TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 PROCESSO Nº 2492 e 2589-PG/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO:
08 de janeiro de 2018 - HORÁRIO: 14:00 horas
RECEBIMENTO CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO ENVELOPES Nº 1 E 2, ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS Nº 1, APREGOAMENTO DOS ITENS E ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 2
LICITAÇÃO DIFERENCIADA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP e EQUIPARADAS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 665 de 07 de março de 2016.
ESCLARECIMENTOS: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados no sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx
Os Senhores WAGNER BRASIL DE XXXXXX, Secretário de Saúde, e XXXXXX XXXXXX XXXXX, Secretária de Economia e Finanças usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo n.º 2492 e 2589-PG/2017, objetivando a contratação de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO
PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, e Decreto
nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele são parte integrante.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sitio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Rua Paissandu nº 444, Jahu/SP.
Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
• Ficha 1014-02.13.04-1030300052332/33909199 – R$ 27.358,93 (vinte
sete mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos)
• Ficha 1014-02.13.02-1030300052332/33909199 – R$ 4.680,00 (quatro
mil, seiscentos e oitenta reais)
Salienta-se que a aludida contratação possui valor global estimado em R$ 32.038,93 (trinta e dois mil, trinta e oito reais e noventa e três centavos.).
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, conforme Relatório Descritivo-Termo de Referência- constante do Anexo I, que integra este Edital.
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis aos serviços ofertados pelo licitante e não a simples cópia do descritivo indicado no Anexo I do Edital.
1.3 - Em caso de discrepância entre as características técnicas apresentadas na proposta com relação ao item cotado, o mesmo estará sujeito à desclassificação, a critério do pregoeiro e/ou do órgão requisitante.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
2.3 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.3.1 - Estrangeiras que não funcionem no país.
2.3.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição.
2.3.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.3.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.3.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10º da Lei 9.605/98.
2.3.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3.7 – Não consideradas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – QUANDO FOR PESSOA JURÍDICA:
3.1.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
a) Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
b) Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
c) O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.1.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 3.1.1, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.2 – QUANDO FOR PESSOA FÍSICA:
a) Cópia, devidamente autenticada, ou acompanhada do original, do Cadastro de Pessoa Física(CPF) e Registro Geral (RG).
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada dos correspondentes documentos indicados na alínea "a".
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo(a) Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 E ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II deste Edital.
4.2 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 que foi alterada pela Lei complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei.
4.3 – A comprovação da regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº
147 de 07 de agosto de 2014.
4.4 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
§subitem 4.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexos II e VI do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/17 ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/17
ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser laborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 - No caso de pessoa física, a proposta deverá conter os dados completos do proponente, Rg, CPF, número de inscrição junto ao órgão profissional que regulamenta a carreira, se houver, endereço, telefone/fax, endereço e-mail. Deverá ser apresentada em via original, redigida em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo interessado.
5.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou
por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.6 – A Comissão abrirá em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.6.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.7 – Após análise e julgamento das propostas será aberto o “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO”, tão somente da proposta vencedora. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa identificando o item cotado, valor mensal, valor para o período de 12 (doze) meses contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, sendo que, nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
a) Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.11 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - O(A) proponente assume o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - O(A) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos descritos nas alíneas do subitem 7.1.1 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas do subitem
7.1.1 não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.1.3 - Sendo Pessoa Física:
a) Cópia autenticada do Registro Geral (RG).
b) Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
c) Cópia autenticada do Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
d) Cópia autenticada da Certificação Profissional
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
7.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
7.1.3 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar n.º147 de 07 de Agosto de 2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei
Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014, conforme modelo do Anexo VI a este Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.2.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.2.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1 - É facultada aos licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Jahu, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
7.3.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas.
7.3.3 - Seja o licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1.1 a 7.3 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II e VI, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor
da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme definido no Anexo V, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento do item.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.13.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o
ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por item.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), encaminhando o processo para homologação pela Secretária de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VII do presente ato convocatório.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.2, ou se recusar a assinar a Ata, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo.
10.6.1 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
10.7 – Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora terá seu Contrato rescindido quando:
10.7.1 – For Declaro inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo nº 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/91.
