TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Dispensa de Licitação, de acordo com o Art. XVII da Lei 8.666/93, para aquisição de peças e serviços, para Revisão de
20.000 km do veiculo Renault/Master MTM, Placa ACS3E18 utilizado para o Transporte de Pacientes.
2. OBJETO
2.1 O objeto da presente Dispensa de Licitação são peças a serem adquiridos para manutenção, Revisão de 20.000 Km do veículo Renault/Master MTM, Placa ACS3E18 utilizado no transporte de pacientes. Os itens a serem adquiridos seguem conforme tabela abaixo:
Revisão Renault/Master Placa ACS3E18 - Secretaria Municipal de Saúde | |||||
Item | Uni | Qtd. Máx. | Descrição | Valor uni | Valor tot. máx. |
PEÇAS | |||||
1 | Uni | 1 | Filtro de óleo máster nova | 48,11 | 48,11 |
2 | Uni | 1 | Filtro de ar motor master | 110,56 | 110,56 |
3 | Uni | 9 | Óleo Elfw30(tambor) | 36,00 | 324,00 |
4 | Uni | 1 | Filtro Combustível Master | 68,69 | 68,69 |
5 | Uni | 1 | Arruela cobre carter1.0 E | 3,52 | 3,52 |
6 | Uni | 1 | Filtro ar condicionado Master | 105,93 | 105,93 |
TOTAL DE PEÇAS | 660,82 |
SERVIÇOS | |||||
Item | Uni. | Qtd. | Descrição | Valor Hora | Valor Total |
1 | Hrs | 0,90 | Revisão | 287,00 | 258,30 |
2 | Hrs | 0,01 | Seg. Patio | 299,00 | 2,99 |
TOTAL SERVIÇOS | 261,29 |
TOTAL PEÇAS E SERVIÇOS | 922,11 |
2.2 O valor estimado para a presente dispensa de licitação será de R$ 922,11 (novecentos e vinte e dois reais e onze centavos).
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 Quando se adquire um veículo novo há a necessidade de se fazer as revisões para que seja verificado o funcionamento do mesmo durante o período de garantia, bem como se as características do mesmo ainda estão compatíveis com seu uso. A compra dos materiais se faz necessária para manutenção dos veículos utilizados pela Secretaria de Saúde.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 A revisão ocorrera na Concessionaria Renault Veículos Ltda sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,0000, Xxxxxx Pr, e deverá ser retirado pela contratante.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 O prazo de entrega da mercadoria será de até no máximo 05 (cinco) dias após a data de autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECIMENTO
6.1 O recebimento dos serviços deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e após poderá ser emitida a nota fiscal que será liberada para pagamento pelo Secretário competente.
6.2 O recebimento do objeto terá como responsável o Sec. Mun. de Saúde, e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O Contrato será substituído pela nota de empenho e/ou autorização de fornecimento, uma vez que se trata de entrega imediata que não gera vínculos com a Administração Municipal.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma especificada;
a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não se aplica.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O recurso para realização contratação serão Recursos Próprios, e Transferência livres, consignados na Sec. Municipal de Saúde, através de Parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 25 de Setembro 2019.
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