CONTRATO Nº 699/2015
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CONTRATO Nº 699/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, SR. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº -5.242.029-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº CPF-000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxx nº 1288 - Apto 08, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Souza Naves nº 3455, nesta cidade, XXX 00000-000, fone 3219. 4533 e 3227.3022, inscrita no CNPJ sob o n° 77.138.113/0002-63,
representada pelo SR. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 611.487 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Ribas nº 160, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção corretiva e preventiva com aplicação de retifica e peças na recuperação dos veículos da frota da SMOSP, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 197/2015, de 09/07/2015, devidamente homologada no dia 09/09/2015, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº1340031/2015, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com desconto de 6% (seis por cento) na mão de obra e 6% (seis por cento) nas peças, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0704.2678201872068/339030 e 339039 Código Reduzido nº 4544 e 5408.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado em 15 (quinze) dias após as notas fiscais serem conferidas e atestadas pelo Departamento de Manutenção, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
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a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) a Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j)Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
n) Aplicar peças de 1ª linha, que atendam às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como, antes da aplicação, as mesmas deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, a critério da contratante, sob pena de refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras exclusivas da contratada.
o) Nos casos onde seja necessário o translado dos veículos até a oficina da contratada, este ocorrerá por conta da mesma, sob sua inteira responsabilidade e a contratada deverá responsabilizar-se pelos veículos da contratante, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra acidentes, incêndios, roubo ou furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou a terceiros, especialmente, quando seus empregados prepostos estiverem conduzindo os veículos.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
p) Em caso de acidentes (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas da contratada ou em quando estiver sob seus serviços, a conservação do estado do (s) veículo (s) será de sua inteira responsabilidade.
q) Apresentar relatório de execução, detalhando os serviços prestados, relatório este que deverá ser atestado pelo fiscal.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Gerônimo Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 923.542-6 SSP/PR e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxx, XXX 00000-000 e Xxxxxxx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 36.167.10-6 SSP/PR e CPF/MF 000.000.000-00, Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 000, Xxxx Xxxx, 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA deverá prestar garantia, por uma das modalidades previstas no art. 56, 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado.
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 16 de setembro de 2015.
CONTRATADA | |
RETIMAQ RETÍFICA DE MÁQUINAS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 699/2015
Prestação de serviços especializados em manutenção corretiva e preventiva com aplicação de retífica e peças na recuperação dos veículos da frota da SMOSP.
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS:
# | PREFIXO | PLACA | MARCA | MODELO | ESPECIE | TIPO | ANO | CHASSIS |
1 | PM-190 | AET- 6328 | FORD | F-12000 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 1994 | 9BFX25L |
2 | PM-307 | LYJ- 2372 | FORD | CARGO | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1997 | 9BFXTNA |
3 | PM-416 | ASO- 1629 | FORD | CARGO | CAMINHÃO | CARROCERIA | 2010 | 9BFXCE2 |
4 | PM-424 | ATI- 4301 | FORD | CARGO 1317 E | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9BFXCE2 |