10.7.2 – For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo nº 7 da Lei Federal nº 10.520/02.
10.7.3 – For declarada suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com esta Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8 – Independente das previsões retro indicadas, a contratada poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a prefeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.9 – O fornecedor que, receber a Autorização de Fornecimento, recusar-se-á injustificadamente em entregar o material solicitado no prazo estipulado no mesmo, terá seu Contrato rescindido, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
10.10 – O(A) Gestor(a) do Contrato será o Sr. WAGNER BRASIL DE BARROS Secretário da Saúde, portador do CPF nº 015.770.958-95.
10.11 – O(A) Fiscal(a) do Contrato será a servidor (a) VÂNIA DE FONTES VANCIN, Coordenação Técnica, portadora do CPF nº 314.844.488- 47.
11 - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E LOCAL DO SERVIÇO
11.1 – O Profissional Psicólogo deverá prestar o serviço, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
11.2 – Para o item 1 – O profissional Psicólogo, deverá prestar o serviço em seu consultório, por conta e risco do vencedor, ao paciente XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, sendo 01 (uma) sessão semanal de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, totalizando aproximadamente 04 (quatro) sessões por mês, sendo que as custas e a responsabilidade do transporte e locomoção até o consultório fica a encargo do responsável pelo paciente.
Para o item 2 – O profissional que fornecerá o serviço de Psicanálise, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, ao paciente XXXXXXX XXXX, sendo 04 (quatro) sessões por semana, totalizando aproximadamente 16 (dezesseis) sessões por mês.
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Para fins de avaliação dos serviços efetivamente executados, serão realizadas medições mensais, no último dia útil de cada mês.
12.2 – Elaborada a nota fiscal pelo licitante, será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para aprovação e assinatura.
12.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
12.5 – Aprovada a nota fiscal pela Secretaria de Saúde, o pagamento será efetuado todo dia 10 do mês subsequente aos serviços realizados.
12.6 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados previamente pela contratada em seu nome.
12.7 – A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde conste a descrição do item, de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
12.8 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
12.9 - A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pela Contratada, cabendo à esta a obrigatoriedade de apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
12.9.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
12.9.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
12.9.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
12.9.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
12.9.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
12.9.6 – Cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos
12.10 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas na cláusula 12.9 e seguintes, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à contratada, relativa à remuneração contratual mensal relativa à prestação dos serviços
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRARADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
13.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
13.2.1 - Advertência por escrito.
13.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
13.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
13.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
13.2.3.3 – Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente no comparecimento na casa do paciente para tratamento
13.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
13.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 13.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
13.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
13.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
13.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
13.6.1 - O montante da multa poderá, a critério do MUNICÍPIO DE JAHU, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
14 – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Realizar o atendimento de Psicologia de acordo com as especificações e demais condições elencadas no edital.
15.2 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação
Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
15.3 - Efetuar os atendimentos no local determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
15.4 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
15.5 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar
ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.6 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
15.7 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio-ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
15.8 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
15.9 – Assinar a cada sessão a ficha de frequência de consultas que
ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
15.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
15.11 – A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria de Saúde, a
frequência diária, conforme Anexo I-A, para que a Fiscal do Contrato ateste a veracidade das informações e a mesma deverá ser encaminhada junto da Fiscal para pagamento.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 - Comunicar a empresa vencedora ou o profissional psicólogo vencedor de toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
16.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
16.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
16.4 – Elaborar instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Xxxxxxx.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
17.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu (SP), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
17.7 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
17.8 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, junto com uma cópia autenticada do contrato social e será protocolada no Departamento de Licitações, que enviará a Secretaria requisitante e após conhecimento decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas
17.9 – Acolhida a impugnação, ou determinada as providencias requeridas, se for o caso será designada nova data para realização da sessão pública.
17.10 – Admite-se impugnações e/ou recursos enviados “fac-símile” através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, na Seção de Xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
17.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.12 – Integram o presente Edital:
17.12.1 – Anexo I – Termo de Referência.
17.12.2 – Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
17.12.3 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração.
17.12.4 – Anexo IV – Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho.
17.12.5 – Anexo V – Valor de Redução Mínima de Valor de Xxxxx.
