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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/047/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL – FÉ E ALEGRIA.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
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03.252.312/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Sra. CYNTIA FIGUEIRA GRILLO, portadora da CI nº. 1.483.654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º. 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL – FÉ E ALEGRIA, inscrita no CNPJ
sob nº. 46.250.411/0015-31, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelos Senhores XXXXXX XXXXXXXX, portador da CI nº. 577.849, órgão expedidor SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora da CI nº.
1.193.241, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-LGNMD e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes desenvolvido pela OSC, por meio do custeio de parte da equipe encarregada pela execução e de materiais de consumo destinados ao atendimento aos usuários, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
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d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$54.993,14 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos).
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3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$54.993,14 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43 - R$54.993,14
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/10/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
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§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
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§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
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9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
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11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
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III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXXXXXX
Representante | Procurador da Fundação Fé e Alegria do Brasil – Fé e Alegria
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante | Procuradora da Fundação Fé e Alegria do Brasil – Fé e Alegria
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
assinado em 03/11/2021 16:16:30 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/11/2021 16:10:31 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
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assinado em 03/11/2021 16:13:45 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 03/11/2021 16:16:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Fundação Fé e Alegria do Brasil | CNPJ 46.250.411/0015-31 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua da Vitória, s/n | ||
Bairro Nova Esperança | Cidade Cariacica | CEP 29.157-520 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria | |
Local físico de divulgação da parceria Centro Social de Educação e Cultura Fé e Alegria – Xxx xx Xxxxxxx, x/x – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 3 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 577.849 | Órgão Expedidor SPTC_ES | Cargo na OSC Coordenador / Procurador | Mandato vigente até 13/08/2024 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Dido Fontes, 115 / 202 | ||||
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000 | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 3 |
Nome Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
N° RG 1.193.241 | Órgão Expedidor SPTC-ES | Cargo na OSC Coord. Administrativa / Procuradora | Mandato vigente até 13/08/2024 |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00 | |||
Bairro Morada de Campo Grande | Cidade Cariacica | CEP 29.144-656 | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 3 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional CRESS 5735 / 17° Região | |
Bairro Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx xx Xxxxx Xx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 (00) 0000-0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 00000-0000 |
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5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
5.1 Breve histórico e finalidade da OSC:
Atuando no Espírito Santo desde o ano de 1989, Fé a Alegria iniciou sua trajetória em terras capixabas com uma proposta de atendimento a crianças e adolescentes que viviam nas ruas de Vitória. Mais tarde, dedicou-se a prestar assessoria pedagógica a outras organizações sociais, voltando a atender seu público original no ano de 2001. No ano de 2002 iniciou a implantação do Programa de Acolhimento Institucional Viva a Vida na cidade de Vitória – ES, ou seja, anteriormente à aprovação da Política Nacional de Assistência Social (2004) e da implantação do SUAS – Sistema Único da Assistência Social. Desde então, o conjunto de abrigos para crianças e adolescentes sob medida de proteção determinada pelo Juizado da Infância e da Adolescência de Vitória foi estruturado em diversos formatos, de forma a melhor atender às demandas existentes, conforme se verificavam alterações no contexto social da cidade. Atualmente o Programa de Acolhimento Institucional Viva a Vida é integrado por quatro serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, e por duas repúblicas para jovens.
Paralelamente ao trabalho desenvolvido na capital do Estado, Fé e Alegria estruturou no bairro Nova Esperança, município de Cariacica – ES, no ano 2000, o projeto Casa Legal, visando o desenvolvimento de atividades educativas complementares à educação formal. Nos anos seguintes, com a implantação do Centro Social de Educação e Cultura Fé e Alegria, foi estruturado na comunidade o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que nos últimos anos vinha atendendo diariamente a 160 crianças e adolescentes, com o desenvolvimento das atividades de convivência e oferta de oficinas culturais e esportivas.
No período de 2011 a 2014, o trabalho de Fé e Alegria Cariacica foi estendido para outras comunidades do município, a partir da parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Neste período, a equipe institucional desenvolveu ações de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes nos oito CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) de Cariacica, contemplando o atendimento diário a mais 600 usuários da assistência social.
Na área da educação formal, foi implantado em 2004, também no bairro Nova Esperança, o Centro de Educação Infantil Fé e Alegria, através do qual foram atendidas, até o ano letivo de 2016, milhares de crianças na faixa etária de dois a seis anos, através de parcerias estabelecidas com a Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.
Além das ações de atendimento direto, Fé e Alegria vem atuando também na capacitação de educadores sociais e outros agentes da rede de proteção social às crianças e adolescentes, realizando cursos, seminários e outras atividades. Neste sentido, foram desenvolvidas duas etapas do projeto “Trilhas do Saber”, através do qual foram realizados cursos, produção de roteiros educativos de educação em valores e investimentos na estruturação de ambientes lúdico educativos. Entre 2013 e 2016, Fé e Alegria realizou anualmente o seminário “Caminhos da Educação Integral”, aberto a profissionais da educação e assistência social, para o debate sobre as políticas públicas destas áreas e para a apresentação de experiências exitosas. Entre os anos de 2018 e 2019, desenvolveu ainda o projeto “Espaços de Convivência”, que teve como objetivo oferecer contribuições
para o aprimoramento da oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes pelas organizações da sociedade civil no município de Cariacica - ES.