5 | PM-425 | ATI- 4303 | FORD | CARGO 1317 E | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9BFXCE2 |
6 | PM-430 | ATM- 7125 | FORD | CARGO 1317 E | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9BFXCE2 |
7 | PM-431 | ATM- 7124 | FORD | CARGO 1317 E | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9BFXCE2 |
8 | PM-432 | ATM- 7123 | FORD | CARGO 1317 E | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9BFXCE2 |
9 | PM-449 | ATY- 1372 | FORD | CARGO 2622E | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9BFZCE9 |
00 | XX-000 | XXX- 0000 | FORD | CARGO 712 | CAMINHÃO | FURGAO | 2011 | 9BFVCAC |
00 | XX-000 | XXX- 0000 | FORD | CARGO 712 | CAMINHÃO | FURGAO | 2011 | 9BFVCAC |
00 | XX-000 | XXX- 0000 | FORD | CARGO 712 | CAMINHÃO | FURGAO | 2011 | 9BFVCAC |
13 | PM-441 | ATQ- 1067 | FORD | CARGO 712 | CAMINHÃO | FURGAO | 2011 | 9BFVCAC |
14 | PM-019 | ADX- 1352 | AGRALE | 7000-D | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1993 | 9BYC08C |
15 | PM-412 | ASI- 0361 | MARCOPOLO | VOLARE V6 ON | PASSAGEIRO | ONIBUS | 2010 | 93PB37K2 |
16 | PM-047 | AFM- 6605 | MERCEDES- BENZ | 608 | PASSAGEIRO | MICRO ONIBUS | 1983 | 3,08304E |
17 | PM-097 | AFN- 1428 | MERCEDES- BENZ | LO 608 D | PASSAGEIRO | MICRO ONIBUS | 1986 | 9BM3083 |
18 | PM-119 | AJF- 1769 | MERCEDES- BENZ | 2214 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 1989 | 9BM3454 |
19 | PM-121 | AKE- 5925 | MERCEDES- BENZ | 2214 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 1989 | 9BM3454 |
20 | PM-150 | AAT- 8024 | MERCEDES- BENZ | 1214 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1991 | 9BM3840 |
21 | PM-271 | AAG- 4749 | MERCEDES- BENZ | 1318 | PASSAGEIRO | ONIBUS | 1990 | 9BM3840 |
22 | PM-272 | AAG- 4752 | MERCEDES- BENZ | 1318 | PASSAGEIRO | ONIBUS | 1990 | 9BM3840 |
23 | XX-000 | XXX- 0219 | MERCEDES- BENZ | 1318 | PASSAGEIRO | ONIBUS | 1990 | 9BM3840 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24 | PM-274 | AAN- 8358 | MERCEDES- BENZ | 1318 | PASSAGEIRO | ONIBUS | 1990 | 9BM3840 |
25 | APM- 2022 | AJE- 8739 | VOLVO | N.10 | CAMINHÃO | ESCADA | 1989 | 9BVN0A1 |
26 | ABT- 2093 | ABB- 2435 | SCANIA | T112 HW | CAMINHÃO | ESCADA | 1990 | 9BSTH4X |
27 | PM-450 | ATY- 8981 | VOLKSWAGE M | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
28 | AIY-1351 | AIY- 1351 | VOLKSWAGEN | 12.140T | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1999 | 9BWX2TK |
29 | PM-040 | AJE- 8662 | VOLKSWAGEN | 6.90 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1986 | VO31266 |
30 | PM-113 | AIU- 3807 | VOLKSWAGEN | 7.90 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1989 | 9BWZZZC |
31 | PM-335 | AIH- 1200 | VOLKSWAGEN | 8.140 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1998 | 9BWVTAT 4 |
32 | PM-338 | AJD- 2632 | VOLKSWAGEN | 8.140 | CAMINHÃO | CARROCERIA | 1999 | 9BWVTAT |
33 | PM-339 | AAK- 4498 | VOLKSWAGEN | 8.150 | CAMINHÃO | FURGAO | 2001 | 9BWAD52 |
34 | PM-347 | AMJ- 8140 | VOLKSWAGEN | 8.140 | CAMINHÃO | FURGAO | 1999 | 9BWVTAT 9 |
35 | PM-410 | ALE- 4468 | VOLKSWAGEN | MARCOPOLO SENIOR GVO | PASSAGEIRO | PAS/MICRO | 2004 | 9BWTD52 |
36 | PM-411 | ALD- 4577 | VOLKSWAGEN | VW-M/POLO | PASSAGEIRO | PAS/MICRO | 2003 | 9BWTD52 |
37 | PM-426 | ATJ- 4074 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
38 | PM-427 | ATJ- 4075 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
39 | PM-428 | ATJ- 4076 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
40 | PM-429 | ATJ- 4842 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | HIDROJATO | 2011 | 9533782U |
00 | XX-000 | XXX 0000 | VOLKSWAGEN | DELIVERY 0-000 | XXXXXXXX | XXXXXX | 2011 | 9BWA932 |
42 | PM-442 | ATQ- 1068 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
43 | PM-443 | ATQ- 1069 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
44 | PM-444 | ATQ- 1070 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
00 | XX-000 | XXX- 0000 | VOLKSWAGEN | EURO 3 WORKERVW/26-220 | CAMINHÃO | BASCULANTE | 2011 | 9533782U |
46 | PM-476 | AIM- 3262 | VOLKSWAGEN | 11,13 | CAMINHÃO | BOMBEIRO | 1986 | V029355 |
Manutenção preventiva: revisões de caráter preventivo a serem realizadas conforme plano de manutenção do fabricante e a critério do Departamento de Manutenção (DM) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SMOSP).