17.12.6 – Anexo VI – Declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3 da Lei Complementar nº 123/06.
17.12.7 – Anexo VII – Minuta do Instrumento Contratual.
17.12.8 – Anexo VIII – Termo de Responsabilidade do Gestor/Fiscal do Contrato.
17.12.9 - Anexo IX - Modelo de Proposta.
18 - DO FORO
18.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 18 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX BRASIL DE XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMIRARES
1.1 - O presente termo de referência tem por objeto a contratação de PSICÓLOGO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PSICOTERAPIA DE ORIENTAÇÃO ANALÍTICA (PSICANÁLISE) para atendimento de Xxxxxxx Xxxx em cumprimento de determinação judicial, sendo 04 (quatro sessões por semana), e contratação de PROFISSIONAL PSICÓLOGO para atendimento do menor Xxxxxxxxx da Conceição Pires de Lima em cumprimento de determinação judicial, sendo 01 (uma sessãos por semana), ambos para o período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido por lei.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – É dever do Estado contribuir para a manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito a vida é a mais fundamental dos direitos, sendo à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 - A saúde do cidadão é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, acontida no inciso II, do artigo 23, da Constituição Federal, que clara ser “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências”.
2.3 - A Constituição Federal em seu artigo 196 reza: “A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantindo mediantes políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
2.4 - Junta-se aos princípios acima citados a necessidade da contratação de PSICÓLOGO para Prestação de Serviço de Psicanálise, para tratamento de Xxxxxxx Xxxx, portador de Transtorno de Personalidade Emocionalmete Instável (Boderline) e Outros Transtornos
Específicos da Personalidade, solicitamos a contratação do serviço de Psicanálise, sendo 04 (quatro) sessões por semana. , em cumprimento de determinação judicial, nº 0005617-20.2014.8.26.0302.
2.5 - Junta-se aos princípios acima citados a necessidade da contratação de profissional Psicólogo, para atendimento em consultório, sessões semanais com duração de 50 (cinquenta) minutos, para o tratamento de Xxxxxxxxx xx Conceição Pires de Lima, portador de PARALISIA CEREBRAL, em cumprimento de determinação judicial, nº 1000269-33.2016.8.26.0302.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 – O PSICÓLOGO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PSICANÁLISE e o PSICÓLOCO a ser contratado deverá satisfazer as especificações elencadas, conforme esse Termo de Referência.
3.2 – O serviço solicitado, se faz necessário pelo período de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite permitido por lei, tendo como base a sentença proferida para cumprimento constante, conforme parecer médico.
3.3 – A rescisão antecipada do contrato far-se-á de comum acordo ou unilateralmente pela contratante, nos termos dos artigos 78,79 e 80 da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como, no caso de óbito dos pacientes atendidos.
4 – O VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
4.1 – O valor médio estimado para contratação do Serviço de Psicanálise para 12 (doze) meses, sendo 04 (quatro) sessões por semana é de R$ 27.358,93 (vinte sete mil trezentos e cinquenta e oito Reais e noventa e três centavos)
4.2 – O valor médio estimado para contratação para 12 (doze) meses, sendo 01 (uma) sessão por semana é de R$ 4.680,00 (quatro mil seicentos e oitenta Reias).
5- DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DO SERVIÇO
5.1 – O CONTRATADO deverá prestar o serviço, objeto desta licitação,
imediatamente após a assinatura do contrato.
5.2.1 – O profissional que fornecerá o serviço de Psicanálise, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, ao paciente acima referido, sendo 04 (quatro) sessões por semana, totalizando aproximadamente 16 (dezeseis) sessões por mês.
5.2.2 – O Profissional Psicólogo, deverá prestar o serviço em seu consultório, por conta e risco do vencedor, ao paciente acima referido, sendo 01 (uma) sessão semanal de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, totalizando aproximadamente 04 (quatro) sessões por mês, sendo que as custas e a responsabilidade do transporte e locomoção até o consultório fica a encargo do responsável pelo paciente.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Realizar o Serviço de Psicanálise e de Psicologia de acordo com as especificações e demais condições elencadas no edital.