Visando contribuir na formulação de políticas públicas, a equipe de Fé e Alegria Cariacica está envolvida na representação da sociedade civil e vem acompanhando as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social. Fé e Alegria integra ainda as representações da sociedade civil no CRIAD - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e no Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conforme estabelecido no artigo 4º de seu Estatuto, a Fundação Fé e Alegria do Brasil tem como objetivos:
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a) estender a educação integral às classes desfavorecidas;
b) promover o desenvolvimento espiritual e o bem-estar social das regiões marginalizadas;
c) interessar os diversos setores públicos e particulares do país no desenvolvimento integral e no bem-estar da comunidade nacional;
d) estimular a ajuda econômica dos setores públicos e privados para o melhor cumprimento dos fins da Fundação.
O artigo 5º, por sua vez, estabelece que, para atingir seus fins institucionais, a Fundação poderá empregar as seguintes finalidades:
a) promover, criar e manter, dentro de suas possibilidades, em qualquer lugar do território nacional, o funcionamento de Centros Educativos, de Assistência Social, Recreativos, Esportivos, de Promoção Social, Comunitários e Ambientais;
b) apoiar o desenvolvimento de projetos de ação comunitária, projetos de cooperativas de produção e serviços, e outros de promoção social com vistas a fortalecer os vínculos familiares;
c) elaborar e divulgar materiais didático-pedagógicos, desenvolver pesquisas e outras de produção de conhecimento, publicar e distribuir publicações próprias ou de terceiros;
d) executar serviços de radiodifusão e TVs educativas, com finalidade exclusivamente educativa e cultural e para promover educação para a cidadania.
5.2 Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade:
Com a aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais pelo Conselho Nacional de Assistência Social em 11 de novembro de 2009, através da Resolução CNAS nº 109/09, os serviços desenvolvidos por Fé e Alegria em Cariacica foram classificados como Serviços de Proteção Social Básica, e tipificados como Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes (6 a 15 anos) e para Adolescentes e jovens (15 a 17 anos).
Através do projeto Meios de Vida, a instituição iniciou neste ano o atendimento a um grupo de 30 mulheres, com o objetivo de apoiar sua inserção e manutenção no mundo do tralho a partir de atividades de capacitação profissional e apoio ao empreendedorismo, visando a geração de renda e a conquista de sua autonomia. Ainda neste ano, Fé e Alegria pretende iniciar no município um Programa de Aprendizagem destinado ao público jovem, de forma a contribuir com a sua inserção no mundo do trabalho.
5.3 Principais ações / projetos na área da assistência social:
As ações desenvolvidas pela instituição estão relacionadas à oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e jovens. Por meio de variadas atividades, os grupos têm o objetivo de propiciar, entre os usuários, oportunidades para a escuta, valorização e reconhecimento do outro, produção coletiva, exercício de escolhas, tomada de decisões sobre a própria vida e do grupo, diálogo para a resolução de conflitos e divergências, reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas, experiências de escolha e decisão coletivas,
experiências de aprendizado e ensino de igual para igual, experiências de reconhecimento e nominação de emoções nas situações vividas, e experiências de reconhecimento e admiração das diferenças, entre outras.
5.4 Perfil do Público Atendido pela Entidade:
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Desenvolvido no Centro Social de Educação e Cultura Fé e Alegria é dirigido a crianças e adolescentes de 06 a 17 anos e 11 meses e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e risco social. São consideradas situações prioritárias para atendimento as crianças e adolescentes em situação de isolamento, trabalho infantil, de famílias monoparentais, fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos, em situação de acolhimento institucional ou familiar, em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, egressos de medidas socioeducativas, em situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de proteção do ECA, vivendo na rua, em situação de rua, de famílias com insuficiência de renda, de famílias com inexistência de renda, em situação de violência, em situação de negligência, de famílias com algum integrante desaparecido, membro de povos e comunidades tradicionais, imigrantes e refugiados.
A identificação das situações prioritárias se dá a partir dos processos de inserção no serviço (encaminhamento por meio do CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Vara da Infância, Ministério Público e Serviços de Acolhimento Institucional; por encaminhamento das redes informais ou comunitárias; por encaminhamentos das demais políticas públicas; busca ativa ou por demanda espontânea) e com a realização de visitas domiciliares, entrevistas e outras estratégias, que permitam sua caracterização e o planejamento de estratégias de intervenção compatíveis a cada caso.
5.5 Capacidade de Atendimento:
Considerando-se o atendimento em dois turnos (matutino e vespertino), e a capacidade máxima dos ambientes disponíveis para atendimento aos grupos de crianças e adolescentes, seria possível atender simultaneamente a até quatro grupos por turno, ou seja, a um público total de 160 crianças e adolescentes nos dois turnos.
Para além do atendimento nos turnos regulares, ainda seria possível atender a outros grupos nos horários em que as instalações não são utilizadas, como no período noturno e durante os finais de semana. Neste sentido, e considerando a demanda existente, em 2019 foi iniciado o atendimento a um grupo de adolescentes e jovens com idade a partir de15 anos completos, no período das 16:00 às 21:00 horas.
5.6 Metodologia de trabalho:
A oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes e jovens no Centro Social de Educação e Cultura Fé e Alegria é estruturado a partir do atendimento a grupos de usuários e usuárias, compostos por vinte integrantes na faixa etária de seis a quinze anos de idade. A composição dos grupos de usuários/as deve ser realizada a partir da avaliação técnica que identifica o ciclo de vida do usuário, as situações prioritárias, as características dos demais integrantes do grupo e a quantidade máxima de usuários/as por grupo. Vale esclarecer que a observância aos ciclos de vida dos usuários para a formação dos grupos não impede a realização de atividades intergeracionais, quando assim for indicado.
