Aviso de Contratação 2/2024
Aviso de Contratação 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato UASG Editado por Atualizado em
2/2024 254452-FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX 09/07/2024 12:14 (v 2.1)
Status
RASCUNHO
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90002/2023 | 25027.000149/2024-05 |
1. Objeto da Contratação Direta
Fundação Xxxxxxx Xxxx
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
(Processo Administrativo n.° 25027.000149/2024-05)
Torna-se público que o(a) Gerência Regional de Brasília, por meio do(a) Seção de Compras e Licitação , realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges
/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis
Dispensa de licitação nº 90003/2024 Data da sessão: 15/07/2024
Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00 (Horário de Brasília)
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, Aquisição de elementos filtrantes (refis para purificadores de água), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Registro de preços
2. REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Não se aplica.
3. Participação na dispensa eletrônica
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável menor preço, conforme o caso.
4.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.12.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.12.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.12.3.1. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. Fase de lances
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 10 (dez) reais.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Não se aplica
9. Formação do cadastro de reserva
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Não se aplica
10. Contratação
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua
convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, Ordem de Fornecimento e Nota de Empennho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. Infrações e sanções administrativas
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de
10 (dez)
xxxx, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
12.12.1.2. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
12.12.2. Portaria nº 185, de 10 de junho de 2024.
Brasília, xxxx de julho de 2024.
Assinatura da autoridade competente
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
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Anexo I - Termo de Referencia.pdf (158.25 KB) Anexo II - Estudo Tecnico Preliminar.pdf (125.57 KB)
Xxxxx XXX - PORTARIA N 185, de 10 de junho de 2024.pdf (2.43 MB)
Anexo I - Termo de Referencia.pdf
Termo de Referência 5/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
5/2024 254452-FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
01/07/2024 10:22 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90002/2023 | 25027.000149/2024-05 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de Aquisição de elementos filtrantes (refis para purificadores de água), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE D E MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Filtro (refil) para purificador de água Libell, modelo Áqua Flex. Elemento filtrante de tripla filtragem; Inibe a proliferação de bactérias, para uso com água potável; Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Pressão máxima: 4 Kgf/cm²; Pressão mínima: 0,4 Kgf/cm²; Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Aprovado de acordo com a NBR 16098: 2012; Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde | 618270 | UN | 200 | 50,69 | 10.137,00 |
Filtro (refil) para purificador de água Master Frio. Elemento filtrante de tripla filtragem; Pressão de Operação: de 5 a 50 m.c.a. |
2 | (0,05 a 0,50 Mpa) Vazão mínima: 40 Litros/Hora Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098: 2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 618271 | UN | 140 | 57,45 | 8,042,53 |
3 | Filtro (Refil) para purificador Everest, modelo Soft Star. Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Filtragem de carvão ativado vegetal; Aprovado de acordo com a NBR 16098: 2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde | 618272 | UN | 20 | 58,27 | 1.165,47 |
4 | Filtro (Refil) para purificador de água Colormaq Premium Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vazão mínima: 40 Litros/Hora Pressão Máxima – 4 Kg/f Pressão Mínima – 0,4 Kg/f Temperatura Máxima – 40° C Temperatura Mínima – 5° C Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098: 2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 618273 | UN | 120 | 61,45 | 7.373,60 |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no qual deverá ser concluída a execução do presente escopo, podendo ser prorrogada automaticamente no caso de não execução, conforme artigo 111 da lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato ou instrumento equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 33781055000135-0-000010/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 36
IV) Classe/Grupo: 4610 - EQUIPAMENTOS PARA PURIFICAÇÃO DE ÁGUA
V) Identificador da Futura Contratação: 254452-90002/2023
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos da contratação:
4.1.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações, assumindo como, exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.2. O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho e da Ordem de Fornecimento da aquisição.
4.1.3. Os itens, objeto deste estudo, devem ser entregues ao Setor de Patrimônio (SEPAT) da Fiocruz Brasília, no seguinte endereço: Avenida L3 Norte Gleba A Campus Universitário Darcy Ribeiro – Edifício Fiocruz Brasília, Bloco Administrativo, CEP: 70.904-130 – telefone para contato
(00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
4.1.4. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.1.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.6. A CONTRATADA deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.7. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.8. A CONTRATADA deverá entregar refis novos, sem uso anterior, que tenham sido fabricados no máximo a 6 meses antes da data de entrega.
