REPUBLICAÇÃO DO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL Nº 017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
REPUBLICAÇÃO DO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO – EDITAL Nº 017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PELO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ALTERADO
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, por meio da Exma. PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, por ato de delegação de competência, mediante o Decreto nº. 10.520/2022, e nos termos do Resultado Final de Aprovados do Processo de Seleção – REDA – EDITAL Nº 017/2023, que foi definitivamente homologado através do Decreto nº. 11.551 de 05 de dezembro de 2023 , convoca os candidatos constantes no Anexo IV do presente, em estrita obediência à ordem de classificação, para, NOS DIAS 07,08,09 E 15 DE FEVEREIRO DE 2024, (COM EXCESSÃO DOS DIAS 12, 13 e 14 POR OCASIÃO DO CARNAVAL E DOS PONTOS FACULTATIVOS MUNICIPAIS) O ATENDIMENTO ACONTECERÁ DAS 08h AS 12h E DAS 14H AS 16H, (LEMBRAMOS QUE O ATENDIMENTO OCORRERÁ POR ORDEM DE CHEGADA), a comparecerem na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, (SALA DO NSI), NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO,
localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, objetivando a apresentação dos documentos e dos exames necessários, abaixo descritos e, posterior assinatura do Termo de Contrato Temporário.
1 - Decorrido prazo previsto no respectivo ato convocatório, sem que tenha comparecido o candidato aprovado e convocado, este será considerado como desistente a vaga, sendo ELIMINADO, e, imediatamente convocado o seguinte aprovado na ordem de classificação (de acordo com a necessidade da Administração Pública), que sempre acontecerá mediante a necessidade da Administração, nos termos do item 7.3 do Edital de Abertura.
2 – Nos termos do item 8.17. do Edital de Abertura, a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a ELIMINAÇÃO do candidato do Processo de Seleção.
3 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação, com consequente ELIMINAÇÃO, nos termos do item 8.18 do Edital de Abertura.
4 - O candidato que se declare portador de deficiência deverá submeter seus exames admissionais e comprobatórios da deficiência declarada ao serviço de Medicina Ocupacional do Município de Eunápolis, para fins de avaliação de compatibilidade com o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, sob pena de ELIMINAÇÃO.
5- O Município de Eunápolis não encaminhará correspondências, nem e- mails, e nem realizará ligações telefônicas aos candidatos, que tomarão conhecimento dos atos do presente certame exclusivamente pelos canais indicados no item 8.5.1. do Edital de Abertura.
5 – Após a assinatura do contrato, os candidatos deverão comparecer na sede da DESIGNADA, sempre das 09h00min às 12h00min, para fins de encaminhamento à unidade de trabalho respectiva. A Secretaria detém autonomia exclusiva para distribuição dos servidores encaminhados. Inexiste ordem depreferência ao candidato quanto à unidade de trabalho.
7 – O servidor deverá entrar em exercício impreterivelmente em até 24horas após a data de assinatura de contrato. O não atendimento ao prazo ora consignado tornará a contratação sem efeito, bem como da eliminação do certame.
8 – A contratação terá vigência na data de assinatura de contrato, com inclusão em folha de pagamento na data do efetivo exercício, com projeção proporcional da remuneração. 9 - A validade do certame é contada data de homologação do resultado final, prorrogável a critério da administração, conforme item
8.6. A rescisão poderá ocorrer nas condições do item 8.7 do Edital de Abertura, a pedido do candidato, ou ainda por cometimento de falta funcional.
10 – A carga horária deverá ser cumprida de acordo com a exigência de cada cargo, de acordo com o quadro de vagas do Edital de Abertura, com observância especial aos itens 4.1.1; 4.1.1.1; 4.1.1.2; 4.1.1.3; 4.1.1.4 e 4.1.2 do Edital de Abertura.