O planejamento das atividades a serem desenvolvidas deve considerar necessariamente os eixos orientadores do SCFV - a convivência social, o direito de ser e a participação - de forma que sejam propostas situações desafiadoras para os usuários e os estimulem, bem como os orientem, a construir e reconstruir as suas histórias e vivências individuais e coletivas.
Em relação à convivência social, os encontros do SCFV devem se constituir como espaços para a promoção de:
a) processos de valorização/reconhecimento - estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos;
b) escuta - estratégia que cria ambiência (segurança, interesse, etc.) para que os usuários relatem ou partilhem suas experiências;
c) produção coletiva - estratégia que estimula a construção de relações horizontais (de igualdade), a realização compartilhada, a colaboração;
d) exercício de escolhas - estratégia que fomenta a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;
e) tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo - estratégia que desenvolve a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha;
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f) diálogo para a resolução de conflitos e divergências - estratégia que favorece o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos;
g) reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas - estratégia que objetiva analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse, de conduta, de atitude, de entendimento do outro;
h) experiências de escolha e decisão coletivas - estratégia que cria e induz atitudes mais cooperativas a partir da análise da situação, explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais;
i) aprendizado e ensino de forma igualitária - estratégia que permite construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;
j) reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas - estratégia que permite aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos em indivíduos ou grupos;
k) reconhecimento e admiração da diferença - estratégia que permite exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomadas em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico.
Visando criar oportunidades para que os/as usuários/as possam vivenciar as experiências anteriormente mencionadas, o atendimento diário a todos os grupos é iniciado com a recepção afetuosa das crianças e adolescentes pelos educadores sociais no espaço de convivência, e na oferta de um lanche. Neste momento também são feitas comunicações gerais e atividades de orientação nutricional, destacando-se as características e funções de cada tipo de alimento para a manutenção da saúde das pessoas. Em seguida, os grupos são encaminhados para os espaços previamente preparados pelo educador de referência de cada um deles, no qual as ações diárias são iniciadas com a “acolhida”, através de atividades de escuta (os/as participantes relatam situações pessoais, familiares ou comunitárias) e reflexão pessoal, a partir de dinâmicas e leitura de mensagens. Geralmente, a acolhida se dá através da proposição de uma roda de conversa com duração de 15 a 30 minutos onde os usuários/as e o educador/a, numa perspectiva Freireana da
„amorosidade‟, se encontram. Numa perspectiva dialógica utilizam deste espaço para realizar uma troca sobre as vivências dos diversos ambientes que frequentaram, como escola, comunidade, família, etc.
A acolhida é o momento ainda, em que o/a educador/a ou os/as usuários/as podem propor alguma atividade relacionada à transcendência, à cultura de paz, etc. Eventualmente, podem participar neste momento os demais integrantes da equipe de trabalho, bem como familiares que estejam no serviço. É neste momento de acolhida que o/a educador de referência vai fortalecendo seu vínculo com o/a educando/a ao se aproximar de sua realidade „concreta‟.
O/a educador/a de referência será responsável pela acolhida e pelas atividades essenciais ao serviço, ou seja, aquelas atividades de formação humana, cidadã, meio ambiente, direitos humanos e
etc., que possibilitam o desenvolvimento integral do/a educando/a. Com o objetivo de melhor acompanhar os processos de fortalecimento da convivência social, periodicamente os educadores de referência, com apoio do serviço social, farão a elaboração de diagramas com mapeamento do campo relacional dos usuários e usuárias. Este instrumento deverá orientar os diálogos individuais e o planejamento de atividades visando a ampliação e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes atendidos, como os jogos dramáticos (dinâmicas em que os participantes são levados a pensar, comprovar, relaxar, lembrar, ousar, experimentar, criar e absorver, podendo expressar-se livremente).
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O segundo eixo estruturante do SCFV refere-se ao direito de ser das crianças e adolescentes, pelo qual deve ser estimulado o exercício da infância e da adolescência, através da promoção de experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade, incluindo o direito a aprender e experimentar; direito de brincar; direito de ser protagonista; direito de adolescer; direito de ter direitos e deveres; direito de pertencer; direito de ser diverso e o direito à comunicação.
Tanto em relação à convivência social, como para propiciar o direito de ser, o planejamento das atividades inclui a realização das oficinas de cultura, esporte e lazer. As oficinas de esportes são desenvolvidas na quadra de esportes e envolvem a prática do esporte recreativo em modalidades coletivas como o futsal, o vôlei, o handebol e a peteca; e atividades individuais, como o slackline, a escalada e algumas modalidades do atletismo. Nas oficinas culturais são abordadas linguagens como o teatro, as artes visuais, as danças, a literatura, as artes circenses, o congo, a capoeira e o maculelê, o artesanato e a culinária, dentre outras. Já nas oficinas / atividades de lazer, podem ser promovidas brincadeiras, jogos tradicionais e outras atividades de recreação e de fruição cultural. A oferta das oficinas culturais, esportivas e de lazer pode ser assumida pelos educadores de referência, conforme as habilidades dos educadores contratados para o serviço, e é ampliada à medida que novas parcerias vão sendo viabilizadas pela instituição, possibilitando a atuação de oficineiros com formação e/ou habilidades específicas em cada área.