4.1.9. Os refis, antes da instalação, devem ter validade de no mínimo 4 anos, ou validade indeterminada, se conservado em local apropriado e dentro da embalagem original. Após a instalação, os refis deve ter validade de no mínimo 4 meses ou 3.000 litros de água, o que ocorrer primeiro.
4.1.10. É responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com frete, embalagens, seguros e impostos.
4.1.11. Para o ato de contratação, o fornecedor deverá apresentar documentação que comprove sua regularidade nos órgãos federais, estaduais e municipais, além de estar em dia com suas obrigações trabalhistas.
Sustentabilidade:
4.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2.1. bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
4.2.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.2.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
4.2.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pela natureza do objeto e pelo baixo valor da aquisição.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da assinatura da Ordem de Fornecimento.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues ao Setor de Patrimônio (SEPAT) da Fiocruz Brasília, no seguinte endereço: Avenida L3 Norte Gleba A Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx – Edifício Fiocruz Brasília, Bloco Administrativo, CEP: 70.904-130 – telefone para contato (00) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
5.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.7. O contratado será obrigado a substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
5.8. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.9. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros
Fiscalização
6.6. A execução do contrato ou instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo
(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato ou instrumento equivalente acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117,
§1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.8. O fiscal administrativo do contrato ou instrumento equivalente verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato ou instrumento equivalente atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.10. O gestor do contrato ou instrumento equivalente coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.11. O gestor do contrato ou instrumento equivalente acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.12. O gestor do contrato ou instrumento equivalente acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.13. O gestor do contrato ou instrumento equivalente emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.14. O gestor do contrato ou instrumento equivalente tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.15. O gestor do contrato ou instrumento equivalente deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.16. O gestor do contrato ou instrumento equivalente deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
Forma de fornecimento
8.2. O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.22. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.22.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.22.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.22.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.23. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.24. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos de fornecimento de bens de consumo.
8.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.26.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.27. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.27.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.27.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.27.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.27.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.27.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.27.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.27.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 26.718,60
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 26.718,60 (Vinte e seis mil setecentos e dezoito reais e sessenta centavos
), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Filtro (refil) para purificador de água Libell, modelo Áqua Flex. Elemento filtrante de tripla filtragem; Inibe a proliferação de bactérias, para uso com água potável; Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Pressão máxima: 4 Kgf/cm²; Pressão mínima: 0,4 Kgf/cm²; Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012; Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 618270 | UN | 200 | 50,69 | 10.137,00 |
2 | Filtro (refil) para purificador de água Master Frio. Elemento filtrante de tripla filtragem; Pressão de Operação: de 5 a 50 m.c.a. (0,05 a 0,50 Mpa) Vazão mínima: 40 Litros/Hora Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. | 618271 | UN | 140 | 57,45 | 8.042,53 |
Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | ||||||
3 | Filtro (Refil) para purificador Everest, modelo Soft Star. Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Filtragem de carvão ativado vegetal; Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde | 618272 | UN | 20 | 58,27 | 1.165,47 |
4 | Filtro (Refil) para purificador de água Colormaq Premium Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vazão mínima: 40 Litros/Hora Pressão Máxima – 4 Kg/f Pressão Mínima – 0,4 Kg/f Temperatura Máxima – 40° C Temperatura Mínima – 5° C Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 618273 | UN | 120 | 61,45 | 7.373,60 |
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 25201 / 254420;
II) Fonte de Recursos: 1001000000 ;
III) Programa de Trabalho: 10.128.5121.20YD.0001;
IV) Elemento de Despesa: 33.90.30;
V) Natureza da contratação: 33.90.30.99;
VI) Plano Interno/PTRES : 234041;
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Tecnologista em Saúde Pública
Assinou eletronicamente em 01/07/2024 às 10:22:16.
SINVAL XXXXXXX XX XXXXX
Analista de Gestão em Saúde
Anexo II - Estudo Tecnico Preliminar.pdf
Estudo Técnico Preliminar 6/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 25027.000149/2024-05
2. Descrição da necessidade
A Fundação Xxxxxxx Xxxx - FIOCRUZ é uma instituição centenária que ao longo de seus mais de cento e vinte anos de história, e guiando-se pelas necessidades emersas no país em cada período histórico, tem se moldado para responder aos seus objetivos que abrangem a promoção da saúde e o desenvolvimento social, por meio da geração e difusão de conhecimento científico e tecnológico no campo da saúde. A Gerência Regional de Brasília - GEREB, conhecida também como Fiocruz Brasília, tem suas atribuições descritas no artigo 26º do Decreto nº 11.228 de 7 de outubro de 2022.