Manutenção corretiva: revisões de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos ou falhas em qualquer veículo que se fizer necessária, conforme determinação do DM/SMOSP.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no edital e seus anexos e na sua proposta.
- Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta.
- Os atendimentos emergenciais deverão ocorrer em um prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento da Ordem de Serviço, em conformidade com o orçamento, sob pena de que a empresa vencedora deverá providenciar máquina ou equipamento substituto, nos casos em que o tempo para a realização dos serviços suplante as 12 (doze) horas, sendo que, as exceções serão apreciadas e julgadas pelos fiscais do contrato.
- A empresa vencedora do procedimento licitatório deverá disponibilizar serviço de guincho 24h (vinte e quatro) horas, conforme a necessidade do DM/SMOSP, sendo que os socorros/assistências deverão ocorrer em um prazo máximo de 02h (duas) horas, a contar do acionamento dos serviços.
- A contratada deve facilitar o acesso da fiscalização nos locais em que estiver sendo executado o serviço autorizado pela contratante.
- Em caso de acidentes (incêndios, desabamento, vendaval, inundação e outros) nas instalações físicas da contratada ou em quando estiver sob seus serviços, à conservação do estado do(s) veículo(s) será de sua inteira responsabilidade.
- A contratada deverá apresentar à fiscalização, orçamento prévio contendo a descrição dos serviços que serão prestados e das peças aplicadas com seus respectivos códigos, após o que, deverá aguardar a expedição de ordem de serviço, emitida pela fiscalização, para início dos trabalhos, na qual estará estipulado o prazo para a execução dos serviços mencionados no referido orçamento.
- Após a conclusão de cada serviço, a contratada deverá apresentar relatório de execução, detalhando os serviços prestados, relatório este que deverá ser vistoriado pelo fiscal.
- Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
- Responsabilizar-se durante o período de garantia, pois quaisquer danos, avarias, furtos e inutilização de qualquer objeto ou bem público, inclusive contra terceiros, causados por serviços executados de maneira inadequada que sejam provocados pelas máquinas/equipamentos e/ou peças fornecidas pela empresa vencedora que apresentem defeito.
- Todas as peças que forem substituídas deverão ser lacradas, identificadas e devolvidas ao Departamento de Manutenção, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no ato de entrega do veículo, máquina ou equipamento consertado.
- Não poderá haver pôr parte da contratada, alteração das especificações do objeto desta licitação.
- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem nos serviços prestados no contrato contratado, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado.
- Quando ocorrer atraso na execução de serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente de isenção de multas.
- Antes da aplicação, todas as peças deverão passar por inspeção realizada por funcionários autorizados, à critério da contratante, sob-pena refazer os serviços sem alteração do prazo e custas extras exclusivas da contratada.
- O Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem o direito de rejeitar qualquer serviço ou peças que não atenda às exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que, esta rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços.
- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, atendendo prontamente a todas as reclamações.
- A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a seu pessoal;
- A contratada deverá manter, durante a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
- Comunicar imediatamente, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
GARANTIA DOS SERVIÇOS
Prazo de garantia dos serviços executados em veículos/caminhões/equipamentos é de 90 (noventa) dias e o prazo de garantia das peças de acordo com o prazo oferecido pelo fabricante, sendo no mínimo de 90 (noventa dias).