As oficinas culturais, esportivas e de lazer podem ser dirigidas aos grupos de convivência já estabelecidos, mas de forma preferencial, e visando ampliar os círculos de convivência das crianças e adolescentes, é sempre considerada a possibilidade de formação de grupos intergeracionais específicos para o desenvolvimento de cada uma destas atividades, pois as atividades intergeracionais possibilitam a interação, a troca e o compartilhamento de experiências que promovem o fortalecimento de vínculos entre sujeitos que vivenciam diferentes ciclos de vida. Ações e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros são desenvolvidas especialmente durante as atividades de recreação, em que as crianças e adolescentes podem utilizar jogos e brinquedos diversos, e são estimulados a participar de brincadeiras tradicionais, gincanas e dinâmicas que estimulam a participação e a integração de todos(as).
Para além das oficinas de cultura, esporte e lazer, devem são planejadas outras atividades intergeracionais, a serem desenvolvidas periodicamente, com a participação de familiares e outras pessoas adultas da comunidade. Assim, além das já tradicionais “Festa Caipira” e “Festa da Cultura de Nova Esperança” (que envolvem a participação de parcela significativa da comunidade), do Natal Comunitário e do Dia da Família (dirigidos especialmente aos familiares e amigos das crianças e adolescentes), são organizados outros eventos de caráter recreativo, cultural e informacional, como os de orientação grupal aos usuários e familiares sobre temas de interesse indicados pelos mesmos, campanhas educativas comunitárias pelo fortalecimento da função protetiva da família, passeios, acampamentos e outros.
O terceiro eixo orientador do SCFV, relativo à participação, tem como foco estimular, mediante a oferta de atividades planejadas, a participação dos usuários nos diversos espaços da vida pública, a começar pelo próprio Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, passando pela família, a comunidade e a escola, tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito de direitos e deveres. Assim, tem como subeixos a participação no serviço; a participação no território; a participação como cidadão; e a participação nas políticas públicas.
Visando fomentar a participação nos diversos âmbitos, o planejamento das atividades deve considerar as necessidades de formação e informação das crianças e adolescentes, além do estímulo ao desenvolvimento de experiências concretas de exercício da cidadania. As atividades desenvolvidas de acordo com os ciclos de faixas etárias são executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas para cada idade e os temas transversais descritos na Proposta Socioeducativa do Centro Social de Educação e Cultura Fé e Alegria. O desenvolvimento das atividades se dá nos grupos de convivência já estabelecidos, e incluem a realização de estudos, visitas exploratórias do território, e rodas de conversa para informação, comunicação e defesa de direitos. Conforme a decisão dos integrantes dos grupos, em relação a determinadas temáticas e situações, podem ser desenvolvidas ações de incidência política nos diversos níveis.
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Para a abordagem dos temas, especialmente com os/as usuários/as nas faixas etárias de 12 a 14 anos e de 15 a 17 anos, recomenda-se a utilização da metodologia “FormAção para a ParticipAção”, desenvolvida no âmbito institucional de Fé e Alegria com base nos princípios da Educação Popular, visando promover o protagonismo juvenil organizado. A metodologia consiste em percorrer seis caminhos que visam à transformação pessoal e coletiva, a partir da realidade em que se vive:
- o primeiro caminho busca promover ou reforçar a descoberta do poder dentro de mim, ou seja, o poder que temos como cidadãos ou cidadãs para transformo-nos pessoalmente e transformar o nosso entorno; que temos uma identidade, uma história e que somos capazes de construir história com outros e outras;
- o segundo caminho enfatiza a sensibilização emocional / ética para o envolvimento na realidade cotidiana com todos os nossos sentidos, pois em muitas situações nos “acostumamos” às problemáticas sociais cotidianas de tal forma que nossos sentidos perdem a capacidade de escutar, olhar e de sentir;
- o terceiro caminho trata do processo de conscientização, pelo qual somos advertidos de que o que parece natural e que “sempre foi assim”, também pode mudar. Assim, através da investigação somos motivados a identificar causas e consequências das situações vividas, de forma a produzir uma análise crítica da realidade;
- o quarto caminho é o do empoderamento, que trata do caminho pessoal e grupal para reconhecer o poder que temos, enquanto cidadãos e cidadãs para fazer valer nossos direitos em equidade e igualdade entre homens e mulheres, e exercê-lo para transformar situações que nos excluem, marginalizam e violentam nossos direitos como pessoas humanas;
- o quinto caminho enfatiza a necessidade da organização, destacando a importância da ação coletiva e organizada para a promoção da transformação social;
- o sexto caminho trata mobilização para poder incidir, e através da ação pública exercer nosso poder de transformação social, movendo a opinião pública e a consciência social para desenvolver ações coletivas que buscam desenvolver as potencialidades das pessoas e das comunidades para colaborar na transformar da sociedade e na construção de um mundo mais justo, participativo, sustentável e solidário, com melhorias na qualidade das condições econômicas, sociais, culturais e políticas da vida das pessoas e comunidades.