É uma unidade descentralizada da Presidência da Fundação, a qual representa, nas suas áreas de competência, junto aos órgãos e instituições públicas do Poder Executivo e Legislativo e entidades privadas sediadas em Brasília. Além disso, é uma unidade de assessoramento técnico, integração estratégica e articulação institucional, que desenvolve forte componente educacional, caracterizado pela pluralidade; trabalha com as diversas modalidades de ofertas educacionais, com o fomento à formação e consolidação de redes e com as demandas presentes no território do DF e entorno.
Importância da disponibilização de água potável no ambiente de trabalho
Antes de mais nada, é importante lembrar acesso à água potável é um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010).
O consumo adequado de água potável promove vários benefícios ao organismo, como por exemplo: Regula a temperatura corporal;
Auxilia na desintoxicação do corpo;
Ajuda na absorção de nutrientes provenientes de outros alimentos; Hidrata a pele e evita o surgimento de acne;
Combate a retenção de líquido e favorece a perda de peso;
Previne o aparecimento de pedras nos rins e outras doenças renais; Melhora a circulação sanguínea;
Facilita a digestão de refeições.
No ambiente de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem fornecer pelo menos 250ml (duzentos e cinquenta mililitros) de água potável e fresca para cada funcionário, por hora de trabalho. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 24
- Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela portaria SEPRT Nº 1.066
DE 23/09/2019,
colaboradores.
orienta que as empresas precisam instalar um bebedouro para cada 50
Desta forma, é imprescindível que a GEREB forneça água potável para promover a saúde e o bem- estar de seus usuários e colaboradores.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Serviço de Infraestrutura - SINFRA Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A compra prevista é para um bem comum a ser fornecido em regime de empreitada por preço unitário.
A Contratada deverá cumprir todas as obrigações, assumindo como, exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
O prazo de entrega é de 30 (trinta) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho e da Ordem de Fornecimento da aquisição.
Os itens, objeto deste estudo, devem ser entregues ao Setor de Patrimônio (SEPAT) da Fiocruz Brasília, no seguinte endereço: Avenida L3 Norte Gleba A Campus Universitário Darcy Ribeiro – Edifício Fiocruz Brasília, Bloco Administrativo, CEP: 70.904-130 – telefone para contato (61) 3329- 4533, de segunda-feira a sexta-feira das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12º, 13º e 17º a 27º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
A CONTRATADA deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
A CONTRATADA deverá entregar refis novos, sem uso anterior, que tenham sido fabricados no máximo a 6 meses antes da data de entrega.
Os refis, antes da instalação, devem ter validade de no mínimo 4 (quatro) anos, ou validade indeterminada, se conservado em local apropriado e dentro da embalagem original. Após a instalação, os refis deve ter validade de no mínimo 4 (quatro) meses ou 3.000 (três mil) litros de água, o que ocorrer primeiro.
Para a economicidade da contratação, menor custo do processo administrativo esse estudo levará em conta o consumo médio para aproximadamente quatro anos na unidade. Essa opção se dá, já
que a estimativa de consumo é conhecida e foi estabelecida ao longo do tempo, bem como, os refis possuirão validade mínima de 4 anos e dispomos de espaço e local de armazenamento correto. Portanto, a opção permitirá menores custos para a administração.
É responsabilidade da contratada providenciar todos os recursos, serviços e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com frete, embalagens, seguros e impostos.
Para o ato de contratação, o fornecedor deverá apresentar documentação que comprove sua regularidade nos órgãos federais, estaduais e municipais, além de estar em dia com suas obrigações trabalhistas.
5. Levantamento de Mercado
Diante das necessidades apontadas neste estudo, foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
Este estudo considera que, o prédio da Fiocruz Brasília possui instalações hidráulicas para equipamentos purificadores de água, distribuídos em pontos estratégicos. Considera também que a Fiocruz Brasília possui 17 (dezessete) purificadores de água, já instalados em todas as dependências, atendendo a demanda de fornecimento de água potável há mais de 12 (doze) anos. Trata-se de gênero adquirido neste formato (refil) há muitos exercícios, por isso, conta com esta estrutura já estabelecida.