6.2 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação
Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
6.3 - Efetuar os atendimentos no local determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
6.4 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
6.5 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.6 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
6.7 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e
exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga-
se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio-ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
6.8 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
6.9 – Assinar a cada aula a ficha de frequência de aulas que ficará
em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
6.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
7 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 – Comunicar o Profissional vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o presente contrato.
7.2 – Efetuar o pagamento ao Profissional vencedor no prazo estipulado neste edital.
7.3 – Rejeitar no todo ou em parte, o serviço prestado fora das
especificações do Edital.
8 – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1– O pagamento ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, de acordo com a apresentação da nota fiscal, juntamente com a apresentação da ficha de frequência diária devidamente assinada pelo agente responsável domiciliar, devendo o
contratado observar o dispositivo CAT 162 (nota fiscal eletrônica) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento.
8.2 - O Município de Jahu não aceita Boleto Bancário como forma de cobrança para prestação de serviços para com esta Administração Municipal.
8.3 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
8.4- Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS;
8.5- Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS;
8.6- Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado e,
8.7- a cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
8.8- entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
8.9 -cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos.
8.10 -A apresentação dos documentos constantes na clausula acima, implicara no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
8.11- O prazo de pagamento será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
9 – DA GARANTIA
9.1 – O Contratado garantirá a qualidade contínua do serviços prestados.
10 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
10.1 - a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social –
INSS, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, alterado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
g)Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
h)Certidão negativa de recuperação judicial, expedida pelo Cartório
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessada.
As certidões requeridas nas alíneas “c.1” e “d” poderão ser apresentadas unificadas, conforme previsto da Portaria MF nº 358, de
5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
10.2 – Pessoa Física:
Além dos documentos necessários para no item 10.1 deverá também apresentar os documentos abaixo listados:
a) Cópia autenticada do Registro Geral (RG).
b) Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
c) Cópia autenticada do Conselho Regional de Psicologia (CRP).
d) Cópia autenticada da Certificação profissional.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
11.1.1 – Advertência por escrito;
11.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
11.1.3 – Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
11.1.3.1 – Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
11.1.3.2– Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
11.1.3.3 – Multa de 0,2% (dois décimas por cento) do valor do
contrato pelo atraso injustificado e reincidente no comparecimento na casa do paciente para o tratamento.
11.1.4 – Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
11.1.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e
impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade locas, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
11.2 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do
órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
11.3 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
11.4 – A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores,
deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
11.5 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
12 – GESTOR DO CONTRATO
12.1 – Gestor do contrato: Nome: Wagner Brasil de Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretário de Saúde
E-mail:xxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx Telefone:(00) 0000-0000
13 – FISCAL DE CONTRATO
13.1 – Fiscal do contrato: Nome: Vânia De Fontes Vancin CPF: 000.000.000-00
Cargo: Coordenação Técnica
E-mail: xxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000.0000
14 – PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 – O prazo de Vigência da execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
14.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período
de 12 (doze) meses, no caso do contrato ser superior a este prazo, ou sendo prorrogado, fica estipulado índice da IGPM, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar o Serviço Prestado quanto à eficiência dos cuidados administrados à paciente.
15.2 - O serviço de Psicanálise deverá estar de acordo com os termos das especificações do termo de Referência.
15.3 – Integra esse Termo de Referência:
15.3.1 – Anexo I – Ficha de Frequência Diária.
Jahu, 08 de agosto de 2017.
Vânia de Fontes Xxxxxx Xxxxxx Brasil de Barros
Coordenação Técnica Secretário de Saúde
ANEXO I
FREQUÊNCIA DIÁRIA - MÊS /2017
Profissional:
Prestação de Serviço de Psicanálise / Psicologia.
Determinação judicial nº 0005617-20.2014.8.26.0302. / 1000269-
33.2016.8.26.0302.