Quanto à organização do SCFV no Centro Social de Educação e Cultura Fé e Alegria, e a distribuição das atividades durante a semana, vale ressaltar que podem ocorrer pequenas variações em função da realização de eventos e programações especiais. Em geral, devem ser asseguradas a acolhida diária e as atividades com o educador de referência em, pelo menos, quatro dias da semana, com desenvolvimento de dinâmicas de fortalecimento de vínculos, jogos dramáticos, rodas de conversa, ações e vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, e dinâmicas recreativas sempre pautadas pelo conceito da ludicidade. Nestes dias também são ofertadas as oficinas culturais e esportivas (com duração aproximada de 70 a 80 minutos), desenvolvidas em grupos intergeracionais pelos/as próprios/as educadores/as de referência (conforme suas habilidades pessoais) ou por oficineiros/as com formação e ou prática destacada nas diversas modalidades esportivas (esportes
coletivos, atletismo, lutas, jogos tradicionais, jogos de mesa, slackline, parede de escalada, etc.) ou linguagens culturais (teatro, dança, música instrumental, canto, artes visuais, arte circense, congo, capoeira, etc.) ofertadas. Nas sextas-feiras podem ser organizados ainda grupos de interesse com atividades propostas por voluntários ou oficineiros especialmente contratados, como oficinas literárias, de artesanato, de culinária e outras. Ao final das atividades diárias, que tem duração de três horas, é servido um segundo lanche a todas as crianças e adolescentes.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
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6.1. Objeto
Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes desenvolvido pela OSC, por meio do custeio de parte da equipe encarregada pela execução e de materiais de consumo destinados ao atendimento aos usuários.
6.2. Objetivo geral
Garantir a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, com ações que propiciem as seguranças de acolhida, de convivência e fortalecimento de vínculos, e de desenvolvimento da autonomia dos usuários e usuárias.
6.3. Objetivos específicos
- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de 40 crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de 40 crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.
- Manter espaço físico limpo e organizado para o acolhimento dos usuários nas atividades ofertadas pelo SCFV;
- Garantir a continuidade da oferta das atividades essenciais ao SCFV com o recurso da parceria pelo período de 12 meses.
6.4. Público beneficiário da proposta
O desenvolvimento do projeto deverá beneficiar diretamente a 40 (quarenta) crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos e suas famílias, em situação de vulnerabilidade e risco social, por estarem em situação de violência, de negligência, de isolamento, de trabalho infantil, de famílias monoparentais, defasagem escolar superior a 2 (dois) anos ou fora da escola, em situação de acolhimento institucional ou familiar, em cumprimento (meio aberto) ou egressos de medida socioeducativa, em situação de abuso e/ou exploração sexual, com medidas de proteção do ECA, vivendo na rua, em situação de rua, ou de famílias com insuficiência ou inexistência de renda.
6.5. Justificativa
A situação de exclusão social vivida por um grande número de famílias residentes no bairro Nova Esperança, município de Cariacica, é de extrema gravidade. Algumas delas tem como principal fonte de sustentação financeira, a renda proporcionada por auxílios governamentais (Bolsa Família, BPC e auxílios emergenciais), o que evidencia uma situação de pobreza e carência de acesso a diversos bens e serviços. Estas carências atingem de forma ainda mais contundente as crianças e adolescentes, que desta forma, tem comprometidas suas condições de desenvolvimento integral de suas capacidades e habilidades.
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Conforme dados obtidos por meio de diagnóstico que a equipe de Fé e Alegria realizou junto às 358 famílias residentes em Nova Esperança em 2018, apenas 45% delas obtêm o rendimento familiar através do emprego formal de, pelo menos, um dos integrantes do núcleo familiar. Ainda assim, a renda obtida nestes casos é extremamente baixa, pois 55,87% das famílias entrevistadas declararam renda familiar inferir a um salário mínimo, enquanto outras 30,72% declararam renda entre um e dois salários mínimos e, somente 13,41% declararam possuir renda familiar superior a dois salários mínimos. A simples verificação destes dados, somada à observação de que a maioria das famílias são constituídas por mais de quatro integrantes, com alto índice de ausência da figura paterna, permite algumas conclusões a respeito da situação de vulnerabilidade social vivida pelas crianças e adolescentes de Nova Esperança. Mas é preciso considerar também as situações de violência e de negligência a que estão expostas muitas delas, bem como as demais situações que caracterizam a vulnerabilidade social deste público.
Considerando que cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção diferenciada, de acordo com as necessidades de cada um, são constituídos serviços socioassistenciais com atividades continuadas, que objetivam justamente a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas de acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Na Proteção Social Básica, esses serviços buscam o fortalecimento de vínculos sociais e familiares para a superação das vulnerabilidades e a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais instituiu na Proteção Social Básica os “serviços de convivência e fortalecimento de vínculos”, que tem como objetivo prevenir possíveis situações de risco da população em geral, de maneira complementar ao trabalho social com as famílias realizado nos Centros de Referência da Assistência Social através do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos tem por foco a constituição de espaços de convivência, a formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. Neste sentido, as intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme prevê a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n° 109/2009).
Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de seis a quinze anos complementam as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; asseguram espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e para o desenvolvimento de relações de afetivi-
dade, solidariedade e respeito mútuo; possibilitam a ampliação do universo informacional, artístico e cultural de crianças adolescentes, e estimulam o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; estimulam a participação na vida pública do território e desenvolvem competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; contribuem para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
Os usuários atendidos pela entidade são público da assistência social, que demandam do poder público e da sociedade atendimentos qualificados e inserção na rede de serviços e de direitos, visando sua inclusão social e melhoria na sua qualidade de vida. Para oferta dos serviços e desenvolvimento das atividades e ações, a Fundação Fé e Alegria do Brasil está inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais (CNEAS) e no Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica, principal órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social no município. Através de sua unidade de atendimento, faz parte da rede socioassistencial do município, contribuindo para o fortalecimento da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social.
Através deste projeto viabilizaremos a constituição de um espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes na faixa etária de seis a quinze anos a partir de interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, com intervenções pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Aos usuários e usuárias deverão ser ofertadas atividades que contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação dos direitos, propiciando experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e atuando no sentido preventivo de situações de risco social.