Outra solução possível seria a aquisição de água mineral engarrafada, em galões de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros, juntamente com a aquisição de bebedouros do tipo coluna, próprio para o uso dos galões de água mineral. Contudo, esta solução é indicada para instalações que não possuem ponto de água encanada, o que não é o caso da Fiocruz Brasília. Além disso, seria necessária a previsão de armazenamento temporário dos garrafões cheios, bem como dos vazios (pois são usualmente retornáveis) o que da mesma produziria mais custos extras de serviços, uso dos espaços e insumos atrelados. Além disso, o serviço de troca constante dos garrafões vazios pelos cheios, conforme o consumo da água, ou seria desempenhados de forma espontânea pelos trabalhadores, ou previsto como mais um serviço em algum dos contratos da unidade, o que acarretaria em mais impactos ou ineficiência na solução.
Assim, compreende-se que o possível fornecimento de água potável mediante aquisição de água mineral engarrafada e bebedouros compatíveis, aumentariam os custos da unidade com a aquisição, instalação e manutenção desses equipamentos.
Diante do exposto, conclui-se que, dentre as soluções encontradas no mercado, a aquisição de refis para purificadores de água, apresenta a melhor solução para o problema em tela.
Não se observou maiores variações técnicas quanto à execução do objeto o qual se pretende contratar, apenas variações condicionadas pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
Considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar é bem de natureza comum, verificamos a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos materiais a serem adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento.
Logo, a aquisição dos materiais objeto do presente Estudo Técnico Preliminar se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas.
Considerando ainda que a Fiocruz Brasília já possui 17 (dezessete) purificadores de três marcas e modelos diferentes (Libell - Acquaflex, Master Frio - Master Flex, Everest - Soft Star), e que no ano de 2023 foi realizado o Pregão Eletrônico n° 6/2023, onde adquirimos mais 6 (seis) purificadores (modelo Colormaq Premium) para atender a demanda crescente da unidade, a presente contratação busca abastecer estes 23 (vinte e três) equipamentos com refis capazes de realizar a filtragem da água e torná-la apta ao consumo.
Considerando aquisições similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, no contexto nacional, foram identificadas contratações por participação em ata de registro de preços, Dispensa Eletrônica com registro de preços e contratação própria por dispensa.
Não foram identificados dentro dos normativos vigentes quaisquer metodologias ou inovações aplicáveis ao presente Objeto.
Foram avaliadas as 3 (três) soluções possíveis: Participação em ata de registro de preços - SRP, dispensa por SRP e realização de contratação própria por dispensa.
Solução 01: Adesão em Ata de Registro de Preços (ARP), é o documento onde são registrados os preços das licitações feitas através de procedimento auxiliar de registro de preços. Após consulta ao site comprasnet, não encontramos nenhuma ata de registro de preços vigente no momento, impossibilitando a participação em ata de registro de preço;
Solução 02: Contratação de empresa especializada através de Dispensa Eletrônica com SRP - Sistema de Registro de Preços, é uma ferramenta que simplifica e otimiza os processos de licitação para a Administração Pública. Entre as várias vantagens, podemos citar o aperfeiçoamento dos mecanismos de planejamento, o aumento na eficiência administrativa, a redução do número de licitações redundantes, a rapidez na contratação e a total liberdade para o órgão público – que pode ou não efetuar a aquisição.
Solução 03: Contratação de empresa especializada através de Dispensa Eletrônica, é a contratação direta que permite a dispensa do processo licitatório convencional em determinadas situações. Essa abordagem é especialmente útil em casos que exigem rapidez e eficiência, onde a realização de um procedimento licitatório completo seria impraticável ou desnecessária, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação.
Analisando as soluções possíveis, foi verificado que a mais vantajosa para o serviço solicitado é a solução 03, Contratação por Dispensa Eletrônica, com base no Inciso II do artigo 75 da Lei 14.133
/2021, tendo em vista a celeridade do processo e consequentemente o baixo custo para Administração.