Paciente: Xxxxxxx Xxxx / Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
Contrato: Vigência:
DATA | HORÁRIO | ASSINATURA |
Agente responsável
ANEXO I-A
Item | Qtd. | Especificações Técnicas |
1 | 12 | Prestação de serviço de psicólogo, para atendimento de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Pires de Lima, portador de paralisia cerebral, em cumprimento de determinação judicial, sendo sessões semanais com duração de 50 (cinquenta) minutos para o período de 12 (doze) meses, para cumprimento de sentença, oriundo do Processo Judicial nº 1000269-33.2016.8.26.0302 – do Juizado Especial Cível de Jahu. |
2 | 12 | Prestação de serviço de psicoterapia de orientação analítica (PSICANÁLISE), para atendimento de Xxxxxxx Xxxx, em cumprimento de determinação judicial, sendo 04 (quatro) sessões por semana para o período de 12 (doze) meses, para cumprimento de sentença, oriundo do Processo Judicial nº 0005617- 20.2014.8.26.0302 – do Juizado Especial Cível de Jahu. |
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 30/2017 | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM | DE SERVIÇOS JUDICIAL. | COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO | PARA |
(Razão Social da Empresa), estabelecida na
....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Anexo II-A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICIPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
A (nome da licitante) , qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº. , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n.° ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
(cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Anexo IV
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Eu,
, representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(cidade) de de .
Representante legal Nome
Cargo
Anexo V
VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA POR RODADA DE LANCE
A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES INCIDIRÁ SOBRE O PREÇO TOTAL DO ITEM.
O valor de redução mínimo por rodada de lance PARA O ITEM 1 é de R$ 40,00 (quarenta reais).
O valor de redução mínimo por rodada de lance PARA O ITEM 2 é de R$ 200,00 (duzentos reais).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
A (nome da licitante) , qualificada como Microempresa ( ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº. , com sede na , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
(Assinatura do Representante Legal)
Observação: O texto acima pode ser adaptado pela interessada, no sentido de não utilizar as duas opções explicitadas e sim somente uma delas, especialmente no caso de não necessitar a postergação de comprovação de regularidade fiscal. Individualmente são elas:
a) pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato...
b) pretende ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas...
...nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº | 30/2017 | ||
OBJETO: CONTRATAÇÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM | DE SERVIÇOS COM JUDICIAL. | PROFISSIONAL | PSICÓLOGO PARA |
Aos xxx dias do mês de do ano de dois mil e , presente de um lado o Município de Jahu, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu (SP), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 20.288.592-6, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xx. X. Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP e o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 015.770.968-95, RG nº 8.581.271, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx X, XXX xx 00.000-000, na cidade de Jahu/SP, respectivamente SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS e SECRETÁRIO DE SAÚDE, e por força
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal 5.867 de 11/05/2009 e Decretos Municipais n.º 5.867 de 11/05/2009, 5.205/2014 com alterações do Decreto 5.2047 /2009 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n.º 30/2017, Processo nº 2492 e 2589-PG/2017, homologado em de de 2017, a empresa
, estabelecida na Rua , n° – Bairro:
– Cidade: – , CEP nº . - , inscrita no CNPJ sob nº , I.E. nº , neste ato representada por seu procurador, o(a) Senhor(a) , nacionalidade, estado civil, ocupação profissional, residente e domiciliado na
, n.º
– Bairro:
– Cidade:
– , portador do RG nº e do CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
1.2 - O(A) CONTRATADO(A), na condição de vencedor(a) da Licitação supra indicada, fica obrigada a prestar aos pacientes abaixo, em cumprimento de ordens judiciais que originaram a presente licitação, prestação de serviço de profissional psicólogo, conforme descrição:
1.2.1 – XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Serviço de Psicólogo mensal pelo valor de R$ ( ), totalizando R$ ( )
por 12 (doze) meses.
1.2.2 – XXXXXXX XXXX, Serviço de Psicólogo mensal pelo valor de R$
( ), totalizando R$ ( ) por 12 (doze) meses.
1.3 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E LOCAL DO SERVIÇO
2.1 – O Profissional Psicólogo deverá prestar o serviço, objeto desta licitação, imediatamente após a assinatura do contrato.
2.2 – Para o item 1 – O profissional Psicólogo, deverá prestar o serviço em seu consultório, por conta e risco do vencedor, ao paciente XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, sendo 01 (uma) sessão semanal de aproximadamente 50 (cinquenta) minutos, totalizando aproximadamente 04 (quatro) sessões por mês, sendo que as custas e a responsabilidade do transporte e locomoção até o consultório fica a encargo do responsável pelo paciente.