11 – Nos termos do item 7.4.1 do Edital de Abertura, os candidatos ora convocados deverão apresentar a seguinte documentação completa, EM ENVELOPE ABERTO:
a) | Original e Cópia da Carteira de Identidade; | Obrigatório |
b) | Original e Cópia do Título de Eleitor; | Obrigatório |
c) | Certidão de quitação eleitoral, obtida na Justiça Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou Cartório Eleitoral), válida; | Obrigatório |
d) | Certidão de regularidade do CPF, obtida na Receita Federal (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/); | Obrigatório |
e) | PIS/PASEP, e preenchimento da declaração específica, cujo formulário encontra-se disponível no Anexo II do Edital; | Obrigatório |
f) | Cópia da Carteira de Trabalho, especificamente as páginas de identificação, que contenham informações de número, série e UF do documento; | Obrigatório |
g) | Original e Cópia do Certificado de Reservista ou certidão dedispensa; | Obrigatório aos candidatos do sexo masculino |
h) | Original e Cópia do Certidão de Casamento; | Obrigatório para os candidatos casados, divorciados, separados judicialmente e viúvos, com a respectiva averbação, quando for o caso. |
i) | Original e Cópia da Certidão de Nascimento; | Obrigatório para os candidatos solteiros. |
j) | Original e Cópia de Comprovante de residência em nome do candidato (ou de seus ascendentes; descendentes; cônjuges mediante a apresentação de certidão de casamento; ou companheiros mediante a apresentação de declaração de união estável), comdata de expedição máxima de 90 – noventa – dias: fatura de água, ou fatura de energia elétrica, ou fatura de telefonia fixa/móvel, ou fatura de plano de saúde, ou fatura de cartão de crédito/ correspondência bancária, ou contrato de locação com assinaturas reconhecidas e vigente; | Obrigatório |
k) | Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais fornecida pelo Tribunal de Justiça Estadual, da jurisdição de residência do candidato (com data de expedição máxima de 30 – trinta – dias) – (para os candidatos residentes na Bahia: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx); | Obrigatório |
l) | Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais fornecida pela Justiça Federal, da jurisdição de residência do candidato (com data de expedição máxima de 30 – trinta – dias) – (para os candidatos residentes na Bahia: xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx); | Obrigatório |
m) | Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, “a”, “b” e “c” da Constituição Federal, cujo formulário específico encontra-se disponível no Anexo III do Edital; | Obrigatório |
n) | Comprovação de inscrição e certidão de regularidade no Conselho de Classe Correspondente; | Obrigatório quando o cargo o exigir, inclusive, nas situações em que o edital seja omisso e o Conselho o exija. |
o) | Declaração de bens, cujo formulário específico encontra-se disponível no Anexo IV do Edital; | Obrigatório |
p) | Original e cópia do documento comprobatório de escolaridade mínima exigida para o cargo; | Obrigatório |
q) | Outros documentos que o Edital de Convocação exigir. | Obrigatório |
r) | ASO e exames complementares do cargo, indicados no quadro de vagas do Edital de abertura. | Obrigada |
12 – O Atestado de Saúde Ocupacional deverá constar a informação de APTO ou INAPTO, e data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, juntamente com exames complementares constantes no item 4.1 do Edital de Abertura, sob pena de não ser acolhido e eliminar o candidato.
Eunápolis, 07 de FEVEREIRO de 2024
.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Gestão
ANEXO I
⮚ DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PIS
Eu, ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. , DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro:
não ser inscrito (a) no PIS/ PASEP.
ser inscrito (a)no PIS/PASEP sob o nº. .
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Eunápolis-BA, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO II
⮚ DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO/ INACUMULAÇÃO
Exerço o(s) Cargo(s)/ Emprego(s)/ Função(ões) público(s,a,as), no(s) órgão(s) a seguir indicado(s), estando CIENTE de que devo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº. , DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e no art. 120, da Lei Municipal nº 341/1999, que:
1º Órgão | |
Cargo/ Emprego/ Função | |
Horário de Expediente: |
2º Órgão | |
Cargo/ Emprego/ Função | |
Horário de Expediente: |
Não exerço função, emprego ou cargo em outro órgão público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abrangendo-se as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Eunápolis-BA, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO III
⮚ DECLARAÇÃO DE XXXX
Eu, ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. , DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro:
não possuir bens.