Para viabilizar o desenvolvimento das atividades previstas junto a 40 crianças e adolescentes, solicitamos apoio financeiro para a contratação de um educador social (responsável pelo atendimento direto a dois grupos de usuários e usuárias, sendo um em cada turno) e um auxiliar de serviços gerais (responsável pela higienização dos ambientes utilizados nas atividades), além de recursos para a aquisição de alguns dos materiais necessários.
Vale salientar que o investimento dos recursos solicitados contribuirá para que a Fundação não tenha que reduzir o número de usuários atendidos, uma vez que, para o corrente ano, não há previsão de celebração de termo de colaboração com a municipalidade, como vinha ocorrendo há vários anos. Por outro lado, conseguimos assegurar financiamento junto ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência e também junto à Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (Jesuítas Brasil) para assegurar o atendimento a parte do nosso público, bem como garantir algumas contrapartidas para este projeto.
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6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Social | Assistente Social | 30h |
A contratar | Serviço social, psicologia ou pedagogia | Educador Social | 40h |
A contratar | Ensino fundamental | Auxiliar de serviços gerais | 40h |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Ensino médio | Cozinheira | 40h |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
A satisfação dos usuários diretamente beneficiados com o desenvolvimento do projeto será verificada semestralmente através de questionário simplificado, que será elaborado e aplicado, por meio de entrevista, pela área técnica social, que também será responsável pela tabulação e descrição dos dados e informações. O resultado da pesquisa será apresentado em roda de conversa com os usuários, podendo ser publicado nas redes sociais da entidade. Na ocasião serão recolhidas também as sugestões para o aprimoramento das ações desenvolvidas.
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6.8. Sustentabilidade da proposta
A sustentabilidade da proposta dar-se-á pela continuidade da oferta do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos pela Fundação Fé e Alegria do Brasil, como já vem acontecendo desde a sua tipificação. Para o financiamento destas ações, Fé e Alegria tem estabelecido termos de colaboração e de fomento (a partir de financiamento do Fundo da Infância e da Adolescência) com a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cariacica, além de manter parcerias contínuas com a Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (Jesuítas Brasil) e com diversos outros parceiros, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Outubro/2022
Início: Novembro/2021
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 01: Continuidade e melhoria na oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento e Vínculos para os usuários na Fundação Fé e Alegria do Brasil. | |||
Indicador (es): • Nº de pessoas atendidas no SCFV; • Grau de satisfação dos usuários atendidos no SCFV; • Ações socioeducativas/atividades de fortalecimento de vínculos executadas. | |||
Metodologia de execução: • Planejamento e organização das atividades. • Acolhimento dos usuários e famílias • Atendimentos individuais e coletivos ofertados diariamente. • Avaliação dos serviços prestados e do grau de satisfação do usuário através de pesquisa com os usuários e familiares, com questionário elaborado, aplicado e com dados tabulados pela área técnica socioassistencial, para apuração do grau de satisfação dos usuários que recebem atendimento no SCFV; • Apresentação dos resultados da Pesquisa de Satisfação no âmbito institucional com envio dos dados à Setades; • Elaboração de relatórios sobre a execução do objeto da parceria, pertinentes a execução da meta 01, a serem encaminhados à SETADES por solicitação, no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Oferta diária e contínua das atividades e ações da assistência social (4 a 5 dias por semana) | --- | 11/2021 | 10/2022 |
1.2 Atendimentos individuais e coletivos – usuários, famílias e comunidade. | --- | 11/2021 | 10/2022 |
1.3. Realização de pesquisa de satisfação com os usuários e familiares | --- | 11/2021 | 10/2022 |
1.4. Divulgação do resultado da pesquisa de satisfação | --- | 11/2021 | 10/2022 |
1.5. Elaboração de relatórios informativos sobre a execução da meta 01 por solicitação da SETADES, no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria. | --- | 11/2021 | 10/2022 |
Meta 2: Contratação de parte da equipe encarregada pela execução do SCFV pelo período de 12 meses para a manutenção de ambiente acolhedor e do desenvolvimento das atividades essenciais ao SCFV para atendimento aos usuários. | Valor (R$): 50.788,70 | ||
Indicador(es): ▪ Profissionais contratado em efetivo exercício ▪ Nº de pagamentos mensais efetuados ▪ Atribuições executadas pelos profissionais contratados | |||
Metodologia de execução: ▪ Após depósito do recurso em conta, será realizado processo de seleção e contratação de um educador social de referência e de um auxiliar de serviços gerais em regime de CLT. ▪ Após a inscrição das crianças e adolescentes no SCFV serão organizados grupos de 20 participantes para atendimento em ambos os turnos. ▪ Atribuições do educador social do SCFV para o exercício de sua função: atuar como educador de referência desenvolvendo as atividades essenciais ao SCFV relativas aos eixos estruturantes da convivência social, do direito de ser e da participação. ▪ Atribuições do auxiliar de serviços gerais do SCFV para o exercício de sua função: higienizar os ambientes a serem utilizados pelos usuários e a equipe, e auxiliar na preparação dos alimentos servidos aos usuários/as. ▪ O Setor Administrativo do SCFV juntamente com o responsável técnico pelo projeto da parceria a ser celebrada com a SETADES elaborará relatório (s) referente ao cumprimento da meta de despesa 2 durante o período de monitoramento e na prestação de contas final. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1. Manutenção da contratação de 01 (um) educador social de 40 h/semanais com formação de nível superior para a condução das atividades socioeducativas e de 01 (um) auxiliar de serviços gerais com escolaridade mínima de ensino fundamental para a higienização e organização do espaço físico, ambos pelo período de 12 meses. | R$50.788,70 | 11/2021 | 10/2022 |