Atualmente no mercado verifica-se uma ampla rede de empresas especializadas na prestação do serviço pleiteado, devido às características específicas deste serviço optou-se pela compra direta por meio de dispensa:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no qual deverá ser concluída a execução do presente escopo, podendo ser prorrogada automaticamente no caso de não execução, conforme artigo 111 da lei n° 14.133, de 2021.
Tendo em vista o Planejamento Anual da Contratação e para evitar o particionamento de contratações semelhantes por dispensa na Fundação Xxxxxxx Xxxx foi submetida a Unidade SECOMP/COGEAD, a consulta de solicitação de Dispensa Eletrônica para autorização da Aquisição, tendo sido retornada com a resposta favorável ao prosseguimento dessa aquisição por dispensa, conforme verifica-se nos Despachos SEI nº 3868385 e 3868608, e nenhuma unidade da Fiocruz está realizando tal contratação.
6. Descrição da solução como um todo
A solução proposta envolve a aquisição de refis para abastecer os 23 (vinte e três) purificadores de água da unidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de proporcionar uma melhoria no ambiente de trabalho, permitindo ao público interno e externo condições de conforto com o fornecimento de água potável.
A aquisição de refis de filtros (elementos filtrantes) é imprescindível à GEREB, para suprir as necessidades de troca dos filtros dos purificadores de água, bem como para promover o bem-estar, de forma satisfatória, dos usuários e colaboradores da GEREB, mantendo a qualidade da água para consumo de acordo com as legislações vigentes sobre o tema.
Os refis de filtros possuem limite de utilização, e, ultrapassado este limite, os mesmo ficam saturados e não processam mais a filtragem da água de maneira a torná-la própria para consumo. Devido ao consumo médio por filtro em nossa unidade, são necessárias quatro trocas por ano de cada refil, o que depende do fluxo de usuários e da vida útil de cada refil. Dessa forma, a previsão de uma vida útil mínima por elemento filtrante é essencial a manutenção do oferecimento da água aos usuários, tendo sido estabelecido em nosso estudo o valor mínimo de 3.000 (três mil) litros de água filtrada por elemento.
A GEREB possui purificadores das seguintes marcas e modelos: Libell - Acqua Flex
Master Frio - Masterflex
Everest - modelo Soft Star Colormaq - Premium
A GEREB atualmente conta com 17 (dezessete) purificadores, instalados no bloco administrativo e na Escola de Governo Fiocruz, por onde circulam em média 500 (quinhentas) pessoas/dia. Além disso, foram instalados mais 6 (seis) aparelhos, adquiridos por meio do Pregão Eletrônico nº 6
/2023. Portanto, o quantitativo previsto para esta contratação, visa realizar a substituição desses refis. Além de estabelecer um estoque de substituição pelo período de três anos.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A quantidade foi estimada conforme histórico de utilização durante os anos anteriores, com previsão de estoque para três anos:
Item | Descrição do Item | Quantidade |
Filtro (refil) para purificador de água Libell, modelo Áqua Flex. |
1 | Elemento filtrante de tripla filtragem; Inibe a proliferação de bactérias, para uso com água potável; Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Pressão máxima: 4 Kgf/cmZ; Pressão mínima: 0,4 Kgf/cmZ; Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012; Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 200 |
2 | Filtro (refil) para purificador de água Master Frio. Elemento filtrante de tripla filtragem; Pressão de Operação: de 5 a 50 m.c.a. (0,05 a 0,50 Mpa) Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 140 |
3 | Filtro (Refil) para purificador Everest, modelo Soft Star. Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Filtragem de carvão ativado vegetal; Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 20 |
Filtro (Refil) para purificador de água Colormaq Premium Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Pressão Máxima – 4 Kg/f Pressão Mínima – 0,4 Kg/f |
4 | Temperatura Máxima – 40° C Temperatura Mínima – 5° C Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 120 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 20.860,00
Para estimativa do valor da aquisição foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, juntamente com pesquisa de preços no mercado, junto a fornecedores. Foi aplicada a média dos preços:
Item | Descrição do Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Filtro (refil) para purificador de água Libell, modelo Áqua Flex. Elemento filtrante de tripla filtragem; Inibe a proliferação de bactérias, para uso com água potável; Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Pressão máxima: 4 Kgf/cmZ; Pressão mínima: 0,4 Kgf/cmZ; Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012; Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 200 | R$ 36,00 | R$ 7.200,00 |
2 | Filtro (refil) para purificador de água Master Frio. Elemento filtrante de tripla filtragem; Pressão de Operação: de 5 a 50 m.c.a. (0,05 a 0,50 Mpa) Vazão mínima: 40 Litros/Hora; | 140 | R$ 39,00 | R$ 5.460,00 |
Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | ||||
3 | Filtro (Refil) para purificador Everest, modelo Soft Star. Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Filtragem de carvão ativado vegetal; Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde. | 20 | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
4 | Filtro (Refil) para purificador de água Colormaq Premium Elemento filtrante de tripla filtragem; Local de instalação – POU Vazão mínima: 40 Litros/Hora; Pressão Máxima – 4 Kg/f Pressão Mínima – 0,4 Kg/f Temperatura Máxima – 40° C Temperatura Mínima – 5° C Vida Útil após instalado: 3.000 Litros ou 4 Meses. Aprovado de acordo com a NBR 16098:2012. Destinado ao uso em água que atende à Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde | 120 | R$ 62,00 | R$ 7.440,00 |
TOTAL | R$ 20.860,00 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em regra, a Administração deve dividir o objeto pretendido em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. Considerando o objeto a ser contratado, o parcelamento se torna viável pois amplia a competitividade.