BENS | VALOR R$ |
possuir os bens abaixo mencionados:
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Eunápolis-BA, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO IV ALTERADO
Edital | => | EDITAL 017/2023 - SECRETARIA DE GESTÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Local | => | EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXX XXXXXXX ZONA RURAL (MUNDO NOVO) |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Colocação
Inscrição
Nome
CPF
1 014507
JAMIRES DE JESUS REBOUÇAS
.128.405-**
Local | => | EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL DOM XXXXX XX ZONA RURAL (GABIARRA) |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 015231
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
.250.065-**
Local | => | EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICPAL XXXXXX XXXXXXX ZONA RURAL (ESTRELA DO TCHÊ) |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 014854
XXXXXX XXX XX XXXXX
.858.445-**
Local | => | EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX - ZONA RURAL (ROÇA DO POVO) |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 017803
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
.019.555-**
Local | => | EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX (COLONIA) |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 015809
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
.077.638-**
Local | => | EDUCAÇÃO - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX ZONA RURAL (PROJETO MARAVILHA) |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 017594
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
.910.575-**
Local | => | EDUCAÇÃO - SEDE |
Cargo | => | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 | 015091 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | .817.335-** |
2 | 016983 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | .222.385-** |
3 | 016992 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | .115.415-** |
4 | 014839 | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | .348.655-** |
5 | 016877 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | .836.000-** |
6 | 015098 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | .579.015-** |
7 | 016958 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | .650.025-** |
8 | 016157 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | .386.955-** |
9 | 016343 | MARIA ALVES DOS SANTOS | .128.795-** |
10 | 014780 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | .696.455-** |
11 | 016161 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | .761.725-** |
12 | 017137 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | .171.008-** |
13 | 015555 | XXXXXX XXXXX XXXX | .621.175-** |
14 | 015699 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | .256.705-** |
15 | 017697 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | .726.498-** |
16 | 018046 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | .119.985-** |
17 | 015005 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | .945.545-** |
18 | 016332 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | .234.687-** |
19 | 017204 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | .311.535-** |
20 | 017005 | LUCINEIDE DE XXXXX XXXXXX | .715.255-** |
21 | 017899 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | .663.375-** |
22 | 015171 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | .772.135-** |
23 | 014577 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | .801.295-** |
24 | 017285 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | .997.844-** |
25 | 015335 | DAIARA APOLIANÁRIA DE XXXXX XXXXXX | .876.075-** |
26 | 017675 | XXXXX DAS GRAÇAS XXXXXXXXX XXXX | .895.025-** |
27 | 014447 | XXXX XXXXX XXXXXXX | .560.878-** |
28 | 017496 | GENILDA AVELINO DA CRUZ | .827.685-** |
29 | 015236 | ARICELMA PRATES DE JESUS | .170.575-** |
30 | 014885 | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | .862.785-** |
31 | 015303 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | .855.025-** |
32 | 014661 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | .586.455-** |
33 | 014277 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | .951.155-** |
34 | 014692 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | .158.155-** |
35 | 015528 | VALMIRA DA CONCEIÇÃO | .400.605-** |
36 | 015921 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | .184.005-** |
37 | 017691 | MARLI DE XXXXX XXXXX | .538.045-** |
38 | 015228 | XXX XXXXX XXXXX | .098.375-** |
39 | 014250 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | .156.015-** |
40 | 016823 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | .029.556-** |
41 | 015527 | XXXXXXX XXXXX XXXX | .189.425-** |
42 | 016624 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | .697.585-** |
43 | 017450 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | .135.375-** |
44 | 017710 | ALCIONE LIMA DOS SANTOS | .873.505-** |
45 | 015358 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | .790.955-** |
46 | 016647 | XXX XXXXX XX XXXXX | .077.195-** |
47 | 017514 | WILMA VIEIRA DOS SANTOS | .823.715-** |
48 | 017123 | JUREMA GONÇALVES DOS SANTOS | .239.945-** |
49 | 014824 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | .802.515-** |
50 | 015676 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | .129.215-** |
51 | 016533 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | .215.165-** |
Eunápolis, 07 de FEVEREIRO de 2024
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