2.2. Execução da função de educador social no SCFV | -- | 11/2021 | 10/2022 |
2.3. Execução da função de auxiliar de serviços gerais no SCFV | -- | 11/2021 | 10/2022 |
2.4. Elaboração de Relatório de Despesa da Meta 2 | -- | 11/2021 | 10/2022 |
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Meta 3: Custeio de materiais de consumo para a limpeza do espaço físico e desenvolvimento das atividades e ações pelo SCFV. | Valor (R$): 2.030,84 | ||
Indicador (es): ▪ Nº de materiais de consumo adquiridos ▪ Satisfação dos usuários pela limpeza e organização do ambiente ▪ Satisfação dos usuários pela disponibilidade de materiais para o desenvolvimento das atividades | |||
Metodologia de execução: • Cotação de preços averiguando a compatibilidade de preço médio orçado com o mapa comparativo de preços; • Os materiais de consumo serão adquiridos conforme plano de trabalho e a necessidade de uso e serão armazenados no depósito próprio da instituição. • Os materiais de limpeza serão disponibilizados para uso do auxiliar de serviços gerais responsável pela limpeza e organização diária do espaço físico. • Os materiais pedagógicos serão disponibilizados para o educador social responsável pelo desenvolvimento das atividades propostas nos grupos e em ações complementares ofertadas pelo SCFV. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
3.1. Aquisição dos materiais de consumo previstos | R$2.030,84 | 11/2021 | 10/2022 |
3.2. Armazenamento dos materiais de consumo em local adequado | -- | 11/2021 | 10/2022 |
3.3. Utilização dos materiais de consumo para atendimento aos usuários | -- | 11/2021 | 10/2022 |
3.4. Elaboração de relatórios informativos sobre a execução da meta 3 | -- | 11/2021 | 10/2022 |
Meta 4: Adquirir 100% dos uniformes visando promoção do sentimento de pertencimento ao grupo e valorização da autoestima das crianças e adolescentes atendidas pelo SCFV da instituição. | Valor (R$): 2.173,60 | ||
Indicador (es): ▪ Nº de uniformes adquiridos; ▪ Nº de usuários beneficiados; ▪ Grau de Satisfação dos usuários pelo uso dos uniformes | |||
Metodologia de execução: ▪ Após a liberação do recurso, a Entidade fará o levantamento de orçamentos junto aos fornecedores para a definição da melhor proposta e posterior aquisição dos produtos, de acordo com o plano de aplicação do recurso e detalhamento das despesas pactuadas no plano de trabalho; ▪ A entrega dos uniformes se dará com a presença de um responsável pelo usuário, a quem serão transmitidas orientações quanto à sua utilização e conservação. ▪ Pesquisa de satisfação com os usuários: Na avaliação de satisfação do atendimento do SCFV constará perguntas referente ao uniforme recebido. ▪ E por fim, serão elaborados Relatórios sobre a execução da meta 4, a serem encaminhados à SETADES no período de monitoramento, e na prestação de contas final da parceria. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término |
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4.1. Aquisição dos Produtos (uniformes) | R$2.173,60 | 11/2021 | 10/2022 |
4.2. Entrega dos uniformes aos usuários do SCFV | - | 11/2021 | 10/2022 |
4.3. Pesquisa de Satisfação com os usuários | - | 11/2021 | 10/2022 |
4.4. Elaboração de relatórios informativos sobre a execução da meta 4 | - | 11/2021 | 10/2022 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | R$4.204,44 | - | R$4.204,44 |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | R$50.788,70 | - | R$50.788,70 | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | - | - | - |
TOTAL | R$54.993,14 | - | R$54.993,14 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Camisa tipo uniforme em malha | Unid | 40 | 23,17 | 926,80 |
Bermuda tipo uniforme em tactel | Unid | 40 | 31,17 | 1.246,80 |
Papel toalha branco – 1.000 folhas | Pct | 48 | 9,13 | 438,24 |
Água sanitária – 5 litros | Gl | 10 | 12,70 | 127,00 |
Desinfetante - 5 litros | Gl | 10 | 11,39 | 113,90 |
Detergente líquido – 500 ml | Fr | 48 | 1,96 | 94,08 |
Papel higiênico simples 12 x 60 m | Pct | 24 | 11,22 | 269,28 |
Álcool 70 % - 1 litro | Fr | 24 | 6,83 | 163,92 |
Papel A4 – 10 x 500 folhas | Cx | 02 | 180,36 | 360,72 |
Cartolina 2 faces – 20 folhas | Pct | 10 | 11,58 | 115,80 |
Papel cartão – 20 folhas | Pct | 05 | 13,50 | 67,50 |
Giz de cera 6 cores x 12 caixas | Pct | 04 | 14,85 | 59,40 |
TNT 1,4 x 50 metros | Rl | 02 | 110,50 | 221,00 |
Subtotal | R$4.204,44 |
8.1.2 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Educador Social | Mês | 01 | 31.532,97 | 31.532,97 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Mês | 01 | 19.255,73 | 19.255,73 |
Subtotal | R$50.788,70 |
Cargo / Função | Quant | Horas/ semanais | Nº de meses | Salário mensal R$ | Valor total salários R$ |
Educador Social | 1 | 40 | 12 | 1.946,88 | 23.362,56 |
FGTS sobre salários (8%) | 1.869,00 | ||||
PIS sobre salários (1%) | 233,63 |
Décimo terceiro salário | 1.946,88 |
Férias + Adicional de Férias (1/3) | 2.595,84 |
FGTS sobre férias e 13º salário (8%) | 363,42 |
PIS sobre férias e 13º salário (1%) | 45,43 |
Indenização na rescisão (50% sobre saldo do FGTS) | 1.116,21 |
Total | R$31.532,97 |