Sugerimos que a modalidade para aquisição seja por meio de dispensa eletrônica, considerando o valor estimado da compra inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
O objeto deste estudo técnico preliminar guarda relação com o contrato de manutenção predial, onde a empresa contratada efetua a troca dos refis e realiza a manutenção preventiva nos purificadores de água.
Processo SEI: 25027.000148/2020-29
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021
EMPRESA CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI
O valor mensal da contratação é de R$ 105.259,38 (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.263.112,58 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, cento e doze reais e cinquenta e oito centavos).
Vigência: 14/10/2021 a 14/10/2022 prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
Situação Contratual: Contrato Vigente, 2º termo aditivo com início na data de 14/10/2023 e término em 14/10/2024.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A aquisição dos Refis para filtros está previsto no planejamento orçamentário da Gereb para o exercício de 2024, conforme os dados abaixo:
Unidade Gestora: 254420
Gestão: 25201
Ação Orçamentária: 20YD
Programa de trabalho: 10.128.5121.20YD.0001 PTRES: 234041
Elemento de despesa: 33.90.30 Natureza da contratação: 33.90.30.99 Fonte de Recursos: 1001000000
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com esta contratação, pretende-se assegurar a melhoria das condições de trabalho, visando atender ao consumo de água potável pelos servidores, colaboradores e visitantes nas dependências das unidades da Gerência Regional de Brasília, reduzindo-se, desta forma, possíveis problemas de diversas vertentes, como saúde e produtividade.
Observa-se ainda que a troca dos refis dos filtros, objeto deste estudo, ao ser realizado conforme previsto no período estipulado, ajuda a garantir a qualidade da água para consumo dos trabalhadores, estudantes e visitantes da GEREB.
Levando em consideração que cada refil é capaz de filtrar 3.000 (três mil) litros de água, a atual contratação poderá fornecer aproximadamente 276.000 (duzentos e setenta e seis mil) litros de água potável por ano a todos usuários da Fiocruz Brasília.
13. Providências a serem Adotadas
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Para a perfeita execução do objeto, o SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA deverá efetuar, juntamente com o Setor de Patrimônio, o recebimento dos itens e, posteriormente, organizando a substituição dos refis conforme a necessidade de uso, junto a equipe de manutenção predial a substituição.
14. Possíveis Impactos Ambientais
No Plano de Logística Sustentável da Fiocruz, instituído pela Portaria da Presidência nº 646, de 30 de Os refis devem ser compostos de materiais filtrantes que não produzam impactos ambientais relevant
Assim, não identificamos impactos ambientais relevantes a serem produzidos pela pretendida contrata
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nos elementos anteriores do presente Estudo Técnico Preliminar realizados por esta Equipe de Planejamento, delcaramos que é viável a contratação proposta pela unidade requisitante.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Tecnologista em Saúde Pública
Assinou eletronicamente em 01/07/2024 às 10:18:11.
SINVAL XXXXXXX XX XXXXX
Analista de Gestão em Saúde
UASG 254452 Termo de Referência 2/2024
Xxxxx XXX - PORTARIA N 185, de 10 de junho de 2024. pdf