e 06 respectivamente.
O diagnóstico/projeto deve apresentar na folha de rosto um resumo executivo com as informações mínimas a seguir:
RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
Razão Social da Proponente | Razão Social da Unidade Consumidora | Número Instalação da Unidade Consumidora | Tipologia (Industrial, Residencial, Outros) | Projeto Possui Fins Lucrativos (sim/não) | Tensão de Alimentação | Classe Tarifária |
Energia Total Economizada (MWh/ano) | Redução Demanda na Ponta (kW) | RCB Recursos PEE | RCB Total do Projeto | Taxa de Desconto | CEE Utilizado | CED Utilizado |
Qtde Equipamento por uso final 1 | Qtde Equipamento por uso final 2 | Qtde Equipamento por uso final 3 | Tarifa Média da UC | Benefício Médio EE na Fatura da UC [R$/Mês] | Redução Média EE na Fatura da UC [%] | Projeto Total ou Parcial? |
Ex: 2500 lâmpadas Led | Ex: 50 Ares Condicionado | Ex: Sistema Fotovoltaico de X KWp | Valor médio da fatura de energia do cliente | Redução média na fatura do cliente [R$] | Redução média na fatura do cliente [%] | O projeto comtempla 100% da instalação? |
Recurso do PEE com mão-de-obra de Terceiros [R$] | Recurso PEE com Equipamentos [R$] | Recurso Total do PEE [R$] | Custo Total do Projeto [R$] | Recurso Contrapartida do Consumidor [R$] | Recurso Contrapartida do Terceiro [R$] | Custo Total do Projeto [R$] |
ETAPAS | ANO 1 | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Diagnóstico energético/Projeto Executivo | ||||||||||||
Contratação dos serviços e materiais | ||||||||||||
Plano de Medição e Verificação – M&V | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | ||||||||||||
Execução dos serviços de instalação | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | ||||||||||||
Apresentação do relatório de M&V | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | ||||||||||||
Marketing | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (EDP SÃO PAULO) | ||||||||||||
Apresentação do relatório final do projeto |
ANEXO III – CRONOGRAMA FINANCEIRO
ETAPAS | ANO 1 | TOTAL | |||||||||||
Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | ||
Diagnóstico energético/Projeto Executivo | 0,00 | ||||||||||||
Contratação dos serviços e materiais | 0,00 | ||||||||||||
Plano de Medição e Verificação – M&V | 0,00 | ||||||||||||
Aquisição dos materiais e equipamentos | 0,00 | ||||||||||||
Execução dos serviços de instalação | 0,00 | ||||||||||||
Descarte dos materiais e equipamentos substituídos | 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do relatório de M&V | 0,00 | ||||||||||||
Treinamento e capacitação | 0,00 | ||||||||||||
Marketing | 0,00 | ||||||||||||
Acompanhamento mensal do projeto (EDP SÃO PAULO) | 0,00 | ||||||||||||
Apresentação do relatório final do projeto | 0,00 | ||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1. Os recursos a serem destinados pela EDP São Paulo, no âmbito do Projeto esteja em conformidade com o disposto nos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética – PROPEE, homologado pela Resolução Aneel nº 830/2018, deverão ser discriminados e comporá o saldo devedor a ser ressarcido à EDP SÃO PAULO.
2. No caso de micro e pequenas empresas (segundo a Lei Complementar 123 – Brasil, 2006), com atingimento das metas previstas, o saldo devedor será de 80% (oitenta por cento) das despesas do cliente decorrentes da execução do Projeto de eficiência energética (materiais e serviços de obra).
3. A amortização do recurso disponibilizado pela à EDP SÃO PAULO para os contratos de desempenho será feita diretamente na fatura de energia do consumidor.
4. O benefício monetário do Projeto será o produto da Economia de Energia em MWh/ano verificada em medição, pela tarifa média da unidade consumidora beneficiada pelo Projeto.