Cargo / Função | Quant | Horas/ semanais | Nº de meses | Salário mensal R$ | Valor total salários R$ |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 | 40 | 12 | 1.188,87 | 14.266,44 |
FGTS sobre salários (8%) | 1.141,32 | ||||
PIS sobre salários (1%) | 142,66 | ||||
Décimo terceiro salário | 1.188,87 | ||||
Férias + Adicional de Férias (1/3) | 1.585,16 | ||||
FGTS sobre férias e 13º salário (8%) | 221,92 | ||||
PIS sobre férias e 13º salário (1%) | 27,74 | ||||
Indenização na rescisão (50% sobre saldo do FGTS) | 681,62 | ||||
Total | R$19.255,73 |
R$54.993,14
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2)
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9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
Set/2021 | Out/2021 | Nov/2021 | Dez/2021 | Jan/2022 | Fev/2022 |
- | R$54.993,14 | - | - | - | |
Mar/2022 | Abr/2022 | Mai/2022 | Jun/2022 | Jul/2022 | Ago/2022 |
- | - | - | - | - | - |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Set/2021 | Out/2021 | Nov/2021 | Dez/2021 | Jan/2022 | Fev/2022 |
- | - | - | - | - | - |
Mar/2022 | Abr/2022 | Mai/2022 | Jun/2022 | Jul/2022 | Ago/2022 |
- | - | - | - | - | - |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC
foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Cariacica,
de
de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) Em de
de
.
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
assinado em 04/11/2021 16:13:30 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 03/11/2021 16:09:40 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
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assinado em 04/11/2021 15:13:51 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/11/2021 16:13:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-00X00X
1ª Chamada para Comprovação de Títulos | 16/11 e 17/11 |
Divulgação do Resultados Preliminar | 25/11 |
Prazo para Interposição de Recursos | 26/11 a 29/11 |
Resultado do Recurso | 02/12 |
Resultado Final | 03/12 |
Assinatura do contrato | A partir de 08/12 |
*O cronograma poderá ser alterado a critério da SETADES.
Protocolo 742197
RESOLUÇÃO CEAS N° 525, de 19 de outubro de 2021
Aprova a realização de consulta pública sobre a Lei Estadual n° 9.966, de 19 de dezembro de 2012 - Lei do SUAS-ES.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/ ES, na sua 356ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual n° 9.966 de 19 de dezembro de 2012,
Considerando a Lei Estadual n° 9.966, de 19 de dezembro de 2012 - Lei do SUAS-ES;
Considerando a necessidade de aprimorar o marco legislativo-regulatório do SUAS no estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a realização de consulta pública para levantamento de sugestões de aprimoramento da Lei Estadual n°9.966, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2° A consulta pública será realizada por meio de:
I. formulário eletrônico com link disponibilizado no site da SETADES;
II. propostas entregues de forma física à secretaria executiva do CEAS ou à SETADES;
III. recebimento de propostas por meio de correio eletrônico.
Art. 3º A consulta pública ocorrerá entre os dias 01/11/2021 a 31/12/2021.
Art. 4º A mobilização para a participação na consulta pública será realizada pela SETADES e pela secretaria executiva do CEAS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Protocolo 742811
Resumo do Termo de Fomento SETADES/021/2021
Vitória (ES), sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
42
E X E C U T I V O
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Processo nº.: 2021-BFGDF
Registro SIGEFES: 210266
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down de Cariacica - Cariacica Down.
Objeto: Cooperação Técnica e Financeira para manutenção e inovação dos serviços ofertados e atendimentos realizados na área da assistência social, por meio das ações de defesa e garantia de direitos e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para pessoas com deficiência, através da realização de despesas de custeio, direcionada a contratação e manutenção da equipe, com vistas à melhoria permanente e contínua dos serviços ofertados.
2021-XPL2N6 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 05/11/2021 12:20 PÁGINA 1 / 2
Valor: R$200.000,00 (duzentos mil reais), de repasse da Administração Pública, proveniente das Emendas Parlamentares nºs. 185, 0582, 0598, 0795, 0948 e 1035, da LOA 2021, e R$3.557,10 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Gorian - matrícula nº 3294641.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx -
matrícula nº 3371387.
Vitória, 04 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 742480
Resumo do Termo de Fomento SETADES/047/2021
Processo nº.: 2021-LGNMD
Registro SIGEFES: 210273
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Fundação Fé e Alegria do Brasil - Fé e Alegria.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes desenvolvido pela OSC, por meio do custeio de parte da equipe encarregada pela execução e de materiais de consumo destinados ao atendimento aos usuários.
Valor: R$54.993,14 (cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de repasse da Administração Pública, proveniente da Emenda Parlamentar nº. 230, da LOA 2021.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 Fonte: 101 Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula nº 371273.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx -
matrícula nº 3371387.
Vitória, 04 de novembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 742880
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2021 às 22:18:00 Código de Autenticação: b9de2d85
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 05/11/2021 12:20:05 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - CCONV - SETADES - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
2021-XPL2N6 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 05/11/2021 12:20 PÁGINA 2 / 2