ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2018
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR036376/2018
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 24/08/2018 ÀS 15:07
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE, CNPJ n. 32.883.423/0001-93,
neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX;
E
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19 REGIAO, CNPJ n. 13.033.843/0001-36, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá a categoria de servidores do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe da 19ª Região, com abrangência territorial em SE.
Salários, Reajustes e Pagamento Pagamento de Salário – Formas e Prazos
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
Fica garantido pelo Conselho Regional de Psicologia de Sergipe da 19ª Região a título de ganho real, o aumento na ordem de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico do servidor.
Parágrafo ÚNICO – O CRP 19ª REGIÃO efetuará o pagamento dos valores retroativos a data da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O CRP 19ª REGIÃO efetuará o pagamento do salário até o dia 26 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário excluindo-se, os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe fornecerá aos seus servidores comprovantes de pagamento de salário, formalmente preenchidos discriminando cargo, função, o valor do salário percebido e seus respectivos descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe pagará o décimo terceiro salário a seus servidores na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor até o dia 20 de junho e 50% (cinquenta por cento) do valor até o dia 20 de dezembro.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe remunerará seus servidores a título de horas extraordinárias no percentual de 50% (cinquenta por cento) quando da participação destes nas atividades realizadas no período de segunda a sexta-feira, dentro ou fora do seu local de trabalho de xxxxxxxxx e, no percentual de 100% (cem por cento) quando da participação nas atividades realizadas aos sábados, domingos e feriados.
Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE ANUÊNIO
O CRP 19ª REGIÃO concederá aos seus servidores, adicional de salário à razão de 1% (um por cento), a título de gratificação, a cada ano de serviço efetivo a partir do ano de 2010(dois mil e dez) quando do desmembramento do CRP DA 3ª Região - Bahia e criação por tempo de serviço.
Outros Adicionais CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
O CRP19 pagará auxílio educação como forma de financiar cursos de graduação ou especialização na sua área de atuação na autarquia. O auxílio será concedido em 100% (cem por cento) do valor do curso, mediante apresentação comprovante de pagamento.
Parágrafo único: O pagamento do valor correspondente aos auxílios deverão ser feito juntamente com o salário do servidor. A concessão dos auxílios, não terão natureza salarial, e não integrará a remuneração dos servidores para quaisquer finalidades.
Prêmios
CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO
O CRP 19ª REGIÃO concederá folga remunerada ao seu servidor na data de aniversário ou dentro do mês de aniversário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO
Os servidores terão direito de acompanhar os familiares de 1º e 2º graus em procedimentos de saúde mediante comprovação, sem prejuízo em sua remuneração.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2018 a 31/12/2018
O CRP 19ª REGIÃO fornecerá R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) de auxilio alimentação. O pagamento do valor correspondente ao auxílio alimentação deverá ser feito juntamente com o salário do servidor.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O CRP 19ª REGIÃO concederá vale-transporte aos servidores, com desconto em folha num percentual de 1% ( um por cento).
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO SAÚDE
O CRP 19ª REGIÃO pagará auxílio saúde como forma de participação no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATRIVO DISCIPLINAR
O CRP 19ª REGIÃO respeitará a ampla defesa e o contraditório para realizar punições aos servidores obedecendo ao disposto no Art. 41v da Constituição Federal e Lei 8.112/90. Nos casos de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo, o CRP 19ª REGIÃO notificará ao SINDISCOSE a abertura do mesmo e assegurará o acompanhamento do assunto até a sua conclusão, desde que haja a autorização expressa do servidor.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO PARA SERVIDORES
O CRP 19ª REGIÃO se compromete a implantar política de capacitação continuada para os seus servidores, treinamento para a realização das atividades de suas funções e/ou para o desempenho, de funções para as quais forem designados, conforme Decreto Federal Nº 5.707 de 23 de Fevereiro de 2006, e levantamento das áreas de necessidade de capacitação apresentadas por seus servidores nos setores específicos.
Atribuições da Função/Desvio de Função
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACOMPANHAMENTO E CUMPRIMENTO DO PCCS
O CRP 19ª REGIÃO realizará estudos para a implantação de Plano de Cargos e Salários, e no prazo de 90 dias apresentará cronograma para a sua implantação. O SINDISCOSE acompanhará todas as etapas até a implantação do referido plano.