5. O valor da tarifa média a ser aplicada sobre a economia de energia, será com base na tarifa de energia elétrica vigente da unidade consumidora, incluso todos os tributos e encargos previstos.
6. O cálculo da Tarifa Média contemplará a razão do valor total da fatura em reais, pelo consumo de energia total (Ponta + Fora Ponta), dada em R$/MWh.
7. O cálculo da quantidade de parcelas de amortização será a razão do valor monetário total do investimento realizado no Projeto, pelo benefício auferido pela economia de energia.
39/48
As fianças bancárias serão aceitas somente se a instituição financeira emissora atender tanto o rating mínimo concedido por pelo menos uma das agências classificadoras de risco quanto a exposição máxima em relação ao PL da instituição financeira, conforme quadro abaixo:
Grupo 1 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da instituição financeira |
Fitch | AAA | 3% | |
Moody's | Aaa | ||
Standard & Poor's | AAA |
Grupo 2 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da instituição financeira |
Fitch | AA | 2% | |
Moody's | Aa | ||
Standard & Poor's | AA |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
Seguro garantia
Os seguros garantias serão aceitos somente se a seguradora (emissor) atender tanto o rating mínimo concedido por uma das agências classificadoras de risco quanto por limite máximo de exposição total da EDP ao PL da seguradora, conforme quadros abaixo:
a) Grupo 1: 100% das ações da seguradora são detidas por bancos de nosso relacionamento.
Grupo 1 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da seguradora |
Fitch | AA | 100% | |
Moody's | Aa | ||
Standard & Poor's | AA |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
Grupo 2 | Agência Classificadora | Classificação (Escala nacional) * | Percentual Máximo em função do PL da seguradora |
Fitch | A | 50% | |
Moody's | A | ||
Standard & Poor's | A |
* Os ratings modificados indicados por "-" ou "+" pela Fitch e Standard & Poor's e por "1", "2" ou "3" pela Moody's também fazem parte de cada grupo.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Fornecedor: EMPRESA FULANO DE TAL
Contrato: 5300000000
Escopo: Projeto de Eficiência Energética na EDP SP Local: Área de Concessão
Avaliador EDP: Equipe PEE EDP SP Data: 2019
GESTÃO
Resultado
100,0
SLA
QUAL
SERV
Peso 1
30%
Macro Processos
QUALIDADE PROJETO
Peso 2
40%
20%
Qualidade global do projeto Relatório Final e M&V
Processo/Critérios Avaliados
Aval.
(0 a 10) SG
10
10
20%
10,0
EXPERIÊNCIA
10,0
20%
20%
30%
30%
20%
20%
Execução das etapas do cronograma apresentado
Qualidade quanto a entrega
Experiência nos usos finais propostos Experiência no PEE
Certificação CMPV da EVO e Guia de M&V Outras qualificações
10
10
50%
10
10
10
10
KPIs por
atividade
30%
20%
MÉMORIA DE CÁLCULO
10,0
GESTÃO DO PROJETO
10,0
33%
33%
33%
-
40%
25%
25%
10%
Economia de energia
Redução de demanda na ponta
RCB relação custo benefício do projeto
Sugeriu ações com redução de custos ou tempo? Realizou ações de melhoria contínua?
Satisfação do cliente beneficiado com o projeto Acompanhamento via Sistema informatizado de gestão WEB
10
10
10
50%
10
10
10
10
Indicadores de Qualidade
Segurança
Sustentabilidade (Resp. Social, MA, Ética)
Infraestrutura
Empregados identificados com crachá ou outra identificação do projeto? EPI/EPC (xxxxxxx, luvas, capacetes, óculos, protetor auricular)?
Ato ou condição insegura constatada durante a inspeção?
Conduta inadequada inspetores? (solic. $, locomoção, pgto aos fornec) Constatado Trabalho Infantil ?
Constatado Trabalho Escravo ?