Para o item 2 – O profissional que fornecerá o serviço de Psicanálise, deverá prestar o serviço por conta e risco do vencedor, ao paciente XXXXXXX XXXX, sendo 04 (quatro) sessões por semana, totalizando aproximadamente 16 (dezesseis) sessões por mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - O não cumprimento do disposto no Capítulo DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e NO TERMO DE REFERÊNCIA do referido Edital, implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, referente ao serviço correspondente objeto contratado, sem prejuízo das outras sanções presentes no presente instrumento.
3.2 - A inobservância de qualquer cláusula ou condição aqui avançadas sujeitará a CONTRATADA à aplicação das seguintes penalidades:
3.2.1 - Advertência por escrito.
3.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
3.2.3 - Pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto da licitação:
3.2.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.3.3 – Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato pelo atraso injustificado e reincidente no comparecimento na casa do paciente para tratamento
3.2.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.5 - Suspensão temporária de participação em de licitação e impedimento ao infrator que incidir no item 3.2.3 desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
3.2.6 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 – As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa CONTRATADA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
3.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
3.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores,
deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
3.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos pagamentos
contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo segundo: A inexecução total ou parcial do contrato, ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos do Município.
Parágrafo terceiro: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quarto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total Da ata.
Parágrafo quinto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sexto: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE JAHU pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo sétimo: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nesta cláusula, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo oitavo: As aplicações das sanções estabelecidas neste instrumento são de competência exclusiva dos gestores/fiscais do contrato da Secretaria Requisitante.
Parágrafo nono: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I) Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2 - O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 30/2017, cujos atos encontram-se no Processo nº 2492 e 2589-PG/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio da Secretaria de Saúde, poderá efetuar fiscalização da prestação de serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.3 - O(A) Gestor(a) da Ata será o(a) servidor(a) WAGNER BRASIL DE XXXXXX, Secretário de Saúde, portador(a) do CPF nº 015.770.968-95.
6.3 – O(A) Fiscal da Ata será o(a) servidor(a) VÂNIA DE FONTES
VANCIN, Coordenação Técnica, portadora do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Para fins de avaliação dos serviços efetivamente executados, serão realizadas medições mensais, no último dia útil de cada mês.
7.2 – Elaborada a nota fiscal pelo licitante, será encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde para aprovação e assinatura.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 – Aprovada a nota fiscal pela Secretaria de Saúde, o pagamento será efetuado todo dia 10 do mês subsequente aos serviços realizados.
7.6 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados previamente pela contratada em seu nome.
7.7 – A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), onde conste a descrição do item, de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
7.8 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.9 - A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento do disposto na cláusula anterior pela Contratada, cabendo à esta a obrigatoriedade de apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução da obra (ou serviços), em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
7.9.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
7.9.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
7.9.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
7.9.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
7.9.5 - Entregar mensalmente à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
7.9.6 – Cópia do demonstrativo de pagamento de todas as horas extras trabalhadas, bem como seus reflexos
7.10 - O não cumprimento estrito de qualquer das obrigações fixadas na cláusula 7.9 e seguintes, implicará na retenção do pagamento da parcela subsequente devida à contratada, relativa à remuneração contratual mensal relativa à prestação dos serviços.
7.11 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do referido Contrato, onerarão a seguinte dotação orçamentária: Ficha 1014-02.13.04-1030300052332/33909199, Ficha 1014-02.13.02- 1030300052332/33909199
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Realizar o atendimento de Psicologia de acordo com as especificações e demais condições elencadas no edital.
8.2 – Comunicar a Secretaria de Saúde, Departamento de Coordenação
Técnica, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
8.3 - Efetuar os atendimentos no local determinados pelos representantes da Administração do Contratante, no prazo máximo determinado.
8.4 – Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação do serviço, registrados e pagos os emolumentos prescritos em lei.