Assédio Moral
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSÉDIO MORAL
O CRP 19ª REGIÃO implantará política de combate permanente ao Assédio Moral no ambiente de trabalho, além de garantir que serão acolhidas e devidamente apuradas quaisquer denúncias encaminhadas pelo SINDISCOSE sobre o assunto.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CARGA HORÁRIA
Fica estabelecida a carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CALENDÁRIO
O CRP 19ª REGIÃO definirá calendário de feriados e recessos para os servidores, obedecendo a Lei nº 9.093/95 e Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), divulgando lista de feriados e pontos facultativos no prazo de 15 dias após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Parágrafo Único – o recesso natalino no exercício de 2018 iniciar-se-á no dia 24 (vinte e quatro) de dezembro de 2018 e findará no dia 1º de janeiro de 2019.
Férias e Licenças Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LICENÇA SEM VENCIMENTOS
O CRP 19ª REGIÃO concederá quando solicitado pelo servidor e autorizado pelo Conselho, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
Licença Maternidade
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - LICENÇA MATRNIDADE E/OU ADOÇÃO
O CRP 19ª REGIÃO garantirá a seus servidores, licença maternidade e/ou adoção de 180 (cento e oitenta) DIAS CONFORME DECRETO Nº 6.690/08.
Outras disposições sobre férias e licenças
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
O CRP 19ª REGIÃO concederá licença de 10 (dez) dias aos servidores, a contar da data nascimento e/ou adoção de seu filho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - LICENÇA NÚPCIAS
O CRP 19ª REGIÃO concederá licença de 7 (sete) dias aos servidores, a contar da data do casamento.
Saúde e Segurança do Trabalhador Exames Médicos
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - – EXAME MÉDICO
No ato da admissão, da demissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO – Atestado de Saúde Ocupacional) pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região, para aferição do estado de saúde do servidor, para que se previnam de doenças decorrentes da atividade exercida.
Parágrafo Único – O CRP 19ª Região se compromete a implementar ou manter atualizado os programas de saúde ocupacional previstos na legislação trabalhista em vigor (PCMSO/PPRA/PPP).
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - ENTRADA DE DIRETOR SINDICAL NO RECINTO DE TRABALHO
Sempre que se fizer necessário, os diretores do SINDISCOSE ou pessoas por ele indicado terão livre acesso ao recinto de trabalho para distribuição de boletins, convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - LICENÇA AO ASSOCIADO E DIRIGENTE SINDICAL
Fica garantida ao servidor sindicalizado, licença remunerada para sua participação mediante convocação, de reuniões, assembleias, congressos, curso de formação sindical, seminários, atos, manifestações de interesse da categoria, etc, quando convocado pelo SINDISCOSE ou FENASERA – Federação Nacional dos Empregados das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, ou pela Central Sindical na qual o sindicato esteja filiado.
Parágrafo Único – O servidor deverá comprovar sua participação com entrega de certificado, lista de presença ou declaração em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o evento.
Acesso a Informações da Empresa
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - CADASTRO GERAL DE SERVIDORES
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe fornecerá ao SINDISCOSE, quando solicitado e/ou sempre que houver admissão ou demissão, a relação nominal de todos os servidores por cargo e local de trabalho.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL
O recolhimento da contribuição assistencial decorrente do presente ACT será efetuado à conta bancária do SINDISCOSE, da seguinte forma: desconto de 2% (dois por cento)sobre o salário base dos servidores , em uma vez na folha de pagamento do mês do ACT.
Parágrafo Único – O atraso no repasse dos recursos da Contribuição Assistencial acarretará uma multa de 2% (dois por cento) e a correção pelo IGPM – MFGV, do respectivo período de atraso, acrescido de juros de mora no valor de 1% (um por cento) para mês subsequente
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - UTILIZAÇÃO DO QUADRO DE AVISOS
O Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região – Sergipe disponibilizará ao SINDISCOSE, a utilização de quadro de avisos para a fixação de comunicados, informações e convocatórias.
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o CRP 19ª Região – Sergipe e o SINDISCO-SE.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
Ficam mantidas em todos os seus termos, as conquistas que não foram objeto de modificação no presente acordo.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO
O SINDISCOSE é o sindicato competente para propor em nome da categoria, ação de cumprimento, em qualquer jurisdição, em relação as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, conforme disposto no capítulo II, Artigo 8º da Constituição Federal, e seguindo os termos do decreto 7944/2013, do poder executivo D.O.U. 07/03/2013, que assegura aos servidores dos conselhos/ordens a prerrogativa de negociação coletiva.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - MULTA CONTRATUAL
Fica estabelecida a multa contratual no valor de 2% (dois por cento) por mês da folha de pagamento, no caso de não cumprimento de qualquer cláusula do presente acordo, que reverterá em favor do Sindicato representante da parte prejudicada.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SIND DOS SERV EM CONS E O DE FISC P E ENT C E A EST SE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19 REGIAO
ANEXOS ANEXO I - ATA
Anexo (PDF)