Escritório central
Computador / email / Telefone Recursos humanos qualificados
SIM SIM SIM
SIM SIM SIM
SIM SIM SIM
Garantia de Fatores Essenciais
Observações gerais:
Laudo de levantamento técnico
TERMO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA AS INSTALAÇÕES
Pelo presente instrumento, declaramos que a ESCO/Responsável Técnico efetuou visita e o levantamento técnico no endereço , na cidade de , tendo em vista o levantamento necessário à apresentação de proposta de projeto ao Programa de Eficiência Energética da EDP São Paulo, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 – 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.302.100/0001-06.
Dados do consumidor responsável:
NOME:
CARGO:
RG:
CPF:
TELEFONE:
E-MAIL:
ASSINATURA
1. RESUMO EXECUTIVO DO PROJETO
Razão Social da Proponente | Razão Social da Unidade Consumidora | Número Instalação da Unidade Consumidora | Tipologia (Industrial, Residencial, Outros) | Projeto Possui Fins Lucrativos (sim/não) | Tensão de Alimentação | Classe Tarifária |
Energia Total Economizada (MWh/ano) | Redução Demanda na Ponta (kW) | RCB Recursos PEE | RCB Total do Projeto | Taxa de Desconto | CEE Utilizado | CED Utilizado |
Qtde Equipamento por uso final 1 | Qtde Equipamento por uso final 2 | Qtde Equipamento por uso final 3 | Tarifa Média da UC | Benefício Médio EE na Fatura da UC [R$/Mês] | Redução Média EE na Fatura da UC [%] | Projeto Total ou Parcial? |
Ex: 2500 lâmpadas Led | Ex: 50 Ares Condicionado | Ex: Sistema Fotovoltaico de X KWp | Valor médio da fatura de energia do cliente | Redução média na fatura do cliente [R$] | Redução média na fatura do cliente [%] | O projeto comtempla 100% da instalação? |
Recurso do PEE com mão- de-obra de Terceiros [R$] | Recurso PEE com Equipamentos [R$] | Recurso Total do PEE [R$] | Custo Total do Projeto [R$] | Recurso Contrapartida do Consumidor [R$] | Recurso Contrapartida do Terceiro [R$] | Custo Total do Projeto [R$] |
2. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PROJETO
3. APRESENTAÇÃO DO CONSUMIDOR Resumo da unidade consumidora:
Histórico, endereço completo, e-mail, telefone, responsável, tipo de atividade, nível de tensão que está sendo atendida, área construída, número de colaboradores, quantidade de serviços atendidos por ano e ou produtos, número de hospedes, horário de funcionamento, entre outros relevantes.
4. OBJETIVO DO PROJETO
5. ANÁLISE DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
5.1 Estimativa da participação por uso final
5.2 Avaliação do histórico de consumo
6. DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DO PROJETO
6.1 Descrição do Sistema Atual
6.2 Descrição do Sistema Proposto
7. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Especificação técnica dos materiais e equipamentos propostos, fabricante, modelo, tipo, indicadores de eficiências, entre outros.
8. AVALIAÇÃO DA ECONOMIA DE ENERGIA
8.1 Cálculo do RCB
Memória de cálculo conforme tabela do PROPEE, Módulo 9, página 18, RCB por uso final, RCB Global do PEE e RCB global com Contrapartida
9. ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO
9.1 Variáveis Independentes
9.2 Fronteiras de Medição
9.3 Opção do PIMVP
9.4 Modelo de Consumo da Linha de Base
9.5 Amostragem
10. SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADO
Descrição mínima do sistema, com as funcionalidades e telas disponíveis quanto gestão do acompanhamento físico, financeiro e registros com evidências dos documentos e imagem das ações de eficiência.
11. PRAZOS E CUSTOS
11.1 Custos por categoria contábil e origens dos recursos Conforme tabela do PROPEE Modulo 4, Seção 4.4, página 49.
11.2 Cronograma Físico
11.3 Cronograma Financeiro
12. DESCARTE DE MATERIAIS
Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 46.
13. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 44.
14. ANEXOS