8.5 – Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar ao Contratante ou a Terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, suas ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.6 – Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
8.7 – Assumir, expressa e formalmente a responsabilidade total e
exclusiva pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitária, infortunísticas, fiscais e fundiárias da mão de obra, execução dos serviços, objeto deste contrato. Obriga- se cumprir a legislação citada, inclusive quanto às normas de proteção do meio-ambiente e medicina e segurança do trabalho, não gerando qualquer vínculo dos seus trabalhadores para com a contratante, respondendo a empregadora por todos os direitos dos mesmos, inclusive em Juízo, ficando a CONTRATANTE exonerada de qualquer responsabilidade, mesmo que de forma subsidiária, quer quanto à remuneração de seus empregados, quer quanto aos demais encargos de qualquer natureza, especialmente e também, o seguro contra acidentes de trabalho.
8.8 – Executar diretamente os serviços ora contratados, estando vedada qualquer espécie de subcontratação.
8.9 – Assinar a cada sessão a ficha de frequência de consultas que ficará em posse dos responsáveis legal pelo paciente em sua residência, cujo modelo integra esse Termo de Referência.
8.10 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado do Contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.11 – A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria de Saúde, a frequência diária, conforme Anexo I-A, para que a Fiscal do Contrato ateste a veracidade das informações e a mesma deverá ser encaminhada junto da Fiscal para pagamento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - Comunicar a empresa vencedora ou o profissional psicólogo vencedor de toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição.
9.2 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
9.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
9.4 – Elaborar instrumento Contratual, Expedir Autorização de Fornecimento e Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS:
10.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
10.2 - O presente Termo de Compromisso e/ou Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal n° 5.205/04 e 5.247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
10.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.4 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
10.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
10.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
10.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela prestação de serviço, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
10.8 - Durante o prazo de validade do Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2017.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Economia e Finanças
WAGNER BRASIL DE XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICÍPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE
Contrato n° (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagens eletrônica aos interessados.
Jahu, de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E-mail institucional: xxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
XXXXXX BRASIL DE XXXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
E-mail institucional: xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
CADASTRO DO RESPONSAVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURIDICO ANALOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVOU OU COMPLEMENTAR.
NOME: XXXXXX XXXXXX XXXXX
CARGO: SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG: 20.288.592-6
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxx - CEP: 17.210-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – XXX 00.000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxx_xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: WAGNER BRASIL DE XXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
RG: 8.581.271
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx I – CEP: 17.209-763, na cidade de Jahu/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida das Nações, nº 855 - Jahu
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL- xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
CARGO: Gerente - Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Paissandu, nº 444 – Centro – CEP 17.201-900
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do Edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor reúna-se com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei.
Jahu, de de 2017.
Nome do Gestor do contrato, responsável pela nomeação do fiscal. Cargo do gestor do contrato, responsável pela nomeação do fiscal.
Nome do fiscal nomeado Cargo do fiscal nomeado
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
Anexo IX
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº. 2492 e2589-PG/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
.
NOME DA EMPRESA:
.....................................................................
ENDEREÇO:
.....................................................................
CIDADE:...............................ESTADO:........................
CNPJ N.: ............................................................
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviços a seguir discriminados:
Ite m | Qtd. | Especificações Técnicas | Preço Unitário (mês) | Preço Total – 12 meses |
1 | 12 | Prestação de serviço de psicólogo, para atendimento de Xxxxxxxxx da Conceição Pires de Lima, portador de paralisia cerebral, em cumprimento de determinação judicial, sendo sessões semanais com duração de 50 (cinquenta) minutos para o período de 12 (doze) meses, para cumprimento de sentença, oriundo do Processo Judicial nº 1000269- 33.2016.8.26.0302 – do Juizado Especial Cível de Jahu. |
2 | 12 | Prestação de serviço de psicoterapia de orientação analítica (PSICANÁLISE), para atendimento de Xxxxxxx Xxxx, em cumprimento de determinação judicial, sendo 04 (quatro) sessões por semana para o período de 12 (doze) meses, para cumprimento de sentença, oriundo do Processo Judicial nº 0005617- 20.2014.8.26.0302 – do Juizado Especial Cível de Jahu. |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado. Declaro que o serviço ofertado está de acordo com as exigências solicitadas no Edital e Termo de Referência, tendo total ciência da prestação de serviços em questão.
Jahu de de 2017.
Data Carimbo
Assinatura do representante legal Informações para Assinatura da ata: Nome do representante Legal: Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial: